Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
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Decretos ............................................................................................................... ..................... .......... ........................ 1
Portarias..................................................... ....................................................................................................... .......... 3
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ........................... .......... .... 6
Notificação.................................................................................................................. ............ ............................... ...13
Intimações.............................................................. ................................................................................................ ..13
Aditivos..................................................................................................................... ................................. .......... .....14
Aviso de Licitação........................................................................................................... ........................... ................ 17
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1281/24, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1947/22 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 2291 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade p ública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PEDRO JAIRO ALVES DA SILVA E ENAR DA ROSA ALVES DA SILVA,
medindo 55,03 m², de área desap ropriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados) ,
situada no bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 30.921, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Jerônimo Coelho , medindo 55,03m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.921 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 3,98 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (matrícula 6 3.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho.
II- área remanescente, medindo 252,97m², com as seguintes confrontações:
Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
Índice
Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
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NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Dan usa Regina Jorge Dutra (matrícula 4.655 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 18,02 metros confrontando com o imóvel de SD Participações Eireli (Matrícula 63.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.960 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á se m ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1947/22 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1282/24, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1946/22 e declara utili dade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 2292 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra , doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PEDRO JAIRO ALVES DA SILVA E ENAR DA ROSA ALVES DA SILVA,
medindo 53,50 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados) ,
situada no bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da C omarca
de Criciúma, sob a matrícula nº 30.960, a seguir descritas:
I – área desapro priada, para a Rua Jerônimo Coelho , medindo 53,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.96 0 do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 3,87 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
OESTE 3,77 metros confrontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcriç ão 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).
II- área remanescente, medindo 254,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Danusa Regina Jorge Dutra (matrícula 4.655 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua Jerônimo Coelho;
LESTE 18,13 metros confrontando com o imóvel de Enar da Rosa Alves da Silva (matrícula 30.921 do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Cric iúma -SC);
OESTE 18,23 metros confrontando com o imóvel de Pedro da Silva (transcrição 34.888 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas nec essárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
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Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1946/22 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 394/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Pro fessor III - ACT.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 968/2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de SUZANA APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS , matrícula nº 35.289, a partir de 2 de
maio de 2024, das funções do cargo de Professor III - ACT, lotado(a) na Secreta ria Municipal de Educação, admitido(a) pela Portaria nº
304/ 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Edu cação
CBM/jrm.
PORTARIA SG/Nº 426/24, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1172/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 016/2024,
Considerando o memorando nº 984/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Michele da Silva Marcos – Diretora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em cará ter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, IANDRA MARCOLINO DA SILVA, matrícula
nº 35.359, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Mario Pizzetti, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de jun ho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 427/24, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribu ições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1172/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Sel etivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 016/2024,
Considerando o memorando nº 984/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substit uição do(a) servidor(a) Bruna Soethe Dela Vedova – Auxiliar de Direção,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, PRISCILA POMPEU AMADIGI DE SOUZA,
matrícula nº 35.358, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Prof. Francisco Skrabiski, pertencente
a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o
encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
POR TARIA SG/Nº 428/24, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, I, da Lei 8.53 8/2024,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1005/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edit al de
Convocação nº 016/2024,
Considerando o memorando nº 984/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Luciana Donadel – Licença Saúde no período de 20/02/2024 a 17/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido( a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, EBONI DE FELIPPE MARTINS , matrícula
nº 35.360, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Érico Nonnenmacher, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Crici úma, 12 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 430/24, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Profess or III - ACT.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 968/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de FERNANDA DA SILVA , matrícula nº 34.704, a partir de 23 de maio de 2024, das
funções do cargo de Professor III - ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Edu cação, admitido(a) pela Portaria nº 154/ 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.
POR TARIA SG/Nº 431/24, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 968/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MARIANA MROTSKOSKI NIERO , matrícula nº 34.771, a partir de 29 de maio de
2024, das funções do cargo de Professor III - ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, admitido(a) pela Portaria nº 054/ 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de j unho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.
PORTARIA SG/Nº 432/24, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - AC T.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
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Considerando o Memorando nº 968/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MICHELE MARTINS MEZZARI , matrícula nº 35.210, a partir de 22 de maio de 2024,
das funções do cargo de Professor III - ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 167/ 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.
PORTARIA SG/Nº 433/24, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de mar ço
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 968/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de BRUNA VIANA PAGANI SCOTTI , matrícula nº 35.3 21, a partir de 16 de maio de
2024, das funções do cargo de Professor III - ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, admitido(a) pela Portaria nº 366/ 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de junho de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2 672 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 202 4
Contribuinte: EMPRETEC SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 30.709.830/0001 -53
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 547/2024
Valor do Documento: R$ 9.691,36
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Le i
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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EDITAL 2 673 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZE NDA / 2024
Contribuinte: REDE LJ UNIDADE CRICIUMA LTDA
CPF/CNPJ: 13.532.875/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 619/2024
Valor do Documento: R$ 5.774, 59
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outro ssim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma /SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2 674 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETAR IA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: PERKSON PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP
CPF/CNPJ: 00.444.086/0001 -41
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 620/2024
Valor do Docume nto: R$ 5.684,42
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu c adastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição d o contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edi tal.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2 675 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: MOMENTO VENDAS E LOCAÇÃO LTDA ME
CPF/CNPJ: 26.743.802/0001 -85
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 621/2024
Valor do Documento: R$ 4.653,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à dis posição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pre sente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
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EDITAL 2 676 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FI SCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: ENGESERVICE SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 43.757.486/0001 -10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 622/2024
Valor do Documento: R$ 4.501,35
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançament o em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à di sposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pr esente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2 677 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: HELENO DA SILVEIRA
CPF/CNPJ: 10.762.944/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 625/2024
Valor do Document o: R$ 3.968,11
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cad astro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edita l.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2 678 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE IS S - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: BR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
CPF/CNPJ: 10.874.300/0001 -53
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 632/2024
Valor do Documento: R$ 2.044,26
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do con tribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
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EDITAL 2 679 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: MEG PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA
CPF/CNPJ: 10.783.346/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 633/2024
Valor do Documento: R$ 2.502,25
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro . Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contr ibuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
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EDITAL 2 680 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SE CRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: GIZELLI GOULART ME
CPF/CNPJ: 11.952.509/0001 -50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 638/2024
Valor do Documento: R$ 2.742,71
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Le i
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fisca lização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
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EDITAL 2 681 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZE NDA / 2024
Contribuinte: VERC – ENGENHARIA ELETRICA LTDA
CPF/CNPJ: 16.996.249/0001 -39
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 641/2024
Valor do Documento: R$ 2.294,26
O(a) Audit or Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciênc ia de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalizaç ão
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de jun ho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
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EDITAL 2 682 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: ELIAB SERAFIM RODRIGUES
CPF/CNPJ: 34.216.736/0001 -13
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 642/2024
Valor do Documento: R$ 749,25
O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poder á ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária d o Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2 683 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contrib uinte: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
CPF/CNPJ: 35.549.291/0001 -56
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 646/2024
Valor do Documento: R$ 1.186,25
O(a) Auditor Fiscal da Recei ta Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá s er interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do M unicípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2 684 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuin te: VIEX PROJETOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CPF/CNPJ: 15.129.949/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 649/2024
Valor do Documento: R$ 1.582,93
O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poder á ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária d o Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2 685 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribu inte: JOEL MEDEIROS ME
CPF/CNPJ: 23.608.412/0001 -04
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 653/2024
Valor do Documento: R$ 648,46
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identifi cado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, co nsoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2 686 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: NASDAQ TRANSPORTES RODOV IARIOS DE CARGAS LTDA ME
CPF/CNPJ: 12.213.606/0001 -94
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 657/2024
Valor do Documento: R$ 1.386,30
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo iden tificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação , consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorre ndo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 2 687 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: RAFAEL PEREIRA FIGUE IRA
CPF/CNPJ: 33.597.812/0001 -15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 658/2024
Valor do Documento: R$ 1.257,76
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secreta ria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 d o CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Mu nicipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
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EDITAL 2 688 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: CARLOS ROBERTO PACHECO
CPF/CNPJ: 12.779.556/0001 -07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 660/2024
Valor do Documento: R$ 1.333,36
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de s ua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trin ta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecada ção e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2 689 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: MARIA ZANINI CORREA ME
CPF/CNPJ: 72.477.995/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 661/2024
Valor do Documento: R$ 875,13
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédi to inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrí cula 57.996
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EDITAL 2 690 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: TR CRICIUMA ESTETICA LTDA
CPF /CNPJ: 37.732.478/0001 -16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 662/2024
Valor do Documento: R$ 867,21
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM ), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação rel ativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa .
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
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EDITAL 2 691 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: JR RAMOS RECUPERAÇÃO E CONFECÇÃO DE BIG BAG LTDA
CPF/CNPJ : 06.233.794/0001 -10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 617/2024
Valor do Documento: R$ 7.761,55
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relati va à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de junho de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Car doso – Secretário da Fazenda
Notificação
Governo Municipal de Criciúma
NOTIFICAÇÃO N° 007/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atri buições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: JAIME RODOLFO NAVARRO SOTO
CPF: 290.595.429 -91
Processo Admin istrativo: 694657/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Intimações
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 053/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarin a, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar a contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ANA MARIA MIRANDA
CPF: 363.300.000 -34
Processo Administrativo: 693284/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de c asamento ATUALIZADA.
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- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB 2024 .
Criciúma, 25 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Memb ro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 054/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notific ação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar a contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ZENON BITENCOURT
CPF: 077.280.189 -49
Processo Administrativo: 693275/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB ou Comprovante de renda 2024 da Sra° Maristela.
Cri ciúma, 25 de junho de 2024 .
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 057/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar a contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: NILZA BRAZ DE SOUZA
CPF: 700.742.839 -87
Processo Administrativo: 693270/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Casamento ATUALIZADA.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB 2024 .
- Comprovante de Residência 2024
Criciúma, 25 de junho de 2024 .
ANTONELLA GRENIUK R IGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PMC/2022
Contratante: MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.000,00
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Assinatura: 05/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser d e Aguiar.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93
Assinatura: 07/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Silveira Manenti
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação de p razo de execução, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 08/07/2024
Assinatura: 09/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Pereira Borges Fabris.
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07 8/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 498.721,84
Assinatura: 29/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: A ntonio Rafael Isidoro Netto.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº102/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Prorrogação de prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/
Prazo de execu ção:20/05/2024
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Junior Mariani
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INFODIGI INFORMAÇÕES DIGIT AIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 14/06/2025
Assinatura: 11/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniela Friendrich da Rosa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 28/07/2024
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: P elo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cléber dos Santos Cardoso.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conf orme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 30/07/2024
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 30/07/2024
Assinatura: 31/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúm a: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Objeto: Prorrogação do supressão de serviços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Contratada:JK ENGENHARIA DE OB RAS LTDA
Valor:144.165,66
Assinatura: 23/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma:Clesio Slavaro – Pela Empresa:Jacson Koester
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Obje to: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor :R$ 3.701.904,60
Assinatura: 25/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isodoro Netto.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/PMC /2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Munic ípio de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: : Elieser de Aguiar.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/FMS/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO PATOGENE MEDICINA DIAGNOSTICA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:15/07/2024
Assinatura: 27/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Patrick Luiz Amboni Canela
Nº 3503 – Ano 15 quarta -feira, 26 de junho de 2024
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/FMS/2023
Contra tante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO
Objeto: Acréscimo serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/06/2024
Valor: Signatári o: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmiro Martins Charao Junior.
Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/FMAS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: Acréscimo serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.769,68
Assinatura: 05/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro - Pela Contratada: Luiz Antnio Selbach
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔN ICA INTERNACIONAL Nº. 113/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 697008)
OBJETO : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento e instalação de controladores semafóricos, para atualização
tecnológica do sistema existente de controle viário, be m como a expansão da rede e implantação da Central Semafórica para o
Município de Criciúma/SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMIT E PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 18/07/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA : às 9h do dia 18/07/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inte iro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereç o eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 21 de junho de 2024.
JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)