Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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Lei Complementar....................... .............................................................................................. ...... ................. .......... 1
Leis Ordi nárias........................................................................................................................ .............................. ..... .2
Decretos..................................................................................................................... ...................................... ........... 3
Edital de Intimaç ão Sanitárias ................................ ....................................... ................................. ........... ............... ...4
Edital de Notificação Sanitárias............................................................................................. ....................... ............ ..5
Editais de Not ifica ções................................... ...................... ......... ..................................................................... ......... 5
Decisão Final de Aprovação – REURB........................................................................... .......................................... ....7
Resoluç ões........................................................ ..................................................................... ....................... ....... .... ...7
Extrato de Contrato...................................................................................................................... ......................... ...20
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão.............................................................................................................. .... ...20
Comunicado.................................................................................................................... ............................. ............. 21
Atas............ .................................................................................................................. ............................................ .21
Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 5 80 , DE 31 DE JULHO DE 202 4.
Altera a Lei Complementar nº 450/2021 e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presen te Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 450, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 3 -A, com a seguinte redação:
Art. 3 -A Passam a compor o Fundo em Capitalização:
I. todos os segurados pensionistas vinculados, em 31/12/2023, ao Fun do de Repartição; e
II. os segurados aposentados que possuíam 62 anos completos, ou mais, em 31/12/2023.
Art. 2º O §2º do art. 3º da Lei Complementar nº 450, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º Fica vedada qualquer e spécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo em Repartição e o Fundo em
Capitalização, não se admitindo a destinação de contribuições de um Plano para o financiamento dos benefícios do outro, à exc eção dos
casos em que fiq ue demonstrado o atendimento dos pressupostos que garantam a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do
regime, conforme requisitos estabelecidos no art. 62 da Portaria MPT nº 1467/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre rão à conta da dotação orçamentária própria do CRICIÚMAPREV.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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?ndice
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 12/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
Lei s O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 624 DE 31 DE JULHO DE 202 4.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, à Lenir Martins Martins, correspondente à desapro-
priação amigável de bem imóvel, medindo 456,30 m², situado nessa cidade , localizado na Rua Frederico Zilli, bairro Laranjinha, regis-
trado sob a matrícula nº 66.721 e cadastro imobiliário nº 993316, e avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as
seguintes confrontações:
I - norte: 10,10 metros com a área rema nescente;
II- sul: 22,90 metros com a Rua Frederico Zilli;
III-leste: 33,30 com a Rua Projetada para Siderópolis;
IV-oeste: 26,8007 metros com lote nº 02, cadastro nº 949726.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina -se à expansão da malh a viária ligando a Rua Frederico Zilli com a Rua Antonio
Serafim, proporcionando maior mobilidade para a região.
Art. 3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 47/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8. 625 DE 31 DE JULHO DE 202 4.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização à particulares, correspondente à desapropriação ami-
gável de bem imóvel, medindo 1.899,68 m², saindo de uma área maior de 32.500,00 m², situado nessa cidade, localizado na Rua Frede-
rico Zilli, s/n°, bairro Laranjinha, registrado sob a matrícula nº 26.400 e cadastro imobiliário nº 1020253, e avaliado em R$ 131.432,41
(cento e trinta e hum mil e quatrocentos e trinta e dois rea is e quarenta e hum centavos), com as seguintes confrontações:
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I - norte: 12,55 metros com Área Desapropriada – matricula n°29.919 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma/SC;
II- sul: 9,05 metros com Área Desapropriada – matri cula n°66.337 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma/SC;
III-leste: 133,04 metros em 05 (cinco) segmentos, o primeiro medindo 8,18 metros com área desapropriada - matricula n°52.124 oriunda
do 1° Ofício do Registro de Imóveis d a Comarca de Criciúma/SC, o segundo segmento medindo 4,90 metros com Roberto Ramiro Ce-
chinel - matricula n°30.021 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o terceiro segmento medindo 66,48
metros com Roberto Ramiro Cechinel - matricula n°30.021 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o
quarto segmento medindo 29,46 metros com Ana Dinorah Maliska matricula n°34.111 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis d a
Comarca de Criciúma/SC, e o quinto segmento medindo 24,02 metros com Rua Projetada;
IV-oeste: 131,56 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro medindo 20,69 metros com Marlene Cardoso Scussel e outros – matricula
n°26.400 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/S C, e o segundo segmento medindo 98,82 metros com
Marlene Cardoso Scussel e outros - matricula n°26.400 oriunda do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o
terceiro segmento medindo 12,05 metros com Marlene Cardoso Scussel e outros - matricula n°26.400 oriunda do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina -se a expansão da malha viária que liga à Rua Frederico Zilli, localizada no bairro
Laranjinha.
Art. 3º As d espesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 51/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 14 58 /24, DE 1 6 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Bruna Frasseto Ugioni .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada BRUNA FRASSETO UGIONI , matrícula nº 66. 391 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão , símbolo DAS I-2, para exercer suas funções na Secretaria de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana , a partir de 1 6
de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 6 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam
(Republicado por Incorreç ão)
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DECRETO SG/Nº 1487/2 4 DE 18 DE JULHO DE 202 4.
Converte de afastamento por desincompatibilização para licença sem vencimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,
Considerando o Decreto SG/n° 1391/24, de 4 de julho de 2024 que determinou a desincompatibilização da servidora Keli Graziela
Manoel Vieira;
Considerando o Processo Administrativo nº 703249/2024, em que a servidora expressa sua renúncia refer ente ao afastamento do cargo
eletivo, solicitando cancelamento de sua desincompatibilização;
Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município, que determina que “caso o servidor não faça o
registro ou tenha o seu pedido de r egistro indeferido, o período que ele permaneceu afastado deverá ser considerado como licença
sem remuneração”;
DECRETA:
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para KELI GRAZIELA MANOEL VIEIRA , matricula nº 45499, pelo
Decreto SG/n° 1391/24 de 4 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA SEM VENCIMENTOS , de 6 de julho de 2024 até 18 de julho
de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreç ão)
E dital de Intimaç ão Sanit ária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 028 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositiv o no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exig ências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.
Nome: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL AN KARA
CPF/CNPJ: 04.294.478/0001 -22
Endereço: ADAIR SILVEIRA, S/N, CRUZEIRO DO SUL, CEP - 88811 -115, CRICIUMA - SC
Auto de Intimação nº: 1653/2024
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Art s 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar na sede da Vigilâ ncia Sanitária ou via e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro
das normas vigentes.
Obs: Progr ama Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp)
Prazo: 30 dias
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Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ARGEL
CPF/CNPJ: 04.427.021/0001 -49
Endereço: FELIPE SCHMIDT, 143, CENTRO, CEP - 88801 -240, CRICIUMA - SC
Auto de Intimação nº: 1654/2024
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2 007.; c/c Art. 11 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou via e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro
das normas vigentes.
Obs: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp)
Prazo: 30 dias
Criciúma/SC, 19 de julho de 2024
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Edital de Notificação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 029 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de s uas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositiv o no art.
56, inciso IIII, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, fic a NOTIFICADO , do Auto de Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa.
O pagamento da multa terá redução de 20% (vinte por cento) caso ocorra no prazo de 20 (vinte) dias contados da data que for
notificado , implicando assim em desistência tácita do r ecurso, (art. 55, inciso III e art. 41, Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
O prazo para pagamento da multa, sem o desconto, é de 30 (trinta) dias contados da data que for notificado , sob pena de cobrança
judicial (art. 55, inciso II, da Lei Municipal nº 8.5 09, de 2023 ).
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Henrique Lage, nº 2120, Santa Bárbara, C EP: 88804 -120 Criciúma/SC
ou por meio eletrônico, em https://vigilanciacriciuma.celk.com.br/vigilancia, conforme art. 58 da Lei nº 8.509, de 2023.
Autuado: ANDREIA BONIN PEREIRA
CPF/CNPJ: 027.338.809 -69
Endereço: EDUARDO SOUTO, 26, OPERARIA NOVA
P.A.S: 03 1/2024 Infração: 084/2024 D.A: 031/2024 A.I.P: 032/2024
Descrição: 1) Pela aplicação da penalidade de advertência , consoante o disposto no artigo 29 , inciso I, da Lei Municipal nº 8.509, de
2023 .
Criciúma/SC, 19 de julho de 2024
DEIVID DE FREITAS FLORIA NO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2024
A Divisão de Parcelamento de Solo – DPS de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delega da pela Lei Municipal
7.999/2021 resolve, com fulcro no dispositivo do art. 74° da lei 7.999/2021, notificar os proprietários ou possuidores, a qua lquer título,
de imóveis situados no Município de Criciúma, para que estabeleça a regularização da área, no p razo de 20 (vinte) dias contados da
data de publicação.
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Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em lei, e ultrapassado o prazo do art. 71° da lei 7.999/ 2021 sem
a correção da falha verificada, será lavrado o Auto de Infração c onforme valores estipulados no inciso I do art. 74° da referida lei de
parcelamento do solo.
CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
994245 VILLA UNIVERSITÁRIA HOLDING LTDA 2633/2024/CRI/NOT
Criciúma, 24 de Julho de 2024
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejam ento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 200
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cadastro Nome Notificação
51482 Antônio João de Medeiros 3506
11552 Espólio de José Teixeira de Bem 3545
177 84 José Francisco de Col 3578
8393 Geraldo Cequinel 3580
21524 Edmilson dos Santos 3581
25205 Pathryck Andreza Benedet 3583
707800 Fatima Dias Ferreira 3584
13585 João de Oliveira 3585
6300 Renato Lima 3594
4076 Orandina Ortência Miguel 3600
Crici úma, 25 de Julho de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 201
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como be m vago à propriedade do Município.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 63 parágrafo 2º da Lei nº 7.609/2019.
Cadastro Nome Notific ação N° Multa
3287 Maria Helena Mendes Novack 3503 1361
Criciúma, 25 de Julho de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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Decisão Final de Aprovaç ão – REURB
Governo Municipal de Criciúma
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
PROCESSO N.º: 639216/2022
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a aná lise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do Núcleo Urbano =nformal Consolidado NU=C denominado “Renascer”, situado no Bairro Renascer, neste Município,
matrícula nº 57.606 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Criciúma .
Em análise ao processo, denota -se que foram observadas todos as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
n.º 13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da
mesma Lei.
Os ocupantes da área, beneficiários da regularização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente
identificados na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a prese nte decisão.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB -S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado NUIC
denominado “Renascer”, situado no Bairro Renascer, neste Município, matrícula nº 57.606 do 1º Ofício de Registro de =móveis desta
Comarca, de propriedade do Município de Criciúma, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n. 13.465/2017.
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 22 de Julho de 2024.
Clésio Salvaro - Pre feito Municipal
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 93/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a Resolução Nº. 139/2023, referente a exclusão da 1ª nota da avaliação de desempenho da servidora Letícia Vieira de
Oliveira Rodrigues, matrícula: 57.739, Enfermeira (ESF), em estágio probatório, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Permanecendo vigente, a 1ª nota da servidora citada, estabelec ida na resolução Nº 114/2023.
Art. 3°. A decisão acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e as demais disposições relativas a Resolução 114/2023,
permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 16 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 94 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidad e Urbana, que tomou posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.215 Daniel Pacheco 03/07/2023 Motorista 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 95 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que de termina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Meio Ambiente, que
tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.279 Aguinaldo Da Silva Rocha 31/07/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comis são
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 96 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLV E:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Carg o 2ª Nota
57.661 André Pereira Nunes 08/07/2022 Engenheiro Civil 9,0
57.676 Graziela Jaques Limas 04/07/2022 Fiscal Geral Nível Médio 10,0
57.677 José Daniel Farias 11/07/2022 Motorista 8,8
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, ho mologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da C omissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 97 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de C riciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art . 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.253 Arthur Furlan de Oliveira 17/0 7/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 10,0
58.257 Júlio César Medeiros Monteiro 17/07/2023 Motorista 9,8
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Está gio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membr o da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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RESOLUÇÃO N° 98/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determin a o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do se rvidor, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.678 Pedro Afonso Cardoso Manarin 18/07/2022 Fiscal Geral Nível Médio 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta d ata, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comi ssão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Már cia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 99 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Cric iúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1 °. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.255 Andressa Warmling Preve 13/07/2 023 Assistente de Educação 10,0
58.222 Débora Cristina Do Nascimento Manentti 04/07/2023 Professor III 9,9
58.282 Gabriele Damin de Souza 31/07/2023 Professor III 9,4
58.259 Fernando Welinski Rigobello 17/07/2023 Professor III 8,7
58.233 Loren Sa ntiago Pereira de Oliveira 06/07/2023 Assistente de Educação 9,8
58.258 Marilene Cardoso dos Santos 17/07/2023 Professor III 9,5
58.275 Patrícia Bento 31/07/2023 Professor III 8,3
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mend es - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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RESOLUÇÃO N° 100 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pel o Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57672 Karin Franciani de Oliveira 13/07/2022 Nutricioni sta 9,8
5768> Lucas Vieira Machado 08/07/2022 Professor III 9,9
5767C Luciana Blos 04/07/2022 Professor III 10,0
5767B Renato Porto de Borba 29/07/2022 Professor III 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Com issão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Men des - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 101 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pe lo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio , que
tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.278 Hoão Mário Silva Miranda 26/07/2023 Agente de Manuteno, Vigil ncia e Limpeza 9,F
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cri ciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 102 /2024
A Comissão de Avalia ção e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 1 20 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomou posse em 2023 , abaixo relacion ada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58230 Marisete Hendler Raupp 05/07/2023 Educador Social 8,7
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oennin g - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 103 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 0 12 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58203 Adriana Felix Mayer 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 10,0
58242 Adriana Garcia Duminelli 10/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 9,7
58277 Amanda Muller Mendonça 27/07/2023 Médico 9,6
58256 Amanda Zampolli Feltrin 17/07/2023 Médico 9,6
58218 Andrigo dos Santos Mazzuco 03/07/2023 Profissional de Educação Física 9,0
58205 Bruna Duarte 03/07/2023 Enfermeira 9,4
58207 Bruna Giass i Wessler 03/07/2023 Farmacêutico 8,6
58200 Camila Fernandes 03/07/2023 Profissional de Educação Física 10,0
58201 Camila Ricardo Jesuino Daros 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 10,0
58263 Carla Minatto Alessio 24/07/2023 Técnico de Enfermagem 8,6
58231 Christopher Domingues Dias 10/07/2023 Médico - ESF 10,0
58247 Cinara Cristina Amador 10/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 8,6
58216 Cintia da Silva Colaço 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 8,6
58237 Eduarda Valim Pereira 06/ 07/2023 Profissional de Educação Física 10,0
58236 Ester dos Santos Sebastião 10/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 8,1
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58196 Fernando Oriques Pereira 03/07/2023 Farmacêutico 7,3
58210 Filipe Sant Ana do Canto 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 10,0
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58206 Flávia Morgana de Jesus de Oliveira 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 9,2
58270 Gabriel da Silva Rocha 24/07/2023 Médico - ESF 8,6
58209 Gesiane Aparecida Otacílio da Silva 03/07/2023 Agente de Serviços 10,0
58281 Gisela Costa Portella 31/07/2023 Médico - ESF 9,4
58197 Greice Peplau Kauling Duzzioni 03/07/2023 Farmacêutico 10,0
58214 Helena da Rosa Lopes 03/07/2023 Técnico de Enfermagem 9,5
58198 Iris Minae da Silva Nakamura 03/07/ 2023 Psicólogo 9,4
58252 Jenifer Inácio Rosa 13/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 5,6
58274 João Cardoso Filho 24/07/2023 Médico 7,4
58199 Joaqueli Pereira Motta Cavalcanti 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal - ESF 9,8
58220 Jovita Vorli da Rosa Ferreira 03/07/2023 Técnica de Enfermagem 8,6
58248 Kauany Maurina Duarte Rech 10/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 6,5
58271 Lais Buttner Sartor 24/07/2023 Médico 8,6
58254 Leandro Andrade dos Santos 17/07/2023 Farmacêutico 10,0
582 23 Luana Bezerra Gonçalves Rocha 03/07/2023 Médico ESF 9,6
58250 Lucilene Macan Custódio 11/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 7,8
58261 Luiz Carlos Amado Sette 21/07/2023 Médico 8,6
58208 Magda Scarpari Sazan 03/07/2023 Nutricionista 10,0
58249 Marcelo Eidy Fukuda Lins 10/07/2023 Médico 9,4
58268 Marcelo Romancini Daleffe 24/07/2023 Médico Ortopedista 10,0
58225 Marco Antônio Silva Lima 03/07/2023 Farmacêutico 9,8
58243 Maria Betânia Brasil de Oliveira 10/07/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 8,3
58265 Maria Eduarda de Oliveira dos Santos 24/07/2023 Médico - ESF 8,5
58204 Maria Fernanda Souza de Luca 03/07/2023 Médico Ginecologista Obstetra 10,0
58202 Marilene Custódio Pereira Borba 03/07/2023 Agente de Serviços 10,0
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58211 Meldieni Mota Florêncio 03/07/2023 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 9,4
58276 Michele Darós Freitas 27/07/2023 Farmacêutico 9,8
58267 Mirian Felipe Feliciano 24/07/2023 Médico ESF 9,4
58212 Natália da Silva Rabello 03/07/202 3 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 9,6
58232 Paulo Henrique Fabiano Zamora 10/07/2023 Médico ESF 9,4
58213 Rafael Santos de Moura 03/07/2023 Profissional de Educação Física 9,5
58283 Rafaela Pavei Gabriel 28/07/2023 Médico ESF 9,4
58240 Rúbia Lima Miguel Ki lipper 10/07/2023 Técnico de Enfermagem 9,2
58235 Susana Aparecida Ribeiro Carvalho 10/07/2023 Agente de Serviços 8,0
58221 Taynan Manenti Bonfante 03/07/2023 Médico Ginecologista e Obstetra 9,2
58227 Thaiane Michelsen Kubiaki 04/07/2023 Nutricionista 9,8
58266 Vandre Bernardo Leusin 24/07/2023 Médico - ESF 9,6
58238 Vanessa Tomaz Limas 10/07/2023 Técnico Administrativa e Ocupacional I 7,3
58264 Volnei Fernandez Junior 20/07/2023 Médico - ESF 9,6
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Preside nte da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da C omissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 104 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Munic ipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57670 Ariana Mart ins de Jesus Soares 11/07/2022 Enfermeiro - ESF 9,2
57671 Maria Edna De Melo Silva 11/07/2022 Técnico em Enfermagem 10,0
57.665 Sandriele Pereira do Nascimento Oliveira 01/07/2022 Técnica de Enfermagem 9,3
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir dest a data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presiden te da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 105 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complem entar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório das servidoras, lotadas no Procon – Defesa do
Consumidor, que tomaram posse em 2022 , aba ixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57762 Gisele Felipe Mendes Somariva 17/10/2022 Agente de Educação Procon 8,8
57692 Natália da Rosa Silva 29/08/2022 Técnica Administrativa e Ocupacional Procon 9,8
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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Art. 2°. As notas acima fica m, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presiden te da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 106 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação , que tomou posse em 20 23 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58046 Aline Costa de Souza 27/03/2023 Professor III 3,4
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de julho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presiden te da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrí cia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
R esoluç ões
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO -12/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Húlio César Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar a substituição do Conselheiro Marcelo Anselmo Cesconetto, segmento usuários, representante do Sindicato dos
Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da Região Sul de SC - S=NVACR=. Ficando assim a representação:
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da Região Sul de SC – S=NVACR=:
Titular: :udson Oscar Alv es Ferreira;
1º Suplente: Marcelo Seberino de Hesus;
2º Suplente: Bertolino Borges Alves.
Criciúma, 29 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
RESOLUÇÃO -13/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Maria Céu, com posse no dia 13/03/ 24,
com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Glaucimar Martins Elias;
Vice: Elizia Maria Duart da Silva;
Primeira Secretaria: Rafaela de Hesus Souza;
Segunda Secretaria: Maria =sabel da Silva;
Primeiro Tesoureiro: D aniel Staviacz Martins;
Segunda Tesoureira: Arlene dos Santos Felipe Hacinto.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Maria Terezinha Lopes Cardoso, Tereza Gomes da Silva, =rene Teixeira da Silva, V aleria
Mendes Vieira, Bruno Mariot e Elizete Máximo.
Membros do Conselho Fiscal: Elisabete Geremias Rosa, Húlio César Serafim Hoaquim, Vanessa Barbosa de Moraes Luciano e Genifer
Nunes Silvério.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=Ú MA/SC
RESOLUÇÃO -14/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Metropol, com posse no dia 13/03/2 4,
com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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Mesa Diretora:
Presidente: Cláudia Vieira da Costa;
Vice: Hosé Carlos dos Santos;
Primeira Secretaria: Camila Correa Zili;
Segunda Secretaria: Valtelir Alves Rabelo;
Primeira Tesoureira: Huce -Cléa Ca rdoso de Hesus;
Segunda Tesoureira: Lenita Comin Salvaro.
E demais membros do Conselho Local de Ssúde: Valmir Comim, Adelaide Miranda da Silva, Renatha Eduarda Alencar da Silva Rodrigue s,
Marcos Venicius Prudencio, Huliano de Farias Marciano, Cecilia Duarte Mendonça Grathwohl.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚL IO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
RESOLUÇÃO -15/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competênci
as regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Brasília, com posse no dia 26/07// 24,
com mandato de 02 (dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Aldoir Antônio Batista da Silva;
Vice: Alexandre Resende Taufemback;
Primeira Secretaria: Elia Regina A Kuerten Batista da Silva;
Segundo Secretário: Vanderlei Motta;
Pri meiro Tesoureiro: Luiz Gonzaga Marques;
Segundo Tesoureiro: Paulo Meura.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Tânia Regina Batista Marques, Lourenço Frido, Marli Tereza da Silva, Sebastião da Silva,
Maria Leda da Silva Lima Bilesimo, Karina Mendes Potrikus.
E membro do Conselho Fiscal: Edson Hosé Caetano.
Criciúma, 3 0 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
RESOLUÇÃO -16/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
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RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Mãe Luzia, com posse no dia 21/06/ 24,
com mandato de 02 (dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Alex Peplau Kauling;
Vice: Hucemar Minatto;
Primeira Secretaria: =nez Scarsi Warmling;
Segundo Secretário: Rinaldo Martins Lucca;
Primeira Tesoureira: Hadna Brunelli Sca rsi;
Segundo Tesoureiro: Nazareno Madalena.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: =zabel Cristina Silveira Pedroso, Hhenifer Silva Basqueroto, Enivaldo Hosé Gava, A nibal
Langer, Eduardo Bolan e Silesia Wiggers Michels.
E membro do Conselho Fiscal: Hane Maria Marques Marcelino Macarini.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
RESOLUÇÃO -17CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Operária Nova, com posse no dia
17 /04/24, com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Constância Aparecida :ugen;
Vice: Sandra Mara Cardoso;
Primeira Secretaria: Sulah de Medeiros Goulart;
Segunda Secretaria: Rosiléia de Carvalho Vaca;
Primeira Tesourei ra: Mayara Somara de Souza;
Segundo Tesoureiro: Neri Accordi.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Aldori Salvador Fagundes, Mariana Gonçalves de Brida, Lais
Teixeira Scariot, Diego =braim de Luca Braz, Horge Luiz da Rosa e Silésio Nunes Roseng.
E demais membros do conselho fiscal: Luciana Fraga Machado.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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RESOLUÇÃO -18CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Próspera, com posse no dia 27/06/2 4,
com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Marina Teixeira,
Vice: :iram Bolsoni,
Primeiro Secretário: Pedro Antônio Cimolin,
Segunda Secretaria: Maria =zabel Gonçalves da Silva,
Primeira Tesoureira: Balbina Soare s Pereira,
Segunda Tesoureira: Vilde Terezinha Viega Vieira,
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Luiz Carlos de Oliveira, Sirlei de Fátima Cardoso, Valter Vieira, =larino =ladi, M aria Antônia
Paiva Tavares dos Santos e Maria Seberino Martins
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES =DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
RESOLUÇÃO -19CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro São Sebastião, com posse no dia
08 /05/24, com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Presidente: Lonizete Bez Fontana da Silva;
Vice: Maria Milian Pereira Machado Nascimento;
Primeira Secretaria: Mislaine Pereira Galdino Prudêncio;
Segundo Secretário: Hardson Mart ins Pereira;
Primeiro Tesoureiro: Claudionir de Lima;
Segundo Tesoureiro: Hosé de Lima.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Hoelson Machado, Maria Aparecida Delfino Rodrigues, Denise Barbosa da Silva, Dorac i
Ariati, Naraiane Frasson Francisco e Terezinha Padilha.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CO NSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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RESOLUÇÃO -20CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Vila Rica, com posse no dia 08/05/ 24,
com mandato de 02(dois) anos a contar desta data.
Mesa Diretora:
Pesidente: Olésia Correa Machinski;
Vice: Almiro de Campos Vieira;
Primeira Secretaria: Dilce Paes Marcelino Vieira;
Segunda Secretaria: Zenaide de Souza dos Passos;
Primeira Tesourei ra: Rosilene Santina Goulart Machinski;
Segundo Tesoureiro: Emir Hosé Luiz.
E demais membros do Conselho Local de Saúde: Valdete Galant Novak, Salésio Machinski, Sirlei Vieira Souza, Hoana Conceição Delf ino,
Geraldo Silva dos Passos e Nadir de Souza Luiz.
Criciúma, 30 de Hulho de 2024.
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL: O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Extrato d e C ontrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/FM AS /202 4
Pregão ELETRÔN=CO nº. 001 /FMAS /202 4
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a) MS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
Objetivo : Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, conforme demanda,
para atendimento ao programa de apoio ao migrante, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de
Criciúma/SC .
Valor Global : RR$100.000,00 (Cem mil reais)
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 25/07/202 4
Signatários : Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa : MARIA DE LOURDES GOULART FERNANDES
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 701119 /202 4 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 142 /PMC/202 4
OBJETO : Contratação de empresa para treinamento especializado no manuseio de auto escada mecânica Magirus para o 4º Batalhão
de Bombeiro Militar do Município de Criciúma – SC.
CONTRATADA : MAG RIO COMÉRCIO, MONTAGENS E MANUTENÇÃO DE VIATURAS LTDA - CNPJ/MF sob o n º. 16.527.981/0001 -60 .
VA LOR GLOBAL : R$ 30.210,00 (trinta mil duzentos e dez reais) .
BASE LEGAL : art. 74, caput da Lei n o 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO : 30/7/202 4, por Rafael de Fáveri - Capitão 4º BBM .
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/7/202 4, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal .
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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C omunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0030/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Pinus sp (pinheiro) localizada na rua Recanto da Paz, Bairro Recanto Verde.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está sua altura esta avançada, trazendo risco aos pedestres, como também
seu sistema radicular esta ocupando todo o espaço do calçamento púb lico.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 26 de Julho de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
A ta s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 061/PMC/2024
Processo Administrativo nº. 688804
ATA DA REUNIÃO D A AGENTE D E CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS PRAZOS
DE RECURSO , CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE .
OBJETO: AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC - 2ª ETAP A” ,
NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Nº BRA - 031/2021.
Às dezesseis horas , do dia trinta do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Equipe de Apoio e o Agente de Contratação do Municíp io, designada
pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023 , p ara prosseguimento do processo da LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) -
061/PMC/2024 . Aberta a sessão o Agente de Contratação in formou que foram transcorridos os prazos legais de interposições de
recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes , desta forma ficam os referidos prazos encerrados , permitindo assim a
continuidade dos trabalhos no que concerne a Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras e de Habilitação (Envel ope n o 2) das
empresas qualificadas : RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S; BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S; BEZ
AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e SÁ LEITÃO AUDITORES S/S . para o dia 06/08/202 4 (terça -feira) às 1 4h00min – horário de Brasília, com
ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma , remarcando a data suspensa, conforma
ata 02 , data esta anteriormente preestabelecida no edital conforme DDL - IAA 23.1 . As empresas serão c omuni cad as desta decisão através
do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão
e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio . Sala de Licitações ( terça -feira), aos trinta
dias do mês de julho do ano de 202 4.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE ANTONIO DE OLIVEIRA GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Agente de contratação Equipe de apoio Equipe de apoio
ATA DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 061/PMC/2024
Processo Administrativo nº. 688804
Criciúma -SC, 30 de julho de 2021 .
CO NVOCAÇÃO
OBJETO: AUDITORIA EXTE RNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC - 2ª ETAPA” ,
NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Nº BRA - 031/2021.
Prezad os Licitan tes: RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S;
BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S;
BEZ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e
SÁ LEITÃO AUDITORES S/S
Nº 3528 – Ano 15 quarta -feira, 31 de j ulho de 2024
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No s term os dos dispositivos contidos na (LPN) - 061/PMC/2024 , comunicam os a reali zação da sessão e convocam os a par ticipar dela os
repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, e terá por finalidade a Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras e de
Habilitação (enve lope nº 2), em continuidad e os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 688804 , corresponden te ao Edital acima
epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14h00min do dia 06 /08/202 4 (terça -feira) – horário de Bra sília, na sala
de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos , - localizada pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - Agente de contratação
ATA 18 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021
(Processo Administrativo Nº. 606658)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO D A ATA DE CONCLUSÃO , JUNTAMENTE COM O PROCESSO DE APELAÇÃO nº. 5010644 -08.2023.8.24.0020 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA REF ERENTES AO PROSSEGUIMENTO DO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO, E
ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO .
OBJETO: Contratação de serviços para coleta, transporte, des tinação final e seletiva de resíduos, sólidos domiciliares, públicos e
comerciais/industriais com carac terísticas domiciliares produzidos no município de Criciúma/SC .
Às dezesseis horas , do dia trinta , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e quatro , na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 254/24 de 30 de janeiro de 202 4, para registro do recebimento d a ata de conclusão , juntamente com o
process o de Apelação nº. 5010644 -08.2023.8.24.0020 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que versam sobre o
acórdão prolatado nos autos do referido processo, que dá provimen to ao recurso interposto pela empresa RAC SANEAMENTO, para
cassar a sentença e anular o ato administrativo que declarou a vitória da empresa URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e com a
consequente desclassificação das litisconsortes passivas da Concorrência nº. 136/PMC/2021. Portanto, deste modo, pelos motivos
acima expostos e, em atendimento a ata de conclusão e ao acordão prolatado nos autos do processo de Apelação nº. 5010644 -
08.2023.8.24.0020 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA a Comissão d e Licitações do Município de Criciúma,
decidiu, por unanimidade , rever seus atos praticados no dia 2 4/04/2023, corroborados no processo de apelação, referente ao processo
administrativo n.º 606658 , na modalidade de Concorrência n.º 136/PMC/2021 e, tornar n ulo os atos de homologação em favor da
empresa URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, como também, tornar sem efeito os votos, notas de julgamento que classific aram
as empresas URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e ONZEURB TRANSPORTES LTDA na ATA 12 de 24/03/20 23. Assim sendo, diante
dos fatos , razoes e argumentações deferidas e igualmente em atendimento ao processo de Apelação , a Comissão por unanimidade,
decide pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas URBAN SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e CONSÓRCIO ONZEURB TRANSPORTES
IRELI/ TAZAY TRANSPORTES LTDA . Após a leitura verbal, por um dos membros da comissão, do documento recebido, que culminou à
seguinte conclusão: Não possui condições de melhorar sua proposta, e, portanto, sua proposta para execução dos serviços contemplados
no edital de CONCORRÊNCIA Nº. 136/PMC/2021 é R$2.022.070,03 (Dois milhões vinte e dois mil setenta reais e três centavos, por
mês, perfazendo um valor global (24 meses) de R$48.529.680,72 (Quarenta e oito milhões quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e
oitenta reais e setenta e dois centavos). Portando, diante das razões de fato e de direito aduzidas nos referidos processos, a Comissão por
unanimidade, acatou a ata de conclusão e, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora
“CONSÓRCIO CRICIUMA SUSTENTÁVEL” composto pelas empresas RACLI LIMPEZA URBANA e RAC SANEAMENTO LTDA , que propôs
como valor mensal de R$2.022.07 0,03 (Dois milhões vinte e dois mil setenta reais e três centavos, por mês, perfazendo um valor
global (24 meses) de R$48.529.680,72 (Quarenta e oito milhões quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e sete nta e
dois centavos) . As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do
Município. O processo de Apelação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a ata de conclusão acima mencionado s ficam
fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), a os 30 dias do mês de
julho do ano de 2024.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente