Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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Decretos .................................................... .............................. ...................... ...... ........ .......... ................................... ...1
Portarias.................................................................................................................... ...................................... .......... 16
Editais de Débitos Fiscais........................................................................................................... .... ........................... 24
Editais de Intimações........................................................................................................ ..................................... ...25
Notificações................................................................................................................. ................ ........................... ..26
Resolução................................................................. ................................................................................. ................ 27
Extratos de Contratos........................................................................................................ ............................... ........ 29
Atas de Registros de Preços.................................................................................................................... ...... ............ 31
Aviso de Alteração e Prorrogação........................................................................................... ............................. ..... 32
Ato.......................................................................................................................... .......................................... ........ 33
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1302/24, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos das
Operações de Créditos Externa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçam entária Anual - LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de
dezembro de 2023,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclu são no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática : 17.512.1017.1.076
Projeto/Atividade 1.076: Canalizações e Drenagens
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0186 – Operação de Créditos Externa – Outros Programas / Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 195
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?ndice

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Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.900.00 0,00 (dois milhões e
novecentos ) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana


Funcional Programática: 17.512.1017.1.076
Projeto/Atividade 1.076: Canalizações e Drenagens
Modalidade: 195 -4.4.90.00.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas R$ 2.900.000,00
TOTAL R$ 2.900.000,00

Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financei ro
do exercício anterior originado da Remuneração de depósitos - Oper. Crédito Externo e Operações de Créditos Contratuais – Mercad o
Externo, vinculadas à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, creditados na conta corrente n° 71.019 -
4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal.

Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de junho de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 1349/24, DE 3 DE JULHO DE 20 24.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700558/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunera da, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à s ervidora ELAINE CRISTINA DA ROSA, matricula nº 45121, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização (ASTC), lotada com 40 horas semanais, na Diretoria de Trânsito e Tra nspo rte,
a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento pod erá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

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Art. 3º Os afastamentos tratados no pr esente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1350/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701487/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu di reito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, p ara fins de desincompatibilização, à servidora GLADIS GISELE VICENTE, matricula nº 57280, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Professor III, lotada com 20 horas sem anais, no PROJAE, a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastame ntos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1351/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700128/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

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Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusiv e das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;
Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;
DECRETA

Art. 1º Concede afastamen to, para fins de desincompatibilização, à servidora CRISTINEIVA DIAS VITORIANO, matricula nº 55568,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no EMEB Prof. Marcílio D ias de San Tiago, a
partir de 06 de julho de 2 024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3 º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1352/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701331/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Terr itórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;
Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;
DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor DEIVET JANIO COLONETTI, matricula nº 57242, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Manut., Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais, na F undação Cultural, a
partir de 06 de julho de 2024.

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Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastame ntos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1353/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700042/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusiv e das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastame nto, para fins de desincompatibilização, ao servidor FRANCISCO RODRIGUES FERNANDES, matricula nº 57078,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado com 40 horas semanais, na Intendência da Quarta Linha, a partir de 06
de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afa stamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1354/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700112/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementa r nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inc lusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preserv ar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;
Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembr o de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afa stamento, para fins de desincompatibilização, à servidora SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI, matricula nº
57246, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais, n a
Assistência Social, a part ir de 6 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1355/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700102/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;
Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2 º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;
Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Gera l do Município;

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora MARTINHA ROSA, matricula nº 55204, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Psicólogo, lotada com 40 horas sema nais, no CAPS III, a partir de 6 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferi mento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1356/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701302/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípi os e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servi dor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementa r n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DEC RETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, matricula nº 53391,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no EMEB P rof. Vilson Lalau, a part ir de 6 de
julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastame ntos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1357/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 699648/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Terri tórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, p ara preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 2 0 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor VALMIR PAES DE FARIAS, matricula nº 55449, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais, na EMEB Adolfo Back,
a par tir de 6 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastame ntos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1358/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701744/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 6 4, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

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Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o s eu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastame nto, para fins de desincompatibilização, à servidora CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA, matrícula nº 54891,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no PROJAE, a partir de 6 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastame ntos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1391/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 699648/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o se u direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1 999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastament o, para fins de desincompatibilização, ao servidor KELI GRAZIELA MANOEL VIEIRA, matricula nº 45499,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais, na Casa do Empreendedor, a partir
de 06 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

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Art. 3º Os af astamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FER RO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1395/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701919/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementa r nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inc lusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preserv ar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezemb ro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora OZANES CARVALHO COSTA DA SILVA, matricula nº 56277,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal - ESF, lotada com 40 horas semanais, no CEO – Centro de
Especialidades Odont ológicas, a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contado s a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1396/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

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Considerando o Processo Administrativo nº 701939/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) d a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora GEOVANA BENEDET ZANETTE, matricula nº 51519,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no EMEB José Rosso, a partir de 06 de j ulho de
2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1397/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 702148/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de mai o de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à el egibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que soment e é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

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DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins d e desincompatibilização, ao servidor ANIBAL JOSE SIEBER DARIO, matricula nº 55808, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Médico (ESF), lotado com 40 horas semanais, no Centro Social Urbano, a partir de 06 de julh o de
2024.

Art. 2º O afastamento poder á ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no pre sente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1410/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Disciplina a apresentação de exames e atestados pré -admissionais indispensáveis à investidura em cargo de provimento efetivo da
Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, incisos IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e de acordo com os arts. 5° e 17 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1° É obrigatória a apresentação de exames e atestados pré -admissionais previamente à investidura em cargo de provimento efetivo
da Administração Direta e Indireta do Município de Criciúma.

Parágrafo único. As despesas com os exames e atestados pré -ad missionais não serão custeadas pelo Município de Criciúma.

Art.2° Os exames e atestados pré -admissionais abrangem avaliação médica e laboratorial e, excepcionalmente, avaliações adicionais.

§1º A avaliação médica compreende exame clínico individualizado, com a realização de anamnese ocupacional, exame de aptidão físic a
e mental do candidato de acordo com o cargo pretendido, podendo ser realizada por mais de um médico especialista da Junta Méd ica .
§2º A avaliação dos exames complementares consiste na avaliação dos exames laboratoriais, exames de imagens e outros laudos ou
atestados exigidos conforme o cargo.
§3º A avaliação médica pode indicar a necessidade de exames adicionais, que deverão ser a presentados, pelo candidato em prazo
determinado.
§4º Sem prejuízo do disposto no edital de concurso, os exames serão compatíveis com as atribuições do cargo/especialidade, na for ma
do Art. 3º deste Decreto.

Art.3° Para a realização de inspeção pré -admis sional poderão ser exigidos os seguintes exames e atestados:

I - Hemograma completo, com eritrograma, leucograma e plaquetas;
II - Glicemia de jejum;
III – Transaminases Oxalacética – TGO e Transaminases Oxalo Pirúvica - TGP;
IV – Creatinina;
V – Uréi a;
VI – Ácido úrico;
VII – Atestado Psicológico, conforme modelo do Anexo I, constando:
1. Anamnese;
2. Observação comportamental do candidato;
3. Avaliação do Estado Mental (contendo todas as funções psíquicas e psicofisiológicas descritas);
4. Testes p sicológicos/escalas psicométricas de acordo com o perfil profissiográfico inerente ao cargo pretendido e de personalidade,
com validação via SATEPSI em vigência (sendo no mínimo 02, no máximo 03);
5. Atestar por meio do atestado se o candidato possui ou nã o aptidão psíquica e a compatibilidade com o exercício do cargo público;
VIII – Atestado com laudo de aptidão vocal emitido por otorrinolaringologista (Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia);

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IX - Eletrocardiograma de repouso;
X- Anti Hbc total;
XI - Anti HBS;
XII - Anti HCV;
XIII - antigeno HbsAg;
XIV – raio X da coluna lombar, com laudo ortopédico;
XV - raio X de tórax e perfil, com laudo ortopédico;
XVI – audiometria, com audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
XVII – VDRL;
XVIII – EPF (exame parasitológico de fezes);
XIX – Eletroencefalograma;

§1º Os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII deste artigo serão exigidos para admissão em todos os cargos públicos , e,
em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, será exigido adicionalmente o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.

§2º Aos ocupantes do cargo de Professor serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VIII deste artigo, e, em caso
de idade superior a 35 anos, inclusive, será exigido adicionalmente o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.

§3º Aos ocupantes dos cargos de assistente social, auxiliar em farmácia, auxiliar de saúde bucal, cirurgião dentista, farmacêuti co,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, médico cardiologista, médico cirurgião geral, médico cirurgião infantil, médico dermat ologista,
médico de trabalho, médico endocrinologista, médico gastroenterologista, médico geriatra, médico ginecologista obstetra, médi co
infectologista, médico nefrologista, médico neurologista, médico neuropediatra, médico oftalmologista, médico oncologis ta, médico
ortopedista, médico otorrinolaringologista, médico pediatra, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico psiquiatra infan til,
médico reumatologista, médico urologista, psicólogo serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII, X a XIII e
XVII deste artigo, bem como, em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX deste artigo.

§4º Aos ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, higienizador, motorista TFD, motorista soc orrista, técnico de
enfermagem socorrista, técnico em radiologia, serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a VII, X a XIV e XVII e,
em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, deste artigo.
§5º Aos ocupantes do cargo de agente de manutenção vigilância e limpeza, carpinteiro, marceneiro, motorista, operador de
equipamentos rodoviários, pedreiro, pintor, profissional em construção civil e serralheiro serão exigidos os exames e atestad os
estabeleci dos nos incisos I a VII, XIV ao XVI, em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, deste
artigo.

§6º Aos ocupantes do cargo de agente de serviços, nutricionista e servente escolar serão exigidos os exames e atestados e stabelecidos
nos incisos I a VII, X a XIV e XVIII, e, em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, d este artigo.

§7º Aos ocupantes do cargo de engenheiro eletricista e eletricista serão exigidos os exames e atestados estabelecidos nos incisos I a
VII, XIV ao XVI e XIX, em caso de idade superior a 35 anos, inclusive, o exame estabelecido no inciso IX, deste artigo.
§8º A validade dos exames descritos nos incisos I a VI é de 30 (trinta) dias; e a dos demais exames e ates tados será de 90 (noventa) dias,
contados até a data do exame admissional da Junta Médica.

Art.4° Aos candidatos convocados será exigida apresentação de atestado do comprovante de vacinação atualizado em conformidade
com o PNI (Plano Nacional de Imunizaçõ es) no ato do exame médico admissional.

Art.5° Os candidatos aprovados pelo regime de cotas reservadas a candidatos com deficiência, nos termos do §2° do art. 5° da Lei
Complementar 12, de 20 de dezembro de 1999, deverão apresentar laudo emitido por espec ialista da área médica à qual se refere a
deficiência (modelo Anexo II, deste decreto).

Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7° Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 708/22, de 18 de abril de 2022.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

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ANEXO I
Orientações:

O atestado psicológico do candidato aprovado em concurso público desta municipalidade precisa apresentar as informações de
estrutura detalhada abaixo, em conformidade com as seguintes resoluções vigentes, do Conselho Federal de Psicologia:

CFP 06/2019 – Orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pelo (a) psicólogo (a) no exercício profissional
CFP 01/2009 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
CFP 09/2018 - Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo,
regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPS= e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e
Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017
CFP 10/2005 – Código de ética do psicólogo

Cabe ressaltar que o psicólogo que assinará o referido atestado precisa estar com cadastro ativo junto ao CRP 12 .
______________________________________________________________ _____

= – Título:
Atestado Psicológico;
___________________________________________________________________

== – =dentificação do Candidato:

Nome da pessoa:
Data de nascimento:
Filiação:
Estado Civil:
Endereço completo:
_______________________________ ____________________________________

===-Nome da(o) solicitante:

Município de Criciúma
___________________________________________________________________

=V – Finalidade:

Descrição da razão ou motivo do pedido;
“Parecer acerca de aptidão psíquica e da compatibilidade com o exercício de cargo público ”.
___________________________________________________________________

V – Procedimentos e metodologias empregadas no processo de avaliação psicológica:

Descrição detalhada das condições psicológicas do beneficiário do serviço psicológico, advindas do raciocínio psicológico, de acordo com
o processo de avaliação psicológica realizada, respondendo a finalidade deste. Com base na coleta de informações por meio da
anamnese, observação comportamental, avaliaç ão do estado mental e uso de testes psicológicos validados pela Satepsi.

Quando justificadamente necessário, fica facultado à (ao) psicóloga(o) o uso da Classificação =nternacional de Doenças (C=D) ou outras
Classificações de diagnóstico, científica e soc ialmente reconhecidas, como fonte para enquadramento de diagnóstico;
___________________________________________________________________

V= – Finalização do documento:

O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em qu e conste nome completo ou nome social
completo da(do) psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a
penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
__________________ _________________________________________________

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Importante!

É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do atestado psicológico, que este não poderá ser utilizado para fins difere ntes do
apontado no item de identificação, que possui caráter si giloso e que se trata de documento extrajudicial. Cabe ressaltar que, em geral,
em processos legais e da justiça do trabalho a descrição no documento do número do C=D que caracteriza o diagnóstico do pacie nte é
imprescindível. Nestes casos, a solicitação d e autorização por escrito da pessoa atendida para divulgação do número do C=D no
documento se faz necessária.
ANEXO II

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DECRETO SG/Nº 1411/24 DE 8 DE JULHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 1389/24, que exonerou, a pedido, Jamile Souza da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50 inciso IV da Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, o Decreto SG/nº 1389/24, que exonera, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, JAMILE SOUZ A DA SILVA ,
matrícula nº 65.653, que exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro da FC C,
símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1092/17.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 5 de julho de 2024.

Criciúma, 8 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 446/SG/2023

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 663942/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 1 1, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor ADELAIDE DE SOUZA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.603
Diploma apresentado Ensino Fundamental

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de março de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 27 de março de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 447/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 694399, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

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Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor FERNANDA SAVI DAMIANI DE BOIT
Cargo Médica ESF matrícula nº 55.751
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 448/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 691794, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JERUSA MANOEL ANGELICA
Cargo Enfermeira matrícula nº 56.278
Diploma apresentado Pós -Graduação em Nível de Especialização em Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas Não -Transmissíveis

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 449/SG/2023

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 665067/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE :

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor BRUNA NICOSKI DAGOSTIN
Cargo Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza matrícula nº 56.685
Diploma apresentado Ensino Médio

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
18
18


Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de março de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 27 de março de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 450/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 691841, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor CRISTIANE CUSTODIA MOTTA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 55.654
Diploma apresentado Ensino Médio

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 451/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 697412, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor EMANOELLY VOZIVODA TABACZICK
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.548
Diploma apresentado Ensino Médio

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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19


Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 1 1, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 452/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 692438, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JADER MICKAEL SOUZA
Cargo Médico matrícula nº 56.595
Diploma apresentado Pós -Graduação em Medicina de Emergência

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 453/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 691796, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, a o servidor abaixo
relacionado:

Servidor JAQUELINE MARQUES MULLER
Cargo Psicóloga matrícula nº 56.674
Diploma apresentado Doutorado do Programa de Pós -Graduação em Psicologia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 5 de julho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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PORTARIA SG/Nº 454/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 698072, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, a o servidor abaixo
relacionado:

Servidor CRISTIANE INACIO BOTELHO
Cargo Fisioterapeuta matrícula nº 55.648
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 455/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 697514, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor ALEX ROQUE ANDRE
Cargo Eletricista matrícula nº 57.177
Diploma apresentado Ensino Fundamental

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 6 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 456/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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21


O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 694846, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor SAMARA DA SILVA MARQUES
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.147
Diploma apresentado Ensino Médio

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 457/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 695096, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, a o servidor abaixo
relacionado:

Servidor MATIO MARCEL JUCAS
Cargo Médico ESF matrícula nº 56.236
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de abril de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 458/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 695274, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, a o servidor abaixo
relacionado:

Servidor ANA FLAVIA CALEGARI FERNANDES
Cargo Fiscal de Vigilância Sanitária nível Médio matrícula nº 56.339
Diploma apresentado Nutrição

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 5 de abril de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 459/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 696975, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor IDINHA CHIPAMO LOCATELLI
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.076
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Segurança Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 460/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 697300, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/199 9, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor VANESSA APARECIDA CERON
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45.162
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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23


Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 461/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 697412, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor FERNANDA SAVI DAMIANI DE BOIT
Cargo Médica matrícula nº 56.859
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de março de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 462/24, DE 5 DE JULHO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 697412, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JEFFERSON LUIZ RONCHI
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.250
Diploma apresentado Ensino Médio

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2 692 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: MR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PREDIAL LTDA
CPF/CNPJ: 18.329.726/0001 -38
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 605/2024
Valor do Documento: R$ 1.077,67

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Muni cípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 4 de julho de 2024.

Diogo Lui z Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 693 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: SIMONE DA SILVA SALLES RODRIGUES
CPF/CNPJ: 30.561.141/0001 -44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 647/2024
Valor do Documento: R$ 1.176,93

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugn ação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não oc orrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 4 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Aud itor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2694 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ROCHA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
CPF/CNPJ: 13.922.834/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 655/2024
Valor do Documento: R$ 1.218,96

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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25



O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo ident ificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorren do o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 4 de julho de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Editais de Intimações
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15754/2024 . Reclamante: ELISA MARIA DE CAMPOS . Reclamada: ZS
SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 25 /07/2024 às 09 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 03 de julho de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Ce ntro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 16399/2024 . Reclamante: SIMONI FERNANDES MEDEIROS ALÉSSIO .
Reclamada: CARVOEIRA VIAGENS LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 18 /07/2024 às 14 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 03 de julho de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 13560/2023 . Reclamante: SAMUEL DE SOUZA GONÇALVES . Reclamada:
ELIANE SILVA CONFECCAO E COMERCIO EM GERAL LTDA .

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 01 /08/2024 às 11 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 05 de julho de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15573/2024 . Reclamante: AMAN DA FERNANDES CÂNDIDO NEVES .
Reclamada: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 01 /08/2024 às 16 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 05 de j ulho de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.

Notificações
Governo Municipal de Criciúma

NOTIFICAÇÃO N° 009/2024

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Municípi o de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.

Contribuinte: NAVANDIR DOS SANTOS STAVIACZ
CPF: 417.312.399 -04
Processo Administrativo: 694615/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 05 de julho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
NOTIFICAÇÃO N° 014/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ZELI FRANCISCA C ARDOSO
CPF: 064.966.498 -12
Processo Administrativo: 691258/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 05 de julho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO -06/CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformaç ões Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade do Con selho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a su bstituição da Conselheira Lisiane Tuon Generoso, segmento Profissionais de Saúde, representante da Universidade
do Extremo Sul Catarinense - UNESC, ficando assim a representação:

Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Valdemira Santina D agostin;
1º Suplente: Paula Luppi Zugno;
2º Suplente: Susane Raquel Perico Pavei.

Criciúma, 12 de Hunho de 2024.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA

RESOLUÇÃO -07/CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12. 527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nf ormações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberativo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e consi derando
que a finalidade d o Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar a substituição do Conselheiro Saul Pereira Hunior, segmento Profissionais de Saúde, representante do Sindicato dos
Médicos da Região Sul Catarinense - S=MERSUL, ficando assim a representação:

Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense - S=MERSUL
Tit ular: Alda Dagmar Ribeiro da Silva;
1º Suplente: Horge Luiz carneiro Crippa;
2º Suplente: Cristiane Lopes Coral.

Criciúma, 12 de Hunho de 2024.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

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Resolução
CMD PI - Co nselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 36/2024

Aprova alteração do Plano de Ação e Aplicação do CMDP= de 2024/2025.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa =dosa - CMDP=, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de
julho de 1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estat uto do
=doso, e considerando -se a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 05 de março de 202 4, ata n°92/2024;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar a alteração do Plano de Ação e Aplicação do CMDP= de 2024/2025 anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 05 de julho de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDP=

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO CMDPI - 2024/2025
OBJETIVOS AÇÕES METAS RECURSOS PRAZO RESPONSÁVEIS/
PARCEIROS
Monitorar as
Instituições de Longa
Permanência de Idosos.
Realização de visitas
trimestrais nas ILPI\'S
100% das ILPI\'S visitadas
com elaboração de
relatório de avaliação.
- Permanente
Comissão de
monitoramento
e avaliação
Lançar Edital de
Chamamento Público
do Fundo Municipal de
Direitos do Idoso.
Aprovação do edital em
plenária do CMDI e
publicar no Diário Oficial
Eletrônico do município
Lançamento do edital no
Diário Oficial Eletrônico do
município.
R$
990.000,00 Julho/2024
CMDI
OSC
FMDI
Recurso destinado para
OSC São Viecente
Transferência da conta
fundo geral para OSC
Cantinho do Idoso conta
projeto;
Recurso destinado em
conta fundo geral para OSC
Cantinho do Idoso

R$
122.000,00
(Dif. 700 mil)
Julho/2024 CMDPI
Recurso devolução
Conta Cruzeiro do Sul R$ 9.500,00 Julho/2024
Realizar evento do "Dia
Mundial de
Conscientização da
Violência Contra a
Pessoa Idosa" e sobre
prevenção de quedas
de pessoas idosas.
Elaboração de materiais
impressos para uso no
evento.
Distribuição de materiais
impressos, com orientações
sobre os tipos de violências
e os canais para denúncias.
R$
101.725,44 2024/2025
CMDI
COMISSÃO DE
DEFESA DOS
DIREITOS DA
PESSOA
IDOSA/OAB
SECRETARIAS
DIVERSAS
Promover evento do
"DIA DO IDOSO"
Realizar o evento de
confraternização para os
idosos com música e
lanches.
Comemorar o DIA DO
IDOSO proporcionando
momentos de alegria e
descontração para os
idosos.
CMDI
SECRETARIAS
DIVERSAS
COMISSÃO DE
DEFESA DOS
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
Divulgar o Fundo
Municipal de Direitos
do Idoso
Realização de atividades
para divulgação do Fundo
de Direitos Idoso na
Praças p úblicas.
Elaborar materiais de
divulgação. Atualização da
logo do CMDI. Aquisição de
camisetas para membros
do CMDI. Locação de
CMDI
ENTIDADES DE
ENSINO E
PROFISSIONAIS
CONTADORES.

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tendas, tablados, palco,
sonorização, pagamento
mídias radio, Criação de
mídia eletrônica.
Realizar a Conferência
Municipal de Direito
dos Idosos
Realização da
Conferência Municipal
em conformidade com
orientações do CEI SC
Material impresso, banner,
café da manhã e da tarde,
almoço, palestrante.
CMDI
PMC
Realizar capacitações a
conselheiros e
entidades prestadoras
de serviço a pessoa
idosa
Promoção de
capacitações aos
conselheiros e entidades
de prestação de serviço a
pessoa idosa
Capacitação para
conselheiros e
representantes das
entidades, ligados aos
direitos da pessoa idosa ,
material de divulgação,
coquetel/alimentação,
remuneração de
palestrantes.
R$ 50.000,00 2024/2025
CMDI
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
CREAS
CORPO DE
BOMBEIROS
COREN
MINISTÉRIO
PÚBLICO
CAPS
DPCAMI
Realizar capacitações
ILPIs / Rede de
atendimento
Promoção de
capacitações ILPIS de
Criciúma, rede de
atendimento ,
Capacitação para rede de
atendimento ligados aos
direitos da pessoa idosa ,
dirigentes das Instituições
Longa permanência da
pessoa idosa , material de
divulgação,
coqu etel/alimentação,
remuneração de
palestrantes.
CMDI
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
CREAS
CORPO DE
BOMBEIROS
COREN
MINISTÉRIO
PÚBLI CO
CAPS
DPCAMI

R$
1.273.225,44

Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 085/PMC/2024

Pregão eletrônico Nº 088/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : JORNAL GAZETA LTDA
Objetivo: prestação de serviço de fornecimento de assinatura de jornais, com circulação no Município de Criciúma, na versão
“impressa”, para distribuição na sede administrativa do município, localizada no Paço Municipal Marc os Rovaris - Criciúma/SC.
Valor: R$ 31.599,00 (Trinta e um mil quinhentos e noventa e nove reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 18/06/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: KATHARINE DAL TOE DA LUZ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/PMC/2024

Inexigibilidade de licitação Nº 116/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Objetivo: Constitui objeto do presente contrato a locação de um espaço (imóvel comercial tipo pavilhão), destinado a servir de
instalação do funcionamento do depósito da COSIP, localizado na rodovia Sebastião Toledo dos Santos, bairro Maria Céu no muni cípio
de Cric iúma/SC.

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Valor: R$ 53.400,00 (Cinquenta e três mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 6 (seis) meses
Assinatura : 01/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: LUIZ CARLOS MANIQUE BARRETO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/PMC/2024

Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : IL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatura infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA D O LIVRO DE
CRICIÚMA 202 4, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOXES/ESTANDES nº 05 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigência: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ITACIR DE LORENZI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/PMC/2024

Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatura infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA D O LIVRO DE
CRICIÚMA 202 4, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOXES/ESTANDES nºs 06 e 07 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigência: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/PMC/2024

Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : PRIME EDITORIAL LTDA
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatura infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA D O LIVRO DE
CRICIÚMA 202 4, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOXES/ESTANDES nºs 08 e 09 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigência: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: SAMUEL JESUS FERREIRA HONORATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/PMC/2024

Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : INSTITUTO OUSAR - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA A o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatura infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA D O LIVRO DE
CRICIÚMA 2 024, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOX/ESTANDE nº10 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigência: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOSE VILMAR DA SILVA

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/PMC/2024

Inexigibilidade de licitação Nº 114/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : GRUPO CIRANDELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Objetivo: Constitui objeto do presente instrumento apresentação artística, de dois espetáculos, sendo eles: “Um Pé de Que?” e “Para
Contar Estrelas”, como parte da programação da XV== FE=RA DO L=VRO DE CR=C=ÚMA 2024, a ser realizada na Praça Nereu Ramos –
centro do Município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: BRUNO ANDRADE FACHIN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/PMC/2024

Pregão eletrônico Nº 081/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : LAURETH IMPORTS LTDA
Objetivo: Prestação o fornecimento de aparelhos celulares smartphones para uso operacional da Polícia Civil de Criciúma/SC.
Valor: R$ 130.900,00 (Cento e trinta mil e novecentos reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: LEONARDO LAURETH CARDOSO
Atas de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/PMC/2024
Contratada: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Objeto: Registro de preços de artefatos de concreto (lajota, meio fio, tampa de boca de lobo e blocos) e piso podotátil para
pavimentação, repavimentação, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 26/06/202 4
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/PMC/2024
Contratada: MR ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
Objeto: Registro de preços de artefatos de concreto (lajota, meio fio, tampa de boca de lobo e blocos) e piso podotátil para
pavimentação, repavimentação, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 26/06/202 4
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/PMC/2024
Contratada: RM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Objeto: Registro de preços de artefatos de concreto (lajota, meio fio, tampa de boca de lobo e blocos) e piso podotátil para
pavimentação, repavimentação, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 26/06/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/PMC/2024
Contratada: SANTA ROSA PAVIMENTACOES LTDA
Objeto: Registro de preços de artefatos de concreto (lajota, meio fio, tampa de boca de lobo e blocos) e piso podotátil para
pavimentação, repavimentação, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do Município de Criciúma /SC.
Assinatura: 26/06/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/PMC/2024
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: Registro de preços de derivados de petróleo (CAP 50 -70, Emulsão RR 1 -C e CM -30), em atendimento a Usina de Asfalto e aos
setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros público s do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 26/06/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/PMC/2024
Contratada: TRACADO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Objeto: Registro de preços de derivados de petróleo (CAP 50 -70, Emulsão RR 1 -C e CM -30), em atendimento a Usina de Asfalto e aos
setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 26/06/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/PMC/2024
Contratada: RAC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas, solventes e microesferas), em atendimento a Diretor ia
de Trânsito e Transportes do m unicípio de Criciúma/SC.
Assinatura: 05/07/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 697852)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o registro
de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodoviários, pertencen tes a
frota do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte alteração:

1) No item 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
Este processo licitatório destina -se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48,
inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 1 47
de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo
valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

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Este edital prevê a concessão de margem de preferên cia de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal n º
882/2021 770/2017 e 641/2018.

Entende -se por mic roempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do Município
de Criciúma/SC.

Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos
Munic ípios de integram a região da AMREC.

A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da lici tação.

Em virtude das alterações, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 8:30h do dia 19 de julho de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 19 de julho de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 128, DE 7 DE JULHO DE 2024.

Nomeia candidato do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargo s efetivos:

PROFESSOR DE ARTE - 03 VAGAS
Inscrição Nome Class
87018859998 -8 ANA CRISTINA GONçALVES 3
87018862096 -3 DARLAN PEZ WOCIECHOSKI 4
87018874136 -0 CíNTIA PEREIRA DA CUNHA 6

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87019884579 -0 DAGOBERTO PORT 2

PROFESSOR DE ED. FÍSICA - 07 VAGAS
Inscrição Nome Class
87020896761 -5 LUCAS GUGLIELMI HECKLER 8
87020882150 -2 MATHEUS DA SILVA MACEDO 9
87020902056 -6 CAROLINE MANHABOSCO 10
87020865276 -4 RENATO PORTO DE BORBA 11

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87020896791 -0 GABRIEL LESSA ANACLETO 12
87020908257 -9 MURILO MANOEL DA SILVA FREITAS 14
VAGA RESERVADA PRA PESSOA NEGRA
87020889228 -0 MILCA CIBELI DA SILVA DE CARVALHO DE ARAUJO 3

PROFESSOR DE ED. INFANTIL / 1º AO 5º ANO - 17 VAGAS

Inscrição Nome Class
87021864047 -2 JULYANE DE AMORIM FORTUNATO 32
87021885604 -0 AIUMY SILVA DA SILVA 34
87021860237 -3 MANUELA FIGUEIREDO DE AGUIAR RICARDO 35
87021906178 -9 PATRICIA PEREIRA VELHO PAES 36
87021877776 -2 LUANE ZANONI MARTINS 37
87021892453 -3 ROSEMERY DAGOSTIN FRASSON 38
87021887747 -3 LUCIMARA BARBOSA MENEGILDO 39
87021908727 -4 DAIANE DE MATTIA MANENTI 40
87021882981 -9 FERNANDA VALENTIM DA ROCHA 41
87021885424 -2 ELIETE ROSSO GASPAR 42
87021862892 -9 FABIANA PIERI MILANEZ 43
87021903379 -4 SUZANA NUNES 44
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
87021890469 -9 ANA CAROLINA DOS SANTOS BERNARDO 9
87021887322 -8 KETOLIN KAROLINE DE OLIVEIRA DAVID 10
87021860665 -7 JULIA DA SILVA JUSTINO 11
87021887129 -3 DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA 12
VAGAS RESERVADAS PARA PCD
87021881996 -0 MARíLIA ACORDI CORRêA POSSAMAI 4

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87022902071 -0 FRANCINE LUNARDI CALEGARI 2

PROFESSOR DE HISTÓRIA - 02 VAGAS
Inscrição Nome Class
87023907506 -4 WENDY SCUSSEL 4
VAGA RESERVADA PRA PESSOA NEGRA
87023873594 -6 LUANA BALIEIRO COSME 1

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - 02 VAGAS
Inscrição Nome Class
87024896172 -4 RAIANE FRASSON GONçALVES 3
VAGA RESERVADA PRA PESSOA NEGRA
87024877576 -9 DANIELE IDALINO DOS PASSOS 1

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - 02 VAGAS
Inscrição Nome Class
87025869043 -9 MONICA LUBIAN TOMAZONI 3
VAGA RESERVADA PRA PESSOA NEGRA
87025908721 -9 ELISABEL BORBA DE SIQUEIRA MOURA 1

Nº 3511 – Ano 15 segunda -feira, 08 de julho de 2024
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PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 01 VAGA
Inscrição Nome Class
87026860697 -0 JAQUELINE BELOLI DO NASCIMENTO 2

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de cl assificação no concurso público.

Criciúma, 7 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL