Nº 3480 – Ano 15 quinta -feira, 23 de maio de 2024
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Leis Ordinárias................................................................................................................... ................................. ........ 1
Decreto.......................................................................................... ................ .............................. ............................... 6
Portarias.................................................................................................................... ............................................... .10
Edita is de Notificações........................................................................................................... .............................. ..... 16
Audiência Pública................................................................................... .......................................................... ......... 19
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ........................ ........ .... 20
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciú ma
LEI Nº 8.573 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Cria, altera e revoga os dispositivos que menciona, todos da Lei n.º 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Lei do Parcelamento do Solo), e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A Lei nº 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Lei do Parcelamento do Solo de Criciúma), passa a vigorar com as seguintes alteraçõ es:

Art.2º (…)
(...)
§7º Considera -se Condomínio Urbanístico a divisão de gleba em frações ideais, correspondentes a unidades autônomas destinadas à
edificação e áreas de uso comum dos condôminos, áreas estas de suas responsabilidades, que não implique na abertura de lograd our os
públicos, nem a modificação ou ampliação dos já existentes, podendo haver abertura de vias internas de domínio privado. O con domínio
pode se apresentar da forma horizontal e/ou vertical, residencial e/ou comercial e/ou industrial, devendo ser necessaria mente seu perí-
metro fechado por elementos físicos de cercamento.
(...)
§11. Revogado
(...)
§13 As vias existentes até 1999 informadas no § 4º deste artigo poderão ser desmembradas e permutadas por potencial construti vo
(Transferência do Direito de Cons truir – § 7º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 164/15).
§14 Aplica -se, ao condomínio urbanístico o regime jurídico das incorporações imobiliárias de que trata o Capítulo I do Título II da Lei
4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei do condomínio e m edificações e incorporações imobiliárias), equiparando -se o empreendedor ao
incorporador quando aos aspectos civis e registrais, bem como, para o
condomínio de lotes, aplica -se também a Seção IV da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasil eiro)

Art.3º (...)
Parágrafo Único. Será criada a Comissão de Parcelamento do Solo Municipal, a ser regulamentada por Decreto Municipal, e que s erá
responsável pela pré -análise/pré -aprovação de loteamentos e condomínios horizontais anteriormente à aprov ação prevista no caput,
podendo tal Comissão solicitar alterações e sugestões aos projetos apresentados antes da pré -aprovação dos mesmos.
Art. 4º (…)
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Índice

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(...)
§3º Revogado.
Parágrafo único. Parcelamentos do solo em áreas rurais para fins rurais, ou outros procedimentos (retificações, inserções, unificações)
que envolvam matrículas imobiliárias rurais, não serão analisados/aprovados pela municipalidade.

Art. 8º Independente de outras disposições legais, os loteamentos, desmembramentos, remembramentos , desdobros e condomínios de
imóveis urbanos deverão obedecer rigorosamente este artigo e seus incisos:
(...)
II – Revogado.
(...)
V - Os loteamentos de todos os tipos não poderão ser aprovados sem que o proprietário da gleba ceda à municipalidade, sem ônus para
esta, as áreas do sistema viário, e mais:
a) mínimo de 10% (dez por cento) somadas as áreas verde vegetação e Utilidade Pública da gleba (descontadas as APPs), não pod endo
estas localizarem -se dentro de APP`s;
b) do percentual acima, tanto a ár ea verde vegetação como a área de utilidade pública deverão ter, cada, uma área de no mínimo 3%
(três por cento) do total da gleba (descontadas as APPs).
(...)
§1º Caberá à municipalidade, através do seu órgão competente, indicar no projeto de loteamento a localização e a conformação da
área a ser cedida nos termos do Inciso V, devendo a Área Verde e Área de Utilidade Pública serem delimitadas geometricamente com
marcos de concreto e fisicamente com cercas.
§2º Referente ao Inciso V, as áreas destinadas como Área Verde Vegetação, não serão permutáveis pela municipalidade e as de Utilidade
Pública só poderão ser permutadas por outra de comum acordo com a municipalidade.
§3º Todas as áreas verde e utilidade pública deverão ter área mínima de acordo com o l ote mínimo definido no zoneamento do Plano
Diretor que a área estiver inserida, salvo as áreas menores necessárias para melhoramento da infraestrutura viária, sanitária e outros
casos omissos, que serão analisados pela Comissão de Parcelamento do Solo Muni cipal; caso a soma das áreas verde e de Utilidade
Pública seja inferior ao que está definida no zoneamento do Plano Diretor que a área estiver inserida, toda a área doada será considerada
apenas como área verde.
(...)

Art. 9º As Áreas de Preservação Per manente - APPs das áreas parceladas, deverão ser delimitadas geometricamente com marcos de
concreto e fisicamente com obstáculos físicos de cercamento.

Art. 11. Cabe ao empreendedor o parcelamento do solo: I - a demarcação com marcos em concreto dos lote s, quadras, áreas públicas
(área verde e utilidade pública). Art.

Art. 13. No traçado das vias públicas o ângulo de intersecção não poderá ser inferior a 60º (sessenta graus), salvo quando de monstrada
e justificada a impossibilidade de cumprimento deste, conforme análise da Comissão de Parcelamento do Solo.

Art. 14. No caso de loteamentos, nos terrenos em que as frentes formem ângulos maiores ou iguais a 90º (noventa graus), a esq uina
não poderá atingir o triângulo formado pelas frentes concorrentes, cu jos catetos terão no mínimo 3,00m.
Parágrafo Único. Nos terrenos de esquina em que as frentes formem ângulos menores de 90º (noventa graus), o muro não poderá a tingir
o ângulo formado pelas frentes concorrentes e uma linha perpendicular à bissetriz do âng ulo com 3,00m (três metros) de comprimento.

Art. 16 As áreas e testadas mínimas dos lotes, além do disposto nos capítulos anteriores, obedecerão as disposições do zoneam ento
onde está inserido o lote, definido pelo Plano Diretor.
(...)
III - excepciona lmente, em casos de ocupações consolidadas de interesse social (lotes existentes com construções), será admitido lote
menor que o definido pelo zoneamento, para fins específicos de desmembramento, a critério técnico do órgão de planejamento.

Art. 17. Os lotes de esquina serão, no mínimo 20% (vinte por cento) maiores que o lote mínimo exigido.
(...)

Art. 18. Os projetos de loteamentos, deverão obedecer às seguintes dimensões:

I - largura mínima da rua, conforme definido em lei específica, respeitada a largura mínima de 12m (doze metros),
II - largura mínima da faixa carroçável conforme definido em lei específica;
III - as ruas sem saída, não poderão ultrapassar 180m (cento e oitenta metros) de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em
seu final, bolsão para retorno, com diâmetro de 18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) e geometria conforme previsto em lei
específica, não sendo exigido o bolsão para as ruas onde houver possibilidade de prolongamento da via, à critério do órgã o de planeja-
mento urbano;

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(...)
Art. 19. (...)
I - (...)
(…)
c) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação e das áreas livres;
(...)
§1º A Prefeitura deverá fornecer a monografia dos marcos geodés icos implantados no Município, através da Secretaria de Infraestru-
tura.

§2º As informações de que trata este artigo serão entregues à Prefeitura:
I - em meio digital, compatível com o sistema utilizado pela Prefeitura;
(...)

Art. 20. O órgão competen te da municipalidade indicará em certidão de viabilidade, de acordo com as diretrizes de planejamento fede-
ral, estadual e municipal, o seguinte: (...)

Art. 21. O requerente, para aprovação prévia, deverá apresentar o anteprojeto de loteamento, ao órgão c ompetente da municipalidade,
em meio digital, que deverá conter todas as exigências contidas na consulta de viabilidade, e mais as seguintes:
I - planta planialtimétrica da totalidade da gleba georreferenciada com as coordenadas UTM em sirgas 2000, em esc ala compatível com
suas dimensões, a critério do órgão responsável pelo Planejamento Urbano do Município, contendo a orientação do norte verdade iro e
a proposta de divisão da gleba e lotes, com a definição das áreas públicas e raios das esquinas, larguras de ruas, e mais definições
necessárias, entendidas como necessárias pela comissão de parcelamento do solo;
II - planta de situação do imóvel na escala 1:10000, contendo os equipamentos públicos e comunitários existentes num raio de 1000m
(mil metros) e 2000m (dois mil metros), nos termos do art. 6º da presente Lei, com as respectivas amarrações às divisas da gl eba a ser
loteada;
III – anotação de responsabilidade técnica do/dos profissionais envolvidos no projeto;
IV - o arquivo editável do projeto, compatível ao desenho do mesmo, georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM SIRGAS 2000;
V - requerimento solicitando à prefeitura aprovação do referido loteamento.
(...)

Art. 22. (…)
(...)
§2º A aprovação do anteprojeto com as diretrizes estabelecidas para o projeto definitivo terá validade por 02 (dois) anos, nã o prorro-
gáveis, sendo necessário novo pro tocolo após este prazo.

Art. 23. Aprovado o anteprojeto, para a apresentação do projeto definitivo, o requerente deverá juntar a este, os seguintes e lementos:
I - os desenhos cujas plantas deverão obedecer à normatização do Município, georreferenciado e m sistema SIRGAS2000, contendo ainda
o resumo das áreas;
(...)
V - área de utilidade pública;
(…)
XIV - projeto de arborização das vias de circulação e áreas verdes, conforme consta no processo do licenciamento do órgão ambiental
competente;
(...)

XV I - memorial descritivo, em meio digital (uma em arquivo editável e outra não editável), que deverá seguir o modelo previsto no a nexo
I da presente Lei.
XVII - apresentar modelo do contrato de promessa de compra e venda, de acordo com a Lei Federal e mais cláusulas, que especifiquem:
(...)
XXII - licenciamento ambiental respectivo (LAP, LAI ou certidão que informe a dispensa do mesmo);
(...)
XXVI – projeto de sinalização já aprovado pelo órgão de trânsito competente;
XXVII – planta dos equipamentos pú blicos nos raios de 1000 e 2000 metros;
XXVIII – o arquivo editável do projeto, compatível ao desenho do mesmo, georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM SIRGAS
2000;
XXIX – requerimento solicitando à prefeitura aprovação definitiva do referido lotea mento.

Art. 28. Revogado.

Art. 29. (...)

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I - os desenhos em meio digital (uma em arquivo editável e outra não editável), cujas plantas deverão obedecer à normatização do
Município, georreferenciado em sistema SIRGAS2000, contendo ainda o resumo das áreas;
(...)
V - o arquivo editável do projeto, compatível ao desenho do mesmo, georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM SIRGAS 2000; VI
– requerimento solicitando a prefeitura aprovação do referid o projeto;

Art. 35. A aprovação do desdobro pelo Município, além da observância ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa
Catarina, bem como estará sujeito à:
I – Revogado.
(...)

Art. 36. A instituição de condomínios por unidades autônomas será procedida na forma desta lei e constituída de:
(...)

Art. 37.(...):
(...)
II - obstaculizar o sistema viário público existente ou projetado no Plano de Mobilidade Urbana, Plano Diretor ou outra lei especí fica;
III - ter área privativa inferior ao lote mínimo estabelecido no zoneamento do Plano Diretor que a área estiver inserida.

Art. 38. Os condomínios por unidades autônomas previstos nos incisos III e IV do artigo 36 do presente capítulo, ressalvados os casos do
§5ºdo presente artig o, deverá destinar:
a) mínimo de 10% (dez por cento) somadas as áreas verde vegetação e Utilidade Pública da gleba (descontadas as APPs), não pod endo
estas localizarem -se dentro de APP`s, cuja área verde vegetação permanecerá de posse/propriedade do condo mínio, bem como a res-
ponsabilidade pela manutenção e preservação da mesma.
b) do percentual acima, tanto a área verde vegetação como a área de utilidade pública deverão ter, cada, uma área de no mínim o 3%
(três por cento) do total da gleba (descontadas as APPs).
c) para área de utilidade pública da gleba (descontadas as APPs), que deverá estar localizada fora dos limites da área condom inial, no
máximo a 2.000 metros distantes das extremas do empreendimento, ou em distância maior, a depender da localização do empreendi-
mento e adequação das necessidades da municipalidade.
d) a área verde vegetação e utilidade pública acima descritas não se assemelham as áreas exigidas da Lei Federal 6766/79.
e) os condomínios previstos nos incisos I e II, por tratarem -se exclusivamente de condomínios edilícios, não serão objetos de análise por
meio desta lei.
(…)
§3º Para os casos omissos, a exigência ou não dos 10% da área destinada à área verde vegetação e de utilidade pública para os condo-
mínios estará sujeita à análise das seguintes condicionantes, analisadas pelo Órgão de Planejamento em consulta a outros órgã os afins:
(…)
§4º A área verde vegetação que localizar -se dentro do condomínio não desobriga o mesmo de preservá -la e não edificá -la, visando a
manutenção da qualidade ambiental urbana.

Art. 40. O acesso do sistema viário do Condomínio ao sistema viário público poderá ser feito através de um único ponto para rua que
seja adjacente ao condomínio, e outro para acesso de serviço, a critério do empreendedor.

Art. 51. (...)
I - fica criado o Loteamento Industrial implementado pela iniciativa pública e privada, onde serão permitidas dimensões diferenciadas
das previstas na legislação em vigor;

Art. 53. Os lotes e quadras terão as dimensões mínimas previstas nesta Lei e demais legislação específica.

Art. 58. Revogado.

Art. 59. Revogado.

Art. 60. Revogado.

Art. 61. R evogado.

Art. 62. Antes da aprovação do projeto de loteamento, o proprietário loteador assinará na Prefeitura Municipal um Termo de Co mpro-
misso, no qual constarão todas as obrigações que ele assumirá relativamente à urbanização da área, conforme art. 10 da presente Lei
e serviços que se comprometerá a realizar, de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade.
Parágrafo único. Não será exigida a garantia informada no caput para condomínios urbanísticos.

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Art. 64. Para garantia do cumprimento das obri gações assumidas pelo proprietário, de acordo com o Termo de Compromisso, este
deverá dar em caução ao Município, um determinado número de lotes, ou ainda, seguro fiança ou garantia real de outro imóvel d e valor
igual ou localizado dentro do município com valor no mínimo igual ao montante das obras a serem executadas.
(...)
§3º Caso o loteador opte pelo seguro fiança ou garantia real de outro imóvel, este deverá ser igual ou maior aos valores apre sentados
no cronograma físico -financeiro do loteamento.

Art. 65. Findos os prazos previstos, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços exigidos, a municipalidade promoverá a ação
competente para adjudicar ao seu patrimônio os lotes caucionados, ou execução dos demais tipos de garantia que se constituir ão em
bem público do município, devendo, após, alienar/permutar os mesmos para execução das obras e serviços do referido loteamento .
(…)

Art. 66. (...)
Parágrafo único. Para a vistoria e emissão do certificado de conclusão o interessado recolherá taxa de 0,1 (zero vírgula uma) UFM por
lote do loteamento.

Art. 67. A liberação dos lotes caucionados ou das demais garantias será total ou por etapas, à medid a que forem entregues as obras, de
acordo com o Termo de Compromisso, e aceitas pela municipalidade, através de seu órgão competente.

Art. 84. A municipalidade não expedirá alvará para construir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar construção em te rrenos de lote-
amentos promovidos à sua revelia ou executados em desacordo com as normas de aprovação, ou ainda quando as obras de infraestr u-
tura (terraplanagem, redes de drenagem pluvial, água e energia) e locação não tenham sido entregues, vistoriadas e a ceitas, ao menos
em toda a extensão do respectivo logradouro.

Art. 86. Revogado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 17/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.587 DE 16 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Loteamento
Anita Garibaldi - AMAG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, uma área de terra à Associação de
Moradores do Loteamento Anita Garibaldi - AMAG, CNPJ nº 20.871.535/0001 -53, medindo 1.060,36m² (um mil e sessenta metros qua-
drados e trinta e seis decímetros quadrados), localizada no Loteamento Ja tobá, Rua Afonso Pena, Bairro Fábio Silva, cadastrada no
município sob o n.º 943071 e matriculada sob o nº 98.485 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, com as seguin tes
medidas e confrontações:

I - Norte: 30,20m com o Lote 02;
II - Sul: 30,20m com o Lote 03;
III - Leste: 35,11m com terras de Edgar Pathel;
IV - Oeste: 35,11m com a Rua Projetada.

Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será utilizado pelos moradores para a prática de esportes e atividades de lazer.

§1º A administração do imóvel ficará a cargo da própria Associação.

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§2º O desvio de finalidade do imóvel importará na imediata revogação do Termo de Cessão, sem que isso implique em qualquer di reito
a retenção ou indenização à Cessionária.

Art.3º Serão de responsabilidade da cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obj e-
tivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso .

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.

Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por tempo indeterminado.

Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso, que
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8° Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 28/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1034/24, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Altera a lotação de Valdonir Goulart Candido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 778/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a partir de 15 de maio de 2024, a lotação do servidor VALDONIR GOULART CANDIDO , matrícula nº 45.395, ocupante do
cargo de Agente de Fiscalização, com carga horária de 40 horas semanais, da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina, para a
Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1065/2 4, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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Considerando o Processo Administrativo nº 697174,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de junho de 2024, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
CRISTIANE VANDERLINDE DE CARVALHO, matrícula nº 57.758, Fisioterapeuta , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1070/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1753 -23 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FABIO JOSE MACCARINI E OUTROS, medindo 124,70m², de área
desaprop riada, a ser desmembrada de uma área total de 25.070,14m² (vinte e cinco mil, setenta metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados) , situada no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 55.536, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua SD -946 -147, medindo 124,70m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 12,20 metros com Antônio Elviro Marcílio e outros - matrícula 30.350;
SUL 12,37 metros com Grayce Chechetto Madeira da Luz e outro - matrícula 55.921;
LESTE 7,78 metros com o Rio Maina;
OESTE 13,00 metros com Fábio José Maccarini e outros - matrícula 55.536.

