Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
1
1










Lei Ordinária.................................................................................................................... ......................................... ..1
Decretos.............................................................................. ............................................................................. ...........2
Extrato...................................................................................................................... ............ ............................. ....... 12
Edital de Convocação......................................................................................................... .... .................. ................. 12
Aviso de Licitação............................................................. ................................................................................ .........20
Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária................................................ ................. ..................... ...20
Anexo – Relatório De Gestão Fiscal ...................................................................................... ....................................59
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.592 DE 23 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o programa "Profissional de Saúde Amigo da Escola" nos Centros Educacionais do Município de Criciúma, cria o selo
"Profissional da Saúde Amigo da Escola" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Criciúma, o Programa "Profissional de Saúde Amigo da Escola" nos Centros Educacionais (infant il
e básica) da rede pública do município, que fun cionará como sistema complementar de prevenção a doenças físicas e mentais infanto
juvenis.

Art. 2º O programa será prestado por profissionais de saúde voluntários, sem qualquer ônus ao Munícipio, que prestarão atendimento
de avaliação ponderal (peso e a ltura), nutricional, monitoramento de vacinas, saúde mental e, ainda, poderão dar orientações preven-
tivas de diversas doenças físicas e mentais aos monitores e professores, que poderão repassá -las aos pais dos alunos.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Fica instituído o selo "Profissional de Saúde Amigo da Escola", com a finalidade de incentivar médicos e psicólogos voluntári os a
participarem do Programa " Profissional de Saúde Amigo da Escola" prestando atendimento aos alunos matriculados na rede de ensino
de Criciúma.

Art. 6º O selo " Profissional de Saúde Amigo da Escola" poderá ser divulgado pelo Profissional de Saúde, proibida a divulgação de
materiais audiovisuais que contenham imagens dos alunos ou do interior da s unidades de ensino.

Parágrafo único. Vetado.
Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024

?ndice

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
2
2


Art. 7º As despesas decorrentes para o cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 12/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 961/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 d e dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder a RAFAEL SANTOS DE MOURA, matricula nº 58.213, Profissional de Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1030/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão de Emanoela Ceron da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1 º Altera o cargo em comissão de EMANOELA CERON DA ROSA , matrícula nº 66.250, de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para
o cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, a partir de 2 de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1076/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 843/20, que concede a função de confiança FC -6.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
3
3


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 843/20, que concede a FELIPE DE PADUA CASAGRANDE, matricula nº 56.828, Cirurgião -Dentista ESF,
a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir des ta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1085/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695113, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede li cença -prêmio a MARISTELA SAVIAN GIULIANI , matrícula nº 56.972, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 26/02/2018 a 26/02/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de mai o de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1086/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695031, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a KEITY BORDIGNON ROCHA DUTRA , matrícula n º 55.344, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2019 a
04/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
4
4


DECRETO SG/Nº 1087/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695545, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a BRUNA SANTANA BIF , matrícula nº 55.416, Professor IV, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/04/2019 a 05/04/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 17/04/2019 a 17/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1088/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695118, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GIZELE CARDOSO POSSA , matrícula nº 55.38 4, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/04/2019 a 19/04/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 1 05, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 25/04/2019 a 25/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1089/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695132, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LISIANE GHISI VICTOR , matrícula nº 54.98 3, Professor IV, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/06/2018 a 11/06/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 1 05, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 13/06/2018 a 13/06/2023.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
5
5


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1090/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693489, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARLENE JUCELIA BELOLI STAIRK , matrícula nº 54.504, Professor V, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2015 a
12/05/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação d o art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/07/2015 a 11/07/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1091/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693846, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALINE COLOMBO MACHADO , matrícula nº 56.9 17, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 12/03/2018 a 12/03/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1092/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693944, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
6
6


RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LEILA MANOEL ALVES , matrícula nº 56.460, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/05/2016 a 06/05/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 12/12/2018 a 12/12/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1093/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694241, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a TEREZINHA DOS SANTOS , matrícula nº 57.11 5, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/02/2019 a 06/02/2024 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1094/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694271, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PAULO RICARDO FAGUNDES , matrícula nº 45. 149, Agente de Fiscalização, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
05/10/2016 a 05/10/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1095/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
7
7


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694267, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DAIANE DOS SANTOS DOMINGUES , matrícula n º 57.023, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 28/03/2018 a
28/03/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicaçã o do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24/09/2018 a 24/09/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1096/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694535, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARISOL DA ROSA FREITAS GONÇALVES , matrí cula nº 57.112, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
06/02/2019 a 06/02/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da ap licação do art. 105, §1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/05/2019 a 05/05/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1097/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694712, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALTAIR FRANCISCO ARBOITE , matrícula nº 45.369, Agente de Fiscalização, lotado(a) com 40 horas
semanais na Diretoria de Licitações e Contratos, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/04/2019 a
01/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
8
8


DECRETO SG/Nº 1098/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695033, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANA PAULA DE CARVALHO FERNANDES COLOMBO , matrícula nº 695033, Professor IV, lotado(a) com
20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
04/04/2019 a 04/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1099/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688900, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANTONIO ANSELMO , matrícula nº 688900, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
22/01/2015 a 22/01/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/02/2017 a 10/02/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1100/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695126, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA , matrícula nº 57.066, Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/08/2018 a 13/08/2023, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 3 0/03/2019
a 30/03/2024.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
9
9


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1101/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695249, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a WANDERLEIA MARCELINO MARQUES , matrícula nº 57.021, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/03/2018 a
23/03/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação d o art. 105, §3º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/09/2023 a 22/09/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1102/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695317, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ZAIRA ZANELLA , matrícula nº 56.074, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 10/04/2015 a 10/04/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1103/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695329, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
10
10


RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANA MARIA DA SILVA FIRMINO CORAL , matríc ula nº 55.309, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2019 a
04/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicaç ão do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/04/2019 a 15/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1104/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695340, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VITOR HUGO ANSELMO DE MATTIO , matrícula nº 57.167, Fiscal Geral Nível Médio, lotado(a) com 30
horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 05/04/2019 a 05/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação
do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/04/2019 a 21/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2 024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1105/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695341, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALISON CRISTIANO MELO , matrícula nº 45.3 68, Agente de Fiscalização, lotado(a) com 40 horas
semanais na Defesa Civil, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/01/2019 a 05/01/2024, porém
em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 15/03/2019 a 15/03/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
11
11


DECRETO SG/Nº 1106/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695437, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MAURICIO THADEU FENILLI DE MENEZES , matr ícula nº 46.168, Geólogo, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 03/04/2019 a 03/04/2024, porém em razão do retardamen to da concessão decorrente da aplicação
do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/04/2019 a 21/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1109/24, DE 24 DE MAIO DE 2024

Autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e autoriza a convocação dos candidatos que solicitaram Direito
ao Fim de Fila no componente curricular de Língua Inglesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no us o das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

Considerando que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

Considera ndo como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme p receitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

Considerando a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e conforme
justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 698846, d e 22/05/2024.

Considerando o encerramento da lista de classificação do componente curricular de Língua Inglesa;

Considerando a existência de vagas em aberto no componente curricular de Língua Inglesa que necessitam ser providas, evitando o
desamparo do s erviço público na matéria;

Considerando o disposto no item 9.12 do Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, que dispõe que ao encerrar a lista de
aprovados, por autorização expressa e conveniência motivada, os candidatos que solicitaram o Direito ao Fim de Fila poderão ser
novamente convocados, respeitando a lista de classificação.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 5 (cinco) candidatos aprovados no Edital n° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2º Fica autorizada a convocação dos candidatos que solicitaram Direito ao Fim de Fila no componente curricular de Língua =nglesa ,
nos termos do item 9.11 c) e 9.12 do Edital Nº 10/2023.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
12
12


Art.3° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 685 6, de 09 de março de 2017.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N°2779/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3054/2024.

PARTÍCIPES: O munic ípio de Criciúma, de outro lado a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina —SATC.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cl áusula terceira do termo de colaboração n° 2779/2023, o qual tem a
previsão de valor total de R$ 1.021.458,00 (um milhão vinte e um mil reais quatrocentos e cinquenta e oito reais) passando para
R$ 1.180.758,00 (um milhão cento e oitenta mil setecentos e cinquenta e oito reais), tendo em vista que a OSC (Organização da
Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interess e recíproco. Sobre esta possibilidade, a cláusula décima primeira do instrumento
citado ao art. 57 da lei federal 13019/14 e art.43,=, Alínea “a” do Decreto n° 8.726, de 2016 disciplinam e autorizam esta al teração.

DATA: Criciúma, 06 de maio de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo município de Criciúma, Alexsandra Stols Pelegrin, pela Secretaria Municipal de Educação e do outro
lado, Fernando Luiz Zancan, pela Associação.

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer
na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II ou Anexo III . Será realiz ada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens
de celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os documentos elencados, assim como f ornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
disponíveis. Após, será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II ou Anexo III. Vale destacar que o candidato só t erá direito
a vaga no momento em que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os
documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escol ha da
vaga será realizada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de tod os
os documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independente mente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacio nado no
Art. 1º ou outr o candidato que se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de,
prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vis ta a
imprescind ível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde,

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
13
13


maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativ o, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.

Considerando que não foi possível preencher todas as vagas autorizadas pelo Decreto SG/n° 1005/24 no Edital de Convocação n°
014/2024;

Considerando que, no Edital n° 013/2024, no compone nte curricular de LÍNGUA PORTUGUESA, assumiram os candidatos MICHELE
COMIN GRASSI, SARITA APARECIDA ANTUNES RODRIGUES e EDNEIA BORBA ISOPPO;

Considerando que, no Edital n° 013/2024, no componente curricular de ED. FÍSICA, assumiram os candidatos MARCELO F ERNANDES DE
ASSUNPÇÃO;

Considerando que, no Edital n° 013/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, assumiram os candidatos PAULA
NANDI COLLE, MARIA DE FÁTIMA ROSA DA SILVA e JÚLIA MARIA FRANCIONI;

Considerando que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;

Considerando que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Considerando a autorização para convocação dos candidatos q ue solicitaram Direito ao Fim de Fila no componente curricular de Língua
Inglesa, nos termos do item 9.11 c) e 9.12 do Edital Nº 10/2023;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, c lassificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
742 FRANCIELE GARCIA DE OLIVEIRA 44

PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
895 LUCAS MIZIESKI MENDES 122

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 6 VAGAS, SENDO 3 VAGAS DA LEI N° 6856/2017 E 3 VAGAS DA LEI N° 8538/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1874 ANGELA CELESTINO DE ALMEIDA 530
1155 GRAZIELI TEIXEIRA MORONA FERNANDES 531
2446 VIVIANE FERNANDES DE ARAÚJO 532
642 LUZIA HONORATO DA ROCHA 533
2048 PATRICIA SOARES DE SOUZA 534
1343 ALINY FURLAN GOULART 535


PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 1 VAGA DA LEI N° 8538/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1474 LIONARA TAIS WEBER 10

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do T ermo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com re dação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
14
14


Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.

§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescente s, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2176 BARBARA CECHINEL GONCALVES 45
2150 DJESSICA MORGANA DE AVIZ 46
1892 ANICE CARDOSO MACHADO 47
966 RAFAEL BRUGNERA ALCÂNTARA 48
1527 ALINE APARECIDA FIGUEIREDO MASTELLA GHEDIN 49
2271 LOURECIL DE OLIVEIRA COSTA 50
1491 DILAMAR RODRIGUES ACOSTA 51
2481 BEATRIZ LUIZ SEBASTIÃO 52
1812 JESSICA BITENCOURT GOULARTE FERRAREIS 53
524 SANDY BARBOSA DE SOUSA 54
70 LUCIMAR BORGES 55
639 TALITA MACHADO ELIAS 56
2305 JULIANA MANOEL ROSSO 57
1355 GREICEANE CARDOSO DELFINO DOS PASSOS 58

PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
557 MARIELE MACHADO EYNG 123
838 FLAVIA DE CARVALHO MARTINSK 124
931 ISRAEL CARDOSO GARCIA* 125
1497 EVERSON CLEITON SANTANA 126
2455 TAMIRES DELFINO RZATKI 127
1433 GISLAINE DA SILVA OLIVEIRA 128
2417 FLAVIA REGINA MENEGARO 129
1514 GRAZIANE MOISÉS ESTEVES 130
1362 DANIELE TASCHETTO ALVES 131
622 CRISTIANE INNOCENTE COLOMBO 132
843 GUSTAVO BERGMANN 133
1972 EDUARDA ESPINDOLA 134
2000 JEFFERSON CONCEIÇÃO DE LEMOS 135
2066 DANILO LOPES NASARIO 136
1841 DEISE BATISTA SILVEIRA 137
2451 BRUNA PRATA DE OLIVEIRA 138
869 REGINALDO ANTONIO JOAQUIM 139

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
15
15


PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2092 DANIELLA SANTOS RODRIGUES 536
1201 SABRINA VARIANI 537
2054 JAQUELINE APARECIDA CREPALDI 538
1849 THAINE VILLA RÉUS 539
2529 CÍNTIA RABELO COLOMBO 540
227 JUCIANE CRISTINA DA SILVA NICOSKI 541
1707 MORGANA BARTOCHAKI MACHADO 542
2183 ANGELA CAROLINE DELFINO 543
2199 ADRIANA GUESSI KAZIMIACK 544
1813 GISLAINE ALMEIDA HORACIO 545
179 FERNANDA FREGNANI DA SILVA TYBINKOVSKI 546
1867 LAUREN CARDOSO NUNES 547
2089 JAQUELINE SIBERINO 548
2249 REGIANE NOEL RODRIGUES 549
901 MARÍLIA ROMANCINI MORAES 550
2319 NATALYA COSTA CAMILO 551
2525 LIZIANE SANTOS DAHMER 552
1912 JOSIANE ROCHA FERNANDES 553
1401 PATRICIA RAMOS DA SILVA 554
1414 LESANDRA SANTANA DA SILVA TAVARES 555
2431 TAINARA RODRIGUES FORMANSKI 556
1257 VALDIRENE RODRIGUES PAVAN 557
1974 ABNER DIAS ASSIS 558
2485 PRISCILA BARBOSA 559
1410 ANDRIELLY KARINE SILVA NERY FERNANDES* 560
345 JANAÍNA SEBASTIÃO 561

Criciúma, 24 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 015/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do côn juge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
16
16


- PIS / PA SEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchi da – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apre sentar no RH junto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando docu mento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio loc al, que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SIT UAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
17
17

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
18
18



ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 8538

Componente Curricular: Língua Inglesa


Unidade de Ensino


Bairro

Aulas

Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária


Professor Mat Vesp Not

EMEB Filho do Mineiro
(:orário: 7h 40 min às 11h
40min / 13h às 17h)

EMEB Antônio Colombo
(:orário: 8h às 12h / 13h às
17h)






Metropol



Laranjinha







12



04











06



06











-



-










28







01







30h
Vaga da profes-
sora efetiva Wan-
derleia Marcelino
Marques. licença
saúde para ente
familiar a partir de
31/03/2024 a
28/06/2024.

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
19
19


Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação

EMEB Pascoal Meller

Santa Augusta


4º ano

Vespertino


13h às 17h

20U
Vaga da professora efetiva
Maria Aparecida Jaques
Lima, licena sade
15/02/2024 a 05/06/2024.

EMEB Érico Nonnenma-
cher

Pinheirinho

4º ano

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da Professora
efetiva Luciana Donadel,
licença saúde de
20/02/2024 até
17/08/2024.

CEIM Prof Hilda Meller
Justi

Santa Luzia

Grupo VC

Matutino
Vespertino

9h às 18h

40U
Vaga da professora Maria
Aparecida Feifarick, licena
de 04/03 a 04/07/2024.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a alteraes, devidamente
justificadas<
ANEXO III – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17
Componente Curricular: Ciências - 15ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Horge da Cunha Car-
neiro
(:orário: 7h 30 min às 11h
30min)


Brasília


21


-


-


21


-


20h
Vaga da professora efetiva
Angela Colombo Boaroli,
na função de Orientadora.

Componente Curricular: Educação Física - 15ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação

Mat Vesp Not


EMEB Elisa Sampaio
Rovaris
(Horário:8h às 12h)

São
Framcisco


18


-


-


18


-


20h
Vaga do professor efetivo
Paulo David de Souza, na
função de Orientador.


Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 15ª Chamada - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação
EMEB Adolfo Back Hardim
União
Grupo VB Matutino 7h 30 min às
13h 30min
30h + 06 aulas
excedentes
Vaga da professora So-
lange Fernandes Schu-
vinski, na função de di-
retora.

EMEB Hosé Rosso

Quarta Linha
402

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efe-
tiva Angelita da Rosa Fa-
rias na função de Auxiliar
de Direção.

EMEB Pe Paulo Pe-
truzzellis

Pinheirinho
Atendiment
o aluno V.P.F.
(Turma: 801)
Matutino

Vespertino
8h às 12h

12h45min
às
16h45min

40h
Vaga referente ao Pro-
cesso Hudicial Nº
5014213 -
17.2023.8.24.0020/SC
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a alteraes, devidamente
justificadas<

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
20
20


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 089/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 698080)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para construção de cobertura metálica em um espaço na PRAÇA NEREU RAMOS,
entre as avenidas Rui Barbosa e Getúlio Vargas, no centro do município de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 02/07/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 02/07/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do mun icípio no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 24 de maio de 2024.

JOR I RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Governo Municipal de Criciúma











RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL / BIMESTRE MARÇO - ABRIL

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
21

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
22

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
23

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
24

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
25

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
26

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
27

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
28

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
29

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
30

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
31

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
32

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
33

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
34
34

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
35
35

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
36
36

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
37
37

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
38
38

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
39
39

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
40

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
41

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
42
42

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
43
43

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
44
44

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
45

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
46

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
47

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
48

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
49

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
50

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
51

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
52

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
53

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
54

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
55

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
56
56

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
57
57

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
58
58

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
59
59


Anexo - Relatório de Gestão Fiscal
Governo Municipal de Criciúma






















RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2023 – ABRIL/2024

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
60

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
61

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
62
62

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
63
63

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
64
64

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
65
65

Nº 3482 – Ano 15 segunda -feira, 27 de maio de 2024
66
66