Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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Leis Ordinárias................................................................................................................... ................................... ......1
Decreto................................................................................. ......................... .............................. ............................... 4
Extratos ....................................................................................... ............... ...................................................... .... .....23
Extratos de Contratos........................................................................................................ .......................... .............24
Aditivos......................................................................... .......................................................................... ............ ...... 25
Ata de Registro de Preço..................................................................................................... ...... .............................. .26
Avisos de Licitações......................................................................................................... ........... ..............................26
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.574 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN,
para instalação de Estação Elevatória em uma área de propriedade do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
– CASAN, área de ter ras com 600,00m², (seiscentos metros quadrados), bem como uma área pra servidão, de 6,00m (seis metros) de
largura com 280,00m (duzentos e oitenta metros) de extensão, ligando os reservatórios ao loteamento industrial do Verdinho, á reas
estas que são parte de uma área maior de 168.422,00m², localizada no Bairro Verdinho, matriculada sob o nº 142211, no 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Criciúma, Cadastro Municipal nº 101453, de propriedade do Município de Criciúma.

Art.2º A área cedida destina -se exclus ivamente à instalação de dois novos reservatórios de água e à servidão mencionada no art. 1º,
ficando proibido o uso para fim diverso.

Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso impliqu e em qualquer
direito a retenção ou indenização à Cessionária.

Art.3º Serão de responsabilidade da cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obj e-
tivos desta Lei, bem como quaisquer outras despesas decorr entes da cessão de uso.

Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais, decorrentes da utilização da área descrita no artigo 1º, causados à Municipalidade.

Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada pela Cessionária nas áreas cedidas.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado mediante vontade das partes.

Nº 347 8– Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024

Índice

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Art.6º Os d ireitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, bem como a perfectibilização da cessão serão concretizados através da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, que passa a ser parte integrante desta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação.

Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 20/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.584 DE 16 DE MAIO DE 2024.

Retifica a metragem da área constante no art. 1º da Lei nº 8.446, de 11 de setembro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica retificada de 372,15m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados) para 478,50m² (qua-
trocentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a área constante do art. 1º da Lei nº 8.446, d e 11 de
setembro de 2023, que autorizou o Município de Criciúma a efetivar o pagamento de indenização do imóvel particular, situada n o Bairro
São Cristóvão, e matriculada sob o nº 5.081, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 23/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.585 DE 16 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Bairro
Mina do Mato, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de termo de cessão de uso, um imóvel à Associação de Moradores
do Bairro Mina do Mato, CNPJ: 80.168.149/0001 -13, nesta cidade, área de terras c orrespondente a 500,00m² (quinhentos metros qua-
drados), localizada na Rua Catarina Dário Martinhago, devidamente matriculada no registro de imóveis sob o nº 126.960, cadast rada
junto à municipalidade sob o nº 48768, com as seguintes medidas e confrontações :

I - Norte: 25,00 metros com Francisco Martignago;
II - Sul: 22,90 metros com a Rua Frederico Zilli;
III - Leste: 20,00 metros com a Rua Catarina Dario Martinhago;
IV - Oeste: 20,00 metros com Francisco Martignago.

Art.2º A área objeto da presente Lei será destinada, exclusivamente, para a implantação da casa mortuária do Bairro Mina do Mato.

Art.3º A cessão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do cessionário a manutenção e realização de melhorias no
local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão.

§1º Resolve -se a cessão por vontade do cedente ou caso a cessionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descu mprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

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§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porve ntura
realizadas.

Art.4º Nas condiçõ es desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da cessão de que trata.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 26/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.586 DE 16 DE MAIO DE 2024.

Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos – AGIR – e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções da Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos – AGIR, publicado pelo
Decreto n° 170/2023, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Art. 2º Pelo exercício das atividades administrativas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de transporte coletivo de p assa-
geiros, no Município, será devida a Taxa de Regulação do Transporte Coletivo de Passageiros – TRTC, a ser repassada, mensalmente, à
AGIR.

§1º A taxa será apurada pela multiplicação do número de habitantes no Município, consoante última estimativa do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, pelo valor de no máximo de R$ 0,13 (treze centavos), representada pela seguinte fórmula: TRTC (Taxa
de Regulação do Transporte Coletivo de Passageiros) = NH (Número de habitantes no Município) x R$ 0, 13 (R$ 0,13 - valor apurado para
o custo da regulação dos serviços de transporte coletivo de passageiros por habitante), observando -se, para os anos seguintes, aqueles
apontados no Protocolo de Intenções.

§2º Fica autorizado o custeio do pagamento mensal da taxa com o valor das receitas da Taxa de Gerenciamento dos Serviços de Trans-
porte de Passageiros – TGTC, prevista no inciso IX do art. 29 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 2017, devida pelo concessionário do
serviço público de transporte coletivo de pa ssageiros ao Município.

§3º Em caso de inadimplência do concessionário ou suspensão do pagamento da taxa, de forma justificada, os recursos financeir os para
a execução dos objetivos preconizados nesta lei correrão por conta de recurso próprio, de verbas orçamentárias dispostas em orça-
mento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º O convênio firmado entre o Município e a agência terá vigência de 10 (dez) anos, contados de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período, suce ssivamente, através de Termo Aditivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 27/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 945/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora THAIZE FO RMENTIN, matrícula nº 57.971, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Auxiliar de Direção, na EMEB Marechal Rondon, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto nº 305/2024 de 5 de feve reiro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 946/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora DANIELE SCHLICHTING FUSINATO, matrícula nº 54.768, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de A uxiliar de Direção, no CEIM Gardina Minatto Cechinel, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto nº 111/2024 de 26 de janeiro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 947/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

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Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 2 de abril de 2024, a carga horária de trabalho do
cargo de Professor, lotado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionad o:

I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Lisete de Oliveira Costa de Souza 57.298 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 958/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Jonas Francisco dos Santos, do cargo de Motorista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 697302,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido , a partir de 2 de maio de 2024, JONAS FRANCISCO DOS SANTOS, matricula nº 56.516, do cargo de provimento
efetivo de Motorista, lotado(a) na Secretária Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Decreto SG/nº 842/16.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 960/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à BEATRIZ HUNING, matricula nº 57.647, Enfermeira ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 963/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 d e dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder a CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO, matricula nº 56.372, Enfermeiro ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 964/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1003/22, que concede a função de confiança FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1003/22, que concede à MARINA FORGIARINI ANTUNELLI, matricula nº 56.285, Enfermeira ESF, a
função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 2 de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 965/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1628/22, que concede a função de confiança FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1628/22, que concede à BRUNA PESCADOR MENDONÇA, matricula nº 57.526, Enfermeira ESF, a
função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 966/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder a DEJAIR ADOLFO ROSA, matricula nº 55.154, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 967/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 543/22, que concede a função de confiança FC -4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 543/22, que concede à ANA REGINA DA SILVA LOSSO, matricula nº 53.307, Enfermeira, a função de
confiança de Chefe de Setor FC -4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 968/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Chefe de Setor FC -4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à CLAUDIA SARTORI, matricula nº 55.687, Cirurgiã -Dentista ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função
de confiança de Chefe de Setor FC -4, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 969/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à ANA REGINA DA SILVA LOSSO, matricula nº 53.307, Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 970/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 642/24, que concede a função de confiança FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 642/24, que concede à MARCIA REGINA DA SILVA, matricula nº 56.895, Assistente Social, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 971/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à GEOVANA FRASSON CECHINEL, matricula nº 58.314, Cirurgiã -Dentista ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 972/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2042/22, que concede a função de confiança FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 2042/22, que concede à LUANA MARQUES DA SILVA, matricula nº 57.757, Enfermeira ESF, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1001/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Thamires Campelo Balby.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada THAMIRES CAMPELO BALBY, matrícula nº 66.354, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Cadastro Imobiliário, a partir de 7 de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLESIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 1002/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 751/19, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 6 de maio de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 751/1 9, de ELISANGELA LACERDA GOULART DA SILVA,
matrícula nº 56.320, Professor IV, designada para exercer a função de Auxiliar de Direção no CEIM Demboski, com carga horária de 40
horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 1003/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Designa Diretora da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,

Considerando as disposições do art. 9º, da Lei Complementar nº 441, de 16/12/2021 e suas alterações, que “ Dispõe sobre a gestão
democrática do ensino da rede municipal de Criciúma ”

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora ELISANGELA LACERDA GOULART DA SILVA, matrícula nº 56.320, Professo r IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora no CEIM Demboski, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1006/24, DE 7 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 626/23, que designou Orientador da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 7 de maio de 2024, os efeitos do Decreto nº 626/23, de FERNANDO LODETTI DA SILVA, matrícula nº
57.476, Professor III, designado em 07/03/2023, par a exercer a função de Orientador, com carga horária de 30 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de maio de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1007/24, DE 7 DE MAIO DE 2024.
Designa Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:
Art.1º Fica designado FERNANDO LODETTI DA SILVA, matrícula nº 57.476, Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07/05/2024, com carga horária de 40 hora s
semanais.
Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 7 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 1008/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, d e
22 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art.1º A alínea “d” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nome ia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biênio 2023 -2025, passando a vigorar com a seguinte alteração:

II – AREA NÃO GOVERNAMENTAL
d) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR
Titular: Marcelo Mendes
Suplente: Nicasio Jose da Silveira Junior

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/º 1009/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/05/2024, o item 71 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente ,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de ISABEL PEREIRA SILVANO HONORATO , matricula nº 56.333, Professor IV,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/ jrm

DECRETO SG/Nº 1025/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora AMANDA BONETTI AMERICO, matrícula nº 57.835, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção, na EMEB José Francisco Bertero, com carga horária de 40 horas semanai s.

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1026/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 d e dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora PRISCILA PATRICIA XAVIER CORREA, matrícula nº 56.192, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção, no CEIM Demboski, com carga horár ia de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1027/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora PRISCILA PATRICIA XAVIER CORREA, matrícula nº 57.489, Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção, no CEIM Demboski, com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 1028/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 d e dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à ANABELLE DE PELEGRINI THOME DA SILVA, matricula nº 56.640, Cirurgiã -Dentista ESF, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir desta data .

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1029/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1287/23, que concede a função de confiança FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 202 2,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1287/23, que concede à BARBARA NESI SCHAMBECK, matricula nº 56.254, Enfermeira ESF, a função
de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1031/24, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1709 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO BATISTA CASAGRANDE E OUTROS, medindo 514,50m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 34.302,30m² (trinta e quatro mil, trezentos e dois metros quadrados e
trinta decímetros quadrados) , situada no bairro São Simão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 48.030, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Via de Acesso SD -332 -056, medindo 514,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 133,29 metros confrontando com a Via de Acesso SD -332 -056;
SUL 47,29 metros, 43,79 metros, 29,93 metros, 8,61 metros e 4,96 metros confrontando com a área remanescente do imóvel
de João Batista Casagrande e outros (matrícula 48.030 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 4,34 metros confrontando com a Via de Acesso SD -332 -056;
OESTE Confrontando em pontiagudo.

II - área remanescente, medindo 33.787,80m², com as seguintes confrontações:

NORTE 92,47 metros confrontando com o imóvel de Hilario Fontana (transcrição 24.041 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC); 4,96 metros, 8,61 metros 29,93 metros, 43,79 metros, 47,29 metros confrontando com a área
desapropriada para a Via de Acesso SD -332 -056;

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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SUL 202,04 metros confrontando com o imóvel de Luiz Augusto Rodrigues Vieira (matrícula 156.505 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
7,48 metros confrontando com o imóvel de Volnei Schmidt (Lote 03 Quadra 04 – matrícula 10.594 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
15,00 metros confrontando com o imóvel de Manoel Machado (Lote 02 Quadra 04 – matrícula 37.133 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 135,60 metros confrontando com o imóvel de João Batista Casagrande e outros (matrícula 48.031 do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
42,38 metros confrontando com o imóvel de Luiz Augusto Rodrigues Vieira (matrícula 156.505 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 55,40 metros confrontando com o imóvel de José Mondardo (matrícula 14.512 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC); 114,86 metros confrontando com o imóvel de Hilario Fontana (transcrição 24.041 do 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1032/24, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Altera a comissão de avaliação e fiscalização para acompanhamento de contrato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, resolve:

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “b” do inciso II do Decreto SG/nº 1555/22, que nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação e
Fiscalização do Serviço Residencial Terapêutico para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019, celebrado entre o Município de
Cric iúma e a Associação de Assistência Social Deus Provedor, passando a vigorar com a seguinte alteração:

II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Ana Regina da Silva Losso;
b) Andressa Pumes da Silveira;
c) Alexsandro Ferreira Caitano;
d) Silvia Aparecida Pe reira Fontana.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1035/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694231, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à JAMILE ROSWAG
MADEIRA, matrícula nº 56.291 , Enfermeira ESF, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data,
com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.606,04

Cálculo da média das contribuições = R$ 6.392,73

Fator de Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 3.835,63

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1036/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 692531, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, a GRASIELA PEREIRA
CARNEIRO, matrícula nº 56.624 , Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria M unicipal de Educação, a partir desta
data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.350,13

Cálculo da média das contribuições = R$ 2.287,65

Fator de Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 1.412,00

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1037/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 692136, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, a IVO MIRANDA, matrícula
nº 56.432 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 16 de maio de 2024, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.320,49

Cálculo da média das contribuições = R$ 1.835,96

Fator de Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 1.412,00

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1049/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Patricia Alano Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado(a) PATRICIA ALANO PEREIRA, matrícula nº 66.359, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DAS -6, para exercer suas funções na UBS Mina do Mato, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1050/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,

DECRETA:

Art.1º Ficam alteradas as alíneas “g” do inciso I e a alínea “h” do inciso II, do art.1º do Decreto SG/nº 704/23, que nomeia membros
para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, passando a vigorar com a seguinte
redação:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

g) Gerência Regional de Educação – GERED
Titular: Daniel Moura
Suplente: Rosane Alexio Daltoe

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Sonia Regina Teixeira Fanfa
Suplente: Franciele Cassiana Gross Augusto

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1052/24, DE 16 DE MAIO DE 2024

Prorroga afastamento do cargo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 012/1999,

Considerando o Memorando nº 182/2024, da Comissão Processual Disciplinar,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21 de maio de 2024, o afastamento cautelar da servidora J.S.B , de seu
cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto ent ra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1053/24, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Gerente, DAS -06.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 787/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de maio de 2024, KENIA PEPLAU ORTOLAN NEVES, matrícula nº 66.264, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1908/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 1055/24 DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2022 -2024 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 7 de novembro de
2018,

DECRETA:

Art.1º A alínea “g” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 997/23 de 20 de abril de 2023, que nomeia os membros para comporem o
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passando a vigorar com a seguinte redação:

II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

g) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Fernanda Beatriz Vargas Dias
Suplente: Marlete Borges Cechella

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1056/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/n o 1045/24, que declara de utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o Processo Administrativo nº 698407,

RESOLVE:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1045/24, que declara utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação
amigável, judicial ou por potencial construtivo, área de terra de propriedade de VILLA CELIMONTANA INCORPORAÇÕES LTDA, matrícula
nº 6.31 7 e Cadastro Municipal nº 37.228.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1057/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Concede readaptação à Giovana da Silva Uggioni.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 695716,

RESOLVE:

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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Art.1º Concede readaptação, no período de 10/04/2024 a 31/12/2024, à GIOVANA DA SILVA UGGIONI , matrícula nº 57.479, Professor
III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1058/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Concede readaptação à Estela Maris Walter Torres.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 696660,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por 1 (um) ano, a partir de 23/04/2024, à ESTELA MARIS WALTER TORRES , matrícula nº 56.298,
Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1059/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Concede readaptação à Regina de Mattia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 697822,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por 1 (um) ano, a partir de 09/05/2024, à REGINA DE MATTIA , matrícula nº 45.037, Agente de Autoridade
de Trânsito, lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1060/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Concede horário especial de trabalho.

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo Administrativo nº 696507,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido no período de 25/04/2024 a 25/04/2025, horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração
a GISLAINE BRESSAN CORREIA, matrícula nº 55.882, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
para cumprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha Helena Pereira Honorato.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1061/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 695319,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de junho de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
PATRICIA GOMES WESSLER, matrícula nº 57.402, Nutricionista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1062/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 697037,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 17 de maio de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
LUIZ HUMBERTO MAROCHI, matrícula nº 55.985, Médico Cardiologista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 1063/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 695367,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 17 de maio de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
JULIA FONTANA TASCA, matrícula nº 58.349, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1064/24, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 695876,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 17 de maio de 2024, de 10 para 15 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
MARCELO DOS SANTOS BREMM, matrícula nº 56.848, Médico Psiquiatra , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1068/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1766 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BEZ E BEZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, medindo
12,47m² e ,018m², de áreas desapropriadas, a serem desmembrada s de uma área total de 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco
metros quadrados) , situada no bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 5.419, a seguir descritas:

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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I – área desapropriada 01, para a Rua Timóteo Batista, medindo 12,47m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 11,91 metros com a Rua Timoteo Batista;
SUL 11,87 metros com a área remanescente da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 5.419);
LESTE 0,04 metros confrontando com uma Servidão Existente;
1,09 metros com a área remanescente da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 5.419);
OESTE 0,94 metros com a Rua Timoteo Batista.

II – área desapropriada 02, para a Servidão Existente, medindo 0,18m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 3,09 metros com uma Servidão Existente;
SUL 3,09 metros com a área remanescente da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 5.419);
LESTE 0,08 metros com uma Servidão Existente;
OESTE 0,04 metros com a Rua Timoteo Batista.

III - área remanescente, medindo 452,35m², com as seguintes confrontações:

NORTE 11,87 metros com a Rua Timoteo Batista;
3,09 metros com uma Servidão Existente;
SUL 15,00 metros com o Edifício Residencial Piacenza (matrícula n.º 86.506);
LESTE 30,92 metros com o imóvel da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 6.381);
OESTE 30,06 metros com o imóvel de Melissa Polla Angeloni Bortoluzzi e outros (matrícula nº 20.710).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO F ERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1069/24, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1767 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BEZ E BEZ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, medindo
3,23m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 46 5,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) ,
situada no bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 6.381, a seguir descritas:

I – área des apropriada, para a Servidão Existente, medindo 3,23m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com uma Servidão Existente.
SUL 15,01 metros com a área remanescente da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 6.381);
LESTE 0,37 metros com uma Servidão Existente;
OESTE 0,08 metros com uma Servidão Existente.

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II - área remanescente, medindo 461,77m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,01 metros com uma Servidão Existente;
SUL 5,12 metros com o Edifico Residencial Piacenza (matrícula n.º 86.506); 9,88 metros com o imóvel de Ronaldo José Benedet
(matrícula n.º 43.500);
LESTE 30,63 metros com o imóvel da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícu la n.º 54.549);
OESTE 30,92 metros com o imóvel da Bez e Bez Construções e Incorporações Ltda (matrícula n.º 5.419).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Extrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE
ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3051/2024.

PARTÍCIPES: Munic ípio de Criciúma e a Fundação Educacional de Criciúma

DO OBJETO: Transfer ência de recursos financeiros visa possibilitar à Fundação Educacional de Criciúma a aquisição de móveis e
equipamentos para equipar e assegurar o bom funcionamento do Centro de Inovação de Criciúma, contribuindo para o fortalecimento
do Sistema Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação. Este centro tem como propósito central fomentar a interação entre
Instituições de E nsino Superior, Governo e Comunidade, com ênfase na melhoria da educação municipal de Criciúma.

DATA: Criciúma, 16 de maio de 2024

SIGNATÁRIOS: Alexsandra Stols Pelegrin, pela Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE PARCERIA , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS SOB O N° 3052/2024.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, do outro lado Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros visa possibilitar à Fundação Educacional de Criciúma
a aquisição de móveis e equipamentos para equipar e assegurar o bom funcionamento do CENTRO DE Inovação de Criciúma,
contribuindo para o fortalecimento do Sistema Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação. Este centro tem como propósito central
fomentar a interação entre Instituições de Ensino Superior, Governo e Comunidade, com ênfase na melhoria da educação municipa l de
Criciúma. Serã o disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 1.550.000,00 (um milhão
quinhentos e cinquenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica ção

DATA: Criciúma, 16 de maio de 2024

SIGNATÁRIO S: Clésio Salvaro, pelo município de Criciúma, Alexsandra Stols Pelegrin , pela Secretaria Municipal de Educação e do outro
lado, Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONV ÊNIO N°2849/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3053/2024.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, do outro lado o Município de Siderópolis

DO OBJETO: Para a execu ção do presente Convênio, do Município de Nova Veneza transferirá ao Município de Criciúma o valor mensal
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por criança acolhida, quando houver acolhimento e durante o tempo deste, co nforme
Termo de Convênio.

DATA: Criciúma, 8 de maio de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel , pela Secretaria Municipal de Assistência Social
de Criciúma e do outro lado, Valério Moretti, pelo Município de Treviso, Angelo Franqui Salvaro, pelo Município de Siderópol is, Rogério
José Frigo, pelo Município de Nova Veneza, Fernanda Cristina Frelo Venturini, pela Secretaria Municipal de Assistência Socia l de
Siderópolis, Elaine Salvador Zeferino, pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Treviso, Maiara Milanesi Spilere, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social de Nova Veneza.

Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/PMC/2024

Pregão eletrônico Nº 048/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : WINTTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Objetivo: Prestação de serviços, sob demanda, de manutenção de equipamentos de informática, sistemas, rede estruturada e rede Wi -
fi, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar de Criciúma/SC.
Valor e R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura : 09/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: GUILHERME PAVAN SALVARO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 003/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIREL
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CEI MARIA DE ASSIS GÓES, na rua Nilo
Peçanha – bairro São Luiz no município de CrS C.
Valor: R$ 7.990.000,00 (Sete milhões novecentos e noventa mil reais)
Vigência: 60 (meses) consecutivos.
Assinatura : 16/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: IVAN VIEIRA DE FARIAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/PMC/2024

Concorrência eletrônica Nº 003/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIREL
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CEI MARIA DE ASSIS GÓES, na rua Nilo
Peçan ha – bairro São Luiz no município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 7.990.000,00 (Sete milhões novecentos e noventa mil reais)
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura : 16/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: IVAN VIEIRA DE FARIAS

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Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/FMS/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 015/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a) : MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objetivo: Aquisição de gêneros alimentícios (alimentação especial) para atendimento a secretaria municipal de saúde, devido ao
cumprimento da determinação judicial: Processo nº 0303627 -06.2018.8.24.0020, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas ne ste contrato e anexos.
Valor Global : R$ 9.981,00 (Nove mil novecentos e oitenta e um reais).
Prazo de Vigência: . 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 17/05/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : PEDRA FELISBERTO GOMES

Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERARIA RECANTO DA PAZ EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gneides Varela da Silvia Junior

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GILBERTO MAC HADO JUMIOR SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gilberto Machado Junior.

PRIMEIRO TERMO ADITIV O AO CONTRATO Nº 021/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERARIA BOM JESUS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:03/05/2024
Signatário: Pelo Município: C lésio Salvaro – Pela Empresa: Leonardo Renan Leier.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FRASETTO SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:03/05/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Leonardo Renan Leier.

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Ata de Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/PMC/2024
Contratada: PONTO DAS SOLUCOES TECNOLOGICAS EIREL
Objeto: Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de materiais para mimos, brindes e solenidades para o 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Assinatura: 01/04/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 695327)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de aparelhos celulares smartphones para uso operacional da
Polícia Civil de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 04 de JUNHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 20 DE MAIO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assi nado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 082/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 697317)

OBJETO : Registro de preços de uniformes e materiais para apresentações do corpo coreográfico das fanfarras/bandas pertencentes as
Unidades de Ensino da Secretaria de Educação do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 03 de JUNHO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 20 DE MAIO DE 2024.

ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO (assinado no original)

Nº 3478 – Ano 15 terça -feira, 21 de maio de 2024
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 083/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 697499)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à implantação das obras de
pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas), drenagem pluvial, terraplenagem e sinalização viária nas ruas Danilo
Mezzari, Salu te Ronchi Pasini e avenida Lourenço Possamai Della, localizadas no BAIRRO SÃO DEFENDE, Município de Criciúma -SC.

CONVÊNIO : CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52/2022)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br .

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 27/06/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 27/06/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro te or através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço ele trônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 20 de maio de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 084/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 697081)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação
de pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 14 (quatorze) ruas do BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, no Município de
Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52/2022)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 27/06/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 27/06/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 20 de maio de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)