Nº 3461 – Ano 15 quinta -feira, 25 de abril de 2024
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Lei Ordinária ............................................................................................................................. ........................... .... ...1
Decreto............................................................ ................................................................................................... ........ 2
Po rtarias.. ....................................................................................................................... .................................... ......... 3
Edital de Convocaç ão................................................................................................ .......................... ........................ 5
Edital de Intimaç ão....................................... ....................................................................................... ............. .... .... 12
Resolução ............................................................................................................................. ...................... ......... ...... 13
Extratos..................................................................................................................... .......................................... ......15
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ............... ......................... 15
Aditivos...................................................................................................................... ............................ ................ ...15
Retificaç ões.......................................................................................................................... ............................ ......... 19
Comunicado.................................................................................................................... ................................ .......... 19
Aviso s de Licitaç ões ...................................................................................................... ........................................ .... 20
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.570 DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Denomina Rua dos Caramelos .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua dos Caramelos, a atual Ru a SD -2275 -009, localizada no Loteamento Residencial Parque da Chaminé,
Bairro Sangão, a qual tem seu início na Rua Lions, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 220 metros, até o bolsã o de
retorno denominado ‘’cul -de -sac’’.

Art. 2º Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 14/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8. 572 DE 23 DE ABRIL DE 202 4.

Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos da Lei nº 5.133, de 20
de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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?ndice

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O piso salarial dos Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em obediência ao disposto no § 9º, do
art. 198, da Cons tituição Federal, será reajustado para R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de janeiro
de 2024.
Art.2º Nos termos do § 7º, do art. 198, da Constituição Federal, o pagamento do piso salarial definido no art. 1º, fica condicionado ao
repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.

§1º No caso de ocorrer a suspensão do repasse pelo Ministério da Saúde em decorrência de irregularidades no cadastro de profi ssi onais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) poderá ter seu pagamento suspenso até a normalização dos
repasses pelo Ministério da Saúde.

§2º Os pagamentos serão restabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo Fundo Nacio nal de Saúde, garantindo -se efeitos retroati-
vos, caso o Ministério da Saúde retroaja os efeitos dos repasses.

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, referentes aos consectários, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações o u
indenizaçõ es, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transfor-
mar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei.

Art.4º Não se aplica, aos Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o disposto no art. 22 da Lei n° 8365, de 29
de maio de 2023.

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art.6º Fica revogada a Lei 8.358, de 22 de maio de 2023 e as demais disposições em contrário.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 22/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 904/24, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade te mporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º , VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 696604, de 22/04/2024.

DECRETA:

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Art.1º Fica autorizada a contratação de 4 (quatro) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art .2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO P AVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 327/SG/2024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença profe rida nos autos do Processo nº 5000366 -
45.2023.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 615/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à LEIS PAULO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº
56.487, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade
Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizada s Horas Deferidas
Prevenção de acidentes no ambiente de trabalho MN 300 100
Total 100
Criciúma, 22 de abril de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 328/SG/2024
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiç oamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018679 -
07.2020.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 613/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 400 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ROSILENE BUDNY STUDZINSKI, matrícula nº
56.614, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curs o Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações humanas: Cooperação, grupos e ética MN 300 100
A importância da higiene na preparação de alimentos MN 300 100
A importância da postura ética no ambiente de trabalho MN 300 100
Higienização no ambient e de trabalho MN 300 100
Total 400
Criciúma, 22 de abril de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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PORTARIA SG/Nº 329/24, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Demite de Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em c onformidade com o art. 10, inciso IV da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017,

Considerando o Processo Administrativo nº 684257, e o relatório final emitido pela comissão de Processo Administrativo Discip linar,

Considerando o Memorando nº 648/2 024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,


RESOLVE:

Art. 1º Demite, GERALDO LUIZ BITTENCOURT, matrícula nº 18.808, a partir de 23 de abril de 2024, das funções do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a dmitido(a) pela Portaria nº 1632/ 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

PORTARIA SG/Nº 330/24, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Rescinde, a pedido, o co ntrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 639/202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ADRIANA HONORATO, matrícula nº 35.133, a partir de 8 de abril de 2024, das
funções do cargo de Técnica em Enfermagem ACT, lotado(a) na Secretari a Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº 47/ 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

PORTARIA SG/Nº 331/24, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Res cinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 639/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JADNA CORREA CORADELI, matrícula nº 35.283, a partir de 8 de abril de 2024,
das funções do cargo de Técnica em Enfermagem ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
298/ 2024.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.

PORTARIA SG/Nº 332/24, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do co ntratado,

Considerando o Memorando nº 639/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MARLENE ANTUNES CUSTODIO, matrícula nº 28.075, a partir de 1º de abril de
2024, das funções do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
903/ 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm.
E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o EDITAL N° 10 /2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24,
de 19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para com parecer
na Diretoria de Gestão de P essoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo I I e Anexo III . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens
de celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os document os elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
disponíveis. Após, será aberto n ovo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II e Anexo III. Vale destacar que o candidato só te rá direito
a vaga no momento em q ue assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os
documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escol ha da
vaga será realizada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos
os documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independentemente da ordem de cla ssificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacio nado no
Art. 1º ou outro candidato que se en contre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de,
prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vis ta a
imprescindível necessidade da S ecretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde,
maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativo, impedindo o candid ato na escolha da vaga neste primeiro momento.

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CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 692673, de ANDRÉA BONIFÁCIO;

CONSIDERANDO a desistência de vaga autorizadas pelo Decreto SG/n° 457/24, de 26 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 01 1/2024, as vagas de ED. FÍSICA foram assumidas por DÉBORA LEANDRO NAZÁRIO DA SILVA e JOÃO
VICTOR SIMÃO SILVEIRA;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 011/2024, as vagas de ED. INFANTIL AO 5º ANO foram assumidas por JAMILE BORGES SILVEIRA,
ROZENIRA MARLENE TEIXE IRA, ELAINE MARQUES LAURINDO, MICHELLE FLORÊNCIO POSSAMAI DELLA, THAIS NUNES FARIAS e PRISCILA
ROQUE ANDRÉ NASPOLINI;

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;

CONSIDERAN DO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PR OCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 2 VAGAS DA LEI N° 8538/2024
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1835 FELLIPE GARCIA BERNARDEZ 80
605 ANDREI FELISBINO TEODORO 81

PROFESSOR DE ARTE – 1 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLET O CLASS
572 PATRICIA DE PAULA PHILIPPI 77

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1009 ROSILANE PEDRO EZIQUIEL 11

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 2 VAGAS DA LEI Nº 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME CO MPLETO CLASS
1301 ANDRÉA BONIFÁCIO 339
2320 GABRIELA SCARABELOT MACHADO 446

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 0 9 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2 º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a c onvocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1 ° ou em classificação superior a sua.

§2º. Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme
a ordem de classificação.

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PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1661 RAMON DE JESUS LEOPOLDO* 82
51 MARIA ALBERTINA GUOLLO 83
1227 ADE NILSON MONTEIRO 84
1599 MARIANA DE MEDEIROS DIAS 85
359 FRANCIELE MEZZARI RONCHI* 86
1458 EVERTON MENDES MARTINS 87
1281 ANITA CARDOSO MACHADO 88
1825 ALLAN REZENDE ANDRADE 89
2307 PAULA VIEIRA TEIXEIRA 90
2513 BRUNO FRELLO ROCHA 91
956 VÍTOR ADAMI SUSIN 92
1962 SIDELMA FERREIRA DA SILVA BRIGIDO 93
2545 JENIVALDO MARQUES 94
2115 MAYSA PEREIRA SOARES LOCKS 95

PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1789 FABIANA RODRIGUES EZIQUIEL SILVEIRA 78
1747 JOÃO MATHEUS PEREIRA GOULART 79
836 BRUNA VIANA PAGANI SCOTTI 80
2177 VALQUÍRIA FELISBERTO MORAES VERONEZ 81
433 GIZELLI KEMPER GABRIEL 82
129 PAOLA JUCOSKI INACIO 83
2395 LILIANE TEIXEIRA 84

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
211 SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA 12
2557 JESSICA PEREIRA SOTO RIVA 13
1197 RUVIA RAFAELLE PIMENTEL PEREIRA 14
172 ANDREZA BONIFACIO DAMAZIO PAVANATTI 15
145 ALINE MEDEIROS RODRIGUES 16
881 GIOVANI INÁCIO 17

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2345 SILES IA MANIQUE BARRETO TEIXEIRA 447
899 MARIA EDUARDA RABELO MACHADO 448
2300 MARIANA TAVARES DE ALMEIDA 449
1966 ELANIA FERNANDES PEREIRA JERÔNIMO* 450
2097 GRASIELA TEIXEIRA DE BONA 451
1653 ROSILEIA ANTUNES 452
969 ABIGAIL MARECY CORREA DA SILVA 453
1580 BÁRBARA MARIALETE ROMAN FONTANA MEZARI 454
1656 TATIANE CAMILO GONÇALVES 455
887 ANA CAROLINE ELIAS 456
1335 MARIA HELENA SCAINI BONFANTE 457
360 MARIA ISABEL MARCON MARCELINO DOS SANTOS 458
94 ISABEL CRISTINA TINELLI PEDROSO 459
566 JULIANA PAR REIRA LERIANO RODRIGUES 460
Criciúma, 25 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

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ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 012/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Cont a-Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (c ópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Compr ovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (có pia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – An exo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na co ndição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir a s instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.

Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH jun to ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certidões:

CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: htt ps://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTR AL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17

Componente Curricular: Arte - 12ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de Aulas Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Contrata-
ção Mat Vesp Not
EMEB Horge da Cunha
Carneiro
(:orário: 07 h30 às
11 h30 )

EMEB R ubens Arruda
Ramos
(:orário: 18h às 22h)
Brasília



Nossa Senhora da Salete
18



-
-



06
-



-



24



06



20 h

Vaga Da Professora
Andreia Souza Sefs-
trom, Na Função De
Auxiliar De Direção.

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 12 ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da
Contratação

EMEB Adolfo Back

Jardim União
Ativ. Complementar:
Acompanhamento
pedagógico
(20 aulas)
+
(7 aulas de horário almoço)

Vespertino

11h
às
17h



30h


Vaga da professora
efetiva Andreia
Amandio Furlan
Leal, na função de
Auxiliar de Direção.

EMEB José Giassi

Quarta Linha

Grupo V

Atividade Complementar:
Acompanhento Pedagógico
(18 Aulas)
Matutino

Vespertino
7h 30 min
às 11h 30
min

13h às 17h
40h
+
5 aulas
excedentes

Vaga da professora
efetiva Taise
Formentim, na
função de
Auxiliar de Direção.

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Componente Curricular: Língua Portuguesa - 12ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total
de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da
Contratação Mat Vesp Not

EMEB Angelo De Luca
(:orário: 8h às 12 h)
Pedro Zani-
van

18

08

-

26

08

20 h
Vaga da pro-
fessora Cristi-
ane Gonçalves
Dagos tim, na
função de Ori-
en tadora.

OBS : Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
ANEXO III – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 8538

Componente Curricular: Educação Física - 12ª chamada - Lei nº 8.538, de 2 2 e fevereiro de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da contratação
Mat Vesp Not

EMEB Caetano Ronchi
(:orário: 7h 50 min às 11 h
50 min /

EMEB Fiorento Meller
(:orário:8h às 12h / 13 h
às 17 h)

São Defende



Cidade Mineira
Nova

03




06

-




09

-





-



18



-



20 h
Vaga do professor efetivo
Marcio da Silva, em readapta-
ção até o final do ano letivo
de 2024 .
EMEB Filho do Mineiro
(:orário: 13 h às 17 h)

Me tropol

-

09

-



09

-

10 h
Vaga da professora efetiva
Salete Goulart Mattos, em
readaptação até o final do
ano letivo de 2024 .

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a alteraes, devidamen te
justificadas<

E dital de Intima ção
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini. EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Proces so Administrativo nº 13594/2023 . Reclamante: LEANDRO DAL FORNO . Reclamada: INDUSTRIA
DE ESTOFADOS LIBERATTI LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória qu e realizar -se-á no dia 09 /05/2024 às 16 :00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6. 446/2014.

Criciúma (SC), 25 de abril de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.

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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2024

Aprova o Plano de Ação para Co -financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2024 , Ata n°007/2024,

RESOLV E:

Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para Co -financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de abril de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Pre sidente do CMAS
Resoluç ões
CMD PI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 02 2/2024

Aprova o projeto “Reforma da Unid ade Hemodinâmica: Melhoria da Infraestrutura e Acesso a Exames Gratuitos para Idosos II ” da
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.

O Conselho Municipal de Dire itos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, ATA n°9 5/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto ”Reforma da Unid ade Hemodinâmica: Melhoria da Infraestrutura e Acesso a Exames Gratuitos para Idosos
II” no valor total de R$1.200. 000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) por meio do Fundo Municipal dos =dosos – FM= a ser realizado
para a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 24 de abril de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 02 3/2024
Aprova o projeto “Aquisição de um veículo adequado para garantir a eficiência do transporte de medicamentos do HSJOSÉ. ” da
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
O Conselho Municipal de Direit os da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto d o Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, ATA n°95 /2024,
Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto ”Aquisição de um veículo adequado para garantir a eficiência do transporte de medicamentos do HSJOSÉ. ”
no valor total de R$ 123.877,7 8 (Cento e vinte e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos ) por meio do Fundo
Municipal dos =dosos – FM= a ser realizado para a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.

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Art. 2º – Esta Resolução e ntra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de abril de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 024/ 2024

Aprova o projeto “Garantindo Acesso a Medicamentos Excluídos do SUS e Remunerando Profissionais de Saúde. ” do Asilo São Vicente
de Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 24 de ab ril de 2024, ATA n°95 /2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Garantindo Acesso a Aedicamentos Excluídos do SUS e Remunerando Profissionais de Saúde. ” no valor total
de R$ 389.227,78 (Trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) por meio do Fundo Municipal
dos =dosos – FM= a ser realizado para o Asilo São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de abril de 2024

Edson dos Santos Silva - Presiden te do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 025/2024

Aprova a prorrogação do prazo de captação do projeto “Custeio de Serviços Essenciais” do Asilo São Vicente de Paulo , para mais 12
meses .

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lh e são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conform e ATA
n° 95/2024 na reunião ordinária do dia 24 de abril de 2024 deste conselho:

RESOL VE :

Art. 1º – Aprovar prazo de captação do projeto “Reforma e Adequação da Unidade de Endoscopia” para mais 12 meses.

Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;
Criciúma, 24 de abril de 2024.
Edson dos Santos Silva - Preside nte do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº026/2024
Aprova a prorrogação do prazo de captação do projeto “Custeio Emergencial ==” do Asilo São Vicente de Paulo , para mais 6 meses .
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conform e ATA
n° 95/2024 na reunião ordinária do dia 24 de abril de 2024 deste conselho:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar prazo de captação do projeto “ Custeio Emergencial II ” para mais 06 meses.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;
Criciúma, 24 de abril 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

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Extrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N°005/2022 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE
ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3029/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma e a Secret aria de Estado da Saúde de Santa Catarina

DO OBJETO: Diante da permiss ão contida no item 5.1 da cláusula Quinta do Termo de Convênio de Cessão n°05/2022, prorroga -se a
vigência da cessão até 31 de dezembro de 2024.

DATA: Criciúma, 16 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Deivid de Freitas Floriano, pela Secretaria Municipal de Saúde, do outro lado,
Carmen Emília Bonfá Zanotto, pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

EXTRATO – ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 (CONTRATO DE PROGRAMA) REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS, SOB O Nº 33.376/2024

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM -SUL

DO OBJETO: o desenvolvimento das atividades de regulação dos serviços de saneamento de abastecimento de água e de coleta de
esgoto no âmbito do Município de Criciúma.

Vigência : por 10 anos , a partir de sua assinatura, podendo haver a respectiva prorrogação, observados os requisitos legais.

DATA: Criciúma -SC, 4 de abril de 2024 .

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Ibaneis Lembeck pela CISAM -SUL.
Extrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/PMC/2024
Concorrência Nº 020 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
Objetivo : execução dos serviços necessários à realização das obras de acessibilidade parcial dos bairros São Defende, Metropol e Quarta
Linha, município de Criciúma -SC.
Valor: R$ 3.579.140,74 (Três milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos)
Prazo de execução: será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos .
Assinatura : 19/04 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : FYLLIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO
A ditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EBCP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RH LTDA
Objeto: Inclusão de Fiscal
Assinatura: 14/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Moacir Aguiar

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELIONMAC COMERCIO, MANUTNÇÃO E CAPACITAÇÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assi natura: 11/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Eraldo Candeo Teixeira

DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/PMC/2015

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/03/2025
Assinatura: 15/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondado

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/PMC/2015

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS E COBRANÇAS DE TITULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/03/2025
Assinatura: 15/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Aída Eleonora Gomes Goé s

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Periodo: 24/09/2024
Assinatura: 28/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tatiane do Nascimento Saturno Vieira.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/03/2024
Signa tário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tatiane do Nascimento Saturno Vieira.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/05/2024
Assinatura: 06/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Pedro Antônio Medeiros
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/PMC/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JOSE AUGUSTO SCARIOT SALVALAIO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 11/04/2025
Assinatura: 28/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clesio Sa lvaro – Pela Empresa: Jose Augusto Scariot Salvalaio .

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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES – LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.66 6/93.
Valor: R$ 1.090.273,11
Assinatura: 04/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Jurandi José Nunes.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviço , conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 32.768,27
Assinatura: 04/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni

VIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/PMC/2010

Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2024
Assinat ura: 29/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Locadora: Aída Eleonora Gomes Góes.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contatada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP.
Objeto: Inclus ão de Dotação Orçamentaria , conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Cleber Pagnam Milak

DECIMO TERCEIRO TERMO ADI TIVO AO CONTRATO Nº 243/PMC/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.916,00
Assinatura: 01/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Valmor Consoni.

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93
Prazo: 20/042024
Assinatura: 19/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato

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A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Fina nceira (PORTARIAS)
Assinatura: 22/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/04/2025
Assinatura: 08/04/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondado

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 715.774,70
Assinatura: 02/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes .

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCH MITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 11/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior

VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/201 8

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 11/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA – ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 20/04/2025
Assinatura: 08/04/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes.

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R etificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 046 /PMC /2023, publicado no Diário Oficial nº 3 45 4, ano 1 5 dia
16/04 /202 4 (Terç a-feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046 /PMC /20 23
Leia -se: ...” Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº0 46 /PMC /202 3“

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº057/PMC/2023, publicado no Diário Oficial nº 3454, ano 15 dia
16/04/2024 (Terça -feira).

Onde se lê: ... Terc eiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057 /PMC /20 23
Leia -se: ...” Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº0 57 /PMC /202 3“

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 222 /PMC/202 2, publicado no Diário Oficial nº 3454, ano 15 dia
16/04/2024 (Terça -feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 222 /PMC /20 22
Leia -se: ...” Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 222 /PMC /202 2“

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 230 /PMC/202 3, publicado no Diário Oficial nº 3454, ano 15 dia
16/04/2024 (Terça -feira).

Onde se lê: ... 23/02/2023
Leia -se: ...” 23/02/2023 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 163 /PMC/202 3, publicado no Diário Oficial nº 3312 ano 1 4 dia
18/09/202 3 (Segunda -feira).

Onde se lê: ... 25/09/2023
Leia -se: ...” 12/07/2024 “

C omunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO 0020/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 5, da Lei Nº
8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Pinus sp (pinheiro) lo calizada na Rua Pinheiro Machado com Avenida Carlos Pinto Sampaio, Bairro São
Luiz.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está muito próximo da rua, podendo causar acidentes com automoveis.

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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da info rmação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura

CRICIÚMA, 24 de Abril de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 062/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 695328)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do
BAIRRO MINA DO MATO (PORTE II), na rua Clarinda Milioli de Luca, município de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 04/06/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 04/06/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Intere ssadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 24 de abril de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no o riginal)
Aviso s d e Licitaç ões
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/FME/2024

(Processo Administrativo N° 695487)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, na pre stação de serviços de transporte por meio de ambulância “tipo B”, para a 15ª
edição dos Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 30 de ABRIL de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via Portal de Compr as Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 25 DE ABRIL DE 202 4.
ADRIANO MARAGNO OSELLAME - DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Nº 3461 – Ano 15 quinta -feira, 25 de abril de 2024
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EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA N° 003/FME/2024

(Processo Administrativo N° 695561)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de transporte para deslocamento da equipe da FESPORTE e
arbitragem, para a 15ª edição dos Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI, sediada pelo município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE A BERTURA : Dia 30 de ABRIL de 2024 às 09h00min.

LOCAL: Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitaçõe s e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.c om/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 25 DE ABRIL DE 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELLAME - DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES