Nº 3487 – Ano 15 terça -feira, 4 de junho de 2024
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Leis Ordin árias........................................................................................................................ ......................... ........... 1
Decretos ......................................................................................................................... ....... ....................... ........... ..3
Atos ........... .................................................................................................................. ...................................... ........ 11
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de Fiscalização............................................................ ....... 12
Edital de Notificação ................ ............................................................................ .......... ............ ....... ........... ........... ..14
Resoluções................. ............................................................................................................................. ....... ........... 15
Extrato s................................................................................................................ .... ............................... ........... ....... 16
Comunicado.................................................................................................................... ............. ............................. 16
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 594 DE 31 DE MAIO DE 202 4.
Denomina Rua Sergio Victor Henrique de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denomi nar -se Rua Sergio Victor Henrique de Souza, a atual Rua 1219, localizada no Bairro Pedro Zanivan, a qual tem seu
início na Rua Maria de Lourdes Mendes Correa, prosseguindo no sentido oeste até a Rua Alda Agliardi Colombo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 25 /202 4 – Autoria: José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 8. 595 DE 31 DE MAIO DE 202 4.
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Criciúma, durante o quadriênio 2025 -2028, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 11.653,25 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), o subsídio mensal dos Vere a-
dores da Câmara Municipal de Criciúma, durante o quadriênio 2025 -2028.
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?ndice
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Art. 2° O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma é fixado em R$ 15.264,57 (quinze mil, duzentos e sessenta e
quatro reais e cinqüenta e sete centavos) ou ao máximo de 50% do Subsidio do Deputado Estadual no âmbito do Est ado de Santa
Catarina, durante o quadriênio 2025 -2028.
Art. 3º É assegurada durante o quadriênio 2025 -2028, inclusive no primeiro ano do quadriênio, a revisão dos subsídios estabelecidos
pelos arts. 1º e 2º desta Lei, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dar -se-á no mês de abril de cada ano, aplicando -se sobre
os valores percebidos pelos Vereadores e pelo Presidente da Câmara no mês imediatamente anterior o índice parcial ou integral , cor-
respondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços aos Consumidores – INPC (IBGE) ou outro indexador que substituí -lo, do
período de 1º de abril do ano anterior a 31 de março do ano seguinte.
Art. 4º No mês de dezembro, os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal de Criciúma farão jus à impor tância correspondente
ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões deliberativas realizadas até 30 de novembro. Crici-
úma, 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. O período da licença para tratamento de saúde, custeada integr almente pela Câmara Municipal, comprovado por
atestado médico, é considerado como efetivo comparecimento.
Art. 5º Nas sessões extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art. 6º A ausência do Veread or à sessão de Plenário, de qualquer das comissões permanentes ou temporárias, implicará desconto
correspondente a um trinta avos dos subsídios, por falta.
Art. 7º Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereadores ultrapassará cinqüenta por cento do subsídi o dos Deputados Estaduais, men-
sal e anualmente.
Art. 8º Ultrapassando o limite referido no Art. 7º desta Lei, bem como aquele estabelecido no inciso VII, do Art. 29, da Constituição da
República Federativa do Brasil, a Mesa da Câmara obrigatoriamente edi tará ato reduzindo os estipêndios aos limites constitucionais.
Art. 9º Nos deslocamentos do município de Criciúma para eventos relacionados à atuação parlamentar e do interesse do Município,
mediante autorização da Mesa Diretora, o Vereador fará jus ao r ecebimento de diárias, de caráter ressarcitório, para cobrir despesas
com alimentação, estada e pernoite.
§ 1º Caso o deslocamento não origine qualquer das despesas referidas no “caput”, não caberá pagamento de diária.
§ 2º Na hipótese do deslocamento não exigir pernoite, a diária será reduzida em cinqüenta por cento.
§ 3º O valor de cada diária será o seguinte:
I – dentro do Estado de Santa Catarina: R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais)
II – fora do Estado de Santa Catarina: R$ 910,00 (novecentos e dez reais)
III – fora do país/exterior: US$ 415,00 (quatrocentos e quinze dólares americanos)
§ 4º A revisão dos valores fixados no §3º deste artigo, far -se-á por ato da Mesa Diretora, nos meses de abril de cada ano, pela aplicação
do Índice Nacional d e Preços do Consumidor – INPC (IBGE), referente ao período de abril do ano anterior ao março do ano seguinte.
