Nº 3513 – Ano 15 quarta -feira, 10 de julho de 2024
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Leis Complementares.......................................................................................................... ................................... .... 1
Leis Ordinárias............................................................. .................................................................................... ........... 7
Decretos ............................................................................................................................. ...... ................... ............. ...8
Resoluções................................................................................................................... .......................................... ...24
Edital de Convocação.................................................................. .......................................................................... .... 27
Edital de Notificaç ão .......................................................................................... ....................... ............................... .33
Avisos de Licitaç ões.................................................... ......................................................................... ................ ..... 34
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Define a Zona Urbana do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A Zona Urbana do Município é definida pelo perímetro informado no parágrafo único deste artigo, também demonstrado no
Anexo Único da presente Lei (Mapa de Perímetro Urbano).

Parágrafo Único. Inicia -se a descrição deste perímetro no ponto 01, situado no cruzamento da Rodovia SC -443 com o Rio Ronco D’agua
e com as linhas de divisas dos Municípios de Criciúma, Morro da Fumaç a e Içara, de coordenadas planas N = 6.826.800,04 e E =
671.618,50. Deste, segue no sentido oeste, pela referida Rodovia, até o ponto 02, de coordenadas planas N = 6.826.414,49 e E =
662.903,98, situado na Rua Antônio Daré. Deste, segue no sentido sul, con frontando com a linha de divisa do Município de Içara, até o
ponto 03, de coordenadas planas N = 6.819.098,85 e E = 662.630,25. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 04, de
coordenadas planas N = 6.819.076,64 e E = 661.906,36. Deste, se gue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 05, de coordenadas
planas N = 6.820.103,30 e E = 661.864,74, situado na Rua Pedro Dal -Toé. Deste, segue no sentido oeste, pela referida rua, até o ponto
06, de coordenadas planas N = 6.820.102,29 e E = 661.8 37,32. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 07, de
coordenadas planas N = 6.820.982,78 e E = 661.805,68, situado na Rodovia Deputado Aristides Bolan (Via Rápida). Deste, segue no
sentido noroeste, em linha seca, até o ponto 08, de coor denadas planas N = 6.821.104,58 e E = 661.712,48. Deste, segue no sentido
oeste, em linha seca, até o ponto 09, de coordenadas planas N = 6.821.101,76 e E = 661.460,85. Deste, segue no sentido norte, em linha
seca, até o ponto 10, de coordenadas planas N = 6.821.109,08 e E = 661.460,72. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o
ponto 11, de coordenadas planas N = 6.821.075,79 e E = 660.482,38. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 12 , de
coordenadas planas N = 6.821.062,66 e E = 660.482,64. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 13, de coordenadas
planas N = 6.821.064,31 e E = 660.078,32. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 14, de coordenadas planas N =
6.819.038,32 e E = 660.128,19. Deste, s egue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 15, de coordenadas planas N = 6.818.933,00
e E = 656.382,03. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 16, de coordenadas planas N = 6.818.829,82 e E = 65 6.379,78.
Deste, segue no sentido lest e, em linha seca, até o ponto 17, de coordenadas planas N = 6.818.830,43 e E = 656.391,24. Deste, segue
no sentido sul, em linha seca, até o ponto 18, de coordenadas planas N = 6.818.297,96 e E = 656.404,99. Deste, segue no senti do oeste,
em linha seca, at é o ponto 19, de coordenadas planas N = 6.818.297,28 e E = 656.378,79. Deste, segue no sentido sul, em linha seca,
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?ndice

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até o ponto 20, de coordenadas planas N = 6.816.846,36 e E = 656.411,06. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 21,
de coo rdenadas planas N = 6.816.846,84 e E = 656.422,64. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 22, de coordenadas
planas N = 6.815.829,28 e E = 656.466,26. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 23, de coordenadas planas N =
6.815.831,32 e E = 656.531,96, situado na Rua José Giassi. Deste, segue no sentido sudoeste, pela referida rua, até o ponto 2 4, de
coordenadas planas N = 6.815.787,63 e E = 656.468,65. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 25, de coordena das
planas N = 6.812.787,66 e E = 656.588,33, situado na Rodovia Paschoal Pavei. Deste, segue no sentido oeste, pela referida rodovia, a té
o ponto 26, de coordenadas planas N = 6.812.786,85 e E = 656.565,20. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 27, de
coordenadas planas N = 6.812.533,13 e E = 656.575,11. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 28, de coorde nadas
planas N = 6.812.544,48 e E = 656.778,86. Deste, segue no sentido nordeste, em linha seca, até o ponto 29, de coordenadas planas N =
6.813.086,92 e E = 657.956,33. Deste, segue no sentido nordeste, em linha seca, até o ponto 30, de coordenadas planas N = 6.8 13.536,58
e E = 658.603,50. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 31, de coordenadas pla na s N = 6.813.536,58 e E =
658.603,50. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 32, de coordenadas planas N = 6.813.536,27 e E = 658.59 3,15.
Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 33, de coordenadas planas N = 6.813.636, 35 e E = 658.589,33. Deste, segue
no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 34, de coordenadas planas N = 6.813.635,69 e E = 658.570,87. Deste, segue no sen tido
norte, em linha seca, até o ponto 35, de coordenadas planas N = 6.814.141,43 e E = 658.552, 71. Deste, segue no sentido leste, em linha
seca, até o ponto 36, de coordenadas planas N = 6.814.141,54 e E = 658.556,41. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o
ponto 37, de coordenadas planas N = 6.814.391,46 e E = 658.546,25, situado na Rua Imigrante João Cechinelli. Deste, segue no sentido
leste, pela referida rua, até o ponto 38, de coordenadas planas N = 6.814.392,27 e E = 658.573,49. Deste, segue no sentido no rte, em
linha seca, até o ponto 39, de coordenadas planas N = 6.815.153,65 e E = 658.545,59. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até
o ponto 40, de coordenadas planas N = 6.815.153,08 e E = 658.525,34. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o pont o 41, de
coordenadas planas N = 6.815.404,90 e E = 658.509,36. Dest e, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 42, de coordenadas
planas N = 6.815.400,16 e E = 658.404,15. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 43, de coordenadas planas N =
6.815.527,34 e E = 658.397,66. Deste, segue no sentid o leste, em linha seca, até o ponto 44, de coordenadas planas N = 6.815.527,08 e
E = 658.433,14. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 45, de coordenadas planas N = 6.815.652,03 e E = 65 8.429,34.
Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 46, de coordenadas planas N = 6.815.648,62 e E = 658.313,03. Deste, segue
no sentido norte, em linha seca, até o ponto 47, de coordenadas planas N = 6.815.903,43 e E = 658.929,79, situado na Rua José Giassi.
Deste, segue no sentido leste, pela referida rua, até o ponto 48, de coordenadas planas N = 6.815.905,32 e E = 658.339,64. Deste, segue
no sentido norte, em linha seca, até o ponto 49, de coordenadas planas N = 6.816.154,07 e E = 658.333,45. Deste, segue no sen tido
leste, em linha seca , até o ponto 50, de coordenadas planas N = 6.816.160,35 e E = 658.493,39. Deste, segue no sentido norte, em linha
seca, até o ponto 51, de coordenadas planas N = 6.816.257,60 e E = 658.489,57. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o
ponto 52, de coordenadas planas N = 6.816.257,75 e E = 658.477,06. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 53, de
coordenadas planas N = 6.816.544,95 e E = 658.477,06. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 54, de coorde nadas
pla nas N = 6.816.544,74 e E = 658.471,28. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 55, de coordenadas planas N
= 6.816.921,09 e E = 658.455,72. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 56, de coordenadas planas N = 6. 816.932,45
e E = 658.826,91. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 57, de coordenadas planas N = 6.817.467,69 e E =
658.804,89. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 58, de coordenadas planas N = 6.817.471,48 e E = 6 58.929,79.
Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 59, de coordenadas planas N = 6.818.764,66 e E = 658.881,3 6. Deste,
segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 60, de coordenadas planas N = 6.818.768,83 e E = 659.004,94 , situado na Rodovia
Luiz Rosso. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 61, de coordenadas planas N = 6.818.669,49 e E = 658 .989,12.
Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 62, de coordenadas planas N = 6.817.975,95 e E = 659.001,67, situado na Rodovia
Luiz Rosso. Deste, segue no sentido sudeste, pela referida Rodovia, até o ponto 63, de coordenadas planas N = 6.817.950,96 e E =
659.094,53. Deste, segue no sentido nordeste, até o ponto 64 de coordenadas planas N = 6.817 .966,29 e E = 659.136,38, situado na
Rua Itália Gobbo Dagostim. Deste, segue no sentido leste, pela referida rua, até o ponto 65 de coordenadas planas N = 6.818.0 09,08 e
E = 660.452,68, situado na linha de divisa do Município de Içara. Deste, segue no sent ido sul, confrontando com a linha de divisa do
Município de Içara, até o ponto 66 de coordenadas planas N = 6.811.489,80 e E = 660.680,71. Deste, s egue no sentido
sudoeste, em linha seca, até o ponto 67 de coordenadas planas N = 6. 809.845,19 e E = 658.899,97. Deste, segue no sentido sudeste,
em linha seca, até o ponto 68 de coordenadas planas N = 6.808.685,14 e E = 659.963,88. Deste, segue no sentido sudoeste, em l inha
seca, até o ponto 69 de coordenadas planas N = 6.808.386,57 e E = 659635,60. Deste, segue no sentido sudeste, em
linha seca, até o ponto 70 de coordenadas planas N = 6808276,88 e E = 659736,32. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha s eca,
até o ponto 71 de coordenadas planas N = 6.808.22 2,06 e E = 659.674,64. Deste, segue no sentido noroeste, em linha seca, até o ponto
72 de coordenadas planas N = 6.808.661,94 e E = 659.277,00. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 73 d e
coordenadas planas N = 6.808.322,66 e E = 658.897,37. Deste, segue no sentido noroeste, em linha seca, até o ponto 74
de coordenadas planas N = 6.808.777,89 e E = 658.486,22. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 75 de
coordenadas planas N = 6.808.584,03 e E = 658.270,54. Deste, segue no sentido noroeste, em linha seca, até o ponto 76 de coordenadas
planas N = 6.809.536,67 e E = 657.317,04. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 77 de coordenadas planas N =
6.809.535,65 e E = 657.243,16, situado na Rua Pedro Liberato Pavei. Deste, segue no sentido norte, pela referida rua, até o ponto 78 de
coordenadas planas N = 6.809.969,53 e E = 657.262,26. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 79 de coorden adas
planas N = 6.809.948 ,31 e E = 656.708,45. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 80 de coordenadas planas N =
6.809.779,70 e E = 656.713,55. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 81 de coordenadas planas N = 6.809.7 42,53
e E = 655.848,3 5, situado na linha de divisa com o Município de Maracajá. Deste, segue no sentido noroeste, confrontando com a

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linha de divisa do Município de Maracajá, até o ponto 82 de coordenadas planas N = 6.811.538,16 e E = 653.701,37, situado no Rio
Sangão e na lin ha de divisa dos Municípios de Maracajá e Forquilhinha. Deste, segue a montante do referido Rio, confrontando com o
Município de Forquilhinha, até o ponto 83 de coordenadas planas N = 6.813.034,90 e E = 653.968,21. Deste, segue no sentido le ste, em
linha s eca, até o ponto 84 de coordenadas planas N = 6.813.045,20 e E = 654.257,16. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, at é
o ponto 85 de coordenadas planas N = 6.813.091,86 e E = 654.252,40. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto
86 de coordenadas planas N = 6.813.093,27 e E = 654.283,37. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 87 de coo rdenadas
planas N = 6.813.079,47 e E = 654.284,09. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 88 de coordena das planas N =
6.813.091,97 e E = 654.634,77, situado na Rodovia Domingos Peruchi. Deste, segue no sentido nordeste, pela referida rodovia, até o
ponto 89 de coordenadas planas N = 6.813.102,57 e E = 654.638,07. Deste, segue no sentido leste, em linha seca , até o ponto 90 de
coordenadas planas N = 6.813.102,45 e E = 654.676,26. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 91 de coorden adas
planas N = 6.813.111,16 e E = 654.676,38. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 92 de coordenadas planas N =
6.813.123,08 e E = 655.052,99. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 93 de coordenadas planas N = 6.813.4 72,80 e
E = 655.039,95. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 94 de coordenadas planas N = 6.813.464,68 e E = 654.763,81.
Deste, segue no sentido nordeste, em linha seca, até o ponto 95 de coordenadas planas N = 6.813.497,05 e E = 654.773,74. Dest e, segue
no sentido leste, em linha seca, até o ponto 96 de coordenadas planas N = 6.813.504,68 e E = 655.038,62. Deste, segue no sentido
norte, em linha seca, até o ponto 97 de coordenadas planas N = 6.813.886,27 e E = 655.020,58. Deste, segue no sentido oeste, em linha
seca, até o ponto 98 de coordenadas planas N = 6.813.880,49 e E = 654.892,24. Des te, segue no sentido nordeste, em linha seca, até o
ponto 99 de coordenadas planas N = 6.814.268,20 e E = 655.012,38. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 1 00 de
coordenadas planas N = 6.814.232,59 e E = 654.325,82, situado na Rodovia Domingos Peruchi. Deste, segue no sentido noroeste, pela
referida rodovia, até o ponto 101 de coordenadas planas N = 6.815.169,23 e E = 653.951,07. Deste, segue no sentido leste, em linha
seca, até o ponto 102 de coordenadas planas N = 6.815.212,17 e E = 6 54.930,43. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o
ponto 103 de coordenadas planas N = 6.815.556,69 e E = 654.912,17. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 104 de
coordenadas planas N = 6.815.556,67 e E = 654.906,04. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 105 de coordenadas
planas N = 6.815.902,46 e E = 654.907,65. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 106 de coordenadas planas N =
6.815.901,87 e E = 654.671,89. Deste, segue no sentido n orte, em linha seca, até o ponto 107 de coordenadas planas N = 6.816.306,92
e E = 654.646,46. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 108 de coordenadas planas N = 6.816.297,64 e E =
654.384,31. Deste, segue no sentido norte, em linha sec a, até o ponto 109 de coordenadas planas N = 6.816.801,55 e E = 654.372,43,
situado na Rua Pedro Onofre Miguel. Deste, segue no sentido leste, pela referida rua, até o ponto 110 de coordenadas planas N =
6.816.822,32 e E = 654.883,80. Deste, segue no senti do norte, em linha seca, até o ponto 111 de coordenadas planas N = 6.817.564,02
e E = 654.861,80. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 112 de coordenadas planas N = 6.817.556,06 e E =
654.609,09. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 113 de coordenadas planas N = 6.817.675,69 e E = 654.605,60.
Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 114 de coordenadas planas N = 6.817.680,50 e E = 654.211,70. Deste, segue
no sentido norte, em linha seca, até o ponto 115 de coordenadas planas N = 6.817.948,61 e E = 654.202,67. Deste, segue no sentido
oeste, em linha seca, até o ponto 116 de coordenadas planas N = 6.817.948,28 e E = 654.191,14. Deste, segue no sentido sul, e m linha
seca, até o ponto 117 de coorde nadas planas N = 6.817.860,11 e E = 654.194,21. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca,
até o ponto 118 de coordenadas planas N = 6.817.859,02 e E = 654.152,01. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto
119 de coordenadas planas N = 6.817.918,76 e E = 654.150,03. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 120 de
coordenadas planas N = 6.817.910,68 e E = 653.845,59. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 121 de
coordenadas planas N = 6.8 17.888,82 e E = 653.843,17. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 122 de coordenadas
planas N = 6.817.888,80 e E = 653.841,95. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 123 de coordenadas pla nas N
= 6.817.817,73 e E = 653.830,95. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 124 de coordenadas planas N = 6.817.816,98
e E = 653.810,48. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 125 de coordenadas planas N = 6.817.765,03 e E = 65 3.812,89.
Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 126 de coordenadas planas N = 6.817.758,54 e E = 653.586,70, situado na
Rodovia Domingos Peruchi. Deste, segue no sentido sudoeste, pela referida rodovia, até o ponto 127 de coordenadas planas N =
6.817.54 7,38 e E = 653.410,85. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 128 de coordenadas planas N = 6.817.545,29
e E = 653.241,02. Deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, até o ponto 129 de coordenadas planas N = 6.817.527,20 e E =
653. 234,51. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, até o ponto 130 de coordenadas planas N = 6.817.525,64 e E = 653.192,82 .
Deste, segue no sentido sudeste, em linha seca, até o ponto 131 de coordenadas planas N = 6.817.483,33 e E = 653.213,79, situ ado no
Rio Sangão. Deste, segue a montante do referido rio, confrontando com a linha de divisa do Município de Forquilhinha, até o p onto 132
de coordenadas planas N = 6.822.730,05 e E = 654.188,46. Deste, segue no sentido oeste, em linha seca, confrontando com a linha de
divisa do Município de Forquilhinha, até o ponto 133 de coordenadas planas N = 6.822.780,13 e E = 648.846,25, situado no Rio Mãe
Luzia. Deste, segue confrontando com a linha de divisa do Município de Nova Veneza, até o ponto 134 de coordenadas planas N =
6.831.601,55 e E = 651.324,52, situado no entroncamento entre os Municípios de Criciúma, Nova Veneza e Siderópolis. Deste, se gue
no sentido leste, confrontando com as linhas de divisas dos Municípios de Siderópolis, Cocal do Sul e Morro da Fumaç a, até o ponto
135 de coordenadas planas N = 6.830.767,40 e E = 666.441,79, situado na linha de divisa do Município de Morro da Fumaça. Dest e,
segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 136 de coordenadas planas N = 6.829.891,85 e E = 666.429,15. Des te, segue no sentido
leste, em linha seca, até o ponto 137 de coordenadas planas N = 6.829.884,95 e E = 666.953,35. Deste, segue no sentido sul, e m linha
seca, até o ponto 138 de coordenadas planas N = 6.828.788,04 e E = 666.950,05, situado na Rodovia Leon ardo Bialecki. Deste, segue no
sentido oeste, pela referida rodovia, até o ponto 139 de coordenadas planas N = 6.828.787,66 e E = 666.924,07. Deste,
segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 140 de coordenadas planas N = 6.827.704,11 e E = 666.915,37. Deste, segue no sentido

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leste, em linha seca, até o ponto 141 de coordenadas planas N = 6.827.700,06 e E = 668.699,80. Deste, segue no sentido norte, em linha
seca, até o ponto 142 de coordenadas planas N = 6.827.756,82 e E = 668.699,74. Deste, segue no sentido leste, em linha seca, até o
ponto 143 de coordenadas planas N = 6.827.757,18 e E = 668.836,11. Deste, segue no sentido sul, em linha seca, até o ponto 14 4 de
coordenadas planas N = 6.827.688,96 e E = 668.836,29. Dest e, segue no sentido leste, em linha seca, até o ponto 145 de coordenadas
planas N = 6.827.681,17 e E = 670.268,11. Deste, segue no sentido norte, em linha seca, até o ponto 146 de coordenadas planas N =
6.827.838,67 e E = 670.268,62. Deste, segue no sentid o leste, em linha seca, até o ponto 147 de coordenadas planas N = 6.827.833,72
e E = 670.630,72, situado no Rio Ronco D’agua e com a linha de divisa do Município de Morro da fumaça. Deste, segue a jusant e do
referido rio, até o cruzamento com a Rodovia SC -443 e com as linhas de divisas dos Municípios de Criciúma, Morro da Fumaça e Içara,
até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art.2º As coordenadas descritas no parágrafo único do art. 1º estão no sistema UTM da Projeção Universal Trans versa de Mercator,
sob o Datum SIRGAS 2000.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 6/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habita ntes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar nº 095/12, para que os imóveis cadastrados
sob o nº 993728, nº 993729, nº 993730, nº 99373 1, nº 993732 e nº 993733, com área total aproximada de 173.980,26m², localizados
no Bairro Linha Cabral, neste Município, atualmente inseridos em ZI2 (zona industrial - 2), passe a ser zoneado como ZR1 -2 (Zona
Residencial 1 – 2 pavimentos), para empreender parcelamento do solo na forma de condomínio, conforme Resolução nº 562 /2024 do
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 09 de maio de 2024.

Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrant e da presente Lei, na forma de anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
PLC -EXE 10/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

RESOLUÇÃO Nº 562, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/05/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuiç ões conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, del iberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 07/03/2024, e no uso de suas
competências regimen tais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, p ropositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação d o Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo de ZI -2 (zona industrial – 2) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) nos
imóveis cadastros nº 993728, nº 993729, nº 993730, nº 993731, nº 993732 e nº 993733, com área total de aproximadame nte
173.980,26m², localizados no bairro Linha Cabral, para empreender parcelamento do solo na forma de condomínio. Como registrado
na Ata da reunião do CDM de 09/05/2024.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municip al

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 562, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Alteração de zoneamento

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera o zoneamento do solo na(s) ár ea(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamen to) da Lei Complementar nº 095/12, para que a área de 121.372,00m²,
que é parte do imóvel matriculado sob o n. 127.651 e cadastro n. 16.451, localizado na Av. Aristides Bolan, Bairro Archimedes Naspolini,
atualmente inserido em ZCB (zona de conservação da biodiversidade), passe a ser zoneada como ZOE (zona de ocupação extensiva),
devendo o interessado, quando da proposta de parcelamento do solo na forma de condomínio, deixar os lotes do empreendimento
localizados na ZR1 - (zona residencial 1 – 2 pavimentos) com área mínima de 600,00², tudo conforme Resolução nº 564 /2024 do Conselho
de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 09 de maio de 2024.

Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC-EXE 11/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 564, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/05/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fi scalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 07/03/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribui ções conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, de liberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Defe rir, a alteração de zoneamento de uso do solo de ZCB (zona de conservação da biodiversidade) para ZOE (zona de ocupação
extensiva), em parte de imóvel (matrícula nº 127.651 e cadastro nº 16.451), com área de 121.372,00m², localizado na Av. Arist ides
Bolan, bairro Archimedes Naspolini. Quando da proposta de parcelamento do solo na forma de condomínio os lotes localizados na ZR1 -
2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) deverão ter área mínima de 600,00 m². Como registrado na Ata da reunião do CDM de 09/05/2024.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 564, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Leis Ordinárias
Gover no Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.606 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Denomina Praça Claudina Milioli Valvassori.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei :

Art. 1º Passa a denominar -se Praça Claudina Milioli Valvassori, a área pública situada na Rua Tenente Marcos Aurelio Filippi, esquina
com a Rua Libio Liberato Dacoregio, ao lado da Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Maristela e inserida na inscriç ão imobiliária
0.068.002.0265.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 35/2024 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
(Republicado por Incorreç ão)

LEI Nº 8.613 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 5.744, de 21 de dezembro de 2010.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,

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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o caput do art.2º da Lei nº 5.744, de 21 de dezembro de 2010, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a permutar área de terra com Lauro Magagnin Naspolini e dá outras providências, passando a vigorar com a s eguinte redação:
“Art.2º A área acima descrita será permutada por outra de propriedade de LAURO MAGAGN=N NASPOL=N=, medindo 5.862,28m² (cinco
mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior
medindo 45.684,14m2 (quarenta e cinco mil metros e seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadr a-
dos), localizada na Rua Quintino Dal Pont, Bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devidamente transcrito sob o nº 69.415, no
cartório de registro de imóveis do 1º Oficio da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontações:
I-norte: 32,0539m com terra de Osmar Naspolini;
II-sul: 31,1718m com a rua Quintino Dal Pont em linhas alternadas;
III-leste: 53,6965m mai s 129,9013m com terra de Elias Benincá Fontana em linhas alternadas;
IV-oeste: 183,1601m com terra de Osmar Naspolini.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 40/2024 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.614 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.607, de 20 de junho de 2024, que "Denomina Rua Eng.ª Agrimensora Vanessa Manoel da S ilva"

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.607, de 20 de junho de 2024, que “Denomina Rua Eng.ª Agrimensora V anessa Manoel da Silva”, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar -se Rua Eng.ª Agrimensora Vanessa Manoel da Silva, a atual Rua SD -2499 -
089, localizada no Loteamento Residencial Villaggio, Bairro Primeira Linha, a qual tem seu iní cio na Rodovia Alexandre Beloli, prosse-
guindo no sentido norte até a Avenida SD -2507 -089.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 42/2024 – Autoria: Salésio Lima
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1200/24, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o qu e consta no Processo nº 698584, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ZULMA NASCIMENTO GUIDI , matrícula nº 55.367, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2019 a 04/04/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 01/06/2019 a 01/06/2024.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1214/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Administrativo 695428,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de NEREU RONCHI, medindo 38,06 m² e 3,83m², de área desapropriada, a ser desmembrada
de uma área t otal de 221,90m ², no Distrito de Rio Maina, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob
o nº 3.968 , com as seguintes confrontações:

I – área desapropriada 01, para a Rua Antônio Ronsani, medindo 38,06m ², com as seguintes con frontações:

NORTE 2,59 metros com a Rua Antônio Ronsani, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC;
SUL 4,79 metros com a área desmembrada da Avenida dos Imigrantes, para fins de permuta como troca por direito de
construir, conforme Lei Municipa l Complementar n° 164, de 09 de dezembro de 2015, da matrícula n° 3.968 (1° Ofício de
Registro de Imóveis de Criciúma/SC), lote n° 02, de propriedade de Nereu Ronchi e outros;
LESTE 16,72 metros com a matrícula n° 3.968 (1° Ofício de Registro de Imóveis d e Criciúma/SC), lote n° 02, de propriedade de
Nereu Ronchi e outros;
OESTE 12,02 metros com a Rua Antônio Ronsani, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC.

II – área desapropriada 02, para a Avenida dos Imigrantes, medindo 3,83m ², com as segu intes confrontações:

NORTE 4,79 metros com a área desmembrada da Rua Antônio Ronsani, para fins de permuta como troca por direito de construir,
conforme Lei Municipal Complementar n° 164, de 09 de dezembro de 2015, da matrícula n° 3.968 (1° Ofício de Regi stro
de Imóveis de Criciúma/SC), lote n° 02, de propriedade de Nereu Ronchi e outros;
SUL 4,09 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC;
LESTE 1,12 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC.0,87 metros com a
Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC;
OESTE 0,87 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do Município de Criciúma/SC.

III - área remanescente, medin do 180,01m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,97 metros com a matrícula n° 125.577 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), de propriedade de Nereu
Ronchi e outros;
SUL 11,75 metros com a matrícula n° 122.043 (1° Ofício de Registro de I móveis de Criciúma/SC), lote n° 01, de propriedade de
Nereu Ronchi e outros;
LESTE 15,75 metros com a matrícula n° 122.044 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), lote n° 02, de propriedade de
Nereu Ronchi e outros;
OESTE 16,72 metros com a ár ea desmembrada da Rua Antônio Ronsani, para fins de permuta como troca por direito de construir,
conforme Lei Municipal Complementar n° 164, de 09 de dezembro de 2015.

Art.2º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1242/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 290/23, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 19 de junho de 2024, os efeitos do Decreto nº 290/23, de BEATRIZ MORONA GAVA, matrícula nº
57.026, Professo r IV, designada, par a exercer a função de Orientadora, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA ST OLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1243/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Designa Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79 , inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada BEATRIZ MORONA GAVA, matrícula nº 57.026, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, a partir desta d ata.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1244/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Designa Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica desig nada BEATRIZ MORONA GAVA, matrícula nº 58.519, Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, a partir desta d ata.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1245/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Re voga o Decreto nº 753/24, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art .1º Fica revogado, a partir de 19 de junho de 2024, os efeitos do Decreto nº 753/24, de MARINA DE MELLO BORSATTO, matrícula
nº 57.858, Professor III designada, par a exercer a função de Orientadora, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decre to entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1246/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Designa Or ientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complement ar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada MARINA DE MELLO BORSATTO, matrícula nº 57.858, Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, c om carga horária de 20 horas semanais, a partir desta
data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1247/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Designa Orientador da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da L ei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada MARINA DE MELLO BORSATTO, matrícula nº 58.513, Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educa ção,
para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de sta
data.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1248/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora EDICL EIA APARECIDA FLORENCIA MARTINS, matrícula nº 58.517, Professor III, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção, na EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago, com carga hor ária de
20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1249/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Alt era temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n ° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 19 de junho de 2024, a carga horária de trab alho
do cargo de Professor, lotado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:

I – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO

Nº de
Ordem
Nome Matrícula Alteração CH
Temporária
1 GABRIELA FERRO TEIXEIRA 58.527 20h para 40h
2 LUANA HORACIO DE MEDEIROS 58.5 15 20h para 40h
3 VIVIANE DORDETE MARTINS FELISBERTO 58.526 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secre tária Municipal de Educação
CBM/jrm.

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DECRETO SG/Nº 1250/24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 386/24, que alterou temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 19/06/2024, o item 1 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 386/24, que alterou, temporariamente, de
20 para 3 0 horas semanais, a carga horária de trabalho de CAMILA SILVEIRA JOSE , matricula nº 57.843, Professor III, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2024.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1258/24, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 20 de junho de 2024, a carga horária de trabalho
do cargo de Professor, lotado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:

I – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
Nº de
Ordem
Nome Matrícula Alteração CH
Temporária
1 ANA PAULA ANTUNES DE OLIVEIRA 58.532 20h para 40h

I – EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº de
Ordem
Nome Matrícula Alteração CH
Temporária
1 ALTAMIR DA SILVA JUNIOR 58.536 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 20 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1262/24, DE 20 DE JUNH O DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Desportiva Meninas Carvoeiras, como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área Esportiva, nos termos da legislação vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no u so de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685429 de
5/12/2023 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

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Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que est abelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos p reviamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finali dades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, bem como o Decreto SG/nº 503/24, de 1º de março de 2024,
que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidade s de
interesse público e recíproco, medi ante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos
termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Mu nicípio de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Esportes, na data de 14 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de pa rceria na área esportiva, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decret o Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação Desportiva Meninas Carvoeiras , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
22.018.448/0001 -75, com sede na Rua Treze de maio nº 194 7, bairro Comerciário – Cidade de Criciúma, Santa Catarina, CEP 88802 -290.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referid a no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Fundação Municipal de Esportes.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5 º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DECRETO SG/Nº 1264/24, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Altera a lotação de Wellington Gustavo Gris a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 998/2 024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a partir de 17 de junho de 2024, a lotação do servidor WELLINGTON GUSTAVO GRISA , matrícula nº 56.574, ocupante do
cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Mu nicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1281/24, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1947/22 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 2291 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16 ,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PEDRO JAIRO ALVES DA SILVA E ENAR DA ROS A ALVES DA SILVA,
medindo 55,03 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados) ,
situada no bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 30.921, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Jerônimo Coelho , medindo 55,03m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metro s confrontando com a área remanescente do imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.921 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 3,98 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (matrícula 63.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho.

II- área remanescente, medindo 252,97m², com as seguintes confrontações:

NOR TE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Danusa Regina Jorge Dutra (matrícula 4.655 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 18,02 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (Matrícula 63.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.960 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Cr iciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1947/22 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

Nº 3513 – Ano 15 quarta -feira, 10 de julho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1282/24, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1946/22 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 2292 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art . 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PEDRO JAIRO ALVES DA SILVA E ENAR DA ROSA ALVES DA SILVA,
medindo 53,50 m², de área desa propriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados) ,
situada no bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 30.960, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Jerônimo Coelho , medindo 53,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente do imóve l de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.960 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
OESTE 3,77 metros confr ontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcrição 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).

II- área remanescente, medindo 254,50m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Danusa Re gina Jorge Dutra (matrícula 4.655 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.921 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 18,23 metros confrontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcrição 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos c ofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1946/22 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1311/24, DE 1º DE JULHO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

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Art.1º Altera o cargo em comissão de EDUARDA SCHWANCK SALAZAR , matrícula nº 66.261, de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3,
para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SF/Nº 1337/24, DE 1º DE JULHO DE 2024.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por conta da
transposição de dotações e dá out ras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.608, de 27 de
junho de 2024.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade Prefei tura Municipal de Criciúma, por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais ), conforme
abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mob. Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Priv. c/ fins Lucrativos........... R$ 1.000.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários

TOTAL........................................................................................................... ..... R$ 1.000.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especi al de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.0000.0100 (201) – Aplicações Diretas.....R$ 1.000.000,00

TOTAL.................................................. ....................................................... ..... ..R$ 1.000.000,00

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm

DECRETO SG/Nº 1346/24, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº #2993 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos ter mos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL, medindo 8,12m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 38.791,26m² (trinta e oito mil setecentos e noventa e um metros e vinte e seis
decímetros quadrados) , situada no bairro Santo Anto nio, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 157.386, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Virginia da Luz Bernarda, medindo 8,12m ², a qual desde já passa a se r afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 14,95 metros confrontando com a Construfase Construção Civil LTDA - área remanescente (matrícula n° 157.386, do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
12,45 metros confrontando com a Construfase Construção Civil LTDA - área remanescente (matrícula n° 157.386, do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) – em curvaI
SUL 14,97 metros confrontando com a Rua Virginia da Luz Bernarda; 12,28 metros confr ontando com a Rua Virginia da Luz
Bernarda;
LESTE Pontiagudo;
OESTE Pontiagudo;

II - área remanescente, medindo 38.783,14m², com as seguintes confrontações:

NORTE 61,11 metros confrontando com Município de Criciúma – rea de Preservao Permanente – APP 01, do Loteamento
Sesmaria (Matrcula 102.920, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
35,88 metros confrontando com G.A. Top Engenharia Ltda – Lote 13, da Quadra 02 do Loteamento Sesmaria (matrcula
102.807, do 1 Ofcio do Regi stro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
12,00 metros confrontando com a Rua Joo Rodrigues de Miranda;
34,47 metros confrontando com Carlos Aleixo Rogge – Lote 13, da Quadra 03 do Loteamento Sesmaria (matrcula 102.820,
do 1 Ofcio do Registro de Imv eis da Comarca de Cricima/SC)I
36,00 metros confrontando com Willian Antunes Crescencio – Lote 14, da Quadra 03 do Loteamento Sesmaria (matrcula
102.821, do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 108,41 metros em quatro segment os: 69,25 metros, 11,76 metros, 14,95 metros e 12,45 metros confrontando com a Rua
Virginia da Luz Bernarda;
47,44 metros e 51,40 metros confrontando com Dal Toé Empreendimentos Imobiliários Ltda – rea remanescente (matrcula
n 136.166, do 1 Ofcio do R egistro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 89,22 metros em cinco segmentos – 38,82 metros, 6,54 metros, 19,77 metros, 10,50 metros, e 13,59 metros c onfrontando
com a Rua Loureno ZanetteI
131,33 metros confrontando com Dal Toé Empreendimentos Im obiliários Ltda – rea remanescente (matrcula n 136.166,
do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC)I
OESTE 218,49 metros confrontando com Valdir Pelegrim e outros (matrícula nº 31.782, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca d e Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/Nº 1398/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 698693, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à ANA REGINA DA SILVA LOSSO , matrícula nº 53.307, Enfermeira, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/11/2015 a 10/11/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Compl ementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 27/01/2016 a 27/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1400/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699282, em
conformidade com o art.104, da Lei Com plementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à CARLA ZANETTE BIF , matrícula nº 56.303, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência d o
quinquênio, passa a ser de 20/04/2016 a 20/04/2021.

Art. 2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1401/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699586, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à ANDREA GOULART DE OLIVEIRA , matrícula nº 52.748, Farmacêutica e Bioquímica, lotado(a) com 20
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/05/2019
a 27/05/2024, porém em razão do retardamento da co ncessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/06/2019 a 01/06/2024.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1402/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699547, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SERGIO CARDOSO , matrícula nº 57.063, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado(a) com
40 horas se manais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente
ao quinquênio compreendido entre 17/07/2018 a 17/07/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação
do art. 105 , § 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24/05/2019 a 24/05/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1403/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699507, em
conformidade co m o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JOSÉ MAURO MORAES DOS SANTOS , matrícula nº 56.559, Médico Psiquiatra, lotado(a) com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/05/2016 a
10/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/07/ 2016 a 16/07/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1404/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699726, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Con cede licença -prêmio a LUIS FERNANDO CARDOSO MANARIN , matrícula nº 57.170, Fiscal Geral Médio, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
24/04/2019 a 24/04/2024, p orém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04/05/2019 a 04/05/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1405/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, pa ra biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal,

DECRETA:

Art.1º A alínea “a” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 694/23, de 16/03/2023, alterado pelos Decretos SG/nº 2155/23 e 360/24,
que nomeiam membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, passando a vigorar com a seguinte
alteração:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Magda Helena Pizoni Nascimento
Suplente: Mariela Renata Paseto

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1406/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Habitação, para o biênio 2021 -2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 058 de 26
de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 2017 e nos termos do Regiment o
Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187 /10, de 9 de março de 2010,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada alínea “f” do inciso ==, do Decreto SG/nº 343/21, que nomeia o Conselho Municipal de :abitação – CMH, passando
a vigorar com a seguinte alteração:

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
f) Associação Empr esarial de Criciúma – ACIC e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma – CDL
Titular: Alessandro Giuseppe da Rocha Pavei
Suplente: Luiz Cechinel

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1407/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 658/24, de 26 de março de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 1 9 de maio de 2016,

DECRETA :

Art.1º A alínea “a” do art.1º do Decreto SG/nº 658/24, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão =ntegrada
Municipal -GGI -M, passa a vigorar com a seguinte alteração:

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Clésio Salvar o
Suplente: Ademar Silvano Barbosa

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1408/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2022 -2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de
19 de agosto de 2016, alterada pela Le i nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada alínea “a” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 1042/23, de 27/04/2023, alterado pelo Decreto SG/nº 974/24,
que nomeia os componentes do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, passando a vigorar com a seguinte alteração:

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Ademar Silvano Barbosa
Suplente: Carolini B ento Marcineiro

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/Nº 1414/24 DE 8 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,

DECRET A:

Art. 1º Em decorrência do período aquisitivo de férias do servidor FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES , matrícula nº 54.257, fica o servidor
LUIZ FERNANDO CASCAES , matrícula nº 54.656, entre os dias 22/07/2024 e 26/07/2024 , responsável:

I-pelas atribuições con feridas pelo Decreto SG/n° 527/23, de 28 de fevereiro de 2023 (Regimento Interno da Secretaria Municipal da
Fazenda), e pelas Decreto SG/nº 1132/23, de 10 de maio de 2023, à Diretoria Executiva da Receita Municipal; e
II-pela assinatura das diárias de que trata o § 4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, alterado pelo Decreto
SG/nº 1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023, e nos termos da Portaria Nº
003/SF/2023, de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FBT

DECRETO SG/Nº 141 6/2 4 DE 8 DE JULHO DE 202 4.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março d e 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessi dade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 701635, de 01/07/2024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 10 (dez) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de julho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
lcl

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DECRETO SG/Nº 1419/24, DE 8 DE JUNHO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/n º 1315/24, que d etermina a instauração de sindicância

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

RESOLVE:

Art .1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1315/24, que determina a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos, pelas
servidoras M.D.P.H e J.D.S.G, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Criciúma, 8 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1420/24, DE 8 DE JUNHO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 702092,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindic ância investigativa, para apurar fatos cometidos, pelas servidoras M.D.P.H, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Evelyn Brognoli - matrícula 55.700;
II – Membro: Regiane Genui no Neves - matrícula 55.179;
III – Membro: Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual pe ríodo, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
CBM
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 569, DE 04 DE JULHO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/07/2024, e no uso de suas
competências regimentai s e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, prop ositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
terr itorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do C onselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Reso lve:
Deferir ,
a proposta do anteprojeto para a utilização do Art. 169, no empreendimento localizado Av. Monte Negro, no bairro Vila Manaus,
cadastro nº 55613 (sem desmembramento). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/07/2024.

João Paulo Casagr ande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 570, DE 04 DE JULHO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/07/2024, e no uso de suas
competências regime ntais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir ,
a proposta do anteprojeto para a utilização do Art. 169, no empreendimento situado Rodovia Leonardo Bialecki, nº 3372, bairro Linha
Batista, cadastro nº 707395. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 04/07/2024.

João Paulo Casagra nde da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 571, DE 04 DE JULHO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04/07/2024, e no uso de suas
competências regimen tais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, p ropositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

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Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação d o Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
eferir ,
a alteração do zoneamento de uso do solo de para ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 Pavimentos) para ZR 0 -2 (Zona Residencial 0 -2
Pavimentos) no imóvel que está em desenvolvimento o projeto de parcelamento do solo em forma de loteamento Parque A lvorada,
localizado no bairro Mãe Luzia. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 05/07/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 571, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Alteração de z oneamento

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO -08/CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, t ambém homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Co nselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

ZR 0-2

Nº 3513 – Ano 15 quarta -feira, 10 de julho de 2024
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Artigo 1º =nformar o afastamento a título de desincompati bilização das Conselheiras Rindalta das Graças de Oliveira e Lozinete Bez
Fontana da Silva, para concorrer ao cargo eletivo de vereadora no Município de Criciúma/SC, nos termos da Lei Complementar nº 64 ,
de 18 de maio de 1990 , no pleito de 2024 .

Criciúma, 08 de Hulho de 2024 .

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

RESOLUÇÃO -09/CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas com petências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, De liberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a substituição das Conselheiras Andreia da Costa Pereira e Marcela da Silva Simão, segmen to Usuários representantes
da Associação de Doulas de Santa Catarina – ADOSC. Ficando assim a representação:

Associação de Doulas de Santa Catarina – ADOSC.
Titular: Tamyles de Souza Hanuário;
1º Suplente: Alini Weiss Lessa;
2º Suplente: Roberta Lopes Ple ntz.

Criciúma, 08 de Hulho de 2024 .

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESS O SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado fi nal pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer
na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Dom ênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II ou Anexo III . Será realizada tentativa de contato com cada candi dato através de aplicativo de mensagens
de celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
disponíveis. Após, será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II ou Anexo III. Vale destacar que o candidato só t erá direito
a vaga no momento em que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após com parecer na Prefeitura munido de todos os
documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escol ha da
vaga será realizada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto pa ra assumir a função, com a entrega de todos
os documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacio nado no
Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secre taria de Educação, através de,

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prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vis ta a
imprescindível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de a fastamento legal (licenças saúde,
maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativo, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.

CONSIDERANDO que , no Edital n° 017/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, assumiram os candidatos JANAINA
DE SOUZA LIMA OLIVEIRA, DANIELA BRANCO FERREIRA FREIRE, MARCILEI COSTA FIRMIANO FRANCIONI, MÉLODI GONÇALVES DOS
SANTOS FRANCISCONI, ELAINE LUIZ CON STANTE e ALINE INÁCIO ANFILOQUIO FELIPE;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 017/2024, no componente curricular de ED. FÍSICA, assumiram os candidatos VIVIANE DE BETIO
ALEXANDRE;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 017/2024, no componente curricular de ARTE, assum iram os candidatos SILVIA MONTEIRO
CLEMENTE;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 017/2024, no componente curricular de MATEMÁTICA, assumiram os candidatos DIEGO VIEIRA DE
SOUZA;

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas v agas retornam para a lista de classificação;

CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidato s relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ARTE – 3 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
974 MAISE DE SÁ DOS SANTOS 94
1615 LARISSA MADRUGA NUNES 95
574 JHONATAN GALINDRO VENSON 96

PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2065 SERGIO HENRIQUE DA SILVA VICENTE 146

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 11 VAGAS, SENDO 10 VAGAS DA LEI N° 6856/2017 E 1 VAGA DA LEI N° 8538/2024
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
743 TAMIRES URBANO MAGENIS 599
812 VALQUIRIA PEREIRA 600
1756 SILVANA TERESINHA DOS SANTOS RODRIGUES 601
809 ALEXANDRA ARCENIO 602
472 ALESSANDRA APARECIDA MORAIS BAESSO 603
512 VANESSA BORGES PACHECO 604
730 ELIANA CLAUDIA DA SI LVA DE SOUZA 605
95 GABRIELA SILVERIO DIAS 606
2414 ANDYERLI PEREIRA MEDEIROS DA SILVA 607
555 ARIANA DIMAS EMERENCIANO ALVES 608
509 DAIANE ROSA 609

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1515 ANDRÉA VICENTE CARDOSO 17

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*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de març o de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacio nados.
§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º. Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.
§3º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vaga s remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme
a ordem de classificação.
PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1096 ELIETE PIMENTEL FRANCISCO VIEIRA 97
1901 SANDRÉIA DE FARIAS MELLER 98
1777 JAQUELINE SOUZA DA SILVA 99
270 JEAN CLEYTON ALBANO 100
1636 ARLETE GUIDI 101
189 RAINE EMANUELLA RINALDI RIBEIRO 102
1468 RODRIGO DO AMARAL LEMOS 103
382 JENIFFER LEONOR DE BITHENCOURT 104
2224 TAIANA DE AGUIAR 105
2380 EDILENE ALANO TEIXEIRA IGNACIO* 106
306 LUCILENE DA COSTA DE O LIVEIRA* 107
1716 DAIANE MARCELLO HILARIANO* 108
2440 CELIANDREIA ZANIBONI 109
PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1394 NAYRA TEIXEIRA 147
1939 MICHELE PRÊMOLI 148
106 MARIA ANTÔNIA FERNANDES RABELO 149
620 DAIANE MASCARELLO COUT INHO 150
2336 ALEXANDER ANTONIO TRINDADE 151
774 BEATRIZ RIBEIRO CORREA 152
1579 LILIANE DE SOUZA DA SILVA 153
851 ELISEU CARDOSO MACHADO 154
562 SAMUEL GALVÃO AMIDES 155
415 BRUNA RODRIGUES MADALENA DE AGUIAR 156
1978 CAROLINA DA CONCEIÇÃO DE LEMOS 157
1828 MARILIA MELLER DA COSTA DE CARLO 158
1964 GIZELE TEIXEIRA DE SOUZA 159
2011 KEITE KARLA FRAGA 160

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PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1345 TAIANE DE BONA DA SILVA 610
1115 LUANA ANTUNES 611
697 CAMILA ROQUE DA ROSA 612
2437 MARA RUBIA REGINA DE FREITAS DE OLIVEIRA 613
530 PATRÍCIA NUNES DA SILVA TENDEIRO 614
2188 ALESSANDRA FOSSÁ BERTOLDI 615
2331 MARIA EDUARDA CARDOSO DA CONCEIÇÃO 616
2059 PATRÍCIA DE JESUS DIAS 617
1185 STELA MARIS MODOLON PAULINO 618
486 FRANCIELE MONTEIRO TEXEIRA 619
1204 GISLAINE DE QUADROS* 620
859 JANAINA TEIXEIRA DE SOUZA EDUARDO 621
1145 ISADORA DE OLIVEIRA 622
458 JASSANAM RIBEIRO DA ROCHA 623
1826 MÁRCIA VIEIRA DE MEDEIROS 624
1212 MARIA DA GLORIA ZEFERINO 625
2450 SUS ANA FERNANDES CALEGARI 626
369 ADRIANA BRUNELLI GHISI UBIALI 627
962 JANAINA SIMÃO BAZILIO 628
2164 SIBELI MARTINS 629
389 VIVIANE ANTONIO DA SILVA 630
240 GIZELI ESTEVAO TAVARES 631
114 CAROLINE CRISPIM DE OLIVEIRA EUZÉBIO 632
2422 FRANCIANE MARIA PAES GOIS 633
133 ALEX POMPEU FLORIANO 634
1635 CAMILA TIBINCOSKI 635

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1950 SÉRGIO LUIZ UGIONI 18
178 VIVIANI CORREA DE SOUZA 19
2503 ROSILEIA INOCENTI BRESCIANI 20
1068 KATIUSSIA BARROS MADRUGA 21

Criciúma, 9 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 018/202 4
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).

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- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruç ões apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao res tante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovan te de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certido es.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 8538/24

Componente Curricular: Educ ação Física

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
contratação Mat Vesp Not

EMEB Pe Ludovico Coccolo
(:orário: 7h 45 min às 11 h 45 min / 13 h às
17 h)
São Luiz



14


12 - 26 08 20 h Vaga do profes-
sor efetivo Mar-
cos Floriano em
readaptação até
o final do ano le-
tivo de 2024 .
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
ANEXO III – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17
Componente Curricular: Arte - 18ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da
Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Filho do Mineiro Metropol - 8 -

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(:orário: 13 h às 17 h)

EMEB Profª ?ria Zando mênego de Luca
(:orário: 7h 50 min às 11 h 50 min)


Naspolini


10


-



-

18

-

20 h
Vaga da pro-
fessora efetiva
Gislene dos
Santos Sala na
função de ori-
entadora.
EMEB Pe Ludovico Coccolo

(:orário: 7h 45 min às 11 h 45 min / 13 h às 17 h)

São Luiz
12 12 24 06 20 h Vaga da pro-
fessora efetiva
Carla Fabiana
Martins na
função de Au-
xiliar de Dire-
ção.
EMEB Profª Lili Coelho
(:orário: 7h 30 min às 11 h 30 min)

EMEB Marechal Rondon
(:orário: 8h às 12 h / 13 h às 17 h)
Santa Luzia



Centro
12



08
-



16
-



-





36



-



40 h



Vaga da pro-
fessora efetiva
Adriana Al-
thoff na fun-
ção de orien-
tadora.

Componente Curricular: Educação Física - 18ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excede ntes

Carga
Horária

Motivo da Contratação

Mat Vesp Not



EMEB Núcleo :ercílio Luz
(Horário:8h às 12h / 13h às 17h)



Morro Este-
vão


18




18



-


36


-


40h
Vaga do professor
efetivo Adriano
Maragno Osellame, na
função de Presidente da
FME.


Componente Curricular: Língua Inglesa e Língua Portuguesa - 18ª Chamada / Ano de 2024


Unidade de Ensino


Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da
Contratação Mat Vesp Not


EMEB Casemiro Stachurski
(:orário: 13 h às 17 h)


EMEB Vilson Lalau
(:orário: 8h às 12 h / 13 h às
17 h)


EMB Giácomo Zanette
(:orário: 7h 30 min às 11 h
30 min)

Linha Ba-
tista



Cristo Re-
dentor



Santo An-
tônio


-




04
(Língua
=nglesa)


10
(Língua
Portu-
guesa)


10
(Língua
=ng lesa)


08
(Língua
=nglesa)


-

-




-




-









32






05






30 h




Vaga da professora
efetiva Húlia Waschi-
neveski Plácido =noc-
centi, na função de
Orientadora.

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Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 18ª Chamada - Lei nº 6856/ 17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da
Contratação
EMEB Fiorento Meller Cidade Mineira
Nova

Grupo V=

Vespertino
13 h30 min às
17 h 30 min
20 h Vaga da professora
Elizabete Alves Colo-
netti, na função de
Orientadora .
EMEB Dionízio Milioli Ana Maria 401 Vespertino 13 h às 17 h 20 h Vaga da professora
Elizabete Alves Colo-
netti, na função de
Orientadora.
EMEB Rubens de Arruda Ra-
mos


EMEB Dionízio Milioli

Nossa Senhora da
Salete

Ana Maria
201



203
Matutino



Vesper tino
8h às 12 h



13 h às 17 h


40 h

Vaga da professora
efetiva Silvana Alves
Bento Marcineiro, na
função de Orienta-
dora.

EMEB :onório Dal Toé




Verdinho

201

Vespertino

13 h às 17 h

20 h
Vaga da professora
efetiva Cinara Che-
chetto Amandio, na
função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Rubens De Arruda
Ramos


Nossa Senhora da
Salete

401

Vespertino

13 h às 17 h

20 h
Vaga da professora
efetiva Romilda
Esteves Raichaski, na
função de auxiliar de
direção.

EMEB Prof. Vilson Lalau



Cristo Redentor
Atividade
Complemen-
tar: Desenvol-
vimento Sus-
tentável

Matutino

8h às 12 h

20 h
Vaga da professora
efetiva Marina de Mello
Borsatto, na função de
orientadora.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a altera es, devidamente
justificadas<
E dital de N otificaç ão
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.18 -0005521 . Reclamante: JOSIANE
BOETTGE RUBIRA . Reclamada: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO LUIZ LTDA .

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento) se pago até a
data de vencimento em 12/07/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor acima informado
será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 218 1/97, para subsequente cobrança executiva.

Criciúma (SC), 08 de julho de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.

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A visos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 122/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 700444)

OBJETO : Contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à implantação
das obras de terraplanagem, drenagem e OAC, pavi mentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e
sinalização viária horizontal e vertical na AVENIDA DAS LAGOAS, localizada no BAIRRO SÃO SIMÃO, Município de Criciúma -SC.
CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52/2022)

LOCAL DA SES SÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 15/08/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 15/08/2024 - horário de B rasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações pode m ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 5 de julho de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJA MENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 123/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 701135)
OBJETO : Contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução das obras de IMPLEMENTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA NAS RUAS DO LOTEAMENTO CIDADE DOS TRANSPORTES (PORTO SECO), localizada no bairro Cristo Redentor,
município de Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52/202 2)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 15/8/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 15/8/202 4 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 5 de julho de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAEST RUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 124/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 699771)

OBJETO : Registro de preços de materiais elétricos (lâmpadas de led), para uso na eficientização do parque de iluminação pública do
município de Criciúma/SC.

Nº 3513 – Ano 15 quarta -feira, 10 de julho de 2024
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35


DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de JULHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bl l.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -05 0, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE JULHO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJ AMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 125/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 700259)

OBJETO : Registro de preços de vidros, espelhos, portas, janelas e demais acessórios, compreendendo a instalação, reposição e
manutenção dos prédios públicos do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 23 de JULHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pel os sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE JULHO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)