Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Lei Ordinária................................................................................................................ .................................. ........ .... .1
Decretos ..................................................................... .......................................................................................... ....... 2
Portarias.................................................................................................................... ................................. ............. ..58
Atos.................................................................... ......................................................... .................................... .... ...... 59
Editais de Intimaç ões ............................................................................................................................. ................. ..64
Resoluções............................................................................... ........................................................................ ...... ...65
Pauta de Julgamento.......................................................................................................... ................................... ...66
Retificação do Edi tal do VII Concurso Fotográfico......................................................................................... ........... 67
Retificaç ões................ ............................................................................................................. ................................ ..68
Aditivos...................................................................................................................... ..................................... .......... 68
Extratos de Contratos...................................................................... .................................................. ................... ....76
Ata.......................................................................................................................... ............................................... .... 77
Avisos de Licitações......................................................................................................... ...................... ................... 80
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.606 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Denomina Praça Claudina Milioli Valvassori.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Praça Cla udina Milioli Valvassori, a área pública situada na Rua Tenente Marcos Aurelio Filippi, esquina
com a Rua Libio Liberato Dacoregio, ao lado da Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Maristela e inserida na inscrição imo biliária
0.068.002.0265.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 35/2024 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
(Republicado por Incorreç ão)
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 18 de julho de 2024
?ndice
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 944/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 14.927.403,58, ao orçamento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om a de conformidade com a lei
Municipal nº 8494, 1º de dezembro 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.927.403,58 (quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocento s
e três reais e cinquenta e oito centavo s) para suplementar as seguintes dotações:
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$178.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$178.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$130. 000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$130.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$605.000,00
1.500.0000.0 100 Recursos Ordinários R$605.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$600.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impos tos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$600.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$50.000,00
1.631.3110.0178 Transferências da União - emendas parlamentares individuais vinc.
a saúde
R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituiçõe s Privadas sem Fins Lu R$1.074.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$1.074.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Trans ferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$132.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$132.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.0 0.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$150.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813. 1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$56.150,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$56.150,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$150,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$15.0 00,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$750.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$750.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$366.689,05
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$366.689,05
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$250.000,00
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.00 1.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Definida
R$200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.3 01.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Definida
R$40.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013. 1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Definida
R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$17.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.500 .0000.0100 Recursos Ordinários R$120.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado N ão rel. educ./saúde/assist. social
R$1.200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$260.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
R$260.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$90.000,00
1.500.0000.0 100 Recursos Ordinários R$90.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$383.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$383.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRA EST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZE NDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$400.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90 .00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.10 01.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$52.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$52.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1 27.315,53
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$127.315,53
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$24.000,00
1.500.0000.0100 Recurso s Ordinários R$24.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.400.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Cus teio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$1.400.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00
01.000 - GABINETE D O PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017. 1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.300.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$1.300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO C RICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$287.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
R$287.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBA NA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$160.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365. 1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$110.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$50.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Institui ções Privadas s/ Fins Lucrativos R$10.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$10.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
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01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Trans f. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$113.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$113.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150 .000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$150.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.500 .1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$12.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$6.000,00
1.500.1002.0102 Recei tas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$6.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$6.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$6.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$1.500.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$141.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outr os Programas R$141.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educa ção
R$100.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
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01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$27.099,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$27.099,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLAR ES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$200.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$90.000,00
1.500.0000.0100 Recursos O rdinários R$90.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$383.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$383.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$24.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$24.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001 .1010 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$50.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Tran sferência de Impostos - Saúde
R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25. 000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$20.000,00
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1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Soci al-SUAS/União R$20.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$17.000,00
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar R$17.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$15.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$21.150,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$21.150,00
05. 000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$50.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$50.000,00
06. 000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$400.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SA ÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$366.689,05
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagto dos pisos salariais
R$366.689,05
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRE CHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$127.315,53
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$127.315,53
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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11.001.10.301.1013. 1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$6.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$6.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.400.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$27.099,00
1.500 .0000.0100 Recursos Ordinários R$27.099,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$6.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de T ransferência de Impostos - Saúde
R$6.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.754.00 00.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.300.000 ,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.300.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$605.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Ú nico de Assist. Social -SUAS/União R$300.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$305.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$40.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$40.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta s
R$100.000,00
1.570.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.1002. 0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$132.000,00
1.500.1002.0 102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$132.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrat ivos
R$130.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$130.000,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos
R$178.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$178.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00 .00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$10.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$750.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$750.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008. 15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$1.500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$600.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.0 0.00.00 - Aplicações Diretas R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
R$25.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUE S/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$141.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$141.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$150.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$150.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000, 00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$120.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$260.000,00
1.500.0000.0100 Recurso s Ordinários R$260.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
06.000 - SEC. M. DE I NFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE E DUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$12.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas
R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$150.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15 .451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMA ÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$52.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$52.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas
R$250.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$250.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$200.000,00
1.57 0.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convê nios - Estado/Saúde R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$287.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$287.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$160.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$113.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$11 3.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
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11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.074.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$ 500.000,00
1.621.0000.0167 Tra nsf. do SUS/Estado R$ 500.000,00
1.631.0000.0133 Transferências de Convênios - União/Saúde R$ 74.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$110.00 0,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$ 110.000,00
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1345/24, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre tramitação e assinatura digital de documentos, no âmbito da Administração Pú blica do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições legais e em conformidade ao Decreto nº 1661, de 13 de julho de
2023, que adota em âmbito municipal as disposições da Lei Federal nº 14.129/2021, a qual dispõe sobr e princípios, regras e
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
Considerando os benefícios proporcionados pela utilização de meios digitais na gestão, tramitação e armazenamento de documentos.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Todos os atos de comunicação interna e externa, bem como os processos administrativos, protocolos de serviço, solicitações,
entre outros documentos gerados pela Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma, deverão s er realizados e tramitados
de forma digital.
Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos órgãos e às entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Criciúma dar -se-á gradualmente.
Art. 2º Para os fins de ste decreto, consideram -se:
I- integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
II- assinatura eletrônica: geração, por meio eletrônico, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um
indivíduo, com valor equivalente à assi natura manual do mesmo indivíduo;
III- assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com seguranç a, a
origem e a integridade do documento;
IV- autenticidade: credibilidade de documento livre de adul teração;
V- processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato -digitais ou
digitalizados;
VI- autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou j urídica;
VII - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou j urídica;
VIII - certificado digital ICP -Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil), na forma da legislação vigente;
IX- legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
X- processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digit ais, reunidos em sucessão cronologica-
mente encadeada até sua conclusão;
XI- correio eletrônico: ferramenta usada para enviar e receber mensagens de maneira instantânea através da Internet;
XII - documentos nato -digitais: documento originalmente gerado em formato dig ital.
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XIII - protocolo digital: meio eletrônico que permite a entrega e visualização de determinada solicitação, informação ou documento
encaminhado por um meio digital a um sistema.
Art. 3º São objetivos deste decreto:
I- modernizar e agilizar a tramitação de proc essos administrativos da Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma;
II- garantir a segurança e a legitimidade dos processos administrativos;
III- regularizar o uso da assinatura digital/eletrônica na municipalidade;
IV- produzir documentos e processos el etrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre
que possível, de forma padronizada;
V- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitai s, ob-
servadas as disposições das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e nº 14.063, de 23 de setembro de 2020;
VI- assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.
Art. 4º A prestação digital dos serv iços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela
de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial, conforme
estabelecido na Lei Federal n. º 14.129, de 29 de março de 2021.
Parágrafo único. O setor público tem o dever ético e legal de informar o andamento e a resposta dos protocolos submetidos pelos
cidadãos. Isso significa que, mesmo que a interação inicial tenha sido digital, o contato hum ano e a comunicação direta não devem ser
negligenciados. É fundamental que os órgãos públicos estejam acessíveis para fornecer atualizações sobre o status dos protoco los,
responder a dúvidas e fornecer orientações adicionais, se necessário.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 5º A gestão de documentos do Município de Criciúma deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício
eletrônico e protocolo digital.
§ 1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de do cumentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou
rotineiros, em especial:
I- solicitar execução de atividades;
II- solicitar compras;
III- agendar reuniões;
IV- solicitar informações;
V- encaminhar documentos;
VI- solicitar providências rotineiras;
VII - solicitar par eceres;
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente.
§ 2º O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão
encaminhados para destinatários fora da administração municipal por co rreio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a
confirmação de entrega e leitura do documento.
§ 3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial no seto r
competente, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem.
§ 4º O disposto neste decreto não se aplica:
I- à interação na qual seja permitido o anonimato;
II- na qual seja dispensada a identificação do particular;
III- aos sistemas de ouvidoria de entes público s;
IV- a outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente
público.
Art. 6º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, receberão, obrigatoriamente, uma numeração sequen cial
automática.
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos,
é da unidade emissora.
Art. 7º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I- fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial;
II- impressão do documento, na forma da legislação que a exigir;
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III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento, ou por determinação do gestor responsáve l.
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento
no processo administrativo.
Art. 8º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambient e digital de gestão documental observarão as
disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE E ASSINATURA
Art. 9º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assi naturas eletrônicas no âmbito da:
I- interação interna dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma;
II- interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os demais entes públicos de que trata o incis o I do caput
deste artigo;
III- interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 10. A Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma adotará o padrão de assinatura eletrônica disciplinada na Lei Fede ral
nº 14.063 /20 e, para fins de digitalização de documentos e processos, aplicará os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 12.682/12
e do Decreto Federal nº 10.278/20.
§ 1º A Administração emitirá e aceitará, na forma da lei, decretos, portarias, contratos, docum entos contábeis, notificações, atos
administrativos em geral, atestados, certidões, declarações, diplomas ou outros documentos comprobatórios ou informativos, co m
validade legal reconhecida e emanada em formato digital e assinatura eletrônica.
§ 2º Esta n orma se aplica à interação eletrônica interna, inerente a todos os atos administrativos, à interação entre pessoas naturais o u
pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de procurador e, interação eletrônica entre o ente público e ou tros entes
públicos de qualquer Poder ou ente federativo.
§ 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos processos judiciais e à interação eletrônica entre pessoas naturais ou entre pessoas
jurídicas de direito privado em situações nas quais seja permitido o anonimato, em situações nas quais seja dispensada a identificação
do particular junto aos sistemas de ouvidoria de ente público e frente às hipóteses nas quais deva ser dada garantia de prese rvação de
sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.
§ 4º Adota -se o disposto na Medida Provisória nº 2.200 -2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP -Brasil), para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e letrônicos, reconhecendo que
os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP -Brasil presumem -
se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do artigo 219 da Lei nº 10.406/2002.
§ 5º Em conformidade com o artigo 5º da Lei Federal nº 14.063/21 o Poder Público Municipal acatará e utilizará a metodologia de
assinaturas eletrônicas quanto ao nível mínimo exigido para as interações por intermédio de assinaturas de interação com o en te
público .
§ 6º A técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitaliza dos
produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, seguirão os preceitos do Decreto Federal nº 10.278, de 18 de mar ço de
2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do artigo 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no artigo 2 º-A da
Lei nº 12.682/12, cabendo regulamentação específica, se necessário.
§ 1º Para efeitos deste decreto, as assinaturas e letrônicas são classificadas em:
I- assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II- assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emit idos pela ICP -Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e
da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem fo r
oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associa da ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle
exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modif icação posterior é detectável;
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III- assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2 .200 -2, de
24 de agosto de 2001.
§ 2º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a
identidade e a manifestação de vontade de seu titular, sendo que a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mai s elevado
de confiabilidade a partir de suas normas, de seus p adrões e de seus procedimentos específicos.
§ 3º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas neste
decreto, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados, preservando -se inalterados, ainda
que mantido sob sigilo, os documentos revogados ou cancelados.
Art. 11. No âmbito de suas competências, atos dos titulares de cada órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta e
Indireta poderão estabelecer o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos ou interações com o ente público,
sem prejuízo da atuação deliberativa do Chefe do Poder Executivo do Município.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deste artigo observa rá o seguinte:
I- a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam infor-
mações protegidas por grau de sigilo;
II- a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;
III- a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cad as-
tramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo .
Art. 12. Os níveis mínimos para assinaturas em interações eletrônicas são:
I- Assinatura simples: admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigi lo e
não ofereça risco direto de dano a bens, serviço s e interesses do ente público, incluídos:
a) a solicitação de agendamentos e atendimentos;
b) a realização de autenticação ou solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse partic ular,
coletivo ou geral, mesmo que tais i nformações não sejam disponibilizadas publicamente;
c) envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo decorrente da ação.
II- Assinatura eletrônica avançada: admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses d e interação com o ente público
que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:
a) mas interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos que envolvam i nfor-
mações classificadas ou protegidas por grau de sigilo;
b) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos, bi la-
terais ou plurilaterais, congêneres;
c) os atos relacionados a auto cadas tro, como usuário particular ou como agente público, para o exercício de atribuições, em sistema
ou de serviços relacionados à Administração, bem como as anuências, autorizações e licenças para a prática de ato ou exercíci o de
atividade;
d) todos os atos assi nados pelos usuários internos da Administração em sistemas inerentes à gestão de processos eletrônicos;
III- Assinatura eletrônica qualificada: aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e obrigatória para:
a) os atos assinados pelo Prefeito, Secr etários, Presidentes de Autarquias e Fundações, Procuradores, Auditores Fiscais, Controlador -
Geral e pelo Contadores;
b) as demais hipóteses previstas em lei e caracterizadoras de interação eletrônica que esteja em conformidade com a legislação.
Art. 13. A a utoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação
digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200 -2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade
de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§ 2º Os documentos nato -digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei
aplicável.
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CAPÍTULO IV
DO USO DO SISTEMA
Art. 14. Na utilização de ferramentas/sistemas para tramitação de documentos, os usuários devem possuir login único, pessoal e
intransferível.
§ 1º É proibido o compartilhamento das informações de acesso (login).
§ 2º O usuário é o responsável por seguir todas as normas estabelecidas pela Política de Segurança da Informação, conforme Decreto
Municipal nº 1065, de 14 de agosto de 2020.
§ 3º A administração pública deverá propiciar rotinas que inabilitem usuários exonerados ou inativos.
§ 4º Para as atividades real izadas a partir de login, bem como para as assinaturas digitais realizadas nos termos deste decreto, aplica -
se os pilares da segurança da informação, sendo eles a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não -repúdio.
Art. 15. Os at os processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverão observar os prazos definidos em lei para
manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identi ficados
no reci bo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempest ivo se
realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último d ia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automat icamente
prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.
§ 3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processo s
eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo ó rgão da Administração detentor do documento.
Art. 16. São deveres do usuário interno:
I- não fornecer a sua senha de acesso aos sistemas a outros usuários, sob pena de responsabilização;
II- comunicar toda e qualquer mudança percebida em privilégios, inferiores ou superiores, de acesso ao sistema de disponibilização,
para alteração de poderes;
III- manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas;
Parágrafo único. O servidor municipal poderá sofrer as penalidades nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, sempre que:
I- realizar atividades incompatíveis com o seu cargo nos sistemas;
II- permitir que outros utilizem seu login;
III- facilitar a descoberta de seu login;
IV- realizar atividades que deixem os sistemas vulneráveis a ataques externos;
V- excluir ou inutilizar inform ações salvas nos sistemas sem autorização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os servidores municipais serão devidamente capacitados para o uso do protocolo digital, visando garantir a eficiência e
qualidade dos serviços prestados.
Art. 18. O pr otocolo digital será disponibilizado para acesso público e gratuito, garantindo a transparência e o acesso à informação.
Art. 19. Em caso de abertura de protocolo/processo para terceiro, será necessária a apresentação de procuração, devendo ela conter
pod eres expressos para representar o outorgante na abertura junto à Administração, especificando claramente o objeto da
representação.
§ 1º A ausência de apresentação da procuração, nos casos de abertura de protocolos por terceiros, implicará na impossibilida de de
prosseguimento do requerimento até que seja regularizada a representação legal.
Art. 20. Os documentos digitalizados terão a mesma validade jurídica que os documentos físicos, conforme legislação vigente.
Art. 21. Excepcionalmente, serão admitidos processos híbridos, com a devida assinatura eletrônica.
Parágrafo único. Os processos híbridos serão produzidos a partir da sequência das seguintes atividades:
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I- impressão do documento;
II- coleta das assinaturas físicas (de próprio punho);
III- digitalização pelo agente público responsável, obedecendo aos critérios da Lei Federal n.º 12.682, de 9 de julho de 2012 e Decreto
Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020;
IV- coleta das assinaturas digitais.
Art. 22. Na relação dos órgãos e entidades da Administração com o c idadão fica dispensada a exigência de:
I- reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com o documento de identidade do signa-
tário, ou estando este presente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II- autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar
a autenticidade;
III- juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí -lo por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV- aprese ntação de certidão de nascimento, ou casamento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do
serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V- apresentação de comprovante de residência para ter acesso a serviços públicos, quando for possível ao agente administrativo c ons-
tatar que o endereço afirmado pelo cidadão é o m esmo cadastrado em seu nome em base de dados públicos municipais.
Parágrafo único. É vedada a exigência de prova relativa à fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento
válido.
Art. 23. Os órgãos e entidades da Administração de vem adotar mecanismos que assegurem:
I- a presunção de boa -fé, na relação com o cidadão;
II- a racionalização e a simplificação dos métodos de controle e de processos e procedimentos administrativos;
III- eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais p ara as finalidades almejadas;
IV- ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;
V- redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;
VI- a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da admin istração pública.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente
autenticadas, ou o original, cabendo ao servidor competente proceder a conferência e certificar a conformidade e ntre esses
documentos.
Art. 24. Caberá à Secretaria de Governança a gestão e a supervisão do protocolo digital, incluindo o suporte técnico necessário.
Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 26. Aplicam -se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 27. Fica vedada, a partir da data publicação deste decreto, a tramitação de protocolo em meio físico para os processos j á
devidamente parametrizados e disponíveis em meio digital.
Parágrafo único. Todos os atos e processos que envolvam quaisquer das atividades previstas no Decreto Municipal nº 527, de 28 de
fevereiro de 2023, deverão ser autorizados, previamente, pela Secr etaria Municipal da Fazenda – SMF.
Art.28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DECRETO SG/Nº 1384/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Realiza o enquadramento do potencial poluidor informado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com o grau de
potencial poluidor descrito na Resolução CONSEMA nº 98, de 05 de maio de 2017 e Resolução COMDEMA 001/2019.
O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, bem como pelo art. 3º, § 5º, da Lei n° 7.587, de 12 de dezembro de 2019,
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DECRETA:
Art.1º A Diretoria Municipal de Meio Ambient e efetuou a classificação e enquadramento técnico das atividades potencialmente
poluidoras ou causadoras de degradação ambiental, conforme a Resolução CONSEMA 098/2017 e Resolução COMDEMA 001/2019 de
todas as classificações econômicas (CNAE), a fim de defi nir quais atividades necessitam de licenciamento ambiental, e
consequentemente, incidentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAM).
Art. 2° As atividades constantes do Anexo I do presente decreto representam os CNAEs informados por esta Munic ipalidade, que
quando da abertura de empreendimento junto à Casa do Empreendedor, restaram devidamente enquadrados através de seu potencial
poluidor, demonstrando a necessidade de elaboração do competente licenciamento ambiental.
Parágrafo Único. O potenc ial poluidor de cada CNAE foi definido por meio da análise comparativa com a Resolução CONSEMA 098/2017
e Resolução COMDEMA 001/2019, sendo que foi considerado o potencial mais restritivo para enquadramento.
Art. 3° As atividades constantes do Anexo II do presente decreto representam os CNAEs informados por esta Municipalidade, que
restaram reconhecidos como atividades sem potencial poluidor, oportunidade em que não necessitarão do competente licenciament o
ambiental.
Art. 4º Para empreendimentos que desen volvam atividades enquadradas como de potencial poluidor por este Decreto, quando no ato
da abertura de empresa ou alteração de atividade entender não ser passível de licenciamento ambiental, poderá requerer à Casa do
Empreendedor dispensa, por meio da ent rega de declaração de atividade.
Parágrafo Único. Poderão ser consideradas atividades sem potencial poluidor, ainda que classificadas como potencialmente polu idoras,
empreendimentos que se enquadrarem nas seguintes situações:
I – a atividade é realizada d e maneira artesanal.
II – a atividade é desenvolvida fora de estabelecimento fixo.
III – a Atividade é para fins de contabilidade e escritório administrativo.
Art. 5º O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento para empreendimentos que, no ato de obtenção do documento,
desenvolvam atividades passíveis de licenciamento ambiental definidos neste Decreto, desde que apresentem o protocolo de entr ada
do licenciamento ambiental no respectivo órgão ambiental.
Parágrafo Único. Deverá o órgão ambiental cie ntificar o setor de Alvará do Município, caso o processo de licenciamento ambiental seja
indeferido ou arquivado por não atender os requisitos ambientais, para que possa ser suspenso ou cancelado o Alvará de
Funcionamento Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
ANEXO I
CNAE ATIVIDADE L.A. POTENCIAL P OLUIDOR
0153 -9/01 Criação de caprinos SIM BAIXO
0153 -9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã SIM BAIXO
1013 -9/01 Fabricação de produtos de carne SIM BAIXO
1013 -9/02 Preparação de subprodutos do abate SIM BAIXO
1031 -7/00 Fabricação de con servas de frutas SIM BAIXO
1032 -5/01 Fabricação de conservas de palmito SIM BAIXO
1032 -5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito SIM BAIXO
1033 -3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes SIM BAI XO
1033 -3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados SIM BAIXO
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1041 -4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho SIM BAIXO
1042 -2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho SIM BA IXO
1053 -8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis SIM BAIXO
1069 -4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente SIM BAIXO
1112 -7/00 Fabricação de vinho SIM BAIXO
1122 -4/01 Fabricação de refrigeran tes SIM BAIXO
1122 -4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo SIM BAIXO
1122 -4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas SIM BAIXO
1122 -4/04 Fabricação de bebidas isotônicas SIM BAIXO
1122 -4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente SIM BAIXO
1532 -7/00 Fabricação de tênis de qualquer material SIM BAIXO
1533 -5/00 Fabricação de calçados de material sintético SIM BAIXO
1539 -4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente SIM BAIXO
1540 -8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material SIM BAIXO
1610 -2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto SIM BAIXO
1610 -2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em brut o - Resseragem SIM BAIXO
1742 -7/01 Fabricação de fraldas descartáveis SIM BAIXO
1742 -7/02 Fabricação de absorventes higiênicos SIM BAIXO
2330 -3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção SIM BAIXO
2063 -1/00 Fabricação de cosmétic os, produtos de perfumaria e de higiene pessoal SIM BAIXO
2330 -3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso
e materiais semelhantes SIM BAIXO
2399 -1/02 Fabricação de abrasivos SIM BAIXO
2670 -1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios SIM BAIXO
2670 -1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios SIM BAIXO
2680 -9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas SIM BAIXO
2950 -6/00 Recondici onamento e recuperação de motores para veículos automotores SIM BAIXO
3250 -7/07 Fabricação de artigos ópticos SIM BAIXO
3312 -1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle SIM BAIXO
3312 -1/03 Manutenção e reparação d e aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação SIM BAIXO
3312 -1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos SIM BAIXO
3313 -9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos SIM BAIXO
3313 -9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos SIM BAIXO
3314 -7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas SIM BAIXO
3314 -7/03 Manutenção e reparação de válvul as industriais SIM BAIXO
3314 -7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais SIM BAIXO
3600 -6/01 Captação, tratamento e distribuição de água SIM BAIXO
4120 -4/00 Construção de edifícios SIM BAIXO
4212 -0/00 Construção de obras de arte especiais SIM BAIXO
4299 -5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas SIM BAIXO
4299 -5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente SIM BAIXO
4322 -3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar c ondicionado, de ventilação e
refrigeração SIM BAIXO
4329 -1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes SIM BAIXO
4329 -1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente SIM BAIXO
4391 -6/0 0 Obras de fundações SIM BAIXO
4399 -1/03 Obras de alvenaria SIM BAIXO
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4399 -1/05 Perfuração e construção de poços de água SIM BAIXO
4399 -1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente SIM BAIXO
4637 -1/06 Comércio atacadista de sorvetes SIM BAIXO
4687 -7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão SIM BAIXO
4687 -7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão SIM BAIXO
4689 -3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mi neral, exceto combustíveis SIM BAIXO
9511 -8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos SIM BAIXO
9512 -6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação SIM BAIXO
9521 -5/00 Reparação e manutenção de equipamentos elet roeletrônicos de uso pessoal e
doméstico SIM BAIXO
4712 -1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns SIM BAIXO
4729 -6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em g eral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente SIM BAIXO
0111 -3/01 Cultivo de arroz SIM MÉDIO
0151 -2/01 Criação de bovinos para corte SIM MÉDIO
0151 -2/02 Criação de bovinos para leite SIM MÉDIO
0151 -2/03 Criação de bovin os, exceto para corte e leite SIM MÉDIO
0152 -1/01 Criação de bufalinos SIM MÉDIO
0152 -1/02 Criação de equinos SIM MÉDIO
0152 -1/03 Criação de asininos e muares SIM MÉDIO
0155 -5/01 Criação de frangos para corte SIM MÉDIO
0155 -5/02 Produção de pintos de um dia SIM MÉDIO
0155 -5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte SIM MÉDIO
0155 -5/04 Criação de aves, exceto galináceos SIM MÉDIO
0155 -5/05 Produção de ovos SIM MÉDIO
0159 -8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente SIM MÉD IO
0210 -1/07 Extração de madeira em florestas plantadas SIM MÉDIO
0220 -9/01 Extração de madeira em florestas nativas SIM MÉDIO
0220 -9/04 Coleta de látex em florestas nativas SIM MÉDIO
0220 -9/05 Coleta de palmito em florestas nativas SIM MÉDIO
0220 -9/0 6 Conservação de florestas nativas SIM MÉDIO
0220 -9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas
nativas SIM MÉDIO
0230 -6/00 Atividades de apoio à produção florestal SIM MÉDIO
0321 -3/01 Criação de peixes em água sal gada e salobra SIM MÉDIO
0321 -3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra SIM MÉDIO
0321 -3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra SIM MÉDIO
0321 -3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra SIM MÉDIO
0322 -1/01 Criação de peixes em água doce SIM MÉDIO
0322 -1/02 Criação de camarões em água doce SIM MÉDIO
0322 -1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce SIM MÉDIO
0322 -1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce SIM MÉDIO
0322 -1/05 Ranicultura SIM MÉDIO
0322 -1/06 Criação de jacaré SIM MÉDIO
1012 -1/01 Abate de aves SIM MÉDIO
1012 -1/02 Abate de pequenos animais SIM MÉDIO
1043 -1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de
animais SIM MÉDIO
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1061 -9/01 Beneficiament o de arroz SIM MÉDIO
1061 -9/02 Fabricação de produtos do arroz SIM MÉDIO
1062 -7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados SIM MÉDIO
1063 -5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados SIM MÉDIO
1064 -3/00 Fabricação de farinha de milho e derivado s, exceto óleos de milho SIM MÉDIO
1065 -1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto SIM MÉDIO
1065 -1/03 Fabricação de óleo de milho refinado SIM MÉDIO
1081 -3/01 Beneficiamento de café SIM MÉDIO
1081 -3/02 Torrefação e moagem de café SIM MÉDIO
1082 -1/00 Fabricação de produtos à base de café SIM MÉDIO
1092 -9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas SIM MÉDIO
1093 -7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates SIM MÉDIO
1093 -7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes SIM MÉD IO
1094 -5/00 Fabricação de massas alimentícias SIM MÉDIO
1095 -3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos SIM MÉDIO
1099 -6/01 Fabricação de vinagres SIM MÉDIO
1099 -6/02 Fabricação de pós -alimentícios SIM MÉDIO
1099 -6/03 Fabricação d e fermentos e leveduras SIM MÉDIO
1099 -6/04 Fabricação de gelo comum SIM MÉDIO
1099 -6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) SIM MÉDIO
1099 -6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais SIM MÉDIO
1099 -6/07 Fabricação de alimento s dietéticos e complementos alimentares SIM MÉDIO
1099 -6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente SIM MÉDIO
1111 -9/01 Fabricação de aguardente de cana -de -açúcar SIM MÉDIO
1111 -9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas SIM MÉDIO
1113 -5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque SIM MÉDIO
1113 -5/02 Fabricação de cervejas e chopes SIM MÉDIO
1210 -7/00 Processamento industrial do fumo SIM MÉDIO
1220 -4/01 Fabricação de cigarros SIM MÉDIO
1220 -4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos SIM MÉDIO
1220 -4/03 Fabricação de filtros para cigarros SIM MÉDIO
1220 -4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos SIM MÉDIO
1311 -1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão SIM MÉDIO
1312 -0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão SIM MÉDIO
1313 -8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas SIM MÉDIO
1314 -6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar SIM MÉDIO
1321 -9/00 Tecelagem de fios de al godão SIM MÉDIO
1322 -7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão SIM MÉDIO
1323 -5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas SIM MÉDIO
1521 -1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer mater ial SIM MÉDIO
1529 -7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente SIM MÉDIO
1531 -9/01 Fabricação de calçados de couro SIM MÉDIO
1531 -9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato SIM MÉDIO
1610 -2/05 Serviço de tratamento de m adeira realizado sob contrato SIM MÉDIO
1621 -8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e
aglomerada SIM MÉDIO
1622 -6/01 Fabricação de casas de madeira pré -fabricadas SIM MÉDIO
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1622 -6/02 Fabricação de esquadrias de m adeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais SIM MÉDIO
1622 -6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção SIM MÉDIO
1623 -4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira SIM MÉDIO
1629 -3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis SIM MÉDIO
1629 -3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis SIM MÉDIO
1722 -2/00 Fabricação de cartolina e papel -cartão SIM MÉD IO
1731 -1/00 Fabricação de embalagens de papel SIM MÉDIO
1732 -0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel -cartão SIM MÉDIO
1733 -8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado SIM MÉDIO
1741 -9/01 Fabricação de formulários contínuos SIM MÉDIO
1741 -9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel -cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório SIM MÉDIO
1742 -7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico -sanitário não
especificados anteriormen te SIM MÉDIO
1749 -4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel -cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente SIM MÉDIO
1811 -3/01 Impressão de jornais SIM MÉDIO
1811 -3/02 Impressão de livros, revistas e outras pu blicações periódicas SIM MÉDIO
1812 -1/00 Impressão de material de segurança SIM MÉDIO
1813 -0/01 Impressão de material para uso publicitário SIM MÉDIO
1813 -0/99 Impressão de material para outros usos SIM MÉDIO
1821 -1/00 Serviços de pré -impressão SIM MÉD IO
1822 -9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação SIM MÉDIO
2014 -2/00 Fabricação de gases industriais SIM MÉDIO
2022 -3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras SIM MÉDIO
2031 -2/00 Fabricação de resinas termoplásticas SIM MÉDIO
2032 -1/00 Fabricação de resinas termofixas SIM MÉDIO
2033 -9/00 Fabricação de elastômeros SIM MÉDIO
2040 -1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas SIM MÉDIO
2052 -5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitá rios SIM MÉDIO
2061 -4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos SIM MÉDIO
2062 -2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento SIM MÉDIO
2092 -4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes SIM MÉDIO
2092 -4/02 Fabricação de artigos pirot écnicos SIM MÉDIO
2092 -4/03 Fabricação de fósforos de segurança SIM MÉDIO
2110 -6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos SIM MÉDIO
2121 -1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano SIM MÉDIO
2121 -1/02 Fabricação de medicamentos homeopátic os para uso humano SIM MÉDIO
2121 -1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano SIM MÉDIO
2122 -0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário SIM MÉDIO
2123 -8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas SIM MÉDIO
2211 -1/00 Fabricaç ão de pneumáticos e de câmaras -de -ar SIM MÉDIO
2212 -9/00 Reforma de pneumáticos usados SIM MÉDIO
2219 -6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente SIM MÉDIO
2221 -8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plá stico SIM MÉDIO
2222 -6/00 Fabricação de embalagens de material plástico SIM MÉDIO
2223 -4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção SIM MÉDIO
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2229 -3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico SIM MÉDIO
2229 -3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais SIM MÉDIO
2229 -3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios SIM MÉDIO
2229 -3/99 Fabricação de artefat os de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente SIM MÉDIO
2311 -7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança SIM MÉDIO
2312 -5/00 Fabricação de embalagens de vidro SIM MÉDIO
2319 -2/00 Fabricação de artigos de vidro SIM MÉDIO
233 0-3/01 Fabricação de estruturas pré -moldadas de concreto armado, em série e sob
encomenda SIM MÉDIO
2330 -3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção SIM MÉDIO
2330 -3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção SIM MÉ DIO
2341 -9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários SIM MÉDIO
2342 -7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto
azulejos e pisos SIM MÉDIO
2391 -5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração SIM MÉDIO
2391 -5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração SIM MÉDIO
2391 -5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e
outras pedras SIM MÉDIO
2392 -3/00 Fabricação de cal e gesso SIM MÉDIO
2412 -1/00 Produção de ferroligas SIM MÉDIO
2449 -1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia SIM MÉDIO
2539 -0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda SIM MÉDIO
2610 -8/00 Fabricação de componentes eletrônicos SIM MÉDIO
2621 -3/00 Fabricação de equip amentos de informática SIM MÉDIO
2622 -1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática SIM MÉDIO
2631 -1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios SIM MÉDIO
2632 -9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças
e acessórios SIM MÉDIO
2640 -0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e
vídeo SIM MÉDIO
2651 -5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e contr ole SIM MÉDIO
2652 -3/00 Fabricação de cronômetros e relógios SIM MÉDIO
2660 -4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação SIM MÉDIO
2710 -4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios SIM MÉDIO
2710 -4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semelhantes, peças e acessórios SIM MÉDIO
2710 -4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios SIM MÉDIO
2731 -7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
elétrica SIM MÉDIO
2732 -5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo SIM MÉDIO
2733 -3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados SIM MÉDIO
2740 -6/0 1 Fabricação de lâmpadas SIM MÉDIO
2740 -6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação SIM MÉDIO
2751 -1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico,
peças e acessórios SIM MÉDIO
2759 -7/01 Fab ricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios SIM MÉDIO
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2759 -7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente,
peças e acessórios SIM MÉDIO
2790 -2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artig os de carvão e grafita para uso
elétrico, eletroímãs e isoladores SIM MÉDIO
2790 -2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme SIM MÉDIO
2790 -2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente SIM MÉD IO
2945 -0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias SIM MÉDIO
2949 -2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores SIM MÉDIO
3042 -3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves SIM MÉDIO
3101 -2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira SIM MÉDIO
3102 -1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal SIM MÉDIO
3103 -9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal SIM MÉD IO
3104 -7/00 Fabricação de colchões SIM MÉDIO
3211 -6/01 Lapidação de gemas SIM MÉDIO
3240 -0/01 Fabricação de jogos eletrônicos SIM MÉDIO
3240 -0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação SIM MÉDIO
3240 -0/03 Fabric ação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação SIM MÉDIO
3240 -0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente SIM MÉDIO
3250 -7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológ ico e de laboratório SIM MÉDIO
3250 -7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral sob encomenda SIM MÉDIO
3250 -7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e ap arelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda SIM MÉDIO
3250 -7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia SIM MÉDIO
3291 -4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras SIM MÉDIO
3292 -2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para se gurança pessoal e profissional SIM MÉDIO
3299 -0/01 Fabricação de guarda -chuvas e similares SIM MÉDIO
3299 -0/05 Fabricação de aviamentos para costura SIM MÉDIO
3299 -0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas SIM MÉDIO
3311 -2/00 Manutenção e reparaç ão de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos SIM MÉDIO
3313 -9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não
especificados anteriormente SIM MÉDIO
3314 -7/01 Manutenção e reparação de máquinas motriz es não elétricas SIM MÉDIO
3314 -7/04 Manutenção e reparação de compressores SIM MÉDIO
3314 -7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações
térmicas SIM MÉDIO
3314 -7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial SIM MÉDIO
3314 -7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e
elevação de cargas SIM MÉDIO
3314 -7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos
não eletrônicos para escritório SIM MÉDIO
3314 -7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não
especificados anteriormente SIM MÉDIO
3314 -7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricu ltura e pecuária SIM MÉDIO
3314 -7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas SIM MÉDIO
3314 -7/13 Manutenção e reparação de máquinas -ferramenta SIM MÉDIO
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3314 -7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração
de pet róleo SIM MÉDIO
3314 -7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
exceto na extração de petróleo SIM MÉDIO
3314 -7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas SIM MÉDIO
3314 -7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem,
pavimentação e construção, exceto tratores SIM MÉDIO
3314 -7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas -
ferramenta SIM MÉDIO
3314 -7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo SIM MÉDIO
3314 -7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do
vestuário, do couro e calçados SIM MÉDIO
3314 -7/21 Manutenção e reparação de máquinas e apar elhos para a indústria de celulose, papel
e papelão e artefatos SIM MÉDIO
3314 -7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico SIM MÉDIO
3314 -7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industr iais
não especificados anteriormente SIM MÉDIO
3315 -5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários SIM MÉDIO
3316 -3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista SIM MÉDIO
3316 -3/02 Manutenção de aeronaves na pista SIM MÉDIO
3317 -1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes SIM MÉDIO
3317 -1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer SIM MÉDIO
3319 -8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados
anteriormente SIM MÉDIO
3512 -3/00 Transmissão de energia elétrica SIM MÉDIO
3514 -0/00 Distribuição de energia elétrica SIM MÉDIO
3520 -4/01 Produção de gás; processamento de gás natural SIM MÉDIO
3839 -4/01 Usinas de compostagem SIM MÉDIO
4221 -9/02 Construção de est ações e redes de distribuição de energia elétrica SIM MÉDIO
4221 -9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica SIM MÉDIO
4221 -9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações SIM MÉDIO
4221 -9/05 Manutenção de estações e redes de te lecomunicações SIM MÉDIO
4222 -7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação SIM MÉDIO
4222 -7/02 Obras de irrigação SIM MÉDIO
4223 -5/00 Construção de redes de transportes por dutos , exceto para água e esgoto SIM MÉDIO
4520 -0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores SIM MÉDIO
4623 -1/01 Comércio atacadista de animais vivos SIM MÉDIO
4623 -1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado SIM MÉDIO
4623 -1/08 Comércio atacadista de matérias -primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada SIM MÉDIO
4633 -8/02 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos SIM MÉDIO
4633 -8/0 3 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação SIM MÉDIO
4634 -6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados SIM MÉDIO
4634 -6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados SIM MÉDIO
4634 -6/99 Com ércio atacadista de carnes e derivados de outros animais SIM MÉDIO
4636 -2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado SIM MÉDIO
4637 -1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras SIM MÉDIO
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4637 -1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias SIM MÉDIO
46 44 -3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano SIM MÉDIO
4644 -3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário SIM MÉDIO
4646 -0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria SIM MÉDIO
4646 -0/02 Com ércio atacadista de produtos de higiene pessoal SIM MÉDIO
4649 -4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar SIM MÉDIO
4649 -4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
ativida de de fracionamento e acondicionamento associada SIM MÉDIO
4674 -5/00 Comércio atacadista de cimento SIM MÉDIO
4679 -6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares SIM MÉDIO
4679 -6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos SIM MÉDIO
4679 -6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente SIM MÉDIO
4679 -6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral SIM MÉDIO
4681 -8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) SIM MÉDIO
4681 -8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) SIM MÉDIO
4681 -8/03 Comércio atacadista de combust íveis de origem vegetal, exceto álcool carburante SIM MÉDIO
4681 -8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto SIM MÉDIO
4681 -8/05 Comércio atacadista de lubrificantes SIM MÉDIO
4682 -6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de pe tróleo (GLP) SIM MÉDIO
4684 -2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros SIM MÉDIO
4684 -2/02 Comércio atacadista de solventes SIM MÉDIO
4684 -2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente SIM MÉ DIO
4731 -8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores SIM MÉDIO
4732 -6/00 Comércio varejista de lubrificantes SIM MÉDIO
4741 -5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura SIM MÉDIO
4771 -7/01 Comércio varejista de produ tos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas SIM MÉDIO
4784 -9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) SIM MÉDIO
4930 -2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal SIM MÉDIO
4930 -2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional SIM MÉDIO
4940 -0/00 Transporte dutoviário SIM MÉDIO
5120 -0/00 Transporte aéreo de carga SIM MÉDIO
5130 -7/00 Transporte espacial SIM MÉDIO
5221 -4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados SIM MÉDIO
5510 -8/01 Hotéis SIM MÉDIO
5510 -8/02 Apart -hotéis SIM MÉDIO
5510 -8/03 Motéis SIM MÉDIO
5590 -6/01 Albergues, exceto assistenciais SIM MÉDIO
5590 -6/03 Pensões (alojamento) SIM MÉDIO
5590 -6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente SIM MÉDIO
5811 -5/00 Edição de livros SIM MÉDIO
5812 -3/01 Edição de jornais diários SIM MÉDIO
5812 -3/02 Edição de jornais não diários SIM MÉDIO
5813 -1/00 Edição de revistas SIM MÉDIO
5819 -1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos SIM MÉDIO
5821 -2/00 Edição integrada à impressão de livros SIM MÉDIO
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5822 -1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários SIM MÉDIO
5822 -1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários SIM MÉDIO
5823 -9/00 Edição integrada à impressão de revistas SIM MÉDIO
5829 -8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos SIM MÉDIO
6110 -8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anterior mente SIM MÉDIO
6120 -5/01 Telefonia móvel celular SIM MÉDIO
6120 -5/02 Serviço móvel especializado - SME SIM MÉDIO
6120 -5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente SIM MÉDIO
7120 -1/00 Testes e análises técnicas SIM MÉDIO
7210 -0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais SIM MÉDIO
8640 -2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica SIM MÉDIO
8640 -2/02 Laboratórios clínicos SIM MÉDIO
8730 -1/01 Orfanatos SIM MÉDIO
8730 -1/02 Albergues a ssistenciais SIM MÉDIO
8730 -1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente SIM MÉDIO
9321 -2/00 Parques de diversão e parques temáticos SIM MÉDIO
9603 -3/01 Gestão e manutenção de ce mitérios SIM MÉDIO
9603 -3/03 Serviços de sepultamento SIM MÉDIO
9603 -3/04 Serviços de funerárias SIM MÉDIO
9603 -3/05 Serviços de somatoconservação SIM MÉDIO
4711 -3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentício s - hipermercados SIM MÉDIO
9603 -3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente SIM MÉDIO
4711 -3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados SIM MÉDIO
4520 -0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores SIM MÉDIO
4520 -0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores SIM MÉDIO
0154 -7/00 Criação de suínos SIM ALTO
0210 -1/08 Produção de carvão vegetal - flor estas plantadas SIM ALTO
0220 -9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas SIM ALTO
0500 -3/01 Extração de carvão mineral SIM ALTO
0500 -3/02 Beneficiamento de carvão mineral SIM ALTO
0600 -0/01 Extração de petróleo e gás natural SIM ALTO
0600 -0/0 2 Extração e beneficiamento de xisto SIM ALTO
0600 -0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas SIM ALTO
0710 -3/01 Extração de minério de ferro SIM ALTO
0710 -3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro SIM ALTO
0721 -9/01 Extração de minério de alumínio SIM ALTO
0721 -9/02 Beneficiamento de minério de alumínio SIM ALTO
0722 -7/01 Extração de minério de estanho SIM ALTO
0722 -7/02 Beneficiamento de minério de estanho SIM ALTO
0723 -5/01 Extração de minério de mangan ês SIM ALTO
0723 -5/02 Beneficiamento de minério de manganês SIM ALTO
0724 -3/01 Extração de minério de metais preciosos SIM ALTO
0724 -3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos SIM ALTO
0725 -1/00 Extração de minerais radioativos SIM ALTO
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0729 -4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio SIM ALTO
0729 -4/02 Extração de minério de tungstênio SIM ALTO
0729 -4/03 Extração de minério de níquel SIM ALTO
0729 -4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não
ferrosos n ão especificados anteriormente SIM ALTO
0729 -4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não
ferrosos não especificados anteriormente SIM ALTO
0810 -0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/02 Extração de granito e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/05 Extração de gesso e caulim SIM ALTO
0810 -0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/07 Extração de argila e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/09 Extração de basalto e ben eficiamento associado SIM ALTO
0810 -0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração SIM ALTO
0810 -0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado SIM ALTO
0891 -6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos
químicos SIM ALTO
0892 -4/01 Extração de sal marinho SIM ALTO
0892 -4/02 Extração de sal -gema SIM ALTO
0892 -4/03 Refino e outros tratamentos do sal SIM ALTO
0893 -2/00 Extração de gemas (pedras precios as e semipreciosas) SIM ALTO
0899 -1/01 Extração de grafita SIM ALTO
0899 -1/02 Extração de quartzo SIM ALTO
0899 -1/03 Extração de amianto SIM ALTO
0899 -1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente SIM ALTO
0910 -6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural SIM ALTO
0990 -4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro SIM ALTO
0990 -4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos SIM ALTO
0990 -4/03 Atividades de apoio à ex tração de minerais não metálicos SIM ALTO
1011 -2/01 Frigorífico - abate de bovinos SIM ALTO
1011 -2/02 Frigorífico - abate de equinos SIM ALTO
1011 -2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos SIM ALTO
1011 -2/04 Frigorífico - abate de bufalinos SIM ALT O
1011 -2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos SIM ALTO
1012 -1/03 Frigorífico - abate de suínos SIM ALTO
1012 -1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato SIM ALTO
1020 -1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos SIM ALTO
1020 -1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos SIM ALTO
1051 -1/00 Preparação do leite SIM ALTO
1052 -0/00 Fabricação de laticínios SIM ALTO
1065 -1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais SIM ALTO
1066 -0/00 Fabricação de alimentos para animais SIM ALTO
1071 -6/00 Fabricação de açúcar em bruto SIM ALTO
1072 -4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado SIM ALTO
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1072 -4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba SIM ALTO
1330 -8/00 Fabricação de tecidos de ma lha SIM ALTO
1340 -5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário SIM ALTO
1340 -5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário SIM ALTO
1340 -5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário SIM ALTO
1510 -6/00 Curtimento e outras preparações de couro SIM ALTO
1710 -9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel SIM ALTO
1721 -4/00 Fabricação de papel SIM ALTO
1910 -1/00 Coquerias SIM ALTO
1921 -7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo SIM ALTO
1922 -5/01 Formulação de combustíveis SIM ALTO
1922 -5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes SIM ALTO
1922 -5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino SIM ALTO
1931 -4/00 Fabricação de álcool SIM ALTO
1932 -2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool SIM ALTO
2011 -8/00 Fabricação de cloro e álcalis SIM ALTO
2012 -6/00 Fabricação de intermediários para fertiliza ntes SIM ALTO
2013 -4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo -minerais SIM ALTO
2013 -4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo -minerais SIM ALTO
2019 -3/01 Elaboração de combustíveis nucleares SIM ALTO
2019 -3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente SIM ALTO
2021 -5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos SIM ALTO
2029 -1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente SIM ALTO
2051 -7/00 Fabricação de defensivos agrícolas SIM ALTO
2071 -1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas SIM ALTO
2072 -0/00 Fabricação de tintas de impressão SIM ALTO
2073 -8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins SIM ALTO
2091 -6/00 Fabricação de adesivos e selantes SIM ALTO
2093 -2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial SIM ALTO
2094 -1/00 Fabricação de catalisadores SIM ALTO
2099 -1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para
fotografia SIM ALTO
20 99 -1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente SIM ALTO
2320 -6/00 Fabricação de cimento SIM ALTO
2342 -7/01 Fabricação de azulejos e pisos SIM ALTO
2349 -4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica SIM ALTO
2349 -4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente SIM ALTO
2399 -1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados
anteriormente SIM ALTO
2411 -3/00 Produção de ferro -gusa SIM ALTO
2421 -1/00 Pro dução de semiacabados de aço SIM ALTO
2422 -9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não SIM ALTO
2422 -9/02 Produção de laminados planos de aços especiais SIM ALTO
2423 -7/01 Produção de tubos de aço sem costura SIM ALTO
2423 -7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos SIM ALTO
2424 -5/01 Produção de arames de aço SIM ALTO
2424 -5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames SIM ALTO
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2431 -8/00 Produção de tubos de aço com costura SIM ALTO
2439 -3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço SIM ALTO
2441 -5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias SIM ALTO
2441 -5/02 Produção de laminados de alumínio SIM ALTO
2442 -3/00 Metalurgia dos metais preciosos SIM ALTO
2443 -1/00 Metal urgia do cobre SIM ALTO
2449 -1/01 Produção de zinco em formas primárias SIM ALTO
2449 -1/02 Produção de laminados de zinco SIM ALTO
2449 -1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente SIM ALTO
2451 -2/00 Fundiç ão de ferro e aço SIM ALTO
2452 -1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas SIM ALTO
2511 -0/00 Fabricação de estruturas metálicas SIM ALTO
2512 -8/00 Fabricação de esquadrias de metal SIM ALTO
2513 -6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada SIM ALTO
2521 -7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central SIM ALTO
2522 -5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para
