Nº 3 466 – Ano 15 sexta -feira, 3 de maio de 2024
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Lei Ordin ária......................................................................................................................... ...................... ......... ....... 1
Decretos...................................................................................................................... ....................................... ......... 3
Extratos ............................................................................................................................. ....................... ........ ........... 6
Resoluç ões.......................................................................................................................... .............................. ......... .8
Edital de Intimaç ão........................................................................................................................... ....... ................ ...9
Edital de Notificaç ão........................................................................................................................... ........................ 9
Aditivos...................................................................................................................... .................................... ........ ...10
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 577 DE 2 DE MAIO DE 202 4.
Altera dispositivos da Lei nº 8.538, de 22 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:
Art.1º Ficam criadas 03 (três) vagas para função de professor na área de atuação de Arte com carga horária de 20h, 01 (uma) vaga par a
função de professor na área de atuação de Ciências com carga horária de 10h, 01 (uma) vaga para funçã o de professor na área de
atuação de Educação Física com carga horária de 10h, 04 (quatro) vagas para função de professor na área de atuação de Educaçã o Física
com carga horária de 20h, 01 (uma) vaga para função de professor na área de atuação de Educação Física com carga horária de 40h ,
15 (quinze) vagas para função de professor na área de atuação de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental com carga horária
de 20h, 02 (duas) vagas para função de professor na área de atuação de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental com carga
horária de 30h, 01 (vaga) para função de professor na área de atuação de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental co m carga
horária de 40h, 01 (uma) vaga para função de professor na área de atuação de Líng ua Inglesa com carga horária de 30h e 02 (duas)
vagas para função de professor na área de atuação de Língua Portuguesa com carga horária de 20h.
(...)
Art. 2º O Anexo 1 da Lei nº 8.538, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte q uantitativo de vagas:
Quadro de Vagas
Nº de Ordem Área de Atuação Carga Horária Nº de Vagas
01 Arte 20h 07
30h 02
02
Ciências
10h 02
20h 01
30h 01
03 Educação Física
10h 04
20h 10
30h 01
Nº 3466 – Ano 15 sexta -feira, 3 de maio de 2024
Índice
Nº 3 466 – Ano 15 sexta -feira, 3 de maio de 2024
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40h 02
04 Educação Infantil ao 5º Ano do E nsino Fundamental
20h 39
30h 07
40h 03
05 História 10h 01
20h 04
06 Língua Inglesa
10h 01
20h 02
30h 01
07 Língua Portuguesa 20h 03
08 Matemática 10h
30h
01
01
Art. 3º O Anexo 2 da Lei nº 8.538, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigo rar acrescido dos seguintes servidores, com a lotação, carga
horária, motivo e duração do afastamento:
(...)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 21/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
ANEXO 2
AREA DE ATUAÇÃO UNIDADE DE ENSINO CH MOTIVO DA CONTRATAÇÃO
Arte
EMEB Dionízio Miolioli / CEIM Mario
Pizzett i 20h Vaga da professora efetiva L.N.A (mat.56137), em licença
maternidade a partir de 20/03/2024 - 180 dias
EMEB Filho do Mineiro / EMEB Iria
Zandomênego 20h Vaga da professora efetiva A.C.V.M. (mat.56124), exoneração em
19/03/2024.
CEIM Vandete Nu nes Lima 20h Vaga da professora efetiva C.J.C. (mat.56131), Licença tratamento
de saúde 13/03 a 11/05/2024.
Ciências EMEB Casemiro Stchurski 10h Vaga da professora efetiva A.D.O.M (mat.53972), em readaptação
até o final do ano letivo de 2024.
Educação Física
EMEB Augusto Pavei 10h Vaga da professora efetiva A.C.S. (mat.56154/58046), Licença
tratamento de saúde de 19/02 a 18/04/204.
CEIM Mario Pizzetti 20h Vaga da professora efetiva A.V.G. (mat.57844), exoneração em
21/02/2024.
