Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Lei Complementar......................................................................................................................................................1
Lei...............................................................................................................................................................................2
Decretos.....................................................................................................................................................................3
Atos...........................................................................................................................................................................15
Portarias....................................................................................................................................................................18
Avisos de Licitações..................................................................................................................................................19
Extratos.....................................................................................................................................................................20
Extrato de Contrato..................................................................................................................................................21
Edital de Notificação.................................................................................................................................................21
Edital de Intimação...................................................................................................................................................22
Intimações................................................................................................................................................................22
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Retifica o artigo 1º da Lei Complementar 528, de 28 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar n. 528, de 28 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, para a empresa Mega Construções Ltda, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.988.255/0001-75 localizada na Rua Luiz Geraldo de Farias, n. 181, bairro Lote Seis, em Criciúma - SC,
de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os seguintes benefícios:
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PLC-EXE 3/2024 – Autoria: Jair Augusto Alexandre
Nº 3455 – Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
Índice
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.540 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui a gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro e equipes de apoio e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, para o desempenho das funções essenciais à execução da lei de licitações, com as atribuições previstas em decreto
regulamentar, serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.
Art.2º A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será composta por, no
mínimo, 3 (três) membros. Parágrafo único. As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro serão compostas por, no
mínimo, 2 (dois) membros, nos termos do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art.3º Aos servidores públicos efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes designados para o desempenho das funções
essenciais à execução da lei de licitações, enumerados no art. 1º da presente Lei, será concedida gratificação mensal, correspondente
aos seguintes valores:
I - agente de contratação: 3 (três) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela simbologia GE-1;
II - pregoeiro: 3 (três) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela simbologia GE-1;
III - membro da equipe de apoio do pregoeiro: 2 (duas) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela simbologia
GE-2;
IV - membro da equipe de apoio do agente de contratação: 2 (duas) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela
simbologia GE-2;
V - membro da comissão de contratação: 2 (duas) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela simbologia GE-2;
Parágrafo único. Caso o servidor designado simultaneamente como agente de contratação, pregoeiro, membro da equipe de apoio ou
membro da comissão de contratação, deverá optar, expressamente, a qual título pretende receber a correspondente gratificação,
sendo vedada a percepção cumulativa de gratificação pela participação de uma comissão ou equipe disposta nesta Lei.
Art.4º A gratificação prevista no art. 3º desta Lei não será incorporada ao vencimento ou salário do servidor, tampouco será utilizada
como base de cálculo para outras vantagens pecuniárias ou para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
Art.5º A Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas deverá observar os atos próprios de designação dos servidores para exercício das
funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de
pagamento.
Art.6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, podendo o
Município suplementar e transferir verbas para tal finalidade.
Art.7º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art.8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PE 149/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Publica-se por incorreção esta Lei devido ao erro material no art.3º, alterado pela emenda nº 2, sem a devida alteração na publicação
anterior .
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 304/24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar-anulação no valor de R$ 19.746.256,05 ao orçamento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a lei
Municipal nº 8494, 01 de dezembro 2023,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.746.256,05 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzen-
tos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) para suplementar as seguintes dotações:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243-3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos R$61.388,88
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$61.388,88
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$5.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social-SUAS/União R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$520.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$520.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$54.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$54.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243-3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos R$11.867,17
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$11.867,17
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$35.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO-FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$150.000,00
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social-SUAS/Estado R$40.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$250.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$85.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$85.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.700.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$1.700.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
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06.004.27.813.1017.1075-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$800.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$530.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$530.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.400.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$2.400.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$500.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.002 - CONSELHO TUTELAR
01.002.4.122.1001.1009-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
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01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014-4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$56.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$56.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014-4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$158.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$158.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO-FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$2.200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$600.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$700.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$2.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
2.706.3110.0176 (SF) - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Especial / superávit R$60.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$500.000,00
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01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.002 - CONSELHO TUTELAR
01.002.4.122.1001.1009-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$300.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$35.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$30.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO-FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$85.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$85.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$120.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.700.000,00
1.752.7006.0112 Convênio de Trânsito - Prefeitura R$1.700.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$100.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.752.7006.0112 Convênio de Trânsito - Prefeitura R$150.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.704.0000.0139 Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec. Naturais R$2.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$300.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$800.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$250.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$54.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$54.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243-3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos R$61.388,88
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$61.388,88
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243-3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos R$11.867,17
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$11.867,17
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$520.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$520.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237-4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$200.000,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212-4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social-SUAS/União R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$40.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO-FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$600.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.350.000,00
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
10
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.350.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$530.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$530.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$700.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.400.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$56.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$56.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$60.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$500.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$158.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$158.000,00
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SE/nº 574/24, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 456/24, que alterou temporariamente a carga horária de Tania Aparecida de Moraes Vitorino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
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Art.1º Fica revogado, a partir de 20/03/2024, o item 1 do inciso II do art.1º do Decreto SE/nº 456/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de TANIA APARECIDA DE MORAES VITORIO, matricula nº 57.831, Professor
III – na área de Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 575/24, de 14 de março de 2024.
Altera carga horária temporária aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Comple-
mentar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023 de
14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2024, a partir de 14 de março de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Tania Aparecida de Moraes Vitorio 57831 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 604/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora JAQUELINE DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 55.386, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Filho do Mineiro, Bairro Metropol, a partir de 18/03/2024, com carga horária de
40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
12
DECRETO SE/Nº 608/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Designa Andreia de Souza Sefstrom Pavanati , para a função de Diretora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
Considerando o afastamento de Mariza Aparecida Alves Spilere, em licença para tratamento de saúde,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora ANDREIA DE SOUZA SEFSTROM PAVANATI, matrícula nº 55.312 , Professor IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer o cargo de Diretor na EMEB Antonio Milanez Netto, Bairro Maria Céu, no período de 18/03/2024
a 01/04/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 661/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o Decreto SE/nº 2041/23, que designou Tallita da Rocha Vicente, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 25 de março de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 2041/24, de TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula
nº 56.058, Professor IV, designada em 11/09/2023, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, Bairro
Santa Catarina, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 662/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Designa Tallita da Rocha Vicente, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Designar TALLITA DA ROCHA VICENTE, matrícula nº 56.058, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exer-
cer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Vilson Lalau, Bairro Cristo Redentor, a partir de 25/03/2024, com carga horária de 40 horas
semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
13
DECRETO SE/Nº 663/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Designa Orientadora Geral da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
inciso V, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, e
Considerando a licença-maternidade de Gisele dos Santos Salla,
DECRETA:
Art.1º Fica designada LIVIA DA SILVA, matrícula nº 56.121, Professor IV e matricula 57.481, Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, no período de 25/03/2024 a 20/09/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data publicação.
Criciúma, 26 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 783/24, DE 9 DE ABRIL DE 2024 .
Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Rodrigo Santiago Uliano .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 691256, em
conformidade com o art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede pensão por morte a GABRIEL SACCON ULIANO, filho do servidor falecido RODRIGO SANTIAGO ULIANO, matrícula nº
45.437, aposentado, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, a partir de 10 de fevereiro
de 2024, data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal R$ 1.425,07
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 785/24, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Concede licença sem vencimentos a Christian de Escobar Prado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 690680, e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos ao servidor CHRISTIAN DE ESCOBAR PRADO, matrícula nº 55.763, ocupante do cargo de pro-
vimento efetivo de Médico Cirurgião Infantil, nomeado(a) em 01/08/2014, lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, por 1 (um) ano, a partir de 1º de maio de 2024 até 1º de maio de 2025.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
14
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 786/24, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Concede licença sem vencimentos á Jucelma Reus Baldissera.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 693295, e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos à JUCELMA REUS BALDISSERA, matrícula nº 55.764, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Farmacêutica, nomeado(a) em 01/08/2014, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6 (seis) meses,
a partir de 10 de abril 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 801/24, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Substitui membros nomeados pelo Decreto SG/nº 1096/17 de 6 de julho de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA :
Art.1° No art. 3º do Decreto SG/nº 1096/17, que institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de Transporte e Mobilidade
Urbana de Criciúma/SC – FONPLATA, os membros constituídos pelos incisos I a VIII, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art.3º [...]
I – Joao Paulo Casagrande – Coordenador-Geral;
II – Caroline Brunel Matias – Secretária Executiva;
III – Debora Jeremias dos Santos – Gerente de Engenharia;
IV – Giuliano Elias Colossi – Assistente Técnico – Planejamento;
V – Liliane Pedroso Vieira – Gerente Jurídico;
VI – Andre Nunes - Assistente Técnico – Engenharia;
VII – Renata Bet Rodrigues - Assistente Técnica – Socioambiental;
VIII – Rafaela Bendo - Assistente Técnica – Meio Ambiente.
Art.2º Revoga-se o Decreto SG/nº 1901/22 de 31 de outubro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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DECRETO SG/nº 811/24, de 15 de abril de 2024.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, nomeados pelo Decreto SG/nº 658/24, de 26 de março de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea “b” do art.1º do Decreto SG/nº 658/24, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Munici-
pal-GGI-M, passa a vigorar com a seguinte alteração:
b) Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT
Titular: Gustavo Martins Farias de Medeiros
Suplente: Adriano Batista da Silva
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 15 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/erm.
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 84, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Exonera, a pedido, Julia Souza Simao, Agente de Serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 695888,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2024, JULIA SOUZA SIMAO , matrícula nº 58.246, do cargo de provimento efetivo
de Agente de Serviços, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 10/07/2023 pelo Ato nº 117/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
CBM/jrm
ATO N° 85, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia candidato do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730/2021 de 27/12/2021, retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/2022, considerando o Memorando n° 1423/2024 da Pro-
curadoria-Geral do Município e a decisão judicial dos autos n° 5027963-86.2023.8.24.0020, resolve
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS- 1 VAGA
Inscrição Nome Class
5256 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA 1º
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo provi-
dencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta-salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 17 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL
ATO N° 86, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 57/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 57/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 07 de Março de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 05 de
Abril de 2024.
Inscrição Nome Cargo
48 WERINTON LUIZ THOMPSON JUNIOR AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL
Criciúma, 17 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL
ATO N° 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024 .
Torna sem efeito o Ato nº 58/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 58/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 07 de Março de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 05 de
Abril de 2024.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Inscrição Nome Cargo
221 DAIANE DA ROSA ENFERMEIRO
4366 WESLEY SOLAN VOGEL DA CRUZ MÉDICO (ESF)
3249 PITER PENNA PORTO MÉDICO (ESF)
999 THAINA CIDREIRA DOS SANTOS GOMES MÉDICO (ESF)
4435 BIANCA GONÇALVES DE BARROS MÉDICO (ESF)
Criciúma, 17 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL
ATO N° 88, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia candidato do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
ENFERMEIRO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
846 MAYARA SOUZA MANOEL 16
MÉDICO (ESF) - 4 VAGAS
Inscrição Nome Class
4569 LUCAS MATOS DANDOLINI 83
2044 NATHALIA PERONDI PASSARELA 84
3693 MAITÊ FARIAS BITTENCOURT 85
4364 GABRIEL SPANIOL 86
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Municí-
pio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº
542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celu-
lar, ligação telefônica, e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o
mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta-salário, que deve ser
aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 17 de abril de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário-Geral
LCL
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 298/SG/2024
O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,
Considerando o Memorando nº 524/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
JADNA CORREA CORADELLI, matrícula nº 35.283, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, no ESF Vila Esperança,
com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 299/SG/2024
O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Lei
Municipal de Criciúma n. 6.856/2017, Lei Federal n. 8754/93 e precipuamente com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de contratação nos termos do art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 06/24, que autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Processo
Administrativo nº 686289,
Considerando o Memorando nº 524/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Admite em caráter temporário, por até 12 meses, ou até o término da necessidade temporária de excepcional interesse público,
FRANCIELE MOREIRA, matrícula nº 35.284, para exercer as funções no cargo de Técnica em Enfermagem, no ESF Pinheirinho, com carga
horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 de abril de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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P O R T A R I A Nº 300/SG/2024
Altera carga horária de Professor III ACT.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital nº 008/2022,
Considerando a Aposentadoria da professora Vanderleia Bendo,
Considerando a alteração de carga horária temporária do professor Felipe da Silva,
Considerando o memorando nº 543/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Alterar de 30 horas para 40 horas, a partir de 8 de abril de 2024, a carga horária de ANDERSON RICARDO MARTINS, matrícula
nº 34.629, na função de Professor III – ACT, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua assinatura.
Criciúma, 8 de abril de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
CBM/jrm
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº. 055/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 680134)
OBJETO: Selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato(s) de concessão onerosa de uso para exploração econômica e
comercial de bem(ns) público(s) (área física), de 3 (três) salas comerciais internas localizada na Galeria do Terminal Rodoviário do
Bairro Próspera, Criciúma-SC.
TIPO: MAIOR LANCE por item.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompraspublicas.com.br
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até 13/05/2024 às 8h30min - horário de Brasília-DF.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: às 9h do dia 13/05/2024 - horário de Brasília-DF.
EDITAL: Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
mediante acesso ao link: www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do município no sitio:
www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e-mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA-SC, 15 de abril de 2024.
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO - (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 695133)
OBJETO: Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, em
atendimento às necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 02 de MAIO de 2024 às 09h00min.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431-0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 16 DE ABRIL DE 2024.
THIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL - (assinado no original)
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº. 057/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 691262)
OBJETO: Selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão onerosa de uso para exploração econômica e co-
mercial de bem público denominado PLANETÁRIO SHOP, com 22,94 m² de área, localizado na rua Aristides Bolan, bairro Mina Brasil no
município de Criciúma-SC.
TIPO: MAIOR LANCE por item.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompraspublicas.com.br
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até 15/05/2024 às 8h30min - horário de Brasília-DF.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: às 9h do dia 15/05/2024 - horário de Brasília-DF.
EDITAL: Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
mediante acesso ao link: www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e-mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA-SC, 16 de abril de 2024.
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO - (assinado no original )
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 101/PMC/2024
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº 14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 278/PMC/2023
Contratada: PNK COMERCIO DE BOLSAS LTDA
Objeto: Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de mochilas/bolsas personalizadas destinadas aos professores da Rede Mu-
nicipal de Ensino de Criciúma/SC.
Assinatura:08/04/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo aditivo do termo de fomento n°2827/2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos
Legislativos sob o n° 3022/24.
PARTÍCIPES: O município de Criciúma, de outro lado a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina—SATC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o cronograma de desembolso no plano de trabalho do termo de fomento
n° 2827/2023, com base no art. 57 da lei federal 13019/14.
DATA: Criciúma, 05 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal de Educação e
do outro lado, Fernando Luiz Zancan, pela Associação.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
21
EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto aditivo ao termo de fomento n°2775/2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos
sob o n° 3023/24.
PARTÍCIPES: O município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e do outro lado a Sociedade Cultural Cru-
zeiro do Sul
DO OBJETO: Tem por objetivo alterar o valor global do termo de fomento n°2775/2023, passando de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta
e dois mil e seiscentos reais) para R$ 419.380,00 (quatrocentos e dezenove mil e trezentos e oitenta reais). A alteração se faz necessário
para ampliar o número de aulas para ofertar oportunidades de formação artística e cultural, enriquecendo ainda mais a experiência dos
estudantes da rede pública de ensino municipal de Criciúma.
DATA: Criciúma, 08 de abril de 2024
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal de Educação e
do outro lado, Fábio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato Nº 047/PMC/2024
Pregão Eletrônico Nº 025/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado : B & C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
Objetivo: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais necessários, no que tange a
instalação, manutenção, limpeza e higienização de aparelhos de ar condicionado e cortinas de ar nas Unidades Policiais da Polícia Civil
e CIRETRAN Criciúma/SC.
Valor: R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura :04/04/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa: MARA REGINA BECKER
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 002/DMACRI/2024
O Diretor da Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma - DMACRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao Sr. EDUARDO
LUZ DA SILVA , portador do CPF nº 938.033.979-87, com endereço na Rua Osvaldo Serafim, nº 172, Bairro São Defende, Criciúma – SC;
fica pelo presente Edital, INTIMADO , ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 0002/2024.
Para a ciência do notificado é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da publicação deste Edital.
Criciúma/SC, 15 de Abril de 2024.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI
Notificação nº 0002/2024
Local da Infração: Rua Osvaldo Serafim, Nº 172, Bairro São Defende, Criciúma – SC.
Termos: Paralisação imediata da deposição de resíduos sobre o imóvel de Cadastro nº 954966, e a remoção integral de todos os
resíduos descartados irregularmente a céu aberto e sobre solo exposto, em descumprimento aos preceitos legais, bem como a
apresentação dos comprovantes de destinação final adequada à DMACRI.
O não cumprimento dentro do prazo estipulado implicará na multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), prevista no artigo 80 do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Edital de Intimação
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor-PROCON
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henri-
que Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.19-0002286 . Reclamante: ZULIANE TOSATTI .
Reclamada: PRIMOS INOX .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.000 (duas mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$9.428,92 (nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso,
este deverá ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e proto-
colado no PROCON de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 12 de abril de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
Intimações
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 007/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma,
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefô-
nico, resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ANGETA MARLENE RAUBER GOMES
CPF: 813.759.729-87
Processo Administrativo: 690230/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente as docu-
mentações, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB 2024
- Certidão de nascimento atualizada.
Criciúma, 17 de Abril de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 029/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma,
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefô-
nico, resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Nº 3455– Ano 15 quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Contribuinte: EDLA MIRELA DOS SANTOS
CPF: 482.265.809-00
Processo Administrativo: 691302/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente as docu-
mentações, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de nascimento atualizada.
- Carteira de Trabalho.
Criciúma, 17 de Abril de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão