Nº 3470 – Ano 15 quinta -feira, 9 de maio de 2024
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Edital ............................................................................................................................. ............................... ....... ........ 1
Extrato....................................................................................................................... .................................. .......... ..... 5
Extratos de Contratos.................................................................... ................................................... ..................... ..... 6
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ....................... ............. ..6
Avisos de Licitações............................ ................................................................................................................... ..... 7
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 1/2024

OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares
e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitu cionais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166, de 6 de março de 2018 e do Decreto SG/nº 27 6/18, de 8 de março de 2018, com as alterações
promovidas pelo Decreto SG/nº 915/24, de 25 de abril de 2024.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 409/18, de 5 de abril de 2018, CONVOCA
todos os titulares de precatórios do Município de Criciúma, de suas autarquias e de suas fundações, para apresentarem suas propostas
de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzid os pelas
Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18, de 8 de março de 2018 e
alterações posteriores.

1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
1.1. O requerimento de habilitação será feito de forma on line, por meio do preenchiment o de formulário eletrônico disponível em
plataforma digital na página eletrônica do Município de Criciúma ( www.criciuma.sc.gov.br ), disponível no ícone “Câmara de Conciliação
de Precatórios”.
1.2. O requerimento de habilitação deverá ser preenchido com as informações obrigatórias e acompanhado da documentação exigida,
segundo especificações deste Edital.
1.3. O prazo para protocolo do requerimento ocorrerá das 8h do dia 13/05/2024 até às 17h do 31/05/20 24 .
1.4. Todas as etapas do edital serão realizadas nos períodos determinados no Cronograma de Execução, que corresponde ao Anexo I
do Edital.

2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câma ra de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, para realização dos acordos regidos por este Edital, os seguintes valores: R$ 3.910.689,63 (três
milhões novecentos e dez mil seiscentos e oitenta e nova reais e ses senta e três centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 12, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo, se houver concordância
do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.

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Índice

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3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 276/2018, com nova redação
dada pelo Decreto SG/nº 915/24, de 25 de abril de 2024, e por este Edital de Convocação, e serão feitos através o preenchimen to de
formulário eletrônico disponível na plataforma digital, incluindo, no mínimo:
I – nome e qualificação de todos os requerentes;
II – indicação de todos os credores que constam do precatório;
III – valor atualizado do precatório até a data de publicação do edital, bem como sua individualização por credor no caso de mais de um
titular;
IV – posição do crédito na listagem unificada do precatório na data de publicação do edital;
V – natureza do precatório;
VI – proposta de deságio dentre as predefinidas no edit al;
VII – edital de convocação a que a proposta se refere;
VIII – procuração com poderes específicos para celebrar acordo direto e renunciar direitos;
IX – declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acor do, de renúncia de qualquer
pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito, sob as penalidade s legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - certidão do Tribunal compe tente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precatório;
II - procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP;
III - cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso); e
IV - declaração assinada digitalmente pelo credor quanto à concordância com o valor apresentado e com o deságio oferecido no re-
querimento de habilitação, conforme modelo disponibilizado no Anexo II.
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação , sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribuna l
de Justiça;
II - comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devida-
mente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75, inciso III, do CPC e demai s
regulamentações;
IV - comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto nº 276/18;
V- em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na sua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasilei ro.
3.4 No requerimento de habilitação, em campo próprio, o interessado deve optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor
que tem direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos, abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento).
3.5 Somente será aceito pedido dirigido à Câmara de Conciliação de Precatórios, cadastrado por advogado devidamente constituído,
apresentado em meio eletrônico, restando vedado seu protocolo físico.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 10 0, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório, deve ser feita em 2 (dois) requeriment os distintos.

4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – direto o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandado indique autorização específica para a
realização de acordo e renúncia de direito junto à CCP;
III – o procurador do cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e
mediante certidão de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – o procurador dos sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que
expediu o precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18, do
Decreto Municipal nº 276/18 e suas alterações, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de ações
coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.

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4.4 Os honorários de sucumbência somente serão elegíveis para acordo para pagamento direto quando formulados pelo advogado
titular.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, n ão
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo judicial
pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as demais disposições contidas neste edital.

5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4 deste
Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor per-
centual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os pr ecatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III - no caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na lista geral de credores, será con siderado o deságio
oferecido, classificando -se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando -se em conta a data da distribuição do
precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que
se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
5.5 Escoado o prazo para preenchimento do formulário de inscrição, previsto no edital, será desativado o ícone para apresenta ção de
nova s propostas, as quais serão prontamente indeferidas se, sob qualquer formato, forem protocoladas.

6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na plataforma digital e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, que especificará:
I – o enquadrame nto das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização
de acordos.

7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso ao edital preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, que será formalizado por mei o da
plataforma, em ícone próprio.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará
a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.

8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
II – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
III – apresentados sem representação de advogado ou, quando represetando por procurador, o requerente for ilegítima, em descum-
primento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
IV – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento o u
risco para o acordo;
V – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precató rio
apresentado após a realização dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VI – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, ressal-
vada a hipótese da cláusula 2.2;
VII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédit o inscrito em preca-
tório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucedere m,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.

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8.3 A rejeição da proposta por falta de ve rba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza.

9. DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Os credores serão intimados, por meio da plataforma digital, para assinatura do acordo elaborado pela CCP, cuja minuta padrão
será disponibilizada na página eletrônica do Município de Criciúma ( www.criciuma.s c.gov.br )
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e ir retratável
do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive sobre os critérios
de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado por meio de assinatura eletrônica, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e pelo advogado que
o representa no pedido de habilit ação, cadastrado na plataforma, e aguardará, após, o trâmite legal do procedimento para homologação.
9.4 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
9.5 A não assinatura do acordo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, implicará na desistência da proposta de acordo
para pagamento direto do precatório e na perda da ordem de classificação definida no item 5 deste Edital.
9.7 Constará no termo de acordo o valor de precatório constante na certidão expedida pelo Tribunal responsável pelo pagamento ,
sendo o valor exato a ser pago calculado no montante do pagamento efetivo, conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se,
primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda
(IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos term os do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos art s. 16
e 17 do Decreto n. 276/18, e segui rá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.

11. DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros,
será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e o
apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital
de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A ci ência quanto aos teor dos editais referidos neste Edital de Convocação ocorrerá por meio da disponibilização do documento,
iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte.
12.2 Os editais serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma – DOE, para ciência dos demais interessados, não
interferindo na contagem dos prazos.
12.3 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o receb imento
de novos requerimentos d e habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.

Criciúma, 9 de maio de 2024.
Ana Cristina Soares Flores Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital de Convocação 9/5/2024
Período de cadastramento dos advogados na platatorma, disponibilizada no site www.criciuma.sc.gov.br 13/5 a 31/5/2024
Período de protocolo eletrônico do requerimento de habilitação na plataforma, disponibilizada no site 15/5 a 31/5/2024

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www.criciuma.sc.gov.br
Edital de Classifiação Preliminar com o enquadramento e habilitaçã o das propostas 7/6/2024
Intimação dos interessados do Edital de Classificação Preliminar por meio da plataforma 7/6/2024
Publicação do Edital de Classificação Preliminar no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site
www.criciuma.sc.gov.br 7/6/2024
Período de Recebimento de Recursos ao Edital 10/6 a 14/6/2024
Edital de Classificação Definitiva do enquadramento e habilitação das propostas 20/6/2024
Intimação dos interessad os do Edital de Classificação Definitiva por meio da plataforma 20/6/2024
Publicação do Edital de Classificação Definitiva no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site
www.criciuma.sc.gov.br 20/6/2024
Análise pela Secretaria Municipal da Fazenda e apontamento da existência de débito(s) tributário(s) inscrito(s) em
desfavor do requerente, cuja proposta foi habilitada, e que são passíveis de compensação 21/6/2024
Elaboração das minutas de aco rdo pela CCP 24/6 a 28/6/2024
Intimação dos interessados, por meio da plataforma digital, para assinatura do(s) acordo(s) 1/7/2024
Período de recebimento dos acordos assinados 2/7 a 8/7/2024
Aprovação pela CCP dos acordos assinados 9/7/2024
Edital de Homologação do Resultado Final 10/7/2024
Intimação dos interessados do Edital de Homologação do Resultado Final por meio da plataforma 11/7/2024
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site
www.criciuma.sc.gov.br 11/7/2024
Período de apresentação do requerimento da homologação judicial dos acordos aprovados pela PGM 12/7 a 17/7/2024

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N °009/CMDPI /2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3048/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal Dos direitos Da Pessoa Idosa -CMDPI, Fundo Municipal do Idoso -FMI/ Munic ípio de Criciúma através
da Prefeitura Municipal de Criciúma e do outro lado, Sociedade Caritativa Santo Agostinho Hospital – São José

DO OBJETO: Para a reforma e adequa ção da Unidade de Hemodinâmica e a oferta de exames gratuitos a pessoa idosa. Serão
transferidos o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação
DATA: Criciúma, 03 de maio de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel , pela Secretaria Municipal da Assistência Social,
Edson dos Santos da Silva, pelo Conselho Municipal Dos direitos Da Pessoa Idosa -CMDPI, e do outro lado, Isolene Lofi, pela entidade.

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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 045/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : EA COMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo: Prestação de serviços diários de publicações legais e atos oficiais em jornais impressos de circulação local e regional para o
Município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 176.640,00 (Cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura : 08/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : EDSON OTAVIO DA SOLER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 052/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : EA COMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo: Prestação de serviço de fornecimento de assinatura de jornais, com circulação no Município de Criciúma, na versão
“impressa”, para uso pedagógico nas unidades de Ensino e órgãos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC.
Valor: R$ 79.200,00 (SETENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS).
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura : 08/05/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : EDSON OTAVIO DA SOLER
Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/PMC/2024
Contratada: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE
Objeto: Compra de sementes certificadas de pastagens de outono e inverno: Aveia Preta (Avena strigosa) e Azevém (Lolium multiflorum)
para forneciment o subsidiado e agricultores e pecuaristas do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/05/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/PMC/2024
Contratada: EMERSON AGROPECUARIA LTDA
Objeto: Compra de sementes certificadas de pastagens de outono e inverno: Aveia Preta (Avena strigosa) e Azevém (Lolium multiflorum)
para fornecimento subsidiado e agriculto res e pecuaristas do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 02/05/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

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Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 073/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 695840)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma e
ampliação do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO LOTE SEIS, localizado na rua Engenheiro Fiuza da R ocha, município de
Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 18/06/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 18/06/2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 7 de maio de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 074/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 695841)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO PEDRO ZANIVAN, localizado na rua Norberto Martins, município de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚ BLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 18/06/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 18/06/2024 - horário de Bra sília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações pode m ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 7 de maio de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBI LIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 075/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 696684)

OBJETO : Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de armários de metal para armazenamento dos Equipamentos de Proteção
Individual do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 24 de MAIO de 2024 às 09h00min.

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LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE MAIO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

EDITAL DE DIS PENSA ELETRÔNICA N° 077/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 695461)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para fornecimento e instalação de toldos na estrutura da cobertura, da travessa
Henrique Lodetti (Rua Coberta Giro Lodetti), no Municípi o de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 15 de MAIO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 09 DE MAIO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA,PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)