Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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Leis Ordin árias....... .................................................................................................................... ............................... ..1
Leis Complementares................................................................................................................ ................. ................ 3
Decretos ............................................................................... ....................... .................. .......... ............................. ....... 4
Ato..................................................................... ......................................................... .................. .................... ........ 16
Extratos...................................................................................................................... ..................... ............... ......... ..17
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão............................................................................................................ ...... ...18
Resoluç ões ................................................................ .............................................................. ........................ .......... 18
Aviso de Suspen são de Licitaç ão................................................................................................................ .............. 22
Anexo da Lei Complementar Nº 573, de 27 de Junho de 2024................................................................. ............... 22
Anexo da Lei Complementar Nº 574 , de 27 de Junho de 2024................................................................. ............... 24
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 60 8 DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 1.000.00 0,00
(um milhão de reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir crédito especial ao Orçamento do Munic ípio, na Unidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 1.0 00.000,00
(um milhão de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.60 – Transferências a Inst. Pri v. c/ fins Lucrativos.................R$ 1.000.000,00 Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Or-
dinários
TOTAL ..................................................................................... ............... ............ R$ 1.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mob. Urbana
Nº 350 5– Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
Índice
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.0000.0100 (201) – Aplicações Diretas.. .........R$ 1.000.000,00
TOTA L................................................................................... .............. ......... ...... R$ 1.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal nº
4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anula da para a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/20 22, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Pre feito do Município de Crici úma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 39/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8. 60 9 DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Declara de utilidade pública a Associação Veteran Car Club Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Veteran Car Club Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 02.813.975/0001 -64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Pre feito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 37/202 4 – Autoria: Nícola Martins
LEI Nº 8. 610 DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Denomina Rua da Chaminé .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua da Chaminé, a atual Rua SD -2276 -009, localizada no Loteamento Residencial Parque da Chaminé,
Bairro Sangão, a qual tem seu início na Rua SD -2280 -009, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 175 metros, até o bolsão
de retorno denominado ‘“cu l-de -sac’’.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Pre feito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 39/202 4 – Autoria : Manoel Rozeng da Silva
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Leis C omplementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 5 72, DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais à empresa Codenge Engenharia e Consult oria
Civil Ltda e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 05 ( cinco )
anos, deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa Codenge Engenharia e Consultoria
Civil Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.324.442/0001 -35, localizada na Avenida CTG Pedro Raymundo, nº 100 bairro
Verdinho, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo I e II, da Lei Complementar nº 564/23, compreendido
os seguintes benefícios :
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxa de Serviço da Vigilância Sanitária);
IV - isenção de 100% (cem por cento) da TLEO (Taxa de Licença de Execução de Obr as);
V - isenção de 100% (cem por cento) do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de 5 (cinco) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II III, deverão ser requeridas anual mente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe do
Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no a rt.
2º da Lei Complementar nº 564/23 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 4/20 24 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 5 73, DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar nº 095/12, para que o imóvel cadastrado sob
o nº 1016372, matrícula 137.410, localizado na Rua José Vânio Búrigo, Bairro Colonial, ne ste Município, atualmente inserido na Zona
de Uso do Solo – ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), passe a ser zoneado como ZR0 -2 (zona residencial 0 – 2 pavimentos),
conforme a Resolução nº 558/2024 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida
em 04 de abril de 2024.
Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam -se as dis posições em contrário.
Criciúma, 27 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 7/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
(Anexo da Lei Complementar Nº 573, de 27 de Junho de 2024 ná pagina 22)
LEI COMPLEMENTAR Nº 5 74, DE 27 DE JUNHO DE 202 4.
Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar nº 095/12, para que os imóveis cadastrados
sob os nºs 994.070 e 999.422 (a serem retificados e unificados), localizados na Rua Marcel o Ferrari Patrício, Bairro Quarta Linha, neste
Município, atualmente inserido na Zona de Uso do Solo ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), passe a ser zoneado como ZR0 -2
(zona residencial 0 – 2 pavimentos), conforme a Resolução nº 556/2024 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de
Reunião do referido Conselho, ocorrida em 04 de abril de 2024.
Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 8/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
(Anexo da Lei Complementar Nº 574, de 27 de Junho de 2024 ná pagina 24)
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 497 /24, DE 1º DE MA RÇO DE 202 4.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 11.515.011,89, ao orçamento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a lei
Municipal nº 8494, 01 de dezembro 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.515.011,89 (onze milhões, quinhentos e quinze mil, onze reais e oitenta e
nove centavos) para suplementar as segu intes dotações:
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$10.560,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.560,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$300.000,00
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1.899.0000.0180 Outras Especificações R$300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$80.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Imp ostos - Educação
R$80.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$5.923,64
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.923,64
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$60.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$60.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FU NDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$45.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$45.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$70.000,00
1.500 .0000.0100 Recursos Ordinários R$70.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
10 .000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$2.500,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.500,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.10 68 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$18.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$18.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$100.000 ,00
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$427.718,71
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUA IS-Transf. Com. Finalidade
Definida
R$427.718,71
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Est ado R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$1.450.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.450.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$500.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.5 12.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.004 - OUVIDORIA
01.004.4.122.1001.1006 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$26.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$26.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$91.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$91.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$132.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$132.000,00
03.00 0 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 - DEFENSORIA PUBLICA
03.001.2.61.1003.1016 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$1.500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.500.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
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04.005.6.181.1004.1027 -4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$5.309,54
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.309,54
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLI NICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$850.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$850.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11 .002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$935.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$935.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.30 1.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$3.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$3.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1 031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$42.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$42.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.12 2.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$274.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$274.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00 .00.00 - Aplicacoes Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$220.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$220.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$20.000,00
1.500.0000.01 00 Recursos Ordinários R$20.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.004 - OUVIDORIA
01.004.4.122.1001.1006 -3.1.90.00.00. 00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$1.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 - DEFENSORIA PUBLICA
03.001.2.61.1003.1016 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$1.500.000,00
1.500.0 000.0100 Recursos Ordinários R$1.500.000,00
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$3.000.000,00
1.500.100 2.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$3.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$1.450 .000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.450.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$45.000,00
1.500.000 0.0100 Recursos Ordinários R$45.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$150.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$42.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$42.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$60.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$60.000,0 0
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$50.000,00
05. 000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$80.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$80.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE S
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$70.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$70.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001. 10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$935.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$935.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.36 5.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$500.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$300.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12. 364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$5.923,64
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.923,64
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$274.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$274.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$50.000,00
1.500.100 2.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$220.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$170.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
R$50.000,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOL ESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$300.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$300.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$18.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$18.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRI OS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00 1.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$2.500,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.500,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Dire tas R$10.560,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.560,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$5.309,54
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.309,54
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$850.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúd e R$850.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$427.718,71
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$427.718,71
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALI ZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.004 - OUVIDORIA
01.004.4.122.1001.1006 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$25.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$25.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$91.000,0 0
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$91.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$132.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ord inários R$132.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$300.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. ed uc./saúde/assist. social
R$300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de ma rço de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm
DECRETO SG/Nº 1283 /24, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1233 /24, que determina a instauração de sindicância
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 d e 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1233/24 , que determina a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos, pelas
servidoras M.D.P.H e J.D.S.G, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1289/24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e PEDRO MOLINER , matrícula nº 66.115 , de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2, para o cargo em
comissão de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-1.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1291/24, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Criciúma de Futsal - ACF, como apta a celebrar parceria com o Município
de Criciúma na área Esportiva, nos termos da legislação vigente .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
697567 de 6/5/2024 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federa l nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, median te a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação co m organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
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Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providê ncias;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, bem como o Decreto SG/nº 503/24, de 1º de março de 2024,
que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finali dades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, n os
termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o inter esse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Esportes, na data de 24 de junho de 2024,
DECRETA:
Art.1º Reconhece cre denciada e apta para a formalização de parceria na área esportiva, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/ 2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Associação Criciúma de Futsal - ACF , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
08.616.634/0001 -85, com sede na Rua da Abolição nº 200, bairro Operária Nova, cidade de Criciúma, Santa Catarina, CEP 88809 -030.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Fundação Municipal de Esportes.
Art.4º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício,
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/gam
DECRETO SG/Nº 1292 /2 4, DE 25 DE JUNHO DE 202 4.
Concede horário especial de trabalho.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinár ia Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo Administrativo nº 684216 e 697633 ,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido no período de 01 /07/202 4 a 01 /07/202 5, horário especial de trabalho, sem prejuízo e re dução da remuneração
a ANDREIA BINDA FELISBINO , matrícula nº 56.878 , Servente Escolar , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da mãe Maria Binda .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 25 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAG O FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1293 /24, DE 25 DE JUNHO DE 202 4.
Altera a lotação de Adriano Gomes .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC
012/99 e nos termos da LC 204/2017 e de acordo c om o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,
Considerando o Processo Administrativo nº 701043 ,
RESOLVE :
Art. 1º Altera a partir de 1º de julho de 202 4, a lotação d o servidor ADRIANO GOMES , matrícula nº 57.635 , ocupante do cargo de
Técni co em Enfermagem , do Centro de Especialidades em Saúde de Criciúma - CES , para a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1294 /24, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º,
ambos da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 700299 ,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de julho de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
ALEXANDRE JOSE FAR ACO , matrícula nº 56.262 , Médico Gastroenterologista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1295/24, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º,
ambos da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 699346 ,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de julho de 2024, de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
RENATA ANSELMO DE SA MARTINELLO , matrícula nº 58.486 , Farmacêutica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em e xercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1296 /24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Concede readaptação à Nicolly Domingos Silveiro .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 2 0 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 698955 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação pelo período gestacional , a partir de 23 /05/2024 , à NICOLLY DOMINGOS SILVERIO , matrícula nº 34.983 ,
Agente Comunitária de Saúde , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ge ral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 129 7/24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Concede readaptação à Patricia Ribeiro Ronchi da Rosa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 698682 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 30 (trinta) dias , a partir de 21 /05/2024 , à PATRICIA RIBEIRO RONCHI DA ROSA , matrícula nº 31.660 ,
Agente Comunitária de Saúde , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secre tário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1298/24, DE 25 DE JUNHO DE 202 4.
Altera a lotação de Itaci de Sa da Rosa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC
012/99 e nos termos da LC 204/2017 e de ac ordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,
Considerando o memorando nº 1022/24 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,
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RESOLVE :
Art. 1º Altera a partir de 19 de junho de 202 4, a lotação d o servidor ITACI DE SA DA ROSA , matrícula nº 66.372 , ocupante do cargo de
Assessor de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico , da Secretaria Municipal da Fazenda , para a Secretaria -Geral .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1299 /2 4, DE 26 DE JUNHO DE 202 4.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Conside rando o memorando nº 09 /202 4, Comissão de Sindicância,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 6 de julho de 202 4, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 699450 ,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1146 /24 , publicado dia 6 de junho de 2024 , para apurar suposto fato cometido pelo
servidor J.L.V., lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho 202 4.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1300 /24 , DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Exonera, a pedido, Laercio Pereira .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Co mplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o Processo Administrativo nº 701342 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 202 4, LAERCIO PEREIRA , matrícula nº 66.154 , que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Gerente , símbolo DAS -06, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1270 /22.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIA GO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
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A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 125, DE 28 DE JUNHO DE 2024 .
Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1081/24, de 22 de maio de 2024, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprov ados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 30 VAGAS
Inscrição Nome Class
87003902870 -6 PATRICK FREITAS SILVA 1
87003886034 -0 ELIZELMA SOARES TEIXEIRA 2
87003862296 -7 FELIPE GOMES BIELLA 3
87003879644 -5 CRISTIAN GOULART FLORENTINO 4
87003888252 -3 JéSSICA PEREIRA SOTO RIVA 5
87003897747 -0 BEATRIZ MARTINS DA CUNHA 6
87003907138 -4 ANA KEILA GUIMARãES UGIONI 7
87003862674 -0 JOSEANE BORGET DE COSTA LENZ 8
87003906854 -5 VERA LUCIA DE FREITAS DA ROCHA 10
87003892231 -4 MARLI MAFIOLETTI SORATTO 11
87003877642 -2 JULIANA MANOEL ROSSO 13
87003902287 -0 GREICEANE CARDOSO DELFINO DOS PASSOS 14
87003902547 -0 DANIELA MIRANDA DO CANTO TEIXEIRA 15
87003876857 -9 ALEX POMPEU FLORIANO 16
87003900879 -3 KEIZI CAROLINA COLONETTI 17
87003907718 -1 ENIR SILVEIRA PRUDêNCIO 18
87003890787 -9 GRAZIELA PIOVEZAN DAROS 19
87003864673 -2 ANGéLICA ANTUNES COLOMBO DA SILVA 20
87003876255 -5 JOSIANE CASCAES DE OLIVEIRA 21
87003900182 -0 GIZELI DE SOUZA GOMES ARAUJO 22
87003907027 -9 POLLYANA TRINDADE ROMANHA DOS SANTOS 23
87003897981 -8 ANDREA DE OLIVEIRA 24
VAGAS RESERVADAS PARA PCD
87003865375 -7 MIRIAN FLORENCIO DE ARRUDA 1
87003899423 -5 HERMANDINA ANTôNIO CONSTANTINO 2
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
87003866136 -6 ANA PAULA DA SILVA RICARDO 1
87003906179 -0 BRUNA RODRIGUES PAIVA POLMANN 2
87003887934 -1 JAQUELINE RICARDO DA ROCHA MAXIMIANO 3
87003861477 -9 LUCAS SILVA DOS PASSOS 4
87003865354 -0 MARIA EDUARDA PEREIRA 5
87003890932 -2 LEANDRO KUCI 6
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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de cl assificação no concurso público.
Criciúma, 28 de junho de 2024 .
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício,
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: CONVÊNIO N° 3072/24, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e o Município de Içara
DO OBJETO: O objeto deste conv ênio é a cessão de empregado público municipal que possua experiência na elaboração de projeto de
parques municipais. No desempenho das atividades desenvolvidas pelo empregado do município de Criciúma e àquelas a serem
desenvolvidas no órgão CESSIONÁRI O. Será realizada a cessão de servidor ocupante de emprego público de Arquiteto.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com in ício a partir do efetivo exercício no órgão cessionário, podendo ser prorrogado, a critério dos
convenentes, mediante celebração de aditivo.
DATA: Criciúma, 14 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, de outro lado, Dalvania Cardoso, pelo Município de Içara.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°2959/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3079/2024.
PARTÍCIPES : A Secretaria Municipal de Assistência Social, do outro lado Asilo São Vicente de Paulo
DO OBJETO: Alterar o valor global, conforme resolução CMAS n°022/2024, passando de R$ 403.224,84 (quatrocentos e três mil,
duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavo s) para R$ 523.224,84 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e quatro
reais e oitenta e quatro centavos).
DATA: Criciúma, 25 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Jair Augusto Alexandre , Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges P ires Donadel, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Ana Paula Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, do outro lado, Jose Helio
De Luca, pela Associação.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°021/CMDCA/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3080/2024.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA/Fundo para a Infância e Adolescência de Criciúma -FIA,
Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude
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DO OBJETO: Aquisi ção de materiais e equipamentos para as atividades práticas e t eóricas dos cursos profissionalizantes, bem como a
contratação dos profissionais e prestadores de serviços para o atendimento de 550 adolescentes entre 14 e 17 anos. O Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio do Fundo para a Infânci a e Adolescência de Criciúma -FIA, e a Secretaria
Municipal de Assistência Social, como órgão gestor do FIA transferirão o valor de R$ 1.345.504,15 (um milhão, trezentos e qua renta e
cinco mil, quinhentos e quatro reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: 12 (do ze) meses a partir da data de sua publica ção.
