Nº 3489 – Ano 15 quinta -feira, 6 de junho de 2024
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Lei Ordin ária............................................................................................................. ............... .......................... ......... 1
Decretos...................................................................................................................... ............................................. ...2
Atos.. ........................................................................................................................... ........................................ ...... 11
Resoluç ão..................................................................................................................... ......... .............................. .... ..12
Extrato de Contrato ....................................................... ........ ............................................................. ......... ........... ..13
Avisos de Licitaç ões .............................................................................. ................................... ................. ..... ........ ...13
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 599 DE 6 DE JUNHO DE 202 4.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suple -mentar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras prov idências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentári a do Orçamento Municipal do
exercício de 2024, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficient e para o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarente mil reais) , da seguinte forma:

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIUMA

Órgão 10 : Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas …................. ....…. R$ 5 40.000,00

TOTAL ……… ...................................... ………………………….…......………….….........…. R$ 540.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Entidade: FUND AÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.216 – Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas …............. ........... .R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas.... ................. ……... R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.215 – Transferências a =nstituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Nº 3489 – Ano 15 quinta -feira, 6 de junho de 2024

?ndice

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(7) 3.3.90.00.00.00.00.0 0 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas ….. ................ .......R$ 330.000,00

TOTAL ……………..………….......………………… ............................... ………….....….….…. R$ 540.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Muni cipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 34/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 10 12 /24, DE 8 DE MAIO DE 202 4

Suspende, por tempo indeterminado, as atividades do Centro de Educação Municipal de Jovens e Adultos (CEMJA) Maria Santiago
Ferreira do município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atr ibuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,

Decreta:

Art.1º Ficam suspensas, as atividades escolares do Centro de Educação Municipal de Hovens e Adultos (CEMHA) Maria Santiago Ferreira,
situada na rua Hosé Gerônimo, nº 70 – bairro Argentina, Criciúma – SC, CEP - 88813 -520; =NEP 42160723.

Art. 2º A Suspensão a qual menciona o artigo 1º, dar -se-á a partir do dia 10 de fevereiro de 2024 e por tempo indeterminado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a pa rtir de sua publicação.

Criciúma, 8 de maio de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 10 13/24, DE 8 DE MAIO DE 202 4

Ofertar a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Unidade de Ensino que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50 , inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

Decreta:

Art.1º Passa -se a ofertar, a partir do ano letivo de 2024, a modalidade de ensino, Educação de Hovens e Adultos (EHA), na EMEB Rubens
de Arruda Ramos, localizada na rua São Miguel do Oeste, nº 319, bairro Hardim Maristela, CEP 88815 -203, =NEP : 42011329.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Criciúma, 8 de maio de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1121 /24, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contrib uição, com proventos integrais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695445 , em
conformidade com os art. 50 , §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribu ição, com proventos integrais, à MELIZZA SPRICIGO PERESSONI
CASTRO , matrícula nº 52.380 , Cirurgiã -Dentista , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 3 de junho de 2024 , com a
seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.458,58
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.337,57
Gratificação horas de ape rfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem pessoal salário base R$ 1.350,52
Vantagem pessoal triênio R$ 405,16

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 8.432,17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma , 29 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1130 /24, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1196 -22-
CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º Fica de clarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DECIO MARTIGNAGO , medindo 1.732,74 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 7.4 69 ,01 m² (sete mil , quatrocentos e sessenta e nove metros quadrado s e um
decímetro quadrado ), situada no bairro Pio Correa , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarc a de Criciúma, sob a matrícula nº 5.124 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua SD -344 -056 , medindo 1.732,74 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

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NORTE 116,58 metros com a área 01 ;
SUL 96,79 metros com a á rea 03 ;
20,30 metros com Decio Martignago – matr ícula 80.954 do CRI 1º Ofício da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 15,00 metros com o Município de Criciúma – matr ícula 152.630 do CRI 1º Ofício da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 9,67 met ros com a Rua S/D 344 -056 ;
4,40 metros com Decio Martignago – matr ícula 48.483 do CRI 1º O fício da Comarca de Criciúma/SC.
0,89 metros com Decio Martignago – matrícula 80.954 do CRI 1° Ofício da Comarca de Criciúma/SC.

II - área remanescente 01 , medindo 2.778,32 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 16,07 metros com Construtora Locks Ltda – matr cula 8.135 do CRI 1 O fcio da Comarca de Cricima/SC;
16,00 metros com Fundatus Ltda – matr cula 8.136 do CRI 1 O fcio da Comarca de Cricima/SC;
16,00 metr os com Uraci Joo Rodrigues – matr cula 8.137 do CRI 1 Ofcio d a Comarca de Cricima/SCI
16,00 metros com Uraci Joo Rodrigues – matr cula 8.138 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC I
52,60 metros com Valmor Daros – matr cula 31.865 do CRI 1 O fcio da Comarca de Cricima/SC;
SUL 116,58 metros com a área 02
LESTE 23,46 metros com Paulo Gorini Martignago e irmãos – matr cula 43.256 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
OESTE 13,95 metros com Decio Martignago – matr cula 48.483 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
10,25 metros com Sandra Regina Tramontin – matr cula 55.210 do CRI 1 O fcio da Comarca de Cricima/SC.

III - área remanescente 02 , medindo 2.957,95 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 96, 79 metros com a área 02 ,
SUL 19 ,25 metros com Bianca Castellar de Faria e outra – matr cula 138.199 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SCI
19,25 metros com Polyana Maria Costa – matr cula 141.664 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SCI
19,25 metros com Fabricio Manoel de Carval ho – matr cula 140.158 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SCI
19,25 metros com Alex Cardoso Piva – matr cula 139.930 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SCI
19,25 metros com Daniel De Luca Gonalves – matr cula 137.988 do CRI 1 Of cio da Comarca de Cricima/SCI
LESTE 30 ,51 metros com Paulo Gorini Martignago e Irmãos – matr cula 43.256 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
OESTE 15,70 metros com Paulo Cassetari Althoff – matr cula 115.811 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SCI
15: 06 me tros com Decio Martignago – matr cula 80.954 do CRI 1 O fcio da Comarca de Cricima/SC.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento m unicipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 31 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1131 /24, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 883 /24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 398 -CRI -DSP ,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 154 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :
Art.1º Retifica -se o inciso III , constante no art.1º do Decreto SG/nº 883 /24, que declarou a utilidade pública da área de terra de
propriedade de ESPAÇO LETS DROP PUB LTDA , matr ícula nº 37.238 , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]

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III - área remanescente, medindo 3.848,92 m², com as seguintes confrontações:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 883 /24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 31 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1132/24, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Altera composição dos membros nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMD PI, para
biênio 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e
do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , de 5 de julho de 199 0,

DECRETA:

Art.1º A alínea “ c” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 1671/23, de 17/07/2023, que nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMD PI, passa a vigorar com a seguinte alteração :

I - PODER PÚBLICO

c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Tiago Paes Magrin
Suplente: Pâmela Fidelis Ghisi

d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Ouriques
Suplente: Luciana Colombo de Freitas

Art. 2º Este Dec reto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 31 de maio de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm .

DECRETO SG/Nº 1133 /24, DE 31 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 202 2-202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de
19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologa do
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada alínea “ b” do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 1042 /23 , de 27/04/202 3, que nomeia o Conselho Municipal de
Juventude – CMJ, passa a vigorar com a seguinte alteração :

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

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b) Coordenadoria Municipal da Juventude
Titular: Matheus San t`Ana Pacheco
Suplente: Andrei Te ixeira Mroczkoski

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 31 de maio de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG /Nº 1145 /24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Nomeia Roger Soratto de Souza .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o ROGER SORATTO DE SOUZA , matrícula nº 66.3 62, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão , símbolo DAS I-2, para exercer suas funções na Gerencia de Gestão de Pr ojetos , a partir de 5 de junho de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 3 de junho de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1146 /24 , DE 3 DE JUNHO DE 202 4.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 699450 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância , para apurar supost o fato cometido pelo servidor J.L.V. , lotado na Secretaria Municipal de
Educação .

Art.2º A Comissão será comp osta pelos seguintes servidores:

I – Presidente : Elizandra Waschinevski Rafael - matrícula 55.870 ;
II – Membro: Livia da Silva - matrícula 56.121 ;
III – Membro: Morgana Rosa - matrícula 55.620 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 3 de junho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1147 /24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1328 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica de clarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CARBONIFERA METROPOLITANA S/A , medindo 2.684,81 m², de
área desaprop riada, a ser desmembrada de uma área total de 88,404,81 m² ( oitenta e oito mil quatrocentos e quatro m etros quadrado s
e oitenta e um decímetros quadrados ), situada no bairro Vila Miguel , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imó veis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 85.019 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Hercílio Pirola , medindo 2.684,81 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORT E 81,46 metros com área remanescente 02 da matrícula 85.019;
97,02 metros com área remanescente 02 da matrícula 85.019;
SUL 81,00 metros com área remanescente 01 da matrícula 85.019;
98,48 metros com área remanescente 01 da matrícula 85.019 ;
LESTE 15,00 metros com Rua Hercílio Pirola;
OESTE 15,00 metros com Rua Hercílio Pirola .

II - área remanescente 01 , medindo 81.691,81 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 10,49 metros com Rua Hercilio Pirola ;
30,35 metros com Rua Hercilio Pirola ;
23,46 metros c om Rua Hercilio Pirola ;
2,78 metros com Rua Hercilio Pirola ;
33,32 metros com Rua Hercilio Pirola ;
81,00 metros com Rua Hercilio Pirola ;
98,48 metros com Rua Hercilio Pirola;
SUL 3,73 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
17,22 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
17,57 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
20,69 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
38,70 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
17,28 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos;
29,98 metros com Rua Izaura De Jesus Do s Santos ;
17,96 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
34,48 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
11,96 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
48,11 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
53,12 metros com Rua Izaura De Jesus Dos Santos ;
LESTE 62,17 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
11,87 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
49,43 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
11,94 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
13,28 metros com Rua Alcides Medeiros Esmerald ino ;

Nº 3489 – Ano 15 quinta -feira, 6 de junho de 2024
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22,58 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
24,61 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
27,07 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino ;
27,10 metros com Rua Alcides Medeiros Esmeraldino;
OESTE 41,42 metros Carbonífera Metropolitana S /A (matrícula n° 85.014 – 1° R.I. de Criciúma);
154,51 metros com Carbonífera Metropolitana S/A (matrícula n ° 85.017 – 1° R.I. de E CRICIUMA);
93,95 metros com Carbonifera Metropolitana S/A (matrícula n° 85.026 – 1° R.I. de Criciuma ).

III - área remanesce nte 02 , medindo 4.028,19 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 182,00 metros com Carbonífera Metropolitana S/A (matricula n° 85.022 – 1 R.I. de Cricima)I
SUL 81,46 metros com Rua Hercílio Pirola ;
97,02 metros com Rua Hercílio Pirola ;
LESTE 22,97 me tros com Eliane Esmeraldino (Terreno Ocupado – Posse)I
OESTE 21,79 metros com parte de Felipe Salvador Zavariz (matricula n° 77.597 – 1 R.I. de Cricima)<

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas nece ssárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 3 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1148 /24, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1721 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica de clarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CLAIR BOSQUETTO E OUTROS , medindo 178,29 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.489,00 m² ( vinte mil , quatrocentos e oitenta e nove metros quadrado s),
situada no bairro São Simão , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 48.031 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Via de Acesso SD -332 -056 , medindo 178,29 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 78,57 metros confrontando com a Via de A cesso SD -332 -056;
SUL 38,76 metros, 29,45 metros e 9,51 metros c onfrontando com a área remanescente do imóvel de João Batista Casagrande
e outros ( matrícula 48.031 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) ;
LESTE Confrontando em pont iagudo;
OESTE 4,34 metros c onfrontando com a Via de Acesso SD -332 -05 6.
II - área remanescente, medindo 20.310,71 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 9,51 metros, 29,45 metros, 38,76 metros c onfrontando com a área desapropriada da Via de Acesso SD -332 -056 ;
3,09 metros, 6,32 metros, 13,81 metros, 13,26 metros, 29,74 metros confrontando com a Via de Acesso SD -332 -056 ;
SUL 149,16 metros c onfrontando com o imóvel de Luiz Augusto Rodrigues Vieira ( matrícula 156.505 do 1° Ofício do Registro
de Imó veis da Comarca de Criciúma -SC) ;
LESTE 109,51 metros e 32,74 metros c onfrontando com o imóvel de Aristorides Vieira Stadler ( matrícula 46.029 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) ;
OESTE 135,60 metros c onfrontando com o imóvel de João B atista Casagrande e outros ( matrícula 48.030 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações pró prias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 3 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 1152 /24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal,
resolve:

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I e alínea “k” , do inciso II, ambos do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passa ndo a vigorar com as seguintes alterações:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

b) Secretaria Municipal de Educação;
Titular : Gislaine Costa Darol t
Suplente: Karin Franciani de Oliveira

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

k) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC;
Titular: Margia Aparecida Alves Oliva
Suplente: Lineane Fernandes de Almeida
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Cric iúma, 4 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm

DECRETO SG/Nº 11 59 /24, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Habitação , para o biênio 202 1-202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 058 de 26
de dezembro de 2007 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 228 de 21 de setembro de 2017 e nos termos do Regiment o
Interno homologado pelo Decreto SG/nº 187/10, de 9 de março de 2010,
DECRETA:

Art.1º Fica alterada alínea “ a” do inciso I, do Decreto SG/nº 343 /21, que nomeia o Conselho Municipal de Habitação – CM H, passa ndo
a vigorar com a seguinte alteração :

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Secretaria Municipal de Assistência Social / Departamento de Habitação
1.Titular: Renier Tairon Peruchi

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Suplente : Tiago Paes Magrin

2.Titular: Pamela Fidelis Ghisi
Suplente: Nathalia Joaquim Remor

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de junho de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1161 /24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1678 -24-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica de clarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROSANGELA VIEIRA DE SOUZA E OUTROS , medindo 1.344,00 m²,
de área des apropriada, a ser desmembrada de uma área total de 52.539,00 m² ( cinquenta e dois mil , quinhentos e trinta e nove metros
quadrado s), situada no bairro Vila Selinger , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 29.135 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Existente , medindo 1.344,00 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 4,51 metros com a Rua São Cristovão;
SUL 1,86 metros com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 443;
LESTE 235,82 metros, 137,43 metros, 15,24 metros com o imóvel de matrícula 142.108 (1º Ofício de Registro de Imóveis de
Criciúma/SC), Vanio Selinger / Rua Existente;
OESTE 15 ,37 metros com o imóvel de matrícula 29.135 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Rosangela Vieira De
Souza E Outros / Área Non Aedificanti ;
40,95 metros, 61,54 metros, 128,87 metros, 76,35 metros, 43,84 metros, 21,06 metros com o imóvel de matrícula 142.108
(1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Rosangela Vieira De Souza E Outros / área remanescente.

II - área remanescente, medindo 51.195,00 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 24,44 metros, 39,66 metros, 25,42 metros e 49, 56 metros com a Rua São Cristovão ;
1,86 metros com a Rua Existente;
SUL 4,51 metros com a Rua Existente ;
4,41 metros, 12,40 metros, 11,50 metros, 10,19 metros, 12,13 metros, 22,56 metros, 19,78 metros, 20,96 metros, 17,79
metros, 11,56 metros e 9,38 metros com a faixa de domínio da Rodovia Estadual Sc 443;
LESTE 10,00 metros com o imóvel de matrícula 142.108 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Vanio Selinger / Rua
São Cristovão ;
21,06 metros, 43,84 metros, 76,35 metros, 128,87 metros, 61 ,54 metros, 40,95 metros e 15,37 metros com a Rua Existente ;
20,07 metros com o imóvel de matrícula 142.108 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Vanio Selinger / Rodovia
Estadual SC 443;
OESTE 20,75 metros com o imóvel de matrícula 31.502 ( Ofício de Registro de Imóveis de Içara/SC), Nilson Vociacoski / Rodovia
Estadual SC 443;
15,39 metros, 110,34 metros e 189,22 metros com o imóvel de matrícula 31.502 (Ofício de Registro de Imóveis de Içara/SC),
Nilson Vociacoski; 10,01 metros com o imóve l de matrícula 31.502 (Ofício de Registro de Imóveis de Içara/SC), Nilson
Vociacoski / Rua São Cristovão .

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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própri as do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 5 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 111, DE 6 DE JUNHO DE 2024 .

Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

AUXILIAR EM FARMÁCIA - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1253 PAMELLA BITENCOURT DE SOUZA 16º
3761 GABRIEL SANT ANA ANTUNES 17º

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo d e mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -sal ário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 6 de junho de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 112, DE 6 DE JUNHO DE 2024 .

Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 108 1/202 4,
de 22 de maio de 202 4, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cl assificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

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AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – 1VAGA
Inscrição Nome Class
87002879398 -0 BRUNO DAMASCENO FACCIO 1

FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
87030905197 -8 VITOR MOREIRA TOMASI 1
87030873243 -5 EVERSON CARGNIN CALDAS JúNIOR 2

MÉDICO ESPECIALISTA – GERIATRA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
87016899018 -1 EMIDIO ANSELMO JUNIOR 1

MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
87015863204 -0 GUILHERME ROHDEN SCHLICKMANN 1

MOTORISTA – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
87032879619 -5 ROGER CARRADORE CASAGRANDE 1
87032892985 -0 JEAN DE OLIVEIRA SCARPARI 2

PSICÓLOGO – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
87027903854 -6 MATHEUS CONY 6
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87027900834 -0 GESSICA DE CARVALHO SANTIAGO 2

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 6 de junho de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 021/2024
Aprova o acréscimo de valor ao convênio número 2962/2024, à Associação Deus Provedor.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 05 de junho de 2024, ATA
n°011/2024.

RESOLVE:

Nº 3489 – Ano 15 quinta -feira, 6 de junho de 2024
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Art. 1° Aprova o acréscimo de valor ao convênio número 2962/2024, à Associação Deus Provedor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigo r na data de sua publicação.

Criciúma, 05 de junho de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/PMC/2024
Concorrência eletrônica Nº 0 28 /PMC/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e ampliação do prédio da E.M.E.B. JOSÉ ROSSO, localizada
na rua Pompeu Rosso Menegon, bairro Quarta Linha no município de Criciúma/SC .
Valor: R$ 3.699.000,00 (três milhões seiscentos e nove nta e nove mil reais).
Prazo de vigência : 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 31 /05 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : IVAN VIEIRA DE FARIAS
A visos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 096/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 697159)
OBJETO : Registro de preços de derivados de petróleo (CAP 50 -70, Emulsão RR 1 - C e CM -30), em atendimento a Usina de Asfalto e aos
setores de pavimentação, repavimentação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
DATA/HOR A DE ABERTURA : Dia 19 de JUNHO de 2024 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE JUNHO DE 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 097/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 698458)
OBJETO : Registro de preços de adue las de concreto armado (galerias celulares) para drenagem e implantação de OAE (obras e artes
especiais), a serem entregues em diversos locais no município de Criciúma - SC
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 28 de JUNHO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE JUNHO DE 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - SECRETARIA DE INFRAES TRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)