Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
1
1










Decretos...................................................................................................................... ...................................... ....... 1
Portaria...................................................................................................................... ........................................... ...3
Edital....................................................................................................................... ........... .............................. ........ 3
Edital de Convocação.................................. ......................................................................................................... ....7
Notificações ............................................................................................................................. ........ ..................... .13
Resolução.................................................................................................................... ............ ............................. ..14
Extratos de Contratos.................................. ...................................................................................................... .... 15
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1562/24, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

Institui a Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e dá o utras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 3º, da Lei nº 6.856, de 9 de março de 2017 e as disposições do art. 9º, da Lei nº 5.133, de 20 de
dezembro 2007.

Considerando o Processo Administrativo nº 0702946/2024

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:

I – Camila Medeiros Nunes – matrícula 55.193;
II – Morgana Viana Soares – matricula 55.334 / 56.143;
III – Tatiana Scotti Pacheco - matricula 54.601 / 55.417;
IV – Ursula Silveira Borges Domingos - Matrícula nº 54620;
V – Viviane Mafioletti - Matrícula nº 56223.

Art.2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Camila Medeiros Nunes .

Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização do
processo seletivo, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao Edi tal.

Art.4º Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024

?ndice

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
2
2


Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 2 de agosto de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
TSP

DECRETO SG/Nº 1566/24, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 .

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e autoriza a convocação dos candidatos que solicitaram
Direito ao Fim de Fila nos componentes curriculares de Arte e Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 703724, de 25/07/2024.

CONSIDERANDO o encerramento da lista de classificação do componente curricular de Língua Inglesa;

CONSIDERANDO a existência de vagas em aberto no componente curricular de Língua Inglesa que necessitam ser providas, evitando o
desam paro do serviço público na matéria;

CONSIDERANDO o disposto no item 9.12 do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, que dispõe que ao encerrar a lista de
aprovados, por autorização expressa e conveniência motivada, os candidatos que solicitaram o Direito ao Fim de Fila poderão ser
novamente convocados, respeitando a lista de classificação.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 8 (oito) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2º Fica au torizada a convocação dos candidatos que solicitaram Direito ao Fim de Fila nos componentes curriculares de Arte e Língua
Portuguesa e Língua =nglesa, nos termos do item 9.11 c) e 9.12 do Edital Nº 10/2023.

Art.3° Os contratos de trabalho serão regidos pe la Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de agosto de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
LCL

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
3
3


P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/ Nº 440 /24 , DE 1º DE JU LHO DE 2024.

Admite para exercer a função de Professor III.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856 /20 17 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1254 /24, que autoriza a contratação de candidatos ap rovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 0 17/2024,

Considerando o memorando nº 1067 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição do(a) servidor(a) Wanderleia Colonetti – Auxiliar de Direção ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MARCILEI COSTA FIRMIANO FRANCIONI ,
matrícula nº 35.365 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi , pertencente
a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o
encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Art. 2º Est a Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 1º de julho de 2024.

TIA GO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
CBM/ jrm
(Republicado por Incorreç ão)
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 06/2024

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo de Seleção de Bolsista para o programa “Est udar para Cuidar ”, d e s t i n a d o a o s
a c a d ê m i c o s d o c u r s o d e m e d i c i n a , c r i a d o a t r a v é s d a L e i M u n i c i p a l n . 8 . 1 4 2 / 2 0 2 2 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização
de Processo S eletivo destinado a selecionar acadêmicos da graduação de medicina para o programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”, nos
termos da Lei Municipal n. 8.142/2022 e, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO

1.1 Selecionar candidatos/acadêm icos para preenchimento de vagas a bolsista do programa criado pela Lei Municipal n. 8.142/2022,
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.
1.2. O Programa é destinado aos estudantes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres correspondentes aos últi mos
12 (doz e) meses do curso.

2. DAS VAGA S

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
4
4


2.1. Serão selecionados 10 (dez) bolsistas para atuarem no projeto “ESTUDAR PARA CUIDAR ”, executado pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CRICIÚMA.

3. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ser ão realizadas, presencialmente, no período de 05 de agosto de 2024 até dia 23 de agosto de 2024, das 9hs às 12hs
e das 13hs às 16hs, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domênico
Sonego, n. 542, Bairro Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000, no setor do R: Saúde .
3.2. Não será aceita inscrição de forma eletrônica .
3.3. Para efetivação da inscrição, os acadêmicos interessados deverão apresentar:
3.3.1. Comprovante de matrícula do semestre a s er cursado com o benefício da bolsa, emitido pela instituição de ensino;
3.3.2. Comprovação de desempenho, através da frequência e notas, emitidos pela instituição de ensino, do semestre letivo ante rior;
3.3.3. Original e cópia ou cópia autenticada de docu mento de identidade e CPF;
3.3.4. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou, caso o
comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração autenticada emitida pelo terceiro d e que o interessado
reside no endereço informado com cópia do documento de identidade do terceiro;
3.3.5. Comprovante de renda familiar mensal OU declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que inte grem
a renda familiar OU Declara ção de Isento e/ou Certidão Negativa da Receita Federal;
3.3.6. Documentos de identificação dos membros do grupo familiar, se dependente economicamente;
3.3.7. Declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, através de Certidão Nega tiva ;
3.3.8. Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios (Anexo I);
3.3.9. Apresentar fiador com renda compatível ao va lor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a Fazenda Pública (Anexo
II);
3.3.10. Termo de adesão ao programa (Anexo III).
3.4. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 27 de agosto de 2024, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php
3.5. Eventual recurso da homologação preliminar deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail rh.saude@criciuma.sc.gov.br, até
às 16hs do dia 28 de agosto de 2024;
3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) solicitar e verificar a confirmação de recebimento do e-mail de recurso, não se
respo nsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde por recurso não recebido por fatores de ordem técnica ou organizacional que
impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos;
3.7. A decisão dos recursos e a homologação final das inscrições serão disp onibilizadas no dia 30 de agosto de 2024, através do Diário
Oficial do Município que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção e Monitoramento do programa que avaliará os pedidos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.
4.2. O critério de seleção e classificação serão a nalisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Menor renda:
4.2.1.1. do aluno que não tenha dependência econômica;
4.2.1.2. familiar mensal bruta per capita ;
4.2.2. Maior nota geral no semestre antecedente;
4.2.3. Menor número de faltas no sem estre antecedente.
4.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federa l nº 10.741,
de 1º de outubro de 2 003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior nota geral no semestre antecedente;
c) menor número de faltas no semestre antecedente e, e) tiver maior idade.

5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1. O acadêmico selecionado para o programa será regid o pela Lei Municipal n. 8.142, de 28 de junho de 2022 e por este Edital.
5.2. O acadêmico receberá uma bolsa, a título de auxílio financeiro para custear o valor da matrícula e mensalidade, de forma integral,
que será repassada, diretamente, para a institu ição de ensino.
5.3. A bolsa será pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, sendo aceito, isoladamente, o último semestre do curso de medi cina.
5.4. O bolsista terá direito de usufruir da bolsa até a conclusão do curso de graduação.

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
5
5


6. DOS COMPROMISSO S DO BOLSISTA

6.1. Após conclusão do curso de medicina o bolsista terá de cumprir as seguintes responsabilidades, de acordo com a Lei Municipal n.
8.142/2022:
6.1.1. Registrar -se no Conselho de Classe - Conselho Regional de Medicina (CRM), no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da colação
de grau, para obtenção da Carteira profissional;
6.1.2. O beneficiário deverá proceder a devolução do valor investido, pelo Município de Criciúma, por meio da execução de ser viços
inerentes a profissão vinculados a Secr etaria Municipal de Saúde, pelo mesmo período da concessão da bolsa com carga horária semanal
de 20hs, no mínimo, nos termos das alíneas “a” e “b” do inc. == do art. 6º, da Lei;
6.1.3. Após o recebimento da Carteira Profissional, o beneficiário da bolsa te rá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a
execução da prestação do serviço inerente a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Ao beneficiário da bolsa que não atender aos prazos e condições estipulados no item 6 .1, aplicar -se-á o exposto no § 2º do art. 6º
da Lei 8.142/2022.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 04 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Município que pode ser
acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .
7.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 1 (um) dia útil, ou seja, durante o dia 05 de setembro de 2 024, até as
16 hs, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br.
7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diári o Oficial do
Município, no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 06 de setembro de 2024.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei Municipal n. 8.142/2022 e às
disposições deste Edital.

Criciúma, 1º de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
STB
ANEXO I

Dec laração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios.

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________ ___ ___ ,
Nacionalidade________________________________, Estado Civil__________________________, RG:______________________
Órgão expedidor:____________ Data de Emissão:__ ________, CPF nº_______________________________________, Residente
e domicilia do na Rua__________________________________________________________________, nº________,
Bairro_____________________________, Cidade/Estado_________________________________,
inscrito no processo de seleção de bolsista do programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” reg ulamentado pelo Edital ___/2024 do Município
de Criciúma, no âmbito da Secretaria de Saúde, venho por meio desta, DECLARAR , para os devidos fins, que não obtenho financiamento
ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ens ino superior, ou pela União, Estados ou outros
Municípios .

Criciúma -SC, ____ de _____________________ de 2024.

Acadêmico_______________________________________________________
Código nº _____________________

_____________________________
Assinatura Acadê mico

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
6
6


ANEXO II

Apresentação de fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública.

FIADOR
(Deverá o candidato anexar comprovante de renda a este formulário)

Informações Pessoais:

Nome completo: _____ ____________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/_____
Naturalidade:________________________ CPF:________________________________________
RG:________________________ Órgão expedidor:____________ Data de Emissão: ________
Endereço:______________________________________________________, nº________, CEP:_______________
Bairro:____________________, Cidade/Estado:______________________,
Telefone:_______________________ E-mail: _________________________________

Valor da Renda R$ _______________________________________
(Deverá o candidato anexar comprovante de renda a este formulário)
_____________________________
Assinatura do Fiador

ANEXO III
Termo de adesão ao programa.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) a seleção para o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” regido pela Lei Municipal n.
8.142/2022 e conforme edital nº ______/2024 do Município de Criciúma/Secretaria Municipal de Saúde.

Informações Pessoais:

Nome completo: _____ ____________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/____
Naturalidade:___________________ CPF:_____________________
RG:_________________ Órgão expedidor:____________ Data de Emissão:________
Endereço:______________________ _____________________________, nº________, CEP:_____________
Bairro:____________________, Cidade/Estado:______________,
Telefone:_______________________ E-mail: _________________________________

Informações acadêmicas:

Curso: MEDICINA
Semestre/ano: ____ ________________
Nº de matrícula:___________________


DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente dos compromissos/responsabilidades por mim aderidos através da solicitação de
inscrição no programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , regido pela Lei Municipal n. 8.142/2022.

______________________________
Assinatura Acadêmico

ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DATAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 05/08/2024 A 23/08/2024
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 27/08/2024
RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR 28/08/2024
HOMOLOGAÇÃO FIN AL DAS INSCRIÇÕES 30/08/2024

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
7
7


RESULTADO FINAL PRELIMINAR 04/09/2024
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 05/09/2024
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 06/09/2024

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOC AÇÃO Nº 020/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO S ELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer
na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), locali zada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II . Será realizada t entativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e
ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providencia r os
documentos elencados, assim como fornec imento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após,
será aberto novo prazo para entrega da docum entação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse,
respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no moment o em
que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados
no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realiza da no
momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos
solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ord em
de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende,
expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidat o que
se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Sec retaria
Municipal de Educação, de modo qu e todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que
impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo Administrativo, impedindo o cand idato
na escolha da vaga neste primeiro momen to.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 019/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, assumiram os candidatos CRISTIAN E
CRUZ FERREIRA MUTTINI e VANESSA DA SILVA MIEHE;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 019/2024, no componente curricular de ARTE, assumiram os candidatos RODRIGO DO AMARAL
LEMOS;

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;

CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

CONSIDERANDO a autorização para convocação dos candidatos que solicitam Direito ao Fim de Fila nos componentes curriculares d e
Arte e Língua Portuguesa e Língua Inglesa, nos termos do item 9.12 do Processo Seletivo Simplifica do Edital n° 10/2023;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ARTE – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1211 GISLAINE DOS SANTOS DA ROSA 22

PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1663 JORGE LUIS FERNANDES 162

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
8
8


PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 5 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSC RIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2383 JULIA MARTINELLO VEFAGO 649
1363 SAMIRES FERNANDES ARCENO SALVADOR 650
90 PATRICIA DE JESUS CRESCENCIO 651
1578 MARIA DE FATIMA MATOS FERREIRA 652
1552 JANAINA SILVIA LAZZARIN DESTRO 653

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1261 CAROLINA PINHEIRO BARROS 1

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do § 2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados prelimin armente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior à sua.

§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
371 LAURA MAY CORREA 33
1818 ROSELI DE SOUZA CAM POS 65
922 FRANCIELLE DIANA ROCHA 86
2189 DÉBORA RODRIGUES TEIXEIRA 87

PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1926 DULCE APARECIDA CABRAL* 163
1142 EDUARDO BERNARDO DUARTE 164
1182 ANA KAROLINE SIMÃO MACHADO 165
2372 MIRELA VIEIRA M ODOLON* 166
2398 HENRIQUE LESSA DOMINGUES PINHO DE OLIVEIRA 167
1081 RICARDO D P LINO 168
2551 RAFAEL PADILHA MAZETTO 169
2135 DINAMAR DE JESUS JUST 170
376 VICTOR FRETTA 171
2521 ANA PAULA PAZ TEIXEIRA 172
337 FELIPE TOMKELSKI 173
2290 KETLIN DA S OLER DE SOUZA 174
2406 RAMON STUCCHI GOMES 175

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
9
9


PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
580 CELITA DA ROSA NAIZ 654
1332 GRAZIELA DA SILVA DEMETRIO* 655
1947 LUCIANA GALLI RIBEIRO 656
714 RENATA SOUZA* 657
118 CLAUDIA PAME LA AGUIAR DA SILVA 658
1690 FABIANA BORGES JORDAO 659
2095 MARILIA SERAFIM BATISTA 660
1118 ROSANE SANTIAGO 661
733 GENI VARGAS 662
2125 SÔNIA APARECIDA BORBA CITADIN 663
1299 RUTE BASILIO 664
1941 ALINE BEATRIS CASSIA FERREIRA 665
665 TAIZI BRASIL FÉLIX PORFIRIO 666
303 VANESSA FERNANDA CARDOSO 667
1443 FRANCIELE TEIXEIRA DA SILVA 668
1320 VIVIANE ALVES DA ROSA 669
2423 JULIANA LOURENÇO COLOMBO 670
1163 BRUNA BÚSSOLO TEIXEIRA 671
981 SANDRA FLORENCIO 672
2548 JUCIANE SILVEIRA BORGES 673
198 0 KEILA DIAS COSTA MARTINS 674
278 DÉBORA APARECIDA WITECKOSKI 675

Criciúma, 2 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convoca dos no Edital de Convocação 019/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Cer tidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatóri o para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CP F como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
10
10


Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do prot ocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura d a conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certid ões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleit oral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADAS TRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
11
11

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
12
12



AN EXO III – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17

Componente Curricular: Arte - 20ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Luiz Lazzarin
(:orári o:7h 45 min às
11 h 45 min / 13 h às
17 h)

EMEB Oswaldo :ulse
(:orário: 7h 4 min às
11 h 450 min / 12 h
50 min às 16 h 50 min)
Vila =sabel



São Francisco
02



06
06



04


-


18


-


20 h
Vaga da professora efetiva Dai-
ani Acordi Ronchi na função de
Auxiliar de Direção.

Componente Curricular: Educação Física - 20ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação

Mat Vesp Not


EMEB Antônio Minotto
(Horário:8h às 12h )

EMEB Augusto Pavei
(Horário:13h 10min às
17h 10min)
São
Roque


São Domingos

18


-

-



06

-



-


24


06


20h
Vaga da professora efetiva
Rosângela Fernandes
Thomazi, na função de
diretora.

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
13
13


Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 20 ª Chamada - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação
EMEB Antõnio Mangilli Primeira
Linha
501 Matutino 7h 30 min às 11 h
30 min
20 h Vaga da professora efetiva
Cíntia Geremias, na função
de Diretora.

EMEB :onório Dal Toé



Verdinho

201

Vespertino

13 h às 17 h

20 h

Vaga da professora efetiva
Cinara Chechetto Amandio,
na função de Auxiliar de Di-
reção.

EMEB :onório Dal Toé



Verdinho

Grupo
Multi A

Vespertino

13 h às 17 h

20 h

Vaga da professora efetiva
Solange Fernandes Schu-
vinski, na função de Diretora.
EMEB Giácomo Zanette


EMEB Pascoal Meller

Santo
Antônio

Santa
Augusta
501


401
Matutino


Vespertino
8h às 12 h


13 h às 17 h



40 h

Vaga da professora e fetiva
Daiane Galvão Alexandre
Fernandes, na função de Au-
xiliar de Direção.
EMEB Prof. Vilson Lalau


EMEB Giácomo Zanette

Cristo
Redentor

Santo
Antônio
101


202
Matutino


Vespertino
8h às 12 h


13 h às 17 h



40 h

Vaga da professora efetiva
Thainá Ser afim Pereira, na
função de Auxiliar de Dire-
ção.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a alteraes, devidamente
justificadas<

Notificações
Governo Municipal de Criciúma

NOTIFICAÇÃ O N° 018/2024

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.

Contribuinte: ANGETA MARLENE RAUBER GOMES
CPF: 813.759.729 -87
Processo Administrativo: 690230/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.

Criciúma, 02 de agosto de 2024.

ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão

NOTIFICAÇÃO N° 019/2024

A Comissão de Pr ocessamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve no tificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: LUIZ JOÃO GONÇALVES

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
14
14


CPF: 007.240.689 -53
Processo Administrativo: 691612/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.

Criciúma, 02 de agosto de 2024.

ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão

NOTIFICAÇÃO N° 020/2024

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pe didos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu pro cesso de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ELIANE MARIA DOS SANTOS MORAES
CPF: 246.388.709 -53
Processo Administrativo: 693087/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.

Criciúma, 02 de agosto de 2024.

ANTON ELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão

Resolução
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 039/2024

Aprova o Edita l 01/2024 de Chamamento Público de Propostas para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSCs
visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos de doações depositados no Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, para execução nos anos de 2024 e 2025 .

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de março de 2024, ATA n° 92/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o Edital 01/2024 de Chamamento Público de Proposta s para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil
- OSCs visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos de doações depositados
no Fundo Municipal do Idoso, para execução nos anos de 2024 e 202 5.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 02 de agosto de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

Nº 3531 – Ano 15 segunda -feira, 5 de agosto de 2024
15
15


Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 136 /PMC/ 2024

Concorrência e letrônica Nº 127/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO VILA
MACARINI, localiza do na rua Ângelo Alamini, município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 1.313.500,00 (Um milhão trezentos e treze mil e quinhentos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 31/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvar o (Prefeito ); pela empresa: OSNEI HERMANI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 137 /PMC/ 2024

Pregão eletrônico Nº 127/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA
Objetivo: Aquisição de Asfalto Frio Ensacado, para uso na e xecução dos serviços necessários à realização de remendo superficial (tapa
buraco), em pavimentos asfálticos da malha viária do município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 31/07 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: MIRIAN ALMEIDA DOS SANTOS

Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 029 /FMS/ 2024

Pregão eletrônico nº. 016/FMS/2024
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contr atado(a) : TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
Objetivo: Contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de equipamentos Eletrodomésticos/Eletroeletrônicos e
Diversos, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 1.511,80 (Mil quinhentos e onze reais e oitenta centavos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 23/07/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : ANSELMA ASCARI ALBERTON VIEIRA