Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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Leis Ordin ária s............................................................... ........................................................ ................................. ..1
Decretos.............................. .............................................................................................................................. .......2
Portarias.................................................. .............................................................................................................. .13
Editais de Intimaç ões....................................................... ...................................................................... ....... ......... 16
Extrato....................................................................................................................... ........................................ ..... 17
Extrato de Inexigibilidade de Licitação ............................... ............................ ..................... ......................... ..... ..... 17
Resoluções ................ .................................................................................................................. .............. ..... ....... .18
Comunicado................................................................................................. ...................... ............................ .... .... 20
2º Aviso de Alteração e Remarcação................................................................................... .......................... ..... ...20
Lei s O rdin ária s
Governo do Município de Criciúma
LEI Nº 8.628 DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e condiciona a participação de adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA PN+.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica proibida a participação de crianças nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, no Município de Criciúma.
Parágrafo único. Considera -se criança, a pessoa até doze anos de idade incompleto, de acordo co m o Estatuto da Criança e do Adoles-
cente.
Art. 2º A participação de adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, no Município de Criciúma, somente
poderão ingressar nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Mun icípio de Criciúma, quando acompanhados dos
pais, do responsável ou acompanhante.
§ 1.º Considera -se adolescente, a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2.º Considera -se responsáveis os pare ntes até o 4º grau maiores de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos), tutor, curador
ou o detentor da guarda.
§ 3.º Considera -se acompanhante todo aquele que não se enquadra como responsável e que possui uma autorização por escrito destes,
com firma reconhecida em cartório.
Art. 3º A obrigação de garantir a ausência de crianças no evento Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a participação de adolescentes,
desde que acompanhados dos pais, do responsável ou acompanhante é solidária entre os realiza dores do evento, patrocinadores e dos
pais, responsáveis e/ou acompanhantes do adolescente, quando for o caso.
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Índice
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Art. 4º O descumprimento da presente Lei poderá acarretar infrações administrativas cujo procedimento para imposição de penalidade
administrati va por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público ou do
Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público prestando -lhe informações acer ca do descumpri-
mento da presente Lei, bem como fazer denúncia ao Conselho Tutelar.
Art. 5º Os responsáveis pelos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, no Município de Criciúma, deverão afixar, em
lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do evento e a faixa etária especi-
ficada, de acordo com o regulamentado nos artigos 1º e 2º, da presente lei.
Art. 6º O Poder Público Municipal deverá empreender todos os meios necessários para a proteção de crianças e adolescentes, ampli-
ando o alerta de violação de quaisquer de seus direitos aos canais de denúncia, observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 36/2024 – Autoria: Obadias Benones da Silva
LEI Nº 8.633 DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Instituto Somos Mais que Vencedores
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Somos Mais que Vencedores, inscrito no CNPJ sob o nº 51.571.059/0001 -70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 50/2024 – Autoria: Nícola Martins
D ecretos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SE/Nº 1540/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano l etivo de 2024, a partir de 1º de agosto de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:
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I - PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jania Mar garida Rossi Nicoladelli Netto 58125 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Edu cação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1541/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SE/nº 563/24, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o ar t. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de agosto de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 563/24, de ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR ,
matricula nº 57.053, Professor IV, designada em 12/03/2024 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro
Vila Isabel – Rio Maina, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1542/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Designa Diretora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no us o de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
Considerando o afastamento da diretora Jucelia Gorete de Oliveira P ereira, em gozo de licença -prêmio,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora ANETE REGIANE DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 55.623, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Ubaldina Rocha Ghedin, Bairro Linha Anta, no período de 01/08/2024 a
02/12/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSAND RA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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DECRETO SE/Nº 1543/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SE/nº 1806/23, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de agosto de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1806/23, de HANGELISI HUGEN COLOMBO, matrícula
nº 56.136, Professor IV, designada em 01/08/2023 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel
– Rio Maina, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Crici úma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1544/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRET A:
Art.1º Fica designada HANGELISI HUGEN COLOMBO, matrícula nº 56.136, Professor IV, para exercer a função de Orientadora na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/08/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1545/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto S E/nº 444/22, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fic a revogado, a partir de 1º de agosto de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 444/22, de ELAINE FONSECA PEREIRA , matrícula nº
56.302, Professor IV, designada em 04/03/2022 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel –
Rio Maina, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Ed ucação
JRM/erm.