II - área remanescente, medindo 24.945,44m², com as seguintes confrontações:

NORTE 45,50 metros com Bárbara Cristina Nazari - matrícula 70.863;
62,00 metros com Rodrigo Fenali - matrícula 15.217;
91,00 metros com Nereu Ronchi e outra - matrícula 72.520;
20,25 metros com Darci Bernardino de Souza e outra - matrícula 82.497; 20,25 metros com Residencial Canaã - matrícula
116.115;
20,00 metros com Edson Mandelli - matrícula 71.561;
26,42 metros com Antônio Sperfeld - matríc ula 67.728;
56,72 metros com Antônio Elviro Marcílio e outros - matrícula 30.350;
SUL 59,17 metros com Grayce Chechetto Madeira da Luz e outro - matrícula 55.921;
195,39 metros com Zenaide Macarini Losso e outro - matrícula 10.054;
LESTE 46,89 metros com Antônio Elviro Marcílio e outros - matrícula 30.350; 13,00 metros com a Rua SD -946 -147;
7,70 metros com Grayce Chechetto Madeira da Luz e outro - matrícula 55.921;
OESTE 129,51 metros com a Rodovia Acesso Estadual Rio Maina.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1073/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 93/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4240 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 133/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica retificado o art.1º, do Decreto SG/nº 93/24, que declar ou de utilidade pública área de terra de propriedade de KLIPPER
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, matrícula nº 19,231, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, pe rmuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KLIPPER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, medindo
773,76m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 4.308,93m² (quatro mil, trezentos e oito metros quadrados
e noventa e três decímetros quadrados) , situada no bairro Vila Macarini, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 19.231, a seguir d escritas:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 93/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1074/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto SG/Nº 1997/23, de 1º de setembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto SG/Nº 1997/23, de 1º de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º As empresas funerárias sediadas em outro município poderão executar o serviço funerário no Município de Criciúma, desde que
previamente cadastradas na Central de Serviços Funerários (art. 8º, §6º da LC 159/15), e somente nas seguintes situações:

I- quando o óbito tenha ocorrido ou tenha sido dec larado em Criciúma, e a família optar por efetuar o sepultamento, ou a cremação,
em outro município, desde que a funerária seja do local onde será efetuado o sepultamento, ou a cremação, comprovado mediante
documentação hábil junto à Central de Serviços Fu nerários;

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II- quando o óbito ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento, ou a cremação, no Município de Criciúma,
condicionado à prévia autorização da Central de Serviços Funerários, ou seja, após a emissão da FAF, e mediante recolhime nto prévio
da tarifa prevista no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 159/15, ora fixada em 01 (uma) UFM.

§1º A tarifa de que trata o inciso II deste artigo será paga por meio de guia de arrecadação específica, previamente emitida pela Central
de Serviços Funerários.
§2º Na impossibilidade de prévia emissão da guia de que trata o § 1º deste artigo, o pagamento da tarifa poderá ser realizado mediante
transferência bancária (PIX), competindo à Central de Serviços Funerários encaminhar, à Secretaria M unicipal da Fazenda, no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, as seguintes informações:

a) o nº do CNPJ da funerária;
b) endereço eletrônico e telefone de contato; e
c)o comprovante de pagamento da tarifa. (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FBT

DECRETO SG/Nº 1075/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Entidades de Assistência Social que firmarem Termo de
Colaboração e/ou Termos de Fomento com o Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Municípi o e de conformidade com o art. 2º, inciso XI da Lei Federal 13.019/14,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a comissão de Monitoramento e Avaliação das Entidades de Assistência Social que firmarem Termo de Colaboração e/ou
Termos de Fomento com o Município, constitu ída pelo Decreto SG/n.º 076/20, que passa a ter a seguinte composição:

I– Luciana Colombo de Freitas (Presidente);
II– Mineia Valim Luzia Fernandes (Vice -Presidente);
III– Edla Maria Mazzuco Coan;
IV–Joelson Andreza Martins;
V– Mariela Paseto;
VI– Samu el Brolezi Furlanetto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DBPD
DECRETO SG/Nº 1082/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Felipe Fontana Zilli, Chefe de Divisão, DASI -02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 808/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

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Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2024, FELIPE FONTANA ZILLI, matrícula nº 65.554, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 541/17.

Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 387/24, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnico em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,

Considerando o Memorando nº 766/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse pú blico,
VILMAR LEANDRO DE MORAES, matrícula nº 35.324, para exercer as funções no cargo de Técnico em Enfermagem, na UBS Boa Vista,
com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 388/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Consti tuição Federal,
Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,
Considerando o Memorando nº 766/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
ANA CLAUDI A CRUZ JOAQUIM DOS SANTOS, matrícula nº 35.325, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS
Paraíso, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 389/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,

Considerando o Memorando nº 801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
MARILIA CLARINDA matrícula nº 35.327, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS São Defende, com carga
horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em v igor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 395/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 784/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, GILBERTO ANTONIO PAVEI, matrícula nº 35.326, para exercer a função de Agente Comunitário de
Saúde, na UBS Argentina, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 16 de maio de
2024.
Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

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PORTARIA SG/Nº 396/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, RICARDO WAGNER CANDEIRA BOUILLET, matrícula nº 35.334, para exercer a função de Agente
Comunitário de Saúde, na UBS Centro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a parti r desta
data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 397/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,
Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,
Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS, matrícula nº 35.333, para exercer a função de Agente Comunitária de
Saúde, na UBS Mina do Mato, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta d ata.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 400/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Nº 3480 – Ano 15 quinta -feira, 23 de maio de 2024
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Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, ELAINE DE BETIO PACHECO, matrícula nº 35.339, para exercer a função de Agente Comunitária de
Saúde, na UBS Argentina, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 401/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, MARIANE PRA GONÇALVES, matrícula nº 35.335, para exercer a função de Agente Comunitária de
Saúde, na UBS Santa Augusta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 402/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,
Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,
Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Admitir pelo regime CLT, RENATA DAROLT MACHADO JOSINO, matrícula nº 35.336, para exercer a função de Agente Comunitária
de Saúde, na UBS São Luiz, lotada na Secr etaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.
Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 21 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

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PORTARIA SG/Nº 403/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, ADNA FRANCINI CARDOSO RONCHI FRAN ÇA, matrícula nº 35.338, para exercer a função de Agente
Comunitária de Saúde, na UBS São Luiz, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a par tir desta
data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assina tura.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 404/24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 6862 89,

Considerando o Memorando nº 801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
JOSIANE CRISTINA COSTA PICAZ matrícula nº 35.340, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS São
Sebastião, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 405/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

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Considerando a neces sidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,

Considerando o Memorando nº 815/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
ALINE LOPES DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula nº 35.3 43, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS Linha
Anta, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 406/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT, MARCIA ROSANA APARECIDA SANTANA, matrícula nº 35.341, para exercer a função de Agente
Comunitária de Saúde, na UBS Cristo Redentor, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a
partir desta data.
Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 407/24, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Admite, Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 004/2022 - ACS,

Considerando o Edital de Convocação nº 06/2024,

Considerando o Memorando nº 802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Nº 3480 – Ano 15 quinta -feira, 23 de maio de 2024
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Art.1º Admitir pelo regime CLT, ROSINETE DOS SANTOS, matrícula nº 35.342, para exercer a função de Agente Comunitária de Saúde,
na UBS Mina União, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatu ra.

Criciúma, 22 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 193

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alte rada p ela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.

Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/2017
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTR O NOME NOTIFICAÇÃO
1012377 VERA MARTIGNAGO 4650
970730 TIAGO DA ROCHA 4838
37038 ADELINO MANOEL FRANCA 5090
999588 LUIZ DARCI DAL FARRA 4879
58611 ARMELINDA COLOMBO SATURNINO 4884
1016468 VALDEMAR ZANETTE 5087
992205 FLAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 5061
992211 MDS COMERCIO LTDA 5034
970590 VERA INEZ DAMIANI DE LUCA 4818
970589 VERA INEZ DAMIANI DE LUCA 4819
991253 KARINA MARCOS CASAGRANDE 4986
992244 BRUNA AGUIAR DA SILVA 5043
1016493 SILVINO ZANETTE E OUTROS 5085
1016490 SILVINO ZANETTE E OUTROS 5086
992206 RUI ANIBIO LEANDRO 5062
100364 SIDNEI DOS PASSOS 4653
5846 GUSTAVO BOACIANOSKI REBELO 4719
11487 ARY JOAO CAMPOS 4807
965818 QUARTIERO ADMINSTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 5099
970751 ELIZABETE VIEIRA 4939
992154 DIEGO CAVALCANTE DARIO 4972
970613 RICARDO REZENDE MOUTINHO 4931
992113 MAICKEON DOS PASSOS 5006
12334 LUIZ CARLOS MARQUES 4709
101719 ESPOLIO DE JOAO DAROLT 4888
11015 JOAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA 4676
38846 ESPOLIO JOSE ANTONIO PUCKOSKI 5143
8288 CLESIO JOAO DA CRUZ 5158
62592 JAIRTON PACHECO OLIVEIRA 5133
56036 ZILA CARDOSO ALVES 5132
11039 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 5136

Nº 3480 – Ano 15 quinta -feira, 23 de maio de 2024
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21561 ALEXANDRE DOS SANTOS 5116
21560 ALEXANDRE DOS SANTOS 5115
58929 CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 5162
8363 ANTONIO MANOEL VIEIRA 5134
976230 LUCAS ARTUR REUS 4737
22866 RICHARD BRINA NASCIMENTO 5155
25454 AIRTON BILESIMO 5167
20523 ANA UGIONI CANDIDO 4734
950596 LOURENCO ZANETTE NETTO 5112
43534 OI S/A 5091
21520 HERLON CARLOS DE SOUZA 5117
11666 CESAR AUGUSTO LUCHESE 5124
3047 FRANCILIZIO ALVES VALENTE 5126
953405 NERCIDES BUZZANELLO 5129
953754 MARCOS PEREIRA PACHECO 5135
16183 RENATO BORGES 5144
22869 A2GV PARTICIPACOES LTDA 5156
2446 LIANA SOMBRIO OSTETTO 5157
61158 JOAO LOPES 5161
5629 ESPOLIO DE SILVIO AVILA 5165
25343 ESPOLIO DE NEREU GUIMARAES BATISTA 5166
25192 LUAN BONGIOLO FRANCISCO 5169
25190 LUIS JUVENTINO DE COSTA CRUZ 5170
25177 CELIO FELIPE DA SILVA E OUTRA 5171
25178 MAICON MARTINS DA ROSA 5172
25210 SUELI DOMINGOS 5174
62465 MORETTO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 5192
42566 JUTAIR PACHECO 5151
32216 AIRTON GUIDI 5148
25251 MARIA TERESINHA LIMA DAGOSTIM E OUTROS 5179
25252 ROSALBA ANSELMO 5180
25253 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 5181
25254 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 5182
35493 MARIA TERESINHA LIMA DAGOSTIM E OUTROS 5185
25273 SUZENEI ALEXANDRE 5186
19151 OTICA LUZ LTDA ME 5188
62463 TABATA CRISTIANE PEIXOTO VIANA 5190
62460 EZEQUIEL MENDONCA GRATHWOHL 5191
39572 JOAO AILSON OLIVEIRA DA SILVA 5204
10370 ESPOLIO DE JOAO BALLESTRO 5207
967638 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4751
1010836 GUSTAVO LEEPKALN DASSI 4759
702135 CELIO DA ROSA 5164
8481 OSMAR DAL PONT 5131
16172 FERNANDO PAGANI POSSAMAI 5145
24303 MARIA HELENA ALBINO 5154
942012 ASSOCIACAO RECANTO DOS POTROS 5460
49804 LUCABRUN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA 5203
26795 LINDOMAR STANO 5189
37046 ANTONIO JURANDIR FIORENTO PAVAN 5213
18725 CEIR ROBERTO FERNANDES 5230
23854 RAFAEL MORAES BICCA 5231
44302 REGINA NUNES DA SILVA 5233
3453 ROSARIA MEIS SANCHES COSTA 5235
30198 GERALDO PIZZETTI 5238
5005 IMOBILIARIA ONZE DE MAIO LTDA 5240
43435 NEILA DA SILVA 5244

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11939 CINTYA COMELLI RONSONI 5256
24033 ZELINDO TRENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 5210
24032 ZELINDO TRENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 5211
16366 ZELINDO TRENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 5212
51165 CRICIUMA AUTOMOVEIS LTDA 5241
51166 DANIEL SALVARO 5242
63790 SONIA ANGELA SCOTTI COLLE 5245
101352 IZONIR TOPANOTTI MACARINI 5252
101353 JANIR CARDOSO PAULO 5253
101354 CLAUDIA RODRIGUES 5254
25262 VALMIR RONSONI 5187
961100 GERALDO FELIZARDO 5255
19209 RUBENS DE OLIVEIRA 5239
19117 SOLANA WEBER PASCHE 5127

Criciúma, 15 de Maio de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 194

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).

Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cad astro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
7015 VINICIUS DOS SANTOS GUIDI 4469 3748 1.654,30
969976 TATIANE DEBIASI CROCETA 4274 3730 1.654,30
35649 VOLNEY HONORATO 4589 3765 1.654,30
7764 ESPOLIO DE MANOEL DIONISIO DA SILVA 4540 3803 1.654,30
25477 ALISSON MILANEZ DAMINELLI 4531 3797 1.654,30
25460 JOSE ALVES BEZERRA 4523 3798 1.654,30
19219 NOVUS CATARINENSE EMP E PARTIC 4569 3796 1.654,30
22515 MARCIA SILVA DOS SANTOS 4397 3754 1.654,30
3064 CAMPINA PARTICIPAÇÕES S/A 4479 3753 1.654,30
25669 ROSELAINE STURIAO 4110 3623 1.654,30
703811 ALFAMIRIO COELHO 4527 3794 1.654,30
703372 MAURA DEMETRIO 4526 3795 1.654,30
1033279 MARIA LUCEMAR GHEDIN 4434 3792 1.654,30
1033282 MARCELO GHEDIN DACOREGGIO 4437 3782 1.654,30
1033283 MARCELO GHEDIN DACOREGGIO 4438 3783 1.654,30
15157 NELSON JOSE FRANCISCO 4554 3760 1.654,30
51531 OSCAR BELMIRO 4424 3769 1.654,30
706321 JOACI DE SOUZA 4517 3786 1.654,30
985093 ANTONIO THOMAZ 4207 3764 1.654,30
1033284 JOAO TADEU MOKFA 4439 3793 1.654,30

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994282 M2Z CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - EPP 4497 3762 1.654,30
29590 HF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 4495 3806 1.654,30
998741 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4515 3756 1.654,30
998743 ROSANA DE ARAUJO GONCALVES 4513 3758 1.654,30
701250 SIDINEIA MACHADO 4492 3802 1.654,30
954266 FABIO ROBERTO DA CONCEICAO 4567 3799 1.654,30
41910 JENNIFER DA SILVA RODRIGUES 4568 3791 1.654,30
24057 ELIANE BUSSOLO BUZZANELLO GONCALVES 4395 3788 1.654,30
54907 MASSA FALIDA DA CIA BRAS CARB DE ARARANGUA 4560 3767 1.654,30
58200 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 4053 3701 1.654,30
27182 RENATO ANTONIO MENEGHEL 4467 3772 1.654,30
7200 RENATO ANTONIO MENEGHEL 4468 3773 1.654,30
22871 ROSIMERI AMARAL VIEIRA 4208 3790 1.654,30
22397 ADIMPAR MINERACAO E TRANSPORTES LTDA 4416 3755 1.654,30
5082 ANDRE COELHO 4477 3805 1.654,30
20014 DAL TOE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4494 3809 1.654,30
19684 ASSOCIAÇAO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DA FUCRI -
APROFUCRI 4582 3766 1.654,30
16171 DALTON LUIZ BORTOLUZZI 4402 3634 1.654,30
997843 RAFAEL CUNHA FERNANDES 4132 3662 1.654,30
961551 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4444 3643 1.654,30
25436 MARIA SALETE GODINHO 4528 3800 1.654,30
52752 COHAB - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SC 4303 3784 1.654,30
997907 ROSANGELA PEREIRA 4136 3664 1.654,30
997903 GBB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4137 3661 1.654,30
102798 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4445 3781 1.654,30
102799 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4446 3780 1.654,30
1006475 EDUARDO BOAVENTURA DE SOUZA 4242 3715 1.654,30
941065 CRISTIANE RABELO 3930 3696 1.654,30
32669 TRANQUILO ZOMER 4458 3727 1.654,30
100280 ANTONIO EDENIR NETO 4593 3677 1.654,30

Criciúma, 15 de Maio de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar correções/alterações de
zoneament o de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, solicitados via Processos Administrativos ou pelo
Poder Executivo.

Data: 06/06/2024 (quinta -feira)
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura Municipal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC
Horário: 19h

Maiores informações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/conselho?opt=apresentacoes#anchora

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Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: MINAS BRAZIL DISTRIBUIDORA EIRELI
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e ma nutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto lumino técnico
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto lumino técnic o
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: N3 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, préd ios públicos e referente ao projeto luminotécnico
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: R. ADAM NUNES MATERIAIS ELETRICOS
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto lumino técnic o
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: ROS RIO MATERIAIS E COMERCIO LTDA
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminação pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardin s, prédios públicos e referente ao projeto luminotécnico
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

Nº 3480 – Ano 15 quinta -feira, 23 de maio de 2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2024
Contratada: SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA
Objeto: Registro de preços, para aquisição de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção (preventiva e corretiva) da
rede de iluminaçã o pública (COSIP), na manutenção de praças, parques, jardins, prédios públicos e referente ao projeto luminotécnico
do Município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura