Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Lei Ordinária................................................................................................................ .......................................... ..... 1
Decreto s............................................................. ........................................................................................................ .2
Atos......................................................................................................................... ......................... ........................ .20
Portarias.................................................................................................................... ........................................... ..... 22
Edital de Intimação........................................... ................................................................................................ ....... .24
Pauta de Julgamento.......................................................................................................... ........................ ........... ...24
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. ............................. ....25
Extrato de Contrato........................................................................... ............................................................... ........ 25
Resolução.................................................................................................................... ..................................... ...... ...25
Aviso de Licitação... ............................................................................................................................. ............... ....... 26
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.583 DE 13 DE MAIO DE 2024.

Proíbe o uso pejorativo ou desres peitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Criciúma .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica pro ibido o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos em eventos realizados no Município de Crici-
úma.

Parágrafo único. Entende -se como imagens e símbolos religiosos referidos no caput deste artigo: imagens ilustrativas de Deus, de Jesu s,
de Santos, o crucifixo e a Bíblia.

Art. 2º Para fins desta lei considera -se uso pejorativo ou desrespeitoso das imagens e símbolos religiosos descritos no parágrafo único
do art. 1°, qualquer representação visual, manifestação ou ação que viole o resp eito aos símbolos religiosos, incite o ódio religioso,
promova a discriminação religiosa, ou seja considerado ofensivo aos sentimentos religiosos dos indivíduos.

Art. 3º Os organizadores de eventos realizados no Município de Criciúma são responsáveis por garantir que nenhum material, apresen-
tação ou atividade do evento inclua o uso pejorativo ou desrespeitoso de imagens e símbolos religiosos.

Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará os infratores à multa consistente no pagamento de 50,0 UFMs (cinque nta unidades fiscais
do Município). Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 5º A receita arrecadada com a cobrança da multa prevista nesta lei poderá ser aplicada integral ou parcialmente nas ações e serv iços
de saúd e ou assistência social do município de Criciúma.

Nº 3475 – Ano 15 quinta -feira, 16 de maio de 2024

?ndice

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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 8/2024 – Autoria: Salés io Lima

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/Nº 839/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 7 9, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora SUZANA FONTANELLA EUFRASIO, matrícula nº 58.463, Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Érico Nonnenmacher, Bairro Pinheirinho, a partir de 19/04/2 024,
com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 840/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 533/24, que al terou temporariamente a carga horária de Saron Rose Faraco Schardosim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG /nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 19/04/2024, o item 2 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 533/24, que alterou, temporariamente, de
20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de SARON ROSE FARACO SCHARDOSIM, matricu la nº 54.993, Professor III –
Geografia, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRI M - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/Nº 841/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora SARON ROSE FARACO SCHARDOSIM MAXIMIANO , matrícula nº 57.686, Professor III, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Francisco Skrabski, Bairro Argentina, a partir
de 19/04/2024, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SG/Nº 842/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Altera temporariamente a carga hor ária de trabalho do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos t ermos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 19 de abril de 2024, a carga horária de trabalho
do cargo de Professor, lot ado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:

I – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jessica da Luz Beretta 57.433 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir d e sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SE/Nº 843/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Designa Orientador da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro de 2019,

DECRETA:
Art.1º Fica designado PAULO DAVID DE SOUZA, matrícula nº 54.993, Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/04/2024, com carga ho rária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SE /nº 844/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Paulo David de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 22/04/2024, o item 22 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariament e,
de 20 para 40 horas semana is, a carga horária de trabalho de PAULO DAVID DE SOUZA , matricula nº 54.993, Professor III – Educação
Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 845/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipa l de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edita l nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 22 de abril de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE ARTE

Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Beatriz Cristina Barreto Danielski 57991 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatu ra.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/Nº 846/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de E nsino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora GRAZIELE FIGUEREDO GOMES, matrícula nº 57.958, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, com car ga horária de 40 horas
semanais.

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRET O SG/Nº 894/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 22 de abril de 2024, a carga horária de trabalho
do cargo de Professor, lotado(a) na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado:

I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Fabiano Vieira de Assunção 57.913 20h para 30 h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 909/24, DE 25 DE ABR IL DE 2024

Altera a lotação de Juliano da Silva Deolindo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgâni ca Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 630/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a partir de 2 de abril de 2024, a lotação do servidor JULIANO DA SILVA DEOLINDO , matrícula nº 40.010, ocupante do
cargo de Advogado, com carga horária de 30 horas semanais, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 942/24, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 885/24 e declara utilidade pública área de terr a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4020 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os ar t. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão , transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANDERLEY ROZENG, medindo 550,53 m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área total de 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados) , situada no bairro Vila Maria, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, sob a matrícula nº 66.067, a se guir
descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Narciso Dominguini , medindo 550,53m ², a qual desd e já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 8,14 metros com a Rodovia Narciso Dominguini;
SUL 8,14 metros com a Rodovia Narciso Dominguini ;
LESTE 67,98 metros com Vanderley Rozeng (matrícula n° 66.067, do Registr o de Imóveis de Araranguá/SC - área remanescente) ;
OESTE 68,00 metros com a Rodovia Narciso Dominguini.

II- área remanescente, medindo 44.449,47m², com as seguintes confrontações:

NORTE 669,16 metros com Vilson Formentin Fernandes (matrícula n° 66.325, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC);
SUL 663,26 metros com José Manoel da Silva (matrícula n° 20.520, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC);
LESTE 65,81 metros com Pedro Alievi (matrícula n° 65.116, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC).
OESTE 67,98 metros com Vanderley Rozeng (matrícula n° 66.067, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC – rea a ser
desapropriada para a Rodovia Narciso Dominguini).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas nec essárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 885/24 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 951/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Joao Henrique Velho de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribui ções e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado JOAO HENRIQUE VELHO DE SOUZA, matrícula nº 66.353, para exercer o cargo de provim ento em comissão de
Chefe de Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 952/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão de Lenir Fernandes da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o ar t. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de LENIR FERNANDES DA ROSA , matrícula nº 65.717, de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, para o
cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 953/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão de Bruna Laurindo Dalmolin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de BRUNA LAURINDO DALMOLIN , matrícula nº 66.263, de Assistente de Gestão, símbolo DASI -3,
para o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 954/24, DE 2 DE MAIO DE 20 24.

Altera cargo em comissão de Andrey Manoel dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de ANDREY MANOEL DOS SANTOS , matrícula nº 66.023, de Chefe de Setor, símbolo DASI -3, para o
cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 955/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão de Terence Pedro dos Santos.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de TERENCE PEDRO DOS SANTOS , matrícula nº 66.103, de Chefe de Departamento, símbolo DASI -1,
para o cargo em comissão de Ouvidor -Geral, símbolo DAS -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm


DECRETO SG/Nº 956/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão de Andrey Arrial da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de ANDREY ARRIAL DA ROSA , matrícula nº 66.100, de Assistente de Serviço, s ímbolo DASI -3, para o
cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 957/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera cargo em comissão do servidor Leandro Custodio Munaretto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, d a Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão do servidor LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO , matrícula nº 66.061, de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -02, para o cargo em co missão de Gerente, símbolo DAS -6, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 959/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 218/2024, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Pátio de
Máquinas,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 8 de maio de 2024, o prazo para concl usão do Processo Administrativo nº 695498,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 772/24, publicado dia 8 de abril de 2024, para apurar supostos fatos cometidos pelo
servidor (a) E.M, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 977/24, DE 2 DE MAIO D E 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor, lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complemen tar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 2 de maio de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor, lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Miriam Fernan des Savi 57.524 20h para 30h

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Suzana Cesca da Costa 58.444 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciú ma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 981/24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 948/22, que concede a função de confiança F C-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 948/2 2, que concede à BRUNA NICOSKI DAGOSTIN, matricula nº 56.685, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, a função de Agente de Serviços de Complexidade FC -5, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir de 2 de maio de
2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SF/Nº 987/24, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Munici pal no exercício de 2024 no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.580, de 2 de
maio de 2024.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta
da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentarem insu ficientes para o empenhamento de despesas,
limitado ao valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.036 – Auxlio ao En sino Superior
(144) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1000.010> ;Aplicaes Diretas R$ 1.000.000,0>

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Plane jamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitrios
(193) 4.4.90.00.00.0 0.00.00 1.500.1000.010> ;Aplicaes Diretas R$ 8.300.000,0>
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizaes e Drenagens
(193) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.010> ;Aplicaes Diretas R$ 1.700.000,0>

TOTAL R$ 11.000.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentária abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.022 – Manuteno da Arrecadao, Fisc alizao, Cadastro Imobilirio
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.208 – Manuteno do Fundo Municipal de Inovao
(112) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.010> ;Aplicaes Diretas R$ 500.000,0 >

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Projeto Atividade: 1.072 – Manutenção Gabinete do Secretário
(168) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.0 87 – Manutenção Departamento Físico e Territorial - DPFT
(171) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(181) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Di retas R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(186) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.700.0000.0134 -Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(213) 4.5.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diret as R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.220 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal/FUNDEM
(215) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.231 – Fundo 169
(217) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.50 0.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00

TOTAL R$ 11.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 3 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 994/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuiç ão, com proventos integrais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 694293, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposen tadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à RAQUEL GHISI CANDINHO
CHAUCOSKI , matrícula nº 54.625, Professor IV , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 6 de
maio de 2024, com a s eguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.208,50
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 673,78
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 910,25
Adicional Carga Horária (20h) LC. 121/2014 R$ 2.6 39,66
Triênio alteração CH LC. 13, art. 11 §4º R$ 158,38

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 7.590,57

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 996/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 656115, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com pro ventos integrais, à DORIS MARIA BILIBIO ,
matrícula nº 54.968, Professor IV , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 6 de maio de 2024,
com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salá rio Base R$ 3.208,50
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 673,78
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 910,25
Adicional Carga Horária (20h) LC. 121/2014 R$ 2.639,66
Triênio alteração CH LC. 13, art. 11 §4º R$ 237,57

Fator de Pro porcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 7.669,76

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAP REV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 997/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Edson Aurelio, Gerente, DAS -06.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com bas e na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 734/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 23 de abril de 2024, EDSON AURELIO, matrícula nº 65.951, que exerceu suas funções no car go de
provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1410/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 998/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Exonera, Julia Delfino Nogueira, Assistente de Gestão, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Considerando memorando nº 719/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 23 de abril de 2024, JULIA DELFINO NOGUEIRA, matrícula n º 66.348, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 828/24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 999/24, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera a lotação de Obdulio Joao Martins.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conform idade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 697/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a partir de 29 de a bril de 2024, a lotação do servidor OBDULIO JOAO MARTINS , matrícula nº 65.802, ocupante do cargo
de Chefe de Setor DASI - 03, com carga horária de 40 horas semanais, do Comitê de Governança, para a Central de Transportes - Paço,
pertencente a Secretaria Mu nicipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1001/24, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Thamires Campelo Balby.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RES OLVE:

Art.1º Fica nomeada THAMIRES CAMPELO BALBY, matrícula nº 66.354, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Cadastro Imobiliário, a partir de 7 de maio de 2024.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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DECRETO SG/Nº 1008/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho M unicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimen to Interno homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, de
22 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art.1º A alínea “d” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biênio 2023 -2025, passando a vigorar com a seguinte alteração:

II – AREA NÃO GOVERNAMENTAL

d) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEUS PROVEDOR
Titular: Marina Matos da Silveira
Suplente: Nicasio Jose da Silveira Junior

Art.2º Este Decreto ent ra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1010/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Designa membros para comporem o Comitê Téc nico Municipal de Saúde da População Negra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica designado para compor o Comitê Técnico Municipal de Saúde da População Negra, sem ônus para o Município, instituído
pelo Decreto SG/nº 674/11, de 11 de outubro de 2011, os seguintes membros:

a) NASF - Atenção Primária - Equipe Multi
Titular: Ana Paula Aguiar Milanez
Suplent e: Lucimara Nunes Ferreira
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: Cristian da Silva Serpa

b) Recursos Humanos
Titular: Claudenir Leôncio Alexandre
Suplente: Não indicado

c) Vigilância Epidemiológica
Titular: Diandra Limas
Suplente: Andrea Goulart de Oliveira

d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Andreza Fidelis
Suplente: Andreia Paraol Daminelli
e) Conselho Municipal de Saúde
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Maria do Carmo Ricardo Marti ns

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f) Coordenadoria da Promoção da Igualdade Racial do Município de Criciúma, - COPIRC:
Titular: Munique do Nascimento
Suplente: Thayara Heitich Pedro

g) Conselho Municipal de Educação
Titular: Daniela Chagas
Suplente: Reginaldo de Oliveir a Bernardo

h) Organizações sociais, abrangendo redes, articulações dos segmentos de enfrentamento da violência, religiões de matriz african a,
mulheres e saúde, conselhos locais de saúde, indicados pela Coordenadoria da Promoção da Igualdade Racial do Muni cípio de
Criciúma, COPIRC
Titular: Ivan de Souza Ribeiro
Suplente: Renato Costa

i) Pesquisadores da área de saúde e educação de Universidades, convidados pela Secretaria Municipal de Saúde e COPIRC
Titular: Janaina Damasio Vitorio
Suple nte: Maria Madalena Santiago

Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 605/18 e suas alterações posteriores.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Criciúma, 8 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1011/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal,
resolve:

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “k”, do inciso ==, do art. 1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passando a vigorar com as seguintes alterações:

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

k) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC;
Titular: Margia A parecida Alves Oliva
Suplente: Camila da Silva Machado

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG /Nº 1014/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Magda Helena Pizoni Nascimento.

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complemen tar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado MAGDA HELENA PIZONI NASCIMENTO, matrícula nº 66.356, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Munic ipal de Saúde, a partir de 8 de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1015/ 24, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Gisele Matias Ana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de d ezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada GISELE MATIAS ANA, matrícula nº 66.357, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no PROCON, a partir de 9 de maio de 2024.

Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1017/24, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade de Celina Pereira Macedo e Outros, Bairro São
Luiz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 695434, de 10 de abril de 2024, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:

Art.1º Ficam decl aradas de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, áreas de terras de propriedade de CELINA PEREIRA MACEDO , a serem desmembradas da área total de 1.094,50m² (mil e
noventa e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situadas no Bairro São Luiz neste Município, a seguir descritas:

I – área desapropriada, medindo 667,75 m², matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 70.904 e
Cadast ro Municipal nº 17253, com as seguintes confrontações:

NORTE 31,96 metros confrontando com a matrícula nº 22.023 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma);
SUL 32,43 metros confrontando com a matrícula nº 74.606 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma);
LESTE 25,74 metros confrontando com a Rua Raymundo Pucher;
OESTE 16,47 metros confrontando com a matrícula nº 22.023 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma);

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Art.2º As desapropriações das áreas acima descritas são necessárias para ampl iação da EMEB Pe Ludovico Coccolo.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art .4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 9 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/cbm
DECRETO SG/Nº 1019/24, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Nomeia Muriel Demetrio Bez Birolo Ronchi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado MURIEL DEMETRIO BEZ BIROLO RONCHI, matrícula nº 66.358, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Gerente, símbolo DAS -6, para exercer suas funções na UBS Rio Maina, pertencente a Secre taria Municipal de Saúde, a partir de 10
de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRET O SG/Nº 1020/24, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 259/24, que concedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646815, em
conformidade com os art. 50 , §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,

Considerando o Ofício nº 026/2024, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 259/24, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à
DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA , matrícula nº 54.599 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.886,7 9
Salário Base R$ 3.103,09
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 651,65
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 132,05

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 3.886,79

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1021/24, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 679/24, que con cedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688028, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

Considerando o Ofício nº 027/2024, do In stituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 679/24, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à
VANDERLEIA BENDO , matríc ula nº 53.082 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.551,54
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 325,82
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880 ,34
Adicional de Carga Horaria 20h R$ 2.552,93
Triênio alteração carga horária R$ 229,76

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 5.540,39

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de maio de 20 24.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1022/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Fabrizio Agnes Rodrigues, do cargo de Professor IV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 697884,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de maio de 2024, FABRIZIO AGNES RODRIGUES, matricula nº 55.634, do cargo de provimento
efetivo de Professor IV, lotado(a) na Secretária Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Decreto SG/nº 863/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 1023/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Bruna Ugioni Godoy, do cargo de Médica ESF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Ad ministrativo nº 697900,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de maio de 2024, BRUNA UGIONI GODOY, matricula nº 56.802, do cargo de provimento efetivo
de Médica ESF, lotado(a) na Secretária Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Decreto SG/nº 1 473/16.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1024/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Fernando Inacia Rodrigues, Chefe de Setor, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 745/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 7 de maio de 2024, FERNANDO INACIA RODRIGUES, matrícula nº 66.025, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissã o de Chefe de Setor, símbolo DASI -03, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 626/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1039/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Púb lica –
COSIP, nos termos do art. 76 -B do Ato das Disposições Constitucio nais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 132/2023, de 20 de s etembro de 2023, acrescentou o art.76 -B aos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF);

Considerando que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das
receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seu s adicionais e
respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos inc isos I a IV, do parágrafo único,
do supracitado art.76 -B, dos ADCT/CF;

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Considerando que o Prejulgado nº 2315, de 16 de março de 2022, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ve rsa
em sua decisão que " De acordo com o art. 76 -B do ADCT é permitida a desvinculação de 30% da receita da COSIP, podendo o gestor
utilizá -la discricionariamente [...] ”;

Considerando a Nota Técnica NTC Nº 02/2023, de 27 de março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC ) a
qual dispõe que "Se a Administração Pública autoriza a desvinculação de quaisquer "outras receitas correntes", conclui -se, portanto,
que a COSIP, por estar contida neste conceito, pode ser desvinculada no percentual de até 30% ";

Considerando, por fim, que o disposto no art. 76 -B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988,
se trata de norma de eficácia plena, não restringível, e que produz todos os seus efeitos de forma imediata e integral, não d ependendo
de outras normas para sua aplicação,

DECRETA:

Art. 1º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da receita corrente arrecadada, ou a arrecadar, com a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, prevista no inciso V do art. 188 da Lei Complementar nº 287, de
27 de setembro de 2018.

Parágrafo único . A desvinculação de que trata o caput deste artigo aplica -se, também, aos saldos financeiros existentes anteriormente
à vigência deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Criciúma, 15 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 94, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Ato nº 003/G2020, que des ignou para a função de Secretária da Junta de Serviço Militar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o §5º do art. 29 do Decreto nº 57.654/1966
(regulamento da Lei do serviço militar),

Considerando o memo rando nº 687/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica revogado o Ato nº 003/GP/2020, que designou a servidora Bruna Nicoski Dagostin, matrícula 56.685, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, para exercer a função de Secretária da Junta de Serviço Militar, a partir de 2 de maio de 2024.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

ATO N° 95 , DE 2 DE MAIO DE 2024.

Designa servidora para a função de Secretária da Junta de Serviço Militar.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o §5º do art. 29 do Decreto nº
57.654/1966 (regulamento da Lei do s erviço militar),

RESOLVE:

Art.1º Fica designada a servidora Maria Rosania dos Santos, para exercer a função de Secretária da Junta de Serviço, a partir de 2 d e
maio de 2024.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

ATO N° 96, DE 7 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Vanessa Massiroli, Assistente de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 697358,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 6 de maio de 2024, VANESSA MASSIR OLI , matrícula nº 58.112, do cargo de provimento efetivo
de Assistente de Educação, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Ato nº 110/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de maio de 2024.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

ATO N° 97, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Exonera, a pedido, Neocleia Aparecida Petri, Técnica em Enfermagem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 697751,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de maio de 2024, NEOCLEIA APARECIDA PE TRI , matrícula nº 57.570, do cargo de provimento
efetivo de Técnica em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Ato nº 016/22.


Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de maio de 2024.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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Portarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 353/24, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuiç ões legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação n os termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24 , que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 741/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
ELIANE MARTINS EVENRUD, matrícula nº 35.310, para exercer as funções no car go de Técnica em Enfermagem, no ESF Quarta Linha,
com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de maio de 2024.

TIAG O FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 354/24, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24 , que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 741/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
MISLENE LOPES MARTINS, matrícula nº 35.311, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS Boa Vista, com
carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 9 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVI D DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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PORTARIA SG/Nº 360/24, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24 , que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 757/2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em carát er temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
RAQUEL SOARES, matrícula nº 35.323, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS Boa Vista, com carga horária
de 40 horas sem anais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/Nº 370/24, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Admite, Técnica em Enfermagem.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856 /2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que au toriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 757/2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o tér mino da necessidade temporária de excepcional interesse público,
LIDIANE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 35.322, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, na UBS Boa Vista, com
carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Mun icipal de Saúde, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de maio de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

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Edital d e Intima ção
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEI RA INSTÂNCIA

Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 9º, V, da Lei Ordinária Municipal nº 8.048/2021 , fica a empresa abaixo qualificada,
cientificada da respectiva De cisão de Primeira Instância do Processo Administrativo nº 672.410/2023 .

Outrossim, informo que o requerente tem o prazo de 15 (quinze ) dias para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art. 26 ,
da Lei Municipal nº 8.048/2021., contados após 30 ( trinta) dias da publicação deste Edital.

Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de recurso, a decisão ali exarada será considerada terminativa.
O processo encontra -se à disposição da empresa licitante interessada, ou de pessoa por ela legalmente hab ilitada, na Procuradoria do
Município, localizado no Paço Municipal de Criciúma.

Processo: 672.410/2023
Representada: F.R.O ENGENHARIA EIRELI
Assunto: Descumprimento contratual
Decisão: A plicação da penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de lici tações no Município de Criciúma, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA.

DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC (Nomeação
decreto nº 059/24).
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

PAUTA DE JULGAMENTO n.º 03/2024

Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação
e Julgamento no Conselho Muni cipal de Contribuintes (CMC), no dia 24/05/2024, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos,
situada no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.

Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/23, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procuração.

O recorrente que optar pela sustentação oral deverá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc. gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.

Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgam ento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir
ao julgamento.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 686583/2023
Processo de Primeira Instância nº: 677359/2023
Assunto: Isenção de IPTU
Recorrente: Dione Terezinha da Silva Guimarães
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Tavares

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 655436/2022
Processo de Primeira Instância nº: 644346/2022
Assunto: Cancelamento de Notificação de Lançamento de ISS
Recorrente: Elevation Treinamentos Ltda
Relator Conselheiro: Rayan Biava Rocha

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RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 669126/2023
Processo de Primeira Instância nº: 662856/2023
Assunto: Imunidade Constitucional de ITBI/ Integralização de capital
Recorrente: B3 Participações e Gestão Empresarial Ltda
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Ta vares

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 671963/2023
Processo de Primeira Instância nº: 665623/2023
Assunto: Cancelamento de notificação fiscal
Recorrente: Fernando Lopes David Uni Print
Relator Conselheiro: José Araújo Pinheiro Neto

Criciúma, 15 de maio de 2024.

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 692691/2024 – DISPENSA Nº. 79/PMC/2024

OBJETO : Licenciamento de uso, pelo FGV IBRE, sem caráter de exclusividade, do banco de dados, de natureza estatística, econômica e
financeira, disponibilizado à LICENCIADA através da Internet .
CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV IBRE. CNPJ: Nº. 33.641.663/0001 -44.
VALOR GLOBAL : R$ 9.771,23 (no ve mil setecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos).
BASE LEGAL : Art. 75, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 16/05/2024, por Gustavo de Medeiros – Diretor de trânsito.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 16/05/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Munic ipal.

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 074 /PMC/ 2024

Concorrência eletrônica Nº 050/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necess ários à realização de abertura da via entre a rodovia Antônio Just e rua Placidina Inácia Fernandes,
incluindo a implantação da pavimentação asfáltica, terraplenagem, drenagem e obras de arte corrente - OAC, obra de arte especial -
OAE, tipo ponte, sinaliz ação vertical e horizontal e demais obras complementares - município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 6.150.000,00 (Seis milhões cento e cinquenta mil reais).
Vigência: 60 (sessenta) meses consecutivos.
Assinatura : 16/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Pref eito ); pela empresa : JULIO CÉSAR ROMANO CECCON LEANDRO REMOR
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS/ 004 /GESTÃO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso de suas atribuições que lhe são conferid as conforme lei 6.541 de 16 de
dezembro de 2014, Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015:

Nº 3475 – Ano 15 quinta -fei ra, 16 de maio de 2024
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RESOLVE:

Aprovar o termo de colaboração que entre si celebram o município de Criciúma/SC, por intermédio da Secreta ria Municipal de Saúde e
a instituição comunitária de ensino superior, Universidade do Extremo Sul Catarinense — UNESC, mantida pela Fundação Educacional
de Criciúma — FUCRI, para os fins de gestão unicamente do Unidade de Pronto Atendimento 24 horas do Bo a Vista publicando -se a
resolução assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

Criciúma/SC, 13 de Maio de 2024

JULIO CESAR ZAVADIL - PRESIDENTE CMS/CRICIÚMA

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO EL ETRÔNICO N° 078 /PMC/ 2024

(Processo Administrativo N° 697316 )

OBJETO : Registro de preços de instrumentos musicais e de peças de reposição dos equipamentos, para atendimento das
fanfarras/bandas pertencentes as Unidades de Ensino da Secretaria de Educaçã o do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 29 de MA=O de 2024 às 09 h00 min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com /:ome/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CR=C=ÚMA/SC, 15 DE MA=O DE 2024 .

ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁR=A DE EDUCAÇÃO (assinado no original)