Nº 3502 – Ano 15 terça -feira, 25 de junho de 2024
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Decretos ............................................................................................................... ..................... .......... ................. .......1
Ato................................................................................... ........................................... ................................ ................ 5
Extrato....................................................................................................................... ................... ......................... ..... 6
Edital de Notificaç ão........................................................................................................................... ....... ....... .......... 6
Edital de Chamamento Público....................................................................................................................... .......... ..7
Ata........................................................................................................................... ................................ .................... 7
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG /Nº 1241 /24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Joao Vanio da Silva .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complem entar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o JOAO VANIO DA SILVA , matrícula nº 66.373 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de
Pavimentação , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções no Pátio de Máquinas , a partir de 19 de junho de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 19 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1253 /24, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1052/24, que prorrog a afastamento e revoga -se a partir de 16 de junho de 2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 012/1999,
Considerando o memorando nº 223/24, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o art.1º do Decreto SG/nº 1052 /24, que prorrogou afastamento cautelar , passando a vigorar com a segui nte redação:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 2 0 de maio de 2024, o afastamento cautelar da servidora J.S.B , de seu
cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
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Índice
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Art. 2º Fica revogado o Decreto SG /no 1052/24, a partir de 16 de junho de 2024 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 19 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG /Nº 1259 /24, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Nicole Tolios Paim .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead a NICOLE TOLIOS PAIM , matrícula nº 66.375 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão ,
símbolo DAS I-2, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de sta data .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 20 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG /Nº 1265 /24, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Angelo Eduardo Bittencourt do Nascimento .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei C omplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o ANGELO EDUARDO BIT TENCOURT DO NASCIMENTO , matrícula nº 66.37 6, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Setor , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Secr etaria Municipal de Saúde, a partir de 24 de junho
de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 21 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG /Nº 1271 /24, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Edemir dos Santos .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
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Art.1º Fica nomead o EDEMIR DOS SANTOS , matrícula nº 66.374 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Serviço , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Diretoria de Trânsito e Transporte , a parti r de 24 de junho de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 24 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1272 /24 , DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Exonera, a pedido, Rafaela Bendo , do cargo de Fiscal do Meio Ambiente .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementa r nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 700 767 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, RAFAELA BENDO , matricula nº 46.098 , do cargo de provimento efetivo de
Fiscal d o Meio Ambiente , lotad o(a) na Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , nomead o(a) pel a
Portaria nº 009 /12.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2024.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1284 /24, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos para pagamento da TLFE, da TFVS e da TCFAM, bem como dispõe sobre a suspensão de
prazos processuais relativos às referidas taxas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições le gais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a migração dos sistemas informatizados do Município para a versão “cloud” (nuvem),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, na Lei nº 7650, de 26 de dezembro de 2019, e na
Lei Complementar nº 59, de 26 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Até 26 de julho de 2024 , ficam suspensos os prazos inerentes aos atos, procedimentos, processos e prazos administrativos em
trâmite no Municípi o, desde que relativos a pedidos de cálculo, correção, revisão ou restituição da:
I-Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos – TLFE;
II-Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS; e
III-Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipa l – TCFAM.
Art. 2º O prazo para pagamento, em cota única , de débitos da TLFE, da TFVS e da TCFAM, desde que relativos ao exercício de 2024, fica
fixado, sem ônus para os contribuintes, para o dia 26 de julho de 2024 .
Parágrafo único . No caso de opção pel o pagamento parcelado dos tributos de que trata o art. 1º deste decreto, as datas dos vencimentos
das parcelas ficam fixadas para: i) 26 de julho de 2024; ii) 12 de agosto de 2024; iii) 30 de agosto de 2024; iv) 16 de setem bro de 2024;
v) 14 de outubro de 2024; vi) 18 de novembro de 2024; e vii) 16 de dezembro de 2024.
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Art. 3º Até 26 de julho de 2024 , os débitos lançados, no exercício de 2024, a título de TLFE, de TFVS e de TCFAM, não implicarão na
recusa à emissão de CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGAT IVA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secre tário -Geral
FBT
DECRETO SG/Nº 1285 /24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e GILCARA PEREIRA CORREA , matrícula nº 65.620 , de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2, para o
cargo em comissão de Assessor de Gabinete , símbolo DAS I-1.
Art.2º Este Decreto d e entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúm a, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1286 /24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e MARI SONIA CALEGARI , matrícula nº 65. 795 , de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-2, para o cargo
em comissão de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-1.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1287 /24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Nº 3502 – Ano 15 terça -feira, 25 de junho de 2024
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RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e MAYARA FERNANDA DE OLIVEIRA , matrícula nº 66.153 , de Chefe de Setor , símbolo DAS I-3, para
o cargo em comissão de Chefe de D ivisão , símbolo DAS I-2.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1288/24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e LARISSA BIANCO SCHMOELLER , matrícula nº 65.918 , de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-
1, para o cargo em comissão de Superintendente de Operações , símbolo DAS -6.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1290 /24 , DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e HELIO PEDRO FERRO , matrícula nº 65.883 , de Superintendente de Operações , símbolo DAS -6,
para o cargo em comissão de Gerente de Parques e Praças , símbolo DAS -6.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de junho de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 122 , DE 21 DE JUNHO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Felipe Soares Silva .
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 700909 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 21 de junho de 2024, FELIPE SOARES SILVA , matrícula nº 58.312 , do cargo de provimento efetivo
de Motorista TFD , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 182/ 23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO – FINISA , REGISTRADO NA GERÊNCIA
DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS, SOB O Nº 33.511/2024
PARTÍCIPES : SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 00603768 – 52, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA – SC.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar o ANEXO II – Cronograma de desembolso do Contrato de Financiamento
nº 0603768 – 52/2022, de 30/05/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Data da primeira amortização: 07/06/2024, valor
do financiamento: R$ 100.000.000,00 – Periodicidade dos desembolsos: Trimestral. Total por exercício: Ano 2022 – R$ 40.000.000,00.
Ano 2023: R$ 11.485.502,69. Ano 2024: R$ 48.514.497,31.
DATA: Criciúma -SC, 1° de abril de 2024.
SIGNATÁRI OS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Renato Francisco Savaris, pela Caixa Econômica Federal.
(Republicado p or Incorreção)
E dital de No tificaç ão
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.18 -0005968 . AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 1503 . Reclamada: LIMA LIMÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIL LTDA .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.100 (mil e cem) UFIR’s, hoje
equivalente a R$4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento)
se pago até a data de vencimento em 12/07/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/9 7, para subsequente cobrança executiva.
Criciúma (SC), 17 de junho de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
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E dital de C hamamento P úblico
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 00 2/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 e 3.1 do EDITAL Nº 00 2/2024 DE
CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições
preliminares dos candidatos foram homologadas (caso tenham preenchidas as condições de inscrição) ou não homologadas (caso nã o
tenham preenchidas as condições de inscrição) pela referida comiss ão:
CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO E
NÚMERO DE VAGAS
MODALIDADE E NAIPE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
NOME DO(S) CANDIDATO(S)
INSCRITO(S)
DECISÃO SOBRE
A INSCRIÇÃO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina –
OLESC . 01 (uma) VAGA
HANDEBOL FEMININO José Manoel Joaquim
CPF. XXX.XXX.909 -68 Homologada
Nos termos do item 3.2 do EDITAL Nº 00 2/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , a decisão publicada
neste ato está sujeita a recurso pelo candidato eventualmente interessado , no prazo assinalado no item 1.2 do referido edital.
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – 25 de junho de 2024.
ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Presidente da FME de Criciúma - COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
RICARDO REITZ BUNN - Assessor jurídico FME
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 099/PMC/2024
PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo n.º 698502)
ATA DA REUNIÃO DA RESERVADA DA EQUIPE TÉC NICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO, CORRESPONDENTE AO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, com ou sem fi ns lucrativos, como livreiros, distribuidoras e editoras, para
comercialização de livros na XVII FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA 2024 , que se realizará do dia 3 a 13 de julho, na Praça Nereu Ramos,
Centro do Município de Criciúma –SC.
Às dezessete horas e dez m inutos, do dia vinte e quatro, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram -se
reservadamente os membros da equipe técnica da secretaria municipal de educação de criciúma , para recebimento dos envelopes,
abertura e julgamento da documenta ção de HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO, correspondente ao edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
099/PMC/2024. Abertos os trabalhos verificou -se que protocolaram tempestivamente seus envelopes, lacrados na forma do Edital as
empresas: IL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E OUT RAS PUBLICAÇÕES LTDA - CNPJ – 13.758.176/0001 -59; LIVRARIA FÁTIMA EIRELI - EPP -
CNPJ – 79.015.384/0001 -76; TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI - CNPJ – 07.012.278/0001 -28; INNOVA SOLUÇÕES LITERÁRIAS
DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA - CNPJ – 52.202.919/0001 -61; CLÁ SSICA CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ –
04.588.297/0001 -09; INSTITUTO OUSAR – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ – 11.112.468/0001 -94; PRIME EDITORIAL LTDA - CNPJ –
07.742.550/0001 -25 e BOLARE – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ – 36.668.678/0001 -94. Deu -se em sequência, a abertura dos
envelopes " HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da equipe técnica. Após
concluída a análise e conferência da documentação por parte da Equipe, constatou -se que todos cump riram rigorosamente com as
exigências contidas no edital. Com exceção da empresa BOLARE – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, que não apresentou o documento
solicitado no item a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, contudo, após diligência, foi constatado a regularidade do documento.
No entanto, após análise, minuciosa dos documentos das empresas PRIME EDITORIAL LTDA e BOLARE – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA foi
constatado que ambas possuem o Sr. SAMUEL JESUS FERREIRA HONORATO, com proprietário e procurador, respe ctivamente, como
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também, as empresas estão estabelecidas no mesmo endereço sede, e conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Cat arina
TJ-SC – Apelação Criminal: APR XXXXX -13.2019.8.24.0007, esta equipe após orientação jurídica, e visando gara ntir a lisura do certame,
solicitou via e -mail ao representante legal, a retirada de uma das empresa s em relação ao presente credenciamento , ocasião em que
obteve -se a solicitação de manutenção da empresa PRIME EDITORIAL LTDA. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos,
a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO das as empresas: IL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E OUTRAS
PUBLICAÇÕES LTDA; LIVRARIA FÁTIMA EIRELI - EPP; TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI; INNOVA SOLUÇÕES LITERÁR IAS
DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA; CLÁSSICA CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA; INSTITUTO OUSAR – COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA e PRIME EDITORIAL LTDA. Os participantes IL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA; INSTITUTO OUSAR –
COMERCIO E SERVIÇOS LTD A; CLÁSSICA CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA e LIVRARIA FÁTIMA EIRELI – EPP solicitaram
credenciamento para somente 01 (um) espaço/stand, já as empresas TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI; INNOVA SOLUÇÕES
LITERÁRIAS DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA e PRIME EDITORI AL LTDA solicitaram credenciamento para 02 (dois) espaço/stand, ficando,
portanto, todos os 10 (dez) stands requeridos. Assim sendo, a Comissão determinou o dia 26 de junho de 2024, às 09h00 para a
realização do sorteio do layout disponibilizado anexo dest e edital (Anexo II – Layout Feira do Livro 2024) , a ser realizado na sala de
licitações do município de Criciúma, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes habilitadas, conforme estabelecido
no edital. As licitantes serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos Memb ros da Comissão da Equipe Técnica. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e quatro dias do mês
de junho do ano de 2024.
Equipe Técnica:
DANIELA CAMILO PINHEIRO MELISSA VIEIRA FERNANDES LUCIANI BUSSOLO
Membro Membro Membro