Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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Leis Ordin árias........................................................................................................................ .......... ........................ ..1
Decreto s.................................................... ............................... .............................................................................. ..... 3
Portaria...................................................................................................................... ............................................. ..18
Aditivo....................................................................................................................... ......................................... ....... 18
Extratos de Contratos...................................................... .................................................................. ................ ....... 18
Aviso s de Licitaç ões ..................................................................................................................... ......... .............. ...... 20
Aviso de Retificaç ão....................................................................................................................... ....... ................. ...21
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 621 DE 25 DE JULHO DE 202 4.

Dispõe sobre a construção do prédio da Câmara de Vereadores do Município de Criciúma, autoriza o Chefe do Poder Executivo Mun icipal
a incluir despesa em ação existente e suplementar o Orçamento Municipal no exercício d e 2024 no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), por conta do remanejamento de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a licitar e contratar empresa especializada para construção de prédio público, o qual será, ao
término da execução da obra, destinado para sediar a Câmara de Vereadores do Município de Criciúma.

§1º A obra será realizada em terreno de propriedade do Município, cadastrado sob o nº 1029391 e localizado na Avenida Santos Du-
mont, s/nº – Bairro Pinheirinho.

§2º O valor total da obra será limitado, observando -se o projeto arquitetônico aprovado, ao valor da proposta vencedora no certame
licitatório respectivo, permitindo -se, ainda, eventuais acréscimos ou supressões que venham a ser autorizados.

§3º Tratando -se de execução de obra que abrange mais de um exercício, observando -se o cronograma físico -financeiro da obra, deverá
o projeto estar contemplado no plano plurianual e os recursos orçamentários devem estar assegurados nos orçamentos dos respec tivos
exercícios.

Art. 2º A obra será custeada com recursos previstos no orçamento vigente, bem como por meio das receitas de capital arrecadadas nos
termos da Lei Municipal nº 8.616/2024, competindo ao Poder Executivo realizar os ajustes contratuais necessários junto à inst ituição
financeira contratada, a fim de adequação do cronograma financeiro de dese mbolso dos montantes e das demais disposições pertinen-
tes no instrumento a ser celebrado.

Art. 3º Os recursos empregados na construção da obra serão repassados do Poder Legislativo ao Poder Executivo, mensalmente, de
forma direta e proporcional aos pagam entos das parcelas, nestas incluídas a amortização e os juros, do financiamento autorizado pela
Lei Municipal nº 8.616/2024.

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Índice

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Parágrafo único. O Poder Executivo deverá, mensalmente, atualizar a planilha de ingressos e desembolsos, relativos ao financi ament o
autorizado pela Lei Municipal nº 8.616/2024, e encaminhá -la ao setor de contabilidade do Poder Legislativo, a fim de que o repasse de
que trata o caput deste artigo seja realizado.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesa na ação 1.074 – Edificações Públicas, e suplementar a
dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta do remanejamento de dotações, na entidade abaixo
discriminada, pela realocação orçamentária em virtude da execução orç amentária e financeira pelo Poder Executivo da construção da
sede própria da Câmara de Vereadores, limitado ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), da seguinte forma:
I. Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 06: Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(185) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…..................................R$ 500.000,00
(186) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000 .0100 -Aplicações Diretas…................. ................. R$ 9.500.000,00
TOTAL…………………….……..........….…............................................ ............................……....... R$ 10.000.000,00

Art. 5º O crédito ao qual se refere o art. 4º desta Lei correrá por conta das anulações totais das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas:

I. Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 12: Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.106 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores

(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 1 .500.0000.0100 - Aplicações Diretas.…...................................R$ 500.000,00
(2) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Aplicações Diretas.…................... ................ R$ 9.500.000,00
TOTAL…………….……………..….…......………...….….…................................ .......................... ..... ..R$ 10.000.000,00

Art. 6º Ficam autorizados os ajustes nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei Municipal nº 7.966/2 021)
e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei Municipal n º 8.454/2023) que se fizerem necessários em função do rema-
nejamento de dotações constantes da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 4 2/202 4 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8. 622 DE 25 DE JULHO DE 202 4.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, à Sociedade Esportiva Juventus Futebol Clube Mina
do Toco, inscrita no CNPJ nº 80.165.350/0001 -47, correspondente à desa propriação amigável de bem imóvel, medindo 489,92 m²,
situado nessa cidade, localizado na Rua Itália, bairro Mina do Toco, sendo parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 96.6 78 com
cadastro imobiliário nº 968945, e avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as seguintes confrontações:
I - norte: 31,33 metros confrontando com área remanescente da matrícula 96.678 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC);
II- sul: 29,88 metros confrontando com a Rua SD -667 -072;
III-leste: 14,20 metros confrontando com a Rua sem denominação;
IV-oeste: 17,92 metros confrontando com área remanescente da matrícula 96.678 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC);

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Art. 2º A desapropriação de que trata esta Lei destina -se à construção do novo Centr o Comunitário do bairro Mina do Toco.

Art. 3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou transfe-
ridas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 5º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 25 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 4 6/202 4 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8. 623 DE 25 DE JULHO DE 202 4.

Declara de Utilidade Pública a Gerar - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Gerar - Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.653.393/0046 -58.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Criciúma, 25 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 48/202 4 – Autoria: Arleu da Silveira
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1434 /24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1288/23 , que concede a função de confiança FC-1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1288/23 , que concede a MARCELO PINTO , matricula nº 57.394 , Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza , a função de confiança de Coordenador FC-1, a partir de 11 de ju lho de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 11 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1435/24, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Lucas De Ávila Vicente.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado LUCAS DE ÁVILA VICENTE , matrícula nº 66.385, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DAS -6, para exercer suas funções no Centro Multiprofissional – Secretaria de Saúde, a partir de 11 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DECRETO SG/Nº 1442/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Daniela Machado Vargas Deolindo.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomeada DANIELA MACHADO VARGAS DEOLINDO , matrícula nº 66.388, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Gerente, símbolo DAS -6, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a partir de 15 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DECRETO SG/Nº 1451 /24 , DE 15 DE JULHO DE 2024.

Concede readaptação à Patricia Ribeiro Ronchi da Rosa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 701185 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por 30 (trinta) dias , a partir de 25/06/2024 , à PATRICIA RIBEIRO RONCHI DA ROSA , matrícula nº 31.660 ,
Agente Comunitária de Saúde , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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DECRETO SG/Nº 14 58 /24, DE 1 6 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Bruna Frasseto Ugioni .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada BRUNA FRASSETO UGIONI , matrícula nº 66.229 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão , símbolo DAS I-2, para exercer suas funções na Secretaria de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana , a partir de 1 6
de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1 6 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam

DECRETO SG/Nº 1469 /24 , DE 16 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Amanda Freitas Glashorester .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Comp lementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de julho de 202 4, AMANDA FREITAS GLASHORESTER , matrícula nº 66.218 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento , símbo lo DAS I-01, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 508/23 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 16 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1473 /24, DE 16 DE JULH O DE 202 4.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1698 /22 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 605733 , em
confo rmidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRE TA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JULIO CEZAR CECHINEL E OUTROS , medindo 16,96 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 224.634,80 m² (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados ), situada no bairro Mãe Luzia , neste Município, devidamente registrada n o Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma , sob a matrícula nº 62.595 , a seguir descritas:

I – área desapropriada 01 , para a Rua Modesto Gava , medindo 16,96 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as segu intes confrontações:

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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NORTE 11,04 metros confrontando com a área remanescente da matrícula 62.595 (1° Ofício da Comarca de Criciúma) a ser titulada
no 1° Ofício da Comarca de Criciúma, propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros;
SUL 11,03 metros confron tando com a Rua Modesto Gava;
LESTE 1,48 metros confrontando com a propriedade de Lucio Waterkemper - CPF. 290.038.309 -91 e Clara Carolina Meller
Waterkemper – CPF. 780.334.549 -20 – matrícula 77.141;
OESTE 1,59 metros confrontando com a propriedade de Aldocir André Gava - CPF. 122.255.339 -20 – Reg. 26.689

