Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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Leis ............................................................................................................................. ........................ .......... ..... ....... ...1
Decre tos .................................. ..................................................... ................. ........................... ................. ........ .... ..... .2
Atos. .................................................................................................. ............................ ..................... ................. ......16
Editais de Notificaç ão .................................................................. ......................................................... .............. .... ..18
Extratos ............................................................................ ................................................................ ......... .... ............17
Aviso de Licit aç ão ..................................................................................................... .................. ....................... ...... ..18
Extrato de Inexigibilidade .................................................................................................. ............. ................ ....... ...20
Comunicado .................................... ............................................................................ ............. ............... .............. ....20
Ata................................................................................................................... ..................................................... .....21
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.601 DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Denomina Rua Caetana Pavei Dominguini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Caetana Pavei Dominguini, a atual Rua SD -2481 -007, localizada no Loteamento Dominguini, Bairro São
Domingos, a qual tem seu início na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido oeste, por aproximad amente 150 metros, até
o limite do referido loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 29/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
LEI Nº 8.602 DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Denomina Rua Maria Zacharias Leandro .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3495 – Ano 15 sexta -feira, 14 de junho de 2024
Índice
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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Art. 1º Passa a denominar -se Rua Maria Zacharias Leandro, a atual Rua SD -2483 -080, localizada no Loteamento Leandro, Bairro São
Domingos, a qual tem seu início na Rodovia Narciso Dominguini, prosseguindo no sentido sudeste, por aproximadamen te 115 metros,
até o limite do referido loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 30 /2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 895/24, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Cria o art. 4º do Decreto SG/Nº 2013/23, de 5 de setembro de 2023, que trata dos procedimentos da Outorga Onerosa e Transferê ncia
do Direito de Construir, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 164 de 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 31 da Lei Complementar
Municipal nº 164 de 09 de dezembro de 2023, combinado com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1 990,
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o inciso IV art. 3º do Decreto SG/Nº 2013/23, de 5 de setembro de 2023, com o seguinte teor:
Art.3º (...)
IV – Decreto elaborado pela Diretoria de Patrimônio, precedido de avaliação do imóvel ou fração pela Comissão de Avaliação e
Reavaliação do Município de Criciúma, criada pelo Decreto SG/Nº 151/2021;
Art.2º Fica criado o art. 4º do Decreto SG /Nº 2013/23, de 5 de setembro de 2023, com o seguinte teor:
Art.4º Para fins de permuta prevista no §7º do art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 164/2015, o valor do potencial const rutivo
oriundo da Transferência do Direito de Construir será o mesmo d o valor do imóvel ou fração recebido pela municipalidade, cuja avaliação
imobiliária será feita pela Comissão de Avaliação e Reavaliação do Município de Criciúma, criada pelo Decreto SG/Nº 151/2021.
Parágrafo Único. Caso se trate apenas de Transferência do Direito de Construir puro e simples (onde o imóvel permanecerá em nome do
atual proprietário), o valor do potencial construtivo será equivalente à 50% do valor do imóvel preservado, com base na avali ação da
Comissão informada no caput .
Art.3º Permanece m em vigor as demais disposições contidas no referido Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JSD
DECR ETO SG/Nº 948/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 2 de abril de 2024, a carga horária de trabalho
do cargo de Professor, lotado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:
I – EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jennifer Demetrio dos Santos 57.935 20h para 4 0h
Art.2º Fica revogado o item VII do art. 1º do Decreto nº 305/24, e demais disposições em contrário.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXS ANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1038/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Retifica as confrontações do Decreto nº 1682/21, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação e revoga Decreto
nº 513/2 4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o P rocesso Administrativo nº 698104,
DECRETA :
Art.1º Fica retificado o art. 1º do Decreto SG/nº 1682/21, que declarou utilidade pública para aquisição pelo Município, por
desapropriação amigável ou judicial área de terra de propriedade de Alexandre Lopes, m atrícula nº 19.452, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, áreas de terra de propriedade de Alexandre Borges , medindo 2.519,45m², saindo de uma área maior de 10.000,00m², no
Bairro Nossa Senhora do Carmo, Rua Virgílio Mondardo, matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 19.452 e Cada stro
Municipal nº 992442, com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com Ilka Barato – matrcula 19.453;
SUL 16,40 metros confrontando com Rua Virgilio Mondardo/Rod. SC 447;
LESTE 162,87 metros confrontando com Diógenes Roberto Mastela – matrcula 26.928;
OESTE 168,61 metros confrontando com Ale xandre Lopes – matrcula n 19.452;
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1682/21 permanecem inalteradas.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 513/24.
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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1137/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipa l e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à DIANDRA LIMAS DO CARMO TEIXEIRA, matricula nº 55.697, Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
a função de confiança de Coordenador de Unid ade de Saúde FC -6, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1138/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Com plementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à LUANA VILLAIN SCARDUELLI, matricula nº 58.137, Médico ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta dat a.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1139/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decret o SG/nº 325/22, que concede a função de confiança FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 202 2,
RESOLVE:
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Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 325/22, que concede a ALESSANDRO MARTINS, matricula nº 55.755, Enfermeiro ESF, a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1140/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Concede função de confi ança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOL VE:
Art.1º Conceder à MARIANA DAROLT CORREA, matricula nº 56.270, Farmacêutica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1141/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1504/19, que concede a função de confia nça FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1504/19, que concede à TALITA SAMONE GOMES LANDGRAF DOFFINGER, matricula nº 56.594,
Enfermeira ESF, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1142/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Marcela dos Reis Scheffer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
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Art.1º Fica nomeado MARCELA DOS REIS SCHEFFER, matrícula nº 66.367, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, símbolo DASI -1, para exercer suas funções no Comitê de Governança, a partir de 3 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 3 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1143/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Gabriel Nandi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em co nformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado GABRIEL NANDI, matrícula nº 66.365, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe d e Fiscalização,
símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Procon, a partir de 3 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FER RO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1144/24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Gustavo Albônico Gonçalves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e c om base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado GUSTAVO ALBÔNICO GONÇALVES, matrícula nº 66.366, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Diretoria de Tecnologia de Informação, a partir de 3 de junho de
2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Gera l
CBM
DECRETO SG/Nº 1162/24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
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Considerando o Processo 4315 -23 -CRI -RTD,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de HORUS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A, medindo 4.672,99 m² e 1.843,00m², de
áreas desap ropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 153.268,795m ², no bairro Milanese, matriculada no 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 7.228 , com as seguintes confrontações:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Santos Dumont, medindo 4.672,99m ², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,74 metros com a Avenida Santos Dumont;
SUL 17,11 metros com a Avenida Santos Dumont;
LESTE 283,70 metros com a área remanescente (matrícula n.º 7.228);
OESTE 283,94 metros com a Aven ida Santos Dumont.
II – área desapropriada 02, para a Rua João Caetano, medindo 1.843,00m ², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,02 metros com a Rua João Caetano;
SUL em ponto agudo;
LESTE 100,51 metros, 25,95 metros, 38,29 metros, 48,50 metros, 25 ,27 metros e 8,99 metros todas com a
Avenida Santos Dumont;
OESTE 109,95 metros, 25,99 metros, 38,26 metros, 48,47 metros e 30,23 metros todas com a área
remanescente (matrícula n.º 7.228).
II - área remanescente, medindo 146,752,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 199,11 metros, 141,08 metros e 5,32 metros todas confrontando com o Município de Criciúma -
Cemitério Municipal São Luiz;
9,61 metros e 30,39 metros todas confrontando com o imóvel do Município de Criciúma (matrícula
n.º 2.863);
SUL 16,82 metros com o imóvel de José Airton Laureano (matrícula n.º 40.032);
12,00 metros com o imóvel de Venicio Laureano (matrícula n.º 20.165); 4,05 metros com o imóvel de
Reni Teixeira (matrícula n.º 1.780);
10,95 metros com o imóvel de Reni Teixeira (ma trícula n.º 1.780);
15,00 metros com o imóvel de Fernando Bianquini e esposa Sonia Cechinel Bianquini (matrícula n.º
18.340);
14,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio
(matrícula n.º 31.536);
12,00 metros com a Rua Paulino Burigo;
13,11 metros com o imóvel de Juan Batista Serafim e esposa Sandra Regina Dias Serafim (matrícula
n.º 29.159);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio
(matrícula n.º 3.291);
15 ,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio
(matrícula n.º 4.270);
0,46 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
14,54 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55. 080);
15,00 metros com o imóvel de Gesinei Lubaven (matrícula n.º 57.259); 15,00 metros com o imóvel de
Ezequiel Martins (matrícula n.º 16.375); 15,00 metros com o imóvel de Charles Baschirotto Felisbino
e esposa Juliana Adelina F. Fernandes (matrícula n.º 1.934);
15,00 metros com o imóvel de Jucenir de Souza Vaz Franco (matrícula n.º 1.844);
14,11 metros com o imóvel de Genesio de Oliveira Pereira (matrícula n.º 1.843);
15,00 com a Rua Fiorento Meller;
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13,62 metros com o imóvel de Eduardo Vieira Carrer, G abrielli Vieira Carrer e Vanir Vieira Carrer
(matrícula n.º 5.079);
15,00 metros com o imóvel de Leomar Cardoso Cunha (matrícula n.º 16.378);
15,00 metros com o imóvel de Adir Milanez Dias e esposo Adelino Dias (matrícula n.º 39.680);
0,38 metros com o imó vel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
14,62 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
13,00 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (m atrícula n.º 45.982);
26,80 metros com o imóvel de Ederval Hildo Alvez e esposa Mônica Bettiol de Souza (matrícula n.º
45.965);
12,00 metros com a Rua Santos Milanez;
26,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.980);
13,00 met ros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 44.888);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.414);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa
Juliana D. F. Ma chado, Carla de Medeiros Machado Pereira e Josiane de Medeiros Machado Durante
(matrícula n.º 45.972);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa
Juliana D. F. Machado, Carla de Medeiros Machado Pereira e Jos iane de Medeiros Machado Durante
(matrícula n.º 44.863);
13,00 metros com o imóvel de Jorge Luiz Coelho (matrícula n.º 45.981); 14,00 metros com o imóvel
de Zulma Maria M. Freitas, Vera Lúcia Freitas, Lucinete Freitas, Douglas Freitas, Jutair Freitas, Ric ardo
M. Freitas e Barbara M. Freitas (matrícula n.º 45.956);
15,15 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.404); 12,00 metros com a Rua
Albina Milanez;
26,00 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.979); 28,83 metros c om o imóvel
de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.406); 12,00 metros com a Rua Ermogênio Mello;
25,17 metros com o imóvel de Rinaldo da Silva Machado e esposa Simone B. dos Santos Machado
(matrícula n.º 45.969);
25,10 metros com o imóvel de Jhonatan Borg es Pereira e Josiane Borges Pereira (matrícula n.º
45.963);
12,00 metros com a Rua Bento Valentim Clemencia;
30,96 metros com o imóvel de Diego Vitali De Lucca (matrícula n.º 44.884);
15,73 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 44. 873);
LESTE 100,95 metros, 25,99 metros, 38,26 metros, 48,47 metros, 30,23 metros todas com a Rua João
Caetano;
92,15 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 29.060);
OESTE 283,70 metros com a Avenida Santos Dumont.
Art.2º Os recur sos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 5 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1163/24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2083 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Le i Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de G5 PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 21,04m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 469,07m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e sete
decímetros quadrad os) , situada no bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 32.667, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Pedro Beneton, medindo 21,04m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,01 metros com área remanescente da matrícula n° 32.667;
SUL 15,03 metros com Rua Pedro Beneton;
LESTE 1,41 metros com Rua Pedro Beneton;
OESTE 1,39 metr os com Rua Pedro Beneton.
II - área remanescente, medindo 448,03m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,75 metros com Dagostim – Administrao de Moveis e Imveis Ltda (matrcula n 28.350 – 1 R.I. de Cricima);
SUL 15,01 metros com área a desapr opriar para a Rua Pedro Beneton;
LESTE 30,11 metros com G5 Participações Ltda (matrícula n° 195 – 1 R.I. de Cricima);
OESTE 30,11 metros com G5 Participações Ltda (matrícula n° 32.668 – 1 R.I. de Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1165/24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que co nsta no Processo nº #2082 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade d e G5 PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 22,60m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 512,55m² (quinhentos e doze metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados) , situada no bairro Centro, neste Município, devidamente registrad a no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 195, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Pedro Beneton, medindo 22,60m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguin tes confrontações:
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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NORTE 16,12 metros com área remanescente da matrícula n° 195;
SUL 16,10 metros com Rua Pedro Beneton;
LESTE 1,40 metros com Rua Pedro Beneton;
OESTE 1,41 metros com Rua Pedro Beneton.
II - área remanescente, medindo 489,95m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 16,43 metros com Dagostim – Administrao de Moveis e Imveis Ltda (matrcula n 28.350 – 1 R.I. de Cricima);
SUL 16,12 metros com área a desapropriar para a Rua Pedro Beneton;
LESTE 30,10 Metros Com Dagostim – Adminis trao De Moveis E Imveis Ltda (Matricula N 43.025 – 1 R.I. De Cricima);
OESTE 30,11 metros com G5 Participações Ltda (matricula n° 32.667 – 1 R.I. de Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais de spesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1170/24, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Lucas Machado de Jesus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na L ei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado LUCAS MACHADO DE JESUS, matrícula nº 66.368, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Fundação Municipal de Esportes, a partir de 7 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SF/Nº 1171/24, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quaren ta mil
reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.599, de 6 de
junho de 2024,
DECRETA:
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Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta
da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despes as,
no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarente mil reais), da seguinte forma:
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE C RICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…....…...….......... ........................................... ................... ......R$ 540.000,00
TOTAL……………………………………………...…………......................………….…. ........................................................... …........…….R$ 540.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.216 – Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…....…...…... ................................................... ........... .............R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…....…...…........ .................................................. ............ ..........R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.215 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas….……................ .............................................................. ......R$ 330.000,00
TOTAL………… …..……………...……………………………...….…...………................... .......................................................... ..….….….R$ 540.000,00
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm
DECRETO SG/Nº 1175/24, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica al terada a alínea “c” do inciso I, do art.1º do Decreto SG/nº 694/23, que nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Câmara de Vereadores do Municíp io
Titular: Edilene Menegaz
Suplente: Não indicado
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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DECRETO SG/ Nº 1176/24, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença sem vencimentos a Claudionor Alcides Lima Pirola.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694680, e em
conformidade com o art.10 9, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos a CLAUDIONOR ALCIDES LIMA PIROLA, matrícula nº 56.995, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor V, nomeado(a) em 19/02/2018, lotado(a) c om 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, no período
de 03/06/2024 a 03/02/2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1177/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal,
resolve:
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I e alínea “k”, do inciso II, ambos do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passando a vigorar com as seguintes alterações:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
e) Hospital São José;
Titu lar: Daniela Preis Juvêncio
Suplente: Priscila Fernandes Felipe
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/j rm
DECRETO SG/Nº 1178/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 2082/2023, que alterou a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 699902,
DECRETA:
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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13
Art. 1º Fica revogado, a partir de 11 de junho de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2082/2023, que alterou a carga horária de trabalh o
de RICARDO EMILIO SARAIV A NUNES , matrícula nº 58.192, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1180/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede horário especial de trabalho.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50 , inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo Administrativo nº 699467,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido no período de 15/06/2024 a 15/06/2025, horário es pecial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração
a TAIS GONÇALVES XIMENES, matrícula nº 57.549, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e ac ompanhamento do filho Ernesto Ximenes Peres.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1181/ 24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede readaptação à Rosali Negreiros de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Consid erando o que consta no Processo nº 698168,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 4 (quatro) semanas, a partir de 14/05/2024, à ROSALI NEGREIROS DE OLIVEIRA , matrícula nº 20.827,
Agente Comunitária de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secretaria M unicipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1182/24, DE 11 DE JUNHO DE 20 24.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Process o Administrativo nº 697650,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 12 de junho de 2024, de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
NATALIA DUARTE MACHADO PINTO, matrícula nº 58.183, Farmacêutica , lotado(a) na S ecretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1183/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Ana Caroline Vitali.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado ANA CAROLINE VITALI, matrícula nº 66.369, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,
símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Comitê de Governança, a partir de 11 de junho de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1184/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Altera cargo em comissão de Celio Generoso Ra belo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e CELIO GENEROSO RABELO , matrícula nº 66.157, de Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -
3, para o cargo em comissão de Superintendente de operações, símbolo DAS -6, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1185/24, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Prorroga a cessão da servidora à Instituição Comunitária de Ensino -UNESC.
O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o processo administrativo nº 699661,
Considerando o memorando nº 940/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1754/23, afim de permanecer a cessão da servidora LETICIA
VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula nº 57.739, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais, à
disposição da Instituição Comunitária de Ensino -UNESC, com ônus para a instituição, a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1187/24, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1910/23 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1883 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desa propriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FONESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, medindo 181,09m² e
47,23m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 453,58m² (quatrocentos e cinquenta e três metros
quadrados e cinq uenta e oito decímetros quadrados) , situada no bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 85.905, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, pa ra a Avenida Universitária, medindo 181,09m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 12,64 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Fonesul Telecomunicações Ltda (matrícula
85.905 (Lo te 02) do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
2,43 metros confrontando com a área desapropriada da Rua Benta Torres Cabral;
SUL 14,70 metros confrontando com a Avenida Universitária;
LESTE 10,84 metros confrontando com a Rua B enta Torres Cabral;
OESTE 13,85 metros confrontando com o imóvel de Valmor Damian (matrícula 90.168 (Lote 01) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC).
II – área desapropriada 02, para a Rua Benta Torres Cabral, medindo 47,23m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 2,40 metros confrontando com o imóvel de Joel Geraldi de Oliveira (matrícula 90.180 (Lote 03) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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SUL 2,43 metros confrontando com a área desapropriada da Avenida Universitária;
LESTE 20,08 metros confrontando com a Rua Benta Torres Cabral;
OESTE 19,60 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Fonesul Telecomunicações Ltda (matrícula 85.905
(Lote 02) do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC).
III- área remanescente, medindo 225,26m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,30 metros confrontando com o imóvel de Joel Geraldi de Oliveira (matrícula 90.180 (Lote 03) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 12,64 metros confrontando com a Avenida Universitária;
LESTE 19,60 metros confrontando com a Rua Benta Torres Cabral;
OESTE 17,07 metros confrontando com o imóvel de Valmor Damia n (matrícula 90.168 (Lote 01) do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orça mento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1910/23 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 113, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Exonera, a pedido, Diego Castelan Guidi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 699737,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de junho de 2024, DIEGO CASTELAN GUIDI , matrícula nº 58.119, do cargo de provimento ef etivo
de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, nomeado(a) pelo Ato nº 109/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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ATO N° 114, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Exonera, a pedido, Ana Paula de Oliveira Brigido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 699739,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, ANA PAULA DE OLIVEIRA BRIGIDO , matrícula nº 58.234, do cargo de
provimento efetivo de Médica ES F, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 122/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Gera l
CBM/jrm
E d itais de N o tificaç ão
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora E xecutiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15020/2024 . Reclamante: MARIA LAIR DE MELO . Reclamada: L O BUS -
LINGUAGEM OCULTA BUSINESS - VIRTUALIZACAO EMPRESARIAL LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 27 /06/2024 às 15 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previament e
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 14 de junho de 2024. Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
PRE FEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 15573/2024 . Reclamante: AMANDA FERNANDES CÂNDIDO NEVES .
Reclamada: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
con ciliatória que realizar -se-á no dia 04 /07/2024 às 11 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Mu nicipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 14 de junho de 2024. Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n°3054/2024, registrado na Gerência de Atos Oficiais e
Assuntos Legislativos sob o n° 3069/2024.
PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, do outro lado Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC
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DO OBJETO: Acrescentar a dota ção orçamentária n° 11.002.1.048.3.3.50.(70)1.500.1002.0102. Incluir nova ação e alterar ação para
diferenciar o pagame nto de funcionários e pagamento de prestação de serviços de terceiros, nos termos do documento anexo.
DATA: Criciúma, 14 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo município de Criciúma, Deivid de Freitas Floriano , pela Secretaria Municipal de Sa úde e do outro lado,
Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI.
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colabora ção n° 2962/24 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos
Legislativos sob o n° 3070/24 .
PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Assist ência Social, do outro lado, Associação de Assistência Social Deus Provedor
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o valor global do termo de colaboração n°2962/24, conforme resolução
do CMAS n°021/24, passando de R$ 444.000 ,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) para R$ 464.000,00 (quatrocentos e
sessenta e quatro mil reais) conforme o art. 57 da lei 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, tendo em vista que a Instituição e a
Administração têm interesse recíproco.
DATA : Criciúma, 14 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal da Assistência Social ,
Ana Paula Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, do outro lado, Marcelo Mendes, pela Associação.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento n °10/CMDPI/2024, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n°
3071/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal Dos direitos Da Pessoa Idosa -CMDPI, Fundo Municipal do Idoso -FMI/ Munic ípio de Criciúma através
da Prefeitura Municipal de Criciúma e do outro lado, Sociedade Caritativa Santo Agostinho Hospital – São José
DO OBJETO: Para aquisitar um ve ículo adequado para garantir a eficiênci a do transporte de medicamentos e materiais essenciais para
o funcionamento do HSJOSE. Serão transferidos o valor de R$ 123.877,78 (cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e
setenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 8 (oito) meses a partir da data de sua Publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 do Decreto nº 1.400, de 2017:
Mediante termo aditivo, por solicita ção da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.
DATA: Criciúma, 14 de junho de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges P ires Donadel , pela Secretaria Municipal da Assistência Social,
Edson dos Santos da Silva, pelo Conselho Municipal Dos direitos Da Pessoa Idosa -CMDPI, e do outro lado, Isolene Lofi, pela entidade.
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 698857)
OBJETO: Registro de preços para confecção e instalação, sob demanda, de suportes tipo Totem, das estações de reca rga destinada aos
veículos elétricos que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 03 de JULHO de 2024 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
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das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 12 DE JUNHO DE 2024.
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 107/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 698105)
OBJETO: Aquisição de kits (bonés, camisetas, sacolas tipo bag e garrafas d’água), a serem distribuídos, conforme necessidade , em
eventos e campanhas educativas da Diretoria de Trânsito e Transporte do município de Criciúma/SC
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 02 de JULHO de 2024 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Dir etoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites h ttps://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 13 DE JUNHO DE 2024.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MADEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/PMC/2024
(Processo Administra tivo N° 699023)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de madeiras de lei e assessórios complementares,
necessários para a conclusão da construção da Cancha de Bocha no Parque dos Imigrantes, localizado no bairro Rio Maina, no município
de Criciúma/SC
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 28 de JUNHO de 2024 às 14h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Co ntratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Hom e/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 13 DE JUNHO DE 2024.
JORI RAMOS PEREIRA -SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 698174)
OBJETO: Registro de preços para aquisição de Agente Redutor de Líquidos de Óxidos de Nitrogênio Automotivo (Arla 32), em
atendimento aos veículos que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 04 de JULHO de 2024 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 14 DE JUNHO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁ RIO GERAL (assinado no original)
Nº 3495 – Ano 15 sex ta-feira, 14 de junho de 2024
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Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/FMAS/2024
(Processo Administrativo N° 698850)
OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens rodoviári as, no âmbito nacional, conforme demanda,
para atendimento ao programa de apoio ao migrante, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 01 de JULHO de 2024 às 14h00min.
LOCAL: Via Platafo rma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de C riciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA/SC, 13 DE JUNHO DE 2024.
DALVA BORGES PIRES DONADEL - SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (assinado no original)
Extrato de In exigibilidade
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 697713 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 105/PMC/2024
OBJETO : Realização de palestra, destinados as unidades escolares que atendem estudantes dos anos finais do ensino fundament al da
rede municipal de Criciúma - SC.
CONTRATADA : 4672720 MARTINHO EDUARDO ORIGE - CNPJ/MF: Nº. 54.405.019/0001 -47.
VALOR GLOBAL : R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 13/06/2024, por Alexsandr a Stols Pelegrim – Secretária de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 13/06/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
COMUNICADO Nº. 0026/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Am biente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Syagrus romanzoffiana (jerivá) localizada na Rua Mario Brigido, 22, Bairro Lote Seis.
O indiví duo arbóreo necessita ser retirado pois será reformado a calçada para a passagem de cadeirantes.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto
á Diretoria de Meio Ambiente de Cri ciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 14 de Junho de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente
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COMUNICADO N º 0027/2024
A Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação nº
4256/2020 , exarada para o empreendimento CENTENÁRIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em 20 de Novembro de 2020.
Tal anulação foi realizada diante da verificação técnica e ausência de entrega das condicionantes ambientais, que se constitu em em
condições específicas de validade da mencionada L icença.
Como tal, a DMACRI resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação nº 4256/2020 , exarada em 20/11/2020, quando da Renovação da Licença Ambiental de
Operação, PAB/3799.
Esta decisão passa a ter vigência a partir da data de pub licação.
Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente
A tas
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/FCC/2024 - PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo n.º 694081)
ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA FUNDA ÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA PARA ABERTURA , PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de recursos através de incentivos fiscais
junto a outras Pessoas Jurídica s e Pessoas Físicas via Lei nº. 8.313/91 – Lei de Incentivo à Cultura Federal (Lei Rouanet), para a realização
de Projetos Culturais 2024
Às oito horas e trinta minutos , do dia treze , do mês de junho , do ano de dois mil e vinte e quatro , reuniram -se os me mbros da equipe
técnica da FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA , juntamente com o agente de contratação do Município , para recebimento e julgamento
da documentação de HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO , correspondente a o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/FCC/2024 . Abe rtos
os trabalhos verificou -se que protocol ou tempestivamente seu envelope , lacrado na forma do Edital somente a empresa : SOCIAL INOVVI
PROJETOS E EVENTOS LTDA - CNPJ – 51.424. 899/0001 -00 . Deu -se em sequência, a abertura do envelope único "DOCUMENTAÇÃO ",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos me mbros da equipe técnica e pe lo agente de contratação . Após concluída a análise
e conferência da documentação por parte da Equipe , constatou -se que que a empresa rigorosamente com as exigências contidas no
edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a equipe , por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO da empresa : SOCIAL INOVVI PROJETOS E EVENTOS LTDA . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos e documentos . Desta forma, sugere ao Senhor Pres idente da
Fundação Cultural que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Equip e para após, querendo, adjudicar os serviços a
empresa vencedora . As licitantes serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, o agente de contr atação deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos presente s. Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos treze dias do
mês de junho do ano de 202 4.
Agente de contratação:
CLEITON LINO RODRIGUES
Equipe Técnica:
ISMAIL AHMAD ISMAIL JAMILE SOUZA DA SILVA
Membro Membro