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DECRETO SE/Nº 1546/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora ELAINE FONSECA PEREIRA, matrícula nº 56.302, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, Bairro Santa Catarina, a pa rtir de 01/08/2024, com
carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agos to de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1547/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horá ria de Thaina Serafim Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revog ado, a partir de 01/08/2024, o item nº 181 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de THAINA SERAFIM PEREIRA , matrícula nº 57.338, Professor III - Educação
Infa ntil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEG RIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1548/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora THAINA SERAFIM PEREIRA , matrícula nº 57.338, Professor I II, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isabel – Rio Maina, a pa rtir de 01/08/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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DECRETO SE/Nº 1549/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, d e 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora DAIANI ACORDI RONCHI , matrícula nº 56.307 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, Bairro Vila Isab el – Rio Maina, a pa rtir de 01/08/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1550/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora DAIANE GALVAO ALEXANDRE FERNANDES, matrícula nº 57.302, Profe ssor III e matrícula nº 58.560,
Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin , Bairro
Vila Isabel – Rio Maina, a pa rtir de 01/08/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1551/24, DE 1º DE AGOS TO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Comple mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 20 24, a partir de 1º de agosto de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotado na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Adriana Margotti Binatti Baldessar 57053 20h para 40h
2 Manuela Figueiredo de Aguiar 58702 20h para 40h
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1556/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no u so de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede à TAMIRES REGINA DOS SANTOS, matricula nº 56.509, Enfermeira, a funçã o de confiança de Coordenador de Unidade
de Saúde FC -6, a partir de 1º de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1571/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Exonera, a pedido, Alexsandra de Lemos Vieira Milioli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, ALEXSANDRA DE LEMOS VIEIRA MILIOLI, matrícula nº 66.377, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em c omissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº
1160/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1572/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Exonera, a pedido, Carolini Bento Marcineiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
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Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 28 de julho de 2024, CAROLINI BENTO MARCINEIRO, matrícula nº 66.034, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 018/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1573/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Exonera, a pedido, Juliane Abel Barchinski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Comple mentar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de julho de 2024, JULIANE ABEL BARCHINSKI, matrícula nº 65.580, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -6, nomeado(a ), pelo Decreto SG/nº 929/17.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1574/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Exonera, a pedido, Leia de Oliveira Coral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de julho de 2024, LEIA DE OLIVEIRA CORAL, matrícula nº 66.245, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1201/ 23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1578/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 658/24, de 26 de março de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos d os Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
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DECRETA :
Art.1º A alínea “v” do art.1º do Decreto SG/nº 658/24, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão In tegrada Municipal -
GGI -M, passa a vigorar com a seguinte alteração:
v) Departamento de Administração Socioeducativo – DEASE
Titular: Pedro Nunes dos Santos
Suplente : Paulo Eduardo de Matos Adames
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de a ssinatura.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /erm.
DECRETO SG/Nº 1596/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Julio Cesar de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado JULIO CESAR DE SOUZA , matrícula nº 66.412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na COSIP, a partir de 7 de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1597/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Giovani Marcilio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado GIOVANI MARCILIO , matrícula nº 66.411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -2, para exerc er suas funções na COSIP, a partir de 7 de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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DECRETO SG/Nº 1600 /24, DE 7 DE AGOSTO D E 2024.
Declara de utilidade pública área de terra .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 2054 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica d eclarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ZELIA PEREIRA GAZZOLA E OUTROS , medindo 33,54 m², de área
desapropr iada, a ser desmembrada de uma área total de 414,00 m² ( quatrocentos e quatorze metros quadrados ), situada no bairro
Centro , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 27.033 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Henrique Lage , medindo 33,54 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 11,31 metros confrontando com Rua Henrique Lage;
SUL 11,30 metro s confrontando com Zélia Pereira Gazzola e outros – rea remanescente ( matrcula n 27.033 do 1 Ofcio
do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 2,98 metros confrontando com Rua Henrique Lage;
OESTE 2,96 metros confrontando com Rua Henriq ue Lage .
II - área remanescente, medindo 380,46 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 11,30 metros confrontando com Rua Henrique Lage;
SUL 9,91 metros confrontando com Sérgio Augusto Daminelli ( matrícula nº 48.641 do 1º Ofício do Registro de Imóv eis da
Comarca de Criciúma/SC) ;
LESTE 18,78 metros confrontando com Severino Bertollo (t ranscrição nº 7.843 – 3E do 1 Ofcio do Registro de Imveis da
Comarca de Cricima/SC);
20,00 metros confrontando com Roberto Henrique Frassetto Bertollo e outros ( matr cula n 832 do 1 Ofcio do Registro
de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
OESTE 36,35 metros confrontando com Tuon Participações de Bens Ltda ( matrícula nº 8.966 do 1º Ofício do Registro de Imó veis
da Comarca de Criciúma/SC).