II – área desapropriada 02 , para a Rua Modesto Gava , medindo 36,56 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros confrontando com a áre a remanescente da matrícula 62.595 (1° Ofício da Comarca de Criciúma) a ser titulada
no 1° Ofício da Comarca de Criciúma, propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros ;
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Modesto Gava
LESTE 2,43 metros confrontando co m a propriedade de área remanescente da matrícula 62.595 (1° Ofício da Comarca de
Criciúma) a ser titulada no 1° Ofício da Comarca de Criciúma, propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros , propriedade
de Julio Cezar Cechinel e outros ;
OESTE 2,44 metros c onfrontando com a Dilma Amboni Waterkemper e outros - CPF. 823.615.419 -04 - Mat. 124.777.

III- área remanescente 01 , medindo 220.223,76 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 786,76 metros divididos em 4 linhas, iniciando à oeste:
87,27 metros ;
81,38 metros, todas confrontando com a propriedade de Willy Silveira (Espólio ) - matrícula 48.653 ;
47,67 metros confrontando com Peruchi Agrocereais E Serviços Ltda - matrícula 37.190 ;
570,44 metros confrontando com Peruchi Agrocereais E Serviços Ltda - matrícu la 20.963 ;
SUL 818,81 metros divididos em 11 linhas, iniciando à leste :
23,38 metros confrontando com Rua Projetada;
381,87 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper e outros – matrcula 124.776 ;
189,03 metros confrontando com a pr opriedade de Hildo Gava Junior e outros - matrcula 54.896 ;
15,00 metros confrontando com a Rua Modesto Gava ;
45,00 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper e outros – matrcula 124.777 ;
14,00 metros confrontando com a propriedade de Lucio Waterkemper e Clara Carolina Meller Waterkemper – matrcula
77.141 ;
11,04 metros confrontando com Rua Modesto Gava;
44,00 metros confrontando com Aldocir Andr Gava - Reg. 26.689 ; 18,80 metros confrontando com a propriedade de
Marlene Schulter - matrcula 80.653 ;
11,20 metros confrontando com a propriedade de Edilene Schulter - matrcula 80.654;
65,49 metros confrontando com a propriedade de Nerci Cunha - matrcula 50.277 ;
LESTE 322,97 metros divididos em 5 linhas, iniciando à norte :
30,75 metros ;
1,70 metros, todas confrontando com a propriedade de Ademir José Brunelli e outros – matrcula 69.198 ;
248,04 metros confrontando com a propriedade de Joo Ildefonso Warmling e Nesio Scarsi e Inz Scarsi Warmiling -
matrcula 63.109 ; 27,52 metros confro ntando com a propriedade de Lucio Waterkemper e Clara Carolina Meller
Waterkemper – matrcula 77.141 ;
14,96 metros confrontando com a propriedade de Edilene Schulter - matrcula 80.654 ;
OESTE 353,74 metros divididos em 9 linhas, iniciando à norte ;
99,87 m etros confrontando com Willy Silveira (espólio ) - matrícula 48.653 ;
65,53 metros ;
58,25 metros todas confrontando com a área remanescente da matricula 62.595 (1° Ofício da Comarca de Criciúma) a ser
titulada no 2° Ofício da Comarca de Criciúma, propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros;
37,58 metros ;
31,09 metros todas confrontando com a Rodovia SC- 446 ;
27,49 metros confrontando com Aldocir André Gava - Reg. 26.689 ;
26,56 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper e outros – matrcula 124.777 ;
2,43 metros ;
4,94 metros todas confrontando com a Rua Modesto Gava .

III- área remanescente 02 , medindo 4.357,52 m² , com as seguintes confrontações:

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NORTE 64,88 metros divididos em 4 linhas, iniciando à oeste ;
19,94 metros confrontando com Inêz Scarsi Warmling - CPF. 914.502.849 -49 e João Ildefonso Warmling - CPF. 456.369.909 -
87 - matrícula 9.337 do 2° Ofício da Comarca de Criciúma ;
12,00 metros confrontando com Jose Genuino - CPF. 560.131.599 -04 - matrícula 9.336 do 2° Ofício da Comarca de Criciúma ;
26,80 metros confrontando com Ricardo Warmling - CPF. 539.683.799 -34 - matrícula 7.681 do 2° Ofício da Comarca de
Criciúma ;
6,14 metros confrontando com Willy Silveira (espólio) - CPF. 008.873.829 -93 – matrícula 48.653 ;
SUL em pontiagudo ;
LESTE 123,78 metros divididos em 2 linhas, iniciando a norte ;
65,53 metros;
58,25 metros todas confrontando com a área remanescente da matricula 62.595 (1° Ofício da Comarca de Criciúma) a ser
titulada no 1° Ofício da Comarca de Criciúma, propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros ;
OESTE 115,79 metros divididos em 4 linhas, iniciando a sul ;
17,44 metros ;
11,49 metros ;
10,11 metros ;
76,75 metros todas confrontando com a Rodovia SC – 446.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, corr endo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1698 /22 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Crici úma , 16 de julho de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm .

DECRETO SG/Nº 14 75 /24, DE 1 7 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Maria Leticia Euzebio Martins.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada MARIA LETICIA EUZEBIO MARTINS , matrícula nº 66. 392 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gerente , símbolo DAS -6, para exerc er suas funções na Secretaria Municipal de Saúde , a p artir de 1 7 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1 7 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam

DECRETO SG/Nº 14 76/24, DE 1 7 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Leonardo da Silva Cizeski.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o LEONARDO DA SILVA CIZESKI , matrícula nº 66. 393 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão , símbolo DAS I-3, para exerc er suas funções na Secretaria Municipal de Saúd e, a partir de 1 7 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 7 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam
DECRETO SG/Nº 1477 /24, DE 17 DE JU LHO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 338/17 , que concede a função de confiança FC-1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 338/17 , que concede a REGINALDO DE SOUZA COSTA , matricula nº 55.100 , Técnico Administrativo
e Ocupacional , a função de confiança de Coordenador FC-1, a partir de 17 de ju lho de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 17 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1478/ 24, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador FC-1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede à BEATRIZ JACQUES VENDRAMINI , matricula nº 58.585 , Tec. Administrativa e Ocupacional , a função de confiança de
Coordenador FC-1, a partir de 17 de julho de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Crici úma, 17 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 14 80 /24 , DE 18 DE JUL HO DE 2024.

Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade Fora das Atribuições FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
9
9


Art.1º Concede a FABRICIO DUARTE RONCHI , matricula nº 55.638 , Engenheiro Civil , a função de confiança de Agente de Serviços de
Complexidade Fora das Atribui ções FC -5, a partir de 15 de jul ho de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1481/24 , DE 18 DE JUL HO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e FILIPE DA SILVA NUNES , matrícula nº 65.938 , de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2, para o cargo
em comissão de Coordenador , símbolo DAS -6.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1482/24 , DE 18 DE JUL HO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e LARISSA EMIDIO DE MATOS , matrícula nº 66.331 , de Assistente de Gestão , símbolo DAS I-3, para
o cargo em comissão de Chefe de Divisão símbolo DAS I-2.

Art.2º Este Decreto de entra em vi gor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1483 /24 , DE 18 DE JUL HO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
10
10


Art.1º Altera o cargo em comissão d e LYTHIEINY ANTUNES DE CARVALHO , matrícula nº 66.049 , de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2,
para o cargo em comissão de Gerente , símbolo DAS -6.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1484 /24 , DE 18 DE JUL HO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e PRISCILA CARVALHO BERNARDO , matrícula nº 65.612 , de Chefe de Setor , símbolo DAS I-3, para
o cargo em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2.

Art.2º Este Decreto de entra em vigo r na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 14 89 /24, DE 1 9 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Elton Vidal.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de d ezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado ELTON VIDAL , matrícula nº 66. 394 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento ,
símbolo DAS I-1, para exerc er suas funções na Diretoria de Meio Ambiente , a partir de 19 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1 9 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam

DECRETO SG/Nº 14 90 /24, DE 1 9 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Isadora Vitali Godinho .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
11
11


Art.1º Fica nomeada ISADORA VITALI GODINHO , matrícula nº 66.399 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão , símbolo DAS I-3, para exerc er suas funções na Diretoria de Gestão de Pessoas , a partir de 22 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1 9 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam

DECRETO SG/Nº 14 91/24, DE 1 9 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Eshellei Souza Vieira .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada ESHELLEI SOUZA VIEIRA , matrícula nº 66.400 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão , símbolo DAS I-2, para exerc er suas funções na Diretoria de Gestão de Pessoas , a partir de 19 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1 9 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam

DECRETO SG/Nº 14 92 /24, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 202 2-202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de
19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologa do
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada alínea “ g” do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 1042 /23 , de 27/04/202 3, alterado pelo Decreto SG/nº 1223/24 ,
que nomeia o s componentes do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, passa ndo a vigorar com a seguinte alteração :

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

g) Poder Legislativo Municipal
Titular: Edilene Menegaz
Suplente: Giovane Marcelino Leandro

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de julho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
12
12


DECRETO SG/Nº 14 93/24, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Cassia Beatriz Villain .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada CASSIA BEATRIZ VILLAIN , matrícula nº 66.398 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento , símbolo DAS I-1, para exerc er suas funções na Fundação Cultural de Criciúma , a partir de 19 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 14 96/24, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Gustavo Marinho Horacio .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 51 1, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o GUSTAVO MARINHO HORACIO , matrícula nº 66.397 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação , símbolo DAS I-2, para exerc er suas funções na Intendência do Rio Maina , a partir de 22 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 14 97/24, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Nomeia Luciano Santos Cândido .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o LUCIANO SANTOS CÂNDIDO , matrícula nº 66.396 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
de Parques e Praças , símbolo DAS -6, para exerc er suas funções na Praça Nereu Ramos , a partir de 22 de julho de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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13


DECRETO SG/Nº 14 99 /24, DE 22 DE JUNHO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 703374 ,
RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa , para apurar fatos ocorridos , constatados no manifesto 2024/14302, apurados pela
Secretaria Municipal de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente : Paulo Henrique Fernandes - matrícula 65.539 ;
II – Membro: Angela Maria Silva - matrícula 45.441 ;
III – Membro: Ronan Antunes Laufer - ma trícula 56.515 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 22 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1500/ 24, DE 22 DE JU LHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 2027 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica d eclarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPOLIO DE NEREU CASAGRANDE , medindo 510,10 m², de área
desapropria da, a ser desmembrada de uma área total de 289.234,63m 2 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro
metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrado s), situada no bairro Vila Selinger , neste Município, devidamente registrada
no Cartóri o de Registro de Imóveis da Comarca de Içara, sob a matrícula nº 54.722 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua São Cristovão , medindo 510,10 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORT E 273,77 m etros confrontando com área remanescente matrícula 54.722 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Içara;
SUL 273,77 m etros confrontando com Rua São Cristovão;
LESTE 1,97 m etros confrontando com Rua São Cristovão;
OESTE 1,76 m etros conf rontando com Rua São Cristovão.

II - área remanescente, medindo 288,724,53 m², com as seguintes confrontações:

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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NORTE 10,55 m etros confrontando com Celso Milak, matrícula 16.648 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
144,86 metros confro ntando com Arlindo Milak e outros, matrícula 71.769 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma;
118,74 metros confrontando com Igor Fernandes Studzinski, matrícula 155.156 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma;
SUL 273,77 me tros confrontando com área a desapropriar da Rua São Cristóvão;
LESTE 1.052,62 metros confrontando com Juliano Cechinel e outros, matrícula 4.132 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma;
OESTE 1.055,32 metros c onfrontando com Nilso Vociac osk , matr ícula 66.735 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca d e
Criciúma.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1501 /24, DE 22 DE JULH O DE 202 4.

Revoga -se o Decreto SG/nº 428/24 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #385 -24 -CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16 ,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BRATTI E PATEL COM ERCIO DE VE ICULOS E AD MINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA , medindo 94,71 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00 m² ( vinte mil metros
quadrados ), situada no bairro Fabio Silva , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma , sob a matrícula nº 55.505 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Domingos Netto , medindo 94,71 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 75,80 met ros , confrontando c om Rua Domingos Netto;
SUL 75,80 metros, confrontando com Bratti e Patel Comércio de Veículos e Administração de Bens Ltda (Matrícula n° 55.505)
LESTE 1,22 metros, confrontando com Rua Domingos Netto
OESTE 1,28 metros confrontando c om Rua Domingos Netto
II- área remanescente, medindo 19.905,29 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 75,80 metros Confrontando c om Rua Domingos Netto
SUL 34,70 metros Confrontando com Valdecir Paim e Outros (Matrícula n° 149.389);
39,80 metros conf rontando com Jorge Rosso (Matrícula n° 12.341)
LESTE 265,09 metros confrontando com João Martinello Neto e Outros (Matrícula n° 55.504)
OESTE Confrontando com Maurilda Bento Figueiredo (Matrícula n° 100.406) – 15,00 metros, com Município de Criciúma (Mat rícula
n° 98.485) – 35,11 metros, com Luciana Luiz Vieira Grafulim (Matrícula n° 95.403) – 15,00 metros, com Luciana Luiz Vieira
Grafulim (Matrícula n° 92.547) – 15,00 metros, com Rua Vereador Acácio Alfredo Villain – 15,00 metros, com Fabrício Althoff
(Ma trícula n° 71.897) – 16,00 metros, com Giorgia Fontana Netto e Outro (Matrícula n° 71.896) – 16,00 metros, com Fabricio
Gonçalves Pizzolo (Matrícula n° 68.957) – 16,00 metros, com Cleber Luiz Gonçalves Pizzolo (Matrícula n° 68.956) – 16,25
metros, com Rua Ludovico Mario Mangili – 15,00 metros, com OBF Construções Ltda (Matrícula n° 69.708) – 15,00 metros,
com Flavio Bento (Matrícula n° 68.893) – 15,00 metros, com Amarildo Luiz Tirelli (Matrícula n° 68.892) – 15,00 metros, com
Osiel Barros (Matrícula n° 72.9 32) – 15,00 metros e com Leandro Gonçalves Florentino (Matrícula n° 73.726) – 30,49;

Nº 3524 – Ano 15 quinta -feira, 25 de julho de 2024
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento munic ipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/n o 428/24 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de julho de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1502 /24, DE 22 DE JU LHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 4285 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:

Art.1º Fica d eclarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ADEMAR JOSE ROSSO E IVETE GUIDI ROSSO , medindo
3.728,98 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 39.572,82 m² ( trinta e nove mil, quinhentos e setenta e
dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados ), situada no bairro Capão Bonito , neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 51.495 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua José Giassi , medindo 3.728,98 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confro ntações:

NORTE 173,69 metros c onfrontando com a área remanescente do imóvel de Ademar Jose Rosso e Ivete Guidi Rosso (matrícula
51.495 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
27,35 metros confrontando em desenvolvimento de curva c om a área remanescente do imóvel de Ademar Jose Rosso e
Ivete Guidi Rosso (matrícula 51.495 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) ;
135,12 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Ademar Jose Rosso e Ivete Guidi Ross o (matrícula
51.495 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 120,04 metros c onfrontando com a área 01 do imóvel de Ademar Jose Rosso e Ivete Guidi Rosso (matrícula 51.495 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a-SC) ;
212,92 metros confrontando com a Rua José Giassi;
LESTE 23,26 metros c onfrontando com a Rua José Giassi;
OESTE 2,51 metros c onfrontando com o imóvel de José Patricio (matrícula 143.163 ( área remanescente) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Com arca de Criciúma -SC).

II - área remanescente 01 , medindo 32.469,52 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 314,36 metros c onfrontando com o imóvel de José Antonio Rosso (matrícula 50.081 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
SUL 135,12 metros c onfrontando com a Rua José Giassi ;
27,35 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a Rua José Giassi;
173,69 metros confrontando com a Rua José Giassi;
LESTE 41,91 metros c onfrontando com o imóvel de Gotardo Rosso e outros (matrícula 50.039 do 1° Ofício do Registro de Imó veis
da Comarca de Criciúma -SC) ;
OESTE 118,00 metros c onfrontando com o imóvel de José Patricio (matrícula 143.163 ( área r emanescente) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

III - área remanescente 02 , medindo 3.374,32 m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 120,04 metros c onfrontando com a Rua José Giassi;
SUL 103,28 metros c onfrontando com o imóvel de Maria De Lurdes Zanette Rosso (matrícula 50.000 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 25,09 metros c onfrontando com o imóvel de Anderson Dagostin Pavei (matrícula 98.031 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC) ;
40,30 metros confrontando com o imóvel de Nadir Dagostin Pavei (matrícula 98.030 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
OESTE Confrontando em Pontiagudo .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotaçõ es próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1503 /24, DE 22 DE JU LHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 2730 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica d eclarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SAIONARA MARTINS UGIONI SANT ANA E OUTROS , medindo
686,77 m², de ár ea desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 4.785,00 m² ( quatro mil , setecentos e oitenta e cinco metros
quadrados ), situada no bairro Vila Isabel , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comar ca de Criciúma, sob a matrícula nº 10.402 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Miguel Napoli , medindo 686,77 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 5,66 metros c onfrontando com Alberto Uggioni (matrícula 4.639, deste ofício);
SUL 5,74 metros c onfrontando com Rua Miguel Nápoli;
LESTE 60,27 metros, 60,27 metros c on frontando com Rua Miguel Nápoli;
OESTE 121,40 metros c onfrontando com área remanescente ( matrícula 10.402, Deste Of ício).
II - área remanescente, medindo 4.098,23 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 8,05 metros c onfrontando com Faixa Não Edificandi Rio Maina (matrícula 68.031, deste ofício) ;
25,05 metros c onfrontando com Alberto Uggioni (matrícula 4.639, Deste Ofício);
SUL 33,35 metros c onfrontando com Saionara Martins Ugioni Sant Ana e o utros (matrícula 96.778, Deste Ofício);
LESTE 121,40 metros c onfrontando com Rua Miguel Nápoli;
OESTE 126,40 metros c onfrontando com Saionara Martins Ugioni Sant Ana e outros (matrícula 96.778, Deste Ofício).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 22 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

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DECRETO SG/Nº 1505 /24, DE 22 DE JU LHO DE 2024.

Revogam -se os Decreto s SG/nº s 1288/23 e 1425 /24, que concede ram a função de confiança FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei O rgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga m-se o s Decreto s SG/nº s 1288 /23 e 1425/24, que concede ram a CARINE FABIANA HIMMER LOPES , matricula nº 57.775,
Enfermeir a ESF , a função de confia nça de Coordenador a de Unidade de Saúde FC-6, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir
de 10 de julho de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1506 /24, DE 22 DE JU LHO DE 202 4.

Altera a lotação de Marcia Cristina Soares Moraes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 1148 /24 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 1º de julho de 202 4, a lotação d a servidor a MARCIA CRISTINA SOARES MORAES , matríc ula nº 57.769 , ocupante
do cargo de Técnica Administrativa e Ocupacional I , da Secretaria Municipal d e Saúde, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de julho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 150 7/24, DE 22 DE JU LHO DE 202 4.

Altera a lotação de Eduardo Henrique Gislon .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 1163 /24 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 18 de junho de 202 4, a lotação d o servidor EDUARDO HENRIQUE GISLON , matrícula nº 57.7 42 , ocupante do
cargo de Motorista , da Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , para a Secretaria Municipal de
Educação .

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de julho de 202 4.

CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 4 80 /24, DE 23 DE JU LHO DE 2024.

Concede incorporação de função gratificada para a empregada pública Maria Regina Zanel lato, matrícula 3619.

O SECRET ÁRIO -GERAL , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo n° 696833 ,

Considerando o Parecer Jurídico n° 98/2024 da Procuradoria -Geral do Município ,

RESOLVE :

Art.1º Conceder incorporação de função gratificada para a empregada pública Maria Regina Zanel lato, matrícula 3619 , no valor de
1,113 VRV.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2024.

Criciúma , 23 de julho de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm.
A ditivo
Governo Municipal de Criciúma

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/PMC/2 023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 45.468,07
Assinatura: 04/07/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Amboni
E xtratos de C ontratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO N º 112/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 076 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: S & S CONTRUÇOES LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO
MINA DO TOCO (PORTE I), na rua SD -667 -072, município de Criciúma - SC.

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Valor : R$ 996.000,00 (Novecentos e noventa e seis mil reais)
Prazo de vigência : 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 12 /07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : SAIMON DOS SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 087 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: S & S CONTRUÇOES LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do
BAIRRO MINA BRASIL, localizado na rua Pedro Cechinel, município de Criciúma -SC.
Valor : R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais ).
Prazo de vigência : 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterrupto s
Assinatura : 16/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : SAIMON DOS SANTOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 117/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 091 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do
BAIRRO COLONIAL, localizado na rua José Vânio Búrigo, município de Criciúma -SC.
Valor : R$ 493.000,00 (Quatrocentos e noventa e três mil reais)
Prazo de vigência : 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 22 /07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : NELSON GUID I

EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 084 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à implantação de pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 14
(quatorze) ruas do BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, abaixo relacionadas, no Município de Criciúma -SC.
Valor : R$ 5.705.000,00 (Cinco milhões setecentos e cinco mil reais)
Prazo de vigência : 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 23 /07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JURANDI JOSÉ NUNES

E xtrato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/FM S/202 4

Pregão eletrônico nº. 017 /FMS /202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETROELETRÔNICOS LTDA
Objetivo : Fornecimento e instalação, de equipamentos de climatização, sendo, Aparelhos de Ar Condicionados tipo Split HI -WALL
(quente/frio) e Cortinas de Ar condicionado, para as dependências do novo prédio da UBS I Linha Batista pertencente a Rede Mu nicipal
de Saúde de Criciúm a/SC .
Valor Global : R$ 51.773,00 (Cinquenta e um mil setecentos e setenta e três reais)
Prazo de Vigência :. 12 (doze) meses
Assinatura : 23 /07/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GERVÁSIO DOS SANTOS MARQUES

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Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE DISPENSA EL ETRONICA N° 134/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 702436)

OBJETO : Aquisição de equipamentos (webcam, leitor biométrico e scanner de mesa) a serem utilizados no posto de atendimento de
solicitação de Carteira de Identidade Nacional – CIN, para fins d e identificação civil, entre a Polícia Científica de Santa Catarina e o
Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 29 de JULHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderã o ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (** *48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 22 DE JULHO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (Assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 136/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 699469)
OBJETO : Contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários a realização
de OAE (Obra de Arte Especial) em macrod renagem para travessia sobre o Rio Criciúma na rua José Dário, localizada no bairro
Pinheirinho, município de Criciúma – SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 2/9/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 2/9/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em int eiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endere ço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 22 de julho de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº. 137/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 699844)

OBJETO : Alienação de 8 (oito) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pública
municipal de C riciúma -SC.
TIPO : MAIOR LANCE por Lote.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

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DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até 19/8/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 19/8/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrô nica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br..

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 23 de julho de 2024.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 138/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 700405)

OBJETO : Contrat ação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários a realização
de OAE (Obra de Arte Especial) em macrodrenagem na Avenida Antônio Scotti, localizada no bairro Recanto Verde, município de
Criciúma – SC. (OP ERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PR OPOSTAS: até 3/9/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 3/9/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 23 de julho de 2024.

JÓRI RAMOS P EREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso s d e R etificaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/PMC/2024

(Processo Administrativo n.º 701693)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, é feita a seguinte alteração:
No objeto do edital, fica EXCLUÍDA a seguinte termologia: “e chapa antiderrapante”

Feita a EXCLUSÃO acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)