Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
1
Decretos......................................................................................................................................................................1
Editais.......................................................................................................................................................................17
Extratos.....................................................................................................................................................................23
Avisos de Licitação....................................................................................................................................................23
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 773/24, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta a Lei n.º 8056/2021 e suas alterações, por meio da definição das avaliações e indicadores necessários à realização da
Meritocracia e pagamento da Bonificação por Resultados aos servidores que atuam, exclusivamente, nas Unidades de Ensino e
órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º As avaliações e indicadores expressos neste decreto subsidiarão a Avaliação da Meritocracia aos servidores que atuam,
exclusivamente, nas Unidades de Ensino e órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação, referentes ao ano de 2024.
Art. 2º Serão realizadas, no ano de 2024, as seguintes avaliações:
I - Avaliação de Desempenho Individual (ADI);
II - Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE); e
III - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nas Unidades de Ensino que atendem ao Ensino Fundamental.
Art. 3º A fórmula de cálculo do Resultado da Unidade de Ensino que atende às disposições do artigo 2º será realizada a partir do
resultado da Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) e resultado do IDEB, conforme segue:
Resultado da Unidade de Ensino =
(ADUE x 0,6) + (IDEB 2023 x 0,4)
Parágrafo único. Para as Unidades de Ensino que ofertam, exclusivamente, Educação Infantil, ou não atendem até o 5º ano do Ensino
Fundamental, o resultado da Unidade de Ensino será, unicamente, o da Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE), sem
utilização do IDEB.
Art. 4º A Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) possui indicadores de acordo com a oferta (Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental) da instituição, conforme o anexo.
Art. 5º As Unidades de Ensino foram organizadas de acordo com a oferta, da seguinte forma:
Nº 3449 – Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
Índice
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
2
I - EI: Unidades de Ensino que ofertam exclusivamente a Educação Infantil (Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM).
II - EIEF 1 - 5: Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil e do 1º ao 5º ano.
III - EIEF 1 - 9: Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil e do 1º ao 9º ano.
IV - EF 1 - 9: Unidades de Ensino que ofertam do 1º ao 9º ano.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino que possuem polos de EJA não possuem indicadores diferenciados para a modalidade e nos
indicadores da ADUE, esse público não será considerado.
Art. 6º A Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) será realizada a partir de 04 (quatro) dimensões, sendo que cada
uma delas possui pesos diferenciados, a saber:
I - Dimensão Pedagógica: 40% (quarenta por cento);
II - Dimensão Administrativa: 30% (trinta por cento);
III - Dimensão Democrática: 20% (vinte por cento); e
IV - Dimensão Financeira: 10% (dez por cento).
§1º Os indicadores e critérios das dimensões expressas no caput do artigo são denominados conforme tabela anexa a este decreto.
§2º Os indicadores que serão avaliados em duas visitas in locu , receberão 50% da pontuação em cada uma das visitas.
Art. 7º Para avaliar indicadores que exigem a definição de amostragens, essas estão definidas de acordo com cada critério, conforme
estabelecido no anexo.
Art. 8º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para as Unidades de Ensino que atendem até 5º ou até 9º ano do
Ensino Fundamental, terá pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), para cada uma das etapas, atendendo os seguintes critérios:
I - Para as Unidades de Ensino que superaram a meta projetada de 2021 em 2023: 10,0 (dez) pontos;
II - Para as Unidades de Ensino que atingiram a meta projetada de 2021 em 2023: 9,0 (nove) pontos.
III - Para as Unidades de Ensino que não atingiram a meta projetada de 2021, mas seu resultado foi igual ou superior ao da rede municipal
de 2023: 8,0 (oito) pontos.
IV - Para as Unidades de Ensino que não se enquadram nos incisos I a III, mas que obtiveram aumento em relação ao resultado de 2021:
7,0 (sete) pontos;
V - Para as Unidades de Ensino que não se enquadram nos incisos de I a IV e seu resultado foi inferior ao da rede municipal de 2023: a
própria nota.
§1º A Unidade de Ensino que se enquadra em mais de um dos critérios acima mencionados, será identificada naquele em que a
pontuação for maior.
§2º A Unidade de Ensino que não obtiver um de seus índices do IDEB divulgados (Anos Iniciais ou Anos Finais), por não atender a taxa
de participação necessária em um dos níveis, terá seu resultado a partir da média das duas últimas notas divulgadas. Caso a Unidade
de Ensino tenha apenas uma nota, em qualquer uma das etapas, esta será utilizada na totalidade.
§3º Para as Unidades de Ensino que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, a nota do IDEB será calculada a
partir da média de seus resultados.
§4º As Unidades de Ensino que possuem apenas turmas de 5º ano, a nota será utilizada em sua totalidade.
§5º As Unidades de Ensino que não possuem metas projetadas de 2021 para o 9º ano, apenas a nota do 5º ano será considerada.