EMEB Luiz L azzarin 20h Vaga do professor efetivo M.P. (mat.58352), exoneração em
04/03/2024.
EMEB Acácio Alfredo Villain 20h Vaga da professora efetivo A.R.F.G. (51938), aposentadoria em
01/04/2024.
EMEB José Cesário da Silva 20h Vaga da professora efetiva V.B . (mat.53082), aposentadoria em
01/04/2024.
EMEB Adolfo Back / EMB José Contim
Portella 40h
Vaga da professora C.F.A. (mat.35026) Licença tratamento de
saúde 18/03/24 + INSS.
Educação Infantil ao
5º Ano do Ensino
Fundamental
EMEB Adolfo Back 20h Vaga da professora N.M.L. (mat.51278), em Readaptação de
10/03/2024 até o final do ano letivo de 2024.
EMEB Acácio Alfredo Villain 20h Vaga da professora efetiva F. H. D. , licença saúde 05/03 a 28/03 +
180 dias de licença maternidade.
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EMEB Anton io Minotto 20h Vaga da professora efetiva G. M. D. S, (mat.55883), licença saúde
de 07/02/2024 a 06/05/2024.
EMEB Caetano Ronchi 20h Vaga da professora efetiva M.C. H. A. (mat. 51278), aposentadoria
26/02/2024.
EMEB Caetano Ronchi 20h Vaga da prof essora efetiva J. S. D. R (mat.57906), em licença
maternidade de 01/02/2024 a 29/07/2024.
EMEB Giácomo Zanette 20h Vaga da professora efetiva J. B. S. (mat.57308), afastamento por
Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
EMEB Érico Nonnenmacher 20h Vaga da professora efetiva L.D , licença saúde 20/02 a 19/05/2024.
EMEB Hercílio Amante 20h Vaga da professora efetiva A.C.D.B. (mat.57854), exoneração em
18/03/2024.
EMEB Ludovico Coccolo 20h Vaga da professora efetiva L.P (mat. 56326), licença maternidade
30/03/2024 - 180 dias.
EMEB Prof. Francisco Skrabiski 20h Vaga da professora efetiva C. M. C. S. (mat.55883), licença saúde
de 05/02/2024 a 31/10/2024.
EMEB Pe Paulo Petruzzellis 20h Vaga por motivo de desdobramento de turma.
EMEB Judi te Duarte de Oliveira 20h Vaga da professora efetiva M.R.C (mat.57623), em licença saúde
05/03 a 18/03/24 + 180 dias de licença maternidade.
EMEB Rubens de Arruda Ramos 20h Vaga por motivo de desdobramento de turma.
EMEB Pascoal Meller 20h Vaga da pr ofessora efetiva M. A. J. L. (mat.56335 ), licença saúde
de 15/02/2024 a 13/06/2024.
EMEB Prof. Vilson Lalau 20h Vaga por motivo de desdobramento de turma.
CEIM Profª. Hilda Meller Justi 40h Vaga da professora M. A. F (mat.34760 ), licença saúde a partir de
04/03/2024 a 03/06/2024.
EMEB Filho do Mineiro 30h Vaga da professora T.R.S (mat.56061 ), readaptação a partir de
02/04/2024 até o final do ano letivo de 2024.
CEIM Gardina Minatto Cechinel 30h Vaga da professora T.M.G (mat.56056 ), Llicença maternidade a
partir de 20/04/2024 - 180 dias.
Língua Portuguesa
EMEB Casemiro Stchurski 20h Vaga da professora efetiva S.S.,(mat.57339), em licença
maternidade a partir de 14/02/2024 a 10/08/2024.
EMEB Pascoal Meller 20h Vaga da professo ra efetiva M.R.S.C.,(mat.55351), em licença
maternidade a partir de 15/04/2024 - 180 dias.
