Nº 3526 – Ano 15 segunda -feira , 29 de julho de 2024
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. ........................................ ....... ..1
Decretos............................................................... ...................................................................................................... ...2
Atos......................................................................................................................... ............................ .................. ....... .9
Extratos..................................................................................................................... ............................................... ...12
Avisos de Licitações.......................................... ....................................................................................................... ....12
Aviso de Prorrogação......................................................................................................... ......................... .............. ..13
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ................................ ..... .... 14
Edital de Intimaç ão.................................................... .......................................................................... ................. .... ..15
Anexo – Relatório Resumido da Execução Orçamentária............................... ......................................................... ...16
Leis Ordinárias
Governo Municipal de C riciúma

LEI Nº 8.618 DE 23 DE JULHO DE 2024.

Denomina Rua Casemiro Baronoski .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei,

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Casemiro Baronoski, a atual Rua SD -2682 -187, localizada no Bairro São Sebastião, a qual tem seu início
na Rua Bento Antonio Neto, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 165 metros, até o limite do imóvel lançado atua lmente
sob a inscriç ão imobiliária n° 1.187.182.4400.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 45/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zan ette

LEI Nº 8.619 DE 23 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação de Ciclismo Juntos Somos Mais Fortes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion o a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ciclismo Juntos Somos Mais Fortes, inscrita no CNPJ sob o nº 55.210.452/0 001 -
90.

Nº 3526 – Ano 15 segunda -feira, 29 de julho de 2024

Índice

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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLE SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 46/2024 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos

LEI Nº 8.620 DE 23 DE JULHO DE 2024.

Denomina Avenida AVET 28º GAC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se AVET 28º GAC, a atual Avenida SD -2507 -089, localizada no Loteamento Residencial Villaggio, Bairro Primeira
Linha, a qual tem seu início 30 metros a leste da Rua Jair Ramos, prosseguimento no sentido oeste, por aproximadamente 250 metros,
até o limite do referido loteamento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 47/2024 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1392/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2301 -24 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 1 0 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão , transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUIZ CARLOS BONFANTE E MARIZA MANENTI BONFANTE, medindo
52,25m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2.932,00m² (dois mil novecentos e trinta e dois metros
quadrados) , situada no bairro Distrito do Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 53.748, a seguir descritas:

I – área desapropriada , para a Rua Luiz Caroli, medindo 52,25m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 30,43 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a área remanescente do imóvel de Luiz Carlos Bonfante
(matr ícula 53.748 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 30,74 metros confrontando com a Rua Luiz Caroli;
LESTE 1,60 metros confrontando com o imóvel de Nilton Pedro Prudêncio (matrícula 3.630 do 1° Ofício do Registro de Imóveis d a
Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 3,60 metros confrontando com o imóvel de Mariza Colombo de Freitas & Cia Ltda ME (matrícula 4.931 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

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II - área remanescente, medindo 2.879,75m², com as seguint es confrontações:

NORTE 22,00 metros confrontando com o imóvel de MJM Imóveis Ltda (matrícula 61.944 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
SUL 30,43 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a Rua Luiz Caroli;
LESTE 22,25 metros confrontando com o imóvel de Maria Aparecida Bonfante Dal Molin e outros (matrícula 21.130 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
22,00 metros confrontando com o imóvel de Luiz Carlos Bonfante (matrícula 53.747 do 1° Of ício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
25,48 metros confrontando com o imóvel de Guidi Construções e Administração de Imóveis Ltda (matrícula 69.863 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
20,40 metros confrontand o com o imóvel de Nilton Pedro Prudêncio (matrícula 3.630 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 14,40 metros confrontando com o imóvel de Mariza Colombo de Freitas & Cia Ltda ME (matrícula 4.931 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
14,00 metros confrontando com o imóvel de João Carlos Alamini (matrícula 10.008 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
14,00 metros confrontando com o imóvel de Antonio Joao Virtuoso (transcriç ão 15.094 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
26,35 metros confrontando com o imóvel de Vera Lucia Stradiotto e outr os (matrícula 88.110 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
10,00 metros confrontando com o imóvel de Joseline Dal Bo Trodo (matrícula 8.572 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
16,00 metros confrontando com o imóvel de WR Administração de Bens Imóveis Ltda (transcrição 36.800 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
16,47 metros confrontando com o imóvel de João Vitor Dagostin Viana (matrícula 5.476 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo e ventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SF/Nº 1456/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de 2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023, em
especial o contido no Cap ítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Consideran do que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

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Órgão 19 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma

Funcional Programática: 13.392.1018 .1.091
Projeto/Atividade 1.091: Fundo de Incentivo à Cultura

Modalidade: 3.3.50.00.00 – Transf. à Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.719.0000.0719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 1 4.399/2022
Código Reduzido da despesa: 1

Modalidade: 3.3.60.00.00 – Transf. à Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.719.0000.0719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Código Red uzido da despesa: 2

Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.719.0000.0719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Código Reduzido da despesa: 3

Art. 2º - Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma, por
conta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.480.968,34 (um milhão
quatrocentos e oiten ta mil novecentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 19 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma

Projeto/Atividade 1.091: Fundo de Ince ntivo a Cultura
1-3.3.50.00. 1.719.0000.0719 – Transf a Inst Priv s/fins Luc.................... ...................................................................................... R$ 30.000,00
2-3.3.60.00. 1.719.0000.0719 – Transf a Inst Priv c/fins Luc.................. ..................................................................................... .R$ 400.000,00
3-3.3.90.00. 1.719.0000.0719 – Aplicações Diretas..... ......................... ................................................................................ ...R$ 1.050.968,34

TOTAL........................................…….............................................. .......................................................................... ......R$ 1.480.968,34

Art. 3º Os recursos para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por c onta do excesso de arrecadação originado
de crédito em conta bancária decorrente do repasse financeiro proveniente da arrecadação Transferência da Política Nacional A ldir Blanc
de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022, cujos recursos foram creditados na c onta corrente n° 21.957 -6, da Ag. 3226 -3 do Banco do
Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF

DECRETO SG/Nº 1479/24, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Anilton Simão .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , de acordo com o que consta no Processo nº 699372, em
conformidade com o art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede pensão por morte à NAZARETE LUIZA TEREZA SIMÃO, companheira do servidor falecido ANILTON SIMÃO, matrícula nº
54.967, aposentado, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, a partir de 5 de maio de 2024,
data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

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Remuneração Mensal R$ 1.412,00
Fator d e Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM

DECRETO SG/Nº 1499/24, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 703374,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos ocorridos, constatados no manifesto 2024/14302, apu rados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Paulo Henrique Fernandes - matrícula 65.539;
II – Membro: Angela Maria Silva - matrícula 45.441;
III – Membro: Ronan Antunes Laufer - matrícula 5 6.515.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1504/24, DE 23 DE JU LHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990 e 5.328, d e 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de
novembro de 2017,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “f” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nomeia o Conselho Municipal dos Di reitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biênio 2023 -2025, passando a vigorar com a seguinte alteração:

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II – AREA NÃO GOVERNAMENTAL

f) ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE KARATÊ
Titular: Jairo Marques Fernandes
Suplente: João Bati sta Cândido

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 1508/24, DE 22 DE JULHO DE 2024.

De clara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2374 -24 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo M unicípio, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA LOCKS LTDA, medindo 27,12m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 450,00m² (qua trocentos e cinquenta metros quadrados) , situada no bairro
Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 24.919, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Itajai, medindo 50,68m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 1,86 metros com a Construtora Locks Ltda (matrícula n° 4.641 - Lote 18 do Loteamento Santa Cecília);
SUL 1,75 metros com An toninha Fontanela Masiero e José Rabelo Masiero (matrícula n° 22.271 - Lote 22 do Loteamento Santa
Cecília);
LESTE 15,00 metros a Construtora Locks Ltda (área remanescente da matrícula n° 24.919 - Lote 20 do Loteamento Santa Cecília);
OESTE 15,00 metros com a Rua Dr. Henrique Chenaud.

II - área remanescente, medindo 422,88m², com as seguintes confrontações:

NORTE 28,14 metros com a Construtora Locks Ltda (matrícula n° 4.641 - Lote 18 do Loteamento Santa Cecília);
SUL 28,25 metros com Antoninha Fontanel a Masiero e José Rabelo Masiero (Matrícula n° 22.271 - Lote 22 do Loteamento Santa
Cecília);
LESTE 15,00 metros com o Condomínio Edifício Garibaldi (matrícula n° 23.151 - Lote 21 do Loteamento Santa Cecília);
OESTE 15,00 metros com a Rua Dr. Henrique Che naud.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 1510/24, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2231/23 e altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 702406,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 5 de agosto de 2024, de 15 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
GIOVANA GALATO SANTA ROSA, matrícula nº 55.126, Cirurgiã -Dentista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica revogado o Dec reto SG/nº 2231/23, de 4 de outubro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 151 1/24, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9,

Considerando o Processo Administrativo nº 700891,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 23 de julho de 2024, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
ANA PAULA SOUZA, matrícula nº 55.147, Técnica em Enfe rmagem , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG /Nº 1512/24, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Concede horário especial de trabalho.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11 , e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo Administrativo nº 701049,
DECRETA:

Art.1º Fica concedido no período de 22/07/2024 a 22/07/2025, horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração à
SAMANTA TEIXEIR A BARROS, matrícula nº 56.914, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, para
cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento ao filho Vinicius Barros da Rosa.

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Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1513/24, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 1234/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Consider ando o que consta no Processo nº 701900,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 03/07/2024 a 03/07/2025, os efeitos do Decreto SG/nº 1234/23, que concedeu horário especial, à
servidora SUZANA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 55.939, Técnica em Enferm agem ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Arthur Medeiros.

Criciúma, 23 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1518/24, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os ar tigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 700645, para apurar possíveis infrações cometidas pelos servidores
M.D.J.D.S, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, p residente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Taise Martins Possid onio, matrícula nº 55.653, membro.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 24 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1523/24, DE 25 D E JULHO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador FC -1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

Nº 3526 – Ano 15 segunda -feira , 29 de julho de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Concede a ALESSANDRE JORGE MORO, matricula nº 57.740, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, a função de confiança
de Coordenador FC -1, a partir de 8 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 147, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
916 SAMURAI DA SILVA HI POLITO 50

AUXILIAR EM FARMÁCIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2614 ROGER CANELLA DE MACEDA 18

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas
- RH, do Paço Municip al, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será
contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, in dependentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 29 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 148, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 11 6/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

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TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 116/2024, publicado no
Diário Oficial do Município em 17 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 18 de julho
de 2024.

Inscrição Nome Cargo
1086 MORGANA JANUÁRIO TAVARES ASSISTENTE D E EDUCAÇÃO

Criciúma, 29 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 149, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 115/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 115/2024, publicado no
Diário O ficial do Município em 10 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 11 de julho
de 2024.

Inscrição Nome Cargo
87020899849 -5 KAROLAINY BENEDET DOS SANTOS PROF. DE EDUCAÇÃO FÍSICA
87021865032 -0 MARIELI FLOR ENTINO LINO PROF. DE ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO
87021899414 -5 POLIANA BET PROF. DE ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO
87036875353 -5 DIOGO MAGNO OLIVEIRA PRODOSCIMO HIGIENIZADOR
87036901574 -7 RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA HIGIENIZADOR
87036886442 -6 ANA CLAUDIA DE SI QUEIRA HIGIENIZADOR
87035903902 -8 MARCIA ROSANA APARECIDA SANT ANA TÉCNICO ADMIN. E OCUPACIONAL - I
87035864557 -4 SAMUEL CRUZETA MORAES TÉCNICO ADMIN. E OCUPACIONAL - I
87035893907 -2 ANA PAULA DA SILVA RICARDO TÉCNICO ADMIN. E OCUPACIONAL - I
870359067 12 -0 JOELMA DUARTE MAIA ROCHA TÉCNICO ADMIN. E OCUPACIONAL - I
87005900442 -7 MARIANE PIASSA DA SILVA CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

Criciúma, 29 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

AT O N° 150, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Púb lico nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024, resolve:

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NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
87005908296 -4 MATEUS VINICIUS BARBOSA CRUZ 8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
87020877591 -0 LIDIO LUMMERTZ PEREIRA 15

PROFESSOR DE ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
87021883086 -0 JESSICA MEDEIROS DA SILVA AMERICO 45
87021873465 -7 TALITA AMARAL GIMENES 46

HIGIENIZADOR – 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
87036902679 -0 DEISE BRANCO DA SILVA 8
87036898998 -1 SEBASTIANA DE LOURDES DOS SANTOS 9
VAGA RE SERVADA PARA PESSOA NEGRA
87036898998 -1 SEBASTIANA DE LOURDES DOS SANTOS 4

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PCD
87034876006 -1 LISLAINE CRISTINA GOULART 1

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 4 VAGAS
Inscrição Nome Class
87035860561 -7 LUCAS MARQUES BALDINI 17
87035884706 -9 MARILU CARRADORE SERGIO 18
87035889943 -8 GRAZZIELLA MADEIRA DE SOUZA 19
87035889459 -0 GABRIEL SANT ANA ANTUNES 20

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas
- RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será
contatado através de aplicativo de mensage ns de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 29 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N ° 2679/2022, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3092/2024.

PARTÍCIPES: A Secreta ria Municipal da Assist ência Social, do outro lado Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC

DO OBJETO: Alterar metas previstas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento n°2679/2022, tendo em vista que a OSC e a
administração tem intere sse recíproco, uma vez que o art. 57 da lei federal 13.019 de 31 de julho de 2014, prevê esta alteração, se faz
necessário para remanejar valores entre rúbricas, conforme plano de trabalho em anexo.

DATA: Criciúma, 11 de julho de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do
outro lado, Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE RETIF ICA ÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO 001/2023, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°
3093/2024.

PARTÍCIPES: A Funda ção Cultural de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma

DO OBJETO: Fica retificada a cl áusula 2° do Primeiro Termo Aditivo firmado entre as partes em 02/01/2023, passando a vigorar a seguinte
correção (nos termos de plano de trabalho): Cronograma de desembolso mensal – De acordo com o Plano de Trabalho da OSC pa ra o ano
de 2024, o cronograma de desembolso será o seguinte: 1° parcela em janeiro de 2024 R$15.000,00; 2° parcela em fevereiro de 20 24
R$30.000,00; 3° parcela em março de 2024 R$30.000,00; 4° parcela em abril de 2024 R$30.000,00; 5° parcela em maio de 20 24
R$30.000,00; 6° parcela em junho de 2024 R$45.000,00; 7° parcela em julho de 2024 R$30.000,00; 8° parcela em agosto de 2024
R$30.000,00; 9° parcela em setembro de 2024 R$30.000,00;10° parcela em outubro de 2024 R$30.000,00; 11° parcela em novembro d e
20 24 R$45.000,00; 12° parcela em dezembro de 2024 R$75.000,00. Total anual: R$420.000,00

DATA: Criciúma, 14 de junho de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Marcos José Mendonça, pela Fundação Cultural de Criciúma , do outro lado,
Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –AFASC .

Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 139/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 702180)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
sanitários públicos na Praça do Congresso, localizada no centro do município de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COM PRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 13/8/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 13/8/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter c ópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo site:
www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

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Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ram al 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 24 de julho de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 140/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 700953)

OBJETO : Registro de preços de materiais de sinalização viária provisória (cones rígidos e flexíveis, barris de canalização de trá fego e
barreiras pantográficas) para uso da Direto ria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 13 de AGOSTO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretor ia de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https ://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 26 DE JULHO DE 2024.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MADEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 700263)

OBJETO : Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar (peças e serviços) em
atendimento aos prédios públicos da Administração Municipal, Secretaria de Educação, Diretoria de Trânsito e Transpor tes, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar e 4º Batalhão de Bombeiro Militar d e
Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 14 de AGOSTO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.o rg.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 26 DE JULHO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original )
Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº. 133/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 700214)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, PRORROGA o Edital acima epigrafado
que tem como objeto a concessão onerosa de uso para exploração econômica e comercial de bem público denominado PLANETÁRIO

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SHOP localizado no bairro Mina Brasil no município de Criciúma -SC, que tinha como DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PR OPOSTAS:
até 12/8/2024 às 8h30min, passa para até o dia 20/8/2024 às 8h30min, do destacado dia.

O HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : que era às 9h do dia 12/8/2024, passar a ser às 9h do dia 20/8/2024.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA, 24 de julho de 2024.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2 696 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FIS CAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ITAMAR MIRANDA REPRESENTAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 39.506.682/0001 -44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 648/2024
Valor do Documento: R$ 1.339,30

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim , dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 26 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 697 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA D A FAZENDA / 2024

Contribuinte: IMO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CPF/CNPJ: 04.483.565/0001 -28
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 636/2024
Valor do Documento: R$ 1.842,81

O(a) Auditor Fiscal da Recei ta Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá s er interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do M unicípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 26 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

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EDITAL 2 698 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuin te: MAICO ALEXANDRE
CPF/CNPJ: 24.543.694/0001 -71
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 639/2024
Valor do Documento: R$ 2.261,83

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do C TM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apre sentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 26 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Munic ipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 699 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: JC GARCIA CONTABILIDADE ME
CPF/CNPJ: 18.337.163/0001 -20
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 643/2024
Valor do Documento: R$ 797,27

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previst a na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contado s do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 26 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUM IDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15987/2024 . Reclamante: VIVIL HILARIANO MAXIMIANO . Reclamada: TOTAL CLE AN CRICIUMA
LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 22 /08/2024 às 11 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na aud iência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 29 de julho de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Execu tiva do PROCON.

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Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma









RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO /BIMESTR E MAIO - JUNHO

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