Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Decreto s............................................................................................................................. ........................................ .1
Portaria s.................................................... ..................................................................................... ............................ .7
Extratos de Contratos........................................................................................................ ............... ...................... ..15
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 883/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #398 -24 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPAÇO LETS DROP PUB LTDA, medindo 388,37m² e 22,71m², de
áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 4.260,00m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados) ,
situada no bairro Maria Céu, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 37.238, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Otavio Eduardo Ponciano, medindo 388,37m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 60,02 metros com a área remanescente ;
SUL 60,00 metros com a Rua Otávio Eduardo Ponciano ;
LESTE 5,95 metros com a Rua Otávio Eduardo Ponciano ;
OESTE 7,00 metros com a Rua A rdeli Felipe Elias.
II – área desapropriada 02, para a Rua Ardeli Felipe Elias, medindo 22,71m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 0,71 metros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL em ponto agudo
LESTE 64,00 metros com a área remanescente ;
OESTE 64,00 metros com a Rua Ardeli Felipe Dias.
III - área remanescente, medindo 3.843,63m², com as seguintes confrontações:
NORTE 59,29 metros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL 60,02 metros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano ;
LESTE 65,05 metros com a área de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda (matricula 141.761);
OESTE 64,00 metros com a Rua Ardeli Felipe Elias.
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 2024
Índice
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres munici pais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/Nº 1040/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698312,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de LIN DAVIA MARIA ROSSO, medindo 364,48 m², saindo de uma área maior de 6.901,25m ²,
no bairro Santo Antônio, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 2.345 e Cadastro Municipal
nº 12.446, com as seguintes confrontações:
NOR TE 44,55 metros confrontando com área remanescente da matrícula 2.345 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Lindavia Maria Rosso;
SUL 43,40 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 7,26 metros confrontando com A venida Luiz Lazzarin;
OESTE 8,67 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as dispos ições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1041/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Municípi o, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construtivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698307,
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicia l ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de MOACIR DAL FARRA, medindo 29,10 m², saindo de uma área maior de 816,30m ², no bairro
Vila Floresta, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 22.963 e Cadas tro Municipal nº 54.039,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,17 metros confrontando com área remanescente da matrícula 22.963 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Moacir dal Farra;
SUL 15,27 metros confrontando com Av enida Luiz Lazzarin;
LESTE 2,16 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 0,89 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazz arin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1042/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, d o
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698308,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aqu isição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de JOSE DUTRA, medindo 337,69 m², saindo de uma área maior de 4.221,06m ², no bairro Vila
Zuleima, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 22.959 e Cadastro Municipal nº 54.031, com
as seguintes confrontações:
NORTE 53,13 metros confrontando com área remanescente da matrícula 22.959 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de José Dutra;
SUL 53,33 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 6,69 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 5,53 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a mpliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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DECRETO SG/Nº 1043/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698309,
DECRETA:
Art .1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de LOURENÇO ZANETTE NETTO E ZELIA MARIA PAIM ZANETTE, medindo 85,54 m², saindo de
uma áre a maior de 5.039,00m ², no bairro Santo Antônio, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob
o nº 18.976 e Cadastro Municipal nº 12.444, com as seguintes confrontações:
NORTE 40,12 metros confrontando com área remanescente da matrícula 18.976 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Lourenço Zanette Netto e Zelia Maria Paim Zanette;
SUL 41,97 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 4,55 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 1,66 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1044/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação a migável, judicial ou por potencial construtivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, in ciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698310,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
con strutivo, área de terra de propriedade de WILLRICH INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, medindo 190,19 m², saindo de uma área
maior de 6.807,00m ², no bairro Santo Antônio, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 18.973
e Cadastro Municipal nº 12.445, com as seguintes confrontações:
NORTE 34,73 metros confrontando com área remanescente da matrícula 18.973 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Willrich Indústria e Comércio Têxtil LTDA;
SUL 36,58 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 8,67 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 4,55 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa ca rroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art .4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1045/ 24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o ar t. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698311,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de VILLA CELIMONTANA INCORPORAÇÕES LTDA, medindo 111,19 m², saindo de uma área
maior de 25.817,25m ², no bair ro Vila Floresta, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 6.317
e Cadastro Municipal nº 37.228, com as seguintes confrontações:
NORTE 54,20 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
SUL 54,83 metros confrontan do com área remanescente da matrícula 6.317 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), de
propriedade de Villa Celimontana Incorporações LTDA;
LESTE 2,57 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
Art.2º A desapropriação da área acima descri ta é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, pode ndo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1046/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Considerando o Processo Administrativo nº 698306,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de LUIZ DARCI DAL FARRA, medindo 16,70 m², saindo de uma área maior de 806,94m ², no
bairro Vila Floresta, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 22.965 e Cadastro Municipal nº
54.038, com as seguintes confrontações:
NORTE 12,18 metros confrontando com área remanescente da matrícul a 22.965 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Luiz Darci dal Farra;
SUL 11,49 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 2,16 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Municípi o, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1047/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial construti vo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administra tivo nº 698305,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedade de MOACIR DAL FARRA, medindo 26,67 m², saindo de uma área m aior de 1.073,25m ², no
bairro Vila Zuleima, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 22.970 e Cadastro Municipal nº
54.033, com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com área remanescente da matrícula 22.970 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Moacir Dal Farra;
SUL 15,28 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 3,22 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 0,49 metros confrontando com Av enida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçável da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por cont a de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
DECRETO SG/Nº 1048/24, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial co nstrutivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 698304,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área de terra de propriedad e de SANDRO BOSELO BLASIUS E SIRLENE CECILIO DA SILVA BLASIUS, medindo 67,89 m², saindo
de uma área maior de 1.116,75m ², no bairro Vila Zuleima, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob
o nº 22.971 e Cadastro Municipal nº 5 4.032, com as seguintes confrontações:
NORTE 15,03 metros confrontando com área remanescente da matrícula 22.971 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC),
de propriedade de Sandro Boselo Blasius e Sirlene Cecilio da Silva Blasius;
SUL 15,30 metr os confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
LESTE 5,53 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 3,22 metros confrontando com Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para ampliação da faixa carroçáve l da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Portaria s
Governo Municipa l de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 371/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 686650, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Com plementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor IVONE GASPAR NUNES
Cargo Servente Escolar matrícula nº 55.533
Diplom a apresentado Ensino Medio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 372/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecime nto .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 686397, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor KARIM ROGERIO ALI
Cargo Técnica em Enfermagem matrícula nº 56.375
Diploma apresentado Tecnólogo em Gerontologia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento conced ida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 373/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 687288, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Servidor TIAGO L EANDRO DA SILVA
Cargo Motorista TFD matrícula nº 55.689
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 374/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 689265, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Con ceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI LOPES
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.246
Diplo ma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 375/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecime nto .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 690295, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JEFFERSON LUIZ RONCHI
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.250
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de fevereiro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Compleme ntar
Munic ipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 376/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o Processo nº 687737, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor DOUGLAS BARBOSA CAVALCANTI
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 56.687
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência pas sa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 377/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 683238, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor FABIANA DE SOUZA
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45. 124
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em v igor no dia 6 de novembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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PORTARIA SG/Nº 378/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Conced e antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 683845, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da pr omoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ANA KELLY DOHL QUEIROZ
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.677
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoç ão por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de novembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 379/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 683153, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relaci onado:
Servidor DAIANE ROCHA
Cargo Assistente Social matrícula nº 56.875
Diploma apresentado Pós -Graduação em Gestão em Saúde
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual c lasse
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 380/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 682779, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Compleme ntar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GRAZIELA ANTONIO DA ROSA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.647
Diplo ma apresentado Pedagogia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 30 de outubro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 381/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 682384, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11 , da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor FABIANA VIEIRA OSCAR
Cargo Higienizadora matrícula nº 55.961
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portar ia o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de outubro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 382/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 681063, em conformidad e com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
13
13
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MARI HELEN PAGANI POSSAMAI
Car go Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Superior matrícula nº 55.932
Diploma apresentado Mestrado em Ciência Animal
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” pa ra a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 6 de outubro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
POR TARIA SG/Nº 383/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 680707, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1 999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CAMILA HEIDERSCHEIDT
Cargo Arquiteta matrícula nº 57.240
Diploma apresentado Pós -Gradu ação Lato Sensu em Master em Arquitetura
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 384/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção p or merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 684008, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prev ista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor LEISIANE FERMINO FERNANDES
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.865
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
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Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de novembro de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/ 1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
PORTARIA SG/Nº 385/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Proc esso nº 644996, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor IZOLETE RIGHETTO
Cargo Assistente Social matrícula nº 56.884
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual class e
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de julho de 2022, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/j rm
PORTARIA SG/Nº 386/24, DE 13 DE MAIO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 689006, em conformidade com os art. 7º e 11,
ambos da Lei Complementar n º 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ANA PAULA ALVES DA SILVA
Cargo Técnica em Enfermagem matrícula nº 55.129
Diplom a apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Saúde Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“E” para a classe “F” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 6 de fevereiro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 13 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3474 – Ano 15 quarta -feira, 15 de maio de 202 4
15
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Portaria
DGP - Diretoria d e Gestão d e Pessoas
PORTARIA Nº 06/2 4, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Designa Fiscal de Contrato.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
a DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS,
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) FLADMIR ROMANHA , matrícula n° 65.566 para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°
12/FMS/2024 e Contrato n° 29/PMC/2024 , ambos celebrados entre o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA e a empresa COZICRIL COZINHA
INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA, CNPJ n° 02.858.451/0001 -90, que têm por objeto o fornecimento de refeições prontas/almoço a serem
servidas para os servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de maio de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
LCL
Extratos de Contra tos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 063 /PMC/ 2024
Dispensa de licitação Nº 022/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : SORELLA MATERIAIS E CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo: Prestação de serviços de manutenção predial preventi va, corretiva e pequenas obras, realizadas nas instalações físicas da
Polícia Civil e CIRETRAN Criciúma/SC.
Valor: R$ 186.491,64 (Cento e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinat ura : 14/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GUILHERME SILVEIRA MANENTI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 264 /PMC/ 2023
Dispensa de licitação n. 301/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : DUDA IMÓVEIS LTDA
Objetivo : Loca ção de imóvel, ou seja, duas salas comerciais para instalação da casa da cidadania Próspera, localizado na rua Sergipe,
s/nº, bairro Próspera, com área de 54 m² em Criciúma/SC.
Valor: R$ 24.016,56 (vinte e quatro mil dezesseis reais e cinquenta e seis cent avos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 28/12/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ MONDARDO