Língua Inglesa EMEB Filho do Mineiro /
EMEB Antonio Colombo 30h Vaga da professora efetiva W.M.M,(mat.57021), em licença saúde
para familiar a partir de 31/03/20 24 - 90 dias.
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 929 /24, DE 26 DE ABRIL DE 202 4.
Retifica o Decreto S G/nº 299 /24, que concedeu aposentadoria .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 676102, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,
Considerando o Ofício nº 021 /2023 , do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públ icos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 299 /24, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição , com proventos integrais , à
RAQUEL DA SILVA , matrícula nº 51.044 , Professor V, passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo :
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 11.037,16
Salário Base R$ 6.82 6,84
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.457,66
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salario Base R$ 655,88
Vantagem Pessoal Triênio R$ 216,44
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 11.037,16
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de abril de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 939 /24, DE 29 DE ABRIL DE 202 4.
Concede pensã o por morte, em face do óbito d o servidor Jose Schmidt Junior .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 691540 , em
conformidade com o art. 29 , inciso I e art. 30 , da Lei Complementar Municipal nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede pensão por morte a RUTTE ZAPELINI SANTOS SCHMIDT e MARIA CECILIA SCHMIDT , esposa e filha do servidor falecid o
JOSE SCHMIDT JUNIOR , matrícula nº 56.660 , Operador de Equipamentos Rodoviários , dividid a em 50% para cada dependente, a partir
de 20 de fevereiro de 202 4, data do óbito , com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal R$ 3.617,46
Média das Contribuições R$ 3.432,91
Percentual sobe a média 60%
Remuneração mensal R$ 2.059,75
Fator de Proporcionalidade:
Cônjuge
Filha menor
100%
50%
50%
Art. 2º A cota do cônjuge deverá ser paga até 20 de fevereiro 2034, nos termos do art. 32, §2º, “c”, item 4, da Lei Complementar
Municipal nº 381/021 .
Art. 3º A cota da filha deverá ser paga até 17 de abril de 2041, nos termos do art. 9º, §1º , da Lei Complementar Municipal nº 381/2021.
Art. 4º A cota do cônjuge reverterá à filha, até a data limite do benefício estabelecido, nos termos do art. 32, §1º, da Lei Compleme ntar
Municipal nº 381/2021.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de abril de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM /jrm
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DECRETO SG/Nº 940 /24 , DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Exonera, a pedido, Ana Paula Pereira Hilario , do cargo de Psicóloga .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar n º 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 697171 ,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 2 de ma io de 2024, a servidor a ANA PAULA PEREIRA HILARIO , matricula nº 56.538 , do cargo de
provimento efetivo de Psicóloga , lotad o(a) na Secretária Municipal de Saúde , nomead o(a) pelo Decreto SG/nº 884 /16.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 941 /24 , DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Concede Auxílio Funeral ao genro da servidor a falecid a.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/ c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 695451 ,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Auxílio Funeral ao genro Maicon Americo Cafanholla , CPF: 044.076.829 -22, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de
Vencimento" para auxílio nos custos do funeral da s ervidor a MARIA MACHADO , funcionári a públic a inativa .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/ Nº 985 /24 , DE 3 DE MAIO DE 2024 .
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil a Fundação Educacional de Criciúma -Unesc , como apta a celebrar parceria com o
Município de Criciúma na área da saúde , nos termos da legislação vigente.
O PREFEIT O DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 696977 e em
conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de j ulho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, mediante a execução de ativid ades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da socie dade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
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Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e ativid ades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizaçõe s de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 080/2024 , da Procuradoria -Geral , na data de 26 de abril de 2024 ,
DECRETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de saúde, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
Fundação Educacional de Criciúma/Unesc , sem fins lucrativos, inscrit a no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
83.661.074/0001 -04 , com sede na Avenida Universitária nº 1105 , Bairro Universitário , CEP 88806 -000 – Criciúma - SC.
Art. 2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Te rmo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Saúde .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de maio de 2024 .
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N °020/CMDCA/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3032/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos direitos Da Crian ça e do adolescente/Fundo Municipal da Infância e Adolescencia -FIA/Município
de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pela unidade infanto -juvenil de onco
hematologia - Casa Guido
DO OBJETO: O objeto do p resente Termo de fomento é para contratar profissional da saúde. Contratar coordenador do projeto.
Contratação de serviços de marketing e publicidade. Aquisição de materiais de orientação e divulgação e aquisição de uniforme . Para a
execução do presente Te rmo de Fomento, serão disponibilizados recursos pelo Fundo da Infância e Adolescência e a Secretaria de
Assistência Social de Criciúma como órgão Gestor do FIA no valor de R$222.540,06 (Duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e q uarenta
reais e seis centav os).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica ção
DATA: Criciúma, 15 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Vladimir Teixeira, pelo Conselho Municipal dos direitos Da Criança e do adolescente, do outro lado Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais
e Amigos pela unidade infanto -juvenil de onco hematologia - Casa Guido
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EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N °2783/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3033/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI, atrav és da Secretaria Municipal de Assistência Social do outro
lado, Asilo São Vicente de Paulo
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o termo de fomento n° 2783/2023, conforme resolução do CMDPI n°
025/2024, altera vigência do Termo, tendo início no dia 04 de maio de 2024 até 30 de maio de 2025.
DATA: Criciúma, 26 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI, do outro lado, Jose Helio de Luca, pela entidade.
EXTRAT O – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N °2977/2024, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3034/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos direitos Da Crian ça e do adolescente -CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o termo de fomento n° 2977/2024, conforme re solução do CMDCA n°
014/2024, altera vigência do Termo, tendo início no dia 17 de maio de 2024 até 31 de julho de 2024.
DATA: Criciúma, 23 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Vladimir Teixeira, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente -CMDCA , do outro lado, Fabio Paulo Matias, pela
entidade.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N °2853/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3035/2024.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI, atrav és da Secretaria Municipal de Assistência Social do outro
lado, Asilo São Vicente de Paulo
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o termo de fomento n° 2853/2023, conforme resolução do CMDPI n°
026/2024, altera vigência do Termo, tendo início no dia 17 de maio de 2024 até 29 de novembro de 2024.
DATA: Criciúma, 26 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI , do outro lado, Jose Helio de Luca, pela entidade.
EXTRATO – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N ° 2681/2022, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3036/2024.
PARTÍCIPES: o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para alterar o plano de trabalho do Termo de Cola boração n° 2773/2023, conforme
resolução CMAS n° 012/2024 e com base o art.57 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014. Para o cumprimento da meta e ação inseri da no
plano de trabalho, alterando o valor global do projeto de R$2.924.075,25 (Dois milhôes, novece ntos e vinte e quatro mil, setenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos) para R$3.132.335,25 (Três milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco
centavos).
DATA: Criciúma, 12 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Ana Paula Petzoldt Guimaraes, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do outro lado, Adriano Boaroli, pela Associação
Fem inina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
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R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2024
Aprova o aditivo do projeto “Instituição De Acolhimento Provisório Florescer” ao Termo de Colaboração n° 2773/2023 da Associ ação
Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 03 de abril de 2024, ATA n° 005/2024.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ATA n° 005/2024 aditivo do projeto “Instituição De Acolhimento Provisório Florescer” ao Termo de
Colaboração n°2773/2023 , com prazo de 12 meses, por meio de por meio de transferência d e recursos municipais.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 03 de abril de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2024
Aprova a Execução de Convênio para o projeto “Reforma e Qualidade de Vida dos Alunos da Instituição” do Instituto de Educação
Especial Diomicio de Freitas Associação Pestalozzi de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência S ocial de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em reunião
extraordinária realizad a em 11 de abril de 2024, ata nº 006/2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar conforme ata n°006/2024, a Execução de Convênio para o projeto “Reforma e Qualidade de Vida dos Alunos da
Instituição” do Instituto de Educação Especial Diomicio de Freitas Associação Pestalozzi de Criciúma.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de abril de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2024
Aprova a prestação de contas da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do ano de 2023 dos recursos provenient es do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuiç ões que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 06 de março de 2024, ATA
n° 03/2024.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a prestação de contas dos recursos repassados pelo FEAS em 2023 ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município
de Criciúma/SC.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de abril de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do C MAS
Edital de Intimação
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Proces so Administrativo nº 14164/2023 . Reclamante: CAREN DELFINO PIVETTA . Reclamada: QUALITY
CLASS GESTAO DE ATIVOS LTDA .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 23 /05/2024 às 09 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 02 de maio de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
Edital de N otificaç ão
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇ ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 7639/2014 . Reclamante: SIMONE SEBASTIÃO .