Art.2º A desapropriação d ar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 7 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1602/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de BEATR IZ BERNARDO , matrícula nº 66.241, de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, para o
cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS -7.
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1603/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de ANA JULIA MACIEL HUGEN , matrícula nº 66.217, de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, para o
cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1605/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/ no 1216/24, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n o 2363 -24 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Considerando o m emorando nº 214/2024 da Divisão de Parcelamento de Solo - DPS,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n o 1216/24, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de OBF CONSTRUÇÕES
LTDA, matrícula nº 98.965.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1607/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga -se os Decretos SG/nº 359/24 e 660/24 e decl ara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668057, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
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DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra , doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RD – ADMINISTRAÇÃO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA, medindo
117,48 m² e 34,60 m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área tota l de 849,00m² (oitocentos e quarenta e nove
metros quadrados) , situada no bairro Próspera, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 15.798, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Engenheiro Loja , medindo 117,48m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 4,07 metros confrontando com área a ser desapropriada 02 ;
SUL 3,46 metros c onfrontando com Pedro Paulo Niero (matrícula nº 613) ;
LESTE 34,05 metros confrontando com á rea remanescente (matricula nº 15.798) ;
OESTE 36,23 metros c onfrontando com Rua Engenheiro Loja .
II – área desapropriada 02, para a Rua Rondônia , medindo 34,60m ², a qual desde j á passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 17,75 metros confrontando com Rua Rondônia;
SUL 14,32 metros, confrontando com á rea remanescente (matricula nº 15.798) ;
LESTE 2,16 metros confrontando com Rua Rondônia;
OE STE 4,07 metros confrontando com á rea a ser desapropriada 01 .
III- área remanescente, medindo 696,92m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,32 metros confrontando com a á rea a ser desapropriada 02;
12,00 metros confrontando com Rd – Administrao T e Mveis e Imveis Ltda (matricula n 150.216) ;
SUL 26,27 metros c onfrontando com Pedro Paulo Niero (matrícula nº 613) ;
LESTE 17,06 metros confrontando com Antônio Cardoso Garcia (matricula nº 62.381);
16,84 metros confrontando com Rd – Administrao de Mveis e Imveis Ltda (matrcula n 150.216) ;
OESTE 34,05 metros c onfrontando com a á rea a ser desapropriada 01 .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotaçõe s próprias do orçamento municipal.
Art.3º Ficam revogado os Decretos SG/n o 359/24 e 660/24 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1611/24, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgâni ca do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de VALMIR ROCHA FILHO , matrícula nº 65.863, de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para o
cargo em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DASI -2.
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Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORT ARIA SG/Nº 520/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de RENATO PORTO DE BORBA, matrícula nº 34.820, a partir de 15 de julho de 2024, das
funções do cargo d e Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 056/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALE XSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 521/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.563 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de THIAGO MACHADO DOS SAN TOS, matrícula nº 35.189, a partir de 1º de julho de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº
175/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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PORTARIA SG/Nº 522/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no us o de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de JANAINA DE SOUZA ANTUNES, matrícula nº 35.207, a partir de 12 de julho de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº
170/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 523/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratua l,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de LUANA ROQUE SIMOES, matrícula nº 35.242, a partir de 15 de julho de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 256/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRI N - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 524/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fe vereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de JESSICA CASARIN, matrícula nº 35.258, a par tir de 1º de julho de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 260/2024.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 525/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conf ormidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindi do o contrato temporário de FABIOLA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 35.268, a partir de 1º de julho de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 270/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 526/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando n º 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de MARGARETH JUVENCIO, matrícula nº 35.272, a partir de 1º de julho de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secreta ria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 288/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educ ação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 527/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de ALEXANDRA DE ALMEIDA SILVA NUNES, matrícula nº 35.274, a partir de 1º de ju lho
de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 287/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
PORTARIA SG/Nº 528/24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Rescinde, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1283/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato t emporário de JOAO VICTOR SIMAO SILVEIRA, matrícula nº 35.302, a partir de 29 de julho de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº
319/2024.
Art. 2º Esta Portari a entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .
E ditais de Intimaç ões
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
Rua Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferrei ra Zappellini .
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15721 /2024 . Reclamante: MARIA SALETE LUIZ VIEIRA .
Reclamada: RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indete rminado, fica INTIMADA da
audiência conciliatória que realizar -se-á no dia 05 /09/2024 às 15 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na
audiência previamente designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria d e
fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 13 de agosto de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
Rua Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini .
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Proces so Administrativo nº 16955 /2024 . Reclamante: ANA PAULA NUNES DO
PASSOS . Reclamada: LUANA BURATTO .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da
audiência conciliatória que realizar -se-á no dia 29 /08/2024 às 16 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na
audiência previamente designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de
fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 13 de agosto de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
Extrato
G overno do M unic ípio de Crici úma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO T ERMO DE FOMENTO N° 2989/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA
DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3095/2024.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idos a - CMD PI, o Município de Criciúma e a Sociedade Caritativa
Santo Agostinho – Hospital São José
DO OBJETO: O termo aditivo visa alterar as metas previstas no Termo de Fomento nº 2989/2024, conforme Resolução do
CMDPI Nº 038/2024, baseado no art. 57 da Lei 13.019 de 31/07/2014 e a alteração se faz necessário para remanejar valores
entre rubricas, conforme o plano de trabalho .
DATA: Criciúma, 1º de agosto de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel , pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pela CMDPI e Isolene Lofi, pela Sociedade Caritativa Santo Agostinho – Hospital
São José .
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo do Município de Criciúma
PROCESSO Nº. 704106 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 152/PMC/2024
OBJETO : Realização de palestra interativa e experimental na Fazenda solar Nikola Tesla, destinado ao público em geral, professores e
alunos da rede municipal de Criciúma.
CONTRATADA : VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ/MF: Nº. 05.139.953/0001 -59 .
VALOR GLOBAL : R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 14/08/2024, por Alexsandra Stols Pelegrim – Secretária de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
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R e soluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 572, DE 08 DE AG OSTO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 08/08/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialm ente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor d everá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Pa recer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a proposta da alteração de zoneamento de ZR 1 -2 para ZM 1 -16, em gleba matr ícula nº 98.783, cadastro nº 942052. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 08/08/2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 573, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenv olvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 08/08/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar so bre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Des envolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo para ser possível o processo de estremação de área das frações pertinentes as
resid ências, cujo protocolo na PMC é nº 1565 -23 -CRI -EST e nº 1566 -23 -CRI -EST, de ZI -1 para ZI -2. Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 08/08/2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 353 8– Ano 1 5 quarta -feira, 1 4 de ago sto de 2024
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 573, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Alteração de zoneamento
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 574, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 08/08/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modifica ção de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, qu e emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a redução da faixa não edificável de 15,00 m (quinze metros) defronte ao imóvel do requerente, cadastro imobiliário nº
955512. Como registrado na Ata da reun ião do CDM de 08/08/2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0032/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
2 (dois) indivíduos arbóreos de Delonix regia (flamboyant), 1 (um) indivíduo de Handroanthus albus (ipe -amarelo), localizados
na Rua ANTONIO VERINO DOS SANTOS, 715, Bairro Santo Antonio
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão será feito uma obra e construção no lote, como também
reforma total do passeio público, e foi analisado que as árvores estarão na frente da entrada de cadeirantes e também das
vagas de automóveis.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 13 de Agosto de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 – Diretor Municipal de Meio Ambiente
2º Aviso d e Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 037/PMC/2024
(Processo Administrativo N. º 687815)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBAN A leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado que tem como objeto a execução das obras de
implantação da 3ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, são feitas as seguintes retificações:
1ª) no corpo do edital e na minuta do contrato, onde se lê : regime de empreitada por PREÇO GLOBAL ; leia -se: regime de empreitada
por PREÇO UNITÁRIO .
2ª) no corpo do edi tal, onde se lê: R$ 33.054.011,23 (Trinta e três milhões cinquenta e quatro mil onze reais e vinte e três centavos);
leia -se: R$ 31.805.525,40 (Trinta e um milhões oitocentos e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
3ª) No subitem 13.12.2 do edital, fica excluída a “ Nota” da Letra “a ” - Observações.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Em virtude das alterações acima , fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS para até às 8h30min do dia 20 de
setembro de 2024, e o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do dia 20 de setembro de 2024 - horário de Brasília -DF .
O edital alterado e seus anexos , estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL
COMPRAS pe lo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da
publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 12 de agosto de 2024
JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA - (assinado no original)