Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
1
1










Lei Ordinária ............................................................................................................................. ........................... .... ...1
Decreto s........................................................................................ ....................................................................... ....... 2
Extratos ............................................................................................................................. ................................ ........ 23
Avisos de Licitaç ões................................................................................................................... .......... .................. ...24
Aviso de Edital........................................................................................................................ ........................... ....... 24
Avisos de Retificaç ões.......................................................................................................................... ............... ...... 25
Anexo da LEI Nº 8.571 DE 23 DE ABRIL DE 2024 ........................................................................ .......... ..................... 26
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.571 DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o uso e ocupação das margens dos rios das bacias do Rio Maina, Rio Sangão e Rio Linha Anta, em áreas urbanas
consolidadas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído pela presente Lei e seus anexos as faixas de preservação permanente para as bacias dos Rio Maina, Rio Sangão e
Rio Linha Anta e seus respectivos afluentes, com base nos estudos técnicos apresentados no Diagnóstico Socioambiental, realiz ado para
cada bacia, anexos a esta lei e delimita a área urbana consolidada do Município.

§1º Para os fins de sta Lei, considera -se área urbana consolidada aquela que atende os requisitos do inciso XXVI do art. 3º da Lei Federal
nº. 12.651/2012.

§2º As áreas de preservação permanente aqui identificadas deverão integrar a base cartográfica do Município para gestã o e implemen-
tação na aprovação de viabilidade da solicitação.

Art.2º Onde houver tubulações ou galerias de cursos d’água perenes, será exigida Faixa Sanitária Não Edificante - FSNE, com dimensão
a ser adotada de 5,00m para tubulação com diâmetro superior a 100cm, para cada lado.
§1º Poderá ser admitida FSNE menor ou exigir faixa maior que a determinada nesta seção, desde que haja parecer justificado do órgão
municipal competente, evidenciado o interesse público.
§2º Para casos de tubulação de até 100 cm, a necessidade ou não de FSNE será analisada pelo órgão municipal competente.
Art.3º Onde houver tubulações ou galerias preexistentes em áreas urbanas consolidadas e oriundas de parcelamentos do solo já apro-
vados deverá ser observado o disposto no Cód igo de Obras Municipal.
Art.4º A intervenção nas áreas de preservação permanente previstas nesta Lei para empreendimentos a serem instalados devem ob-
servar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados na Lei Fe deral nº. 12.651/2012.
Art.5º Para os demais casos não previstos nesta lei e seu anexo, aplica -se o inciso I do art. 4º da Lei Federal nº. 12.651/2012.
Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024

?ndice

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
2
2


Art.6º São anexos da presente Lei o anexo I - Diagnóstico Socioambiental realizado para cada bacia do s rios: Rio Maina, Rio Sangão e
Rio Linha Anta elaborado pela SATC na forma do convênio AMREC nº. 06/2022 e anexo II – Mapa Linha Média Calculada (APP) de cada
bacia dos rios: Rio Maina, Rio Sangão e Rio Linha Anta.

Art.7º A critério da municipalidade, q uando o interesse público assim o exigir, poderão ser ampliadas as faixas de preservação indicadas
nos anexos da presente Lei, exigida atualização do Diagnóstico Socioambiental e aprovação por lei municipal.

Art.8º Os Planos de Recuperação de Áreas Degra dadas (PRADs) e os Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) em curso, ocorridos
em áreas urbanas consolidadas, conforme artigo 1º, §1º, poderão ser reanalisados a pedido do interessado e a critério do resp ectivo
órgão responsável pelo PRAD/TAC, considerand o os novos parâmetros previstos na presente Lei.

Art.9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 18/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
(Anexo da LEI Nº 8.571 DE 23 DE ABRIL DE 2024 na página 26 )

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 660/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 359/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668057, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 079/2024, da Divisão de Parcelament o do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área desapropriada 02, constante no art.1º, inciso II, do Decreto SG/nº 359/24, que declarou
a utilidade pública da área de terra de propriedade de RD – ADMINISTRAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEI S LTDA, matrícula nº 15.798,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
II-[...]

NORTE 17,75 metros confrontando com Rua Rondônia;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 359/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
(Republicado por Incorreç ão)

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
3
3


DECRETO SG/Nº 772/24, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 695498,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 695498, para apurar supostos fatos cometidos pelo servidor (a) E.M,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Andressa Locks Valvassori Goçalves - matrícula 64.962;
II – Membro: Julio Cesar de Figueiredo - matrícula 54.807;
III – Membro: Fernando Medeiros Rodrigues - matrícula 45.377.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
(Republicado por Incorreç ão)
DECRETO SG/Nº 828/24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Julia Delfino Nogueira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada JULIA DELFINO NOGUEIRA matrícula nº 66.348, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Procon, a partir de 16 de abril de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 849/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº 46/2024, que alterou a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
4
4


Considerando o memorando nº 627/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

DECRETA:

Art . 1º Fica revogado, a partir de 19 de abril de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 46/2024, que alterou a carga horária de trabalho de
ALEXANDRE FERNANDES , matrícula nº 56.317, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria
Mu nicipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO S G/nº 862 /24, de 22 de abril de 2024 .

Revoga o inciso XV do art. 1º do Decreto SG/nº 833/22 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras
destinadas à implantação da terceira etapa do binário, no Bairro São Lui z.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 696024 de 15/04/2024, da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto SG/nº 833/22, de 2 de maio de 2022, que declarou de utilidade pública área de
terra s de propriedade de KB Repres entações Comerciais Ltda ME , CNPJ nº 28.340.795/0001 -04 , medindo 7,59m² (sete metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) , situada no Bairro São Luiz, matriculada sob o nº 26.996, no 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma.

Art.2º Permanece inalteradas as demais disposições do Decreto SG/nº 833/22 , de 2 de maio de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 863 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica as confrontações do art. 1º d o Decreto SG/nº 1473 /23, que d eclara de utilidade pública imóvel para fins de des apropriação, as
áreas de terra de JS Administradora de Bens Imóveis Ltda. , destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696074, de 15/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do art. 1º do Decreto SG/nº 1473 /23, passando a vigorar com a seguinte reda ção:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de JS ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA , área de 3.351,09m² (três mil e trezentos e cinquenta e um metro s
quadrados e nove decímetros quadrados), saindo de uma área maior de 109.839,10m², matriculada no 1º Ofício do Registro Imobil iário
sob o nº 138.025 e cadastro municipal nº 1019684, com as seguintes medidas e confrontações:

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
5
5


NORTE 194,36 metros com a área remanescente da matrícula n° 13 8.025 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de JS Administradora de Bens Imóveis Ltda;
SUL 194,06 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 15,10 metros com a Avenida Antônio Scott i;
OESTE 16,14 metros com a Rua Maria Agassi Alves.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1473 /23 de 19 /06/2023 permanecem inalterada s.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma , 22 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/nº 864 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica as confrontações do art. 1º d o Decreto SG/nº 147 6/23, que d eclara de utilidade pública imóvel para fins de des apropriação, as
áreas de terra Giassi Construtora e Incorporadora Ltda ., destinadas à imp lantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696075 , de 15/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do art. 1º do Decreto SG/nº 147 6/23, passando a vigorar com a seguinte redaçã o:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , área medindo de 6.919 ,53 m² (seis mil e novecentos e dezenove
met ros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) , saindo de uma área maior de 270.000,00m², matriculada no 1º Ofício do
Registro Imobiliário sob o nº 126.497 e cadastro municipal nº 19764, com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE 650,94 metro s com a área remanescente da matrícula n° 126.497 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Giassi Construtora e Incorporadora Ltda;
SUL 656,89 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 10,95 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 12,33 metros, com as seguintes confrontações: 5,99m com a Avenida Antônio Scotti e 6,34m com a área remanescente da
matrícula n° 126.497 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC), de propriedade de Giassi Constru tora
e Incorporadora Ltda;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1476 /23 de 19 /06/2023 permanecem inalterada s.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.
DECRETO SG/nº 865 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024 .
Revoga o Decreto SG/nº 915/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 758 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Esperandio Guidi , desti nadas à implantação de pavimentação da Avenida Antonio
Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
6
6


Considerando o Processo Administrativo nº 696058 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 758 /22 , que declar a de uti lidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPERANDIO GUIDI , destinadas para a
implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1021389, matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 29.489 , área medindo de 1.871 ,24 m²
(um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) , com as seguintes medidas e
confrontações :

NORTE 130,09 metr os com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 130,23 metros com a área remanescente da matrícula n° 29.489 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Esperandio Guidi;
LESTE 11 ,53 metros com a Avenida Antônio Scotti ;
OESTE 17 ,10 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 758/22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 915/23 de 12 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma , 22 de abril de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVA - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 866 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 916/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 765 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Frederico Milioli Damia nii, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696064 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 765 /22 , que decl ara de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FREDERICO MILIOLI DAMIANI , destinadas
para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a se guinte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 852792 , matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 33.273 , área medindo 3.399 ,84m² (três
mil e trezentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados ), com as seguintes medidas e
confrontações :

NORTE 125 ,57 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 133 ,12 metros com a área remanescente da m atrícula n° 33.273 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Frederico M ilioli Damiani;
LESTE 15 ,52 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 14 ,72 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
7
7


Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 765 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 91 6/23, de 1 2 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 867 /2 4, de 22 de abril de 202 4.
Revoga o Decreto SG/nº 917/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 760 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Alcides Minatto e Outro s, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e
Considerando o Processo Administrativo nº 696061 , de 1 6/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 760 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALCIDES MINATTO E OUTROS , destinadas
para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a segui nte redação:
Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 711506 , matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 71.906 , área medindo 994,24 m²
(novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) , com as segui ntes medidas e confrontações :

NORTE 76, 85 metros com a área remanescente da matrícula n° 71.906 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Alcides Minatto e Outros;
SUL 77,60 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 17,58 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 16 ,59 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 760 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 91 7/23, de 12 de abril de 2023 .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 868 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 920/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 768 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Jurema Lodetti Accord i, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio
Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696066 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
8
8


DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 768 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JUREMA LODETTI ACCORDI , destinadas para
a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1014373 , matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 74.460 , área medindo 706,84 m²
(setecentos e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confron tações :

NORTE 43,00 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 42,9 7 metros com a área remanescente da matrícula n° 74.460 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Jurema Lodetti Accordi;
LESTE 15 ,71 metros com a A venida Antônio Scotti;
OESTE 17 ,18 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 768 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 9 20 /23, de 12 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 869 /24 , DE 22 DE ABRIL DE 202 4.

Revoga o Decreto SG/nº 921/23 e re tifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 759 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Angelo Antonio Guidi, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio
Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Le i Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696059 , de 15 /04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 759 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANGELO ANTONIO GUIDI , destinadas para a
implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte reda ção:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1000260, matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 29.491 , área medindo 2.244,81 m²
(dois mil e duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados ), com as s eguintes medidas e
confrontações :

NORTE 129 ,11 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 129,25 metros com a área remanescente da matrícula n° 29.491 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Angelo Antônio Guidi;
LESTE 16 ,72 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 15,34 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 759 /22 permanecem inalterada s.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
9
9


Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 9 21 /23, de 12 de abril de 20 23.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 870 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto SG/nº 924/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 767 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terras , de Vanilda Lodetti Bello li, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696065 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 767 /22 , que decla ra de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANILDA LODETTI BELLOLI , destinadas para
a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a segui nte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1014374, matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 74.461, área medindo de 666,92 m²
(seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) , com as s eguintes medidas e confrontações :

NORTE 43,00 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 42,9 3 metros com a área remanescente da matrícula n° 74.461 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Vanilda Lodetti Belloli;
LESTE 15 ,35 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 15 ,71 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 767 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 924/23, de 12 de abril de 2 023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 871 /2 4, DE 22 DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto SG/nº 929/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 775 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Custodia Francisco Mart ins, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
10
10


Considerando o Processo Administrativo nº 696068, de 15 /04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 775 /22 , que decl ara de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CUSTODIA FRANCISCO MARTINS , destinadas
para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a s eguinte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 43.814, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 66.304, área medindo 1.733,31 m² (um
mil e setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) , co m as seguintes medidas e confrontações :

NORTE 81,54 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 87,06 metros com a área remanescente da matrícula n° 66.304 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Custodia Francisco Martins;
LESTE 17,85 metros com a s seguintes confrontações: 9,39m confrontando com a Avenida Antônio Scotti e 8,46m com a área
remanescente da matrícula n° 66.304 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC), de propriedade
de Custodia F rancisco Martins;
OE 0ST
E
19, 40 metros com as seguintes confrontações: 5,86m com a área remanescente da matrícula n° 66.304 (1° Ofício de
Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC), de propriedade de Custodia Francisco Martins e 13,54m com a
Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 775 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 929/23, de 12 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 872 /2 4, DE 22 DE ABRIL DE 202 4.

Revoga o Decreto SG/nº 930/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 761 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Marcus Serafim e Outros , destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696062 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 761 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARCUS SERAFIM E OUTROS , destinadas
para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguint e redação:
Art.1º [ ...]
I - Imóvel cadastrado sob o nº 1001035, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 124.717, área medindo 1.912 ,14 m²
(um mil e novecentos e doze metros quadrados e qua torze decímetros quadrados) , com as seguintes medidas e confrontações :
NORTE 145, 45 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 145, 43 metros com a área remanescente da matrícula n° 124.717 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Marcus Serafim e Outros.
LESTE 10,91 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 11 ,91 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
11
11


Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 761 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 930/23, de 12 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/nº 873 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 939/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 794 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Esperandio Guidi , desti nadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio
Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Or gânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696071 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 794 /22 , que declar a de uti lidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPERANDIO GUIDI , destinadas para a
implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1021390, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 9.238, área medindo 580 ,98 m²
(quinhentos e oitenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados ), com as seguintes medidas e confronta ções :

NORTE 46,50 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 46, 62 metros com a área remanescente da matrícula n° 9.238 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Esperandio Guidi;
LESTE 13 ,54 metros com a Avenida An tônio Scotti;
OESTE 11 ,53 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 794 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 939/23, de 12 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .
DECRETO SG/nº 874 /24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1019/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 769 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Adals Administradora d e Bens S/A , destinadas à implantação de pavimentação da
Avenida Antônio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
12
12


Considerando o Processo Administrativo nº 696067, de 15 /04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 769 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ADALS ADMINISTRADORA DE BENS S/A , CNPJ
nº 07.791.133/0001 -72 , destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte
redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1004699, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 28.993, área medindo 4.443 ,13 m²
(quatro mil e quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados) , com as seguintes medidas e
confrontações :

NORTE 234,70 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 23 5,29 metros c om a área remanescente da matrícula n° 28.993 (1° Ofício de Registro de =móveis do município de
Crici úma/SC), de propriedade de ADALS Administradora de Bens S/A;
LESTE 17 ,18 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 18 ,36 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 769 /22 permanecem inalterada s.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1019 /23, de 25 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 875 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto SG/1020/23, que declarou de utilidade pública para fins de des apropriação, as áreas de terra de propriedade de
Oliveira & Santos Imóveis Eireli, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e
Considerando o Processo Administrativo nº 696073 , de 15 /04 /202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam retifica das as confrontações constantes do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 796/22, com redação dada pelo Decreto
SG/nº 1020/23, q ue declara de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, as áreas de
terra de propriedade de OLIVEIRA & SANTOS IMOVEIS EIRELI , CNPJ nº 21.076.006/0001 -12, destinadas para a implantação de
pavimentação da Aveni da Antônio Scotti, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [ ...]
I - Imóvel cadastrado sob o nº 954689, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 44.126, área medindo 1.495,65 m² (um
mil e quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados ), com as seguintes medidas e
confrontações :
NORTE 108,93 metros com a área remanescente da matrícula n° 44.126 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Oliveira & Santos Imóveis Eireli ;
SUL 108,70 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE
12,15 metros com as seguintes confrontações: 0,91m com a área remanescente da matrícula n° 44.126 (1° Ofício de
Registro de Imóveis do Município de Criciúma/SC), de propriedade de Oliveira & Santos Imóveis Eireli e 11,24 confrontando
com a Avenida Antônio Scotti ;
OESTE 14,19 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
13
13


Art.2º As demais disposições constantes no s Decreto s SG/nº s 796/22 de 25/04/2022 e 1020/23 de 25/04/2023 permanecem
inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 22 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/nº 876 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1024/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 757 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Construtora Locks Ltda , destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio
Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696057 , de 15/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 757 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA LOCKS LTDA , CNPJ nº
78.611.522/0001 -17, destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passa ndo a vigorar com a seguinte
redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 45349, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 94.712, área medindo 1.931 ,09 m² (um
mil e novecentos e trinta e um metros quadrados e nove decímetros qua drados) , com as seguintes medidas e confrontações :

NORTE 185 ,97 metros com a área remanescente da matrícula n° 94.712 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Construtora Locks Ltda;
SUL 177, 65 metros com a Avenid a Antônio Scotti;
LESTE 11 ,81 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 12 ,48 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 757 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1024/23, de 25 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 877 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1035/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 776 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Bebidas Nuernberg Ltda , destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
14
14


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696069 de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 776 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BEBIDAS NUERNBERG LTDA , CNPJ nº
83.658.450/0001 -01, destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passan do a vigorar com a seguinte
redação:

Art.1º [ ...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 19.058, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 67.998, área medindo 87,21 m² (oitenta
e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) , com as seguintes medidas e confrontações :

NORTE 22,58 metros com a área remanescente da matrícula n° 67.998 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propri edade de Bebidas Nuernberg Ltda;
SUL 17,10 metr os com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 26 ,07 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 16,03 metros com a área remanescente da matrícula n° 67.998 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Bebidas Nuernberg Ltda .

Art.2º As demais disposições consta ntes no Decreto SG/nº 776 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1035 /23, de 26 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/nº 878 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1038/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 774 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Sergio Gonçalves, dest inadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio
Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei O rgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e
Considerando o Processo Administrativo nº 696054, de 15/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 774 /22 , que declar a de ut ilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SERGIO GONÇALVES , destinadas para a
implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [ ...]
I - Imóvel cadastrado sob o nº 100.422 , matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 16.986 , área medindo 807,87 m²
(oitocentos e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados ), com as seguintes medidas e confrontaç ões :
NORTE 65,39 metros com a área remanescente da matrícula n° 16.986 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Sergio Gonçalves;
SUL 62,09 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 16 ,91 metros com a Avenida An tônio Scotti;
OESTE 17 ,58 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
15
15


Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 774 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1038/23, de 26 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/Nº 880/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, §1º e §2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Proce sso Administrativo nº 694113,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de maio de 2024, de 15 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
KARINA MARCON MEZZARI, matrícula nº 57.561, Cirurgiã -Dentista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
BM /jrm
DECRETO SG/Nº 883 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 398 -24-CRI -
DSP , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPAÇO LETS DROP PUB LTDA , medindo 388,37 m² e 22,71 m², de
área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 4.260,00 m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados ),
situada no bairro Maria Céu , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 37.237 , a seguir descritas:

I – área desapropriada 01 , para a Rua Otavio Eduardo Ponciano , medindo 388,37 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confront ações:

NORTE 60,02 m etros com a área remanescente ;
SUL 60,00 m etros com a Rua Otávio Eduardo Ponciano ;
LESTE 5,95 m etros com a Rua Otávio Eduardo Ponciano ;
OESTE 7,00 m etros com a Rua Ardeli Felipe Elias.

II – área desapropriada 02 , para a Rua Ardel i Felipe Elias , medindo 22,71 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
16
16


NORTE 0,71 m etros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL em ponto agudo
LESTE 64,00 metros com a área remanescente ;
OESTE 64,00 metros com a Rua Ardeli Felipe Dias.

III - área remanescente, medindo 3.843,63 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 59,29 m etros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL 60,02 m etros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano ;
LESTE 65,05 m etro s com a área de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda (matricula 141.761);
OESTE 64,00 m etros com a Rua Ardeli Felipe Elias.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por c onta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 884 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 399 -24-CRI -
DSP , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPAÇO LETS DROP PUB LTDA , medindo 209,35 m², 118,10 m² e
97,15m ², de área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 3.622,75 m² ( três mil, seiscentos e vinte e dois metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados ), situada no bairro Maria Céu , neste Municípi o, devidamente registrada n a Comarca
de Urussanga , sob a matrícula nº 32.548 , a seguir descritas:

I – área desapropriada 01 , para a alargamento viário , medindo 209,35 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontaçõ es:

NORTE 32,76 m etros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL 33,90 m etros com a área remanescente ;
LESTE 39,92 m etros em curva com a esquina da Avenida Luiz Lazzarin com a Rodovia Sebastião Toledo Dos Santos ;
24,77 m etros com a Avenida Luiz Laz zarin ;
OESTE 17,60 m etros e 38,04 m etros (esta última em curva) ambas com a área Remanescente A.

II – área desapropriada 02 , para a Avenida Luiz Lazzarin , medindo 118,10 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confro ntações:

NORTE Em ponto agudo
SUL 2,74 metros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano ;
LESTE 44,99 m etros em curva com a esquina da Avenida Luiz Lazzarin com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
45,00 m etros com a Avenida Luiz Lazzarin ;
OESTE 24,77 m etros e 39,92 m etros (esta última em curva) ambas com a área a desapropriar para alargamento v iário ;
22,04 m etros com a área remanescente.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
17
17


III – área desapropriada 03, para a Rua Otavio Eduardo Ponciano , medindo 97,15 m², a qual desde já passa a ser afetada pa ra tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 33,60 m etros com a área remanescente ;
SUL 34,00 m etros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano ;
LESTE 3,77 m etros com a Avenida Luiz Lazzarin ;
OESTE 3,00 m etros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano.

IV - área remanescente, medindo 3.198,15 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 9,24 m etros e 33,90 m etros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos ;
SUL 33,60 metros com a Rua Otavio Eduardo Ponciano ;
LESTE 38,04 m etros em curva com a esquina da Avenida Luiz Lazzarin com a Rodovia Sebastião Toledo Dos Santos ;
17,60 m etros e 22,04 m etros com a Avenida Luiz Lazzarin ;
OESTE 65,00 m etros com a área de propriedade de Espaço Lets Drop Pub Ltda (matricula 141.761) .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 885 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vanderley Rozeng .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 4020 -23-
CRI -RT D, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2 016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANDERLEY ROZENG , medindo 1.172,8 8m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 41.485,74 m² ( quarenta e um mil , quatrocentos e oitenta e cinco metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados ), situada no bairro Coloninha Zilli , neste Município, devidamente reg istrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 115.328 , a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua sem denominação , medindo 1.172,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação ,
com as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros c onfrontando com D& M Serviços de Cobrança S. A (matricula 115.128, deste ofício);
SUL 64,10 metros c onfrontando com Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda (matr ícula 137.559, deste ofí cio);
LESTE 55,98 metros c onfrontando com Elvano José Felisberto (matr ícula 22.992, deste oficio) ;
OESTE 8,12 metros e 44,43 metros c onfrontando com remanescente .
II - área remanescente, medindo 40.312,86 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 766,17 metros c onf rontando com D& M Serviços de Cobrança S. A (matr ícula 115.128, deste oficio);
SUL 52,04 metros c onfrontando com área a ser desapropriada;
408,10 e 113,84 metros c onfrontando com Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda (matr ícula 137.559, deste oficio) ;
71,37 metros c onfrontando com Rodovia Sebastião Toledo dos Santos;
121,45 metros c onfrontando com João Bithencourt de Souza (matr ícula 32.489, deste o ficio) ;
LESTE 44,43 e 8,12 metros c onfrontando com área a s er desapropriada, com;
OESTE 54,74 metros c onfrontando com Juarez Pierini (matr ícula 89.381, deste o fício) e Clesio Anibal Pierini (matrí cula 99.085,
deste oficio) .

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
18
18


Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 886 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 4021 -23-
CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, a línea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica dec larada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILSON FORMENTIN FERNANDES E ALBERTINA CESCA LUCA
FERNANDES , medindo 291,26 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 75.187,7 0m² (setenta e cinco mil,
cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados ), situada no bairro Vila Maria , neste Município, devidamente
registrada no Car tório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 66.325 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Narciso Dominguini , medindo 291,26 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as s eguintes confrontações:

NORTE 8,04 metros com a Rodovia Narciso Dominguini;
SUL 8,14 metros com a Rodovia Narciso Dominguini ;
LESTE 36,18 metros com Vilson Formentin Fernandes e outro ( matrícula n° 66.325, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC -
área remanescente) ;
OESTE 36,14 metros com a Rodovia Narciso Dominguini.

II - área remanescente, medindo 74.896,44 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 673,11 e 613,76 metros com Remi Passaur de Mattos e outros ( matrícula n° 53.599, do 1° Registro de Imó veis de
Criciúma/SC);
SUL 151,23 metros com Agenor Darolt e outros (matrícula n° 65.107, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC) ;
125,00 metros com Roberto Alievi (matrícula n° 65.130, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC) ;
170,20 metros com Jorge Luiz Alievi (matrícula n° 65.129, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC) ;
166,67 metros com Pedro Alievi (matrícula n° 65.116, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC) ;
669,16 metros com Eduardo Luca Fernandes (matrícula n° 66.067, do Registro de Imóveis de Ara ranguá/SC);
LESTE 82,78 metros com Dorival Sacon ( matrícula n° 37.742, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC) ;
10,17 metros com Pedro Alievi ( matrícula n° 65.116, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC);
OESTE 50,83 metros com Remi Passaur de Mattos e o utros ( matrícula n° 53.599, do 1° Registro de Imóveis de Criciúma/SC) ;
36,18 metros com Vilson Formentin Fernandes e outro ( matrícula n° 66.325, do Registro de Imóveis de Araranguá/SC – rea
a ser Desapropriada para a Rodovia Narciso Dominguini).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 22 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
19
19


DECRETO SG/nº 887 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto 940/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 793 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel para
fins de des apropriação, as áreas de terra de Kenia Warmling Milanez e outr a, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696070 , de 12/04/2023, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 793 /22 , que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de KENIA WARMLING MILANEZ E OUTRA ,
destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1020323 , matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 6.982 , área medindo 1.880 ,24 m² (um
mil e oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações :

NORTE 96,84 metros com a área remanescente da matrícula n° 6.982 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC),
de propriedade de Kênia Warmling Milanez.
SUL 95,42 metros com a Avenida Antônio Scott i;
LESTE
30 ,97 metros com a s seguintes confrontações: 13,20m confrontando com a área remanescente da matrícula n° 6.982 (1°
Ofício de Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC), de propriedade de Kênia Warmling Milanez e 17,77m com a
Avenida Antônio Scotti;
OESTE
24 ,62 metros com as seguintes confrontações: 10,19m confrontando c om a Avenida Antônio Scotti e 14,43m confrontando
com a área remanescente da matrícula n° 6.982 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC), de
propriedade de Kênia Warmling Milanez.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 793 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 940 /23, de 12 de abril de 2023.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cric iúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/nº 888 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 936/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 795 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Aline Graziela Milanese Sonai e outro , destinadas à implantação de pavimentação da
Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e
Considerando o Processo Administrativo nº 696072 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 795 /22, que declar a de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALINE GRAZIELA MILANESE SONAI E OUTRO ,
destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , pass ando a vigorar com a seguinte redação:

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
20
20


Art.1º [...]

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1020322 , matriculad o no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 66.519 , área medindo 1.155 ,80 m²
(um mil e cento e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta decímet ros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações :

NORTE 10 2,93 metros com a área remanescente da matrícula n° 66.519 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Aline Graziela Milanese Sonai e outro ;
SUL 103, 10 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE
11 ,10 metros com a s seguintes confrontações: 1,95m com a área remanescente da matrícula n° 66.519 (1° Ofício de Registro
de imóveis do município de Criciúma/SC), de propriedade de Aline Graziela Milanese Sonai e outro e 10,19m com a Avenida
Antônio Scotti;
OESTE 11,24 metros com a Avenida Antônio Scotti.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 795 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 936/23, de 12 de abril de 2023 .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .

DECRETO SG/Nº 889 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 2495 /23, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4086 -23-CRI -
RTD , em conformi dade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Conside rando o Memorando nº 108 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a s confrontaç ões norte da área desapropriada 01 e norte da área remanescente , constante s no art.1º, inciso I e III , do
Decreto SG/nº 2495 /23, que declaro u a utilidade pública da área de terra de propriedade de VILMAR LUIZ DAL BO E OUTROS , matrícula
nº 48.984 , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
I-[...]

OESTE 1,30 metros confrontando com JTM Administradora de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 47.576 - 1º R.I Criciúma/SC).

III-[...]

OESTE 25,73 metros confrontando com JTM Administradora de Bens e Participações Ltda (matrícula n° 47.576 - 1º R.I
Criciúma/SC).

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2495 /23, perman ecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 22 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
21
21


DECRETO SG/Nº 890 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 3585 -23-
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica de clarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANDRE JOAO BURIGO E CLEMAR ROSE BOLAN BURIGO , medindo
13,56 m², de á rea desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 508,990 m² ( qu inhentos e oito metros quadrados e
novecentos e noventa centímetros quadrados ), situada no bairro Co merciário , neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 91.318 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Santa Catarina , medindo 13,56 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,05 m etros c onfrontando com lote nº 107 de propriedade de André João Burigo – CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91.319;
SUL 1,45 metros c onfrontando com lote nº 137 de propriedade da Criciúma Construções Ltda – CNPJ 83.812.404/0001 ;07 –
matrcula 80.085;
LESTE 11,66 metros c onfrontando com propriedade de André João Burigo – CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91. 318 – rea
remanescenteI
OESTE 11,47 metros c onfrontando com Rua Santa Catarina – CEP 88.802 ;260.

II ; área remanescente, medindo 495,43 m², com as seguin tes confrontações:

NORTE 41,27 metros c onfrontando com lote nº 107 de propriedade de André João Burigo – CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91.319;
SUL 40,74 metros c onfrontando com lote nº 92 de propriedade da Criciúma Construções L tda - CNPJ 83.812.404/00 01 -07 –
matrcula 80.085;
LESTE 13,65 metros c onfrontando com lote nº 137 de propriedade da Construtora Fontana L tda – CNPJ 79.667.655/000? ;78 –
matrcula 147.761I
OESTE 11,66 metros c onfrontando com Rua Santa Catarina – CEP 88.802 ;260.

Art.2º A desa propriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 893/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Concede readaptação à Silvana Tramontim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 689860,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por seis meses, a partir de 06/02/2024, à SILVANA TRAMONTIM , matrícula nº 56.286, Higienizadora,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
22
22


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 902 /24, DE 23 ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1083/23 e r etifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 763 /22 , que d eclara de utilidade pública imóvel
para fins de des apropriação, as áreas de terra de Alfredo Vicente Guidi e ou tro , destinadas à implantação de pavimentação da Avenida
Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Processo Administrativo nº 696063 , de 1 5/04/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :

Art.1º Ficam r etifica das as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 763 /22 , que decla ra de utilidade pública para aquisição
pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALFREDO VICENTE GUIDI E OUTRO , destinadas
para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...] .

I - Imóvel cadastrado sob o nº 1018522 , matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 70.181, área medindo 2.923,11 m²
(dois mil e novecentos e vinte e três metros quadrados e onze decímetros quadrados) , com a s seguintes medidas e confrontações :

NORTE 135,74 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 135,49 metros com a área remanescente da matrícula n° 70 .181 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Alfredo Vicente Guid i e Outro ;
LESTE 22 ,16 metros com as seguintes confrontações: 20,16m confrontando com Avenida Antônio Scotti e 2,00m confrontando
com área remanescente da matrícula n° 70 .181 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de Criciúma/SC), de
propriedade d e Alfredo Vicente Guidi e Outro ;
OESTE 18 ,09 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 763 /22 permanecem inalterada s.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1083/23, de 4 de maio de 2023.

Art.4º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm .
DECRETO SG/Nº 913 /24 , DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos para pagamento da TLFE, da TFVS e da TCFAM, bem como dispõe sobre a suspensão de
prazos processuais relativos às referidas taxas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a migração dos sistemas informatizados do Município para a versão “cloud” (nuvem),
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, na Lei nº 7650, de 26 de dezembro de 2019, e na
Lei Complementar nº 59, de 26 de dezembro de 2007,

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
23
23


DECRETA:
Art. 1º Até 15 de maio de 2024 , ficam suspensos os prazos inerentes aos atos, procedimentos, processos e prazos administr ativos em
trâmite no Município, desde que relativos a pedidos de cálculo, correção, revisão ou restituição da:
I. taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos – TLFE;
II. taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – TFVS; e
III. taxa de Controle e Fiscalizaç ão Ambiental Municipal – TCFAM.
Art. 2º O prazo para pagamento de débitos da TLFE, da TFVS e da TCFAM, desde que relativos ao exercício de 2024, ficam prorrogados,
sem ônus para os contribuintes, até 15 de maio de 2024 .
Art. 3º Até 15 de maio de 2024 , os débitos lançados, no exercício de 2024, a título de TLFE, de TFVS e de TCFAM, não implicarão na
recusa à emissão de CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam -se as disposiçõ es em contrário.
Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N °008/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3030/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa -CMDPI/ Fundo Municipal do idoso -FMI o Município de Criciúma através
da Secretaria Municipal de Assist ência Social e o Asilo São Vicente de Paulo

DO OBJETO: O presente Termo de Fomento é para realizar a ter raplanagem de ampliação do Asilo São Vicente e conjuntamente a
elaboração dos projetos complementares da ampliação (projetos: estrutural, elétrico, hidráulico e preventivo contra incêndio) e
contratação de fiscalizador para acompanhamento da obra, bem como melhorar a ambiência do prédio antigo com a instalação de
climatizadores. Como também a ampliação de 20 para 40 vagas para disponibilizar ao gestor municipal para institucionalização de
idosos. Serão disponibilizados os recursos pelo Fundo Municipal do Id oso, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),
dotação orçamentária 01.003.1.014.4.4.50 (25) FR 1.899.0000.0180 e pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de
R$ 370.917,75 (trezentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), dotação orçamentária
01.003.1.014.4.4.50 (25) FR 1.500.0000.0100

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação

DATA: Criciúma, 18 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa, do outro lado, José Helio de Luca, pela Associação.
EXTRATO – ESPÉCIE: DISPENSA DE CHAMAMENTO P ÚBLICO N°001/2024/RESOLUÇÃO DO CONSELHO
N°018/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3031/24 .
PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma e o Asilo São Vicente de Paulo

DO OBJETO: Repasse de recurso financeiro atrav és do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para execução do Serviço de
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas com ampliação de número de vagas disponibilizadas à Secretaria Municipal de Saúde. O
recurso destinado ao custeio do objeto desta parceria decorrerá das seguintes dotações orçamentárias 01.003.1.014.4.4.50 (25 ) FR
1.899.0000.0180 e 01.003.1.014.4.4.50 (25) FR 1.500.0000.0100, no va lor global de R$ 1.090.917,75 (Um milhão, noventa mil,
novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos).

DATA: Criciúma, 02 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
24
24


Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 064/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 690405)

OBJETO : Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos estruturais e complementares para construção da Guarda
do 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site : www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 06/06/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 06/06/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edita l em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pel o endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 25 de abril de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Aviso d e Edital
Governo Municipal de Criciúma

LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 061/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 688804)

OBJETO : Contratação de Auditoria Externa Independente do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma -SC – 2ª Etapa,
financiado parcialmente pelo empréstimo FONPLATA BRA - 031/2021, referente aos exercícios de 2020 -2026.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 8h45min do dia 20 de junho de 2024

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 20 de junho de 2024 às 9h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h0 0min às 17h00min, pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 23 de abril de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRI O MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original)

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
25
25


Aviso s d e Retificaç ões
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICO Nº 002/FME/2024

(Processo Administrativo n.º 695487)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de transporte por meio de ambulânci a “tipo B”, para a 15ª edição dos
Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC, onde foi feita a seguinte alteração no extrato de
notificação de licitação.
Onde se lê : “LOCAL: (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

Leia – se: “LOCAL: BLL pelo link (https://bllcompras.com/:ome/Login)

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma d a Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 26 DE ABR=L DE 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELAME - DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICO Nº 003/FME/2024

(Processo Administrativo n.º 695561)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada, na prestação de serviç os de transporte para deslocamento da equipe da FESPORTE e arbitragem,
para a 15ª edição dos Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC, onde foi feita a seguinte alteração
no extrato de notificação de licitação.

Onde s e lê : “LOCAL: (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/) ”

Leia – se: “LOCAL: BLL pelo link (https://bllcompras.com/:ome/Login) ”

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos intere ssados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 26 DE ABR=L DE 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELAME - DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
26
26


ANEXO DA LEI Nº 8.571 DE 23 DE ABRIL DE 2024

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
27
27

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
28
28

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
29
29

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
30
30

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
31
31

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
32
32

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
33
33

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
34
34

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
35
35

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
36
36

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
37
37

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
38
38

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
39
39

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
40
40

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
41
41

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
42
42

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
43
43

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
44
44

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
45
45

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
46
46

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
47
47

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
48
48

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
49
49

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
50
50

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
51
51

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
52
52

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
53
53

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
54
54

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
55
55

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
56
56

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
57
57

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
58
58

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
59
59

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
60
60

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
61
61

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
62
62

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
63
63

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
64
64

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
65
65

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
66
66

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
67
67

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
68
68

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
69
69

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
70
70

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
71
71

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
72
72

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
73
73

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
74
74

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
75
75

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
76
76

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
77
77

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
78
78

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
79
79

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
80
80

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
81
81

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
82
82

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
83
83

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
84
84

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
85
85

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
86
86

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
87
87

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
88
88

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
89
89

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
90
90

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
91
91

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
92
92

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
93
93

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
94
94

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
95
95

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
96
96

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
97
97

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
98
98

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
99
99

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
100
100

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
101
101

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
102
102

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
103
103

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
104
104

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
105
105

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
106
106

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
107
107

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
108
108

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
109
109

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
110
110

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
111
111

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
112

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
113
113

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
114
114

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
115
115

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
116
116

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
117
117

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
118
118

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
119
119

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
120
120

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
121
121

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
122
122

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
123
123

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
124
124

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
125
125

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
126
126

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
127
12 7

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
128
128

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
129
129

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
130
130

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
131
131

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
132
132

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
133
133

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
134

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
135
135

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
136
136

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
137
137

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
138
138

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
139
139

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
140
140

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
141
141

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
142
142

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
143
143

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
144
144

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
145
145

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
146
146

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
147
147

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
148
148

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
149
149

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
150
150

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
151
151

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
152
152

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
153
153

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
154
154

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
155
155

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
156
156

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
157
157

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
158
158

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
159
159

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
160
160

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
161
161

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
162
162

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
163
163

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
164
164

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
165
165

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
166
166

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
167
167

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
168
168

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
169
169

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
170
170

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
171
171

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
172
172

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
173
173

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
174
174

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
175
175

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
176
176

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
177
177

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
178
178

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
179
179

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
180
180

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
181
181

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
182
182

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
183
183

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
184
184

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
185
185

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
186
186

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
187
187

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
188
188

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
189
189

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
190
190

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
191
19 1

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
192
192

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
193
193

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
194
194

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
195
195

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
196
196

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
197
197

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
198
198

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
199
199

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
200
200

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
201
201

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
202
202

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
203
203

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
204
204

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
205
205

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
206
206

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
207
207

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
208
208

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
209
209

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
210
210

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
211
211

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
212
212

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
213
213

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
214
214

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
215
215

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
216
216

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
217
217

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
218
218

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
219
219

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
220
220

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
221
221

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
222
222

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
223
223

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
224
224

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
225
225

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
226

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
227

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
228
228

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
229
229

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
230
230

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
231
231

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
232
232

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
233
233

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
234
234

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
235
235

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
236
236

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
237
237

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
238
238

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
239
239

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
240
240

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
241
241

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
242
242

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
243
243

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
244
244

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
245
245

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
246
246

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
247
247

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
248
248

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
249
249

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
250
250

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
251
251

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
252
252

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
253
253

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
254
254

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
255
25 5

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
256
256

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
257
257

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
258
258

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
259
259

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
260
260

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
261
261

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
262
262

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
263
263

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
264
264

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
265
265

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
266
266

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
267
267

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
268
268

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
269
269

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
270
270

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
271
271

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
272
272

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
273
273

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
274
274

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
275
275

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
276
276

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
277
277

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
278
278

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
279
279

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
280
280

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
281
281

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
282
282

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
283
283

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
284
284

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
285
285

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
286
286

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
287
287

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
288
288

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
289
289

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
290
290

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
291
291

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
292
292

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
293
293

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
294
294

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
295
295

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
296
296

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
297
297

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
298
298

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
299
299

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
300
300

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
301
301

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
302
302

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
303
303

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
304
304

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
305
305

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
306
306

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
307
307

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
308
308

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
309
309

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
310
310

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
311
311

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
312
312

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
313
313

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
314
314

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
315
315

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
316
316

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
317
317

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
318
318

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
319
31 9

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
320
320

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
321
321

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
322
322

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
323
323

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
324
324

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
325
325

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
326
326

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
327
327

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
328
328

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
329
329

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
330
330

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
331
331

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
332
332

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
333
333

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
334
334

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
335
335

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
336
336

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
337
337

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
338
338

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
339
339

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
340
340

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
341
341

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
342
342

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
343
343

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
344
344

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
345
345

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
346
346

Nº 3462 – Ano 15 sexta -feira, 26 de abril de 2024
347
347