Nº 3465 – Ano 15 quinta -feira, 2 de maio de 2024
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Leis Ordin árias........................................................................................................................ ............................ ........ 1
Decretos...................................................................................................................... ................................................ 3
Resoluç ões ......................................................................... ..................................................... ............................ ........ 9
Intimaç ões ............................................................................................................................. ........................ ....... .... 10
Extrato............................................ .............................................................................. ............ ........................... ..... 11
Extrato de Contrato...................................................................................................................... ............ ........ ........ 12
Extrato de Dispensa de Licitaç ão.......................................... ........................................... ............ ................... ......... .12
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão............................................................................ .................................. ....... 12
Ata de Registro de Preço......................................................................................................................... ................. 12
Avisos de Licitaç ões.................................................................................... ......................................... ..................... 13
Aviso de Revogaç ão...................................................................... ........................................................ ................. ...14
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 579 DE 2 DE MAIO DE 202 4.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 703.854, 77
(setecentos e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1 .224 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto
Núcleos Esportivos, Subfunção 812 – Desporto Comunitário e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabi-
nete do Prefeito.

Parágrafo único. O montante a ser incluído, na forma do cap ut deste artigo, advém do excesso de arrecadação, proveniente de convê-
nio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), com contrapartid a do Município
no valor de R$103.854,77 (cento e três mil, oi tocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme abaixo especifi-
cado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 27.812.1001.1.224
Projeto/Atividade 1.224: Implantação e desenvolvimento do Projeto Núcleos Esportivos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......…….…............................................. ............... ..................................................... R$ 600.000,00
Recurso: 1.700.0000.0134 – Transf. Recursos da União não Rel. Saúde/Educação
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta…………….......................... ........................ ................................................................... R$ 103.854,77
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Nº 3465 – Ano 15 quinta -feira, 2 de maio de 2024

Índice

Nº 3465 – Ano 15 quinta -feira, 2 de maio de 2024
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TOTAL ....................…................................ ................ ............................................ .................................................................. .R$ 703.854,77

Art.2º Os recursos destinados a a bertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:

I-pelo excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 912220/2021, firmado com a União, por intermédio do Ministéri o
da Cidad ania, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 71.031 -3, agência 415 -4 da Caixa Econômica Federal;
II-pelo provável excesso de arrecadação do Convênio Plataforma + Brasil, Nº 916451/2021, firmado com a União, por intermédio do
Minis tério da Cidadania, cujos recursos financeiros serão creditados na conta corrente nº 71.031 -3, agência 415 -4 da Caixa Econômica
Federal;
III- pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1 .022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas...... ................. .................……. ............................................ ........................ .R$ 103.854,77
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos Ordinários

TOTAL ............................. ..................................... ................. ............................... ................................................................... .R$ 103.854,77

Parágrafo único. As despesas de que trata o art. 1º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e cond icionadas
ao efetivo ingresso dos valores do Convênio nos cofres do Município.

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presen te
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do art. 1º.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em co ntrário.

Criciúma, 2 de maio de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 25/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8. 580 DE 2 DE MAIO DE 202 4.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 11.000. 000,00
(onze milhões de reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orça mento Municipal do exer-
cício de 2024, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentarem insuficientes para o em-
penhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), da seguinte form a:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.036 – Auxílio ao Ensino Superior
(144) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas .................. ..................................................................... R$ 1.000.000,00

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Órgão 0 6: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
(193) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas… ............... ...................................................................... R$ 8.300.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canal izações e Drenagens
(193) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.100 0.0100 -Aplicações Diretas.. ............... .................................................................... ..R$ 1.700.000,00

