Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024
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Lei Ordin ária......................................................................................................................... ............................ .... ...... 1
Decretos...................................................................................................................... ......................................... ....... 2
Portarias.................................................................. ...................................................... ........................ .................. .... 8
Aditivos...................................................................................................................... ................................ ............. ..10
Aviso de Retificaç ão ....................................................................................................................... ....... ............ ........ 14
Aviso s de Alteraç ões e Prorrogaç ões ......................................................................................... ............................... 14
Le i O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 567 DE 19 DE ABRIL DE 202 4.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de R$ 9.500.0 00,00
(nove milhões e quinhentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outra s providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orça mentária do Orçamento Municipal do exer-
cício de 2024, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente pa ra o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhent os mil reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.237 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contrib uição a Entidades Associativas
(76) 3.1.90.00.00.00.00.00 1. 500.1000.0100 -Aplicações Diretas….................. ............................... ..................................... .R$ 4.000.000,00
(79) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…....…............. .............................. ................................ ..... R$ 3.000.000,00

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Projet o Atividade: 1.058 – Manutenção das UPAS
(41) 4.4.90.00.00.00.0 0.00 1.500.1002.0102 Aplicações Diretas…....…............ .............................. .... ................................. .R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.236 – Manutenção do Programa Estudar para Cuidar
(61) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplic ações Diretas…. .……........ ..... ......................... ........ ................................ R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.223 – Manutenção do Núcleo do Bem -Estar Animal (NBEA)
(66) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas….…...…… .......... ........................... ........................................ .R$ 500.000,00
Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024

Índice

Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024
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TOTAL ……………………………………………. ................ ................. ..….….................……. ............... ................ .................................. .R$ 9.500.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discrimina da:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Setenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(79) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas…................ ......... ...................... ..................................... ...R$ 6.000.000,00

Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1000.0100 -Aplicações Diretas… ................... .............. .......... ...... ..................................... .R$ 1.000.000,00

Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Ativid ade: 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(70) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas.…..………........ ...................... .... ................................... ....... R$ 2.500.000,00

TOTAL ……………..……………...…………... ................................. ………...….......... ..….… ........................ .............. ................... ......... .R$ 9.500.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da tran sposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 19/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 825 /2 4, DE 16 DE ABRIL DE 202 4.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 336 /202 3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 687653 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorr ogado no período de 12 /04/202 3 a 12 /04/202 5, os efeitos do Decre to S G/nº 336 /23, que concedeu horário especial ,
à servidora INDIANARA APARECIDA DA SILVA , matrícula nº 57.103 , Servente Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento d o filh o Pietro da Silva
Serafim .
Criciúma, 16 de abril de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024
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DECRETO SG/Nº 829 /24, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Insere inciso VII no art.1º do Decreto nº 2439/23, para incluir servidora para compor a Comissão de Análise da Antecipação da Promoção
por Merecimento.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições e de conformidade o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990, e
RESOLVE:

Art. 1º Fica in serido inciso VII no art.1º do Decreto nº 2439/23, inclui ndo servidora para compor a Comissão de Análise da Antecipação
da Promoçã o por Merecimento com a seguinte redação:
Art.1º[...]
VII – Patricia de Souza Paegle, matrícula 54.597, representando a secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 830 /24, DE 17 DE ABRIL DE 202 4

Altera a lotação de Juliana Castilhos da Silva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 20 4/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 589/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 10 de abril de 202 4, a lotação da servidor a JULIANA CASTILHOS DA SILVA , matrícula nº 58. 330 , ocupante do
cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional , com carga horária de 40 horas semanais , da Diretoria de Gestão
de Pessoas , para o TELESAÚDE, pertencente a Sec retaria Municipal d e Saúde .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 83 1/24, DE 17 DE ABRIL DE 202 4

Altera a lotação de Joezer Rodrigues .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 589/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 11 de abril de 202 4, a lotação d o servidor JOEZER RODRIGU ES, matrícula nº 58. 302 , ocupante do cargo de
provimento efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional I, com carga horária de 40 horas semanais , da Secretaria Municipal de
Saúde , para a Diretoria de Gestão de Pessoas , pertencente a Sec retaria -Geral .

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 834/24, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Delega competência ao Secretário -Geral para assinar em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda e revoga o Decreto nº 536 /23 .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em c onformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,

RESOLVE :

Art.1º Delegar a TIAGO FERRO PAVAN , matrícula nº 66. 347 , Secretário -Geral, a competência para assinar empenhos, ordens de
pagamento, cheques e abrir contas de depósito, em conjunt o com o Secretário Municipal da Fazenda.

Art.2º Fica r evoga do o Decreto SG/nº 536 /23 , de 1º de março de 20 23 .

Criciúma , 18 abril de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 836 /2 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024 .

Altera composição dos membros nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMD PI, para
biênio 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e
do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , de 5 de julho de 199 0,

DECRETA:

Art.1º A alínea “ c” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 1671/23, de 17/07/2023, que nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMD PI, passa a vigorar com a seguinte alteração :

II - SOCIEDADE CIVIL

c) Policia Civil SC
Titular: Mirian de Souza Lagos
Suplente: Lilian Motta Gomes

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 18 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 837 /24, DE 18 DE ABRIL DE 2024 .

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -2025.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confo rmidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,

DECRETA:

Art.1º A alínea “ f” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 704/23, que nomeia membros para comporem o Conselho Munic ipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, passa a vigorar com a seguinte redação :

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

f) Gabinete do Prefeito
Titular: Paulo André de Lima Kuckel Mascarenhas
Suplente: Reginaldo de Souza Costa

Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/erm .

DECRETO SG/nº 838 /24, DE 18 DE ABRIL DE 2024 .

Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 de
novembro de 2022 , e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo c om o art. 50, IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “ d” do inciso I I do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC , passando a vi gorar com a seguinte redação:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

d) União das Associações dos Bairros de Criciúma – UABC
Titular: Gerson Santiago
Suplente: Maria Madalena Santiago

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma , 18 de abril de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/ Nº 848 /24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Altera o art.1º do Decreto nº 59/24, que designa membros para comporem a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações
e Contratos – CED/LC .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atr ibuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.048, de 16 de dezembro
de 2021 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,

DECRETA:

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Art.1º Fica alterado o art.1º do Decreto nº 59/2024, que designa membros para comporem a Comissão Perma nente de Ética e Disciplina
nas Licitações e Contratos – CED/LC, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam designados para comporem , a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC, com as
atribuições prevista s na Lei nº 8 .048, de 16 de dezembro de 2021, os seguintes membros:

I- Titular es:
a) Djonathan Cucker Del Castanhel ;
b) Caroline Vicente Guidi;
c) Claudenir Leoncio Alexandre;
d) Antonio de Oliveira;
e) Andre Pereira Nunes .

II- Suplentes:
a) Mauricio Bacis Guglielmi;
b) Alan C ris Silvano;
c) Priscila Feliciano Cardoso;
d) Karina Tres.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor Djonathan Cucker Del Castanhel .

Art. 3º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 59/24, permanecem inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/ jrm

DECRETO SG/nº 85 0/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 296 /21, que concede a função de confiança FC-2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 296 /21, que concede ao servidor SAMUEL BUCCO , matricula nº 55.694 , Fiscal de Vigilância Sanitária
nível superior , a função de confiança de Chefe de Departamento FC-2, lotad o na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de abril
de 202 4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 85 1/24 , DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Concede função de confiança de Chefe de Departamento FC-2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo II I da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

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RESOLVE:

Art.1º Conceder à ANA PAULA AGUIAR MILANEZ , matricula nº 55.084 , Nutricionista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , a
função de confiança de Chefe de Departamento FC-2, a partir des ta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 85 2/24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1642 /22, que concede a função de confiança FC-3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1642 /22, que concede à servidor a ELIANE DAS GRAÇAS CAMARGO DOS SANTOS SALIB , matricula nº
57.725 , Enfermeira ESF , a função de confiança de Chefe d e Divisão FC-3, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de abril
de 202 4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 85 3/24 , DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Concede função de confiança de Chefe de D ivisão FC-3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à MARCELA DAIANA VICENTE SANTIAGO , matricula nº 56.804 , Assistente Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde , a função de confiança de Chefe de D ivisão FC-3, a partir de sta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 854 /24 , DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Concede função gratificada de Serviço de complexidade fora das atribuições - FG-7.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica

Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024
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Mun icipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à ELIANE DAS GRAÇAS CAMARGO DOS SANTOS SALIB , matricula nº 57.725 , Enfermeira ESF , lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde , a função gratificada de S erviço de complexidade fora das atribuições FG-7, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 858 /24, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 667 /22, que concede a função gratificada FG-7.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 667 /22, que concede ao servidor DEIVID DE FREITAS FLORIANO , matricula nº 57.542 , Cirurgião -
Dentista ESF , a função gratificada de Serviço de complexi dade fora das atribuições FG-7, lotad o na Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 12 de abril de 202 4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 19 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 31 2/SG/20 24
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Maria Cristina Casagrande dos Santos .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 50306 48 -
66.2023.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 60 5/202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à MARIA CRISTINA CASAGRANDE DOS SANTOS ,
matríc ula nº 57.136 , Servente Escolar , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Higienização no ambiente de trabalho MN 300 100
A importância da higie ne na preparação de alimentos MN 100 100
Total 200
Criciúma , 17 de abril de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3459 – Ano 15 terça -feira, 23 de abril de 2024
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P O R T A R I A Nº 31 3/SG/20 24

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Dilvania Catea Fretta Macalossi .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5030109 -
03 .2023.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 60 4/202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 500 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à DILVANIA CATEA FRETTA MACALOSSI ,
matrícula nº 56. 992 , Professor IV , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Finalidade da Educação Nacional – Fundamental, Infantil e
Especial Instituto Ped. Tel educativo 200 100
Autismo Instituto Ped. Teleducativo 200 100
Educao Quntica Instituto Ped. Teleducativo 200 100
Bio -Psico -Sociologia na Educao Holstica Instituto Ped. Teleducativo 200 100
Fundamentos da Pedagogia Instituto Ped. Teleducativo 240 100
Total 500

Criciúma , 17 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 31 4/SG/20 24

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Venicius da Silva Bitencourt .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5028995 -
29.20 23.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 60 3/202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento a VENICIUS DA SILVA BITENCOURT , matrícula nº
57.068 , Motorista , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
O motorista responsável na condução de veículos públic os MN 300 100
Total 100

Criciúma , 17 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 31 5/SG/20 24

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Marcia Maria Silveira de Bettio .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5026817 -
10 .2023.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 60 1/202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,

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RESOLVE:

Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à MARCIA MARIA SILVEIRA DE BETTIO , matrícula
nº 56. 732 , Servente Escolar , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A higienização no ambiente de trabalho MN 300 100
A importância da higiene na pr eparação de alimentos MN 300 100
Total 200

Criciúma , 17 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 316 /SG/20 24

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento a Maria Lidiane dos Santos .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5027924 -
89.2023.8 24.0020 , recebido através do Memorando nº 600 /202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento a MARIA LIDIANE DOS SANTOS , matrícula nº
56.967 , Professor IV, lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Influência da família na vida escolar dos filhos Instituto Heliton Mauricio de Educação 10 0 100
Tot al 100

Criciúma , 17 de abril de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
A ditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUARTO TERMO ADITI VO AO CONTRATO Nº 004/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 206.730,00
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Eduardo Zanquetta Cardozo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº034/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LT DA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.

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Vigência: 31/12/2024
Assinatura: 05/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ANGELO MACHADO BORTOLON
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/03/2025
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Angelo Machado Bortolon

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do PERIODO DE VIGIENCIA, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigencia:08/03/202 5
Assinatura: 2 1/03/202 4
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Eliane Michalcuzuk Barzon da Costa.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE RP.Nº 121 AO PR.062/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21 /02/202 4
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rodrigo Andretta.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 39.699,17
Assinatura: 23/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1 76/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: Casa do Construtor e Construções E ireli ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 331.178,87
Assinatura: 23/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº224/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 44.896,79
Assinatura: 15/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciú ma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Pereira Borges Fabris

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEBRAIN LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alan Felipe Farias

OITAVO TERMO A DITIVO AO CONTRATO N° 243/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Ob jeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1 3.533,28
Assinatura: 23/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mauricio José Engel .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: GRAFICA E EDITORA SANTO ANTONIO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/01/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa Osmar Rogério Piovesan Junior.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 10/03/2024
Assinatura: 08/01/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Daniel Amboni

A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 02/03/2025
Assinatura: 1 2/02/2024
Signatário: Pelo Município de Crici úma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Bisognin Ceretta

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/FMS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BFLORNUTRI LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência :16/03/2025
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Gabriel Flor

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA FISI OTERAPICA SALGADO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/02/202 5
Assinatura: 15/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Francisco Salgado Neto

VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistencia Finaceira (PORTARIAS)
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITI VO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi

SEGUND O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONTROLE AMBIENTAL TROMB IN
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/03/2025
Assinatura: 13/02/2024
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ismael dos Santos Trombin .

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES BENEDET LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/202 4
Assina tura: 15/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Gilson Medeiros Benedet.
Quadro Societário: Sr.Gilson Medeiros Benedet e Sra.Lizia Serafim Benedet.

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A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FME/2016

Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: LIGA STLETICA DA REGIAO MINEIRA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura: 2 6/12/2023 .
Signatário: Pela Fundação: Sandro Renato Araujo – Pel a Empresa: Guilherme Dos Santos Gomes.

A viso de R etificaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/FMS/2024

(Processo Administrativo n.º 692528)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada, para confecção, montagem e instalação de mobiliários planejados em MDF e cadeiras estof adas
para R ede Municipal de Saúde de Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação, no subitem 8.1, do item 8 do anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA:

Onde se lê : O prazo para a entrega e a montagem dos móveis planejados, cadeiras diversos tipos e poltronas, será de no máx imo 20
(vinte) dias.

Leia – se: O prazo para a entrega e a montagem dos móveis planejados, cadeiras diversos tipos e poltronas, será de no máximo 30
(trinta) dias.

Observação : Não serão solicitadas amostras, desde que a empresa execute de acordo com as e specificações descritas no edital.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 08/05/2024 às 9h00.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através da plataforma BLL pelo link www.bll.org.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 DE ABRIL DE 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)

A viso s de A lteraç ões e P rorrogaç ões
G overno Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 692959)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o registro
de preços para aquisição, sob demanda, de cargas de gás liquefeito de petróleo e aquisição de Casco de gás (GLP P -5, P -13 E P -45), em

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atendimento a Administração do Município, Secretaria da Educação, 9º batalhão da Polícia Militar, Fundo Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC, são feitas as seguintes alterações:

1) No item 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

3.3 Este processo licitatório destina -se exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48,
inciso I, da Lei Federal Comp lementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147
de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os i tens
cujo valor seja de até R$ 8 0.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

3.3.1 Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a cont ratação
de microempresas e emp resas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal
nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.

3.3.2 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limi tes do
Município de Criciúma/SC.

3.3.3 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram a região da AMREC.

3.3.4 A margem de preferência não autoriza a contr atação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da
licitação.

2) O anexo III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL, passa a ser da seguinte forma:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QT D V.UNIT V.TOTAL
1 Carga de gás de cozinha P5 UNID 30 R$ 88,22 R$ 2.646,60
2 Carga de gás de cozinha P13 UNID 510 R$ 123,32 R$ 62.893,20
3 AMPLA CONCORRENCIA
Carga de gás de cozinha P45 UNID 3207 R$ 442,72 R$ 1.419.803,04
4 Carga de gás de cozinha P45 UNID 180 R$ 442,72 R$ 79.689,60
5 Casco para gás P13 UNID 39 R$ 286,43 R$ 11.170,77
6 Casco para gás P45 UNID 36 R$ 1.043,00 R$ 37.548,00
7 Casco para gás P5 UNID 5 R$ 350,90 R$ 1.754,50

Em virtude das alterações, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8:30h do dia 09 de maio de 2024

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 09 de maio de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNI CÍPIO (assinado no original)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 690411)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigraf ado, que tem por objetivo o registro
de preços de peças e serviços, para manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos pesados e rodoviários, da fr ota do
município de Criciúma/SC, são feitas as seguintes alterações:

1) Para os lotes 31 e 32, como se trata apenas de fornecimento de materiais, ficam EXCLUÍDAS as exigências contidas nos subitens
8.10.2 e 8.10.3 do item 8.10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
2) No TERMO DE REFERÊNCIA item 1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, s ubitem FORMA DE EXECUÇÃO:

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Onde se lê : “Os serviços deverão ser executados na sede da CONTRATADA ou em local indicado pela mesma, no raio máximo de
distância de 20km do Pátio de Máquinas do município de Criciúma – SC...”

Leia -se: “Os serviços deverão ser executados na sede da CONTRATADA ou em local indicado pela mesma, no raio máximo de distância
de 15km do Pátio de Máquinas do município de Criciúma – SC...”

Em virtude da alteração, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8:30h do dia 07 de maio de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 07 de maio de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)