Nº 3492 – Ano 15 terça -feira, 11 de junho de 2024
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. .................................. ............ 1
Decretos..................................................................... ............................................................................................. ....2
Extrato de Inexigibilidade de Licitação...................................................................................... ......... ...... .......... ........ 5
Extrato de Dispens a de Licitação............................................................................................................... ........... ...... 5
Notificações ........................................................................................................... .................. ............... ......... .......... .6
Intimação.................................................................................................................... ............................................. ...7
Editais de Notificações................. ................................................................................................................. ...... ........ 7
Avisos de Licitações......................................................................................................... ......... .................. .............. 10
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.603 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 400.000 ,00
(quatrocentos mil reais ), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executiv o Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2024, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente par a o
empenhamento de despesas, limitado ao val or de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.223 – Manutenção do Núcleo do Bem -Estar Animal (NBEA)
(66) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.50 0.1000.0100 -Aplicações Diretas….…...…….......................R$ 400.000,00
TOTAL……………………………………………...………............…......…………....….…..................…….R$ 400.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação par cial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(70) 3.3.50.00.00.00.00. 00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas.…....…..................…….....R$ 400.000,00
Nº 3492 – Ano 15 terça -feira, 11 de junho de 2024
Índice
Nº 3492 – Ano 15 terça -feira, 11 de junho de 2024
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TOTAL……………..……………...………………….............…………...….…....................……..….….….R$ 400.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 35/2024 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.604 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com viagem para o exterior de vereador do Município de Criciúma em Missão Técni ca e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a custear as despesas com viagem ao exterior, de 05 (cinco) dias, da vereadora
Geovana Benedet Zanette, incluindo hospedagem, transporte aéreo e seguro viage m, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único. Fica obrigado o beneficiário a prestar contas em 10 (dez) dias, a partir do retorno, ao Município de Criciúm a, com a
devolução de valores que sobejarem.
Art.2º Fica reconhecido o inte resse público na realização da missão técnica a ser realizada.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.1.002.3.3.90 (2) FR
1.500.0000.0100.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na dat a de sua publicação.
Criciúma, 11 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 41/2024 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1098/24, DE 22 DE MAI O DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695033, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ANA PAULA DE CARVALHO FERNANDES COLOMBO , matrícula nº 55.369, Professor IV, lotado(a) com
20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
04/04/20 19 a 04/04/2024.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1104/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695340, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a VITOR HUGO ANSELMO DE MATTIA , matrícula nº 57.167, Fiscal Geral Nível Médio, lotado(a) com 30
horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquên io compreendido entre 05/04/2019 a 05/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação
do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/04/2019 a 21/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1153/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 696331, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ANSELMO DA SILVA CH ALMES , matrícula nº 54.979, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/05/2018 a
11/05/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/10/2018 a 31/10/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1154/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Process o nº 696134, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GISLEINE CUSTODIO DA SILVA , matrícula nº 55.383, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Mun icipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/04/2019 a
10/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/04/2019 a 18/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1155/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695331, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GISELE DOS PASSOS HILARIO , matrícula nº 55.348, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2019 a 04/04/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 12/05/2019 a 12/05/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 4 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1156/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de s uas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695806, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GABRIELA ZANETTE BONFANTE , matrícula nº 55.382, Pro fessor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2019 a
04/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de jun ho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 1157/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, d e acordo com o que consta no Processo nº 696079, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSIMERE FORTUNATO ROSA , matrícula nº 57.151, Servente Escolar, lotado(a) co m 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/03/2019 a
12/03/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Com plementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/04/2019 a 15/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1158/24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 696085, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a SANDRA HELENA SALVARO GODINHO , matrícula nº 55.413, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre 05/04/2019 a
05/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/04/2019 a 10/04/2024.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de junho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 695291 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 104/PMC/2024
OBJETO : Aquisição de livros produzidos pela Academia Criciumense de Letras, destinados as unidades escolares da rede municipal de
Criciúma - SC.
CONTRATADA : ACADEMIA CRICIUMENSE DE LETRA S CNPJ: 02.465.462/0001 -00.
VALOR GLOBAL : R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 10/06/2024, por Alexsandra Stols Pelegrim – Secretária de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/06/2024, por Clésio Salvar o - Prefeito Municipal.
Extrato d e Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 699108/2024 – DISPENSA Nº. 018/FMS/2024
OBJETO : Aquisição de ração seca para cães adultos, sabor carne e frango , acondicionadas em sacas de 15 kg, para atendimento da
decisão judicial nº 5005427 -47.2024.8.24.0020/SC .
CONTRATADA: PLANETA COMÉRCIO VETERNÁRIO LTDA - CNPJ: Nº. 35.171.178/0001 -80.
VALOR GLOBAL : R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
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BASE LEGAL : Art. 75, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 10 /06/2024, por Deivid de Freitas Floriano – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/06/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Notificações
Governo Municipal de Criciúma
NOTIFICAÇÃO N° 001/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julga mento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerc a do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ZALETE CANDIDO BORBA
CPF: 627.747.780 -34
Processo Administrativo: 697088/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
ANTO NELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
NOTIFICAÇÃO N° 002/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de I senção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de I senção de IPTU.
Contribuinte: ANDRE RAMPINELLI MANGILI
CPF: 016.766.299 -63
Processo Administrativo: 690894/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
NOTIFICAÇÃO N° 003/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Co ntribuinte: SILVANA PEREIRA
CPF: 951.131.699 -00
Processo Administrativo: 691383/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Nº 3492 – Ano 15 terça -feira, 11 de junho de 2024
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NOTIFICAÇÃO N° 004/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município d e Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ODETE BARBOSA G OMES
CPF: 741.292.799 -04
Processo Administrativo: 692670/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 10 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membr o da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Intimação
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 009/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributo s do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: JUREMA VEIGA RODRIGUES
CPF: 400.580.340 -72
Processo Administrativo: 690494/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo poss a ser analisado e concluído.
- Certidão de nascimento atualizada .
Criciúma, 10 de junho de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 195
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 81 23/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alterada pela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/20 17
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.
CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
14688 CONCRETAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 4752
970705 NAGILA MIRELLA VIEIRA PEREIRA 4817
970603 RAPHAEL DA COSTA GUIMARAES 4929
970615 RAFAEL PRUDENCIO D´AVILA 4932
991246 RUI ANIBIO LEANDRO 4993
992227 EMERSON CRIPPA 5048
26917 RUTH GHEDIN DE BORBA 5261
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58073 REGINALDO DUARTE FERREIRA 5263
998751 SILVESTRE CASAGRANDE 5264
51867 GIOVANI HORACIO FREITAS 5265
15523 MODESTO PIAZZA 52 66
15524 MODESTO PIAZZA 5267
5144 ANTONIO MAFEI 5268
23529 OTAVIO FERNANDES GONCALVES 5269
26377 ESPOLIO DE ADEMIR SCHAUCOSKI 5270
3287 AGENOR ZEZUINO MENDES 5271
11852 SONIA MARIA ZANELLATTO MENDES 5272
997820 ROSANE BERTI 5273
705269 ANTONIO IEDO DE OLIVEIRA 5274
18768 ELIZETE BITTENCOURT 5278
14881 AFONSO ANGELO ROMANCINI 5279
961768 ALDOIR GIOVANE JOAO 5281
771502 GILMAR SCHNEIDER 5282
32275 MARCELO DE MEDEIROS NOVACK E OUTROS 5284
15394 PEDRO DE SOUZA MENDES 5292
8847 GERÇO JOSE FIDEL 52 93
942252 ZELMA MARIA DONADEL 5294
6585 TRANQUILO ZOMER 5295
30931 WALDEMAR JOSE MILIOLI 5297
30930 WALDEMAR JOSE MILIOLI 5298
1000928 LAURO MOR CARDOSO JUNIOR 5299
46881 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 5300
967636 RAFAEL PEREIRA COSSA 5302
12207 ARNALDO JACOB DAGOSTIN 5306
46075 EDUARDO MILIOLI BERNARDO 5308
949593 CATARINA CONSTRUCOES LTDA ME 5310
949603 CATARINA CONSTRUCOES LTDA ME 5311
949602 CATARINA CONSTRUCOES LTDA ME 5312
25533 CARLA EUNICE PROCACCI 5313
970728 MARIA CRISTINA ALEXANDRE DOS S ANTOS 4837
970288 ROGERIO DE BONA 4961
17434 MANOEL DE OLIVEIRA PATRICIO 5285
3208 MARIA APARECIDA DO ROSARIO 5307
28331 SAVANA IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA 5321
28330 SAVANA IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA 5322
962897 ICB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LT DA 5324
52119 DUCINEI NEVILE BROLESI 5327
16455 ADERBAL ZAPELINI MENDES 5314
752040 ALTAIR FERREIRA 5320
25305 IVO SERAFIM GONCALVES 5325
25274 MAYKON CARDOSO 5326
971536 MJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 5331
971534 MJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 53 32
967668 VILSON CASTRO DA SILVA 5337
21564 MR SONEGO EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA 5113
21517 MR SONEGO EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA 5121
955709 ALBERTINO DE OLIVEIRA 5348
Criciúma, 04 de Junho de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fi scalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 196
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento pre visto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração aba ixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realiz ar a
limpeza do terreno di retamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
22520 SEBASTIAO FRANCISCO RAMOS 4360 3726 1.654,30
25252 ROSALBA ANSELMO 4373 3747 1.654,30
49904 FRANCIELE OSCAR DE SOUZA 4660 3812 1.654,30
17571 ERNESTO FRANCISCO 4656 3814 1.654,30
8481 OSMAR DAL PONT 4663 3811 1.654,30
702600 ACAV IMOBILIARIA LTDA 4718 3816 1.654,30
102785 NORMA INEZ MILIOLI 4216 3774 1.654,30
102786 NORMA INEZ MILIOLI 4217 3775 1.654,30
102787 NORMA INEZ MILIOLI 421 8 3776 1.654,30
102766 NORMA INEZ MILIOLI 4219 3777 1.654,30
102765 NORMA INEZ MILIOLI 4220 3778 1.654,30
102764 NORMA INEZ MILIOLI 4221 3779 1.654,30
52033 PATRICK MARCOS CARDOSO 4407 3768 1.654,30
24832 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4649 3821 1.654,30
10260 RCF INCORPORADORA LTDA 4740 3823 1.654,30
1016647 ENGETHEX CONSTRUCOES LTDA 4588 3819 1.654,30
21687 CELSO DE CESARO CAVALER 4420 3789 1.654,30
32511 ALEXANDRE MOTTA MACHADO 4584 3831 1.654,30
941124 SIDNEI BUDNI 4678 3830 1.654,30
101572 MARTINHO SCOTTI 4677 3829 1.654,30
1132 CAROLINE MEDEIROS CARDOSO 4739 3833 1.654,30
6199 ELI SABETE VIANA GUEDIN 4710 3824 1.654,30
704628 ARI PEDRO VIEIRA 4640 3815 1.654,30
9857 CELIO GHEDIN 4679 3834 1.654,30
7640 JOAO ROCHA DA SILVA 4717 3835 1.654,30
20876 WALDEMAR MARCOS ANTUNES 4642 38 46 1.654,30
15093 MARIA ESTER DE JESUS CARVALHO 4664 3843 1.654,30
Criciúma, 04 de Junho de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urb anístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 197
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.6 09/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolv e, com fulcro no dispositivo no art. 239 -A, inciso III,
da presente Lei, lavrar o Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor do U FM.
Nº 3492 – Ano 15 terça -feira, 11 de junho de 2024
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O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou imp ugnação contra o auto de infração, conforme art. 245 da Lei
Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislação Municipal. O prazo acima descr ito entra
em vigor após a publicação do presente edital.
Cadastro Nome Notificação Auto de Infração
950816 Everaldo Luiz Zanelatto 3138 1188 -24
Criciúma, 04 de Junho de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 697994)
OBJETO : Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota de viatura s
da Políci a Civil de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 25 de JUNHO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Cont ratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/ Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 07 DE JUNHO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 102/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 697709)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pert inente, para confecção e instalação de brinquedos infantis a serem instalados em
escolas da Rede municipal de Ensino do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 21 de JUNHO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horá rio
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 07 DE JUNHO DE 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)