TOTAL ……………........……………………………...….......... ............................... .....…… ................................................................... .R$ 11.000.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentária abaixo discrimi-
nadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fisca lização, Cadastro Imobiliário
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…... ............... .... ............................. ........................ ............... R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.208 – Manutenção do Fundo Municipal de Inovação
(112) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Di retas…... ........... ............................................................ ........ .... ..R$ 500.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.072 – Manutenção Gabinete do Secretário
(168) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…. ............... ...................................................................... ..R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.087 – Manutenção Departamento Físico e Territorial - DPFT
(171) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas... .......... ................................................................... ..... .....R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Depart amento de Obras
(181) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…. ................ ................... ................................................... .R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(186) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.700.0000.0134 -Aplicações Diretas... ............... ................................................................... ..R$ 2.000.0 00,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(213) 4.5.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas… ........... .................................................................... .... ..R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.220 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal/FUNDEM
(215) 4.4.90.00.00.00.00. 00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas... ......... ................................................................... ...... ..R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.231 – Fundo 169
(217) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas.. ........... ................................................................... .... ...R$ 2.000.000,00
TOTAL …………………………...…………….…………… ............... ..................... …… .................................................................. ...….…. R$ 11.000.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem nec essários em função da transposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de maio de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 29/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 910 /2 4, DE 25 DE ABRIL DE 202 4.
Prorroga a cessão d o servidor à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº 012/1999, e

Considerando o convênio nº 005/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Sa úde do Estado de Santa Catarina e o
1º Termo A ditivo ao Termo de Convênio nº 005/2022,

Considerando o Processo Administrativo nº 683155,

Considerando o memorando nº 670 /2024, da Diretoria de Ges tão de Pessoas,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 1761 /22, afim de permanecer a cessão d a servidor a
PATRICIA DAL FARRA DAMIANI , matrícula nº 52.764 , ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e Bioquímica , lotad o com 20 horas
semanais, à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município , a partir de 16 de setembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 25 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 911/2 4, DE 25 DE ABRIL DE 202 4.

Prorroga a cessão d o servidor à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº 012/1999, e

Considerando o convênio nº 005/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Sa úde do Estado de Santa Catarina e o
1º Termo A ditivo ao Termo de Convênio nº 005/2022,

Considerando o Processo Administrativo nº 683155,

Considerando o memorando nº 670 /2024, da Diretoria de Ges tão de Pessoas,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 176 2/22, afim de permanecer a cessão d a servidor a
VANUSA VALMIRA MACHADO , matrícula nº 52.764 , ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e Bioquímica , lotad o com 20 horas
semanais, à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município , a partir de 16 de setembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 25 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 920 /24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede Auxílio Funeral à mãe da servidor a falecid a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.

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Considerando o Processo nº 696744 ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Auxílio Funeral à mãe Dalila da Silva Cardoso , CPF: 764.131.019 -20, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para
auxílio nos custos do funeral d a s erv idor a KETULE CARDOSO , funcionári a públic a ativ a.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SF/Nº 931/24, DE 26 DE ABRIL DE 202 4.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do prová vel excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.494 de 1 º de dezembro de
2023 ,

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Or çamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Moda lidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.1005.1.033
Projeto/Atividade 1.033: Funcional do FUNDEB (Fol ha de Pagamento)
Modalidade: 3.1.90.00.00 1.543.0000.0120 – Aplicações Diretas – Operações Intra -Orçamentária
Fonte de Recurso: 1.543.0000.0120 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR
Código Reduzido da despesa: 139
Art. 2º Fica ab erto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta do provável
excesso de arrecadação , na forma do artigo 43 , inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação

Proj./Ativ. 1.033: Funcional do FUNDEB (Folha Pagamento)
139 -3.1.90.00. 1.543.0000.0120 – Aplic. Diretas – Oper.Intra -Orç R$ 2.000.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação de Transferência da União no decorrer do ano, que tenham por objeto o repasse da complementação da União - VAAR,
cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 20.683 -0, Agência 3226 -3 do
Banco do Brasil.

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Parágrafo único. A liquidação das despesas correntes por con ta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm

DECRETO SG/Nº 932 /2 4, DE 29 DE ABRIL DE 202 4.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Conside rando o Memorando nº 002 /202 4, da Comissão de Sindicância ,
DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 2 de ma io de 202 4, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº
69 4670 , que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 691 /24 , publicado dia 2 de abril de 202 4, para apurar supostos fatos
que culminaram com a instauração da Notícia Fato nº 01.2024.00002657 -08, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de abril 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 933/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterado o inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 501 /24, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização das atividades e
pagamentos realizados à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA Dr. A ntônio Carlos Althoff , passando a vigorar com a seguinte
alteração:

Art.1º[...]
I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Gestor de Contrato : Deivid de Freitas Floriano

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciú ma, 29 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .

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DECRETO SG/Nº 93 4/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF , do contrato de gestão .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterado o s inciso s I e II do art.1º do Decreto SG/nº 2004 /23, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato
de Gestão, para acompanhar e fiscalizar à atuação do Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e
Saúde do Cidadão – IMAS , nos termos disposto no Contrato nº 065/FMS/2023, que trata do gerenciamento e a operacionalização do
conjunto de atividades, rotinas e serviços execut ados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU municipal,
passando a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º[...]
I – Presidente :
Deivid de Freitas Floriano – Secretário Municipal de Saúde;


II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Angélica Manoel Grassi
Suplente: Neli Terezinha Amboni de Souza

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 29 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .

DECRETO SG/Nº 93 5/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterado o inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1188 /22, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, para
acompanhamento da prestação do serviço em saúde de que trata o Termo de Convên io n. 001/2022/SMS , passando a vigorar com a
seguinte alteração:

Art.1º [...]
I – Presidente : Deivid de Freitas Floriano;

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 29 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .

DECRETO SG/Nº 93 6/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF .

Nº 3465 – Ano 15 quinta -feira, 2 de maio de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterado o inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1555 /22, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, do Serviço
Residencial Terapêutico para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019, da Associação de Assistência Social Deus Provedor ,
passando a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º [...]
I – Presidente :
Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal de Saúde;

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 29 de abril de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .
DECRETO SG/Nº 93 7/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterado o inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 502 /24, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, para
acompanhamento do Contrato nº 0 68 /FMS/2019, da Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI , passando a vigorar com a seguinte
alteração:

Art.1º [...]
I – Presidente :
Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal de Saúde;

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 29 de abril de 2024 .

CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .

DECRETO SG/Nº 93 8/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera comissão de avaliação de fiscalização -CAF .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º Fica alterad a a alínea “a” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 980 /22, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização –
CAF, para acompanhamento do Contrato nº 0 09 /FMS/20 22 , da UPA José Marcomin , passando a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º [...]

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I – [...]
a) Gestor do Contrato: Deivid de Freitas Floriano;

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 29 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm .

DECRETO SG/Nº 9 49 /24, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a revogação do Decreto SG /nº 580/24, de 15 de março de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municip al, de 05.07.90 .

Considerando o Memorando nº 1329/ 2024, da Assessoria Jurídica da Saúde ,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto SG/nº 580/24, de 15 de março de 2024 , que dispõe sobre a qualificação como Organização Social a
pessoa jurídica de direit o privado denominada Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de maio de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm .
R esoluç ão
CMD PI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 028/ 2024

Aprova a execução do projeto “Reforma da Unidade Hemodinâmica: Melhoria da Infraestrutura e Acesso a Exames Gratuitos para Idosos
II ” do Hospital São José.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso da s atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realiza da no dia 24 de abril de 2024, ATA n°95 /2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Reforma da Unidade Hemodinâmica: Melhoria da Infraestrutura e Acesso a Exames Gratuitos
para Idosos II ”, no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duze ntos mil reais) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI a ser
realizado para o Hospital São José.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 30 de abril de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

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R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016/2024

Retifica a Resolução 015/2024 que aprova projeto “Meu Parecer Neuropsicopedagógico ” – Centro Educacional Pequeno Milagre.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme dia 22 de abril de 2024, de aco rdo com
a ATA n° 562/2024.

Resolve:

Art. 1° - Retificar a Resolução 015/2024, passando a vigorar com o seguinte texto:

Aprovar conforme ATA n° 5 62 /2024 o projeto “Meu Parecer Neuropsicopedagógico ”, no valor total de R$ 135.662,50 (Cento e trinta e
cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) aprovado pelo edital 0001/2024 FIA, para captação de recursos por
meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 22.018.448/0001 -75 , a ser realizado pelo Centro Educ acional
Pequeno Milagre, com validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 30 de abri l de 2024

Vladimir Teixeira da Silva - Presidente do CMDCA
In timaç ões
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 02 3/202 4

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma , Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.

Contribuinte: LUIZ JOAO GONÇALVES
CPF: 007.240.689 -53
Processo Administrativo: 691612 /2024

Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documenta ção , listada abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Comprovante de residência atualizado de 2024.

Criciúma, 29 de Abril de 202 4.

ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI

INTIMAÇÃO N° 02 8/202 4

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma , Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.

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Contribuinte: MARIA IVANIR TORIANI GONÇ ALVES
CPF: 203.322.972 -68
Processo Administrativo: 690094 /2024

Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a s
documenta ções , listada s abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB 2024.
- Certidão de casamento atualizada .

Criciúma, 29 de Abril de 202 4.

ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRA RDI – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRA RDI

INTIMAÇÃO N° 033 /202 4

A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma , Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.

Contribuinte: CARLOS EDSON BERGMANN
CPF : 246.256.989 -87
Processo Administrativo: 691277 /2024

Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DE INDEFERIMENTO do processo administrativo.

Criciúma, 29 de Abril de 202 4.

ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM I MÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS, SOB O Nº 33.442/2024

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e o Instituto de Hip Hop Criciumense

DO OBJETO: Cessão de uso de bem imóvel, área de terra correspondente a 638,62 m², localizada na Rua Sebastião Antonio Mateus,
n°485, bairro Wosocris, devidamente matriculado no registro de imóveis sob o n° 7.457, cadastrada junto à mu nicipalidade sob o
n°702510

Vigência : O termo, ora firmado, ter á prazo indeterminado, contados a partir da data de assinatura do presente.

DATA: Criciúma -SC, 02 de abril de 2024.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Roberto César d os Santos Luiz, pelo Instituto de Hip Hop Criciumense

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E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/PMC/2024

Dispensa eletrônica Nº 035 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: PONTO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Objetivo : Fornecimento de material de escritório para as unidades da Polícia Civil e CIRETRAN de Criciúma/SC.
Valor: R$ 18.875,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Prazo de execução: 12 (doze) meses contados da assinatura do presente.
Assinatura : 24/ 04 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOCIANE APARECIDA FERNANDES PICKLER
Extrato d e Dispensa d e Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 004/FME/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6 97278.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte para deslocamento da equipe da FESPORTE e arbitragem, para a 15ª edição dos Jogos
Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC
CONTRATADO: MS AGÊNCIA DE VIAGEN LTDA . CNPJ nº 01.696.200/0001 -93.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
VALOR GLOBAL: R$ 24.948,00 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 75 da Lei Federal nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO: 30 /04 /202 4, por Adriano Maragno Osellame - Presidente.
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PROCESSO Nº. 696469/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/FCC/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada na produção artística (musical) para as festividades de comemoração e inauguraçã o da
Rua Coberta - Giro Henrique Lodetti, a ser realizada no dia 4 de maio de 2024, na região central de Criciúma.
CONTRATADA: 49.723.575 EVERTON ANTUNES FARIAS (EF EVENTOS).
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021.
RECONHECIMENTO: 02/05/2024, por Jam ile Souza – Gerente administrativo.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 02/05/2024, por Marcos Mendonça – Presidente.
A ta de R egistro de P reço
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51 /PMC/ 202 4
Contratada: DUDAMOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica e funilaria) das
motocicletas pertencentes a frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.
Assinatura : 29/ 04 /2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

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A visos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 065/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 695838)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação
de pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO CRISTO REDENTOR, no Município de
Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52/2022)

LOCAL DA SESSÃO PÚBLIC A: De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 12/06/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 12/06/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser ob tidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 29 de abril de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URB ANA (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 695293)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para fornecimento de materiais de educação física, para uso nas unidades de
Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 16 de MAIO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 30 DE ABRIL DE 2024.

ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 067/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 695117)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de medalhas comemorativas e condecorativas para o 9º Batalhão
de Polícia Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 08 de MAIO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

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EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a se xta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 30 DE ABRIL DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 068/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 695479)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de gazebos e tendas, para o 9º Batalhão de Polícia Militar d e
Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de MAIO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Mun icípio de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www .criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 30 DE ABRIL DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/FME/2024

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por Contratação de empresa
especializada, na prestação de serviços de transporte para deslocamento da equipe da FESPORTE e arbitragem, para a 15ª edição dos
Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133/21.

Criciúma/SC, 30 abril de 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELLAME (Assinado no original)