DATA: Criciúma, 25 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Jair Augusto Alexandre , Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Vladimi r Teixeira, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do outro lado, Manfredo
Guedes Pereira Gouvêa Junior, pela Instituição.
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENT O N°2977/2024, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3081/2024.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Criança e do adolescente -CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, do outro
lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
DO OBJETO: Alterar as metas previstas no termo de fomento n°2977/24, conforme resolução do CMDCA n°025/24, a alteraç ão se faz
necessária para remanejar valores entre rúbricas, conforme o plano de trabalho em anexo.
DATA: Criciúma, 25 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Jair Augusto Alexandre , Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pel a Secretaria
Municipal da Assistência Social, Vladimir Teixeira, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do outro lado, Fabio Paulo
Matias, pela entidade.
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 698875/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1 16 /PMC/2024
OBJETO : Locação de um espaço (imóvel comercial tipo pavilhão), destinado a servir de instalação do funcionamento do depósito da
COSIP, localizado na rodovia Sebastião Toledo dos Santos, bairro Maria Céu no município de Criciúma -SC.
LOCADORA : LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA - CNPJ/MF: Nº. 00.200.174/0001 -06.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses.
VALOR MENSAL: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos).
VALOR GLOBAL : R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos ).
BASE LEGAL : art. 74, inciso V, da Lei n o 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO : 26/06/2024 por Tiago Ferro Pavan - Secretário Geral.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 26/06/2024, por Jair Augusto ALexandre - Prefeito interino.
R esoluç ões
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 83 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
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Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.092 Gabriel Felipe Dias 01/06/2023 Fiscal Geral Nível Médio 9,5
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Pro batório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 27 de junho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 84 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram pos se em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.633 Alexandra Dos Santos Rodrigues Milech 06/06/2022 Cirurgiã Dentista (ESF) 8,2
57.658 Ana Paula De Souza Barcelos 27/06/2022 Técnica De Enfermagem 9,8
57.647 Beatriz Huning 17/06/2022 Enfermeira (ESF) 9,8
57.656 Genesia De Betio 01/06/2022 Higienizadora 7,1
57.638 Greice Furlanetto Foggiatto 17/06/2022 Cirurgiã Dentista (ESF) 9,8
57.643 Paulo Henrique Wolff Maximiniano 17/06/2022 Técnico De Enfermagem 9,3
57.642 Rafaela Baesso Reddig 17/06/2022 Médica Especialista (Dermatologista) 10,0
57.653 Vanessa Cristina Alves Somariva 01/06/2022 Enfermeira (ESF) 9,6
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 85 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º d a
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio, que
tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.654 Fabiano Gonçalves de Oliveira 20/06/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 86 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.110 Almir Da Silva Monteiro 12/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.132 André Costa De Oliveira 19/06/2023 Assistente De Educação 8,0
58.174 Andreia Amandio Furlan Leal 26/06/2023 Professora III 9,3
58.117 Bruna Agassi Borges 07/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.100 Bruna Maciel De Jesus Da Rosa 05/06/2023 Professora III 9,9
58.086 Bruna Soethe Dela Vedova 05/06/2023 Professora III 9,6
58.087 Cláudia Barcelos Mariano 05/06/2023 Professora III 9,8
58.115 Cleonice Leandro Sebastião 07/06/2023 Professora III 9,6
58.146 Cristiano Custódio 26/06/2023 Professor III 8,7
58.108 Cristini Donadel 09/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.118 Daniela Chagas Pacheco 07/06/2023 Assistente De Educação 9,4
58.121 Daniela Miranda Do Canto Teixeira 07/06/2023 Professora III 9,3
58.119 Diego Castelan Guidi 07/06/2023 Professor III 9,1
58.095 Elizelma Soares Teixeira 05/06/2023 Professora III 10,0
58.127 Emilian Ramos Crescencio 19/06/2023 Professora III 10,0
58.148 Fabiana Lopes Da Silva Tomaz 26/06/2023 Professora III 9,4
58.123 Fábio Borges Ribeiro Júnior 12/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.130 Guthieri Teixeira Colombo 15/06/2023 Assistente De Educação 9,2
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58.099 Jéssica Da Silva Marques De Souza 05/06/2023 Professora III 10,0
58.096 Jéssica Vicência Das Chagas Machado 05/06/2023 Assistente De Educação 9,6
58.091 Jordana Ramos Portinho 05/06/2023 Professora III 8,8
58.093 José Henrique Benedetti Piccoli Ferreira 05/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.111 Juliana Bernardes Mezari Zuchinali 12/06/2023 Assistente De Educação 8,5
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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58.129 Kailany Beatriz Rita Bonassa 19/06/2023 Professora III 8,7
58.107 Karina Rosa Inácio Souto 12/06/2023 Professora III 8,8
58.101 Karolainy Benedet Dos Santos 05/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.120 Laiza Martinhago 12/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.131 Lorena Da Conceição Oliveira 15/06/2023 Assistente De Educação 9,8
58.128 Mainara Rosso 19/06/2023 Professora III 9,8
58.135 Mara Lucia Dos Reis Marino 19/06/2023 Assistente De Educação 9,7
58.177 Marcelo Simões Salles 26/06/2023 Agente De Serviços 9,2
58.090 Márcia Regina Ferreira Dos Santos 05/06/2023 Professora III 9,7
58.085 Maria Aparecida Da Silva 05/06/2023 Servente Escolar 8,7
58.114 Mariane Triches Pezente 12/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.103 Marília Acordi Correa Possamai 05/06/2023 Assistente De Educação 7,7
58.109 Milton Sérgio Cabral 12/06/2023 Assistente De Educação 9,9
58.097 Morgana De Mattia Manenti 05/06/2023 Assistente De Educação 9,6
58.106 Natália Trojahn Benites 07/06/2023 Assistente De Educação 10,0
58.089 Patrícia Guollo Pereira Demétrio 05/06/2023 Professora III 9,7
58.133 Raquel Rodrigues 19/06/2023 Assistente De Educação 8,2
58.094 Renan Magnus Dos Santos 05/06/2023 Professor III 10,0
58.116 Renata Maria Da Silveira 07/06/2023 Professora III 9,1
58.102 Sabrina Schmitz Padilha 05/06/2023 Professora III 9,7
58.122 Tamara Naspolini Estevão 12/06/2023 Professora III 8,6
58.124 Tatiane Pacheco Zanette 19/06/2023 Professora III 9,3
58.126 Vanessa Albino 19/06/2023 Professora III 8,5
58.140 Zulma Pizoni 26/06/2023 Professora III 8,6
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 87 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.655 Alex Edemir Pereira 01/06/2022 Agente De Manutenção, Vigilância e Limpeza 7,9
57.662 Francisco Ribeiro Jnior 20/06/2022 Agente De Manuteno, Vigilncia e Limpeza 10,0
57.652 Juliana Dos Santos Spillere 01/06/2022 Professor III 8,5
57.668 Karina Soares Dias 27/06/2022 Professor III 9,7
57.669 Marlia Neto Branco 20/06/2022 Professor III 8,5
57.640 Viviane Ribeiro Campesato 13/06/2022 Professora III 10,0
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de junho de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 022/2024
Aprova o Termo Aditivo de acréscimo de valor ao Termo de Fomento Nº 2959/2023 conforme Plano de Trabalho apresentado pel o
Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuiç ões que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em reunião
extraordinária realizada em 21 de junho de 2024, ata nº 012/2 024,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Termo Aditivo com o acréscimo de valor ao Termo de Fomento Nº 2959/2023, conforme Plano de Trabalho
apresentado pel o Asilo São Vicente de Paulo.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 21 de junho de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
A viso de S uspens ão de Licitaç ã o
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 694070)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que SUSPENDE, por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
atra vés de rede de estabelecimentos credenciados no município de Criciúma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC, para ajustes que evitem vícios no processo
licitatório.
Criciúma, 28 de junho de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 574 , DE 27 DE JUNHO DE 2024
Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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Nº 3505 – Ano 15 sexta -feira, 28 de junho de 2024
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