Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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Leis Ordin árias............................................................................................. .............................. .......... ................... ....1
Decretos...................................................................................................................... ...................................... .......... 3
Extratos ............................................................................................................................. ............................ ...... ...... 12
Extrato s de Contrato s.................................................. .......................................................................................... ...13
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. .......................... ..... ..13
Audiência P ública....................................................................................................................... ........................... ....14
Comunicado s........................................................................................... .......................................................... .... ...14
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... .................................... ...15
Edital de Notificação........... ............................................................................................................................. ...... ...18
Edital de Chamamento Público Nº 0001/2024................................................................................... ............ ........ ..18
Primeira Retificação do Edital – Bolsa de Estudos PMC – UNESC........................................................................ .....19
Ata de Registro de Preço.............................................................................. .............................................. ....... ....... 20
Avisos de Licitações.................................................................................... ........................................... ................... 20
Aviso s de Alterações e Prorrogações ........................................................................... ............................... .............. 20
Aviso de Edital....................... ............................................................................................................................. ...... 21
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 566 DE 19 DE ABRIL DE 202 4.

Dispõe sobre a internação humanizada no Município de Criciúma e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:

Art.1° Esta lei dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental, bem como institui o tratamento, por meio da internação humanizada, de pessoas com dep endência química e/ou trans-
tornos mentais, nos termos das leis federais n. 10.216/2001 e n. 11.343/2006, observados os seguintes princípios e finalidade s:
I - é direito da pessoa em situação de vulnerabilidade ser tratada com humanidade e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar
sua saúde, visando alcançar sua recuperação, pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
II – a internação humanizada possui a finalidade de realizar o atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize a
pessoa o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem -estar, e sua reinserção ao meio social, familiar e econô-
mico.
Art. 2º Esta lei se aplica a todos os cidadãos que estejam em situação de rua e que se enquadrem como :
I - pessoa com dependência química crônica, com prejuízo à sua capacidade mental, ainda que parcial, limitando -a na tomada de deci-
sões;
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?ndice

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II - pessoa em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a tran stornos mentais pree-
xistentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; e
III - pessoa incapaz de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais preexistentes ou adquiridos.

Art. 3º Para fins desta lei, considera -se como in ternação humanizada toda aquela realizada com humanidade e respeito e no interesse
exclusivo de beneficiar a saúde do internado, visando alcançar a sua recuperação, pela inserção na família, no trabalho e na comuni-
dade.

§1º A internação humanizada pode s e dar com ou sem o consentimento da pessoa.

§2º A internação humanizada sem o consentimento da pessoa será admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na a bsoluta
falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou do s órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de
servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

Art. 4º A internação humanizada deverá ser precedida dos seguintes documentos:

I – Termo de C onsentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica; ou
II – Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina.

§1º A internação humanizada somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Es-
tado onde se localize o estabelecimento.

§2º Nos casos de internação involuntária, deverão ser comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fisca-
lização, no prazo de 72 (setenta e duas) hora s.

Art. 5º Os cidadãos serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional.

§1º A abordagem humanizada, integral e especializada das pessoas em situação de vulnerabilidade, observará as particularidade s deli-
beradas pelo Manual de Ocupações vigente no Município, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, e as normas éticas emitidas
por cada conselho de classe.

§2º O atendimento deve observar particularidades e necessidades individuais, considerando vulnerabilidade social, psíquica, sanitária
ou física, dentre outras questões perceptíveis que limitem a integração social e familiar.

Art. 6º No caso de tratamento de usuário ou dependente de drogas, a equipe multidisciplinar oportunizará a pessoa o encaminhamento
para instituições espe cializadas para internação humanizada a ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.

§1º A internação se dará pelo tempo necessário à desintoxicação, até o máximo de noventa dias, tendo seu término determinado pelo
médico responsá vel.

§2º A família ou o representante legal, ainda que este seja o Município, poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a inter rupção
do tratamento.

§3º O tratamento deverá desenvolver os aspectos psicossocial, físico, nutricional, integrativo e int electual.

Art. 7º Durante o período de internação, o Poder Executivo Municipal deverá manter atendimento intersetorial mediado pelas Secre-
tarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, visando preparar o cidadão, após o tratamento, para a rei nserção na socie-
dade, no mercado de trabalho e/ou convívio familiar.

Parágrafo único. Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora do Município de Criciúma, o ente público munici pal
viabilizará o transporte, nos termos da legislação em vi gor, visando o restabelecimento do vínculo, dentro do Estado.

Art. 8º Fica o Município de Criciúma responsável por desenvolver programas visando a colocação do indivíduo reabilitado no mercado
de trabalho.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução de sta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município, ficando o Poder
Executivo municipal autorizado a remanejar ou suplementar seu orçamento.

Art. 10 . Fica o Poder Executivo municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que for necess ário.

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Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 . Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 14/202 4 – Autoria: Jair Augusto Alexandre

LEI Nº 8. 568 DE 19 DE ABRIL DE 202 4.

Denomina Rua Aprigio Antonio Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua APRIGIO ANTONIO FERNANDES, a atual Rua SD969 -094, localizada no Núcleo Urbano Verdinho I,
Bairro Verdinho, a qual tem seu início na Rua Líbero João da Silva, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 140 me tros,
até o limite imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.094.016.5800.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretár io-Geral
PL 10/202 4 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8. 569 DE 19 DE ABRIL DE 202 4.

Denomina Rua Jair Ramos .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Jair Ramos, a atual Rua SD -2500 -089, localizada no Loteamento Residencial Villagio, Bairro Primeira
Linha, a qual tem seu início na Avenida Antonio Scotti, prosseguindo no sentido sul, por aproximadamente 600 metr os, até o bolsão de
retorno denominado “cul -de -sac”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 13/202 4 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 799 /24, DE 11 DE ABRIL DE 2024 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área s de terra de propriedade da empresa Villa Celimontana Incorporações
Ltda, Bair ro Vila Floresta II .

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Admini strativo nº 695682 , de 10 de abril de 2024, da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica m declarada s de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
construtivo, área s de terras de propriedad e da empesa VILLA CELIMONTANA INCORPORAÇÕES LTDA , CNPJ nº 97.553.850/0001 -59, a
serem desmembradas da área total de 25.817,25m² (vinte e cinco mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), situadas no Bairro Vila Flore sta II, Distr ito de Rio Maina, neste Município, a seguir descritas :

I – área desapropriada 01 , medindo 1.259,33 m², matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 6.317
e Cadastro Municipal nº 37228 , com as seguintes confro ntações:

NORTE em duas linhas: a primeira medindo 41,93 metros e a segunda medindo 50,36 metros , ambas confrontando com a
Avenida Luiz Lazzarin;
SUL em duas linhas: a primeira medindo 16,39 metros e a segunda medindo 75,14 metros, ambas confrontando com a área
remanescente da Villa Celimontana Incorporações Ltda (matrícula n.º 6.317);
LESTE 4,20 metros confrontando com a Avenida Luiz Lazzarin;
OESTE 16,69 metros confrontando com a Avenida Luiz Lazzarin.

II – área desapropriada 02 , medindo 334,70 m², matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 6.317
e Cadastro Municipal nº 37228, com as seguintes confrontações:

NORTE em seis linhas: a primeira medindo 1,54 metros, a segunda medindo 12,60 metros, a t erceira medindo 1 1,11 metros, a
quarta medindo 27,11 metros, a quinta medindo 14,01 metros e a sexta medindo 25,91 metros, confrontando com a
área remanescente da Villa Celimontana Incorporações Ltda ( matrícula n.º 6.317);
SUL em duas linhas: a primeira medindo 65,66 met ros e a segunda medindo 27,09 metros, ambas as linhas confrontando
com a Rua Lourenço Zanette;
LESTE 4,78 metros confrontando com a Rua Lourenço Zanette;
OESTE 2,81 metros confrontando com a Rua Lourenço Zanette.

Art.2º As desapropriações das áreas ac ima descritas são necessárias para expansão da malha viária d a Avenida Luiz Lazzarin .

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Municí pio, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FE RRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 805 /24, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Apan Participações Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 984 -24-CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubr o de 2016,

DECRETA:

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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES LTDA , me dindo 24,30 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 427,74 m² ( quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados ), situada no bairro Próspera , neste Município, devidamente registrada n a Comarca de Urussanga , sob a matrícula
nº 55.871 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Ângelo Dal Farra , medindo 24,30 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 16,20 metros com Rua Ângelo Dal Farra;
SUL 16,20 metros com área remanescente ;
LESTE 1,50 Metros Com Rua Angelo Dal Farra ;
OESTE 1,50 Metros Com Rua Angelo Dal Farra .

II - área remanescente, medindo 403,44 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 16,20 metros com área a desapropri ar para a rua Ângelo Dal Farra;
SUL 16,20 metros com Apan Participações Ltda (matr ícula n° 55.870 – 1 R.I. de Cricima)I
LESTE 24,82 metros com Apan Participações Ltda ( matr ícula n° 55.872 - 1° R.I. De Criciuma);
OESTE 19,54 metros com Az -X Administrad ora de Bens Ltda ( matr ícula n° 48.308 – 1 R.I. Te Crici ma) I
5,45 metros com Cleber Jos Baldoni Gomes ( matr cula n 55.448< ; 1 R.I. De Cricima ).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessária s para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 12 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 812 /24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Apan Participações Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 98 5-24-CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubr o de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES LTDA , me dindo 22,39 m² e 39,02m ², de
área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 425 ,02 m² ( quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dois
decímetros quadrados ), situada no bairro Próspera , neste Município, devidamente registrada n a Comarca de Urussanga , sob a matrícula
nº 55.87 2, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01 , para a Rua Ângelo Dal Farra , medindo 22,39 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 14,94 metros com Rua Âng elo Dal Farra;
SUL 14,91 metros com área remanescente;
LESTE 1,50 metros com área a desapropriar para a Rua Inconfidência;
OESTE 1,50 metros com Rua Ângelo Dal Farra.

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II – área desapropriada 02 , para a Rua Inconfidência, medindo 39,02 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,26 metros com Rua Inconfidência;
SUL 1,72 metros com Rua Inconfidência;
LESTE 26,15 metros com Rua Inconfidência;
OESTE 1,50 metros com área a desapropriar para a Rua Ângelo Dal Farra;
24,67 metros com área remanescente .

III - área remanescente, medindo 363,61 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,91 metros com Rua Ângelo Dal Farra;
SUL 14,48 metros com Apan Participações Ltda (matrícula n° 55.870 – 1 r.i. de Cricima).
LESTE 24,67 metros com área a desapropriar para a Rua Inconfidência .
OESTE 24,82 metros com Apan Participações Ltda (matrícula n° 55.871 - 1° r.i. de Criciúma).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventu ais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 813 /24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 651 /24 , que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1990 -22 -CRI -
AAD , em conformid ade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Consider ando o Memorando nº 0 99/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área desapropriada 03, constante no art.1º, inciso III, do Decreto SG/nº 651 /24, que declarou
a utilidade pública da área de terra de propriedade de LISLANI REGINA WATERKEMPER E OUTROS , matrícula nº 124.776 , passando a
vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
III-[...]
OESTE 8,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 04 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 651 /24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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DECRETO SG/nº 833 /2 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024 .

Altera membro s designado s no art. 1º do Decreto SG/nº 1667/23, que n omeia o Conselho Municipal de Educação para gestão 2023 -
2027 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de con formidade com a Lei Complementar nº 090, de 21
de dezembro de 2011, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 90 6/12
de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento interno, e

Considerando o Memo rando nº 802 /SME/2024 de 18 /04/2024, da Presidência da COMEC,

DECRETA:

Art.1º A alínea “ m” do art.1º do Decreto SG/nº 1667/23, de 14/07/2023, que nome ia os membros para comporem o Conselho Municipal
de Educação – COMEC, passa a modificada pela seguinte alteraç ão :

m) Representante da Coordenadoria da Promoção da Igualdade Racial de Criciúma - COPIRC .
Titular: Andreza Aparecida Fidélis (Coordenadora do PMEDER)
Suplente: Elizandra Waschinevski Rafael

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /erm .

DECRETO SG/nº 835 /2 4, de 18 de abril de 2024 .

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o a rt. 17 da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,

DECRETA:

Art.1º A alínea “g” do inciso I do ar t.1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023 , modificado pelo Decreto SG/nº 1088/23 de
08/05 /2023, que nomeia o C onselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB , passa a vigorar com a seguinte alteração :

g) Gabinete do Prefeito
Titular: Giovanni Dagost in Marchi
Suplente: Nalucha Duarte Peruchi

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura .

Criciúma, 18 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/erm .

DECRETO SG/Nº 856 /24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Vagner Ronchi Pierine .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 133 -23-CR I-
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

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DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VAGNER RO NCHI PIERINE , medind o 1.172,88 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 41.485,74 m² ( quarenta e um mil , quatrocentos e oitenta e cinco metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados ), situada no bairro Coloninha Zilli , neste Município, devida mente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 115.328 , a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua sem denominação , medindo 1.172,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal d estinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 12,00 metros c onfrontando com D& M Serviços de Cobrança S. A (matricula 115.128, deste ofício);
SUL 64,10 metros c onfrontando com Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda (matr ícula 137.559, deste ofí cio) ;
LESTE 55,98 metros c onfrontando com Elvano José Felisberto (matr ícula 22.992, deste oficio) ;
OESTE 8,12 metros e 44,43 metros c onfrontando com remanescente .

II - área remanescente, medindo 40.312,86 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 766,17 me tros c onfrontando com D& M Serviços de Cobrança S. A (matr ícula 115.128, deste oficio);
SUL 52,04 metros c onfrontando com área a ser desapropriada; 408,10 e 113,84 metros c onfrontando com Portal Administração
de Bens e Imóveis Ltda (matr ícula 137.559, dest e oficio); 71,37 metros c onfrontando com Rodovia Sebastião Toledo dos
Santos; 121,45 metros c onfrontando com João Bithencourt de Souza (matr ícula 32.489, deste o ficio) ;
LESTE 44,43 e 8,12 metros c onfrontando com área a s er desapropriada, com;
OESTE 54,74 metros c onfrontando com Juarez Pierini (matr ícula 89.381, deste o fício) e Clesio Anibal Pierini (matrí cula 99.085,
deste oficio) .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG /Nº 881 /24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Laura Vitoria Ronchi .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Comple mentar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead a LAURA VITORIA RONCHI matrícula nº 66.350 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Ass istente de
Serviço , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Diretoria de Licitações , a partir de 22 de abril de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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DECRETO SG /Nº 88 2/24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Julia Guissone Salgueiro .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Co mplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead a JULIA GUISSONE SALGUEIRO matrícula nº 66.349 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Ass istente
de Serviço , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Diretoria de Me io Ambiente , a partir de 22 de abril de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 891/ 24, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto nº 675/2024, que c oncede u função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anex o III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

Considerando o memorando nº 647/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica retificado o art.1º do Decreto nº 675/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Conced er à MARCIA REGINA DA SILVA, matricula nº 56.895, Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a
função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6, a partir de 1º de abril de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 89 2/24 , DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto nº 67 3/2024, que c oncede u função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 5 0, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

Considerando o memorando nº 647/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 67 3/2024, passando a v igorar com a seguinte redação:

Art.1º Conceder à ANDRESSA PUMES DA SILVEIRA, matricula nº 57.611, Enfermeira ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a
função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde - FC-6, a partir de 1º de abril de 2024 .

Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG /Nº 896 /24, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Giane Machado Mensor .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Comple mentar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead a GIANE MACHADO MENSOR, matrícula nº 66.351 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Ass istente
de Serviço , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , a
partir de 24 de abril de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 22 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 89 7/24 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, a pedido, Evandro Bortolotto Premoli , Ouvidor -Geral , DAS -06.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 640/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de abril de 202 4, EVANDRO BORTOLOTTO PREMOLI , matrícula nº 66.204 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Ouvidor -Geral , símbolo DAS -06, nomead o(a) pelo Decreto SG/ nº 58 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 89 8/24 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Bruna Frasseto Ugioni , Assistente de Serviço , DAS I-03.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com b ase na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 641/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 22 de abril de 202 4, BRUNA FRASSETO UGIONI , matrícula nº 66.229 , que exerceu suas funç ões no cargo de
provimento em comissão de Assistente de Serviço , símbolo DAS I-03, nomead o(a) pelo Decreto SG/ nº 650 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 899 /24 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Carlos Henrique Ferreira Pacheco , Gerente , DAS -06.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 642/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 30 de abril de 202 4, CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO , matrícula nº 65.643 , que exerceu su as funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente , símbolo DAS -06, nomead o(a) pelo Decreto SG/ nº 1356 /22 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 90 0/24 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Ricardo Paiva , Assistente de Gestão , DAS I-03.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Le i Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 643/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 17 de abril de 202 4, RICARDO PAIVA , matrícula nº 65.586 , que exerceu suas funções no cargo de p rovimento
em comissão de Assistente de Gestão , símbolo DAS I-03, nomead o(a) pelo Decreto SG/ nº 698 /17 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 901 /24 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, Vinicius Rocha Ivanoski , Chefe de Setor , DAS I-03.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base n a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 644 /24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 18 de abril de 202 4, VINICIUS ROCHA IVANOSKI , matrícula nº 66.163 , que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Chefe de Setor , símbolo DAS I-03, nomead o(a) em 06 /09/20 22, pelo Decreto SG/ nº 1538 /22.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N °019/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFI CIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3026/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente – CMDCA/Fundo para a Infância e Adolescência de
Criciúma -FIA, Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência So cial e o Bairro da Juventude

DO OBJETO: Aquisi ção de material pedagógico para atividades de robótica educacional para atendimento de 445 crianças entre 3 e 10
anos.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica ção

DATA: Criciúma, 15 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal da Assistência Social ,
Vladimir Teixeira, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , do outro lado, Manfredo Gu edes Pereira Gouvêa
Junior, pela Instituição.

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA ÇÃO N°2962/2024 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3027/24.

PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Assist ência Social do outro lado, Associação de Assistência Social Deus Provedor

DO OBJETO: Incluir na cl áusula sétima da subcláusula primeira os seguintes incisos: XX - Fornecimento de um veículo de propriedade
do município, com fundamentos ao art. 29 da lei 13.019 /2014 e nos termos do Edital de Chamamento Público sob n°006/2023, item
2.2”k”; XX= - O fornecimento do veículo que consta no inciso anterior, estará vinculado mediante Termo de Cessão de Uso.

DATA: Criciúma, 17 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvar o, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal da Assistência Social ,
do outro lado, Marcelo Mendes, pela Associação.

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EXTRATO – ESPÉCIE: CONV ÊNIO DE COOPERAÇÃO N°01/FUNSAB/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS
OFICIAI S E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3028/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental -CISAM -SUL

DO OBJETO: O presente conv ênio tem por objeto a cooperação técnica entre o MUNICÍPIO e o CISAM -SUL, este, atrav és da sua Câmara
de Regulação e Fiscalização dos serviços de água e esgoto, prestados pelo CISAM -SUL ao Município, nos termos da respectiva lei,
observando o Plano de Saneamento Básico do Município e o(s) Regulamento(s) e Normas do Titular.

VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência por 10 (dez) anos

DATA: Criciúma, 4 de abril de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, do outro lado, Ibaneis Lembeck, pelo CISAM -SUL e Felipe Souza Fagundes,
pela CREFISBA .
Extrato s de Contrato s
Governo Municipa l de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/PMC/2024

Dispensa Nº 059 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: GUINCHOS MARCON LTDA
Objetivo : Locação, em caráter emergencial, de 1 (um) caminhão tanque espargidor de asfalto destinado ao atendimento da demanda
de pavimentação asfáltica do município de Criciúma/SC.
Valor: R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais).
Vig ência : 12 (doze) meses.
Assinatura : 18/04 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : AGOSTINHO MARCON

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 /FUNSAB/ 2024

Dispensa de licitação Nº 001/FUNSAB/2024
Contratante: FUNDO MUN=C=PAL DE SANEAMENTO BÁS=CO – FUNSAB
Contratada: CONSÓRC=O NOVA CR=C=UMA
Objetivo: Execução, em caráter emergencial, dos serviços de cole ta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características
domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústria e órgãos públicos, bem como a coleta e transporte de resíduos reciclávei s de
resíduos recicláveis de residências, comércio e prédio s públicos, até a Usina de Reciclagem localizada no município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 19.989.684,00 (dezenove milhões novecentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 23/04/2024
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. Clésio Salvaro (Prefeito), e pela empresa : RODOLFO BACK LOCH
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 693390/2024 – DISPENSA Nº. 60/PMC/2024
OBJETO : Prestação de serviços de e laboração de projeto, realização de diagnósticos e consultoria especializada na aquisição e instalação
de estações de recarga dos carros elétricos, em diversos locais do município de Criciúma.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA – SATC. CNPJ: Nº. 83.649.830/0001 -71.
VALOR GLOBAL : R$ 99.893,00 (noventa e nove mil oitocentos e noventa e três reais).
BASE LEGAL : Art. 75, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 22/04/2024, por Jori Ramos Pereira – Secretário de infraest rutura.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 22/04/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

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Audiência Pùblica
Governo Municipal de Criciúma

AUDIÊNCIA PÙBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar correções/alterações de
zoneamento de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, solicitados via Processos Ad ministrativos ou pelo
Poder Executivo.
Data: 09/05/2024 (quinta -feira)
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura Municipal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC
Horário: 19h

Maiores informações estão disponibi lizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/conselho?opt=apresentacoes#anchora

Comunicado s
DMA CRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0018/2024

A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Declaração Ambiental nº 0007/2024 , a qual
registrou a troca de titularidade solicitada pela empresa ABAS TACEDORA DE COMBUSTÍVEIS LEÃO LTDA.

Tal anulação foi realizada diante da verificação técnica realizada após o requerimento Rever nº 7774/2024.

A DMACRI Resolve:

1. Cancelar a Declaração Ambiental nº 0007/2024, exarada em 22/02/2024, quando da alte ração na razão social da Licença Ambiental
de Operação nº 4256/2020.

Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 16 de Abril de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente


COMUNICADO Nº. 0019 /2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indiví duo arbóreo de Jacaranda mimosifolia (jacarandá) localizada na Rua Vendramini Dajori, 205, Bairro Imigrantes

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também possui uma
fratura em seu tronco, resultan do em risco de queda em cima da estrada.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 22 de Abril de 2024

Felip e Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

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Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2 627 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: REIS E REIS REPRESENTAÇÕ ES COMERCIAIS LTDA
CPF/CNPJ: 04.688.366/ 0001 -56
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0062/ 2024
Valor do Documento : R$ 23.366,15

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna cient e o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à consti tuição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Sec retário da Fazenda

EDITAL 2 628 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ESTORK & BORGES REP COM LTDA EPP
CPF/CNPJ: 12.087.556/0001 -46
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0063/ 2024
Valor do Documento : R$ 23.456,48

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal ab aixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta i mpugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que n ão ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 629 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: NASDAQ TRAN SPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA ME
CPF/C NPJ: 12.213.606/0001 -94
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0065/ 2024
Valor do Documento : R$ 22.326,68

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (C TM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação r elativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ati va.

Nº 3460 – Ano 15 quarta -feira, 24 de abril de 2024
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E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinze n Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 630 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ADRIANA APARECIDA LORENZON
CPF/CNPJ: 25.314.036/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0073/ 2024
Valor do Documento : R$ 19.775,91
O(a) Auditor Fiscal da Receita Munic ipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser inter posta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município ; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Br ochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 631 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: VALD IR DE OLIVEIRA SANTOS
CPF/CNPJ: 20.284.323/0001 -61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0075/ 2024
Valor do Documento : R$ 19.742,66

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a ) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituiçã o do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produ za os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretári o da Fazenda

EDITAL 2 632 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ANTONIO MARCOS DE SOUZA & CIA LTDA
CPF/CNPJ: 10.721.079/0001 -01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0081/ 2024
Valor do Documento : R$ 11.023,75

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, cons oante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.

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E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fisc al da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 633 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: MASTER COM DE CONCRETOS E ARGAMASSAS LTDA.
CPF/CNPJ: 51.697.341/0001 -07
Consolid ação Fiscal de ISS n.º: 0084/ 2024
Valor do Documento : R$ 17.780,90

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribui nte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédit o tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeit os legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazend a

EDITAL 2 634 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: S B REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CPF/CNPJ: 37.698.604/0001 -63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0094/ 2024
Valor do Documento : R$ 10.340,61

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretari a da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apr esentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Muni cipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2 635 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: BRAVO SEGURANÇA LTDA
CPF/CNPJ: 23.260.541/0001 -54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0096/ 2024
Valor do Documento : R$ 9.144,47

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cada stro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do c ontribuinte na Fiscalização

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Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .

Criciúma/SC, 23 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
Edital de Notificação
PROCON - Programa de Proteçã o e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇ ÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappell ini. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.19 -0006721 . AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 1517 . Reclamada: JG SUL INFORMATICA EIRELI (BRASIL PREMIERE) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (duas mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$9.429,20 (nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no
PROCON de Criciúma.
Outrossi m, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 22 de abril de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
Edital d e Chamamento Públic o Nº 0001/2024
Governo Municipal de Criciúma
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LISTA DOS PROJETOS APROVADOS
PARA FOMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2024
O Conselho Municipal de =novação de Criciúma – CM=, divulga o resultado final dos projetos aprovados para fomento , inscritos no ED=TAL
0001/2024 /=NOVA/CR=C=ÚMA.
Relação de Projetos aprovados para fomento, considerando o =tem 10.3.” Serão considerados para efeito de classificação final apenas
os projetos que atingir em a pontuação final de no mínimo 70 (setenta) pontos, como pontuação de corte. ”
EMPRESA

MÉDIA FINAL
DESVON TECNOLOGIA INDUSTRIAL 88
LOG Z – FELIPE GABRIEL FORCATTO PAES 85
NICOLAS GOELDNER 84
LABTRACK ENSINO E TECNOLOGIA LTDA 83
BRAVURA MELKA CONSULTORIA 80
MOTUSSYSTEMS – MOTUSBOTS AGRICOLA 79
BOAZ COM. DE MÁQUINAS EQPTOS INDUSTRIAIS 77
CRISTIANO CONTI ZANETTA 73
ENTERPRISE INTELLIGENCE PSIU – CASSIANO 72

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Abaixo seguem as pontuações inferiores a 70 pontos.

EMPRESA MÉDIA FINAL
DIEGO CABRAL FERMIANO - DOTTCOIN 68
TIG PET WASH 68
FRANCIELLE CISENSKI - 65
CRMBPO LTDA 61
ADV NETWORK LTDA 61
FIRST CAPITAL INOVA SIMPLES - GIOVANI 60
KL GAMA – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 53
LUCAS TAVARES DE MOURA SÁ 53
SAFFIO SISTEMA ANTIFURTO DE FIOS LTDA 51
MODATIL – PROV – CORA GONÇALVES GIASSI 51
BIO VIVENCE – ANELISE VALVASSORI SEVERINO 47
VITÓRIA TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA 44
LARISSA TRAJANO ESMERALDINO 43
USELETRIC – SERVIÇOS DE ENG. E TECNOLOGIA 39
CARROOK TECNOLOGIA 35
ALESSA NDRA CRUZ CASAGRANDE FRETTA 35
VITOR SORATO BEZ FONTANA 33
ENERGY SANDER FONTANELL 28
RENATO GARCIA CAMPOS 26
HARMOFIT -LUCAS SUSSELA 18
MEZZARICODE – JHONNY MEZZARI BIFF 14
OTÁVIO – RODOVIAS VERDES ENG DE PAVIMENTO S 11
LIFTY SOLUTIONS 0
DIEGO FLORES ROZA 0
LOCALIZA -SE 0
Criciúma, 24 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
MARLON FURUKAWA DE ARAÚJO - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Primeira Retificação d o Edital – Bolsa de Estudos
PMC/UNESC
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/24.
Retifica o item 11 do Edital nº 004/2024, da Bolsa PMC/UNESC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLV E:
Art.1º Retifica -se o item 11 do Edital nº 004/2024, da Bolsa PMC/UNESC que estabelece a data de publicação da relação oficial dos
Contemplados e Classificados em Lista de Espera, passando a vigorar com a seguinte redação:
[...]
11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA, será publicada na data de 29 de abril de 2024, nos
sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.
Art.2º As demais disposições constantes no Edital nº 004/2024, permanecem inalte radas.
Art.3º Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

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A ta de R egistro de P reço
Governo Municipal de Criciúma

ATA DE RE GISTRO DE PREÇOS Nº 102/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033 /PMC/ 202 4
Contratada: ELIONMAC COMERCIO MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO LTDA
Objeto: Registro de Preços sob demanda, de serviços de manutenção de equipamentos com motor a gasolina (roçadeira costal,
motosserra, maquina corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória, perfurador de solo) compreendendo o fornecimento d e
peças e serviços, equipamentos e insumos necessários, para atender as necessidades do Município de Criciúma/SC
Assinatura: 22 /04 /2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITA L DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 692381)

OBJETO : Registro de Preços, para aquisição de cães de detecção (faro), de uso exclusivo no serviço operacional do 9º Batalhão de
Polícia Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE AB ERTURA : Dia 13 de MAIO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Do mênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚM A/SC, 24 DE ABRIL DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL
Aviso s d e Alterações e Prorrogações
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 693104)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o registro
de preços de pneus, câmaras, protetores, válvulas e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e montagem, para aquisiç ões
futuras, na reposição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC,
são feitas as seguintes alterações:

1) Anexo I - termo de referência ou memorial descritivo, item 7 - prazo de fornecimento ou execução.

Onde se lê "O prazo de entrega par a os itens deverá ser de no máximo 48 horas, após o recebimento da solicitação expedido pelo
departamento de oficinas."

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Leia -se "O prazo de entrega para os itens deverá ser de até 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da solicitação expedido pelo
departamento de oficinas."

Em virtude da alteração, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 8:30h do dia 10 de maio de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 9h do dia 10 de maio de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2024.

JÓRI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 692381)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o registro
de preços para aquisição, sob demanda, de recarga de oxigênio e ar medicinal em regime de comodato de cilindros para o 4º Bat alhão
de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.., são feitas as seguintes alterações:

1) Fica excluído a e xigência do fornecimento de cilindros do regime de comodato.

Em virtude da alteração, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8h30min do dia 14 de maio de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 14 de maio de 2024 - horário de B rasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL -(assinado no original)
Aviso d e Edital
Governo Municipal de Criciúma

LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº. 061/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 688804)

OBJETO : Contratação de Auditoria Externa In dependente do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma -SC – 2ª Etapa,
financiado parcialmente pelo empréstimo FONPLATA BRA - 031/2021, referente aos exercícios de 2020 -2026.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 8h45min do dia 20 de junho de 202 4

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 20 de junho de 2024 às 9h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sôn ego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00min às 17h00min, pelo telefone (48) 34 31.0200 – ramal 2130, pelo endereço
eletrônico (e -mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo sitio www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 23 de abril de 2024.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (assinado no original)