veículos SIM ALTO
2531 -4/01 Produção de forjados d e aço SIM ALTO
2531 -4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas SIM ALTO
2532 -2/01 Produção de artefatos estampados de metal SIM ALTO
2532 -2/02 Metalurgia do pó SIM ALTO
2539 -0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais SIM ALTO
2541 -1/00 Fabricação de artigos de cutelaria SIM ALTO
2542 -0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias SIM ALTO
2543 -8/00 Fabricação de ferramentas SIM ALTO
2550 -1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militare s de combate SIM ALTO
2550 -1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições SIM ALTO
2591 -8/00 Fabricação de embalagens metálicas SIM ALTO
2592 -6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados SIM ALTO
2592 -6/02 Fabricação de pr odutos de trefilados de metal, exceto padronizados SIM ALTO
2593 -4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal SIM ALTO
2599 -3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção SIM ALTO
2599 -3/02 Serviço de corte e dobr a de metais SIM ALTO
2599 -3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente SIM ALTO
2721 -0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores SIM ALTO
2722 -8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores SIM ALTO
2722 -8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores SIM ALTO
2811 -9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
rodoviários SIM ALTO
2812 -7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto
válvulas SIM ALTO
2813 -5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios SIM ALTO
2814 -3/01 Fabricação de compressores para u so industrial, peças e acessórios SIM ALTO
2814 -3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios SIM ALTO
2815 -1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais SIM ALTO
2815 -1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão pa ra fins industriais, exceto rolamentos SIM ALTO
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2821 -6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para
instalações térmicas, peças e acessórios SIM ALTO
2821 -6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industr iais, peças e acessórios SIM ALTO
2822 -4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
pessoas, peças e acessórios SIM ALTO
2822 -4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
carga s, peças e acessórios SIM ALTO
2823 -2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios SIM ALTO
2824 -1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial SIM ALTO
2824 -1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial SIM ALTO
2825 -9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças
e acessórios SIM ALTO
2829 -1/01 Fabricação de máquina s de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos
para escritório, peças e acessórios SIM ALTO
2829 -1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios SIM ALTO
2831 -3/00 Fabricaç ão de tratores agrícolas, peças e acessórios SIM ALTO
2832 -1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios SIM ALTO
2833 -0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação SIM ALTO
2840 -2/00 Fabricação de máquinas -ferramenta, peças e acessórios SIM ALTO
2851 -8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo,
peças e acessórios SIM ALTO
2852 -6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo SIM ALTO
2853 -4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas SIM ALTO
2854 -2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pav imentação e
construção, peças e acessórios, exceto tratores SIM ALTO
2861 -5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas -ferramenta SIM ALTO
2862 -3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e
fumo, peças e acessórios SIM ALTO
2863 -1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios SIM ALTO
2864 -0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e
de calçados, peças e acessórios SIM ALTO
2865 -8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e
papelão e artefatos, peças e acessórios SIM ALTO
2866 -6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
acessórios SIM ALTO
2869 -1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios SIM ALTO
2910 -7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários SIM ALTO
2910 -7/02 Fabri cação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários SIM ALTO
2910 -7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários SIM ALTO
2920 -4/01 Fabricação de caminhões e ônibus SIM ALTO
2920 -4/02 Fabricação de motores para cam inhões e ônibus SIM ALTO
2930 -1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões SIM ALTO
2930 -1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus SIM ALTO
2930 -1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores,
exceto caminhões e ônibus SIM ALTO
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2941 -7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores SIM ALTO
2942 -5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores SIM ALTO
2943 -3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores SIM ALTO
2944 -1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores SIM ALTO
2949 -2/99 Fabricação de outras peças e acess órios para veículos automotores não especificadas
anteriormente SIM ALTO
3011 -3/01 Construção de embarcações de grande porte SIM ALTO
3011 -3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de
grande porte SIM ALTO
3012 -1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer SIM ALTO
3031 -8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes SIM ALTO
3032 -6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários SIM ALTO
3041 -5/00 Fabricação de aeronaves SIM ALTO
3050 -4/00 Fabricação de veículos militares de combate SIM ALTO
3091 -1/01 Fabricação de motocicletas SIM ALTO
3091 -1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas SIM ALTO
3092 -0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, pe ças e acessórios SIM ALTO
3099 -7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente SIM ALTO
3211 -6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria SIM ALTO
3211 -6/03 Cunhagem de moedas e medalhas SIM ALTO
3212 -4/00 Fabri cação de bijuterias e artefatos semelhantes SIM ALTO
3220 -5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios SIM ALTO
3230 -2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte SIM ALTO
3250 -7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensí lios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório SIM ALTO
3299 -0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório SIM ALTO
3299 -0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos SIM ALTO
3299 -0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos SIM ALTO
3299 -0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente SIM ALTO
3520 -4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas SIM ALTO
3701 -1/00 Gestão de redes de esgot o SIM ALTO
3702 -9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes SIM ALTO
3811 -4/00 Coleta de resíduos não perigosos SIM ALTO
3812 -2/00 Coleta de resíduos perigosos SIM ALTO
3821 -1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos SIM ALTO
3822 -0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos SIM ALTO
3831 -9/01 Recuperação de sucatas de alumínio SIM ALTO
3831 -9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio SIM ALTO
3832 -7/00 Recuperação de materiais plásticos SIM ALTO
3839 -4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente SIM ALTO
3900 -5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos SIM ALTO
4211 -1/01 Construção de rodovias e ferrovias SIM ALTO
4213 -8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e c alçadas SIM ALTO
4221 -9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica SIM ALTO
4291 -0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais SIM ALTO
4292 -8/01 Montagem de estruturas metálicas SIM ALTO
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4292 -8/02 Obras de montagem industria l SIM ALTO
4329 -1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em
vias públicas, portos e aeroportos SIM ALTO
4623 -1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de
origem animal SIM ALTO
4623 -1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais SIM ALTO
4634 -6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar SIM ALTO
4683 -4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo SIM ALTO
4687 -7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos SIM ALTO
4689 -3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados SIM ALTO
4751 -2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática SIM ALTO
4911 -6/00 Transporte ferroviário de carga SIM ALTO
4930 -2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos SIM ALTO
5222 -2/00 Terminais rodoviários e ferroviários SIM ALTO
5240 -1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem SIM ALTO
5250 -8/04 Organização logística do transporte de carga SIM ALTO
5250 -8/05 Operador de transporte multimodal - OTM SIM ALTO
7319 -0/01 Criação de estandes para feiras e exposições SIM ALTO
8610 -1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto -socorro e unidades para
atendimento a urgências SIM ALTO
8610 -1/02 Atividades de atendimento em pronto -socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências SIM ALTO
8630 -5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos SIM ALTO
8630 -5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares SIM ALTO
8711 -5/01 Clínicas e residências geriátricas SIM ALTO
8711 -5/02 Instituições de longa permanência para idosos SIM ALTO
8711 -5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprim idos e convalescentes SIM ALTO
8711 -5/05 Condomínios residenciais para idosos SIM ALTO
9601 -7/01 Lavanderias SIM ALTO
9601 -7/02 Tinturarias SIM ALTO
9601 -7/03 Toalheiros SIM ALTO
9603 -3/02 Serviços de cremação SIM ALTO
4543 -9/00 Manutenção e reparaçã o de motocicletas e motonetas SIM ALTO
4520 -0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores SIM ALTO
4520 -0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores SIM ALTO
4520 -0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores SIM ALTO
4520 -0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores SIM ALTO
ANEXO II
CNAE ATIVIDADE L.A. POTENCIAL POLUIDOR
0111 -3/02 Cultivo de milho NÃO NÃO POSSUI
0111 -3/03 Cultivo de trigo NÃO NÃO POSSUI
0111 -3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0112 -1/01 Cultivo de algodão herbáceo NÃO NÃO POSSUI
0112 -1/02 Cultivo de juta NÃO NÃO POSSUI
0112 -1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0113 -0/00 Cultivo de cana -de -açúcar NÃO NÃO POSSUI
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0114 -8/00 Cultivo de fumo NÃO NÃO POSSUI
0115 -6/00 Cultivo de soja NÃO NÃO POSSUI
0116 -4/01 Cultivo de amendoim NÃO NÃO POSSUI
0116 -4/02 Cultivo de girassol NÃO NÃO POSSUI
0116 -4/03 Cultivo de mamona NÃO NÃO POSSUI
0116 -4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/01 Cultivo de abacaxi NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/02 Cultivo de alho NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/03 Cultivo de batata -inglesa NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/04 Cultivo de cebola NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/05 Cultivo de feijão NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/06 Cultivo de mandioca NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/07 Cultivo de melão NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/08 Cultivo de melan cia NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/09 Cultivo de tomate rasteiro NÃO NÃO POSSUI
0119 -9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0121 -1/01 Horticultura, exceto morango NÃO NÃO POSSUI
0121 -1/02 Cultivo de m orango NÃO NÃO POSSUI
0122 -9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais NÃO NÃO POSSUI
0131 -8/00 Cultivo de laranja NÃO NÃO POSSUI
0132 -6/00 Cultivo de uva NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/01 Cultivo de açaí NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/02 Cultivo de banana NÃO NÃO POS SUI
0133 -4/03 Cultivo de caju NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/05 Cultivo de coco -da -baía NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/06 Cultivo de guaraná NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/07 Cultivo de maçã NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/08 Cultivo de mamão NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/09 Cultivo de maracujá NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/10 Cultivo de manga NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/11 Cultivo de pêssego NÃO NÃO POSSUI
0133 -4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0134 -2/00 Cultivo de café NÃO NÃO POSSUI
0135 -1/00 Cultivo de cacau NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/01 Cultivo de chá -da -índia NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/02 Cultivo de erva -mate NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/03 Cultivo de pimenta -do -reino NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta -do -reino NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/05 Cultivo de dendê NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/06 Cultivo de seringueira NÃO NÃO POSSUI
0139 -3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0141 -5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto NÃO NÃO POSSUI
0141 -5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto NÃO NÃO POSSUI
0142 -3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas NÃO NÃO POSSUI
0159 -8/01 Apicultura NÃO NÃO POSSUI
0159 -8/02 Criação de animais de estimação NÃO NÃO POSSUI
0159 -8/03 Criação de escargô NÃO NÃO POSSUI
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0159 -8/04 Criação de bicho -da -seda NÃO NÃO POSSUI
0161 -0/01 Serviç o de pulverização e controle de pragas agrícolas NÃO NÃO POSSUI
0161 -0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras NÃO NÃO POSSUI
0161 -0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita NÃO NÃO POSSUI
0161 -0/99 Atividades de apoio à agricultura n ão especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0162 -8/01 Serviço de inseminação artificial em animais NÃO NÃO POSSUI
0162 -8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos NÃO NÃO POSSUI
0162 -8/03 Serviço de manejo de animais NÃO NÃO POSSUI
0162 -8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0163 -6/00 Atividades de pós -colheita NÃO NÃO POSSUI
0170 -9/00 Caça e serviços relacionados NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/01 Cultivo de eucalipto NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/02 Cultivo de acácia -negra NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/03 Cultivo de pinus NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/04 Cultivo de teca NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia -negra, pinus e teca NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais NÃ O NÃO POSSUI
0210 -1/09 Produção de casca de acácia -negra - florestas plantadas NÃO NÃO POSSUI
0210 -1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas
plantadas NÃO NÃO POSSUI
0220 -9/03 Coleta de castanha -do -pará em fl orestas nativas NÃO NÃO POSSUI
0311 -6/01 Pesca de peixes em água salgada NÃO NÃO POSSUI
0311 -6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada NÃO NÃO POSSUI
0311 -6/03 Coleta de outros produtos marinhos NÃO NÃO POSSUI
0311 -6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada NÃO NÃO POSSUI
0312 -4/01 Pesca de peixes em água doce NÃO NÃO POSSUI
0312 -4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce NÃO NÃO POSSUI
0312 -4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce NÃO NÃO POSSUI
0312 -4/04 Atividad es de apoio à pesca em água doce NÃO NÃO POSSUI
0321 -3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra NÃO NÃO POSSUI
0321 -3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
0322 -1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce NÃO NÃO POSSUI
0322 -1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
1091 -1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial NÃO NÃO POSS UI
1091 -1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção
própria NÃO NÃO POSSUI
1096 -1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos NÃO NÃO POSSUI
1121 -6/00 Fabricação de águas envasadas NÃO NÃO POSSUI
1351 -1/00 Fabrica ção de artefatos têxteis para uso doméstico NÃO NÃO POSSUI
1352 -9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria NÃO NÃO POSSUI
1353 -7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria NÃO NÃO POSSUI
1354 -5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos NÃO NÃO POSSUI
1359 -6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
1411 -8/01 Confecção de roupas íntimas NÃO NÃO POSSUI
1411 -8/02 Facção de roupas íntimas NÃO NÃO POSSUI
1412 -6/01 Confecção de peças do vestuário, exc eto roupas íntimas e as confeccionadas sob
medida NÃO NÃO POSSUI
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1412 -6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO NÃO POSSUI
1412 -6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas NÃO NÃO POSSUI
1413 -4/01 Confecçã o de roupas profissionais, exceto sob medida NÃO NÃO POSSUI
1413 -4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais NÃO NÃO POSSUI
1413 -4/03 Facção de roupas profissionais NÃO NÃO POSSUI
1414 -2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segu rança e proteção NÃO NÃO POSSUI
1421 -5/00 Fabricação de meias NÃO NÃO POSSUI
1422 -3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto
meias NÃO NÃO POSSUI
1822 -9/01 Serviços de encadernação e plastificação NÃO NÃO POSS UI
1830 -0/01 Reprodução de som em qualquer suporte NÃO NÃO POSSUI
1830 -0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte NÃO NÃO POSSUI
1830 -0/03 Reprodução de software em qualquer suporte NÃO NÃO POSSUI
2330 -3/04 Fabricação de casas pré -moldadas de concret o NÃO NÃO POSSUI
2399 -1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça,
vidro e cristal NÃO NÃO POSSUI
3250 -7/06 Serviços de prótese dentária NÃO NÃO POSSUI
3250 -7/09 Serviço de laboratório óptico NÃO NÃO POSSUI
3292 -2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo NÃO NÃO POSSUI
3321 -0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais NÃO NÃO POSSUI
3329 -5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material NÃO NÃO POSSUI
3329 -5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
3511 -5/01 Geração de energia elétrica NÃO NÃO POSSUI
3511 -5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de
energia elétrica NÃO NÃO POSSUI
3513 -1/00 Comércio atacadista de energia elétrica NÃO NÃO POSSUI
3530 -1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado NÃO NÃO POSSUI
3600 -6/02 Distribuição de água por caminhões NÃO NÃO POSSUI
4110 -7/00 Incorporação de empreendimento s imobiliários NÃO NÃO POSSUI
4211 -1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos NÃO NÃO POSSUI
4311 -8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas NÃO NÃO POSSUI
4311 -8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno NÃO NÃO POSSUI
4312 -6/00 Perfurações e sondagens NÃO NÃO POSSUI
4313 -4/00 Obras de terraplenagem NÃO NÃO POSSUI
4319 -3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4321 -5/00 Instalação e manutenção elétrica NÃO NÃO POSSUI
4322 -3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás NÃO NÃO POSSUI
4322 -3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio NÃO NÃO POSSUI
4329 -1/01 Instalação de painéis publicitários NÃO NÃO POSSUI
4329 -1/02 Instalação de equipamentos para orientaçã o à navegação marítima, fluvial e lacustre NÃO NÃO POSSUI
4329 -1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, div isórias e armários embutidos de qualquer
material NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em inte riores e exteriores NÃO NÃO POSSUI
4330 -4/99 Outras obras de acabamento da construção NÃO NÃO POSSUI
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4399 -1/01 Administração de obras NÃO NÃO POSSUI
4399 -1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias NÃO NÃO POSSUI
4399 -1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de
cargas e pessoas para uso em obras NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/02 Comércio a varejo de aut omóveis, camionetas e utilitários usados NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados NÃO NÃO POSSUI
4511 -1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro -ônibus novos e usados NÃO NÃO POSSUI
4512 -9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4512 -9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4520 -0/08 Serviços de capotaria NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/02 Comércio por atacado de pn eumáticos e câmaras -de -ar NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/05 Comérci o a varejo de pneumáticos e câmaras -de -ar NÃO NÃO POSSUI
4530 -7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e
usados para veículos automotores NÃO NÃO POSSUI
4541 -2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas NÃ O NÃO POSSUI
4541 -2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas NÃO NÃO POSSUI
4541 -2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas NÃO NÃO POSSUI
4541 -2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas NÃ O NÃO POSSUI
4541 -2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas NÃO NÃO POSSUI
4541 -2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas NÃO NÃO POSSUI
4542 -1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas,
peças e acessórios NÃO NÃO POSSUI
4542 -1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas NÃO NÃO POSSUI
4611 -7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias -primas agrícolas e
ani mais vivos NÃO NÃO POSSUI
4612 -5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais,
produtos siderúrgicos e químicos NÃO NÃO POSSUI
4613 -3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção
e ferragens NÃO NÃO POSSUI
4614 -1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves NÃO NÃO POSSUI
4615 -0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e
artigos de uso do méstico NÃO NÃO POSSUI
4616 -8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e
artigos de viagem NÃO NÃO POSSUI
4617 -6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e
fumo NÃO NÃO POSSUI
4618 -4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e
produtos de perfumaria NÃO NÃO POSSUI
4618 -4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
odonto -médico -hospitalares NÃO NÃO POSSUI
4618 -4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras
publicações NÃO NÃO POSSUI
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4618 -4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos
não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4619 -2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não
especializado NÃO NÃO POSSUI
4621 -4/00 Comércio atacadista de café em grão NÃO NÃO POSSUI
4622 -2/00 Comércio atacadista de soja NÃO NÃO POSSUI
4623 -1/03 Comérc io atacadista de algodão NÃO NÃO POSSUI
4623 -1/05 Comércio atacadista de cacau NÃO NÃO POSSUI
4623 -1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas NÃO NÃO POSSUI
4623 -1/07 Comércio atacadista de sisal NÃO NÃO POSSUI
4623 -1/99 Comércio at acadista de matérias -primas agrícolas não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4631 -1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios NÃO NÃO POSSUI
4632 -0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados NÃO NÃO POSSUI
4632 -0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas NÃO NÃO POSSUI
4632 -0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e
féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada NÃO NÃO POSSUI
4633 -8/01 Comércio atacad ista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos NÃO NÃO POSSUI
4635 -4/01 Comércio atacadista de água mineral NÃO NÃO POSSUI
4635 -4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante NÃO NÃO POSSUI
4635 -4/03 Comércio ataca dista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada NÃO NÃO POSSUI
4635 -4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4636 -2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos NÃO NÃO POSSUI
4637 -1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel NÃO NÃO POSSUI
4637 -1/02 Comércio atacadista de açúcar NÃO NÃO POSSUI
4637 -1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares NÃO NÃO POSSUI
4637 -1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes NÃO NÃO POSSUI
4637 -1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4639 -7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em ge ral NÃO NÃO POSSUI
4639 -7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada NÃO NÃO POSSUI
4641 -9/01 Comércio atacadista de tecidos NÃO NÃO POSSUI
4641 -9/02 Comércio atacadista de artig os de cama, mesa e banho NÃO NÃO POSSUI
4641 -9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho NÃO NÃO POSSUI
4642 -7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança NÃO NÃO POSSUI
4642 -7/02 Comércio atacad ista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho NÃO NÃO POSSUI
4643 -5/01 Comércio atacadista de calçados NÃO NÃO POSSUI
4643 -5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem NÃO NÃO POSSUI
4645 -1/01 Comércio ata cadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios NÃO NÃO POSSUI
4645 -1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia NÃO NÃO POSSUI
4645 -1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos NÃO NÃO PO SSUI
4647 -8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria NÃO NÃO POSSUI
4647 -8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domés tico NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico NÃO NÃO POSSUI
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4649 -4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/04 Comércio atacadista de móv eis e artigos de colchoaria NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semipreciosas lapidadas NÃO NÃO POSSUI
4649 -4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e d oméstico
não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4651 -6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática NÃO NÃO POSSUI
4651 -6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática NÃO NÃO POSSUI
4652 -4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação NÃO NÃO POSSUI
4661 -3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário;
partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4662 -1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para te rraplenagem, mineração e
construção; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4663 -0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4664 -8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso od onto -
médico -hospitalar; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4665 -6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4669 -9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4669 -9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados
anteriormente; partes e peças NÃO NÃO POSSUI
4671 -1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados NÃO NÃO POSSUI
4672 -9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas NÃO NÃO POSSUI
4673 -7/00 Comércio atacadista de material elétrico NÃO NÃO POSSUI
4679 -6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais NÃO NÃO POSSUI
4685 -1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção NÃ O NÃO POSSUI
4686 -9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto NÃO NÃO POSSUI
4686 -9/02 Comércio atacadista de embalagens NÃO NÃO POSSUI
4689 -3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriorment e NÃO NÃO POSSUI
4691 -5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios NÃO NÃO POSSUI
4692 -3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários NÃO NÃO POSSUI
4693 -1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários NÃO NÃO POSSUI
4713 -0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines NÃO NÃO POSSUI
4713 -0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) NÃO NÃO POSSUI
4713 -0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres NÃO NÃO POSSUI
4721 -1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda NÃO NÃO POSSUI
4721 -1/03 Comércio varejista de laticínios e frios NÃO NÃO POSSUI
4721 -1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes NÃO NÃO POSSUI
4722 -9/01 Comércio varejista de carnes - açougues NÃO NÃO POSSUI
4722 -9/02 Peixaria NÃO NÃO POSSUI
4723 -7/00 Comércio varejista de bebidas NÃO NÃO POSSUI
4724 -5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros NÃO NÃO POSSUI
4729 -6/01 Tabacaria NÃO NÃO POSSUI
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4729 -6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência NÃO NÃO POSSUI
4742 -3/00 Comércio varejista de material e létrico NÃO NÃO POSSUI
4743 -1/00 Comércio varejista de vidros NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/03 Comércio varejista de mater iais hidráulicos NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/06 Comércio varejist a de pedras para revestimento NÃO NÃO POSSUI
4744 -0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral NÃO NÃO POSSUI
4751 -2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática NÃO NÃO POSSUI
4752 -1/00 Comércio vareji sta especializado de equipamentos de telefonia e comunicação NÃO NÃO POSSUI
4753 -9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e
vídeo NÃO NÃO POSSUI
4754 -7/01 Comércio varejista de móveis NÃO NÃO POSSUI
4754 -7/02 Com ércio varejista de artigos de colchoaria NÃO NÃO POSSUI
4754 -7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação NÃO NÃO POSSUI
4755 -5/01 Comércio varejista de tecidos NÃO NÃO POSSUI
4755 -5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho NÃO NÃO POSSUI
4755 -5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho NÃO NÃO POSSUI
4756 -3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios NÃO NÃO POSSUI
4757 -1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletr oeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação NÃO NÃO POSSUI
4759 -8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas NÃO NÃO POSSUI
4759 -8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4761 -0/01 Comércio varejista de livros NÃO NÃO POSSUI
4761 -0/02 Comércio varejista de jornais e revistas NÃO NÃO POSSUI
4761 -0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria NÃO NÃO POSSUI
4762 -8/00 Comércio varejista de disc os, CDs, DVDs e fitas NÃO NÃO POSSUI
4763 -6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos NÃO NÃO POSSUI
4763 -6/02 Comércio varejista de artigos esportivos NÃO NÃO POSSUI
4763 -6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessó rios NÃO NÃO POSSUI
4763 -6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping NÃO NÃO POSSUI
4763 -6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios NÃO NÃO POSSUI
4771 -7/02 Comércio varejista de produtos far macêuticos, com manipulação de fórmulas NÃO NÃO POSSUI
4771 -7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos NÃO NÃO POSSUI
4771 -7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários NÃO NÃO POSSUI
4772 -5/00 Comércio varejista de cosméticos , produtos de perfumaria e de higiene pessoal NÃO NÃO POSSUI
4773 -3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos NÃO NÃO POSSUI
4774 -1/00 Comércio varejista de artigos de óptica NÃO NÃO POSSUI
4781 -4/00 Comércio varejista de artigos do vestuár io e acessórios NÃO NÃO POSSUI
4782 -2/01 Comércio varejista de calçados NÃO NÃO POSSUI
4782 -2/02 Comércio varejista de artigos de viagem NÃO NÃO POSSUI
4783 -1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria NÃO NÃO POSSUI
4783 -1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria NÃO NÃO POSSUI
4785 -7/01 Comércio varejista de antiguidades NÃO NÃO POSSUI
4785 -7/99 Comércio varejista de outros artigos usados NÃO NÃO POSSUI
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4789 -0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos NÃO NÃO POSSUI
478 9-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/03 Comércio varejista de objetos de arte NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de
estimação NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/0 5 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/08 Comé rcio varejista de artigos fotográficos e para filmagem NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/09 Comércio varejista de armas e munições NÃO NÃO POSSUI
4789 -0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4912 -4/01 Transporte fer roviário de passageiros intermunicipal e interestadual NÃO NÃO POSSUI
4912 -4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana NÃO NÃO POSSUI
4912 -4/03 Transporte metroviário NÃO NÃO POSSUI
4921 -3/01 Transporte rodoviário cole tivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal NÃO NÃO POSSUI
4921 -3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em
região metropolitana NÃO NÃO POSSUI
4922 -1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros , com itinerário fixo, intermunicipal,
exceto em região metropolitana NÃO NÃO POSSUI
4922 -1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual NÃO NÃO POSSUI
4922 -1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com i tinerário fixo, internacional NÃO NÃO POSSUI
4923 -0/01 Serviço de táxi NÃO NÃO POSSUI
4923 -0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista NÃO NÃO POSSUI
4924 -8/00 Transporte escolar NÃO NÃO POSSUI
4929 -9/01 Transporte r odoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal NÃO NÃO POSSUI
4929 -9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional NÃO NÃO POSSUI
4929 -9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal NÃO NÃO POSSUI
4929 -9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional NÃO NÃO POSSUI
4929 -9/99 Outros transportes rodoviários de passageiro s não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
4930 -2/04 Transporte rodoviário de mudanças NÃO NÃO POSSUI
4950 -7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares NÃO NÃO POSSUI
5011 -4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga NÃO NÃO POSSUI
5011 -4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros NÃO NÃO POSSUI
5012 -2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga NÃO NÃO POSSUI
5012 -2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros NÃO NÃO POSSUI
5021 -1/01 Transporte por navegação interior de car ga, municipal, exceto travessia NÃO NÃO POSSUI
5021 -1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia NÃO NÃO POSSUI
5022 -0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regul ares, municipal,
exceto travessia NÃO NÃO POSSUI
5022 -0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto travessia NÃO NÃO POSSUI
5030 -1/01 Navegação de apoio marítimo NÃO NÃO POSSUI
5030 -1/02 Navegação de apoio portuário NÃO NÃO POSSUI
5030 -1/03 Serviço de rebocadores e empurradores NÃO NÃO POSSUI
5091 -2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal NÃO NÃO POSSUI
5091 -2/02 Transporte por navegação de travessia, inter municipal, interestadual e internacional NÃO NÃO POSSUI
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5099 -8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos NÃO NÃO POSSUI
5099 -8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
5111 -1/00 Transporte aéreo de passage iros regular NÃO NÃO POSSUI
5112 -9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação NÃO NÃO POSSUI
5112 -9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular NÃO NÃO POSSUI
5211 -7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant NÃO NÃO POSSUI
5211 -7/02 Guarda -móveis NÃO NÃO POSSUI
5211 -7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda -móveis NÃO NÃO POSSUI
5212 -5/00 Carga e descarga NÃO NÃO POSSUI
5223 -1/00 Estacionamento de veículos NÃO NÃO POSSUI
522 9-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada NÃO NÃO POSSUI
5229 -0/02 Serviços de reboque de veículos NÃO NÃO POSSUI
5229 -0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
5231 -1/01 Administração da infraestrutura portuária NÃO NÃO POSSUI
5231 -1/02 Atividades do Operador Portuário NÃO NÃO POSSUI
5231 -1/03 Gestão de terminais aquaviários NÃO NÃO POSSUI
5232 -0/00 Atividades de agenciamento marítimo NÃO NÃO POSSUI
5239 -7/01 Serviços de praticagem NÃO NÃO POSSUI
5239 -7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
5240 -1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e
campos d e aterrissagem NÃO NÃO POSSUI
5250 -8/01 Comissaria de despachos NÃO NÃO POSSUI
5250 -8/02 Atividades de despachantes aduaneiros NÃO NÃO POSSUI
5250 -8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo NÃO NÃO POSSUI
5310 -5/01 Atividades do Cor reio Nacional NÃO NÃO POSSUI
5310 -5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional NÃO NÃO POSSUI
5320 -2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional NÃO NÃO POSSUI
5320 -2/02 Serviços de entrega rápida NÃO NÃO POSSUI
5590 -6/02 Campings NÃO NÃO POSSUI
5611 -2/01 Restaurantes e similares NÃO NÃO POSSUI
5611 -2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares NÃO NÃO POSSUI
5611 -2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento NÃ O NÃO POSSUI
5611 -2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com
entretenimento NÃO NÃO POSSUI
5612 -1/00 Serviços ambulantes de alimentação NÃO NÃO POSSUI
5620 -1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas NÃO NÃO POSSUI
5620 -1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê NÃO NÃO POSSUI
5620 -1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos NÃO NÃO POSSUI
5620 -1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consu mo
domiciliar NÃO NÃO POSSUI
5911 -1/01 Estúdios cinematográficos NÃO NÃO POSSUI
5911 -1/02 Produção de filmes para publicidade NÃO NÃO POSSUI
5911 -1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteri ormente NÃO NÃO POSSUI
5912 -0/01 Serviços de dublagem NÃO NÃO POSSUI
5912 -0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual NÃO NÃO POSSUI
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5912 -0/99 Atividades de pós -produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
não especificada s anteriormente NÃO NÃO POSSUI
5913 -8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão NÃO NÃO POSSUI
5914 -6/00 Atividades de exibição cinematográfica NÃO NÃO POSSUI
5920 -1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música NÃO NÃO POSSUI
6010 -1/00 Atividades de rádio NÃO NÃO POSSUI
6021 -7/00 Atividades de televisão aberta NÃO NÃO POSSUI
6022 -5/01 Programadoras NÃO NÃO POSSUI
6022 -5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras NÃO NÃO POSSUI
61 10 -8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC NÃO NÃO POSSUI
6110 -8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT NÃO NÃO POSSUI
6110 -8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM NÃO NÃO POSSUI
6130 -2/00 Telecomunicações por satéli te NÃO NÃO POSSUI
6141 -8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo NÃO NÃO POSSUI
6142 -6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro -ondas NÃO NÃO POSSUI
6143 -4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite NÃO NÃO POSSUI
6190 -6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações NÃO NÃO POSSUI
6190 -6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP NÃO NÃO POSSUI
6190 -6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
6201 -5/01 Desenv olvimento de programas de computador sob encomenda NÃO NÃO POSSUI
6201 -5/02 Web desing NÃO NÃO POSSUI
6202 -3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis NÃO NÃO POSSUI
6203 -1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programa s de computador não customizáveis NÃO NÃO POSSUI
6204 -0/00 Consultoria em tecnologia da informação NÃO NÃO POSSUI
6209 -1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação NÃO NÃO POSSUI
6311 -9/00 Tratamento de dados, provedore s de serviços de aplicação e serviços de hospedagem
na Internet NÃO NÃO POSSUI
6319 -4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet NÃO NÃO POSSUI
6391 -7/00 Agências de notícias NÃO NÃO POSSUI
6399 -2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
6410 -7/00 Banco Central NÃO NÃO POSSUI
6421 -2/00 Bancos comerciais NÃO NÃO POSSUI
6422 -1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial NÃO NÃO POSSUI
6423 -9/00 Caixas econômicas NÃO NÃO POSSUI
6424 -7/01 Bancos cooperativos NÃO NÃO POSSUI
6424 -7/02 Cooperativas centrais de crédito NÃO NÃO POSSUI
6424 -7/03 Cooperativas de crédito mútuo NÃO NÃO POSSUI
6424 -7/04 Cooperativas de crédito rural NÃO NÃO POSSUI
6431 -0/00 Ba ncos múltiplos, sem carteira comercial NÃO NÃO POSSUI
6432 -8/00 Bancos de investimento NÃO NÃO POSSUI
6433 -6/00 Bancos de desenvolvimento NÃO NÃO POSSUI
6434 -4/00 Agências de fomento NÃO NÃO POSSUI
6435 -2/01 Sociedades de crédito imobiliário NÃO NÃO PO SSUI
6435 -2/02 Associações de poupança e empréstimo NÃO NÃO POSSUI
6435 -2/03 Companhias hipotecárias NÃO NÃO POSSUI
6436 -1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras NÃO NÃO POSSUI
6437 -9/00 Sociedades de crédito ao microempre endedor NÃO NÃO POSSUI
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6438 -7/01 Bancos de câmbio NÃO NÃO POSSUI
6438 -7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
6440 -9/00 Arrendamento mercantil NÃO NÃO POSSUI
6450 -6/00 Sociedades de capital ização NÃO NÃO POSSUI
6461 -1/00 Holdings de instituições financeiras NÃO NÃO POSSUI
6462 -0/00 Holdings de instituições não financeiras NÃO NÃO POSSUI
6463 -8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings NÃO NÃO POSSUI
6470 -1/01 Fundos de invest imento, exceto previdenciários e imobiliários NÃO NÃO POSSUI
6470 -1/02 Fundos de investimento previdenciários NÃO NÃO POSSUI
6470 -1/03 Fundos de investimento imobiliários NÃO NÃO POSSUI
6491 -3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring NÃO NÃO POSSU I
6492 -1/00 Securitização de créditos NÃO NÃO POSSUI
6493 -0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/01 Clubes de investimento NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/02 Sociedades de investimento NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/03 Fundo garantidor de crédito NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/04 Caixas de financiamento de corporações NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP NÃO NÃO POSSUI
6499 -9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
6511 -1/01 Sociedade seguradora de seguros vida NÃO NÃO POSSUI
6511 -1/02 Planos de auxílio -funeral NÃO NÃO POSSUI
6512 -0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida NÃO NÃO POSSUI
6520 -1/00 Sociedade seguradora de seguros -saúde NÃO NÃO POSSUI
6530 -8/00 Resseguros NÃO NÃO POSSUI
6541 -3/00 Previdência complementar fechada NÃO NÃO POSSUI
6542 -1/00 Previdência complementar aberta NÃO NÃO POSSUI
6550 -2/00 Planos de saúde NÃO NÃO POSSUI
6611 -8/01 Bolsa de valores NÃO NÃO POSSUI
6611 -8/02 Bolsa de mercadorias NÃO NÃO POSSUI
6611 -8/03 Bolsa de mercadorias e futuros NÃO NÃO POSSUI
6611 -8/04 Administração de mercados de balcão organizados NÃO NÃO POSSUI
6612 -6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários NÃO NÃO POSSUI
6612 -6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários NÃO NÃO POSSUI
6612 -6/03 Corretoras de câmbio NÃO NÃO POSSUI
6612 -6/04 Corretoras de contratos de mercadorias NÃO NÃO POSSUI
6612 -6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras NÃO NÃO POSSUI
6613 -4/00 Adminis tração de cartões de crédito NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/01 Serviços de liquidação e custódia NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/02 Correspondentes de instituições financeiras NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/03 Representações de bancos estrangeiros NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/04 Caixas eletrônicos NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/05 Operadoras de cartões de débito NÃO NÃO POSSUI
6619 -3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
6621 -5/01 Peritos e avaliadores de seguros NÃO NÃO POSSUI
6621 -5/02 Auditoria e consultoria atuarial NÃO NÃO POSSUI
6622 -3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde NÃO NÃO POSSUI
6629 -1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de
saúde não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
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6630 -4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão NÃO NÃO POSSUI
6810 -2/01 Compra e venda de imóveis próprios NÃO NÃO POSSUI
6810 -2/02 Aluguel de imóveis próprios NÃO NÃO POSSU I
6810 -2/03 Loteamento de imóveis próprios NÃO NÃO POSSUI
6821 -8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis NÃO NÃO POSSUI
6821 -8/02 Corretagem no aluguel de imóveis NÃO NÃO POSSUI
6822 -6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária NÃO NÃO POSSUI
6911 -7/01 Serviços advocatícios NÃO NÃO POSSUI
6911 -7/02 Atividades auxiliares da justiça NÃO NÃO POSSUI
6911 -7/03 Agente de propriedade industrial NÃO NÃO POSSUI
6912 -5/00 Cartórios NÃO NÃO POSSUI
6920 -6/01 Atividades de contabilidade NÃO NÃO POSSUI
6920 -6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária NÃO NÃO POSSUI
7020 -4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica NÃO NÃO POSSUI
7111 -1/00 Serviços de arquitetura NÃO NÃ O POSSUI
7112 -0/00 Serviços de engenharia NÃO NÃO POSSUI
7119 -7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia NÃO NÃO POSSUI
7119 -7/02 Atividades de estudos geológicos NÃO NÃO POSSUI
7119 -7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia NÃO NÃO POSSUI
7119 -7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho NÃO NÃO POSSUI
7119 -7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
7220 -7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas NÃO NÃO POSSUI
7311 -4/00 Agências de publicidade NÃO NÃO POSSUI
7312 -2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação NÃO NÃO POSSUI
7319 -0/02 Promoção de vend as NÃO NÃO POSSUI
7319 -0/03 Marketing direto NÃO NÃO POSSUI
7319 -0/04 Consultoria em publicidade NÃO NÃO POSSUI
7319 -0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
7320 -3/00 Pesquisas de mercado e de opinião públic a NÃO NÃO POSSUI
7410 -2/02 Design de interiores NÃO NÃO POSSUI
7410 -2/03 Desing de produto NÃO NÃO POSSUI
7410 -2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
7420 -0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e subm arina NÃO NÃO POSSUI
7420 -0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas NÃO NÃO POSSUI
7420 -0/03 Laboratórios fotográficos NÃO NÃO POSSUI
7420 -0/04 Filmagem de festas e eventos NÃO NÃO POSSUI
7420 -0/05 Serviços de microfilmagem NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/02 Escafandria e mergulho NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas NÃO NÃO POSSUI
7490 -1/99 Outras atividades profissionais, científ icas e técnicas não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
7500 -1/00 Atividades veterinárias NÃO NÃO POSSUI
7711 -0/00 Locação de automóveis sem condutor NÃO NÃO POSSUI
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7719 -5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos NÃO NÃO POSSUI
7719 -5/02 Locação de aeronaves sem tripulação NÃO NÃO POSSUI
7719 -5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor NÃO NÃO POSSUI
7721 -7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos NÃO NÃO POSS UI
7722 -5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares NÃO NÃO POSSUI
7723 -3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios NÃO NÃO POSSUI
7729 -2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos NÃO NÃO POSSUI
7729 -2/02 Aluguel de móveis, utensíl ios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos
musicais NÃO NÃO POSSUI
7729 -2/03 Aluguel de material médico NÃO NÃO POSSUI
7729 -2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
7731 -4/00 Alugu el de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador NÃO NÃO POSSUI
7732 -2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto
andaimes NÃO NÃO POSSUI
7732 -2/02 Aluguel de andaimes NÃO NÃO POSSUI
7733 -1/00 Aluguel de máquinas e eq uipamentos para escritório NÃO NÃO POSSUI
7739 -0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem
operador NÃO NÃO POSSUI
7739 -0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador NÃO NÃO POSSUI
7739 -0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes NÃO NÃO POSSUI
7739 -0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador NÃO NÃO POSSUI
7740 -3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros NÃO NÃO POSSUI
7810 -8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra NÃO NÃO POSSUI
7820 -5/00 Locação de mão de obra temporária NÃO NÃO POSSUI
7830 -2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros NÃO NÃO POSSUI
7911 -2/00 Agências de viagens NÃO NÃO POSSUI
7912 -1/00 Operadores turísticos NÃO NÃO POSSUI
7990 -2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8011 -1/01 Atividades de vigilância e se gurança privada NÃO NÃO POSSUI
8011 -1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda NÃO NÃO POSSUI
8012 -9/00 Atividades de transporte de valores NÃO NÃO POSSUI
8020 -0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico NÃO NÃO POSSUI
802 0-0/02 Outras atividades de serviços de segurança NÃO NÃO POSSUI
8030 -7/00 Atividades de investigação particular NÃO NÃO POSSUI
8111 -7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais NÃO NÃO POSSUI
8112 -5/00 Condomínios predia is NÃO NÃO POSSUI
8121 -4/00 Limpeza em prédios e em domicílios NÃO NÃO POSSUI
8122 -2/00 Imunização e controle de pragas urbanas NÃO NÃO POSSUI
8129 -0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8130 -3/00 Atividades paisagíst icas NÃO NÃO POSSUI
8211 -3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo NÃO NÃO POSSUI
8219 -9/01 Fotocópias NÃO NÃO POSSUI
8219 -9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não
especificados anteriorment e NÃO NÃO POSSUI
8220 -2/00 Atividades de teleatendimento NÃO NÃO POSSUI
8230 -0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas NÃO NÃO POSSUI
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8230 -0/02 Casas de festas e eventos NÃO NÃO POSSUI
8291 -1/00 Atividades de cobrança e in formações cadastrais NÃO NÃO POSSUI
8292 -0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/02 Emissão de vales -alimentação, vales -transporte e similares NÃO NÃ O POSSUI
8299 -7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/04 Leiloeiros independentes NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/06 Casas lotéricas NÃO NÃO POSSUI
82 99 -7/07 Salas de acesso à Internet NÃO NÃO POSSUI
8299 -7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8411 -6/00 Administração pública em geral NÃO NÃO POSSUI
8412 -4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços
sociais NÃO NÃO POSSUI
8413 -2/00 Regulação das atividades econômicas NÃO NÃO POSSUI
8421 -3/00 Relações exteriores NÃO NÃO POSSUI
8422 -1/00 Defesa NÃO NÃO POSSUI
8423 -0/00 Justiça NÃO NÃO POSSUI
8424 -8/00 Segurança e ordem pública NÃO NÃO POSSUI
8425 -6/00 Defesa Civil NÃO NÃO POSSUI
8430 -2/00 Seguridade social obrigatória NÃO NÃO POSSUI
8511 -2/00 Educação infantil - creche NÃO NÃO POSSUI
8512 -1/00 Educação infantil - pré -escola NÃO NÃO POSSUI
8513 -9/00 Ensino fundamental NÃO NÃO POSSUI
8520 -1/00 Ensino médio NÃO NÃO POSSUI
8531 -7/00 Educação superior - graduação NÃO NÃO POSSUI
8532 -5/00 Educação superior - graduação e pós -graduação NÃO NÃO POSSUI
8533 -3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão NÃO NÃO POSSUI
8541 -4/00 Educação profissional de nível técnico NÃO NÃO POSSUI
8542 -2/00 Educação profissional de nível tecnológico NÃO NÃO POSSUI
8550 -3/01 Administração de caixas escolares NÃO NÃO POSSUI
8550 -3/02 Atividades d e apoio à educação, exceto caixas escolares NÃO NÃO POSSUI
8591 -1/00 Ensino de esportes NÃO NÃO POSSUI
8592 -9/01 Ensino de dança NÃO NÃO POSSUI
8592 -9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança NÃO NÃO POSSUI
8592 -9/03 Ensino de música NÃO NÃO POSSUI
85 92 -9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8593 -7/00 Ensino de idiomas NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/01 Formação de condutores NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/02 Cursos de pilotagem NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/03 Treinamento em informática NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/05 Cursos preparatórios para concursos NÃO NÃO POSSUI
8599 -6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8621 -6/01 UTI móvel NÃO NÃO POSSUI
8621 -6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel NÃO NÃO POSSUI
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8622 -4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a
urgências NÃO NÃO POSSUI
8630 -5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas NÃO NÃO POSSUI
8630 -5/04 Atividade odontológica NÃO NÃO POSSUI
8630 -5/06 Serviços de vacinação e imunização humana NÃO NÃO POSSUI
8630 -5/07 Atividades de reprodução humana assistida NÃO NÃO POSSUI
8630 -5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/03 Serviços de diálise e nefrologia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/04 Serviços de tomografia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/06 Serviços de ressonância magnética NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/08 Serviços de diagnóstico por re gistro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/10 Serviços de quimioterapia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/11 Serviços de radiote rapia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/12 Serviços de hemoterapia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/13 Serviços de litotripsia NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos NÃO NÃO POSSUI
8640 -2/99 Atividades de serviços de complementação diagnósti ca e terapêutica não
especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/01 Atividades de enfermagem NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/02 Atividades de profissionais da nutrição NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/03 Atividades de psicologia e psicanálise NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/04 Atividades de fisioterapia NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/05 Atividades de terapia ocupacional NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/06 Atividades de fonoaudiologia NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral NÃO NÃO POSSUI
8650 -0/99 Ativid ades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8660 -7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde NÃO NÃO POSSUI
8690 -9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana NÃO NÃO POSSUI
8690 -9/02 Atividades de bancos de leite humano NÃO NÃO POSSUI
8690 -9/03 Atividades de acupuntura NÃO NÃO POSSUI
8690 -9/04 Atividades de podologia NÃO NÃO POSSUI
8690 -9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
8711 -5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS NÃO NÃO POSSUI
8712 -3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no
domicílio NÃO NÃO POSSUI
8720 -4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial NÃO NÃO POSSUI
8720 -4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas
anteriormente
NÃO NÃO POSSUI
8800 -6/00 Serviços de assistência so cial sem alojamento NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/01 Produção teatral NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/02 Produção musical NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/03 Produção de espetáculos de dança NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares NÃO NÃO POSSUI
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9001 -9/06 Atividades de sonorização e de iluminação NÃO NÃO POSSUI
9001 -9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados
anterior mente NÃO NÃO POSSUI
9002 -7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores NÃO NÃO POSSUI
9002 -7/02 Restauração de obras de arte NÃO NÃO POSSUI
9003 -5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas NÃO NÃO POSSUI
9101 -5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos NÃO NÃO POSSUI
9102 -3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações
similares NÃO NÃO POSSUI
9102 -3/02 Restauração e conservação de lugares e p rédios históricos NÃO NÃO POSSUI
9103 -1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e
áreas de proteção ambiental NÃO NÃO POSSUI
9200 -3/01 Casas de bingo NÃO NÃO POSSUI
9200 -3/02 Exploração de apostas em corrid as de cavalos NÃO NÃO POSSUI
9200 -3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9311 -5/00 Gestão de instalações de esportes NÃO NÃO POSSUI
9312 -3/00 Clubes sociais, esportivos e similares NÃO NÃO POSSUI
9313 -1/00 Atividades de condicionamento físico NÃO NÃO POSSUI
9319 -1/01 Produção e promoção de eventos esportivos NÃO NÃO POSSUI
9319 -1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9329 -8/01 Discotecas, danceterias, salões d e dança e similares NÃO NÃO POSSUI
9329 -8/02 Exploração de boliches NÃO NÃO POSSUI
9329 -8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares NÃO NÃO POSSUI
9329 -8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos NÃO NÃO POSSUI
9329 -8/99 Outras atividad es de recreação e lazer não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9411 -1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais NÃO NÃO POSSUI
9412 -0/01 Atividades de fiscalização profissional NÃO NÃO POSSUI
9412 -0/99 Outras atividades associativas profissionais NÃO NÃO POSSUI
9420 -1/00 Atividades de organizações sindicais NÃO NÃO POSSUI
9430 -8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais NÃO NÃO POSSUI
9491 -0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas NÃO NÃO POSSUI
9492 -8/00 Atividades de organizações políticas NÃO NÃO POSSUI
9493 -6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte NÃO NÃO POSSUI
9499 -5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/02 Chaveiros NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/03 Reparação de relógios NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/05 Reparação de artigos do mobiliário NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/06 Reparação de jóias NÃO NÃO POSSUI
9529 -1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos
não especificados anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9602 -5/01 Cabeleireir os, manicure e pedicure NÃO NÃO POSSUI
9602 -5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza NÃO NÃO POSSUI
9609 -2/02 Agências matrimoniais NÃO NÃO POSSUI
9609 -2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda NÃ O NÃO POSSUI
9609 -2/05 Atividades de sauna e banhos NÃO NÃO POSSUI
9609 -2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing NÃO NÃO POSSUI
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9609 -2/07 Alojamento de animais domésticos NÃO NÃO POSSUI
9609 -2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos NÃO NÃO POSSUI
9609 -2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente NÃO NÃO POSSUI
9700 -5/00 Serviços domésticos NÃO NÃO POSSUI
DECRETO SG/Nº 1412/24, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Washington Luiz Freitas.
O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado WASHINGTON LUIZ FREITAS, matrícula nº 66.383, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções no CREAS, a partir de 8 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SF/Nº 1417/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 178.886,75 (cento e setenta e oito mi l, oitocentos e
oitenta e seis mil e setenta e cinco centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.597, de 4 de
junho de 2024.
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.225 – =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”, Subfunção 244 – Assistência
Comunitária e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do excesso de
arrecada ção proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 28.886,75 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e seis mil e seten ta e cinco
centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 08.244.1014.1.225
Projeto/Atividade 1.225: =mplantação e Desenvolvimento do Festival “Shake Body”
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......…………………. ...….…....…....................R$ 150.000,00
Código Reduzido: 231
Recurso: 1.700.0000.0134 – Transf. Recursos da União não Rel. Saúde/Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta……………….......................……………………..…... ........ R$ 28.886,75
Recurso: 1. 500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido: 231
TOTAL.....................................…......................................................................... ........ .R$ 178.886,75
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especi al de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
53
53
I – pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministéri o
da Cidadania, cujos recursos fin anceiros estão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil;
II – pelo provável excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do
Ministério da Cidadania, cujos re cursos financeiros serão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
III – pelo superávit do exercício anterior do Convênio Plataforma + Brasil Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do
Ministério da Cidadania , cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.325 -X, agência 3226 -3 do Banco do Brasil,
conforme saldo em 31/12/2023.
IV – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma
Projeto/Atividade 1.068 – Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS
Modalidade 4.4.50.00.00.00 – Aplicações Diretas………..…………….........................…. ...... ..R$ 28.886.75
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido: 14
TOTAL...... ...............................…......................................................................... ..... ...R$ 28.886,75
Parágrafo Único: As despesas de que tratam o artigo 1º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e
condi cionas ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos cofres do Município.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF
DECRETO SG/Nº 1425/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede a CARINE FABIANA HIMMER LOPES, matricula nº 57.775, Enfermeira ESF, a função de confianç a de Coordenador de
Unidade de Saúde FC -6, a partir de 10 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
CBM
DECRETO SG/Nº 1426/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municip al e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Concede a CLAUDENIR LEÔNICO ALEXANDRE, matricula nº 58.589, Técnico em Enfermagem, a função de confiança de
Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir de 10 de j ulho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1427/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Conce de função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dez embro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a FABIO ROSA SILVA, matricula nº 56.584, Médico ESF, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde
FC-6, a partir de 10 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cric iúma, 10 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1428/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à GABRIELA ZANIN APOLINARIO, matricula nº 58.193, Enfermeira ESF, a função de confiança de Coordenador de
Unidade de Saúde FC -6, a partir de 10 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1429/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Andre Fernando Vieira Nogueira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei O rgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado ANDRE FERNANDO VIEIRA NOGUEIRA , matrícula nº 66.384, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir de 10 de julho de
2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAG O FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1436/24, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Angela Mazzuco Coan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e co m base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada ANGELA MAZZUCO COAN, matrícula nº 66.386, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI -1, para exercer suas funções na Pro curadoria -Geral do Município, a partir de 11 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECR ETO SG/Nº 1444/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 d e
novembro de 2022, e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “b” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia membros do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL:
b) Procuradoria -Gerla do Município
Titular: Claiton Sebastião da Silva Correa
Suplente: Maria Aparecida Ribeiro
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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DECRETO SG/nº 1445/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “e” do inciso = d o art.1º do Decreto SG/nº 719/ 23, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
e) Procuradoria -Geral do Município
Titular: Danielli Medeiros Basílio
Suplente: Mariane Martins Pescador
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1446/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “i” do inciso ==, do art.1º do Decreto SG/nº 704/23, que nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, passando a vigorar com a seg uinte redação:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
i) SESI
Titular: Juliana Gedoz Tieppo
Suplente: Geovane Barcelos
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1447/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e co m base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Art.1º Altera o cargo em comissão de MARIO DAGOSTIM , matrícula nº 65.557, de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para o cargo
em comissão de Gerente, símbolo DAS -6.
Art.2º Este Dec reto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1448/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Nomeia Pedro Paulo Merencio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado PEDRO PAULO MERENCIO, matrícula nº 66.390, para exercer o cargo de provimento em comissão de Intendente
Distrital, símbolo DAS -6, para exercer suas funções na Intendência da Santa Luzia, a partir de 16 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1449/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Prorroga a cessão do servidor à disposição do Consórcio Intermunicipal de Sa úde -CIS -MACRO SUL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o memorando nº 1142/2024, da Diretoria de Gestão de Pes soas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1669/23, afim de permanecer a cessão da servidora RUBIA
BRESCIANI , matrícula nº 56.275, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, lotada com 20 horas semanais, na Secretaria Municipal
de Saúde, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde -CIS -MACRO SUL, com ônus para o Cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretario -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1450/24, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede à THAILIZZE BORGES RODRIGUES, matricula nº 55.937, Técnica em Enfermagem ESF, a função de confiança de
Coordenador de U nidade de Saúde FC -6, a partir de 15 de julho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
P ortaria
Gov erno Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 437/24, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Retifica a Portaria nº 299/2024, que admitiu pelo regime CLT.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
Considerando o Memorando nº 1014/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 299/SG/2024, que admitiu em caráter temporário Técnica em Enfermagem, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
FRANCIELE MOREIRA, matrícula nº 35.284, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, no ESF Pinheirinho, com carga
horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 5 de abril de 2024.
Art.2º As demais disposições constantes na Portaria nº 299/SG/2024, permanecem inalterados.
Criciúma, 21 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Portaria
DGP - Diretoria de Gestão d e Pessoas
PORTARIA nº 009/24, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Altera o inciso II do art.1º da Portaria/DGP/nº 002/24, que Institui a Comissão para análise dos Processos Administrativos de Horas de
Aperfeiçoamento protocolados até 20/12/2021 e dá outras providências.
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e o COMITÊ DE GOVE RNANÇA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.
50, IV, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e
Considerando, a exoneração, a pedido, da integrante Amanda Freitas Glashorester - matrícula 66.2 18,
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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59
RESOLVE:
Art.1º Fica alterado o inciso II do art.1º da Portaria/DGP/nº 002/24, passando a vigorar com a seguinte redação
...
II – Angela Mazzuco Coan - matrícula 66.386;
...
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 5 de julho de 2024.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Coordenador do Comitê de Governança
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
LCL
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 133 , DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 124 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 124/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 24 de junho de 2024, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a partir
desta data.
Inscrição Nome Cargo
87033861552 -8 ISRAEL KEOMA MACHADO FRANCISCO MOTORISTA SOCORRISTA
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 134, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 125 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de Concurso Público
n° 01/2024, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 125/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2024, em razão da so licitação de Direito ao Fim de Fila.
Inscrição Nome Cargo
87003876857 -9 ALEX POMPEU FLORIANO AUXILIAR EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
60
60
ATO N° 135, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 12 8/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de Concurso Público
n° 01/2024, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 128/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 08 de julho de 2024, em razão da so licitação de Direito ao Fim de Fila.
Inscrição Nome Cargo
87019884579 -0 DAGOBERTO PORT PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 136, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87003907951 -9 VALCEDIR MOTTA 25
PSICÓLOGO - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87027864189 -4 HELLEN TRENTO PICKLER 7
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87019906993 -0 FERNANDA MARTINS 3
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL - 02 VAGAS
Inscrição Nome Class
87034886289 -7 VANESSA FERNANDES ANTUNES SERAFIM 7
87034864568 -9 GIULIANA ROSSA 8
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – I - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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61
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87035877348 -6 AMANDA DOS SANTOS PORTILHO 5
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 06 VAGAS
Inscrição Nome Class
87029891786 -2 KATHERINNE MEDEIROS CAVALCANTE DE MORAES 28
87029906028 -0 ALINE LOPES DE OLIVEIRA MIRANDA 29
87029885882 -0 DULCINéIA DE FARIAS BARBOSA 30
87029903273 -6 GRAZIELE DE OLIVEIRA DA ROCHA 31
87029906251 -9 UAILA SABINO GONçALVESTURTELLI 32
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87029908389 -3 ANA CAROLINE IBIDE (Sub Judice) 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessária s para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 137, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 109/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 109/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 04 de
julho de 2024.
Inscrição Nome Cargo
87027864499 -4 DIEGO AFONSO MORALES PSICÓLOGO
87034889600 -0 WILLIAM FRANCISCONI TAUFEMBACK TÉC. ADM E OCUPACIONAL
87034863236 -6 GABRIELA BECEVELI CALVI TÉC. ADM E OCUPACIONAL
87035905879 -0 BIANCA GONÇALVES KUCI TÉC. ADM E OCUPACIONAL - I
87029908167 -2 MARCIA TATIANE DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
87029907418 -7 ANGéLICA CARDOSO DE OLIVEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
87029890283 -0 KARINA FORTUNATO LOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM
87029863302 -4 MARILIA CATARINA ZANINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM
87029875931 -0 DANIELA PAULO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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ATO N° 138, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 1 10 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 110/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 04 de
julho de 2024.
Inscrição Nome Cargo
1860 LETÍCIA MARCINEIRO BENITEZ AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF)
3935 LETÍCIA ALEXANDRE PELTZ AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF)
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 139, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1153 CLAUDIA CARDOSO 35º
4130 ANDRESSA HAHN MAIA 37º
ENFERMEIRO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
134 MIKAELLA ROSA MANENTI DOS SANTOS 21
MÉDICO (ESF) - 6 VAGAS
Inscrição Nome Class
4695 LUIZ CLAUDIO DIAS REIS 97
4448 ELIAS CRISTIANO ALMEIDA KERBER 99
2521 LUANA MARIA DE OLIVEIRA PRESADO 100
1025 WILLIAM JOSÉ PIANEZZER 102
1706 ALEX POLETTO 103
322 QUELI RAUPP TRAJANO 104
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
63
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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de cl assificação no concurso público.
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 140 , DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 101/24 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 101/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de maio de 2024, em razão do d ecurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 19 de
junho de 2024.
Inscrição Nome Cargo
3367 ANDRESSA THAMARA DA SILVA MÉDICO (ESF)
2627 CYNTIA BORGES DE SÁ MÉDICO (ESF)
4465 LEONARDO JOSÉ CONSONI MÉDICO (ESF)
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 141, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 10 9/24 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de Concurso Público
n° 01/2024, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 109/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024, em razão da sol icitação de Direito ao Fim de Fila.
Inscrição Nome Cargo
87029860296 -1 JEAN GONCALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
LCL
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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ATO N° 142, DE 18 DE JU LHO DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 10 6/24 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 106/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 04 de
julho de 2024.
Inscrição Nome Cargo
314 JULIANA MARTINS CRISTÓVÃO ENFERMEIRO
2869 KÉTLINN DOS SANTOS MARCIANO MÉDICO (ESF)
3356 DAIANA DOZOL DE ANDRADE GOULART MÉDICO (ESF)
3050 RENATA ZANELLATTO RAMOS MÉDICO (ESF)
970 LIDIA HERRERA HERNANDEZ MÉDICO (ESF)
Criciúma, 18 de julho de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
Edital de Intimação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEI RA INSTÂNCIA
Pel o presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 9º, V, da Lei Ordinária Municipal nº 8.048/2021 , fica a empresa abaixo qualificada,
cientificada da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo Administrativo nº 675.490/2023 .
Outrossim, informo q ue o requerente tem o prazo de 15 (quinze ) dias para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art. 26 ,
da Lei Municipal nº 8.048/2021., contados após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital.
Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de recu rso, a decisão ali exarada será considerada terminativa.
O processo encontra -se à disposição da empresa licitante interessada, ou de pessoa por ela legalmente habilitada, na Procuradoria do
Município, localizado no Paço Municipal de Criciúma.
Processo: 67 5.490/2023
Representada: STARKLINICAL DO BRASIL LTDA
Assunto: Descumprimento contratual
Decisão: Aplicação da penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no Município de Criciúma, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA.
DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC (Nomeação
decreto nº 059/24).
E ditais de Intimaç ões
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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INTIMAÇÃO PA RA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 7465/2023 . Reclamante: CARLA FABIANA SILVEIRA DOS SANTOS .
Reclamada: JACIARA ANTUNES DOS SANTOS (MG REFORMAS E IMPERMEABILIZACOES) .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 08 /08/2024 às 16 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à ma téria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 16 de julho de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15721/2024 . Reclamante: MARIA SALETE LUIZ VIEIRA . Reclamada: RAFAEL
DOS SANTOS RIBEIRO .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 08 /08/2024 às 11 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 16 de julho de 2024.
Nadir Ferreira Zap pellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO -02 /CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas com petências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, De liberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar a substituição do Conselheiro 1º Suplente, representante da HUDECR= – Associação de Def icientes de Criciúma, Eloir
Maria por Danúbio Alves da Silva Húnior. Ficando assim a representação:
HUDECR= – Associação de Deficientes de Criciúma:
Titular: Rindalta das Graças de Oliveira;
1º Suplente: Cláudio Pacheco;
2º Suplente: Danúbio Alves da Sil va Húnior.
Criciúma, 01 de Fevereiro de 2024 .
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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RESOLUÇÃO -10/CMS – BIÊNIO 2023/2025
O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Z avadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DE CRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúd e é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no control e da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar, conforme deliberado em Reunião Ordinária do Conselho Municipa l de Saúde no dia 15/07/24 (quinze de julho de
dois mil e vinte e quatro) o termo de referência UPA 24 :, na região da Grande Santa Luzia
Criciúma, 16 de Hulho de 2024 .
JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma
PAUTA DE JULGAMENTO N.º 04/2024
Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação
e Julgamento no Conselho Municipal de Contribuin tes (CMC), no dia 26/07/2024, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos,
situada no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/2 3, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procuração.
O recorrente que optar pela sustentação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. Neste caso o int eressado poderá fazer -se presente somente para assistir
ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 652942/2022
Processo de Primeira Instância nº: 632247/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação de Lançamento de ISS
Recorrente: Bella Fashion Cabeleireiros Ltd a
Relator Conselheiro: Rayan Biava Rocha
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 694974/2024
Processo de Primeira Instância nº: 680401/2023
Assunto: Cancelamento de ISS de construção
Recorrente: Claudir Borges
Relator Conselheiro: Rafael da Silva Trombim
Criciúma, 16 de julho de 2024.
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Retificação do Edital do VII Concurso Fotográfico
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO VII CONCURSO FOTOGRÁFICO: BELEZAS DA FLORA
O Diretor da DMACRI , no uso de suas atribuições, considerando o período eleitoral, resolve:
.fica retificado o item 10.1:
A comissão avaliadora será composta por todos os integrantes da DMACRI, onde serão escolhidos 12(doze) fotos para votação púb lica
no próprio instagram da DMACRI (@criciuma.meioambiente). A data de votação da comissão se dará no dia 1º de agosto.
.que passa a vigorar com a seguinte redação:
A comissão avaliadora será composta por todos os integrantes da DMACRI, onde serão escolhidos 03 (três) fotos que serão classificadas
em 1º, 2º e 3º lugar, de acordo com a votação da comissão. A data de votação da comissão se dará no dia 1º de agosto.
.fica retificado o item 10.3:
As três fotos que tiverem maior número de likes irão novamente para a votação da com issão, a qual definirá as colocações (1º, 2º e 3º
lugar) e que será realizada no dia 20 de agosto. A data de votação para o público iniciará no dia 5 de agosto e irá até 16 de agosto.
.que passa a vigorar com a seguinte redação:
No dia 20 de agosto ser ão escolhidas pela comissão, três fotos dentre as inscritas para o concurso, e serão classificadas em (1º, 2º e 3º
lugar).
.fica retificado o item 11.2:
A divulgação será através do site da prefeitura de Criciúma ( https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ ) e no instagram da DMACRI
(@criciuma.meioambiente).
.que passa a vigorar com a seguinte redação:
A divulgação será através do site da prefeitura de Criciúma ( https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ ).
.fica retificado o item 14:
ATIVIDADE DATA
Inscrições 27 de maio a 15 de julho de 2024
Homologação das inscrições 31 de julho de 2024
Escolha das fotografias pela comissão avaliadora 1º de agosto de 2024
Votação popular/instagram 5 de agosto a 16 de agosto de 2024
Definição da colocação (1º, 2º e 3º lugar) pela comissão 20 de agosto de 2024
Resultado final 23 de agosto de 2024
Entrega da premiação 21 de setembro de 2024
.que passa a vigorar com a seguinte redação:
ATIVIDADE DATA
Inscrições 27 de maio a 15 de julho de 2024
Homologação das inscrições 31 de julho de 2024
Escolha das fotografias pela comissão avaliadora 1º de agosto de 2024
Definição da colocação (1º, 2º e 3º lugar) pela comiss ão 20 de agosto de 2024
Resultado final 23 de agosto de 2024
Entrega da premiação 19 de outubro de 2024
Esse documento entra em vigor na data da sua publicação.
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 – Diretor Municipal de Meio Ambiente
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R etificaç ões
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 148 /PMC/ 2023 , publicado no Diário Oficial nº 3503 , ano 15 dia
26/06/2023 (Quarta -feira).
Onde se lê: ... Sexto Termo aditivo ao Contrato nº 148 /PMC/ 2023
Leia -se: ...” Oitavo Termo aditivo ao Con trato nº148/PMC/2023 “
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 024 /PMC/ 2022 , publicado no Diário Oficial nº 3496 , ano 15 dia
17/06/2023 (Segunda -feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 024/ PMC/ 2022
Leia -se: ...” Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 024/PMC/2024 “
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 244 /PMC/ 2023 , publicado no Diário Oficial nº 3497 , ano 15 dia
18/06/2024 (Terça -feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 244 /PMC/ 2023
Leia -se: ...” Segundo Termo aditivo ao Contrato nº 244/PMC/2023 ”
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 171/PMC/2023, publicado no Diário Oficial nº 34 97 , ano 15 dia
18/06/2024 (Terça -feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 171 /PMC/ 2023
Leia -se: ...” Quinto Termo aditivo ao Contrato nº 171/PMC/2023 ”
R etificaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Con trato nº 039 /FMS/ 2023 , publicado no Diário Oficial nº 3503 , ano 15 dia
26/06/2023 (Quarta -feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 039 /FMS/ 2023
Leia -se: ...” Terceiro Termo aditivo ao Contrato nº039/FMS/2023 “
Aditivos
G overno Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Objeto: ACRÉSCIMO SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 68.299,17
Assinatura: 13/06/2024
Sign atário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: ACRÉSCIMO SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666 /93.
Valor: R$ 3.009,41
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objet o: ACRÉSCIMO SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 35.000,00
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: ACRÉSCIMO SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.648,51
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: ACRÉSCIMO SERVIÇO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.429,31
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contrat ada: Luiz Gustavo da Silva
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IMPRENSA NACIONAL
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Elizabeth Sousa Cagliari Hernandes.
PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 074/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM L TDA EPP.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Julio Cesar Remor Ceccon Leandro Remor.
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DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO Nº 078/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 16/07/2024
Assinatura: 13/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO MATEMATICA
Objeto: Prorrogação do praz o de vigencia conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 31/05/2025
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leonay Camargo Padilha.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/PMC/2023
Co ntratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM MMETAIS EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:28/06/2024
Assinatura:11/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciú ma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maxwel do Canto Perfeito Junior.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE RP.Nº 121 AO PR.062/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO , conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rodrigo Andretta.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contrat ada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo de Vigencia:08/06/2025
Assinatura: 14/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contra tada: Fabrizio Machado Pereira.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 331.202,87
Assinatura: 08/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Julio Cesar Remor
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo de Vigência: 12/06/2025
Assinatura: 11/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/P MC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvar o – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo : 26/07/2024
Assinatura: 26/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: KF ENGENHARIA LTD A
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabio Bittencourt Silveira.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Acréscimo de Quantativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 64.328,87
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empr esa: Cléber dos Santos Cardoso.
Quadro Societário: Cléber dos Santos Cardoso e Clóvis dos Santos Cardoso.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2025
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186 /PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 08/07/2024
Assinatura:29/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antônio Rafael Isidora Netto.
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ETOPOCART GEO 360 LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8. 666/93.
Período de vigência:05/07/2025
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fabiano Luiz Neris
DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Trian gulo Administração e Serviços Ltda
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigencia:19/07/2025
Assinatura : 20/06/2024
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Joverson Benedet.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Vigencia:27/08/2024
Assinatura: 28/06/2 024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Daniel Amboni
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Acr éscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 5.936,00
Assinatura: 07/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilheerme Silveira Manenti
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/PMC/20 23
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilheerme Silveira Manenti
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Vigilância Triangulo Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93 .
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Joverson Benedet
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº224/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
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Valor: R$ 44.896,79
Assinatura: 15/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Pereira Borges Fabris
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/PMC/ 2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 17/07/2024
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: MARA REGINA PERARRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vig encia:29/08/2024
Assinatura: 28/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEBRAIN LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alan Felipe Farias
QUINTO TERMO ADITIVO AO RP. Nº 007/2024/PR. Nº 248/PMC/2023
Contrata nte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BR LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Registro do Fornecedor Remanescente, respeitando a ordem de classificação do certame, visando o fornecimento o item n º163
e 164.
Assinatura: 18/06/2024
Signatário: Pelo Mun icípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Claudio Rocha Cavalcante.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.832,69
Assinatura: 25/06/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MU NICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigencia:13/07/2024
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empres a: Cleber Pagnan Milak.
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R $ 140.068,27
Assinatura: 07/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚM A.
Contratada: ELOART METAIS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 7/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Borges Bispo
SEGUNDO TERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº 001/FMS/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 27.000,00
Assinatura: 12/06/2024
Signatário: Pel o Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Luiz da Silva
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de Vigência: 05/07/2025
Assinatura: 14/06/2024
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Adilson Sebastião Salvador.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PR Nº 077/FMS/2024 RP Nº 002/FMS/2024
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: MEDMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARS LTDA.
Objeto: Cancelamento de fornecedor, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Fern andes Martins.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigê ncia: 30/07/2025
Assinatura: 18/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rogerio Fonseca de Faria
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATORIO MONTEIRO LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2,86
Assinatura: 28/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Garcia Silva
OITAVO TERMO ADITI VO AO RP. Nº 088/2024/PR. Nº 002/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEDICENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro do Fornecedor Remanescente, respeitando a ordem de classificação do certame, visando o fornecimento o item nº
109 E 112.
Assinatura: 26/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Alberto Dalla Porta
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HOSPITAL DE OLHOS DE CRIC IUMA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Giovanella Marcon Dagostin Hasegawa.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MIOCURE CARDIOLOGIA LTDA
Objeto: Supressão de serviços/descredenciamento, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Mu nicipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cristhian da Silva Dal Pont
Quadro Societário: Sr. Cristhian da Silva Dal Pont e Felipe Motta Moreira.
Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/FMAS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGU RADORA S/A
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 32.389,56
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FMAS/21
Co ntratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 05/07/2024
Assinatura: 14/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: A dilson Sebastião Salvador
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO RP. 007/FMAS/PR.013/FMAS/23
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BARRA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letr a d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rafael Borotolotto Dagostim.
Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FCC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDER COMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2025
Assinatura: 14/06/2024
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Sal
Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
QUARTO TERMO ADITIVO AO C ONTRATO Nº 004/FME/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2025
Assinatura: 14/ 06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FME/2023
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vi gência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 03/11/2024
Assinatura: 07//05/2024
Signatário: Pela Fundação: Sandro Renato Araujo – Pela Empresa: Joverson Benedet
E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 093/PMC/2024.
Contrata nte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
Objetivo: Prestação de serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento dos materiais e equipamentos
necessários, de computadores, impressoras, redes de compu tadores e CFTV (Circuito Fechado de TV) nas dependências de
responsabilidade do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC, em atendimento às necessidades do Município de Criciúma/SC .
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Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
Prazo de vigência: 1 2 (doze) meses
Assinatura : 16/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ROBERTO DE LACERDA CAPELA
E xtrato de C ontrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/FCC/2024
Pregão ELETRÔN=CO nº. 03/FCC/2024
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) BPMAQ EQUI PAMENTOS LTDA
Objetivo: F ornecimento e instalação de contêiner com banheiro, para controle de acesso, acomodação dos servidores e atendimento
do público visitante do Mirante Realdo Santos Guglielmi, localizado na Rua Honório Búrigo, bairro Cruzeiro do Sul, Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
Vigência: 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 10/07/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa : PAULO DE TARSO SANTOS JUNIOR
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DA LIC ITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 061/PMC/2024
Processo Administrativo nº. 688804
ATA DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS NOTAS TÉCNICAS – NT, REFERENTE A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01 DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE DO “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DE CRICIÚMA/SC - 2ª ETAPA” ,
NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FINANCIADO PELO EMPRÉSTIMO FONPLATA CONTRATO D E EMPRÉSTIMO
No BRA - 031/2021.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia dezessete do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Equipe de Apoio e o Agente de Contratação do Município,
designada pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, para registrar o rece bimento do “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS TECNICAS”, das empresas RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S; BAZZANEZE AUDITORES
INDEPENDENTES S/S; BEZ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e SÁ LEITÃO AUDITORES S/S , onde foram aplicados os critérios e
subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados nos DDL, no Edital, seus anexos e Termo de Referência, com rela ção ao
Edital de Licitação Pública Nacional (LPN) - 061/PMC/2024, conforme demonstradas nos quadros comparativos elaborados e
devid amente assinados pela equipe de técnicos responsáveis, e que fazem parte integrante e inseparável desta Ata,
independentemente de transcrição.
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S, – Senhor ED ICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa: BEZ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
Questionamento : Alegou que no formulário TEC7, pergunta Nº 4 não indicaram quais bancos estão inabilitados.
Resposta: Após análise, o Comitê avalia que no contexto da pergunta: “Não estou atualmente inabilitado por um banco de
desenvolvimento multilateral (caso sim, identificar qual)”, o comitê entendeu por unanimidade que é uma questão de interpreta ção de
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texto . Quando a empresa responde sim, ela está confirmando não estar inabilitada por nenhum banco, uma vez que a pergunta começa
com uma negação. Caso a pergunta fosse “está atualmente inabilitado por um banco de desenvolvimento multilateral”, a empresa que
não estivesse inabilitada deveria responder “não”. Nesse caso a empresa não está inabilitada por nenhum banco de desenvolvimento
multilateral, por isso respondeu “sim”, não havendo necessidade de indicar quais bancos. No caso da empresa que questionou,
perceb emos que a mesma respondeu não, por entender que não estaria inabilitada, talvez por entender a questão de outra forma.
Assim se entende que nenhuma das empresas está inabilitada junto a organismos multilaterais, cumprindo assim com as exigência s do
edital .
b) Com relação as empresas: BEZ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES.
Questionamento : Alegou que o formulário TEC 3B (caso realmente não seja obrigatório, indicar no resultado da avaliação técnica onde
consta a não obrigatoriedade no edital) não foi apresentado.
Resposta: Após análise, dos documentos apresentados pelas empresas, constatou -se que ambas apresentaram a disponibilidade de
Pessoal de Contrapartida e as Instalações, conforme exigido no formulário TEC – 3B, cumprindo assim com as exigências do edital.
Questionamento : Alegou que no item 18.1, d, do TR (Termo de Referência), não apresentou a declaração.
Resposta: Na análise da comissão de Avaliação Técnica nomeada por Decreto, entendeu -se que o subitem 18.1 “d”, quando diz que “a
empresa contratada deverá apresentar declaração” está se referindo à empresa contratada e não a empresa participante da licit ação,
sendo essa Declaração a ser apresentada posteriormente, assim não se considera como item desclass ificatório, uma vez que ainda não
há empresa contratada, estando de acordo com o Termo de Referência, cumprindo assim com as exigências do edital.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA BEZ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, – Senhor VALDEMIR BEZ, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas: RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S e BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Questionamento : Alegou que embora as empresas em questão tenham apresentado atestados de capacidade té cnica, nem todos os
membros constam nos atestados.
Resposta: Após análise, dos documentos apresentados pelas empresas, constatou -se que ambas apresentaram atestados com os
membros que irão compor a equipe de trabalho, cumprindo assim com as exigências do edital.
b) Com relação a empresa: RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Questionamento : Alegou que no atestado do Governo do Estado do Rio de Janeiro, se refere há um único acordo de empréstimo.
Resposta: Após análise, dos documentos apresenta dos pela empresa, constatou -se que os atestados referentes ao Governo do Estado
do Rio de Janeiro, se referem a dois acordos de empréstimo, não somente um único, e com prazos de execução distintos, cumprin do
assim com as exigências do edital.
Portanto, de sta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela CLASSIFICAÇÃO de todas as
empresas participantes, ou seja: RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S; BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES
S/S; BEZ AUDITORES INDEPE NDENTES LTDA e SÁ LEITÃO AUDITORES S/S.
O Agente de contratação abre prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 165 da Lei 14.133/2021, prazo este contado a partir do prim eiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Em virtude do atraso na analise das propostas técnicas, o pr azo
estipulado no IAA 23.1 - Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço, in icialmente previsto para 22/07/2024 as 9h, fica
suspenso, e terá sua data remarcada assim que forem transcorridos os prazos recursais. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, e segue assinada pelos M embros da Equipe de Apoio. Sala de Licitações, (quarta -
feira), aos dezessete dias do mês de julho do ano de 2024.
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Nome das Firmas Auditoras / Critérios 1
BEZ AUDITORES
INDEPENDENTES
LTDA
SÁ LEITÃO
AUDITORES S/S
BAZZANEZE
AUDITORES
INDEPENDENTES S/S
RUSSEL L BEDFORD
BRASIL AUDITORES
INDEPENDENTES
(a) Qualificação Técnica do Auditor 35 35 35 35
(i) Atestado de execução de serviços de auditoria em
nome do Auditor, fornecido por pessoa jurídica de
direito privado ou público, de que presta ou prestou
serviços de auditoria contábil independente [7,5
pontos por atestado]
15 15 15 15
(ii) Atestado de execução de serviços de auditoria em
nome do Auditor, fornecido por órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
Direta ou Indireta, de que presta ou prestou serviços
de auditoria contábil independente em projetos
financiados por órgãos multilaterais [10 pontos por
atestado]
20 20 20 20
(b) Proposta Técnica: Adequação da Metodologia e
Plano de Trabalho propostos em resposta aos Termos
de Referência :
15 15 15 15
(i) Enfoque Técnico e Metodologia 5 5 5 5
(ii) Plano de Trabalho 5 5 5 5
(iii) Organização e Dotação de Pessoal 5 5 5 5
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e
Competência para a tarefa: 42 42 42 45
(1) Coordenador/Gerente de Auditoria 29,5 29,5 29,5 29,5
(i) Tempo de experiência do coordenador Geral em
Auditorias Independentes (2,0 pontos por ano
completo)
16 16 16 16
(ii) Atestados de Capacidade Técnica na função de
Coordenador/Gerente de Auditoria em trabalhos de
Auditoria Independente (4,0 pontos por atestado)
12 12 12 12
(iii) Formação Acadêmica do Coordenador Geral:
(iii-a) – Especialização em Auditoria Independente;
(iii-b) – Mestrado em Auditoria Independente;
(iii-c) – Doutorado em Auditoria Independente.
1,5
1,5
0,0
0,0
1,5
1,5
0,0
0,0
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1,5
1,5
0,0
0,0
(2) Auditor Júnior 13 13 13 15
(i) Tempo de experiência do Auditor Júnior financeiro
e contábil em Auditoria Independente (01 ponto por
ano completo)
5
5
5
5
(ii) Atestados de Capacida de Técnica na função de
Auditor Financeiro e Contábil em trabalhos de
Auditoria Independente (2,0 pontos por atestado)
6
6
6
6
(iii) Formação Acadêmica do Auditor Júnior para
financeiro e contábil:
(iii-a) – Especialização em Auditoria Independente;
(iii-b) – Mestrado em Auditoria Independente.
1,5
1,5
0,0
1,5
1,5
0,0
1,5
1,5
0,0
4,0
1,5
2,5
Total de pontos dos 3 (três) critérios: 92,0 92,0 92,0 94,5
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE ANTONIO DE OLIVEIRA GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Agente de contratação Equipe de apoio Equipe de apoio
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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Avis os de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 129/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 701946)
OBJETO : Contratação de em presa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para implantação das obras de terraplanagem,
drenagem e OAC, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e
vertical na RODOVIA JOSÉ GUEDIN NE TO, localizada no BAIRRO LINHA ANTA, Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA
Nº 0603768 -52/2022)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 2 3/8/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 23/8/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMP RAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MU NICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 16 de julho de 2024.
JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 130/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 699807)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução obras de ampliação do prédio da E.M.E.B. FORTUNATO BRASIL
NASPOLINI, envolvendo a construção de uma rampa de acesso com cobertura, localizada na rua Itália, bairro Mina do Toco no mun icípio
de Criciúma -SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 23/8/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 23/8/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc .gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 16 de julho de 2024.
ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 131/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 701338)
OBJETO : Aquisição de ativos de T.I. necessários ao atendimento das demandas da Secretaria de Educação do Município de Cri ciúma/SC.
Nº 3519 – Ano 15 quinta -feira, 1 8 de julho de 2024
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DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 31 de JULHO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Munic ípio de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.c riciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 17 DE JULHO DE 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 132/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 700190)
OBJETO : Contratação de emp resa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da
cobertura de acesso do prédio da E.M.E.B. LINUS JOÃO RECH, localizada no Bairro Paraíso, Criciúma – SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Pl ataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 26/8/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 26/8/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 17 de julho de 2024.
ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
EDITAL DE LEIL ÃO ELETRÔNICO Nº. 133/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 700214)
OBJETO : Selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão onerosa de uso para exploração econômica e
comercial de bem público denominado PLANETÁRIO SHOP, com 22,94 m² de área, localizado na rua Aristides Bolan, bairro Mina Brasil
no município de Criciúma -SC.
TIPO : MAIOR LANCE.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 12/8/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 12/8/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PA ÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 17 de julho de 2024.
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)