Nº 3497 – Ano 15 quarta -feira, 19 de junho de 2024
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Decretos ............................................................................................................................. ............................... .... .... ..1
Ato............................. ................................................................................................. ........................................ ..... .17
Editais – Ter mos de Início de Fiscalizaç ão........................................................................................................... ..... 18
Edital de Intimaç ão Sanit ária.......................................................................................................................... ........ ..19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 689/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 27.372.326,92, ao orçamento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a lei
Municipal nº 8494, 01 de dezembro 2023,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 27.372.326,92 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, trezen tos
e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) para suplement ar as seguintes dotações:
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$30.000,00
1.8 99.0000.0180 Outras Especificações R$30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$164.000,00
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$164.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$550.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educaç ão R$550.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$30.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
Nº 3498 – Ano 15 quarta -feira, 19 de junho de 2024
Índice
Nº 3497 – Ano 15 quarta -feira, 19 de junho de 2024
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10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$156.530,66
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/ass ist. social R$156.530,66
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. soc ial R$25.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$91.683,50
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$9 1.683,50
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10. 001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$400.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.123 4-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.0 00,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Nã o rel. educ./saúde/assist. social R$15.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. ed uc./saúde/assist. social R$10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde /assist. social R$25.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$25.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
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10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$35.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTA DO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$79.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$79.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SO CIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$60.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$7.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.00 0,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. S OCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$130.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001 .10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade Definida
R$200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.30 1.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$192.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade Definida
R$192.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.100 5.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$130.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MA NUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.416.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$1.416.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILID ADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊ NIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$341.448,73
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$341.448,73
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBAN A
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$709.740,11
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$709.740,11
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõ es Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$350.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.540.0000.011 9 Transferências do FUNDEB - 30% R$150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.800,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$15.800,00
04. 000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$19.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$19.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDA DE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.008.19.573.1004.1208 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$400.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.003 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.100 3.1017 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$28.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$125.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$750.000, 00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$750.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$1.250.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.250.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$64.000,00
1.701.000 0.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$64.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$2.300,00
1.70 1.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$2.300,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.785.8 38,91
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$1.785.838,91
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta s R$2.000.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$2.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$788.222,28
1.706.3110.0176 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Especial R$788.222,28
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dir etas R$57.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$57.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.600.000,00
1.754. 0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$1.600.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700,00
1.754. 0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$700,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$8.500.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$8.500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes D iretas R$2.873.062,73
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$2.873.062,73
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00 .00.00 - Aplicacoes Diretas R$171.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$171.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentária s abaixo:
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.003 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.1003.1017 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$28.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$30.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOC IAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$164.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$164.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO A O IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$750.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$750.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.2 7.122.1019.1093 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
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10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.9 0.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$156.530,66
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$156.530,66
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$91.683,50
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$91.683,50
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$550.000,00
10.000 - FUND AÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$60.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$130.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8 .244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90 .00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$100.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas R$57.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$7.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSIST ÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$100.000,00
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14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$64.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$64.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$709.740,11
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$709.740,11
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2 .300,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.300,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Nã o rel. educ./saúde/assit. social R$30.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$79.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$7 9.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$20.000,00
1.701.0000 .0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.800,00
1.752.7004.0110 Convê nio Trânsito - Militar R$15.800,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$19.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$19.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$130.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.250.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.250.000,00
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08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$30.000 ,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.008.19.573.1004.1208 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$400.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAES T., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$788.222,28
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$788.222,28
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE U RBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.416.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.416.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDAD ES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.785.838,91
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$1.785.838,91
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO D A ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$7.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$500.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$341.448,73
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$341.448,73
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
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06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.600.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$700,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$1 5.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$350.000,00
06.00 0 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.500.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros progr amas R$8.500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$200.000,00
11.0 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$192.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$192.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01 .009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORT ES
10.001.27.813.1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$25.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.00 2.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$150.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
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10.001.27.813 .1019.1234 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$25.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$5.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813 .1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.873.062,73
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.873.062,73
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$171.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$171.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$125.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1164/24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2084 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compe nsação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de G5 PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 20,88m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 472,62m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e d ois
de címetros quadrados) , situada no bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 32.668, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Pedro Beneton, medindo 20,88m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
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NORTE 14,94 metros com área remanescente da matricula n° 32.668,
SUL 14,93 metros com Rua Pedro Beneton;
LESTE 1,39 metros com Rua Pedro Beneton;
OESTE 1,40 metros com Rua Pedro Beneton.
II - área remanescente, medindo 451,74,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,45 metros com Guidi Construções e Administração de Imóveis (matrícula n° 25.837 – 1 R.I. de Cricima);
13,63 metros com Dagos tim – Administrao de Moveis e Imveis Ltda (matricula n 28.350 – 1 R.I. de Cricima);
SUL 14,94 metros com área a desapropriar para a Rua Pedro Beneton;
LESTE 30,11 metros com G5 Participações Ltda (matrícula n° 32.667 – 1 R.I. de Cricima).
OESTE 30,10 metros com Guidi Construções e Administração de Imóveis (matricula n° 25.837 – 1 R.I. de Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própr ias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SF/Nº 1188/24, DE 12 DE JUNH O DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re ais),
por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.603, de 11 de
junho de 2024.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta
da transposição de d otações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.223 – Manuteno do Ncleo do Bem -Estar Animal (NBEA)
(66) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicaes Diretas R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por c onta de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(70) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1205/24, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera temporariamente a ca rga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 698906,
RE SOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 14 de junho de 2024, de 30 para 35 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
FABIANA DE BRIDA, matrícula nº 55.177, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1206/24, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Concede função de confiança de Chefe de Setor FC -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à ANA PATRICIA DOS SANTOS, matricula nº 55.108, Técnica Administrativa e Ocupacional, a função de confiança de
Chefe de Setor FC -4, a partir de 18 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1207/24, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 533/22, que concede a função de confiança FC -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
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RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 533/22, que concede à MANUELA DE SOUZA ANTUNES, matricula nº 55.428, Técnica Administrativa
e Ocupacional I, a função de confiança de Chefe de Setor FC -4, a partir de 18 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1208/24, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão de Tiago Barbosa Zanette.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformid ade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de TIAGO BARBOSA ZANETTE , matrícula nº 66.014, de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, pa ra o
cargo em comissão de Gerente de Pavimentação, símbolo DASI -1.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1210/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença sem vencimentos à Manuela de Souza Antunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699882, e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos à servidora MANUELA DE SOUZA ANTUNES, matrícula nº 55.428, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacion al I, nomeada em 05/03/2009, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal da Fazenda, por 2 (dois) anos, a partir de 18 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1211/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Exonera, a pedido, Maria Sizete de Oliveira Damas, do cargo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
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Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 700312,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a part ir de 12 de junho de 2024, MARIA SIZETE DE OLIVEIRA DAMAS, matricula nº 57.158, do cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar, lotado(a) na Secretária Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Decreto SG/nº 431/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1215/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Revoga -se o Decreto SG/nº 2245/23 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 3085 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doa ção, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CORBETTA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, medindo 48,51 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 263, 55m² (duzentos e sessenta e três metros
quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) , situada no bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 19.816, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lauro Muller , medindo 48,51m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 3,33 metros confrontando com a Rua Lauro Muller;
SUL 4,01 met ros confrontando com Rua Lauro Muller;
LESTE 14,09 metros confrontando com a Rua Lauro Muller;
OESTE 13,04 metros confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula n° 19.816) – rea
remanescente.
II- área remanescente , medindo 215,04m², com as seguintes confrontações:
NORTE 25,67 metros confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula n° 139.439) – 25,67
metros;
SUL 23,99 metros confrontando com o Edifício Valência (matrícula n° 30 .163 - Separado pelo Rio Criciúma);
LESTE 13,04 metros confrontando com a Rua Lauro Muller;
OESTE 4,89 metros confrontando com Corbetta Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula n° 19.817).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 2245/23 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
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DECRETO SG/Nº 1216/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2363 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação , compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OBF CONSTRUÇÕES LTDA, medindo 50,68m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) , situada no ba irro
Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 98.965, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Itajai, medindo 50,68m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:
NORTE 3,52 metros com a Rua Itajaí;
SUL 3,20 metros com a Rua Itajaí;
LESTE 15,00 metros com a Rua Itajaí;
OESTE 15,00 metros com a Área Remanescente da Obf Construções Ltda (matrícula n .º 98.965).
II - área remanescente, medindo 624,32m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com o imóvel de Luiz Carlos Donde e esposa (matrícula n.º 68.389);
26,48 metros com o imóvel de Delírio Ronsoni (registro n.º 28.527);
SUL 41,80 me tros com o imóvel da Obf Construções Ltda (matrícula n.º 12.584);
LESTE 15,00 metros com a Rua Itajaí;
OESTE 15,00 metros com o Edifício Residencial Dolomoti (matrícula nº 65.177).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1217/24, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2207 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOS E ALBERTO GUIDI E OUTROS, medindo 79,45m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 425,00m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) , situada no bairro
Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registr o de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 76.621, a seguir descritas:
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I – área desapropriada, para a Rua João Spillere, medindo 79,45m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 4,69 metros confrontando com o imóvel de Lilian Luzia Spillere Benedet (matrícula 4.585 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 4,65 metros confrontando com o imóvel de Lilian Luzia Spillere Benedet - ME (matrícula 60.296 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 17,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de José Alberto Guidi e outros (matrícula 76.621 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 17,00 metros confrontando com a Rua João Spillere.
II - área remanescente, medindo 345,55m², com as seguintes confrontações:
NORTE 20,31 metros confrontando com o imóvel de Lilian Luzia Spillere Benedet (matrícula 4.585 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 20,35 metros confrontando com o imóvel de Lilian Luzia Spillere Benedet - ME (matrícula 60.296 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 17,00 metros confrontando com o imóvel de Delir Gava (matrí cula 70.927 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC);
OESTE 17,00 metros confrontando com a Rua João Spillere.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jr m
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 118, DE 14 DE JUNHO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Nathalia Perondi Passarela .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 700294 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 12 de junho de 2024, NATHALIA PERONDI PASSARELA , matrícula nº 58.481 , do cargo de
provimento efetivo de Médica ESF , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 088 /24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de junho de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
Nº 3497 – Ano 15 quarta -feira, 19 de junho de 2024
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E ditais – T ermo s de In ício de F iscalizaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 42 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 4
CONTRIBUINTE: TOYS PARK ENTRETENIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 13.022.795/0001 -80
AÇÃO FISCAL Nº: 365 /202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699634
O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 17 de junho de 202 4.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260
EDITAL 43 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 4
CONTRIBUINTE: MANDALA BAR & ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 33.797.262/0001 -88
AÇÃO FISCAL Nº: 357 /202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699498
O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 17 de junho de 202 4.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260
EDITAL 44 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 4
CONTRIBUINTE: MARTINELLO KESTERING & MARTINELLO LTDA
CNPJ/CPF: 13.762.613/0001 -08
AÇÃO FISCAL Nº: 361 /202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699603
O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 17 de junho de 202 4.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260
Nº 3497 – Ano 15 quarta -feira, 19 de junho de 2024
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E dital de Intimaç ão S anit ária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 022 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023 , tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40 , inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023 , INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40 , §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023 .
Nome: EDERVAL HILDO ALVES
CPF: 754.484.679 -20
Endereço: R. CONSELHEIRO OLIVÉRIO N UERMBERG, 160, JARDIM MARISTELA
Auto de Intimação nº: 645/2024
En quadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou via e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por Criciúma
comprovando que o imóvel encontra -se em s ua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas
vigentes.
Prazo: 60 Dias
Criciúma/SC, 19 de julho de 202 4
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)