Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
1
1










Decretos .................................................... .............................. ...................... ...... ........ .......... ................................... ...1
Ato......................................................................... ..................................................... ................................. ............ .22
Portaria...................................................................................................................... ................ .............................. .23
Extratos de Contratos.......................................................................................................... .............. .................. .....23
Aviso s de Licitaç ões ............................................ .................................................................................................... ..25
Aviso de Alteração e Prorrogação............................................................................................. ........................... .....26
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1347/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Dispõe acerca das condutas a serem adotadas no período eleitoral, no âmbito do Po der Executivo do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o ano eleitoral de 202 4 e as vedações de condutas aos agentes públicos de stinadas a manter o equilíbrio do pleito e
igualdade de oportunidades entre os candidatos;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 9.504 de 30 de setembro de 1997, que estabelece vedações aplicáveis aos agentes públicos no ano de
realização das eleições;

CONSIDERA NDO o período de defeso eleitoral, que vai de 6 de julho de 2024 até o final das eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas pelos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de que
sejam realizadas as adequações para o int egral cumprimento da legislação eleitoral, das normativas vigentes, de outros documentos
norteadores e referentes às condutas vedadas aos agentes públicos municipais;

CONSIDERANDO as vedações existentes, especialmente no período de 3 meses que antecede as eleições;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por meio de seus órgãos e entidades, tem o dever de ze lar
pelo cumprimento da legislação eleitoral,

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades deverão retirar de suas proprieda des digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle
da legislação eleitoral, tais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer co nteúdo de
natureza similar ,

RESOLVE :

Art. 1º Considera -se agente púb lico, para efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, ou fun ção
nos órgãos ou entidades da ad ministração pública, direta, indireta ou fundacional.
Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024

Índice

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
2
2


Art. 2º Ficam vedadas, ao agente público, nas dependências da Administração, em horário de expediente e em eventos institucionais
realizados ou de que participe o Município , as seguintes condutas:
I - trajar camisetas, bonés, ou qualquer outra vestimenta que contenha nome de candidato, bem como logotipo ou menção a partido
político ou coligação no horário de expediente e nas dependências da administração pública e no interior dos recintos onde es tejam
acontecendo atividades ou eventos realizados pelo Poder Público;
II - a fixação de adesivos, bandeiras, ou assemelhados, relacionados a candidatos, partidos políticos, coligações, ou com qualquer outra
conotação eleitoral, em móveis e imóveis da administr ação pública, ou nos recintos onde estejam acontecendo atividades ou eventos
realizados pelo Poder Público;
III - realizar, durante o horário de expediente, ou nas dependências da administração, reunião, comício ou qualquer ato de conotaçã o
político -parti dária;
IV - armazenar ou distribuir adesivos, panfletos ou qualquer outro material de cunho eleitoral nas dependências da administração
pública, bem como no interior dos recintos onde estejam acontecendo atividades ou eventos realizados pelo Poder Público ;
V - pronunciar -se sobre questões eleitorais que possam perturbar o regular andamento dos trabalhos da administração;
VI - utilizar equipamentos eletrônicos, de propriedade da administração pública, para acesso à propaganda político -partidária ou envio
de mensagens eletrônicas relativas à campanha eleitoral;
VII – usar impressoras, telefones, computadores, e -mail funcional ou qualquer outro recurso público para apoiar candidato.
§1º Excetua -se da vedação contida no inciso II, deste artigo, o acesso de v eículos particulares adesivados aos estacionamentos públicos
dos prédios públicos municipais, não sendo autorizado estacionar no estacionamento destinado aos carros oficiais.
§2º Nas manifestações realizadas fora do horário de expediente, nas férias ou lic enças, recomenda -se ao agente público que não vincule
seu conteúdo ao cargo desempenhado na Administração Pública, bem como não contenham excessos que prejudiquem a dignidade da
função pública.

Art. 3º Fica vedada a utilização de materiais e documentos co ntendo a logomarca do governo (bandeira estilizada) ou slogan de governo
(Governo Transparente ), no âmbito do Poder Executivo do Município de Criciúma , a partir de 06 de julho de 2024 , até o final das
eleições.

Parágrafo único. A previsão do caput inclui a vedação:

I – de uso dos crachás e cordões oficiais do município, que trazem a logomarca e slogan do governo;

II – da utilização da logomarca e slogan do governo nos memorandos, ofícios, solicitações e/ou comunicados;

III – dos demais arquivos confecci onados e utilizados na rotina dos órgãos que compõem a Administração Pública, contendo a logomarca
do governo.

Art.4º Fica determinado o uso do brasão do Município de Criciúma, em substituição à bandeira estilizada.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DECRETO SG/Nº 1348/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Altera o art. 1º do Decreto SG/n° 419/22, de 02 de março de 202 2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto SG/n° 419/22, de 02 de março de 2022, passando a vi gorar com a seguinte redação :

“Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Gestão de Formação Orientada – CFGP, os seguintes membros:

I – Camila Medeiros Nunes – matrícula 55.193
II – Caroline Brunel Matias – matrícula 40.002

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
3
3


III - Gislene dos Sant os Sala – matrículas 56.135/58.501
IV - Izadora Medeiros Patricio – matrícula 66.139
V - Daiane Mendes de Assis Reus – matrícula 55.712
VI - Gabriela da Costa Zanivan – matrícula 66.088
VII - Nathalia Joaquim Remor – matrícula 66.099”
Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DECRETO SG/Nº 1349/24, DE 3 DE JULHO DE 2024 .

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700558/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutário s ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito , garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por des incompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do regis tro
da candidatura e até o 15º (déc imo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora ELAINE CRISTINA DA ROSA, matricula nº 45121, oc upante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização (ASTC), lotada com 40 horas semanais, na Diretoria de Trânsito e Tra nsporte,
a partir de 05 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, m ediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, est ando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1350/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
4
4


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701487/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutários o u não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, g arantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desinc ompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do regis tro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora GLADIS GISELE VICENTE, matricula nº 57280, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Professor III, lotada com 20 horas semanais, no PROJAE, a partir de 05 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferi mento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1351/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibili zação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700128/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para co ncorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração dir eta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimento s integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneração;
Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do regis tro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
5
5


DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora CRISTINEIVA DIAS VITORIANO, matricula nº 55568,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I V, de 20 horas semanais, lotada no EMEB Prof. Marcílio Dias de San Tiago, a
partir de 05 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1352/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701331/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo el etivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Cons iderando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Polític a, prevista no art. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do regis tro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídic o n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor DEIVET JANIO COLONETTI, matricula nº 57242, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Manut., Vigilância e L impeza, lotado com 40 horas semanais, na Fundação Cultural, a
partir de 05 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatur a.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
6
6


DECRETO SG/Nº 1353/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700042/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Muni cípio de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servid ores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos E stados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista n o art. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do regis tro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor FRANCISCO RODRIGUES FERNANDES, matricula nº 57078,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado com 40 horas semanai s, na Intendência da Quarta Linha, a partir de 05
de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença Para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servido ra em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1354/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700112/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Cons iderando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Feder al,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afas tamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
7
7


Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI, matricula nº
57246, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 hor as semanais, na
Assistência Social, a partir de 5 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servido ra em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1355/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 700102/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Cons iderando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Feder al,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses an teriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afas tamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora MARTINHA ROSA, matricula nº 55204, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Psicólogo, lotada com 40 horas semanais, no CAPS III, a partir de 5 de julho d e 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
8
8


Art . 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1356/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 701302/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de ma io de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à e legibilidade, sem prejuízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somen te é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidora JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, matricula nº 53391,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no EMEB Prof. Vilson Lalau, a partir de 5 de
julho de 2024.

Art. 2º O afastame nto poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratad os no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1357/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Municí pio,

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
9
9


Considerando o Processo Administrativo nº 699648/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Públi co, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remu nerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor VALMIR PAES DE FARIAS, matricula nº 55449, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais, na EMEB Adolfo Ba ck,
a partir de 5 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no prese nte Decreto dar -se-ão com vencimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1358/24, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Consi derando o Processo Administrativo nº 701744/2024, em que a servidora informa ser pré -candidata para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são ine legíveis os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua rem uneração;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a p artir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
10
10


DECRETA:

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, à servidor a CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA, matrícula nº 54891,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, de 20 horas semanais, lotada no PROJAE, a partir de 5 de julho de 20 24.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade P olítica, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados no presente Decreto dar -se-ão com vencimentos inte grais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma, 3 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1364/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Remerson Luiz Vicencia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1098/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, REMERSON LUIZ VICENCIA, matrícula nº 65.530, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Geren te, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 353/17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRE TO SG/Nº 1365/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Vilton Vidal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1099/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, VILTON VIDAL, matrícula nº 65.961, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comis são de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1477/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
11
11


DECRETO SG/Nº 1366/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Nereu Tinelli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1101/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de julho de 2024, NEREU TINELLI, matrícula nº 66.110, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 300/22.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAG O FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1367/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Kerolen Abgail Assunção Vieira de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1102/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, KEROLEN ABGAIL A SSUNÇÃO VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 66.167, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo DAS -01, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 858/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de jul ho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1368/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Claudiomiro Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando memorando nº 1103/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, CLAUDIOMIRO COLOMBO, matrícula nº 66.171, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS -07, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1721/20.

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
12
12


Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1369/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Fabio Vicente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1104/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de julho de 2024, FABIO VICENTE, matrícula nº 66.180, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1782/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1370/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Maria Sidnei Costa Goulart.

O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1105/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, MARIA SIDNEI COSTA GOULART, matrícula nº 66.189, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2098/22 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1371/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedi do, Vanderlei Jose Zilli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
13
13


Considerando memorando nº 1107/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de julho de 2024, VANDERLEI JOSE ZILLI, matrícula nº 65.991, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a ), pelo Decreto SG/nº 108/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1372/24, DE 4 DE JUL HO DE 2024.

Exonera, a pedido, Laureci da Rosa Serafim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 20 22,

Considerando memorando nº 1118/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, LAURECI DA ROSA SERAFIM, matrícula nº 66.000, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 807/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1373/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Edilson Medeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 1086/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 28 de junho de 2024, EDILSON MEDEIROS, matrícula nº 66.071, que exerceu suas funções no
cargo de provi mento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1510/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secre tário -Geral
CBM/jrm

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
14
14


DECRETO SG/Nº 1374/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Gabriel Manoel Scherer.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com b ase na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 28 de junho de 2024, GABRIEL MANOEL SCHERER, matrícula nº 66.259, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2029/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG /Nº 1375/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Andreia Zomer da Silva Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de junho de 2024, ANDREIA ZOMER DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 66.207, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Gerente de Parques e Praças Públicas, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto
SG/nº 86/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECR ETO SG/Nº 1376/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Sinara Uggioni Madeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar n º 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de junho de 2024, SINARA UGGIONI MADEIRA, matrícula nº 65.920, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, no meado(a), pelo Decreto SG/nº 133/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de julho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
15
15


DECRETO SG/Nº 1377/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Claudenir Leoncio Alexandre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembr o de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 28 de junho de 2024, CLAUDENIR LEONCIO ALEXANDRE, matrícula nº 65.514, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 215 /17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1378/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedid o, Emanoela Ceron da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exoner ar, a pedido, a partir de 30 de junho de 2024, EMANOELA CERON DA ROSA, matrícula nº 66.250, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1379/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1379/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Gabriel Moreira Coelho Belo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a parti r de 14 de junho de 2024, GABRIEL MOREIRA COELHO BELO, matrícula nº 66.149, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1069/22.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
16
16


DECRETO SG/Nº 1380/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Ana Paula Fraga Feuser.

O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 14 de junho de 2024, ANA PAULA FRAGA FEUSER, matrícula nº 65.905, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 721/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1381/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Clovis Stele Junior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, CLOVIS STELE JUNIOR, matrícula nº 66.047, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1164/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2 024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1382/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Edilson Medeiros Junior.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de junho de 2024, EDILSON MEDEIROS JUNIOR, matrícula nº 66.186, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2001/22.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
17
17


DECRETO SG/nº 1386/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Homologa o Resultado Final do Concurso Público previsto no Edital nº 02/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das at ribuições legais, em conformidade com o art.50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

DECRETA :

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público previsto no Edital nº 02/2024, para os cargos de Procurador do Município ,
Professor Bilíngue/In térprete , Professor Instrutor de Libras e Operador de Equipamentos Rodoviário, cuja relação de nomes consta
anexo a este instrumento.

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
ANEXO I – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
CARGO: 39 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
GERAL
Pedro Coelho Marques 87039876661 -2 79.28 1
Muriel da Silva Mendes 87039884653 -7 78.00 2
Paulo Ricardo de Moura Rodrigues 87039887958 -8 76.22 3
Eduarda Hoeppers de Souza 87039864523 -4 76.14 4
Ana Claudia Piasetzki 87039863650 -0 76.12 5
Felype Mota da Silva 87039904017 -1 75.88 6
Pablo Francisco Ramos Kapp 87039864870 -7 75.62 7
Natália Araujo Costa 87039879157 -7 75.58 8
Carlos Ariel Barbosa Lima 87039862136 -0 75.56 9
Cintia Barrocas Tavares 87039861183 -5 75.30 10
Fernanda Almeida Marcon 87039891795 -3 74.44 11
Mateus Beninca 87039864212 -4 74.36 12
Daniel Manfrin B inotto 87039865007 -8 74.08 13
Katarina Alexandra da Silva 87039861581 -4 73.90 14
Caroline Mattos Flores 87039890658 -7 73.46 15
Luísa Violatto Sampaio 87039908718 -8 72.38 16
Adilson Carlos de Oliveira 87039883313 -6 72.20 17
Gustavo Gabriel Dagostim 870 39905645 -6 71.76 18
Marcel Medeiros Cabral 87039878182 -5 71.56 19
Felipe Feldhaus 87039896033 -5 71.46 20
Luiz Krug Dulinski 87039860921 -8 71.02 21
Reinaldo Severino Barbosa Junior 87039903469 -5 70.34 22
Raphaell José de Lima Prestes 87039893253 -7 70.2 0 23
Lise de Moura Santos Pereira Ferraz Baptista 87039860169 -2 69.72 24
Vitor Cartaxo 87039861157 -0 69.56 25
Luiz Antônio de Aquino 87039876781 -6 69.24 26
Daniel Soares de Andrade 87039860704 -7 69.22 27
Dicson de Faveri Grassi 87039886936 -5 68.60 28
Guilherme de Morais Lopes 87039862044 -1 68.24 29
Luísa Tramarin Hoffmann 87039864966 -6 68.20 30
Juan Andrés Claramunt 87039868749 -0 68.14 31
Andre Ortlieb Quinto 87039862161 -5 67.86 32
Gabryel da Silva Alves 87039879902 -4 67.70 33
Cesar Augusto Bosen becker 87039905974 -2 67.68 34

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
18
18


Bernardo Pereira Pires 87039864039 -6 67.48 35
Igor Alves de Souza 87039908470 -5 66.60 36
Alexandre Felisberto Oliveira 87039905966 -4 66.42 37
Thiago Peduzzi Gomes 87039894470 -4 66.16 38
Victoria Pinheiro Miranda 870399077 96 -7 66.10 39
Luiz Henrique Guedes de Faria 87039863368 -6 65.88 40
Renan Plínio Linhares 87039863641 -1 65.28 41
Paulo Germano Zeferino Borges 87039868076 -4 65.20 42
Gustavo Pippa Cardoso 87039903653 -1 65.02 43
Rubiana Padilha da Silva Pasa 87039876771 -8 64.92 44
Luiza Schwingel 87039863550 -2 64.86 45
Francini Viana da Silva 87039862480 -3 64.80 46
Augusto Zardo 87039898972 -6 64.72 47
Vitor Casagrande Junior 87039861443 -4 64.30 48
Luana Machado Kraemer 87039868554 -4 64.28 49
Frederico Falarz Howes 87039902822 -5 64.22 50
Camila Dabrowski de Araújo Mendonça 87039887006 -1 64.08 51
Luciana Vieira de Paula Barreira Monteiro 87039887817 -8 64.00 52
Cláudio Alberto Trichês Painim Junior 87039900216 -0 63.96 53
Sidney Pereira Raupp Filho 87039860808 -4 63. 42 54
Michelly Ignacio Marin 87039900961 -2 62.62 55
Ana Letícia Cechinel Guidi 87039864779 -0 62.38 56
Ariadlis Pacheco Garcia 87039865022 -4 61.42 57
Lelis Nascimento 87039890029 -9 61.26 58
Fernando Gomes de Fáveri 87039880347 -1 60.96 59
Flavia Cardos o Ramos 87039861150 -0 60.78 60
Amanda Freitas Glashorester 87039895335 -0 60.62 61
Lucas Curi Cherem da Silva 87039904927 -5 60.18 62
Paulo Renato Vieira Castro 87039866025 -0 59.86 63
José Antônio Coêlho Ribeiro 87039884497 -5 58.44 64
Ana Clara Graciosa Seibel 87039905814 -6 58.06 65
Pedro Augusto Boehs da Silva 87039905600 -3 57.70 66
André Inacio Silva Lopes 87039905160 -6 57.70 67
Jamilly Fernandes Santana Bessa 87039877965 -0 56.26 68
José Daniel Monteiro Moreira 87039904699 -0 50.96 69
CARGO: 4 0 - PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
GERAL
Johana Vieira de Medeiros 87040904550 -0 79.00 1
Sabrina Rocha Búrigo 87040869086 -9 78.70 2
Aline Girardi Felicio Martinho 87040890744 -6 78.60 3
Diogo Nunes da Luz 87040883 091 -0 77.80 4
Ligia Fernanda Giorgia de Oliveira Klein 87040899160 -6 77.20 5
Nanci Virtuoso Felisberto 87040887171 -6 76.30 6
Jorge André Strauss 87040866208 -9 73.30 7
Danielle Crescencio Neves 87040903269 -0 72.40 8
Marilei da Silva Bessegatto Ramos 87 040884650 -7 62.70 9
Letícia Demétrio Souza 87040894757 -0 55.10 10
Edilene da Silva de Castilhos 87040903723 -4 53.60 11
Daiana dos Santos Flausino de Assis 87040884283 -2 48.80 12
Anderson Henfrain Guollo 87040884930 -2 47.90 13
CARGO: 41 - PROFESSO R INSTRUTOR DE LIBRAS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
GERAL
Rodolfo Rocha Pirola 87041875252 -2 69.70 1
Luana Thomaz 87041869286 -7 55.10 2
Eduardo Scheffer Puziski 87041887015 -3 46.00 3

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
19
19


CARGO: 42 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
NO ME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
GERAL
Clovis Stele Junior 87042862042 -9 179.00 1
Tiago Barbosa Zanette 87042862984 -7 178.00 2
Paulo Giovanni de Bona Freitas 87042900222 -6 174.00 3
Romario Joao dos Passos Junior 87042879605 -0 172.00 4
Everton dos Santos Sebastião 87042894740 -9 166.50 5
Gustavo da Luzia Tavares 87042897577 -8 163.00 6
Fernando Cipriano de Souza 87042887857 -8 160.50 7
Márcio Martignago Casagrande 87042906107 -0 155.50 8
Mateus Fidelis Lucio 87042890797 -4 153.50 9
Valdecir Domingo s 87042891378 -5 141.50 10

ANEXO II – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARGO: 39 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PCD
Vitor Casagrande Junior 87039861443 -4 64.30 1
Luciana Vieira de Paula Barreira Mont eiro 87039887817 -8 64.00 2
Paulo Renato Vieira Castro 87039866025 -0 59.86 3 CARGO: 41 - PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PCD
Rodolfo Rocha Pirola 87041875252 -2 69.70 1
Luana Thomaz 87041869286 -7 55.10 2
Edua rdo Scheffer Puziski 87041887015 -3 46.00 3

ANEXO III – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS
CARGO: 39 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
NEGRO
Paulo Ricardo de Moura Rodrigues 87039887958 -8 76.22 1
Carlos Ariel Barb osa Lima 87039862136 -0 75.56 2
Paulo Renato Vieira Castro 87039866025 -0 59.86 3
CARGO: 40 - PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
NEGRO
Daiana dos Santos Flausino de Assis 87040884283 -2 48.80 1
CARGO: 42 - OPE RADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
NEGRO
Everton dos Santos Sebastião 87042894740 -9 166.50 1
Mateus Fidelis Lucio 87042890797 -4 153.50 2


DECRETO SG/Nº 1387/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Valmor V argas Neto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, VALMOR VARGAS NETO, matrícula nº 66.002, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 138/21.

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
20
20


Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1388/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Gabriel Guizzo Neto.

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, GABRIEL GUIZZO NETO, matrícula nº 66.271, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2117/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de jul ho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1389/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Jamile Souza da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, JAMILE SOUZA DA SILVA, matrícula nº 65 .653, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro da FCC, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº
1092/17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1390/24, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Cassia Beatriz Villain.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
21
21


Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, CASSIA BEATRIZ VILLAIN, matrícula nº 65.66 2, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1186/17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1391 /24 , DE 4 DE JULHO DE 202 4.

Concede afastamento, para fins de desincompatibilização.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Consideran do o Processo Administrativo nº 699648/2024, em que o servidor informa ser pré -candidato para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;

Considerando o art. 1º, l) da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina que são inelegíve is os que, servidores
públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afasta rem até 3 (três) meses anteriores
ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

Considerando que deve ser garantido o afastamento do servidor público, para preservar o seu direito à elegibilidade, sem prej uízo de
sua remuneraç ão;

Considerando que o afastamento por desincompatibilização não se confunde com a Licença Para Atividade Política, prevista no a rt. 103,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 1999 que somente é devida, de forma remunerada, a partir do registro
da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando o Parecer Jurídico n° 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede afastamento, para fins de desincompatibilização, ao servidor KELI GRAZIELA MANOEL VIEIRA, matricula nº 45499,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais, na Casa do Empreendedor, a p artir
de 05 de julho de 2024.

Art. 2º O afastamento poderá ser convertido em Licença para Atividade Política, mediante o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral, que deverá ser apresentado pela servidora em até 5 dias, contados a partir de seu deferimento.

Art. 3º Os afastamentos tratados n o presente Decreto dar -se-ão com v encimentos integrais, estando condicionados à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Criciúma , 4 de julho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1393 /24 , DE 5 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Teresa de Souza Mello , do cargo de Servente Escolar .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementa r nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
22
22


Considerando o Processo Administrativo nº 70 18884 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de julho de 2024, TERESA DE SOUZA MELLO , matricula nº 57.120 , do cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar , lotad o(a) na Secretária Municipal de Educação , nomead o(a) pelo Decreto SG/nº 202/19.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1394/24 , DE 5 DE JULHO DE 2024.

Exonera, a pedido, Valdir Martins Anacleto .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complemen tar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 202 4, VALDIR MARTINS ANACLETO , matrícula nº 66.246 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente , símbolo DAS -06, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1268/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

A to
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 127, DE 5 DE JUL HO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Tirza de Mattia Martinhago Pereira .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 702035 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, TIRZA DE MATTIA MARTINHAGO PEREIRA , matrícula nº 57.636 , do cargo de
provimento efetivo de Tecnico em Enfermagem , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 16/22 .
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de julho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
23
23


P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/ Nº 463/24, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário , das funções do cargo de Professor III - ACT .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1127 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir , a pedido, o contrato temporário de DAIANE MARCELLO HILARIANO , matrícul a nº 34.785 , a partir de 1º de julho de
202 4, das funções do cargo de Professor III - ACT , lotado( a) na Secretaria Municipal de Educação , admitid o(a) pela Portaria nº 292 /20 23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 5 de julho de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
AL EXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
CBM /jrm .
E xtratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 058/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: RD CONSTRUÇÕES LTDAZ
Objetivo: Execução dos serviços necessários à implantação das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto
(lajotas), drenagem pluvial, terraplenagem e sinalização viária nas ruas Nair Machado da Rosa, Terezinha Elis ete Melo Acordi, Número
1476, Izaurina Duarte Melo e SD -517 - 060, localizadas no BAIRRO VERD INHO, Município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 1.670.000,00 (um milhão seiscentos e setenta mil reais).
Vigência: Será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininter ruptos.
Assinatura : 26/06/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: RUAN CARDOSO DALAZEN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 062/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : REDIL CONSTRUTORA L IMITADA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO
MINA DO MATO (PORTE II), na rua Clarinda Milioli de Luca, município de Criciúma/SC.
Valor: R$939.900,00 (Novecentos e trinta e nove mil e novecentos reais)
Prazo de vigência: 240 (duzentos e quarenta) dia s consecutivos e ininterruptos.
Assinatura : 01/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOSE TEIXEIRA REOS

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
24
24


EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/PMC/2024

Concorr ência eletrônica Nº 065/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à implantação de pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze)
ruas do BAIRRO CRISTO REDENTOR, abaixo relacionadas, no Município de Criciúma/SC.
Valor: R$3.585.000,000 (Três milhões quinhento s e oitenta e cinco mil reais).
Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dia s consecutivos e ininterruptos.
Assinatura : 01/07/2024
Signatários: Sr. Clé sio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JURANDI JOSÉ NUNES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 071/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: REDIL CONSTRUTORA LIMITADA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO
PINHEIRINHO (PORTE I), na rua Bom Jardim da Serra esq. com a Imigrante Meller, município de Criciúma/SC.
Valor: R$590.000,00 (Q uinhento s e noventa mil reais).
Vigência: Será de 18 0 (cento e oitenta) di as consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 01/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOSE TEIXEIRA REOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/PMC/2024
Concorrência eletrôni ca Nº 070/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO
MARCOS, na ru a José Marcos Antunes, município de Criciúma/SC.
Valor: R$808.000,00 (Oitocentos e oito mil reais).
Prazo de vigência: Será de 240 (duzentos e quarenta) dia s consecutivos e ininterruptos.
Assinatura : 01/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); p ela empresa: KAROLINE MAFRA DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/PMC/2024
Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : CLÁSSICA CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriz a à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatura infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA D O LIVRO DE
CRICIÚMA 2024, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOX/ESTAN DE nº 01 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.0 00,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigênc ia: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOÃO CARLOS POGGERE PRESTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/PMC/2024
Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : LIVRARIA FÁTIMA EIRELI – EPP
Objetivo: O AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura
infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA 2024, a realizar -se na praça
Nereu Ramos, BOX/ESTANDE nº 02 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.00 0,00 (vinte e oito mil reais).
Prazo de vigênc ia: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JULIO APOLONIO WESSLER

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
25
25


EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/PMC/2024

Chamada publica Nº 099/PMC/2024.
Con tratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : INNOVA SOLUÇOES LITERPARIAS DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA
Objetivo: Pelo presente instrumento, o AUTORIZANTE autoriza à AUTORIZATÁRIA o uso do espaço público disponível para a
comercialização de obras de literatu ra infantil, infantojuvenil, juvenil, jovem e adulto durante a realização da XVII FEIRA DO LIVRO DE
CRICIÚMA 2024, a realizar -se na praça Nereu Ramos, BOXES/ESTANDES nºs 03 e 04 no município de Criciúma/SC.
Valor: R$28.0 00,00 (vinte e oito mil reais).
Praz o de vigênc ia: de 3 a 13 de julho de 2024.
Assinatura : 02/07/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: NASSER JORGE NUNES CABRAL

Aviso s de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 120/PMC/2024

(Pro cesso Administrativo N° 699808)

OBJETO : Contratação de empresa especializada para locação de guindaste com capacidade de elevação de 70 toneladas, incluindo
operador capacitado, para atender as demandas operacionais do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 18 de JULHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 04 DE JULHO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 121/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 699197)

OBJETO : Locação de um imóvel d estinado ao funcionamento do depósito da Secretaria de Educação do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 19 de JULHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48 ) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 05 DE JULHO DE 2024.

ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (assinado no original)

Nº 3510 – Ano 15 sexta -feira, 5 de julho de 2024
26
26


Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Mu nicipal de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 037/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 687815)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, leva ao
conhecimento dos interessados que , no edital acima epigrafado, foram feitas alterações na planilha orçamentária, e em virtude das
correções, há alteração do valor global da planilha Orçamentária Oficial, portanto:
1ª) nos locais onde se lê: R$ 30.486.866,63 (Trinta milhões quatrocentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta
e três centavos),

leia -se: R$ 33.054.011,23 (Trinta e três milhões cinquenta e quatro mil onze reais e vinte e três centavos).

A licitação que estava SUSPENSA “SINE DIE”, fica REMARCADO O L IMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTA S: até às 8h30min do dia
14 de agosto de 2024.

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 9h do dia 14 de agosto de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

A planilha com as alterações poderá ser obtida através do link: www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do
município sitio: www.criciuma.sc .gov.br

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)