Nº 3476 – Ano 15 sexta -feira, 17 de maio de 2024
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Decreto...................................................................... .................................................... .............. .............................. .1
Edital de Notificaç ão........................................................................................................................... ............ ............ 1
Resoluç ão ............................................................................. ................ ..................................................... ........ .......... 2
Extratos.................... ..................................................................................................... ................. ......................... .... 2
Extrato de Contrato.............................................................................................................. ................. ........... .......... 3
Ata de Registro de Preço......................................................................................................................... .......... ........ .3
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1054 /2 4, DE 16 DE MAIO DE 202 4.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Conside rando o Memorando nº 01 /202 4, Comissão de Sindicância,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de ma io de 202 4, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 693064 ,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 814 /24 , publicado dia 18 de abril de 202 4, para apurar supostos fatos cometidos pelo s
servidor es M.A. e S.Q.G., lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de maio 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
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são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.19 -0004542 . Reclamante:
FRANCISCO ANTONIO VIEIRA . Reclamada: JG SUL INFORMATICA EIRELI (BRASIL PREMIERE) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) , com desconto de 40% se pago até a data de vencimento em
17/06/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA
ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
Criciúma (SC), 16 de maio de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2024
Aprova as informações do Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação do Município de Criciúma para os recursos provenien tes do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribui ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 17 de maio de 2024,
ATA n°009/2024.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as informações do Fo rmulário para Habilitação e Plano de Aplicação do Município de Criciúma para os recursos
provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao exercício 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 17 de maio de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EX TRATO – ESPÉCIE: TERMO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE CHAMAMENTO P ÚBLICO, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3049/2024.
PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Sa úde e Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
DO OBJETO: A justificativa para realização da cooperação mútua na operacionalização do Pronto Atendimento 24h Boa Vista, a ser
formalizado por meo de instrumento jurídico -administrativo denominad o termo de colaboração, conforme disposições da lei 13.019/14
e decreto municipal SG/1400/17, de 2 de outubro de 2027, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC. A
celebração deste ato se embasa na aprovação da lei n° 8561/24, na apr ovação do Conselho local de saúde da unidade boa vista no
parecer técnico, relatório de diagnóstico políticas públicas, aprovação do conselho municipal de saúde, parecer jurídico 032/ 2024
(elaborado pela Procuradoria -Geral), e que se mostraram favoráveis à realização da parceria, desde que observadas as condições
impostas. Essa colaboração promoverá a melhoria dos serviços de saúde prestados à população, ampliando o acesso e a qualidade do
atendimento.
DATA: Criciúma, 16 de maio de 2024
SIGNATÁRIOS: Deivi d de Freitas Floriano, pela Secretaria Municipal de Saúde
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS SOB O N° 3050/2024.
PARTÍCIPES: O munic ípio de Criciúma, por intermédio da Instituição Comunitária de Ensino Superior, Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC, mantida pela Fundação educacional de Criciúma -FUCRI
DO OBJETO: O objeto deste termo é a operacionalização do Pronto Atendimento 24h Boa Vista, que contempla o serviço de Ur gência
e Emergência médica 24h por dia (7 dias da semana) sem interrupções. O município transferirá a O.S.C celebrante mensalmente o valor
de R$ 474.514,57 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos).
VIG ÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da data de sua assinatura
DATA: Criciúma, 16 de maio de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro e Ricardo Fabris, pelo município de Criciúma, Deivid de Freitas Floriano, pela Secretaria Municipal de
Saúde e do outro lado, Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
E xtrato de C ontrato
G overno Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 038 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: METALÚRGICA PERPÉTUO SOCORRO LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento e instalação de tanque espargidor hidrostático com capacidade
de 6.000 litros, a ser utilizado nas pavimentações asfálticas por intermédio da Usina de Asfalto do município de Criciúma/S C.
Valor : R$ 209.000,00 (Duzentos e nove mil reais).
Vigência: 31 de dezembro de 2024 .
Assinatura : 14/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOAQUIM JOSÉ GALVÃO
A ta de R egistro de P reço
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288 /PMC/202 3
Contratada: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Objeto : A quisição, sob demanda, de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré -Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar
de Criciúma/SC.
Assinatura: 12/03/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura