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Lei Ordin ária........................................................................... ................................................. ....................... ............ 1
Portarias..................................................................................................................... ............................................ ..... 1
Atos.......................................................................................................................... .............................................. ..... 2
Edital de Chamamento Público ....................................................................................... ................. ....... .... ..... ........... 4
Aditivos...................................................................................................................... ....................... ........................ 23
Retificaç ões.......................................................................................................................... ....................... .............. 27
Aviso de Revogaç ão...................................................... ........................................................................ ......... ........... 28
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 600 DE 6 DE JUNHO DE 202 4.

Denomina Rua Silvino Ricardo Macan.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Silvino Ricardo Macan, a atual Rua SD -2666 -080, localizada no Loteamento Zenoir Macan, Bairro São
Domingos, a qual tem seu início na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 180 metros, até
o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 0.080.009.0730 .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 28/202 4 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/ Nº 42 4/24 , DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Concede gratificação por frequên cia a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5027316 -
28.2022.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 933 /202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,

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Índice

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RESOLVE:

Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à ANGELA CLARICE DONBOSKI , matrícula nº
55.843 , Professor IV , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Pacto nacional pela alfabetização na idade certa – PNAIC –
2017
Governo Municipal de
Cricima 100 100
Formao para profissionais da educao infantil - Libras Fundao Catarinense de
Educao Especial 300 100
Total 200

Criciúma , 11 de junho de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretá rio-Geral
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 4 25 /24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Retifica a Portaria nº 400 /202 4, que admitiu pelo regime CLT .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando o Memorando nº 867 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:

Art.1º Fica retificado o art.1º da Portaria nº 400 /SG/202 4, que admitiu pelo regime CLT, Agente Comunitária de Saúde, passando a
vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, ELIANE DE BETIO PACHECO , matrícula nº 35.339, para exercer a função de Agente Comunitária de
Saúde, na UBS Argentina, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data .

Art.2º As demais disposições constantes na Portaria nº 400 /SG/202 4, permanecem i nalterados .

Criciúma , 11 de junho de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm.
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 116, DE 13 DE JUNHO DE 2024 .
Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO -1 VAGA
Inscrição Nome Class
1086 MORGANA JANUÁRIO TAVARES 49

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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo d e mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -sal ário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 13 de junho de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 117, DE 13 DE JUNHO DE 2024 .

Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AGENTE DE SERVIÇOS - 6 VAGAS

Inscrição Nome Class
87038896675 -8 DANIELA APARECIDA PEREIRA 1
87038896027 -3 LISIANE MALAGUEZ MACHADO LEAL 2
87038883119 -8 EMILLY PEREIRA CâNDIDO 3
87038903068 -2 LETíCIA ANTUNES DO NASCIMENTO 4
87038862773 -3 ROSIANE CARNEIRO DA SILVA 5
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87038906527 -5 JACKSON DE SOUZA FERNANDES 2

HIGIENIZADOR - 7 VAGAS
Inscrição Nome Class
87036865712 -6 WANDERLEY CARLOS DA SILVA MONTEIRO 1
87036875353 -5 DIOGO MAGNO OLIVEIRA PRODóSCIMO 2
87036877139 -7 CARINE RODRIGUES GOMES MEDEIROS 3
87036901574 -7 RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA 5
87036906108 -2 LUCAS MIGUEL COELHO DA SILVA 6
87036891627 -8 ALESSANDRA ANDRESA COSTA DA SILVA 7
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87036886442 -6 ANA CLAUDIA DE SIQUEIRA 2

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – I - 10 VAGAS
Inscrição Nome Class
87035863897 -2 GENIFER NUNES SILVERIO 7
87035886962 -5 ALEXANDRE BLOS BORGES 8
87035905952 -1 EDUARDO SALVARO MORO 9

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87035898651 -3 VANESSA AYSLA ANTONIO REBELLO 10
87035903902 -8 MARCIA ROSANA APARECIDA SANT ANA 12
87035901096 -3 NATAN GREGóRIO DE BEM 13
87035864557 -4 SAMUEL CRUZETA MORAES 14
87035906014 -0 LUCAS SALVARO DIMON 16

VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA

87035893907 -2 ANA PAULA DA SILVA RICARDO 3
87035906712 -0 JOELMA DUARTE MAIA ROCHA 4

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo d e mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -sal ário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 13 de junho de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

Edital de Chamamento Público
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ad olescente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA – SC Nº 01/2024 CMDCA

FAZ -SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO A
COOPERAÇ ÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO DE
2024/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Crianç a e do Adolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberat iva e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de fomen to; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da sociedade
civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da Sociedade
Civil - SC, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositados
no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, pa ra execução no período de até 12 meses, que estejam em consonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião extraordinária realizada no
dia 12/03/2024, ata n° 560/2024 que aprov ou este Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fomento, que serão financiados com r ecursos de doações que estejam depositados

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no FIA do Município de Criciúma /SC, para execução no exercício do ano 2024/2025, de acordo com a disponibilidade financeira e
orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamament o Público as especificações básicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.

Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, entende -se por propostas de OSC no âmbito da infância e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no período de 12 meses, com recursos
disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no GERR - Portal Transparência - Gestão de
Recursos Repassados e credenciadas como OSC no município de Criciúma em conformidade com Lei Orgânica Municipal 05.07.90 –
Decreto Municipal SG/n° 638/17, até a da ta da publicação deste edital, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos
com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, alterada pelas Leis n° 12.010/09 e 12.594/12, bem como pela Lei Municipal n° 2.514/90.
§1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entid ades não -governamentais e à promoção de programas e projetos voltados
à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.069/90.
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior referem -se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de
atuação das políticas sociais básicas.

CAPITULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 1.180.000,00 (Um Milhão, cento e oiteta mil reais), sendo divididos em:

MODALIDADE I - Cada OSC poderá encaminhar um (1) projeto, para cada serviço de acolhimento prestado, e devidamente
em concordância com sua finalidade estatutária para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA,
deliberada pelo CMDCA, destinadas exclusivamente para o apoio no:

EIXO II – Projetos que visem acolhimento, sob a fo rma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na
forma do disposto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente,
observadas as diretrizes do Plano Nacional do Direito a Convivênc ia Familiar e Comunitária.

Proponentes Vagas Valor Un Valor Total
MODALIDADE I - Casas de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes/Criciúma -SC
3 R$ 60.000,00 R$ 180.000,00

&1º Para Organizações da Sociedade Civil que estejam devidamente registradas e c redenciadas conforme decreto 618 /2017 e artigo
41, inciso IV, alínea “e”, do regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA e no
Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste
edital.

MODALIDADE II - Cada OSC poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha devidamente em concordância com sua
finalidade estatutária para utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, destinadas
para o apoio de um dos eixos a seguir:

EIXO I – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção
e socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90, desde que prestados por entidades.

EIXO III – Projetos socioeducativos que possibilitem a realização de ações ligadas à p romoção do esporte, educação, cultura e lazer
dirigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham
como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e familiar.

EIXO IV – Projetos que propiciem a aprendizagem e qualificação profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e
pessoal, com base na Lei nº 10.097/00, projetos estes que permitam a formação técnica profissional e metodológic a mediante cursos e
capacitações práticas para inclusão no mercado de trabalho, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantidos pela
legislação brasileira.

EIXO V– Projetos voltados à promoção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento intelectual, ou com
deficiência e/ou atraso de desenvolvimento.

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EIXO VI – Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando a Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto
no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

Proponentes Vagas Valor Un Valor Total
MODALIDADE II -Organizações da Sociedade Civil 20 R$ 50.000,00 R$ 1.000.000,00
&1º Para Organizações da Sociedade Civil que estejam devidamente registradas e credenciadas conforme decreto 618 /2017 e artigo
41, inciso IV, alínea “e”, do regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA e no
Portal Transparência - Gestão de Recursos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste
edital.

&2º É vedada a participação de projetos que se inscreveram na MODALIDADE I a participar na MODALIDADE II.

§3º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão
classificados conforme pontuação de acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;

§4º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário - Art 8º, respeitando - se artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014

Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para a manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3,conforme previsto em suas prop ostas.

Art. 5º Não serão permitidas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone,
taxa de lixo e demais tributos);
b) Qualquer espécie de remuneração aos integr antes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC,
conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora do prazo;
d) Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orien tação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apresentado no Plano de Trabalho original e já aprovado salvo, em situações
devido aos impedimentos sanitários vigentes.
Lembrando que todo aditamento/apostilamento precisa ser aprovado antecipadamente pelo CMDCA - Criciúma SC para seguir
transmites legais conforme termo de fomento.

CAPITULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PR OJETOS

Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo , de 17/06/2024 a 17/07/ 2024, impressas, assinadas, e entregues mediante
ofício (Anexo I), folha de rosto (Anexo II), projeto – descrição técnica do projeto (Anexo III), planilha financeira (Anexo IV) e Orçamentos,
direcionado a Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS/ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Criciúma – SC, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizada a Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8h00 às 17h00.

Parágrafo Único: A entrega da proposta deverá ser feita – via Portal da Transparência (sistema GERR) e impressa e assinada via setor de
protocolo, após o prazo previsto no artigo 8º (de 08/05/2024 a 07/06/2024, ), a proposta será intempestiva sendo imediatamente
eliminada.
Além disso, precisa ser protocolada via Gdoc , segundo link:
https://criciuma.gdoc.tec.br/app/login/?redirectTo=https%3A%2F%2Fcriciuma.gdoc.tec.br%2Fapp%2Flogin%2F%3FredirectTo%3Dhtt
ps%3A%2F%2Fcriciuma.gdoc.tec.br%2Fapp%2F

Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:

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ATIVIDADES PRAZOS
LANÇAMENTO EDITAL 17/06/2024
Impugnação Edital Até 19/06/2024
Análise e respostas das soli citações de impugnação. Até 21/06/2024
Apresentação do projeto conforme edital (plano de
trabalho) e Inscrição da proposta no sistema GERR/GDoc
De 17/06 até 17/07/2024
Análise e encaminhamento das Diligências 18/07 até 24/07/2024
Devolução das Diligências De 25/07 até 31/07
Análise e Avaliação Comissão FIA De 01/08 até 07/08
Análise e avaliação plenária extraordinária CMDCA 09/08/2024
Divulgação e Publicação resultado provisório no Diário
Oficial de Criciúma
Até 13/08/2024
Encaminhamento de recursos 13/08/24 até 16/08/24
Divulgação e Publicação do resultado final no Diário Oficial de Criciúma Até 20/08/2024
Prazo para assinatura dos Termos Até 20/09
Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo setor jurídico do Poder Público Municipal.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financ eira e adequação aos objetivos do programa e ações, conforme
o solicitado no
Art. 7º.
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima do item
a) Adequação da
proposta ao Eixo inscrito :
A proposta deve
demonstrar a adequação
das ativid ades propostas
com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e
III, do Decreto nº 8.726, de 2016.






2
b) Descrição do
projeto/Justificativa :
Descrição da realidade
objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade
e a atividad e ou projeto
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério




3

proposto implica a elimina ção da proposta, por força do
caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º,
inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

c) Metodologia
Informações claras sobre
ações a serem executadas,
cronograma de atividades,
relação do cronograma de
ativi dades com os
recursos aplicados
(quando, onde e como
será realizado o projeto).
- Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribui ção de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.






3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e
prazos para a execução das
ações e para o
cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implic a
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.






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Pontuação Global 10

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Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critérios importa em eliminação da proposta,

CAPÍTULO V

Art. 11 A análise e aval iação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades
façam a defesa oral do projeto e/o u esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações necessárias para
o seu entendimento e avaliação.

Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comissão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA,
conforme Resolução CMDCA Nº 002/2020 e suas alterações, e a análise e avaliação serão submetidas à reunião plenária
do CMDCA, para julgamento e classificação.

Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidades apresentarem projetos, se absterão de participar da
avaliaç ão de tais projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão FMDCA e ao CMDCA.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FMDCA será submetida à plenária do CMDCA para considerações
e julgamento.

Art. 16 O resultado definit ivo aprovado pelo CMDCA será publicado no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial .

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria executiva do CMDCA, localizada no endereço Rua Domênico
Sônego, n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e
no prazo estabelecido no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico executiva.social@criciuma.sc.gov.br,
em arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
§Único - A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torn a
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e julgamento.

Art 18 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, eventuais impropriedades que possam ter resultado em rejeição da prestação
de contas de parcerias celebradas com a Administração Públic a, deverão ser consideradas como primeiro critério de desempate, sendo
vencedora a proposta da OSC que não possuir contas reprovadas, ou cujas irregularidades forem consideradas de menor gravidade .
Caso persista o empate, será melhor classificada a propost a apresentada pela OSC que tiver sido constituída primeiro, em caso de seguir
com empate será por sorteio em reunião extraordinária aberta ao público.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 A homologação não gera direito para a organização da socied ade civil à celebração da parceria.

Art. 20 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 21 Nos materiais d e divulgação e publicidade das ações, material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com
identificação visual dos lo gos do CMDCA e do FIA, e brasão do município de Criciúma como fonte pública de financiamento.
CAPÍTULO VII

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Art. 22 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participa ção social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando -se a assegurar:
I- O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II- A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III- A promoção do desenvolvimento local, region al e nacional, inclusivo e sustentável;
IV- O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;

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V- A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI- A valorização da diversidade cultu ral e da educação para a cidadania ativa e a
VII - A promoção e a defesa dos direitos humanos;

Art. 23 A celebração e a formalização do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:

I- Realização de chamamento público;
II- Indicação exp ressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III- Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objet o;
IV- Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital;
V- Emissão de parecer da Comissão, relator, que deverá pronunciar -se, de forma expressa, a respeito:

a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotad a;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edital;
c) da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da possibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como me mbro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber, o modelo do Ane xo IV do presente.

Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 24 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria,
em conformidade com o Decreto Municipal 1400/2017.

Parágrafo Único. Pa ra a implementação do disposto no caput, o poder público poderá valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 25 O Gestor da Parceria , em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade com
o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de
fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tari fa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.

Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizad as, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
CMDCA.

Art. 28 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parc eria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos forn ecedores e prestadores de
serviços.

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Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos
Art. 63 a 72 , além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parce ria e do plano de trabalho.

Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar -se-á mediante as informações inseridas no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados.

DOS PRAZOS

Art. 31 A entidade prestará contas da aplica ção dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não im pede que o CMDCA promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar
a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro
do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providênc ias para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

CAPITULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a observância das exi gências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma /SC, Março de 2024.

Vladi Teixeira - Presidente CMDCA (Gestão 2024 -2026)

ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO

A (nome da Organização da Sociedade Civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º ________ ,sita à (endereço), representada pelo
seu Presidente, Senhor(_________________), abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG sob o n.º __________e do CPF
sob o n.º _____________ , afim de participar do Edital de Chamamento Público de projetos para Captação de Recursos, conforme
a Resol ução n.º 049/2017, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma -SC, para proposta
para seleção de projetos para autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescent e – FMDCA, vem apresentar a documentação abaixo relacionada, solicitando a protocolização e aprovação do Projeto
(nome do Projeto):_____________ , na modalidade ________________ encaminhando anexo os documentos abaixo listados.

Folha de Rosto do projeto (conforme anexo II);
Projeto – Descrição técnica do projeto (conforme anexo III);
Planilha Financeira (conforme anexo IV);
Local, data.
Assinatura do Representante legal.

Anexo II – Folha Rosto

01 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
A Nome do projeto:
B Modalidade da proposta:

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02 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PROPONENTE DO PROJETO
Nome:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado: SC CEP:
Telefone: E-mails:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E-mail:
Registro no CMDCA Nº: Validade do regi stro:
Registro outros Conselhos nº: Validade do registro:
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES
A Local/Endereço/Região de Atuação do projeto:
B Objetivo geral:
C Breve descrição do projeto:
D Nº de beneficiários (direto) atendidos:
E Valor total do projeto:
F Valor da contrapartida (quando houver):
G Duração do projeto (nº meses):
H Nome do responsável pelo projeto:
______________________
Presidente

Criciuma,______/ ______/ ______.

ANEXO III

Projeto – Descrição técnica do projeto

I – DADOS DA ENTIDA DE:

a- Razão Social:
b- CNPJ:
c-Endereço:
d-Bairro:
e- CEP:
f- Cidade:
g-Telefone:
h-E-mail:
i-Nome do Representante legal:
j-Telefone/contato do representante legal:
k-E-mail do representante legal:
l-Sede da Instituição: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida
m-Possui inscrição em outros Conselhos: ( ) Sim ( ) Não. Se sim, em quais: n-Histórico sobre a criação da entidade:
o- Finalidades Estatutárias: II – DADOS DO PROJETO

1- Nome:
2- Objetivo Geral:
3- Objetivos Específicos
4 - Justificativa do Projeto
5 - Metodologia (como, quando e onde será executado o projeto e quais profissionais envolvidos no projeto)
6- Público Alvo (gênero, faixa etária, condição socioeconômica e procedência): 7 -Capacidade de atendimento:
8- Cronograma
9- Horário de atendimento (dias da semana e horários):
10- Infraestr utura (informar o espaço físico para o desenvolvimento das atividades).
11- Valores utilizados: (Valor Total Projeto)
12 -Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades:
13 -O usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monitoramento das atividades? De que forma?
14- Como se dá o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto pela entidade:

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15- Avaliação do trabalho desenvolvido (dados quantitativos e qualitativos; pontos positivos e negativos):
16- Todos os itens da planilha Financeira possuem orçamentos? ( ) Sim ( ) Não
17 -Plano de ação para o ano corrente

Atividades a desenvolver Resultados esperados Nº de usuários a serem atendidos


18 -Recursos humanos (Custeados pelo projeto)

Nome Formação
Acadêmica/Função
Registro
profissiona l
Forma de vínculo (CLT,
Prest. de serviço)
Dedicação exclusiva
Sim/Não*
Carga horária Data Admissão


* Especificar se o profissional tem dedicação exclusiva ao regime de atendimento proposto ao atende a Instituição como um todo, caso
não especifi car a carga horária disponível para o Programa.

Criciúma, / /

Responsável legal da entidade Responsável pelo preenchimento deste instrumento (Nome, carimbo e assinatura) (nome, carimbo e
assinatura) .

ANEXO IV
PLANILHA FINANCEIRA
Proponente: CNPJ:
Tít ulo do projeto: Período de duração:
Qtd V.Un
Itens de despesa 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Total
1. Investimento em CAPITAL FÍSICO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)
-

Subtotal
2. Investimento em CAPITAL HUMANO (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal
3. CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO (espec ificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal
4. CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS (especificar um item em cada linha e inserir linhas para novos itens se necessário)


Subtotal

Total

Total do projeto 0,00
TOTAL REPASSADO NO ANO
0,00 0,00
OBS: Em caso de necessidade de preenchimento de outros Itens na planilha de orçamento, incluir nova linhas.

ANEXO IV

PREF EITURA DE CRICIÚMA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA – FIA

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TERMO DE FOMENTO N° 0XX/CMDCA/2024

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR IANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA – FIA/ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIP AL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, inscrito sob
CNPJ: 17.704.824/0001 -45, neste ato representado por s eu Presidente, Vladimir Teixeira , e o Município de Criciúma, inscrito sob CNPJ:
82.916.818/0001 -13, na gestão do prefeito Clésio Salvaro , e a SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, como órgão gestor
do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA, neste ato representado pelo secretário Bruno Ferreira, localizado na Rua Domênico
Sonego, n° 542, Bairro Santa Bárbara – Criciúma – Santa Catar ina, sob CNPJ: 11 .786 .437 /0001 -19 , estabelecem esse Termo de Fomento
com a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXX , n° XXXX, bairro XXXXXXXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente
XXXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF: XXXXXXXXXXX.

Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento , aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA,
conforme deliberação via re solução n° XXX/2024, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, sujeitando -se, no que couber mediante as cláusulas e condições a seguir enun-
ciadas:

CLÁUSULA PRIM EIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento é para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam -se a cumprir o plano de tr abalho (em anexo) que, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele res ulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊ NCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX (XXXX) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 do Decreto nº 1400, de 2017:

I. M ediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I. Para a execução do present e Termo de Fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – CMDCA,
por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do
FIA, transferirão o val or de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para o desenvolvimento do projeto
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ”.

§1° – O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos aprovados pelo CMDCA, e encontra -se disponível na conta geral
do FIA.

§2° - A transferência do recurso a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada
à entidade, bem como a efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no plano de aplicação, do presente Termo de Foment o.

§3° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte Funcional Programática, XX.XXX.X.XXX.X.X.XX (X) FR
X.XXX.XXXX.XXXX.

§4º – O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: 3226 -3 C/C 17.552 -8 – FUNDO DA INFÂNCIA E A DOLESCÊNCIA.

§5° - Será transferido o montante de 100% do valor, no total de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para a Conta corrente
– Banco do Brasil, AG: XXXX -X C/C: XXXXX -X – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINA NCEIROS

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A liberação do recurso financeiro se dará em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, constante o Plano de Trabal ho,
o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos re quisitos
previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos
seguintes casos:
I. qua ndo houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira oco rrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos do § 1º do art. 44 do Decreto n. 1400, de 2017;
III. as medidas adotadas para at ender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento
de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos da
Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execuçã o parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;

II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC p ara que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão
e no tempo devido;

III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações acerca do
processamento da parceria constante, diligências e visitas in loco , quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados
e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;

IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públ icos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

V. analisar os relatórios de execução do objeto;

VI. analisar os relatórios de execução financeira;

VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, mediante formalização de
Termo Aditivo ou Apostilamento;

VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, nos termos do art. 37 do Decreto nº 1400, de 2017;

IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pela s
demais atribuições constantes na legislação regente;

X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecuçã o por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou ativid ades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;

XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e
inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade c ivil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na

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prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades ,
nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;

XII. ret er a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelo s
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando -lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13. 019, de
2014;

XIV. publicar, no Diário Oficial, extr ato do Termo de Fomento;

XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;

XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XVII. informar à OSC atos normativos e orientações d a Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de
Fomento;

XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;

XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proced er às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprov ado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado
o disposto na Lei n. 13.019, de 2014;

II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficáci a, efetividade social e qualidade em
suas atividades;

III. garantir o cumprimento da contrapartida em serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

IV. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta b ancária específica, na instituição
financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeir o,
aplicando -os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu obje to, observadas as vedações relativas
à execução das despesas;

V. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;

VI. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e inciso I do art.
45 do Decreto nº 1400, de 2017;

VII. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da mo ralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia;

VIII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e da sec ção I, do capítulo VIII, do Decreto nº 1400, de 2017;

IX. responsabilizar -se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13. 019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;

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X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianç a e do Adolescente – CMDCA e
da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal
e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento , bem como aos locais de execução
do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

XI. não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento;

XII. po r ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo imp rorrogáv el
de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

XIV. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os disp êndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;

XV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequada ao bom desempenho das atividades;

XVI. observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administraç ão
Pública, os procedimentos estabelecidos no Capítulo VI do Decreto n. 1400, de 2017;

XVII. manter arquivad o as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo -o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;

XVIII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recurs os financeiros;

XIX. comunicar à Administração Pública de suas alterações estatutárias, após o registro em cartório;

XX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as info rmações
detalhada s no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

XXI. submeter previamente à Administração Pública e ao Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA qualquer
proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida ne ste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das
despesas;

XXII. responsabilizar -se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;

XXIII. responsabilizar -se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceri a ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execuçã o, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta)
dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA.

CLÁUSULA OITAVA – CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recu rsos
transferidos pela Administração Pública.

Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de
trabalho, e o valor efetivo da contratação e, caso o valor efetivo da contra tação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá
assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório.

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Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesa s, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do
CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e dev erá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos,
contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prest ação
de contas.

Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às
despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I – pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Fomento mas somente quando o fato gerado r da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II – incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado , nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Sexta . É vedado à OSC:

I – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orça mentárias;
II – contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III – pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.

Subcláusula Séti ma. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referid a orga-
nização.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que
terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da ver ificação, análise e
manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
I- determina como gestor da parceria, a servidora Pâmela Fidelis Ghisi, matricula n° 66003, lotada na Secretaria de Assistência Social
(art. 8º, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
II- designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avalia r a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste i nstrumento,
sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins d e
análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014);
IV- realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (inciso VI do art. 36 do Decreto nº 1.400, de 2017);
V- realizará, sempre que possível, n as parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos p actuados,
bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI- examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado( s) pela
OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014);
VII - poderá valer -se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII - poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situ em próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX- poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, apl icativos e
outros mecanismos de tecnologi a da informação;

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Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final (inciso VIII do art. 36 do Decreto nº 1.400 , de 2017).

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avali ação.

Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de
monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja mem bro
desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração públi ca municipal, devendo ser observado o disposto no §1º
do Art. 37 do Decreto nº 1400/2017, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.

Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitorame nto e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da p arceria
poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elem entos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, e s erá
submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá -lo e homologá -lo.

Subcláusula Nona. A v isita técnica in loco , de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações de fiscalização
e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas. A OS C deverá
ser n otificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco .

Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco , enviado à OSC
para con hecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública
municipal. O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inci so
I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda , terá por base critérios objetivos
de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhor ias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a
contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesqu isa
poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com meto dologia presencial ou à distância, com apoio de
terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pe squisa.

Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a si stematização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado.

Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscal ização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle soci al
previsto na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).

CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
I- extinto por decurso de prazo;
II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- denunciado, por decisão unilateral de q ualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
noti ficação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

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c) omissão no dever de presta ção de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do
art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) violação da legislação aplicável;
e) cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) malversação de recursos públicos;
g) const atação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinc o)
dias, salv o se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigent e
máximo da entidade da administração pública municipal;
l) mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) outras hi póteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abert ura de vista do processo.

Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo est abelecido pela Administração
Pública.

Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as part es ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os pr ovenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração públi ca.

Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:

I. nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos
recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública; e

II. nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus preposto s para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou

b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia da Secretaria Municip al da Assistência Social quanto ao prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando -se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.

Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovaç ão do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.

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Subcláusula Segunda. A prestação de contas deverá ser mensalmente.

Subcláusula Terceira. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresenta r Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, m ediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Quarta. O Relatór io Final de Execução do Objeto conterá:

I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvid as para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
V- justificativa, qu ando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas;
VI- o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente; e
VII - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias.

Subcláusula Q uinta . O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
I- dos resultados alcançados e seus benefícios;
II- dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
III- do grau de satisfação do público -alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de sati sfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subc láusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e
por outros meios previstos no plano de trabalho.

Subcláusula Sétima. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
par ceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, devendo mencionar os elemen tos
referidos na Subcláusula Quarta.

Subcláusula Oitava. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao i nteresse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, dispensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar que
o parecer técnico de análise da prestação de contas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta .

Subcláusula Nona. Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Décima. O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter:

I- a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânci a do plano de trabalho;
II- o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III- o extrato da conta bancária específica;
IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do v alor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OS C e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

Subcláusula Décima Primeira. A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública
e contemplará:

I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas p revistas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagament os e
os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

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Subcláusula Décima Segunda. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita
e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento d as normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Terceira. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas
final embasará a decisão da autoridade competente e pod erá concluir pela:

I- aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
improprie dade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano d e trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Décima Quarta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeit os da parceria,
devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.

Subcláusula Décima Quinta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou a o
agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.

Subcláusula Décima Sexta. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:

I- apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reco nsiderar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Federa l, para
decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II- sanar a irregularidade ou cumprir a obriga ção, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Subcláusula Décima Sétima. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:

I- no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de conta s
não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2 º do art. 72 da Lei n º13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Oitava. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado
na eventual apli cação de sanções.

Subcláusula Décima Nona. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinquenta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligê ncia por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.

Subcláusula Vigésima. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas
tenham sido apreciadas:
I- não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II- não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
des tinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

Subcláusula Vigésima Primeira. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a
apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 1400, de 2017, e da legislação específica, a administração pública federal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OS C as seguintes
sanções:

I- advertência;

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II- suspensão temporária da participação em chamamento públic o e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e en-
tidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgã os e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração públi ca federal pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades p raticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando -se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos
que dela provieram para a administração pública federal.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.

Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de de claração de inidoneidade é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.

Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência d a decisão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na Subcláusula
anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública munici pal destinada a aplicar as
sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) d ias a
partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescr ição será interrompida com a edição
de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução d a
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não pudere m ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas a Procuradoria -Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jur ídica relacionada à execução da parceria,
assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inci so XVII
do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, do Decreto nº 1400, de 2017.

Subcláu sula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim est arem plenamente de acordo, os partícipes obrigam -se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos part ícipes,
para que pr oduza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Criciúma, XX de XXXXXX de 2024.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DALVA BORGES PIRES DONADEL - Secretário Municipal da Assistência Social
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Presidente da Associação
VLADIMIR TEIXEIR A - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

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A ditivos
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE DE SOFTWARE LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Silmar Antonio Balbinot

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA M UNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 37.240,00
Assinatura: 21/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empre sa: Guilherme Silveira Manentti

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ATRITTO INDSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.66 6/93
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: Charles Roo Hunter

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogaçã o do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 30/06/2024
Assinatura: 17/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Jurandi José Nunes

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº058/PMC/2023

Contratant e: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93
Assinatura: 16/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fern andes Paes.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPA DE CRICIUMA .
Contratada: APPSO TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:15/05/202 5
Assinatura: 15/05/2024
Signatário: Pela Fundação: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Fabrício Cardoso de Jesus .

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de servi ços, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 71.186,92
Assinatura: 13/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/PMC/2022

Contratante: PRE FEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DEATEC ASSISTENCIA TÉCNICA, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2025
Assinatura: 21/05/2024
Signatário: Pelo Município: C lésio Salvaro – Pela Empresa: Paula Fabris Casagrande

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº155/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Infinity Elevadores Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “ c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniela Camilo Pinheiro.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTOR A LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Execução , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de execução : 15/07/2024
Assinatura: 16/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Teixeira Reos

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/PMC/2023

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada. Triangulo Administração e Serviços Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 1 7/05/2024
Signatário: Pelo Muni cipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CADU EVENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.66 6/93.
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joelson Manoel Cardoso
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº247/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Ob jeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 05/07/2024
Assinatura: 03/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.

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TERCEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO Nº 257/PMC/2023

Contr atante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Gráfica e Editora Santo Antônio LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Osmar Rogerio Piovesan Junior .

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SERVIGRAF MATERIAIS GRAFICOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 1 7/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cristiano Luiz de Avila.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FUNSAB/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II , ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ignacio Arriola Antunano
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SC HMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/05/2024
Signatá rio: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/FMS/2023

Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/9 3
Valor: 1 26.041,16
Assinatura: 27/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cléber dos Santos Cardoso.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº051/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: EQUIPE VIDA -AMBULANC IAS LTDA

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Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/06/2025
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jefferson Bez Barbosa

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: Pelo M unicípio de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SA UDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS
Assinatura: 29/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/FMS/2021

Contra tante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigência: 29/05/2025
Assinatura: 2 7/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Cles io Salv aro, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/FMS/202 3

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BIOMEDTRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigênci a, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 03/07/2025
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Santos Sônego
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/FMS/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE.
Contratada: BIOMEDTRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/07/2025
Assinatura: 20/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Santos Sônego
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/FME/2023
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: ASSOC IAÇÃO DESPORTIVA – AD
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 2.410.304,00
Assinatura: 03/06/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademar Silvano Barbosa

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R etificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 243 /PMC /20 18 , publicado no Diário Oficial nº 3 461 , dia 25/04/2024
(Quinta -Feira) .
Onde se lê: ... Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº243/PMC/2018
Leia -se: ...” Nono Termo Aditivo ao Contrato nº243/PMC/2018 ”

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 0 02 /FUNSAB /202 3, publicado no Diário Oficial nº 3 486 , dia
03/06/2024 (Segund a-feira).

Onde se lê: ... 04/04/2024
Leia -se: ...” 02/04/2024”

R etificaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 0 67 /FMS /202 3, publicado no Diário Oficial nº 3 486 , dia 03/06/2024
(Segund a-feira).

Onde se lê: ... 02/04/2024
Leia -se: ...” 15/05/2024”

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 0 09 /FMS /202 2, publicado no Diário Oficial nº 3 461 , dia 25/04/2024
(Quinta -Feira) .

Onde se lê: ... 22/04/2024
Leia -se: ...” 11/04/2024”

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do C ontrato Nº 009 /FMS /20 22 publicado no Diário Oficial nº 3 483 , dia 28/05/2024
(Terça -Feira) .
Onde se lê: ... Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 .
Leia -se: ” Acréscimo de Serviço, conforme art. 65 da lei 8.666/93 ”

RETIFICAÇÃO

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 066 /FMS /20 18 publicado no Diário Oficial nº 3 483 , dia 28/05/2024
(Terça -Feira) .
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº66/FMS/2018
Leia -se: ” Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº66/FMS/2018 “

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A viso de R evoga ção
Governo Municipal de Criciúma

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 090/PMC/2024

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e man utenção das máquinas pesadas pertencentes a frota do município
de Criciúma/SC , Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei
nº14.133/21.

Criciúma/SC, 13 de junho de 2024.

CLEITON L INO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)