Reclamada: SPACE TECH INDUSTRI A, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 300 (trezentas) UFIR’s, hoje equivalente
a R$ 1.468,83 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso,
este deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e
protocolado no PROCON de Criciúma.
Outros sim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 02 de maio de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
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A ditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº 040/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SAFETY WORLD BRASIL EIRELI ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/04/2024.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mauro Hernan Ratto .
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/PMC/2024
Contratante: PREF EITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: TECNISUB INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/04/2024 .
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Mauro Hernan Ratto
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 ( doze)meses 29/03/2025
Assinatura: 2 8/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.
Quadro Societário: Elias de Aguiar e Elimar de Aguiar.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Acréscimo Serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 48.589,55
Assinatura:22/04/2024
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pel a Empresa: José Teixeira Reos.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 153/PMC/2023
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30 (trinta) dias
Assinatura: 03/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Teixeira Réus
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAM IG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/04/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cléber dos Santos Cardoso.
Quadro Societário: Cléber dos Santos Cardoso e Clóvis dos Santos Cardoso.
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QUIN TO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NC COMUNICAÇÃO S.A
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Araldi .
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: Casa do Construtor e Construções Eireli ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 120.855,27
Assinatura: 15/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.179,72
Assinatura: 26/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
TERCEIRO TERMO AD ITIVO AO CONTRATO Nº 210/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 29/06/2024
Assinatura: 08/ 04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Daniel Amboni
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº213/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.347,00
Assinatura: 25/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes .
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/PMC/2023
Contratante: MUNICIPIO DE CR ICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentaria
Assinatura: 11/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº231/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
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Valor: R$ 13.860,91
Assinatura: 25/03/2 024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicast er Fernandes Paes.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/PMC/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor: R$ 382.561,21
Assinatura: 1 2/04/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 28/07/2024
Assinatura: 16/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº247/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 06 /05/2024
Assinatura: 05/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº247/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93
Assinatura: 08/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo:13/06/2024
Assinatura: 0 8/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA .
Contratada: FIBRANDE SOLUÇÕES EM FIBRA DE VIDRO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Prazo:03/06/2024
Assinatura: 04/04/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Iracema Regina Dagostim Simiano .
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA .
Contratada: FIBRANDE SOLUÇÕES EM FIBRA DE VIDRO LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 42 .718,50
Assinatura: 22/04/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Iracema Regina Dagostim Simiano .
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PGC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentaria
Assinatura: 22/04/2024
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ATA DE RP.Nº006/2024 -PR.Nº039/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MYR COMERCIO DE ARTIGOS
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edison Luis Mayrer
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/FMS/20 23
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NEUROESPECIALISTAS CLINICA DE NEUROLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) mes es.
Assinatura: 22/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: ANDRÉ NESI .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/FMS/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do p eríodo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/04/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cléber dos Santos Cardoso.
Quadro Societário: Cléber dos Santos Cardoso e Clóvis dos Santos Cardoso.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 19/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes.
Nº 3 466 – Ano 15 sexta -feira, 3 de maio de 2024
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFTALMOLOGIA EIRELI.
Objeto: Prorrogaçã o do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura:29/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral