Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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Leis Ordin árias............................................................................................ ............................... ............................ .... 1
Decretos .................................................................................................................... .... .................................... ....... .4
Extratos de Contratos..................................................................................................................... .............. ....... ...12
Aviso de Licitaç ão................... ........................................................................................................... .................... ..13
Aviso de Revogaç ão ............................................................................................................ ............ ........ ................ 13
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 631 DE 8 DE AGOSTO DE 202 4.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização à particulares, correspondente à desapropriação ami-
gável de bem imóvel, medindo 196,12 m², saindo de uma área maior de 1. 780,20m², situado nessa cidade, localizado na Rua Frederico
Zilli, s/n°, bairro Laranjinha, registrado sob a matrícula nº 66.337 e cadastro imobiliário nº 949727, e avaliado em R$ 13.56 7,58 (treze
mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito c entavos), com as seguintes confrontações:
I - norte: 9,05 metros com Área Desapropriada – matricula n°26,400 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma/SC;
II- sul: 4,07 metros com Área Desapropriada – matricula n°66,721 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma/SC;
III-leste: 32,40 metros com Rua Projetada;
IV-oeste: 34,28 metros com Leticia Marcolina de Luca – matricula n°66,337 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina -se a expansão da malha viária que liga à Rua Frederico Zilli, localizada no bairro
Laranjinha.
Art. 3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas , se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 8 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 52/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
Índice
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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LEI Nº 8. 632 DE 8 DE AGOSTO DE 202 4.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 29.925. 000,00
(vinte nove milhões, novecentos e vinte cinco mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a supleme ntar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exer-
cício de 2024, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficientes p ara o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 29.925.000,00 (vi nte e nove milhões, novecentos e vinte cinco mil reais), da
seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002 – Manutenção Funcional do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1.90.00.00.00.00.00 1 .500.0000.0100 -Aplicações Diretas….... .............................. …....................................................... R$ 355.000,00
Projeto Atividade: 1.004 – Manutenção do Comitê Gestor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…. ......................... .... ...... ...................................................... ..R$ 310.000,00
Projeto Atividade: 1.009 – Manutenção do Conselho Tutelar
(19) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas… .............................. ….. ...................................................... ...R$ 75.000,00
Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecn ologia da Informação
(40) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas… ............................. ....... ...................................................... R$ 650.000,00
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 1.016 – Manutenção da Procuradoria Geral
(47) 3.1.90.00.0 0.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas… ............................. ......................................................... .R$ 1.600.000,00
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.019 – Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda
(62) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0 100 -Aplicações Diretas….. ............................. ....................................................... ....R$ 125.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recurso Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
(67) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…. .......... ................. .......................... ............................ ........R$ 900.000,00
Projeto Atividade: 1.021 – Manutenção do Controle Interno
(82) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…. ............................. ...................................................... ......R$ 110.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (folha de pagamento)
(139) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0118 -Aplicações Diretas.. ...................... ............ ......................................... ...... ..R$ 22.000.000,00
(141) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0119 -Aplicações Diretas.. ......... ....................................................... ................. ....R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.044 – Diversidade Étnica Racial
(157) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0118 -Aplicações Diretas….... ........... ................................................ ...... .................. ...R$ 20.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.008 – Manutenção Fundo de proteção e defesa civil
(172) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas ............................. ...................................................... ….....R$ 130.000,00
Projeto Atividade: 1.086 – Manutenç ão das Intendências do Rio Maina/Santa Luzia/Prospera/Quarta Linha
(187) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas... ......................... ...................... ............................... .... .....R$ 300.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundo Municipal de Ass istência Social
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Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da da Proteção Social Básica - SUAS
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…… ............................... …..................................................... ..R$ 300.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚM A
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas….... ........................ ...................................................... ...... ….R$ 800.000,00
Projeto Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…….. ........................... ...................................................... ......R$ 250.000,00
TOTAL ……………........………………………...……………...... .............................................. ...................................................... .……. R$ 29.925.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.003 – Manutenção da Secretaria G eral
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas..... ............................. ..................................................... .......R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Dire tas… ....................... ...................................................... ....... ......R$ 800.000,00
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas (58) 3.2.91.00.00.00.00.00
1.500.1000.0100 -Aplicações Dire tas -Oper Intra -Orç ..... ................................................................................................. ...... ...R$ 390.000,00
(61) 4.6.91.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas -Oper Intra -Orç. ...... ...................................................... .... R$ 2.735.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educaç ão Infantil
(121) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.0000.0118 -Aplicações Diretas.. ............................ ...................................................... .R$ 20.000.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas… ..................... ...................................................... ........ ..R$ 1.520.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, Formação Continuada
(154) 3.1.91.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas.. ...................... ..................................................... ....... ...R$ 2.500.000 ,00
Projeto Atividade: 1.226 – Parque Astronômico
(161) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0101 -Aplicações Diretas... ........................... ..................................................... ....R$ 1.050.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Proje to Atividade: 1.230 – Manutenção/Parque Turístico/Ecológico/Mina de Visitação Octávio Fontana
(183) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas... ................... ..................................................... .......... .....R$ 730.000,00
TOTAL …………………………...…………...…. ................... ............................. …...………...…. ..................................................... ….…. R$ 29.925.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 45/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO S E/nº 132 7/2 4, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 406 /24, retificado pelo Decreto SG/nº 1326/24, que alterou temporariamente a carga horária de Mailson
Kreidlow .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições l egais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 01/07 /202 4, o inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 406 /24 , retificado pelo D ecreto SG/nº 1326/24, que
alterou , temporariamente , de 20 para 30 hora s semanais , a carga horária de trabalho de MAILSON KREIDLOW , matricula nº 58 .285 ,
Professor III – História , lotad o na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigo r na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /erm .
DECRETO S G/Nº 1328 /24, DE 1º DE JU LHO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 1º de julho de 2024 , a carga horária de trabalho
do cargo de Professor , lotado (a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado s:
I – HISTÓRIA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 MAILSON KREIDLOW 58. 285 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 1º de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm .
DECRETO S G/Nº 1329 /24 , DE 1º DE JU lHO DE 2024 .
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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DECRETA :
Art.1º Fica designada a servidor a CINTIA PATRICIA DA SILVA GONÇALVES , matrícula nº 57.268 , Professor I II, lotad a na Secretaria
Munici pal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção , na EMEB José Contim Portella , Bairro São Sebastião, a partir de
19/06/2024, com carga horária de 20 horas semanais .
Art.2 ° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2024.
Criciúma, 1º de ju lho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO S E/Nº 1330 /24 , DE 1º DE JULHO DE 2024.
Designa Adriana Johansson para a função de Diret ora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 9 5, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Comp lementar nº 344, de 26/12/2019 , e
Considerando as disposições do art. 9º da Lei Complementar nº 441, de 16/12/2021 e suas alterações, que “ Dispõe sobre a gestão
democrática do ensi no da rede municipal de Criciúma ”,
Considerando o afastamento por desincompati bilização de Cristineiva Dias Vitoriano
DECRETA :
Art.1º Fica designada ADRIANA JOHANSSON, matrícula 56.151, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para e xer cer
a função de Diretora na EMEB Prof . Marcílio Dias de San Thiago , Bairro Vila Manaus, a partir de 08/07/2024, com car ga horária de 40
horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Criciúma, 1º de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1440/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Edson de Freitas de Sá.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado EDSON DE FREITAS DE SÁ , matrícula nº 66.389, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a partir de 15 de julho de 2024.
Art.2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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DECRETO S E/nº 1457 /2 4, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 432 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Milca Cibeli da Silva de Carvalho de Araujo .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de c onformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 16 /07/202 4, os efeitos do Decreto SE/nº 432 /24 , que alterou , temporariamente , de 20 para 30 hora s
semanais , a carga horária de trabalho de MILCA CIBELI DA SILVA DE CARVALHO DE ARAUJO , matricula nº 57 .255 , Professor III –
Educação Física , lotad a na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatu ra.
Criciúma, 16 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /erm .
DECRETO S E/Nº 1527 /2 4, DE 29 DE JU LHO DE 2024 .
Revoga o Decreto SE/ nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Ana Rosa Costa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 29 /07/202 4, o item 10 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 40 hora s seman ais , a carga horária de trabalho de ANA ROSA COSTA , matr ícula nº 57. 307 , Professor III - Educação Infantil/
1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Crici úma, 29 de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO S E/Nº 152 8/2 4, DE 29 DE JU LHO DE 2024 .
Revoga o Decreto SE/ nº 760 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Caroline Manhabosco .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 29 /07/202 4, o item nº 1 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 760 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de CAROLINE MANHABOSCO , matr ícula nº 57. 318 , Professor III - Educação
Física , lotada na Secretaria Municipal de Educação
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM/erm.
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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DECRETO S E/Nº 152 9/2 4, DE 29 DE JU LHO DE 2024 .
Revoga o Decreto SE/ nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Ana Carolina dos Santos Bernardo .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 29 /07/202 4, o item nº 7 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de ANA CAROLINA DOS SANTOS BERNARDO , matr ícula nº 57. 478 , Professor
III - Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação
Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/nº 1530 /2 4, DE 29 DE JULHO DE 2024 .
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamen te, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 29 de julho de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome Matrícula Alt eração CH Temporária
1 Murilo Manoel da Silva Freitas 58679 20h para 40h
II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Eliete Rosso Gaspar 58701 20h para 40h
2 Elizelma Soares Teix eira 58636 20h para 40h
3 Fernanda Valentim da Rocha 58692 20h para 40h
4 Julia da Silva Justino 58688 20h para 40h
5 Juliana Colonetti Mazzuchello 57437 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 29 de jul ho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM /erm.
DECRETO SG/Nº 1 552 /24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Julia Duarte Aurelio .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Fica nomead a JULIA DUARTE AURELIO , matrícula nº 66.405 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão , símbolo DAS I-3, para exerc er suas funções na Ouvidoria , a partir de 1º de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1 553/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Israel de Oliveira .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, d e 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o ISRAEL DE OLIVEIRA , matrícula nº 66.406 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão ,
símbolo DAS I-2, para exerc er suas funções na COSIP , a partir de 1º de agosto de 2024.
Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1 554/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Wangnei Tasca .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 d e dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o WANGNEI TASCA , matrícula nº 66.404 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão ,
símbolo DAS I-2, para exerc er suas funções na COSIP , a partir de 1º de agosto de 2024.
Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1 555/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Laureci da Rosa Serafim .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o LAURECI DA ROSA SERAFIM , matrícula nº 66.40 7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente ,
símbolo DAS -6, para exerc er suas funções na Secretaria de Assistência Municipal de Assist ência Social , a partir de 1º de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1557 /24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1220 /19 , que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1220 /19 , que concede à DEISE MIOTELLO matricula nº 55.701 , Enfermeira , a função de confiança de
Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir desta data .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 1º de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO S E/nº 1558 /2 4, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 406 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Jania Margarida Rossi Nicoladelli Netto .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado , a partir de 01/0 8/202 4, o inciso I, item nº 1, do art.1º do Decreto SE/nº 406 /24 , que alterou , temporari amente ,
de 20 para 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de JANIA MARGARIDA ROSSI NICOLADELLI NETTO , matricula nº 58.125 ,
Professor III – Ciências , lotad a na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assi natura.
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /erm .
DECRETO SG/Nº 1 56 1/24, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Edson Dagostim Maciel .
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o EDSON DAGOSTIM MACIEL , matrícula nº 66.408 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente ,
símbolo DAS -6, para exerc er suas funções na COSIP , a partir de 2 de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cric iúma, 2 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 156 3/2 4, DE 2 DE AGOSTO DE 202 4.
Designa Comissão de Seleção de Inscritos .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Designa c omissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a
alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o SEGUNDO SEMESTRE DE 20 24 e sem ônus
para o Município, assim formada:
I – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Poder Executivo;
II – JULIO CESAR KAMINSKI - representante da Câmara Municipal de Criciúma;
III – GENTIL FRANCISCO - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região - SISERP – CRR;
V – JULIANA LORA - representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
VI – LEANDRO DA SILVA JOÃO – representante do Diretório Central dos Estudantes DCE / UNESC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 2 de agosto de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/ Nº 1564 /2 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 202 4-202 6.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/ nº 274/18, de 7 de março de 2018,
Considerando as disposições da Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados para compor em o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, sem ônus para o Município, os seguintes membros :
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
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a) Gabinete do Prefeito
Titular: Ademar Silvano Barbosa
Suplente: Natalia Zakr zeski Colombo
b) Coordenadoria Municipal da Juv entude
Titular: Matheus Sant`Ana Pacheco
Suplente: Andrei Teixeira Mroczkoski
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: Quezia da Silva de Oliveira
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titu lar: Maria Terezinha de Bona Mendes
Suplente: Munique do Nascimento
e) Fundação Municipal de Esportes - FME
Titular: Maura Marcelo
Suplente: Luiz Paulo dos Santos
f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Janir Paladini Patricio i
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
g) Poder Legislativo Municipal
Titular: Edilene Menegaz
Suplente: Giovane Marcelino Leandro
II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Titular: Melânia Piazza
Suplente: Renata Hercolino Chiminski
b) Representantes Estudantil do Ensino Superior – DCE/UNESC
Titular: William Cesar Araujo Martins
Suplente: Leandro da Silva João
c) Organizações Religiosas - Abba Pai Church de Criciúma
Titular: Michael Radamés Goularth
Suplente: Patrícia Botega de Carvalho Goularth
d) Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC
Titular: Marli Paulina Vitali
Suplente: Vanusa Alves da Costa da Silva
e) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção C riciúma/ SC
Titular: Ana Paula Correa Lima
Suplente: Janaina Alfredo da Rosa
f) Associação Beneficente Abadeus
Titular: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Suplente: Guilherme Correa Dias
g) Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia - Casa Guido
Titular: Chinaider das Neves Machado
Suplente: Maira dos Santos Costa
Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário, especialmente o Decreto SG/nº 1042/23 de 27/04/2023 e sua s alterações posteriores
pelos Decretos S G/nºs 1570/23 , 2315/23 , 1133/24, 1223/24, 1408/24 e 1492/24.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de a gosto de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretári o Geral
JRM /erm.
DECRETO SG/Nº 1 568 /24, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Gustavo Muller Conceiçao .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o GUSTAVO MULLER CONCEIÇAO , matrícula nº 66.409 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Divisão , símbolo DAS I-2, para exerc er suas funções na Diretoria de Gestão de Pessoas , a partir de 5 de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
E xtratos de C ontratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/PMC/2024
Concorrência eletrônica Nº 064 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: DAL FORNO & MARTINS ENGENHARIA LTDA ME
Objetivo : Elaboração dos projetos estruturais e complementares para construção da Guarda do 9º Batalhão de Policia Militar de
Criciúma /SC.
Valor : R$ 3.444,36 (Três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos)
Prazo de vigência : 45 (quarenta e cinco) dias corridos
Assinatura : 25 /07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : MATHEUS LAMAS MARSICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 136 /PMC/202 1
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: RACLI – LIMPEZA URBANA LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à coleta, transporte, destinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos
e comerciais/industriais com características domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
Valor : R$ 48.529.680,72 (Quarenta e oito milhões quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)
Prazo de vigência : 24 (vinte e quatro) meses
Assinatura : 31/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : FACUNDO ARIEL FUSTO
Nº 3534 – Ano 15 quinta -feira, 8 de agosto de 2024
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E xtrato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/FMS/2024
Pregão eletrônico nº. 016 /FMS /202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): LAURETH IMPORTS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de equipamentos Eletrodomésticos/Eletroeletrônicos e
Diversos, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Valor Global : R$ 7.345,00 (sete mil trezentos e quarenta e cinco reais)
Prazo de Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 23 /07/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LEONARDO LAURETH CARDOSO
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA ELETRÔNICA N° 024/FMS/2024
(Processo Administrativo N° 698512)
OBJETO : Aquisição de 7 (sete) aparelhos celulares smartphones, para uso operacional acoplados aos dermatoscópios, na especialida de
de Tele Dermatologia, da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 15 de AGOSTO de 2024 às 09h00m in.
LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sôn ego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 08 D E AGOSTO DE 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 131/PMC/2024
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a aquisição de ativos de
T.I. necessários ao atendimento das demandas da Secretaria de Educação do Município de Criciúma/SC, por interesse público e
conveniê ncia administrativa.
Criciúma/SC, 06 de agosto de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)