Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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Leis Ordin árias..................................................................................................... ...................... .......................... ....... 1
Decreto s............................................................................................................................. ................................... ...... 2
Portarias..................................................................................................................... ........................................ ....... 22
Editais de Notificaç ões.......................................................................................................................... .............. ...... 24
Edital de Convocaç ão........................................................................................................................... ......... .... ........ 27
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 575 DE 25 DE ABRIL DE 202 4.

Denomina Ponte Rosa Mazzucco Naspolini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Ponte Rosa Mazzucco Naspolini, a ponte localizada na Rua Estevam Naspolini, Bairro Mina do Toco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
PL 15/202 4 – Autoria: Roseli Maria de Lucca Pizzolo
LEI Nº 8. 576 DE 25 DE ABRIL DE 202 4.
Denomina Rua João de Oliveira Rosa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se R ua JOÃO DE OLIVEIRA ROSA, a atual Rua SD -2412 -072, localizada no Loteamento Residencial Monte Dei
Fiori, Bairro Archimedes Naspolini, a qual tem seu início na Rua SD -2417 -072, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 160
metros, até o bolsão de r etorno denominado “cul -de -sac”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 17/202 4 – Autoria: Arleu da Silveira
Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024

Índice

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S E/Nº 706 /24, DE 2 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto S E/nº 615 /23, que designou Marina Mello Borsatto , na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado, a partir de 4 de abril d e 2024, os efeitos do Decreto S E/nº 615 /24, de MARINA DE MELLO BORS ATTO , matrícula
nº 57. 858 , Professor III, designada em 20/03/2024 p ara exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Iria Zandomênego De
Luca, Bairro Archimedes Naspolini, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de abril de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /erm.

DECRETO S E/Nº 75 2/24 , DE 4 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Orientadora Geral da rede municipal de ensino e revoga -se o Decreto SE/nº 1426 /19 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
inciso V, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada DANIELA CAMILO PINHEIRO , matrícula nº 55.860, Professor I V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 0 4/04 /2024, com carga horária de 40 horas
semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto SE/nº 1426/19 , de 5 de novembro de 2019 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data publicação.

Criciúma, 4 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRRM /erm.

DECRETO S E/Nº 753 /24 , DE 4 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Orientadora da rede municipal de ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementa r nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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Art.1º Fica designada MARINA DE MELLO BORS ATTO , matrícula nº 57. 858 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exerc er a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 0 4/04 /2024, com carga horária de 40 horas
semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRRM /erm.

DECRETO S E/nº 75 4/2 4, DE 4 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Camila Fernandes da Silva .
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os a rt. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 01/03/202 4, o item 25 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 par a 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de CAMILA FERNANDES DA SILVA , matrícula nº 57.921, Professor III -
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua assinatura.

Criciúma, 4 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO S E/Nº 755 /24 , DE 4 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Orientadora da rede municipal de ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada EDNA CARDOSO DA LUZ FRIGO , matrícula nº 55.621 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exer cer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 /04/2024, com carga horária de 40 horas
semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRMM /erm.

DECRETO SG/Nº 757 /24 DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 604 /23, que altera temporariamente a carga horária.

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º , ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 69 5068 ,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 4 de abril de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 604 /23, que alterou temporariamen te de
30 para 40 horas semanais a carga horária, d o(a) servidor (a) DIANDRA LIMAS DO CARMO TEIXEIRA , matrícula nº 55.697 , ocupante do
cargo de provimento efetivo de Enfermeira , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO S E/nº 759 /2 4, DE 5 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Caroline Manhabosco .
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 05 /04/202 4, o item 2 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 30 h ora s semanais , a carga horária de trabalho de CAROLINE MANHABOSCO , matricula nº 5 7.318 , Professor III – Educação
Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO SE/nº 760 /2 4, DE 5 DE ABRIL DE 2024 .

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade co m os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,

DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporariamente , no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 5 de abril de 2024 , a carga horária (CH) de trabalho
aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº de Ordem Nome Matrí cula Alteração CH Temporária
1 Caroline Manhabosco 57318 20h para 4 0h

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II - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Vanessa Santos da Luz da Silva 57989 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir d e sua assinatura.

Criciúma, 5 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRMM /erm.

DECRETO S E/nº 787 /2 4, DE 11 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 328 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Izabella Carolina Zanco
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art . 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 11 /04/202 4, o item 1 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 328 /24 , que alterou , temporariamente , de
20 para 30 hora s semanais , a carga horária de trabalho de IZABELLA CAROLINA ZANCO , matricula nº 5 8.362 , Professor III – Ensino da
Arte, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO S E/Nº 788 /24 , DE 11 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada a servidora IZABELLA CAROLINA ZANCO, matrícula nº 58.362 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educa ção, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB José Giassi, Bairro Quarta Linha, a partir de 11 /04/2024, com carga
horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRM M/erm.

DECRETO S E/Nº 789 /24 , DE 11 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada a servidora CARLA FABIANA MARTINS , matrícula nº 55.315, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação , para exercer a função de Auxiliar de Direção na s seguintes unidades escolares:
I - EMEB Pe. Paulo Petruzzellis, Bairro Pinheirinho , a partir de 11 /04/2024, com carga horária de 20 horas semanais; e
II – CEIM Profª Vandete Nunes Lima, Bairro Brasília, a partir de 11 /04/2024, com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Muni cipal de Educação
GRM M/erm.

DECRETO S E/Nº 790 /24 , DE 11 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto S E/nº 245/23 , que designou Carla Fabiana Martins, Orientadora da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art . 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado, a partir de 11 de abril de 2024 , o s efeitos do Decreto S E/nº 245 /23, de CARLA FABIANA MARTINS, matrícula nº
55.315, Professor IV, designada em 01 /02/202 3 par a exercer a função de Orientadora na EMEB Pe. Paulo Petruzzelis, Bairro Pinheirinho,
com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO S E/nº 800 /2 4, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 386 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Valeria Beltrao de Melo.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os a rt. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 11 /04/202 4, o item 1 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 386 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 par a 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de VALERIA BELTR AO DE MELO , matricula nº 57.340 , Professor III – Língua
Portuguesa , lotad a na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRMM /erm .

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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DECRETO S E/nº 807 /2 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Helaini Giusti Pires
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 2 2 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 15/04/202 4, o item 3 do inciso V do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 30 ho ras semanais , a carga horária de trabalho de HELAINI GIUSTI PIRES , matricula nº 5 6.308 , Professor III – Geografia ,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO SE/nº 808 /2 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 .

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,

DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporariament e, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 15 de abril de 2024 , a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Helaini Giusti Pires 56308 20h para 4 0h

II - PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Bruno Mandelli 57493 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRMM /erm.

DECRETO S E/Nº 809 /24 , DE 15 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

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DECRETA :

Art.1º Fica designada a servidora DENISE IARA VIEIRA FILOMENO , matrícula nº 53.119, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para e xercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, Bairro Próspera , a partir de 15/04/2024, com carga
horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024 .

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRM M/erm.

DECRETO SE/nº 810 /2 4, DE 15 DE ABRIL DE 2024 .

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,
DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporariament e, no de correr do ano letivo de 2024, com efeitos retroativos a 25 de março de 2024 , a carga
horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE HISTÓRIA

Nº de Ordem No me Matrícula Alteração CH Temporária
1 Suelen Cristina Sebastiana dos Santos 57484 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AL EXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
GRMM /erm.

DECRETO SG/Nº 813 /24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 651 /24 , que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1990 -22 -CRI -
AAD , em conformid ade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Consider ando o Memorando nº 0 99/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área desapropriada 03, constante no art.1º, inciso III, do Decreto SG/nº 651 /24, que declarou
a utilidade pública da área de terra de propriedade de LISLANI REGINA WATERKEMPER E OUTROS , matrícula nº 124.776 , passando a
vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
III-[...]

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NORTE 8,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 04 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 651 /24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO S E/nº 818 /2 4, DE 16 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 305 /24, que alterou temporariamente a carga horária de Renan Magnus dos Santos.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os ar t. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23,

DECRETA :

Art.1º Fica revogado , a partir de 16 /04/202 4, o item 8 do inciso X do art.1º do Decreto SE/nº 305 /24 , que alterou , temporariamente ,
de 20 para 40 hora s semanais , a carga horária de trabalho de RENAN MAGNUS DOS SANTOS , matricula nº 5 8.094 , Professor III –
Matemática, lotad o na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO S E/Nº 819/24 , DE 16 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designad o o servidor RENAN MAGN US DOS SANTOS, matrícula nº 5 8.094 , Professor III, lotad o na Secretaria Municipal de
Educaç ão, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Eliza Sampaio Rovaris, Bairro Tereza Cristina, a partir de 15/04/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS /erm.

DECRETO S E/Nº 820 /24 , DE 16 DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada a servidor a SILVANA ANTUNES DOS SANTOS , matrícula nº 56.282 , Professor I V, lotad a na Secretaria Municipal
de Edu cação, para exercer a função de Auxiliar de Direção n o CEIM Jorge Frydberg, Bairro São Cristóvão, a partir de 16/04/2024, com
carga horária de 30 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS /erm.

DECRETO S E/nº 857 /2 4, DE 19 DE ABRIL DE 2024 .

Torna sem efeito a alteração de carga horária temporária de Soraia dos Santos Cordova .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999 , regulamentado pelo D ecreto SG/nº 2412 /23, e

Considerando o Memorando 806/SME/2024 de 19/04/2024,

DECRETA :

Art.1º Fica sem efeito o item 5 d o inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 697 /24 , que alterou , temporariamen te, de 20 para 40 hora s
semanais , a carga horária de trabalho de SORAIA DOS SANTOS CORDOVA , matricula nº 5 8.045 , Professor III – Educação Infantil/ 1º ao
5º Ano do Ensino Fundamenta l, lotad a na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
GRMM /erm .

DECRETO SF/Nº 903 /24, DE 23 DE ABRIL DE 202 4.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos d e Alienação de Bens destinados a Outros Programas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamen tária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior , na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 2.526.000,00 (dois milhões
quinhentos e vinte e seis mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infrae strutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.122.1017.1.084
Projeto/Atividade 1.084: Frota Municipal
Modalidade: 212 -4.4.90.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 2.526.000,00
TOTAL R$ 2.526.000,00

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado do recurso da Alienação de Bens Destinados a Outros Programas / Superávit do Exerc ício
Anterior, cred itados na conta corrente 20.806 -X, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , correspondente ao saldo em 31 de dezembro
de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ cbm

DECRETO SG/Nº 905 /24, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Retifica os incisos I, III e IV e cria os incisos VI e VII, todos do art.1º do Decreto SG/nº 373/24 , que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, áreas de terra para Expansão da Malha Viária ligando a Rua Frederico Zilli com a Rua Antônio Serafim, Bairro
Laranjinha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, comb inado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 695077, de 3 de abril de 2024, da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica m retificados os incisos I, III e IV, e c riados os incisos VI e VII, todos do art. 1º do Decreto SG/nº 373/24, de 14 de fevereiro
de 2024, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 1º [...]

I – área de terra de propriedade de Marlene Cardoso Scussel e outros , medindo 1.899,68 m², saindo de u ma área maior de 32.500,00m²,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 26.400 e Cadastro Municipal nº 1020253 , com as
seguintes medidas e confrontações:

NORTE 12,55 metros com área desapropriada – matrícula nº 29.919 , oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
SUL 9,05 metros com área desapropriada – matrícula nº 66.337, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
LESTE 133,04 metros em 05 (cinco) segmentos: o p rimeiro medindo 8,18m com área desapropriada – matrícula nº 52.124,
oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo medindo 4,90m com Roberto Ramiro
Cechinel – matrícula nº 30.021, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóvei s da Comarca de Criciúma/SC, o terceiro
medindo 66,48m com Roberto Ramiro Cechinel – matrícula nº 30.021, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC, e o quarto medindo 29,46m com Ana Dinorah Maliska - matrícula nº 34.111, oriun da do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o quinto medindo 24,02ms com Rua Projetada;
OESTE 131,56 metros em 03 (três) segmentos: o primeiro medindo 20,69m com Marlene Cardoso Scussel e Outros – matrícula
nº 26.400, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o segundo medindo 98,82m com
Marlene Cardoso Scussel e Outros – matrícula nº 26.400, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC, e o terceiro medindo 12,05m com Marlene Cardoso Scussel e Outros – matrícula nº 26.400, oriunda do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.

II - [...]

III – área de terra de propriedade de Criciúma Construções Ltda , medindo 261 ,50 m², saindo de uma área maior de 4.500,00m² ,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 29.919 e Cadastro Municipal nº 59856, com as
seguintes medidas e confrontações:

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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NORTE 7,50 metros com Criciúma Construções Ltda – matrícula nº 26.401 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
SUL 12,55 metros com área desapropriada – matrícula nº 26.400, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
LESTE 26,34 metros com área desapropriada – matrícula nº 52.124, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
OESTE 26,43 metros em 02 (dois) segmentos: o primeiro medindo 24,91m com Criciúma Construções LTDA – matrícula nº
29.919, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC , e o segundo medindo 1,52m com
Criciúma Construções Ltda – matrícula nº 29.919, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC.

IV – área de terra de propriedade de Elias Bagio , medindo 999 ,42 m², saindo de uma área maior de 37.000 ,00m², matriculada no 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 52.124 e Cadastro Municipal nº 1030638 , com as seguintes confrontações:

NORTE 7,01 metros com área desapropriada – matrícula nº 26.406, oriunda do 1º Ofício do Registr o de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
SUL em pontiagudo;
LESTE 152,09 metros em 03 (três) segmentos: o primeiro medindo 117,64m com Elias Bagio – matrícula nº 52.124, oriunda do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo med indo 2,49m com Elias Bagio – matrícula nº
52.124, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o terceiro medindo 31,96m com Elias
Bagio – matrícula nº 52.124, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/S C;
OESTE 152,48 metros em 03 (três) segmentos: o primeiro medindo 8,18m com área desapropriada – matrícula nº 26.400,
oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, o segundo medindo 26,34m com área
desapropriada – matrícula nº 29 .919, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, e o terceiro
medindo 117,96ms com Criciúma Construções Ltda – matrícula nº 26.401, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC .

V – [...]

VI – área de terra de propriedade de Leticia Marcolina de Luca , medindo 196,12 m², saindo de uma área maior de 4.065,00 m² ,
matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 66 .337 e Cadastro Municipal nº 949727 com as
seguintes medidas e confrontações:

NORTE 9,05 metros com área desapropriada – matrícula nº 26,400, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC;
SUL 4,07 metros com área desapropriada – matrícula nº 66,721, oriunda do 1º Ofício do Registro de Imó veis da Comarca de
Criciúma/SC;
LESTE 32,40 metros com Rua Projetada;
OESTE 34,28 metros com Leticia Marcolina De Luca – Matrícula nº 66,337 Oriunda do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC;

VII – área de terra de propriedade de Len ir Martins Martins , medindo 456 ,30 m², matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma sob o nº 66 .721 e Cadastro Municipal nº 993316, c om as seguintes medidas e confrontações:

NORTE 10,10 metros com a área remanescente;
SUL 22,90 m etros com a Rua Frederico Zilli;
LESTE 33,30 metros com a Rua Projetada para Siderópolis;
OESTE 26,8007 metros com o Lote n°2 e cadastro municipal n° 949726.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no referido Decreto.

Art. 3º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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DECRETO SG/Nº 90 6/24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Cristiane da Luz , Gerente , DAS I-06.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compleme ntar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 660/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 23 de abril de 202 4, CRISTIANE DA LUZ , matrícula nº 66.244 , que exerceu suas funções no cargo de
provimen to em comissão de Gerente , símbolo DAS I-06, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1200 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 90 7/24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Guilherme Zock Correa de Araujo Filho , Chefe de Departamento , DAS I-01.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 661/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 23 de abril de 202 4, GUILHERME ZOCK CORREA DE ARAUJO FILHO , matrícula nº 66.018 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento , símbolo DAS I-01, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 041 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 90 8/24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Exonera, Gregori Nazario Flauzino , Assessor , DAS I-07.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando memorando nº 662 /24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 26 de abril de 202 4, GREGORI NAZARIO FLAUZINO , matrícula nº 66.332 , que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Assessor , símbolo DAS I-07, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 514 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIA GO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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DECRETO SG/Nº 909 /24, DE 25 DE ABRIL DE 202 4

Altera a lotação de Juliano da Silva Deolindo .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204 /2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 630 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 2 de abril de 202 4, a lotação d o servidor JULIAN O DA SILVA DEOL INDO , matrícula nº 40.010 , ocupante do
cargo de Advogado , com carga horária de 30 horas semanais , da Secretaria Municipal de Assistência Social , para a Divisão de
Planejamento Físico -Territorial - DPFT , pertencente a Sec retaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SF/Nº 912 /24, DE 25 DE ABRIL DE 202 4.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com a Lei Municipal nº 8.567, de 19 de
abril de 2024,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2024, por conta
da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de desp esas,
no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.237 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição a Entidades Associativas
(76) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 4.000.0 00,00
(79) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.058 – Manutenção das UPAS
(41) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500. 1002.0102 -Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.236 – Manutenção do Programa Estudar para Cuidar
(61) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.223 – Manutenção do Núcleo do Bem -Esta r Animal (NBEA)
(66) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 500.000,00

TOTAL R$ 9.500.000,00

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Art. 2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discrimina da:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Setenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(79) 3.3.9 0.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00


Órgão 11: Fun do Municipal de Saúde


Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(70) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00

TOTAL R$ 9.500.000,00

Art. 3º Este Decreto en tra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm

DECRETO SG/Nº 914 /2 4, DE 25 DE ABRIL DE 202 4.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 1104/ 202 3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo nº 69 5190 ,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorr ogado no período de 02 /05/202 4 a 02 /05/202 5, os efeitos do Decre to S G/nº 1104 /23, que concedeu horário especial ,
à servidora ALINE SILVA DOS SANTOS FILIPINI , matrícula nº 55.263 , Técnica em Enfermagem , lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde , para cu mprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento d a filha Isabela dos
Santos Filipini .

Criciúma, 25 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 915 /24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Insere os artigos 1º -A e 1º -B e altera outros dispositivos do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, que regulamentou a Lei
7.166, de 6 de março de 2018 e instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP).

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos arts. 1º -A e 1º -B, com a seguinte redação:

“Art. 1º -A. Os atos processuais perante a CCP serão totalmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados,
armazenados e validados por meio eletrônico, aplicando -se, no que for cabível, o disposto no Código de Processo Civil.
Art. 1º -B. Os atos serão praticados por meio de plataforma digital, de responsabilidade do Município de Criciúma, que garantirá o ace sso
dos interessados por meio de seus procuradores constituídos.
§1º. O acesso à plataforma se da rá por meio de credenciamento do advogado, com seu cadastro e validação pelo sistema a partir do
preenchimento dos dados pessoais, criação de usuário e senha.
§2º. Os documentos deverão ser apresentados no formato PDF, com tamanho máximo de 20MB e, quando assinados digitalmente,
somente serão aceitas as assinaturas classificadas como avançada ou qualificada, nos termos do art. 4º da Lei 14.063, de 23 d e setembro
de 2020.
§3º. Para acessar a plataforma digital da CCP, recomendam -se os navegadores Chrome, Fir efox, Edge, Safari e Opera.
§4º. Em caso de problema técnico no sistema, que impeça a realizado do ato, pelos interessados, no prazo estabelecido no edit al, o
fato será registrado por meio de certidão e o prazo restaurado.”

Art. 2º O art. 6º do Decreto SG /Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O requerimento de habilitação será feito por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na plataform a digital,
como as seguintes informações:
I - – nome e q ualificação de todos os requerentes;
II – indicação de todos os credores que constam do precatório;
III – valor atualizado do precatório até a data de publicação do edital, bem como sua individualização por credor no caso de mais d e um
titular;
IV – posiçã o do crédito na listagem unificada do precatório na data de publicação do edital;
V – natureza do precatório;
VI – proposta de deságio dentre as predefinidas no edital;
VII – edital de convocação a que a proposta se refere;
VIII – procuração com poderes es pecíficos para celebrar acordo direto e renunciar direitos; e
IX – declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo, de renúncia de qualqu er
pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relaç ão ao precatório e de titularidade do crédito, sob as penalidades legais.
§1º Somente serão aceitos requerimentos por meio eletrônico, restando vedado o protocolo físico de tal modalidade de requerim ento.
§2º O pedido será cadastrado por advogado, devidame nte constituído.
§3º A declaração prevista no inciso IX deste artigo deverá ser assinada digitalmente pelo credor, permitindo identificação do seu
signatário e comprovação da autoria, bem como assegurando a integridade e confiabilidade do documento.
§ 4º É obrigatória a comprovação de deferimento do benefício pelo presidente do tribunal correspondente, aos requerentes que
possuam a condição de credor preferencial por serem portador de doença grave ou possuírem mais de 60 (sessenta) anos, caso de seje
valer -se deste privilégio de ordem.
§ 5º Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da República, a apresentação de proposta de acordo
para pagamento direto da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita em dois
requerimentos distintos.
§ 6º Sempre que o requerente for pessoa jurídica, será exigida prova da legitimidade do subscritor do requerimento e da procu ração,
nos termos do art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Ci vil e demais disposições legais.
§ 7º Na hipótese de a legitimidade do requerente necessitar de comprovação por prova documental, esta deve ser apresentada
concomitantemente com o requerimento de habilitação, sob pena de preclusão.
§ 8º O edital de convo cação poderá estabelecer outras informações e documentos necessários para instrução do pedido de habilitação.”

Art. 3º O §4º do art. 8º do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º [...]
§4º Escoado o p razo para preenchimento do formulário de inscrição, previsto no edital, será desativado o ícone para apresentação de
novas propostas, as quais serão prontamente indeferidas se, sob qualquer formato, protocoladas. ”
Art. 4º O §1º do art. 9º do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º [...]
§1º Os interessados poderão apresentar recurso ao edital preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, que será formalizado por mei o da
plataforma, em ícone próprio.

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§2º [... ]”
Art. 5º O §5º do art. 13 do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º [...]
§3º Os honorários de sucumbência somente serão elegíveis para acordo para pagamento direto quando formulados pelo advogado
titular.
§4º [...] ”
Art. 6º O art. 14 do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. É legitimado para requerer habilitação da proposta de acordo para pagamento direto o procurador do titular do preca tório,
desde que seu instrumento de mandado indique autorização específica para a realização de acordo e renúncia de direito junto à CCP.”
§1º Na hipótese de cessão do crédito inscrito em precatório, o procurador do cessionário poderá requerer habilitação da proposta de
acordo para pagamento direto, desde que finalizada e homologada a cessão pelo tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que consta como titular atual do crédito.
§2º Em caso de falecimento do titular originário do precatório, o procurador do sucessor causa mortis poderá requerer habilitação da
proposta de acordo para pagamento direto, desde que devidamente habilitado junto ao tribunal que expediu o precatório.
§3º Em decorrência da titularidade dos honorários de sucumbência pel o advogado que representou a parte vencedora no processo
judicial, somente terá legitimidade para requerer a habilitação o procurador que atuou isoladamente no feito ou aquele que o juízo
competente indicar como titular em decisão não mais sujeita a recurs o, admitido ainda o requerimento conjunto de todos os advogados
que atuaram pela parte vencedora no processo original. ”
Art. 7º O Capítulo IV do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo IV
Do acordo pa ra pagamento direto do precatório
“Art. 15. Os credores serão intimados, por meio da plataforma digital, para assinatura do acordo elaborado pela CCP, que obse rvará
modelo padronizado e conterá, obrigatoriamente:
I – nome e qualificação de todos os requer entes;
II – valor atualizado do precatório até a data da publicação do edital, conforme certidão expedida pelo tribunal de expedição do
precatório;
III - individualização por credor no caso de mais de um titular;
IV – posição do crédito na listagem unific ada do precatório na data da publicação do edital;
V – natureza do precatório;
VI – percentual de deságio acordado; e
VII – ciência do credor de que o tribunal responsável pelo pagamento deduzirá do valor final a ser pago a parcela correspondente ao
impost o de renda, à contribuição previdenciária e aos demais encargos legais.
§ 1º O termo de acordo conterá ainda cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expres sa e
irretratável do valor reduzido do precatório no acord o e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
§ 2º O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos sobre o precató rio e pelo advogado que o representa
no pedido de habilitação.
§ 3º As assinaturas constantes no termo deverão ser eletrônicas, permitindo identificação do seu signatário e comprovação da autoria,
bem como assegurando a integridade e confiabilidade do docu mento.
§4º Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecido e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
§ 5º A não assinatura do acordo no prazo est ipulado no edital implicará na desistência da proposta de acordo para pagamento direto
do precatório e na perda da ordem de classificação definida no art. 8º deste Decreto.
§ 6º O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo tribunal responsável pelo pagamento, conforme
as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim, os
descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e de mais encargos, quando for o caso. ”
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos: o §3º do art. 3º, o §5º do art. 8º, o inciso III do art. 9º, o art. 11 e o inciso I do art. 12,
todos do Decreto SG/Nº 276/18, de 8 de março de 2018, bem como as demais disposições contrárias .
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 916 /24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Anula o Decreto SG/nº 729/2024, que exonerou servidor .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município
e art. 65 da Lei nº 7.8 16/2020 ,

Considerando erro material na solicitação de exoneração do servidor Laercio Pereira,

Considerando o memorando nº 1250/2024, da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando memorando nº 679/ 24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art .1º Fica anulado o Decreto SG/nº 729/2024, que e xoner ou o servidor LAERCIO PEREIRA , matrícula nº 66.154 , no cargo de provimento
em comissão de Gerente na Secretaria Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana .

Art.2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG /Nº 917 /24, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Marlon Colombo Zeferino .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Com plementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o MARLON COLOMBO ZEFERINO , matrícula nº 66.35 2, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Ass istente de Gestão , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Secretaria Munici pal de Saúde , a partir de 2 de maio de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 25 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 918 /24, de 25 de abril de 2024 .

Altera a composição do Conselho Municipal de De senvolvimento Econômico , para o biênio 20 23-202 5.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformid ade com as Leis nºs 4 .496 de 10/ 06 /2003 e
8.054, de 21/12/2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o Processo Administrativo nº 694977/2024

DECRETA :

Art.1º A alínea “ h” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 690/ 23 de 16 de março de 2023, que nomeia o C onselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico – CMDE , passa a vigorar com a seguinte composição :

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I - ÁREA GOVERNAMENTAL

h) Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma
Titular: Guilherme Alexandre Colombo
Suplente: Felipe Soratto Monteiro

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 92 1/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio à Ana Maria Pereira de Abreu Alves .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 690196 , em
conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANA MARIA PEREIRA DE ABREU ALVES , matrícula nº 57.090 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal d e Educação , por 03 (tr ês) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/02/201 9 a
06/02/20 24, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 08 /04/20 19 a 08 /04/20 24.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 92 2/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio a Dicionir Jose Fernandes Barbosa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 691312 , em
conformidade com o art.10 4, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DICIONIR JOSE FERNANDES BARBOSA , matrícula nº 54.792 , Professor IV , lotado(a) com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal d e Educação , por 03 (três) me ses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /03/201 6 a
04 /03/20 21, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 18 /03/20 16 a 18 /03/20 21.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

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DECRETO SG/Nº 92 3/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio à Deisi Adriani Bezzerra Goulart .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 691312 , em
conformidade com o art.104 , da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à DEISI ADRIANI BEZZERRA GOULART , matrícula nº 56.997 , Professor IV , lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal d e Educação , por 03 (três) mese s correspondente ao quinquênio compreendido entre 19 /02/201 8 a
19 /02/20 23, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24 /04/20 19 a 24/04/20 24.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 92 4/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio a Marcos Antonio dos Santos .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 692837 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARCOS ANTONIO DOS SANTOS , matrícula nº 56.138 , Professor IV , lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal d e Educação , por 03 (três) meses correspo ndente ao quinquênio compreendido entre 05/02/201 5 a
05/02/20 20, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 3º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 11 /02/20 15 a 11/02/20 20.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 92 5/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio à Grece Medeiros .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 692938 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à GRECE MEDEIROS , matrícula nº 55.450 , Técnico Administrativo e Ocupacional I , lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal d a Fazenda , por 03 (três) meses corre spondente ao quinquênio compreendido entre
09/03/201 9 a 09/03/20 24, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11 /03 /20 19 a 11/03 /20 24.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 92 6/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio à Vera Lucia Bernardini Mendes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693160 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à VERA LUCIA BERNARDINI MENDES , matrícula nº 56. 438 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) mese s correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /05/201 6 a
04 /05/20 21, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § §1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13 /03 /20 19 a 13 /03/20 24.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 92 7/24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio à Raquel Delfino Dondossola .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693159 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à RAQUEL DELFINO DONDOSSOLA , matrícula nº 56.978 , Professor IV , lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspo ndente ao quinquênio compreendido entre 19 /02/201 8 a
19/02 /20 23 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § §2º e 3º , da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 31 /03 /20 18 a 31 /03 /20 23 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 928 /24 , DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença -prêmio a Rodrigo Rosso Fabris .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693179 , em
conformidade com o art.104, da Lei C omplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a RODRIGO ROSSO FABRIS , matrícula nº 55.509 , Cirurgião -Dentista , lotado(a) com 15 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14 /07/201 4 a 14 /07/20 19 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § §1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 05 /10 /20 14 a 05 /10 /20 19 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA Nº 309 /SG/202 4

Prorroga o contrato temporário de Professor III ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e m conformi dade com o que estabelece o art.2º, §1º, VII , a, e art. 4º, §1º , ambos da
Lei Municipal nº 6.856 , de 9 de março de 2017, e

Considerando o término da estabilidade gestacional ,

Considerando o memorando nº 586/ 202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESO LVE:
Art. 1º Fica p rorroga do o contrato temporário de Professor III - ACT, da servidora JARLENE XIMENDES PARDIM BARBOSA , matrícula nº
34.925, até o t érmino do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da justificativa .

Art. 2º Est a Portaria entra em vig or na data de sua assinatura .

Criciúma , 15 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretá rio-Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
CBM /jrm.

PORTARIA SG/ Nº 311 /24 , DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Admite Técnica em Enfermagem .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06 /24, que autoriza a contrataç ão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 608 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Nº 3464 – Ano 15 terça -feira, 30 de abril de 2024
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Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses , ou até o término da necessidad e temporária de excepcional interesse público,
LUCIELI WIENKE KRAUSE , matrícula nº 35.293 , para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem , no ESF Rio Maina , com
carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a p artir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 17 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/ Nº 325 /24 , DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Admite Técnica em Enfermagem .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06 /24, que autoriza a contrataç ão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 608 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses , ou até o término da necessidad e temporária de excepcional interesse público,
GARDELLINE FRAGA SOUZA , matrícula nº 35.294 , para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem , no ESF Metropol , com
carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a p artir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 22 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

PORTARIA SG/ Nº 326/24 , DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Admite Técnica em Enfermagem .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06 /24, que autoriza a contrataç ão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289 ,

Considerando o Memorando nº 608 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses , ou até o término da necessidad e temporária de excepcional interesse público,
JADNA CORREA CORADELI , matrícula nº 35.295 , para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem , no ESF Quarta Linha ,
com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 22 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

E ditais de N otificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 191

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alte rada p ela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.

Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/2017
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
1006244 ROSANGELA PEREIRA 4269
32094 TINEVER IMOVEIS LTDA 4337
1011666 CONSTRUFERC CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA 4358
706895 RICHARD WAGNER BRUCH 4529
1003790 MAICON BONFANTE ALVES 4573
1003789 MARCELO BONFANTE ALVES 4574
19631 DELCY NOLLA 4581
8390 RENY RABELLO 4745
3703 ALCEU FRANCISCO OLIVO 4746
11417 ANTONIO MACHADO 4747
5847 MARIA SALETE PEREIRA MAFIOLETTI 4748
16762 ADILIO ANTONIO CARVALHO 4749
4874 ESPOLIO DE DOMINGOS DA SILVA 4750
14688 CONCRETAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 4752
9427 JULIANA VALVERDE DE CAMPOS ARAUJO 4754
1010840 CRISTIANO FERNANDES 4756
1010838 MARIA SALETE PIZZETTI 4758
1010834 ARIEL MATIAS CESARIO 4760
1010740 JULIANO LODETTI MILIOLI 4776
1010761 JEFFERSON VIEIRA ROCHA 4780
1010762 GUILHERME GONCALVES VENANCIO 4781
1010845 ISA RAQUEL BUNDE 4783
1010849 GLADSON DOMINGUINI MACAN 4787
12675 CONSTANTINO BROLEIS 4791
702292 ALCIONE DE FREITAS TEIXEIRA 4793
702291 ALCIONE DE FREITAS TEIXEIRA 4794
702294 CLAUDIO ISMAEL TEIXEIRA 4795
702296 CLAUDIO ISMAEL TEIXEIRA 4796
5514 IEDA DARELA LORENZIN 4586
27455 ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 4583
23642 RAFAEL LAZZARIN DOMINGOS ROCHA 4632
1010751 ECOMIN ENGENHARIA LTDA 4771
1010850 MURILO HENRIQUE ESTEVAM ALVES 4788
970302 SERGIO OSVALDO ARAVENA GARRIDO 4620

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702041 VILSON NUNES 4798
43185 COOP. DE CRED. DE LIVRE ADM. DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE 4799
101489 LUCIO AFONSO MICHELS 4803
32333 CAROLINE DAROS ZANATTA ANGELOTTI 4606
941679 CAROLINE DAROS ZANATTA ANGELOTTI 4607
12109 CLAIR DA ROSA 4720
961101 MARLON ZAPPELINI 4801
14207 VALDECI MENDES 4802
37835 GENECI BUENO RODRIGUES 4804
8493 CLEDSON FORTUNATO DOS SANTOS 4891
951924 DONATO COLOMBO 5096
7803 HIGOR CORREA SCHELEMBERG 5088
4766 ANTONIO DA SILVA MIRANDA 5083
970651 RAFAELA FRIGO GOMES 4916
983880 CARLOS ROBERTO ALEXANDRE 4885
58676 IDEVALDO FREITAS 4886
15171 MAURICIO SERAFIM REUS 4806
970703 GUILHERME ALEXANDRE COLOMBO 4816
970770 BRUNO DA ROSA LOPES 4843
970568 FRANCISCO CARLOS MARTINHAGO 4848
970558 ZANATTA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP 4845
970685 VITRAL COM DE ACESS PARA VEICULOS LTDA 4854
970684 VITRAL COM DE ACESS PARA VEICULOS LTDA 4855
961552 DIOGENES ROBERTO MASTELA 4876
17312 JACY GONCALVES 4887
44771 M P FOODS ABATE DE AVES LTDA 4892
38995 LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A 4893
1002907 NILSON DA SILVA MIRANDA 4894
970583 VITRAL COM DE ACESS PARA VEICULOS LTDA 4896
30789 JORGE PAVEI 5081
970762 ANDRE INOCENCIO CESA 4942
970285 CAROLINE BOUFLEUR ROSA 4949
970690 MARIA INES MARTIGNAGO 4860
970629 JULIO CESAR MARTIGNAGO 4874
961506 NIVALDO BUSSOLO VOLPATO 4877
970664 ANDERSON CORNEO PREMOLI GAZOLA 4909
970545 RAFAEL DE CONTI 4920
970614 VINICIUS RAFAEL VECILI 4933
970606 SHAQUR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 4935
970604 SHAQUR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 4936
970602 SHAQUR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 4937
970767 PAULO CESAR CIPRIANO 4944
970301 JONAS REMOR BITENCOURT 4956
992175 MARIA ALICE COSTA DIAS 4966
992161 C.P HOLDING LTDA 4967
992158 C.P HOLDING LTDA 4968
992157 C.P HOLDING LTDA 4969
992159 C.P HOLDING LTDA 4970
992156 C.P HOLDING LTDA 4971
992153 C.P HOLDING LTDA 4973
992155 C.P HOLDING LTDA 4974
992142 NATALIA MAXIMIANO SILVESTRE 4981
992111 SAMUEL ELIAS DE ARAUJO 5004
992126 ANDRESSA MARCOS SCHEMIN 5019
992185 ODETE DE ANDRADE MARTINS DAMINELLI 5074
992187 ODETE DE ANDRADE MARTINS DAMINELLI 5075
4386 CONSTRUTORA LOCKS LTDA 5080

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11016 JOAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA 5082
706104 MONTE CASTELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 5095
13585 JOAO DE OLIVEIRA 5098
10067 JOSE SIDNEI DE BRIDA 5100
704789 OLAVIA DAROS SALVADOR 5109

Criciúma, 26 de Abril de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 192

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).

Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realiz ar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo único: §1 os custos serão lançados e m nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
8363 ANTONIO MANOEL VIEIRA 3943 3488 1.654,30
21477 JULIETE SERAFIM 4192 3667 1.654,30
18378 HUMBERTO CADORI 4038 3705 1.654,30
984630 QUARTIERO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA 4350 3711 1.654,30
41641 ELI DE OLIVEIRA COSTA 4426 3678 1.654,30
998638 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4297 3709 1.654,30
998639 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4298 3708 1.654,30
1006479 TIAGO MEDEIROS DA SILVA 4240 3716 1.654,30
707615 MARISTELA DA SILVA 4425 3680 1.654,30
45647 ROSICLEIA DA SILVA MARCILIO 4306 3710 1.654,30
12702 NADIR SILVEIRA BERTI 4473 3721 1.654,30
60326 SIDNEI BRESCIANI 4432 3681 1.654,30
52977 ROSIMERI AMARAL VIEIRA 4348 3739 1.654,30
26321 MAURO WOLNEI DAL BERTO 4276 3729 1.654,30
2645 ANE CRISTINE DE FREITAS TRAMONTIN 4474 3736 1.654,30
57752 MARIA DA GLORIA DA SILVA ALVES 4347 3742 1.654,30
32125 DIVA CAMILO 4483 3725 1.654,30
29740 JOAO MOTTIN 4433 3735 1.654,30
965704 TOP FRIO COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS P REFRIGERACAO LTDA 4482 3675 1.654,30
25253 CRISTIANO CESCA VOYCIECOSKI 4374 3689 1.654,30
704810 ENI DIAS DA SILVA LEITE 4489 3728 1.654,30
8629 LCKS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 4196 3713 1.654,30
1017999 TAIS DE LIMA 4127 3703 1.654,30
50007 ESPOLIO DE JOAO MANOEL LOPES DOS SANTOS 4111 3699 1.654,30
18298 GERALDO CABRAL FERREIRA 4487 3679 1.654,30
951882 WILSON ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRA 4205 3706 1.654,30
951866 WELINTON MAFFIOLETTI SPECK 4204 3676 1.654,30
1006481 WR ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 4238 3717 1.654,30

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32153 DIRLEI RABELO 4427 3734 1.654,30
19143 MARCELO BITENCOURT ALDINA 4376 3691 1.654,30
1018000 VITOR DALAZEN ROLDAO 4128 3704 1.654,30
707423 ESP. FRANCISCO LUIZ INACIO 4452 3674 1.654,30
8809 FERNANDO DOS SANTOS AMANDO 4388 3737 1.654,30
1026276 ANA SONIA BENEDET COSTA 4291 3719 1.654,30
1026275 ANA SONIA BENEDET COSTA 4290 3720 1.654,30
30445 TRANSREAL TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA 4429 3731 1.654,30
15574 TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA 4399 3722 1.654,30
62021 CARLA PORFIRIO FELIPE MACHADO 4236 3714 1.654,30
55968 R.M. INDUSTRIA E RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 4508 3750 1.654,30
11015 JOAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA 4463 3744 1.654,30
33458 PAPYRUS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 4532 3749 1.654,30
54788 PEDRO FERREIRA 4563 3751 1.654,30
52535 EDER MANOEL 4522 3752 1.654,30
32110 MARCIEL SCHIMIDT 4484 3724 1.654,30

Criciúma, 26 de Abril de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0 7/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Proce sso Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município , no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contat ado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um
prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na
escolha da vaga.

AGENT E COMUNITÁRIO DE SAÚDE
OPERÁRIA NOVA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
88 CLAUDINEIA EZEQUIEL LUCIANO PAIM 1º

Criciúma, 30 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL