Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Lei Complementar......................................................................................................................................................1
Leis.............................................................................................................................................................................1
Decretos.....................................................................................................................................................................2
Atos...........................................................................................................................................................................14
Editais de Consolidação............................................................................................................................................15
Avisos de Licitações..................................................................................................................................................18
Extrato......................................................................................................................................................................18
Comunicado.............................................................................................................................................................19

Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza a implantação de lotes industriais que variam de 1.500,00m² a 40.750,00m², para empreendimento industrial, e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizada a implantação de lotes industriais que variam de 1.500,00m² até 40.750,00m², para empreendimento industrial
(parcelamento do solo) em imóveis cadastrados sob os n.º 1022090, 976401 e 1019322, localizados na BR-101, esquina com a Rodovia
Governador Jorge Lacerda, Bairro Verdinho, em ZI-1 (zona industrial 1), conforme a Resolução nº 543/23 do CDM e Ata de Reunião do
referido Conselho, ocorrida em 04/03/2024.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
PLC-EXE 2/2024 – Autoria: Jair Augusto Alexandre

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.564 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Nº 3456 – Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
Índice

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Altera as alíneas “b” e “c” do inciso II do §1º do art.18 da Lei nº 7.341, de 7 de novembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso II do §1º do art.18 da Lei nº 7.341 de 7 de novembro de 2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação:

Art.18 [...]
§1º [...]
II – [...]
b) 03 (três) representantes de entidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS;
c) 03 (três) representantes de entidades de trabalhadores do SUAS.

Art.2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
PE 12/2024 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.565 DE 17 DE ABRIL DE 2024 .

Denomina Rua Leandro Vettorazzi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Leandro Vettorazzi, a atual Rua SD-2274-009, localizada no Loteamento Residencial Parque da Cha-
miné, Bairro Sangão, a qual tem seu início na Rua Lions, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 300 metros, até o limite
do referido loteamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
PL 06/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/Nº 693/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

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Art.1º Fica designada a servidora SOLANGE SANTOS FERMINO SCHNEIDER , matrícula nº 54.527, Professor IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, Bairro Progresso, a partir de 01/04/2024,
com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 694/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SE/nº 295/24, que designou Denise Iara Vieira Filomeno, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 295/24, de DENISE IARA VIEIRA FILOMENO , matrícula nº
53.119, Professor III, designada em 01/02/2024, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi, Bairro
Jardim Angélica, com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 695/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Paulo Ricardo Lopes Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 7 do inciso IX do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de PAULO RICARDO LOPES COSTA, matricula nº 57.453, Professor III –
Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 696/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024 .

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Jéssica Salgado Vieira Ross.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 82 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de JÉSSICA SALGADO VIEIRA ROSS , matrícula nº 57.734, Professor III - Edu-
cação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 697/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Altera carga horária temporária aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023 de
14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2024, a partir de 1º de abril de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Mayara Valnier Hahn Pizzolo 57914 20h para 40h
2 Fernanda Graziele Soares Formigoni 55877 30h para 40h
3 Maria Albertina Topanotti Moretto 55991 30h para 40h
4 Jéssica Salgado Vieira Ross 57734 20h para 40h
5 Soaraia dos Santos Cordova 58045 20h para 40h

II - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Vanina Juno Estevao 57623 20h para 40h

III - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Paulo Ricardo Lopes Costa 57453 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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DECRETO SE/Nº 698/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 96/24, que designou Adria Vanusa Correa, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a sua aposentadoria

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, os efeitos do Decreto SG/nº 96/24, de ADRIA VANUSA CORREA, matrícula nº 54.579,
Professor IV, designada em 01/02/2024, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB José Giassi, Bairro Quarta Linha, com
carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 699/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 496/24, que alterou temporariamente a carga horária de Bruna Maciel de Jesus da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 2 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 496/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de BRUNA MACIEL DE JESUS DA ROSA , matrícula nº 58.100, Professor III -
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 700/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora BRUNA MACIEL DE JESUS DA ROSA, matrícula nº 58.100, Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Caetano Ronchi, Bairro São Defende, a partir de 01/04/2024, com
carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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DECRETO SE/Nº 701/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 148/22, que designou Patricia de Souza Paegle, Orientadora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 148/22, de PATRICIA DE SOUZA PAEGLE , matrícula nº
54.597, Professor IV, designada em 01/02/2022 para exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 702/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora PATRICIA DE SOUZA PAEGLE, matrícula nº 54.597, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi, Bairro Jardim Angélica, a partir de 01/04/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 703/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Maria Cristina Sebastiao de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 117 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de MARIA CRISTINA SEBASTIAO DE OLIVEIRA , matrícula nº 58.011, Professor
III - Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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DECRETO SE/Nº 704/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora MARIA CRISTINA SEBASTIAO DE OLIVEIRA, matrícula nº 58.011, Professor III, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Fiorento Meller, Bairro Cidade Mineira Velha, a partir de
01/04/2024, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 120/24 de 26 de janeiro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 705/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino e revoga-se o Decreto SG/nº 102/24 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora ALINE COLONETTI MARQUES, matrícula nº 55.832, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Judite Duarte de Oliveira, Bairro Sangão, a partir de 01/04/2024, com
carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 102/24, de 26 de janeiro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 707/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Bruna Alves Colonetti Nunes Marques.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 21 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de BRUNA ALVES COLONETTI NUNES MARQUES , matrícula nº 57.988, Pro-
fessor III - Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 708/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora BRUNA ALVES COLONETTI NUNES, matrícula nº 57.988, Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, Bairro Progresso, a partir de 01/04/2024, com carga
horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 709/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 496/24, que alterou temporariamente a carga horária de Elaine Dagostin Laurindo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/04/2024, o item 3 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 496/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de ELAINE DAGOSTIN LAURINDO , matrícula nº 57.888, Professor III - Educa-
ção Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 710/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Art.1º Fica designada a servidora ELAINE DAGOSTIM LAURINDO, matrícula nº 57.888, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Hilda Meller Justi, Bairro Santa Luzia, a partir de 01/04/2024, com
carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/Nº 711/24, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto SE/nº 293/24, que designou Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, Orientadora Geral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 293/24, de ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM,
matrícula nº 55.831, Professor IV, designada em 01/02/2024 para exercer a função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SE/nº 712/24, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Altera carga horária temporária aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023 de
14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2024, a partir de 2 de abril de 2024, a carga horária (CH) de trabalho
aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Elaine Ribeiro dos Santos 58433 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 2 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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DECRETO SE/nº 713/24, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Ana Paula Zeferino Dal Molin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 02/04/2024, o item 9 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de ANA PAULA ZEFERINO DAL MOLIN , matrícula nº 58.025, Professor III -
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 2 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
GRMM/erm.

DECRETO SG/nº 791/24, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia Adailton Querino, Encarregado de Pavimentação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado ADAILTON QUERINO, matrícula nº 66.346, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de
Pavimentação, para exercer suas funções no Pátio de Máquinas, símbolo DASI-3, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 814/24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 693064,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 693064, para apurar supostos fatos cometidos pelos servidores M.A. e
S.Q.G., lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Rafael Borges Araujo - matrícula 55.090;
II – Membro: Sebastiao Sabino - matrícula 46.078;
III – Membro: Volnei Madeira - matrícula 66.148.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
11


Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 815/24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:

DECRETA:

Art.1º As alíneas “d” e “h” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA, modificado pelo Decreto SG/nº 951/22, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

d) Secretaria Municipal da Assistência Social
Titular: Maria Antonia Denski Grings
Suplente: Edla Maria Mazzuco Coan

h) Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - DMACRI:
Titular: Vitor Rosauro Bastos
Suplente: Valmor Vargas Neto

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 816/24, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023-2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º A alínea “a” do inciso I e alínea “f” do inciso II, do art.1º do Decreto SG/nº 694/23, de 16/03/2023, modificado pelo Decreto
SG/nº 1458/23, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, passa a vigorar com a
seguinte alteração:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
12


a) Comissão Mulher da OAB – Subseção de Criciúma
Titular: Neura Maria Corrêa Costa
Suplente: Jessica Soares Colere

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

f) Rede Catarina de Proteção à Mulher – 9º Batalhão da Polícia Militar
Titular: Martina Silvestre de Brida
Suplente: Peterson de Sousa Silva

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 822/24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, a pedido, Larissa de Aguiar Boff, Assistente de Serviço, DASI-03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 610/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de abril de 2024, LARISSA DE AGUIAR BOFF, matrícula nº 66.200, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI-03, nomeado(a) em 10/01/2023, pelo Decreto SG/nº 53/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 823/24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 018/2024, da Comissão de Sindicância da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 4 de maio de 2024, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº
690946, que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 751/24, publicado dia 4 de abril de 2024, para apurar supostos fatos
cometidos pelo servidor A.F.C.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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DECRETO SG/Nº 824/24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Concede readaptação à Jucelia Machado Barbosa Cruz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 692963,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação a partir de 12/03/2024, por 60 dias, à JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ , matrícula nº 56.840, Servente
Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 826/24, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Concede readaptação à Tatiana Rodrigues de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Comple-
mentar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 694976,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação a partir de 02/04/2024 a 31/12/2024, à TATIANA RODRIGUES DE SOUZA , matrícula nº 56.061, Professor
IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 832/24, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 681431, para apurar possíveis infrações cometidas pela servidora
E.R.D.F.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Taise Martins Possidonio, matrícula nº 55.653, membro.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
14


Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 18 de abril de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 89, DE 18 DE ABRIL DE 2024 .

Torna sem efeito o Ato nº 67/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 67/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 13 de Março de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 11 de
Abril de 2024.

Inscrição Nome Cargo
4691 GRAZIELA ACORDI CORREA ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Criciúma, 18 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL

ATO N° 90, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 65/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 65/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 12 de Março de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 10 de
Abril de 2024.

Inscrição Nome Cargo
897 MARIANA TEZZA MÉDICO (ESF)

Criciúma, 18 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
15


ATO N° 91, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia candidato do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - 1 VAGA


Inscrição Nome Class

VAGA RESERVADA PARA PCD

2408 JORGE LUIZ FERNANDES SAVI 4

MÉDICO (ESF) - 1 VAGA


Inscrição Nome Class
1926 RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO 87
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo provi-
dencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta-salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 18 de abril de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL

Editais de Consolidação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2621 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: AVDV ESTETICA LTDA
CPF/CNPJ: 31.237.773/0086-09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0059/ 2024
Valor do Documento : R$ 25.707,95

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
16


E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2622 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: CHINI SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
CPF/CNPJ: 12.755.076/0001-06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0060/ 2024
Valor do Documento : R$ 23.383,34
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2623 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: JEFFERSON LUIZ CRUZ DUTRA
CPF/CNPJ: 18.996.148/0001-93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0069/ 2024
Valor do Documento : R$ 26.773,11

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2624 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: ARTCOLOR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CPF/CNPJ: 10.951.757/0001-14
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0089/ 2024
Valor do Documento : R$ 15.177,19

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2625 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: ANDRESSA NASCIMENTO ME
CPF/CNPJ: 24.557.430/0001-77
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0090/ 2024
Valor do Documento : R$ 11.544,69

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
EDITAL 2626 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: MERCOBOMBA LOC DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 12.445.587/0002-02
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 0095/ 2024
Valor do Documento : R$ 8.879,00

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 17 de abril de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 058/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 694374)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à implantação das obras de pavimenta-
ção com revestimento em blocos de concreto (lajotas), drenagem pluvial, terraplenagem e sinalização viária nas ruas Nair Machado da
Rosa, Terezinha Elisete Melo Acordi, Número 1476, Izaurina Duarte Melo e SD-517-060, localizadas no BAIRRO VERDINHO, Município
de Criciúma-SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768-52/2022)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: https://bllcompras.com/Home/Login.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 27/05/2024 às 13h30min - horário de Brasília-DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 14h do dia 27/05/2024 - horário de Brasília-DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: https://bllcompras.com/Home/Login ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e-mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA-SC, 17 de abril de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA - (assinado no original)

PREGÃO ELETRÔNICO N°008/FMS/2024

(Processo Administrativo N°691225)

OBJETO: Registro de preços para aquisição e instalação, sob demanda, de equipamentos de climatização, sendo, Aparelhos de Ar
Condicionados tipo Split HI-WALL (quente/frio) e Cortinas de Ar Condicionado, para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Crici-
úma/SC
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 02 de MAIO de 2024 às 9h00min.
LOCAL: Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431-0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 17 DE ABRIL DE 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - (assinado no original)

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 694105/2024 – DISPENSA Nº. 59/PMC/2024
OBJETO : Locação, em caráter emergencial, de 1 (um) caminhão tanque espargidor de asfalto destinado ao atendimento da demanda
de pavimentação asfáltica do município de Criciúma/SC.
CONTRATADA: GUINCHOS MARCON LTDA - CNPJ: Nº. 93.243.723/0001-00.
VALOR GLOBAL : R$ 119.800,00 (Cento e dezenove mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL : Art. 75, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 17/04/2024, por Jori Ramos Pereira – Secretário de Infraestrutura.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 17/04/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

Nº 3456– Ano 15 quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Comunicado
Governo Municipal de Criciúma

A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental nº 1764/2023.

Considerando que a empresa LUCIANA PEREIRA ALBINO, localizada na Rodovia SC-108, nº 1370, São Simão, encerrou a atividade de
Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros
processos de acabamentos.

A DMACRI Resolve:

1. Cancelar a Autorização Ambiental nº 1764/2023 emitida no dia 29/03/2023 com validade até a data de 29/03/2027.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

CRICIÚMA, 09 de Abril de 2024

Felipe Soratto Monteiro Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente