Nº 3507 – Ano 15 terça -feira, 2 de julho de 2024
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Decretos ............................................................................... ....................... .................. .......... ......................... ........... 1
Editais de Intimaç ões........................ ..................................................................................................... ............. ...... ..3
Aditivos......................... ................................................................................................ ...................................... ........ 3
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1315 /24 , DE 1º DE JULHO DE 202 4.
Determina a instauração de sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 d e julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 700083 ,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa , para apurar fatos cometidos , pelas servidoras M.D.P.H e J.D.S.G, lotadas na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2 º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente : Evelyn Brognoli - matrícula 55.700 ;
II – Membro: Regiane Genuino Neves - matrícula 55.179 ;
III – Membro: Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914 .
Art.3º A Comissão terá o prazo de 3 0 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as di sposições em contrário.
Criciúma , 1º de julho de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1333 /24 , DE 1º DE JULHO DE 202 4.
Altera membros designados no art.3º do Decreto SG/nº 1096/17, que Institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de
Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC.
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Índice
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art.1º Ficam alterados os incisos I a VII do art. 3º do Decreto SG/nº 1094/17, que Institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o
Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
[...]
I – Caroline Brunel Matias - Coordenadora -Geral;
II – Samuel de Souza Joaquim – Secretário Executivo;
III – Jori Pereira Ramos – Gerente de Engenharia;
IV - João Paulo Casagrande – Assistente Técnico de Engenharia;
V – Giuliano Elias Colossi – Assistente Técnico de Planejamento;
VI – Liliane Pedroso Vieira - Gerente Jurídico;
VII – Renata Bet Rodrigues – Assistente Técnico Socioambiental;
VIII – Larissa Bianco Schmoeller – Meio Ambiente.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 1º de julho de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ asb.
DECRETO SG/Nº 1334/24 , DE 1º DE JULHO DE 202 4.
Altera membros designados no art.3º do Decreto SG/nº 1588/21, que Institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de
Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art.1º Ficam alterados os incisos I a VII do art. 3º, e incluído o inciso VIII, do Decreto SG/nº 1588/21, que Institui a Unidade Executora
do Projeto – UEP para o Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º
[...]
I – Car oline Brunel Matias - Coordenadora -Geral;
II – Samuel de Souza Joaquim – Secretário Executivo;
III – Jori Pereira Ramos – Gerente de Engenharia;
IV - João Paulo Casagrande – Assistente Técnico de Engenharia;
V – Giuliano Elias Colossi – Assistente Técnico de Planejamento;
VI – Liliane Pedroso Vieira - Gerente Jurídico;
VII – Renata Bet Rodrigues – Assistente Técnico Socioambiental;
VIII – Larissa Bianco Schmoeller – Meio Ambiente.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúm a, 1º de julho de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ asb.
Nº 3507 – Ano 15 terça -feira, 2 de julho de 2024
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E ditais de Intimaç ões
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Proces so Administrativo nº 15419/2024 . Reclamante: JOAO ADELMO HUGEN . Reclamada: REAL
PRODUTOS E SERVICOS LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realiz ar-se-á no dia 11 /07/2024 às 10 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014 .
Criciúma (SC), 01 de julho de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPA L DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 14082/2024 . Reclamante: ISABEL CRISTINA ARCENO . Re clamada:
REVERTON DA SILVA CARARA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 11 /07/2024 às 14 :00 horas , na sede do PROCON. O não comp arecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 01 de julho de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coor denadora Executiva do PROCON.
A ditivo
Governo Municipal de Criciúma
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 122/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 2 0/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Mauricio Bacis Gugliemi