Art. 10. Aplica -se aos servidores da Câmara Municipal de Criciúma, o disposto no Art. 9º desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data d e sua publicação.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 32 /202 4 – Autoria: Jair Augusto Alexandre, Valmir Dagostim, Obadias Benones da Silva, Geovana Benedet Zanette
LEI Nº 8. 596 DE 31 DE MAIO DE 202 4.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice -Prefeito e Secretários Municipais, durante o quadriênio 2025 -2028, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
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Faço saber a todos os habitantes de ste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, durante o quadriênio 2025/2028 , ficam assim estabelecidos:
= - Prefeito Municipal: R$ 30.103,83 (trinta mil, cento e três reais e oitenta e três centavos);
== - Vice -Prefeito: R$ 15.051,92 (quinze mil, cinqüenta e um reais e noventa e dois centavos);
=== - Secretário Municipal: R$ 18.611,62 (dezoito mil, seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2° No mês de dezembro, os agentes políticos do Poder Executivo Municipal farão jus à importância correspondente ao subsídio do
mês, em valor proporcional ao efetivo exercício, na razão de um doze avos, apurado até 30 de novembro.
Parágrafo Único. O período d e licença para tratamento de saúde, concedido mediante atestado médico é considerado como de efetivo
exercício.
Art. 3º Os agentes políticos referidos nesta Lei farão jus a férias remuneradas de trinta dias, no valor do subsídio do mês imediatam ente
ante rior, acrescido de um terço.
Art. 4º É assegurada, durante o quadriênio 2025/2028, inclusive no primeiro ano do quadriênio, a revisão dos subsídios fixados no art .
1º desta Lei, por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dar -se-á no mês de abril de cada ano, aplicando -se sobre os subsídios do
mês anterior o índice parcial ou integral correspondente à inflação medida pelo ?ndice Nacional de Preços ao Consumidor - =NPC, ou
outro indexador que substituí -lo, do período de 1º de abril do ano anterior a 30 de março do ano seguinte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLESIO SALVARO - Pre feit o do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 33 /202 4 – Autoria: Jair Augusto Alexandre, Valmir Dagostim, Obadias Benon es da Silva, Geovana Benedet Zanette
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG /Nº 10 14/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Magda Helena Pizoni Nascimento .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na L ei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o MAGDA HELENA PIZONI NASCIMENTO , matrícula nº 66.35 6, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Secr etaria Municipal de Saúde , a partir de 9 de maio de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 8 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
(Republicado por Incorreç ão)
DECRETO SG/Nº 1107 /24, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 de
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novembro de 2022 , e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo c om o art. 50, IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “ e” do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC , passando a vi gorar com a seguinte alteração :
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
e) Associação Dança Criciúma – Casa do Hip Hop Flor e Ser
Titular: Anabela da Cruz Luiz
Suplente: Maxwell Sandeer Flor
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 22 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm
DECRETO SG /Nº 1108 /24, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Stephani Pereira do Amaral .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei C omplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o STEPHANI PEREIRA DO AMARAL , matrícula nº 66.361 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente Serviço , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Arrecadação e Apoio Tributário , a partir de sta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 24 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1110 /2 4, DE 24 DE MA IO DE 202 4.
Revoga o Decreto SG/Nº 51/24 , que declar a utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo no 4315 -23-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Considerando o memorando nº 144/ 202 4 da Divisão de Parcelamento de Solo - DPS ,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n o 51/24 , que declar a utilidade pública área de terra de propriedade de HORUS PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S.A , matrícula nº 7.228 .
Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de ma io de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
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DECRETO SG/Nº 1111 /24 DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera comissão de sindicância .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 7 de novembro de
2018,
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o inciso II do ar t.2º do Decreto SG/nº 814 /24 de 15 de abril de 202 4, que instaurou sindicância através do processo
nº 693064 , para apurar supostos fatos cometidos pelo s servidor es M.A. e S.Q.G passa ndo a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A Comissão será composta pel os seguintes servidores:
I – Presidente: Rafael Borges Araujo - matrícula 55.090;
II – Membro: Rodrigo Diomario da Rosa - matrícula 46.076;
III – Membro: Volnei Madeira - matrícula 66.148.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatu ra.
Criciúma, 24 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm
DECRETO SG/Nº 1113/ 24, DE 27 DE MAIO DE 202 4.
Declara estável o servidor aprovad o no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembr o de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 70 /202 4, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Cr iciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1365/23.
DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor públic o, lotad o na Secretaria Municipal d a Fazenda , conforme abaixo:
Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Término do Estágio Avaliação Final
Felipe Borusiewicz Tavares 57.257 14/05/2021 14/05/2024 10,0
Art.2º O servidor públic o municipa l passar á a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 27 de maio de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1114 /24, DE 27 DE MAIO DE 202 4.
Altera a lotação de Margarete Freitas de Almeida .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo c om o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,
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Considerando o memorando nº 848 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE :
Art. 1º Altera a partir de 20 de maio de 202 4, a lotação d a servidor a MARGARETE FREITAS DE ALMEIDA , matrícula nº 54.924 , ocupante
do cargo de Agente de Serviços , com carga horária de 40 horas semanais , do Protocolo Central , para o Posto Avançado de Emissão de
Carteira de Identidade .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de maio de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1115 /2 4, DE 28 DE MAIO DE 202 4.
Altera membro da Comissão de Análise d a Antecipação da Promoção por Merecimento .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.1º Fica a ltera do o inciso IV , do art. 1º do Decreto SG/nº 2439 /23, que designa membros para comporem a Comissão de Análise da
Antecipação da Promoção por Merecimento, passando a vigorar com a seguinte alteração :
IV- Gabriela da Costa Zanivan, matrícula nº 66.088, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma , 28 de maio de 20 24.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG /Nº 1116 /24, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Rudinei Amancio .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o RUDINEI AMANCIO , matrícula nº 66.3 63, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Iluminação Pública/COSIP , símbolo DAS I-1, para exercer suas funções na COSIP , a partir de sta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 28 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
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DECRETO SG/Nº 1117 /24, DE 28 DE MAIO DE 2024 .
Prorroga a cessão d o servidor à disposição d a 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, a Lei Municipal nº 8.050, de 16 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a
disponibilização de servidores efetivos e dá outras providências , e aind a considerando o Convênio de Trânsito nº
0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia
Militar de Santa Catarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 137 /2023/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor em escala de plantão, bem como o
art.89, caput da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente
autorizada pelo Secretário da P asta,
Considerando o memorando nº 854 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1142 /23, afim de permanecer a cessão d o servidor MARCOS
ALVES GODINHO , matrícula nº 45.186 , ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização , lotad o com 40 horas semanais, à disposição
da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina , com ônus para o Município , a partir de 1 5 de maio de 202 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua assinatura .
Criciúma, 28 de maio de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 111 8/24, DE 28 DE MAIO DE 2024 .
Prorroga a cessão d o servidor à disposição d a 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, a Lei Municipal nº 8.050, de 16 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a
disponibilização de servidores efetivos e dá outras providências , e aind a considerando o Convênio de Trânsito nº
0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia
Militar de Santa Catarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 137 /2023/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor em escala de plantão, bem como o
art.89, caput da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente
autorizada pelo Secretário da P asta,
Considerando o memorando nº 85 3/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1139 /23, afim de permanecer a cessão d o servidor
RODRIGO DARELA DE SOUZA , matrícula nº 45.154 , ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização , lotad o com 40 horas semanais,
à disposição d a 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina , com ônus para o Município , a partir de 1 6 de maio de 202 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 28 de maio de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3487 – Ano 15 terça -feira, 4 de junho de 2024
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DECRETO SG/Nº 1119 /24 , DE 28 DE MAIO DE 2024.
Exonera, a pedido, Renan Boeira Rocha , do cargo de Médico Psiquiatra .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 699141 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de ma io de 2024, RENAN BOEIRA ROCHA , matricula nº 55.756 , do cargo de provimento efeti vo
de Médico Psiquiatra , lotad o(a) na Secretária Municipal de Saúde , nomead o(a) pelo Decreto SG/nº 900 /14.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1120 /24 , DE 28 DE MAIO DE 2024.
Concede Auxílio Funeral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 698647 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede Auxílio Funeral à MORGANA VIANA SOARES , matrícula 55.334 , Professor III, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de
Vencimento" para auxílio nos custos do funeral d o companheiro Daniel Pedro Cal egari dos Santos .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1122 /24 , DE 29 DE MAIO DE 2024.
Concede Auxílio Funeral à companheira do servidor falecid a.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021 , c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 699017 ,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Funeral à companheira Camila Machado Fernandes , CPF: 082.144.919 -24, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de
Vencimento" para auxílio nos custos do funeral d o servidor ELISONN ELISEU DE MELO LESSA , funcionári o públic o inativ o.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
CBM /jrm
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DECRETO SG/Nº 1123 /24, DE 29 DE MAIO DE 202 4.
Revoga -se o Decreto SG/nº 430 /24 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 3553 -23-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARIA JANETE NASPOLINI E OUTROS , medindo 445,90 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 113.888,69 m² (cento e treze m il, oitocentos e oitenta e oito metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados ), situada no bairro Mina do Toco , neste Município, devidamente regi strada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, sob a matrícula nº 58.541 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Archimedes Naspolini , medindo 445,90 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com a s seguintes confrontações:
NORTE 89,63 metros c onfro ntando com Rua Joaquim Dal Pont ;
SUL 10,97 metros e 82,63 metros c onfrontando com área remanescente - Maria Janete Naspolini e outros (m atrícula 58.541,
Deste Ofício);
LESTE 11,14 metros c onfrontando c om Rodovia Archimedes Naspoli;
OESTE 5,55 metros c onfrontando com área remanescente - Maria Janete Naspolini e outros (matrícula 58.541, Deste Ofício) ;
II- área remanescente, medindo 113.442,79 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 133,51 metros c on frontando com Hélio Brasil Naspolini (matrícula 136.081, Deste Ofício);
120,82 m etros e 16,31 m etros c onfrontando com Luiz Carlos Naspolini (matrícula 25.774, Deste Ofício);
136,59 metros c onfrontando com João Aimoré Naspolini (matrícula 25.773, Deste Ofíc io);
132,69 metros c onfrontando com José Inácio Naspolini (matrícula 25.772, Deste Ofício);
134,20 metros c onfrontando com Airton Guerino Naspolini e outros (matrícula 132.218, Deste Ofício);
82,63 metros e 10,97 metros c onfrontando com área d esapropriada - Maria Janete Naspolini e outros (matrícula 58.541,
Deste Ofício);
SUL 771,90 metros c onfrontando com Ângelo Octavio Ferro (matrícula 56.769, Deste Ofício);
LESTE 5,55 metros c onfrontando com área desapropriada - Maria Janete Naspolini e o utros (matrícu la 58.541, Deste Ofício);
9,51 m etros, 45,76 m etros, 34,46 m etros, 58,21 m etros c onfrontando com Rodovia Archimedes Naspoli;
OESTE 129,45 metros c onfrontando com Sebastião Francisco Ramos Filho (m atrícula 28.028, Deste Ofício) ;
10,90 metros c onfrontando com Coque Do Sul Do Brasil Ltda (matrícula 67.856, Deste Ofício) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/n o 430 /24 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 29 de maio de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm .
DECRETO SG/Nº 11 24 /2 4, DE 29 DE MA IO DE 202 4.
Revoga o Decreto SG/Nº 2327/ 23, que declar a utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo no 3514 -23 -CRI -
RTD , em conformida de com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
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Consideran do o memorando nº 153 /202 4 da Divisão de Parcelamento de Solo - DPS ,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n o 2327 /23, que declar a utilidade pública área de terra de propriedade de BLAUTH PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA E AGUIARINVEST ADMINISTR AÇÃO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA , matrícula nº 8.437 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de ma io de 202 4.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1125 /24 , DE 29 DE MAIO DE 2024.
Exonera, a pedido, Eric Dagostim do Nascimento , Assistente de Gestão , DAS I-03.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Mu nicípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando memorando nº 830 /24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 17 de maio de 202 4, ERIC DAGOSTIM DO NASCIMENTO , matrícula nº 66.179 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão , símbolo DAS I-03, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1781 /20 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 112 6/24 , DE 29 DE MAIO DE 2024.
Exonera, Fernando Braz Guidi , Chefe de Divisão , DAS I-02.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando memorando nº 831/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 17 de maio de 202 4, FERNANDO BRAZ GUIDI , matrícula nº 66.230 , que exerceu suas funções no car go de
provimento em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-02, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1663 /23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 11 27/24, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e Cidadania – COMDECON .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.451, de 27 de
dezembro de 2002 e 5.376, de 29 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “ a” do art. 1º do Decreto SG/nº 983 /24, que nomeia o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e
Cidadania - COMDECON , passando a vigorar com a seguinte alter ação :
a) PROCON
Titular: Nadir Ferreira Zappellini
Suplente: Jessica Martinello
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 29 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm
DECRETO S G/Nº 1072 /24, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a part ir de 20 de maio de 2024 , a carga horária de trabalho
do cargo de Professor , lotado (a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:
I – EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 SIMONE JOAQUIM GONÇALVES 56.183 30h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 20 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm .
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 10 3, DE 21 DE MAIO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Yannis Smith Diaz Bonassa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 698582 ,
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RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 31 de maio de 2024, YANNIS SMITH DIAZ BONASSA , matrícula nº 58.138 , do cargo de provimento
efetivo de Médico ESF , lota do(a) na Secretaria Municipal da Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 122 /23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
ATO N° 10 8, DE 27 DE MAIO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Vitor Machado Beninca .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 698775 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de maio de 2024, VITOR MACHADO BENINCA , matrícula nº 58.343 , do cargo de provimento
efetivo de Médico , lota do(a) na Secretaria Municipal da Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 193 /23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de maio de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
E dital de Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de
Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 37 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/2024
CONTRIBUINTE: CLÍNICA DE PSICOLOGIA SIGA LTDA
CNPJ/CPF: 34.465.095/0001 -30
AÇÃO FISCAL Nº: 352/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699427
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuinte supracitado de que, após análi se dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencion ada.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 03 de junho de 2024.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
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EDITAL 38 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/2024
CONTRIBUINTE: IVONE SANTOS DA SOLER
CNPJ/CPF: 861.855.439 -15
AÇÃO FISCAL Nº: 352/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699427
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuint e supracitado de que, após análise dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedim ento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalizaç ão referentes à empresa CLÍNICA DE PSICOLOGIA
SIGA LTDA .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívid a
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu repr esentante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 03 de junho de 2024.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
EDITAL 39 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/2024
CONTRIBUINTE: SALETE PACHECO DARIO
CNPJ/CPF: 549.721.759 -15
AÇÃO FISCAL Nº: 352/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699427
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditor ia Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuinte supracitado de que, após análi se dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legi slação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à empresa CLÍNICA DE PSICOLOGIA
SIGA LTDA .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 03 de junho de 2024.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
EDITAL 40 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/2024
CONTRIBUINTE: CLÍNICA DE PSICOLOGIA AVALIAR LTDA
CNPJ/CPF: 38.146.586/0001 -70
AÇÃO FISCAL Nº: 353/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699428
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuinte supracitado de que, após análise dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedim ento de
fiscalização e lavrada s a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencionada.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constit uição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Nº 3487 – Ano 15 terça -feira, 4 de junho de 2024
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Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívid a
Ativa.
Em c aso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 03 de junho de 2024.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícul a 57.260
EDITAL 41 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/2024
CONTRIBUINTE: IVONE SANTOS DA SOLER
CNPJ/CPF: 861.855.439 -15
AÇÃO FISCAL Nº: 353/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699428
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuinte supracitado de que, após análi se dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedim ento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à empresa CLÍNICA D E PSICOLOGIA
AVALIAR LTDA .
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a document ação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte n a Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívid a
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma - SC, 03 de junho de 2024.
MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
Edital de Notificação
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0010470 . Reclamante: SUELEN
DA SILVA VENTURA . Reclamada: KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI (STAR LIFE) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s , hoje equivalente a
R$ 4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefei to Municipal e protocolado no
PROCON de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 31 de maio de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 76 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estági o Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.620 Adriana Gomes Erich 03/05/2022 Agente de Serviços 8,8
57.651 Caroline Joaquim de JesuV 25/05/2022 Professora III 9,@
57.628 Fabiana Pieri Milanez 16/05/2022 Professora III 10,0
57.645 Jlio Csar Gonalves Paim 23/05/2022 Agente de Manuteno, Vigilncia e Limpeza 9,D
57.623 Vanina Juno Estevam 05/05/2022 Professora III 8,D
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)
RESOLUÇÃO N° 79 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.626 Eduardo Mendes Machado 10/05/2022 Fiscal Geral Nível Médio 8,9
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de maio de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)
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Extrato s
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITI VO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°279 9/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3056/2024.
PARTÍCIPES: o Fundo Municipal de Assist ência Social - FMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e do outro lado
Associação Social de Criciúma – AFASC
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para aumenta r para 11 (onze) o n úmero de vagas do serviço de abrigo provisório Lar Azul
do município de Criciúma/SC, garantindo o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes do sexo masculino , na
faixa etária entre 06 e 18 anos (incompletos) de i dade. O valor global anual passará a ser de R$ 603.218,88 (Seiscentos e três mil,
duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA: Criciúma, 29 de maio de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Ana Paula Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e do outro lado, Adriano Boaroli, pela Associ ação.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE F OMENTO N° 2774/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3059/2024.
PARTÍCIPES: O munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação , e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA - APAE
DO OBJETO: Para a execução das atividades previstas no termo de Fomento n° 2774/2023 , será acrescido pela Secretaria Municipal de
Educação, o valor de R$ 112.116,76 (cento e doze mil cento e dezesseis reais com setenta e seis centavos), passando de R$ 341.812,03
(trezentos e quarenta e um mil oitocentos e doze reais com três centavos) par a R$ 485.839,30 (quatrocentos e oitenta e cinco mil
oitocentos e trinta e nove com trinta centavos), que serão repassados a Instituição conforme cronograma de desembolso apresen tado
no plano de trabalho.
DATA: Criciúma, 22 de maio de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro pelo município de Criciúma e, do outro lado, Eduardo Reis de Farias, pela Instituição.
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº 0022/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 17 (dezessete) indivíduos arbóreos de Syagrus romanzoffiana (jerivá);
• 8 (oito) indivíduos de Ficus benjamina (figueira -de -jardim);
• 3 (três) indívudos de Arecaceae sp. (palmeira -familia);
• 3 (três) indivíduos de Handroanthus albus (ipê -amarelo);
• 3 (três) indivíduos de Campomanesia xanthocarpa (gabiroba);
• 2 (dois) indivíduos de Prunus persica (pesegueiro);
• 2 (dois) indivíduos Cedrela fis silis (Cedro -rosa);
• 2 (dois) indivíduos de Pinus sp. (Pinus);
• 1 (um) indivíduo de Luehea divaricata (açoita -cavalo); Bauhinia forficata (pata -de -vaca); Schefflera arboricola (Scheflera); Quercus
robur (carvalho); Aspidosperma pyrifolium (aspidosperma); Myrsine ferruginea (capororoca); Eugenia brasiliensis
Nº 3487 – Ano 15 terça -feira, 4 de junho de 2024
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(grumixama); Syzygium cumini (jambolão); Plinia cauliflora (jabuticabeira); Araucaria angustifolia (Araucaria); Citrus
sp (citrus) e Cupania vernalis (camboatá).
Todos esses 52 indivíduos arbóreos se encontram no meio da estrada da rua Giovani Mandeli, bairro Jardim das
Paineiras. É necessário a retirada destas árvores em função da pavimentação da rua promovida pelo Secretária de
Infraestrutura da Prefeitura Municipal. As medidas para a realização das obras do novo passeio público, pavimentação e
escoamento são de acordo com as normativas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), resultando
na necessidade da retirada das árvores em questão. Contudo, será feito a do ação de 100 espécies nativas para o
Horto Municipal de Criciúma, como medida compensatória.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 31 de Maio de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 – Diretor Municipal de Meio Ambiente