Art. 9º A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) utilizará o indicador assiduidade, o qual considera atestados médicos e faltas
injustificadas. A ADI será computada utilizando os meses de março a novembro de 2024, em que, nos meses que não ocorrer falta
injustificada ou atestado médico, o respectivo valor do mês (salário-base + adicional de carga horária) entrará para a base de cálculo.
Segue fórmula da ADI:
Legenda:
SB: Salário Base.
ACH: Adicional de Carga Horária.
Letras de A a I: Meses de março a novembro.
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
3
§1º No caso de solicitação de ressarcimento de faltas injustificadas, esta deverá ocorrer, impreterivelmente, no mês subsequente. As
justificativas de faltas do mês de novembro deverão ser feitas até o dia 05 de dezembro do ano letivo vigente. Caso as justificativas de
faltas não aconteçam nos períodos mencionados, o servidor não receberá a bonificação referente ao mês em que essas ocorrerem.
§2º Com relação aos afastamentos, não influenciarão no cálculo: licença paternidade, licença núpcias, licença nojo ou liberação para
doação de sangue, em um dia ao ano. Além disso, a ADI será calculada proporcionalmente, de acordo com os dias efetivamente
trabalhados, em caso de:
a) férias;
b) licença prêmio usufruída;
c) licença maternidade;
d) nomeação/admissão.
§3º Para efeitos da contagem do mês na fórmula de cálculo da ADI, o servidor deve cumprir sua carga-horária integral, sem chegadas
tardias e/ou saídas antecipadas, pois a falta de carga-horária configura falta injustificada.
§4º Receberão a bonificação os servidores que estiverem com vínculo ativo no mês de dezembro de 2024, conforme seus resultados a
partir da média-valor dos proventos.
§5º Não terá direito ao prêmio o servidor que, nos últimos 2 (dois) anos, receber penalidades advindas de processos administrativos
disciplinares (PAD).
Art.10 O cálculo da métrica da meritocracia aos servidores ocupantes de cargos ou funções na Secretaria Municipal de Educação será
composto por:
I - Avaliação de Desempenho Individual (ADI), nos termos do Art. 9º; e
II - Média dos Resultados das Unidades de Ensino.
Parágrafo único. O caput do artigo refere-se, exclusivamente, aos profissionais vinculados à fonte de recursos FUNDEB, conforme inciso
III, do artigo 17, da Lei nº 8.056/2021.
Art.11 A porcentagem (%) de fundo a ser utilizada para efeitos de meritocracia será definida por meio de instrumento normativo até o
mês de dezembro de 2024, de acordo com os recursos disponíveis a partir da fonte de recursos do FUNDEB.
Parágrafo único. O valor a ser pago ao servidor será realizado considerando a seguinte fórmula:
Valor a receber = (ADI) x (Resultado UE)* x (Porcentagem de fundo)**
Legenda:
* Resultado Unidade de Ensino convertido em porcentagem, ou seja, resultado 10,0 equivale a 100%.
** % (percentual) do fundo: a ser definido, por meio de decreto, até dezembro de 2024.
Art.12 Ao profissional, professor inclusive, que exerce sua carga horária em Unidades de Ensino distintas, será considerada a média das
notas das unidades em que o servidor estiver vinculado no final do mês de novembro do ano letivo vigente, independente se houve
troca de local de trabalho durante o ano.
Art.13 O valor a ser pago a título de Bonificação por Desempenho ocorrerá no mês de dezembro de 2024.
Art.14 Ao fim do período de realização da Avaliação por Meritocracia, serão disponibilizados, a cada Unidade de Ensino, os seus
resultados.
Art.15 Após a divulgação dos resultados às Unidades de Ensino, a equipe gestora tem o prazo de três dias úteis para impetrar recurso
por e-mail à meritocracia@edu.criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 9 de abril de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CMN
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
4
ANEXO - QUADRO DE INDICADORES DA ADUE
DIMENSÃO PEDAGÓGICA
EIXO: AVALIAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Adequação do
conselho de classe
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza encaminhamentos
pedagógicos em relação às
dificuldades de aprendizagem dos
alunos a partir da reunião do
conselho de classe.
Atender 100% do critério.
Ata do conselho com registro de
diagnósticos e encaminhamentos, bem
como as evidências das tratativas
realizadas pós-conselho.
Amostra: 2 turmas, 1 ata para cada
turma = 2 atas a serem avaliadas na
unidade de ensino.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao critério = 0
2
Adequação do
registro de avaliação
do desenvolvimento
da criança a partir da
diretriz de
elaboração
EI
1) Contempla os aspectos
descritivos individuais das crianças
no documento de avaliação.
Atender 100% do critério.
Documento de avaliação descritiva
individual.
Amostra: 3 professores pedagogos, 3
avaliações de cada professor, totalizando
6 avaliações.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao critério = 0
EI = 2
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
1) Contempla os aspectos
descritivos individuais das crianças
no documento de avaliação.
Atender 100% do critério.
Documento de avaliação descritiva
individual.
Amostra: 2 professores pedagogos, 2
avaliações de cada professor, totalizando
4 avaliações.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao critério = 0
EIEF 1 - 5 = 1
EIEF 1 - 9 = 1
Nota da avaliação no
PROMAC
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
1) Atinge média da avaliação
recomendada.
Obter média da Unidade de
Ensino acima de 7,0.
Relatório da SME de resultados PROMAC
* O indicador considera apenas a
1) Média > 7,0 = 1
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
5
EF 1 - 9 segunda avaliação do PROMAC.
** O indicador considera a média das
notas dos estudantes do 4º, 5º, 8º e 9º
ano nos componentes curriculares de
língua portuguesa e matemática.
Fórmula:
(Média de LP + Média de MT) / 2
2) Média de 5,1 a 7,0 = 0,75
3) Média de 3,1 a 5,0 = 0,5
4) Média de 0,0 a 3,0 = 0
Frequência dos
estudantes no
PROMAC
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Atinge frequência igual ou
superior a 95% no dia da aplicação
da segunda avaliação (taxa de
participação da unidade de
ensino).
Frequência dos estudantes
igual ou superior a 95% no dia
da segunda avaliação do
PROMAC.
Relatório da SME da frequência dos
estudantes no dia da segunda avaliação
do PROMAC.
1) Atingiu a frequência de 95%
a 100% = 1
2) Atingiu a frequência de 90%
a 94,9% = 0,75
3) Atingiu a frequência de 85%
a 89,9% = 0,5
4) Atingiu a frequência menor
que 85% = 0
1
EIXO: DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Elaboração e
implementação do
plano de ação do
Programa Municipal
de Educação para
Diversidade Étnico-
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
1) Elabora e implementa o plano
de ação PMEDER. Atender 100% do critério.
Verificar se a Unidade de Ensino possui
plano de ação PMEDER do ano corrente,
com ações implementadas até a data da
visita in loco.
Selecionar alguma ação do plano que
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
6
Racial - PMEDER EF 1 - 9 esteja na alçada de execução da direção
da Unidade de Ensino
(preferencialmente uma ação com prazo
esgotado).
EIXO:EQUIDADE NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Acompanhamento
dos estudantes
reprovados de 2023
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza ações de
acompanhamento dos estudantes
reprovados em 2023.
Atender 100% do critério.
Registros das ações desenvolvidas pela
escola para recomposição das
aprendizagens.
*Lista de alunos reprovados em 2023 da
unidade de ensino.
Amostra: até 4 estudantes reprovados.
1) Todas as amostras válidas
atendem o(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender o critério = 0
*Sem criança/estudante nesta
condição = NA (não se aplica)
1
Acompanhamento
sistemático da
frequência escolar
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza o acompanhamento
mensal da frequência dos
estudantes.
Atender 100% do critério.
Verificar se a Unidade de Ensino realiza o
acompanhamento mensal da frequência
dos estudantes, registrando as
evidências desse acompanhamento em
uma planilha.
Amostra: 3 turmas.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender o(s) critério(s) = 0
2
Adequação ao
protocolo de busca
ativa
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Efetiva o protocolo de busca
ativa conforme orientação do
serviço social educacional.
Atender 100% do critério.
Verificar se o protocolo de busca ativa
está sendo implementado na Unidade de
Ensino de acordo com o padrão.
Amostra: 3 estudantes.
*A SME disponibiliza lista de estudantes
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao(s) critério(s) = 0
*Sem criança/estudante nesta
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
7
infrequentes para compor a seleção da
amostra.
condição = NA (não se aplica)
Conformidade da
frequência no i-
Diário
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Registra a frequência dos
estudantes. Atender 100% do critério.
1) Registro da frequência escolar da
turma.
**Não considerar os últimos 15 dias, a
contar da data da avaliação in loco
Amostra: 3 professores (3 turmas).
1) Todas as amostras válidas
atendem o(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender o critério = 0
1
Conformidade do
planejamento no i-
Diário
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Registra o planejamento. Atender 100% do critério.
1) Planejamento atualizado registrado no
sistema.
* Planejamento Ensino Fundamental:
Plano de Ensino e Registro de atividades.
** Planejamento da Educação Infantil:
Projeto e Registro de atividades.
***Não considerar os últimos 15 dias, a
contar da data da avaliação in loco.
Amostra: 3 professores (3 turmas).
1) Todas as amostras válidas
atendem o(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender o critério = 0
1
Porcentagem de
aprovação da
unidade de ensino de
2023
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Atinge a taxa de aprovação
recomendada de estudantes.
*Não inclui estudantes da EJA.
Obter 100% de aprovação de
estudantes na Unidade de
Ensino (excelente).
Relatório final da SME com dados do ano
de 2023.
*Não considera os abandonos.
**Para 2025 utilizaremos os dados de
2024, conforme a pontuação indicada.
1) Excelente (100% de
aprovação) = 1
2) Bom (de 99% a 99,9% de
aprovação) = 0,75
3) Médio (de 98% a 98,9% de
aprovação) = 0,5
4) Insatisfatório (abaixo de 98%
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
8
de aprovação) = 0
Projeto inovador de
incentivo a
aprendizagem
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Projeto inovador de incentivo a
pesquisa - a unidade de ensino
incentiva a pesquisa por meio de
projeto ou ação de iniciativa da
escola.
2) Projeto de incentivo a leitura - a
unidade de ensino incentiva a
leitura por meio de projeto ou
ação de iniciativa da escola.
Atender 100% dos critérios.
Entrevista com o diretor para questionar
sobre as evidências e observar in loco um
espaço que revele o projeto e/ou
registros do projeto.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
EIXO: PLANEJAMENTO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Adequação da
atuação pedagógica
para estudantes com
deficiência
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza adaptação curricular de
instrumentos avaliativos para os
estudantes com deficiência.
Atender 100% do critério.
Apresentar um instrumento de avaliação
utilizado para o(s) estudante(s) com
deficiência (instrumento aplicado nos
últimos 30 dias).
Amostra: 2 instrumentos avaliativos.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender o critério = 0
2
Projeto pedagógico
da educação infantil
EI
EIEF 1 - 5
1) A justificativa do Projeto
Pedagógico inserida no sistema
contempla o porquê da escolha do
Atender 100% do critério.
Pesquisar no sistema, no campo:
"Projeto" e verificar se existe projeto
vigente (aceitar projetos com até 15 dias
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
EI = 2
EIEF 1 - 5 = 1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
9
EIEF 1 - 9 tema, qual a problemática,
curiosidade ou necessidade do
grupo.
transcorridos do término do projeto).
Havendo projeto vigente: verificar no
sistema, no campo "Justificativa do
projeto" se a justificativa responde o
porquê da escolha do tema, qual a
problemática, curiosidade ou
necessidade do grupo.
O campo "tema" do projeto precisa estar
preenchido e coerente com a
justificativa.
Amostra: 2 professores (2 turmas = 2
projetos).
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao critério = 0
EIEF 1 - 9 = 1
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: DOCUMENTAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Conformidade da
documentação
escolar
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Mantém os documentos de
gestão administrativa organizados
e conservados (prestação de
contas: PDDE 2023, recursos
próprios do ano corrente e recurso
emergencial do ano corrente).
2) Possui três tipos de registros do
ano corrente do tipo livro e atas:
a) ata de orientação pedagógica;
b) ata de ocorrências;
Atender 100% dos critérios.
Documentação administrativa:
1) Pastas separadas e identificadas por
tipo de documento. Os documentos
arquivados devem corresponder a
identificação da pasta.
Amostra: 2 pastas.
2) Livro/atas específicas e identificadas
por tipo de registro:
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas 1
dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
10
c) livro tombo (patrimônio). a) ata de orientação pedagógica;
b) ata de ocorrências;
c) livro tombo (patrimônio).
Conformidade da
ficha do estudante
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) A ficha do estudante está com
os campos essenciais preenchidos. Atender 100% do critério.
Verificar se na ficha de matrícula (ou
ficha do aluno) estão preenchidas as
seguintes informações:
Dados da Criança/Estudante: Nome
completo, data de nascimento, sexo,
naturalidade, nacionalidade, raça/cor, nº
do cartão do SUS, nº do CPF, endereço
completo e se possui deficiência.
Dados do responsável (pelo menos um
responsável): Nome completo, data de
nascimento, nº do CPF e contatos.
Amostra: 3 estudantes.
*Caso esteja faltando dados na ficha,
pode-se comprovar que solicitou a
informação aos pais/responsáveis para
validar o indicador.
1) Todas as amostras válidas
atendem ao(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida
não atender ao(s) critério(s) = 0
2
Entrega no prazo do
ponto dos
profissionais
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza a entrega do ponto dos
profissionais no prazo
determinado.
No mínimo, 5 entregas dentro
do prazo determinado.
Relatório da SME.
Para efeito de cálculo, são considerados
6 (seis) meses, de maio a outubro de
2024.
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIXO: SEGURANÇA
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
11
AVALIAÇÕES
Utilização do
uniforme escolar
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Garante a utilização do
uniforme escolar como ferramenta
de segurança e organização no
ambiente escolar para 100% dos
estudantes.
Atender 100% do critério.
Observação in loco .
Verificar se os estudantes estão
utilizando o uniforme escolar: camiseta e
calça ou bermuda.
Amostra: 3 turmas (100% dos estudantes
das turmas selecionadas precisam estar
com uniforme).
1) Atingiu a meta nas três
turmas = 1
2) Atingiu a meta em duas
turmas = 0,5
3) Atingiu a meta em menos de
duas turmas = 0
1
EIXO: ESTRUTURA FÍSICA
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Adequação da
estrutura física da
unidade de ensino
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Sala de aula - as salas estão
organizadas, com cadeiras, mesas,
armários nos lugares destinados
aos mesmos. E os materiais
didáticos estão organizados.
Atender 100% de cada critério.
Critério 1: Observação in loco da amostra
de 3 salas de aula.
Critérios 2, 3, 4, 5 e 6: Observação in
loco.
Critério 1: *No caso de
materiais/atividades em processo de
construção/secagem/finalização, estes
não invalidam a organização da sala,
desde que justificados.
**Não serão abertos armários dos
professores para verificar organização
interna.
Critério 3: *No caso da unidade de
Neste indicador, são avaliados
6 critérios:
- Cada critério atendido = 1
ponto (mínimo 0, máximo 6
pontos).
- Para pontuar o critério Sala
de aula , todas as 3 amostras
(salas de aula) precisam
atender aos critérios de
avaliação para este tópico.
2
2) Murais - existem registros nos
murais (externos e internos) com
informações suficientes para
entender do que se tratam os
materiais expostos (Produções das
crianças, registros de estudos, com
tema, turma, professor(a) e nome
dos(as) estudantes).
3) Espaço externo - a unidade de
ensino possui um ambiente
externo apto a ser frequentado
por todos os alunos com
segurança e em boas condições
(sem materiais quebrados e/ou
objetos abandonados espalhados
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
12
pela unidade de ensino). ensino que estiver em obras/reformas,
os materiais/locais que oferecem riscos
devem estar isolados com fita de
segurança para impedir o acesso às
crianças e estudantes.
4) Horta escolar - a horta é
utilizada pelos estudantes.
5) Depósito de materiais -
materiais de higiene e limpeza
estão organizados por tipo.
6) Sala/espaço de materiais de
Educação Física - materiais
organizados por tipo.
DIMENSÃO DEMOCRÁTICA
EIXO: COLEGIADOS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Atuação democrática
dos colegiados
EI
EIEF 1 - 5
APP e Conselho Escolar:
1) Atua de forma sistemática na
gestão da Unidade de Ensino.
Atender 100% do critério.
1) Atas de reunião assinadas pelos
presentes (uma ata de cada colegiado:
APP e Conselho Escolar).
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
APP e Conselho Escolar:
1) Atua de forma sistemática na
gestão da Unidade de Ensino.
Grêmio Estudantil
(Ensino Fundamental II):
2) Atua de forma sistemática na
Atender a 100% dos critérios.
1) Atas de reunião assinadas pelos
presentes (uma ata de cada colegiado:
APP e Conselho Escolar).
2) Relato do diretor da unidade de
ensino e livro ata do Grêmio Estudantil
do ano corrente.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
13
gestão da Unidade de Ensino.
EIXO: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Projeto Político
Pedagógico - PPP
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Prevê no PPP da Unidade de
Ensino:
- Ensino Fundamental: diversos
instrumentos de avaliação e
estratégias de ensino (avaliação
trimestral).
2) Mobiliza os professores na
revisão do PPP.
Atender 100% dos critérios.
1) Ensino Fundamental: solicitar PPP
impresso e verificar se o PPP contempla
diferentes instrumentos de avaliação e
estratégias de ensino, no mínimo 4.
Possibilidades (DCEF - Diretrizes
Curriculares do Ensino Fundamental):
seminários, debates, resenhas,
apresentações, provas, produções
artísticas, trabalhos individuais e
coletivos, júris simulados, considerando
as especificidades dos componentes
curriculares.
2) Abordar o professor do Ensino
Fundamental individualmente e
questionar sobre a mobilização de
professores na revisão do PPP.
Amostra: abordar 2 professores efetivos
para o critério 2.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
14
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
1) Prevê no PPP da Unidade de
Ensino:
- Educação Infantil: diferentes
formas de registros que
contribuem na avaliação das
crianças.
2) Mobiliza os professores na
revisão do PPP.
Atender 100% dos critérios.
1) Educação Infantil: solicitar PPP
impresso e verificar se o PPP contempla
diferentes formas de registros que
contribuam na avaliação das crianças.
Possibilidades (DCEI - Diretrizes
Curriculares da Educação Infantil):
registros descritivos, fotografias,
desenhos, álbuns, gravações, vídeos,
portfólios, relatórios, textos coletivos,
produções, entre outros.
2) Abordar o professor da Educação
Infantil individualmente e questionar
sobre a mobilização de professores na
revisão do PPP.
Amostra: abordar 2 professores efetivos
para o critério 2.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
EIXO: PLANO DE GESTÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Implementação do
plano de gestão
escolar
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Executa as ações do plano de
gestão conforme planejado.
Atender 100% do critério.
Plano de gestão 2024
Metas do Plano de Gestão: selecionar
alguma meta/ação do plano, que esteja
na alçada de execução da direção da
Unidade de Ensino (preferencialmente
uma meta com prazo esgotado).
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
15
EIXO: TRANSPARÊNCIA
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Transparência na
gestão democrática
da unidade de ensino
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Divulga o cardápio oficial da
Central nos ambientes de acesso
da comunidade escolar.
2) Divulga as prestações de contas
(PDDE e recursos próprios) nos
ambientes de acesso da
comunidade escolar.
Atender 100% dos critérios.
1) Divulgação impressa (física) do
cardápio atualizado pela Central, em
local de circulação.
2) Divulgação impressa (física) do PDDE
anual (2023) e recursos próprios
(trimestral ou semestral 2024) em local
de circulação.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
2
Transparência na
implementação do
plano de gestão
escolar
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Divulga o plano de gestão
escolar atualizado permitindo o
acompanhamento da execução
pela comunidade escolar.
2) Compartilha o plano de gestão
com os professores em reunião
pedagógica.
Atender 100% dos critérios.
1) Divulgação impressa (física) do plano
de ação com data de atualização e status
das ações, em local de circulação
(verificar nos murais na UE).
2) Abordar o professor efetivo
individualmente e questionar sobre a
mobilização de professores na
apresentação/atualização do plano de
gestão.
Amostra: abordar 1 professor efetivo
para o critério 2.
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta para
todos os critérios = 0
1
DIMENSÃO FINANCEIRA
EIXO: PLANEJAMENTO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
16
Adequação do
planejamento para
aplicação dos
recursos
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Submete ao colegiado (conselho
escolar e APP) o planejamento
para aplicar os recursos
financeiros, bem como a prestação
de contas dos gastos efetuados.
Atender 100% do critério.
Atas físicas com assinaturas.
Verificar, nas atas de reuniões,
evidências de que a unidade de ensino
está consultando a comunidade para o
uso dos recursos.
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIXO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Entrega no prazo da
prestação de contas
do recurso
emergencial e do
PDDE básico
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza a entrega da prestação
de contas do recurso emergencial
no prazo determinado.
2) Realiza a entrega da prestação
de contas do PDDE básico no prazo
determinado.
1) No mínimo 75% das
prestações de contas do
recurso emergencial entregues
no prazo.
2) Prestação de contas do
PDDE básico entregue no prazo
(100%).
Relatório da SME
1) Estão programadas 4 entregas ao ano
(100%) de prestação de contas do
recurso emergencial, sendo aceitável
uma entrega fora do prazo, que
corresponde a 25% do indicador.
2) Entrega da prestação de contas PDDE
básico no prazo (100%).
1) Atingiu a meta nos dois
critérios = 1
2) Atingiu a meta para apenas
1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
Observação: Na coluna “Pontuação”, apresenta-se a pontuação de acordo com as amostras, metas, ponderações e critérios. Destaca-se que o sistema de pontuação é binário, ou seja,
quando aparece o número 1 (um) significa que pontua no indicador; enquanto 0 (zero), não pontua, ou ainda há possibilidades em que o indicador pontua parcialmente, com 0,5 (meio)
e 0,75 (setenta e cinco centésimos). Assim, a pontuação de cada critério é de acordo com as modalidades ofertadas pela instituição a partir da divisão apresentada nos artigos 5º e 6º.
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
17
Editais
Diretoria de Meio Ambiente
EDITAL DO SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE 2024
A DMACRI (Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma), lança o EDITAL 001/DMACRI/2024 que trata do Selo Amigo do Meio Ambiente,
para empresas, entidades escolares e sociedade civil organizada, que sejam signatários da ODS.
1. SOBRE O SELO E SUAS FINALIDADES
1.1 O Selo Amigo do Meio Ambiente tem como intuito fomentar na sociedade a discussão de boas práticas ambientais, acompanhar as
práticas desenvolvidas e reconhecer publicamente o comprometimento dos envolvidos. O mesmo será divulgado na imprensa, mídias
sociais da DMACRI, Prefeitura Municipal de Criciúma e demais mídias. Além disso, os recebedores do selo poderão utilizá-lo em seus
produtos, embalagens e também como forma de mídia e publicidade, com o objetivo de informar seus clientes ou colaboradores. O Selo
Amigo do Meio Ambiente, terá validade de 1(um) ano.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Para participar os interessados devem desenvolver práticas sustentáveis em sua gestão ambiental, nas seguintes categorias :
- Empresarial;
- Instituição de ensino;
- Sociedade Civil Organizada.
2.2 A categoria “Empresarial” cabe as empresas de pequeno, médio e grande porte, que utilizam das práticas sustentáveis, que estejam
de acordo com a legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal, bem como certidões negativas de ações cíveis e criminais
na área ambiental, estadual e federal;
2.3 A categoria “Instituição de ensino” é destinada a todas as escolas do município de Criciúma, sejam elas municipal, estadual ou
privada;
2.4 A categoria “Sociedade Civil Organizada” refere-se às organizações e instituições voluntárias que beneficiem através de ações o meio
ambiente.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM SUBMETIDAS
3.1 As atividades devem estar relacionadas a pelo menos três dos itens listados abaixo:
- Gestão Ambiental;
- Educação Ambiental;
- Gestão de resíduos sólidos;
- Recuperação de Áreas Degradadas;
- Qualidade do ar, água e/ou solo;
- Outros projetos que promovam práticas sustentáveis.
4. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS
4.1 A inscrição será feita por formulário disponibilizado no site da prefeitura de Criciúma;
4.2 Os inscritos terão até 60 dias para encaminhar o projeto que será submetido. O envio deverá ser via e-mail em PDF. Não serão aceitos
documentos físicos. A descrição e como deve ser a apresentação do projeto estará no Edital.
4.3 Seguindo a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), os documentos solicitados neste regulamento têm a finalidade exclusiva de
conceder às empresas o Selo Amigo do Meio Ambiente, necessitando validar informações que serão avaliadas pela Comissão Julgadora,
sendo a coleta pautada pelo consentimento do inscrito, ciente do compartilhamento de dados para a execução e avaliação do programa
e das seguintes regras:
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
18
4.3.1 As informações inseridas nos anexos do edital em questão são de responsabilidade do participante, e o mesmo deve prezar pelo
preenchimento de dados corretamente, de forma exata e inequívoca.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 A Comissão julgadora será composta por cinco membros da DMACRI.
5.2 A Comissão fundamentará a avaliação dos inscritos no valor de relevância do projeto em relação a qualidade do meio ambiente.
Serão considerados os seguintes critérios:
-Eficiência;
-Qualidade;
-Criatividade.
5.3 Será feita 1 (uma) visita técnica in loco , para comprovar a efetivação do projeto;
5.4 Quanto a pontuação, a mesma será feita da seguinte forma:
- Os 3 (três) critérios serão avaliados pela Comissão julgadora e cada um deles receberá uma pontuação entre 0,0 a 10,0;
-Posteriormente, será aplicado a média aritmética desta pontuação e serão classificados os inscritos que atingirem média 7,0.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 A premiação acontecerá no evento em alusão ao Dia da Árvore, comemorado no mês de Setembro, com data e local a serem
divulgados;
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os participantes do Selo Amigo do Meio Ambiente ficam cientes e concordam com a divulgação e disponibilização na íntegra, e de
modo não oneroso, de suas práticas e ações para serem publicados e aplicados;
7.2 Os inscritos se comprometem a prestar todas as informações necessárias junto aos órgãos públicos para publicação ou aplicação,
naquilo que couber;
7.3 Por interesse público ou exigência legal, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, sem que isso implique direito de
indenização ou reclamação de qualquer ordem;
7.4 As informações prestadas serão de responsabilidade exclusiva dos inscritos;
7.5 As despesas decorrentes da aplicação dos projetos submetidos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias;
7.6 Para maiores informações entrar em contato com a DMACRI, pelo telefone (48) 3445-8811 ou pelo e-mail
educacao.meioambiente@criciuma.sc.gov.br.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de abril de 2024.
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE
EDITAL 001/DMACRI/2024
NOME DA EMPRESA:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO OU PROJETO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
19
E-MAIL:
NOME DA AÇÃO OU PROJETO:
CATEGORIA ESCOLHIDA (CONFORME EDITAL ITEM 2):
ATIVIDADES SELECIONADAS (CONFORME EDITAL ITEM 3):
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA AÇÃO OU PROJETO:
SITUAÇÃO QUE MOTIVOU A IMPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO OU PROJETO:
OBJETIVOS:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU PROJETO:
ANEXAR AO E-MAIL FOTOS, VÍDEOS OU OUTROS CONTEÚDOS RELEVANTES PARA COMPREENSÃO DA AÇÃO INSCRITA.
ANEXO 2
CRONOGRAMA DATA
Submissão do projeto 02/05/2024 a 01/07/2024
Homologação 04/07/2024
Análise do projeto 04/07/2024 a 31/07/2024
Resultados preliminares 05/08/2024
Recurso 06/08/2024 a 12/08/2024
Resultados pós-recurso 15/08/2024
Visitas técnicas 06/08/2024 a 13/09/2024
Entrega dos certificados 21/09/2024
EDITAL DO VII CONCURSO FOTOGRÁFICO: BELEZAS DA FLORA
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público a abertura do período de inscrições para o VII Concurso
Fotográfico com o tema “Belezas da Flora”, na forma deste regulamento.
1 – Do Concurso
1.1 O VII Concurso Fotográfico: Belezas da Flora é promovido pela Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI e pela
Prefeitura Municipal de Criciúma com o intuito de proporcionar mais uma forma de participação da comunidade de nosso Município
com o meio ambiente.
2 – Do Tema
2.1 O VII Concurso Fotográfico contempla o seguinte tema geral: “Belezas da Flora”;
2.2 O tema Belezas da Flora, compreende qualquer conjunto de plantas;
2.3 A fotografia poderá contemplar as plantas em qualquer ambiente natural. Neste sentido, o registro deve buscar retratar as belezas
das plantas.
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
20
3 – Do Objetivo
3.1 O VII Concurso Fotográfico: Belezas da Flora tem por objetivo estimular a percepção da população em relação as belezas da
natureza presentes em nossa cidade. Sendo assim, o registro por fotos das mesmas aguçará o olhar do público sobre as plantas, bem
como contribuirá com a sua preservação.
4 – Do Público Alvo
4.1 O concurso é aberto a todas as pessoas residentes em Criciúma, desde que comprovada sua residência na cidade;
4.2 É vedada a participação de servidores da DMACRI e de pessoas envolvidas diretamente na seleção das fotografias.
5 – Da Inscrição
5.1 A inscrição com a entrega da fotografia estarão abertas no período de 27 maio a 15 julho de 2024 e deverão ser encaminhadas por
e-mail com a Ficha de Inscrição (anexo I), devidamente preenchida e com todas as informações solicitadas, juntamente com o
material de que trata o item 8, para o seguinte e-mail: concursofotodmacri@criciuma.sc.gov.br
6 – Da Homologação das Inscrições
6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato
de homologação das inscrições será publicado na data de 31 de julho de 2024, no site da prefeitura de Criciúma:
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/.
7 – Da Participação
7.1 A participação no Concurso é gratuita, condicionando-se à aceitação deste regulamento;
7.2 Podem participar do presente edital, brasileiros natos ou naturalizados, residentes em Criciúma/SC, devendo encaminhar o
material, além dos documentos previstos no item 8 deste edital;
7.3 As inscrições são abertas para todas as idades. Contudo, jovens menores de 18 anos, deverão ter algum responsável que assinará
e será responsável pela ficha de inscrição (anexos I e II).
7.4 Cada candidato poderá enviar 1 (uma) FOTOGRAFIA INÉDITA, a qual não poderá sofrer interferências manuais e/ou digitais sejam
elas retoques, montagens, cortes ou qualquer outra modificação. A fotografia poderá ser produzida por meio de câmeras analógicas
ou digitais, colorida ou em preto e branco;
7.5 A fotografia deverá ser encaminhada para o e-mail concursofotodmacri@criciuma.sc.gov.br onde a foto deve estar nomeada com
um título, acompanhada das documentações e anexos exigidos.
7.6 A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição poderá implicar automática
exclusão do participante do concurso;
7.7 Serão aceitas apenas as inscrições e os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital.
8 Da Documentação Exigida
8.1 Junto com a Ficha de Inscrição e com o material solicitado no item 5 deste edital, devem ser encaminhados os seguintes
documentos, sob pena de desclassificação:
I. Cópia do RG;
II. Comprovante de residência.
8.2 Para os jovens menores de 18 anos de idade, o qual deverá ter um responsável, o mesmo deve anexar o documento de RG,
conforme item 8.1.
9 – Dos Critérios de Avaliação
9.1 Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:
I. Originalidade;
II. Composição;
III. Criatividade.
10– Do Julgamento
10.1 A comissão avaliadora será composta por todos os integrantes da DMACRI, onde serão escolhidos 12 (doze) fotos para votação
pública no próprio instagram da DMACRI (@criciuma.meioambiente). A data de votação da comissão se dará no dia 1º de agosto.
10.2 Em caso de empate na votação pública, a comissão avaliadora fará o julgamento de desempate.
10.3 As três fotos que tiverem o maior número de likes irão novamente para a votação da comissão, a qual definirá as colocações (1°,
2° e 3° lugar) e que será realizada no dia 20 de agosto. A data de votação para o público iniciará no dia 5 de agosto e irá até 16 de agosto.
11-Do Resultado
11.1A relação dos vencedores será divulgada na data de 26 de agosto de 2024;
11.2 A divulgação será através do site da prefeitura de Criciúma (https://www.criciuma.sc.gov.br/site/) e no instagram da DMACRI
(@criciuma.meioambiente).
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
21
12– Da Premiação
12.1Serão selecionadas 12 (doze) fotografias que passarão a compor o acervo de imagens da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma
– DMACRI, sendo premiados os 03 (três) primeiros colocados;
12.2 As premiações do 1º, 2º e 3º lugar para as fotografias selecionadas serão divulgadas, posteriormente, em nossas redes sociais e
demais meios de comunicação.
12.3A entrega da premiação será divulgada junto com a lista dos vencedores.
13– Das Disposições Finais
13.1 O participante do VII Concurso Fotográfico: Belezas da Flora, a partir da inscrição no concurso, cede os direitos autorais para uso
da imagem e da fotografia inscrita, para uso na internet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de
comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a Diretoria de Meio Ambiente de
Criciúma – DMACRI e para a Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme anexo IV, encaminhado juntamente com a inscrição;
13.2Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo proibido o envio de fotos cujo direito de
titularidade seja de terceiros;
13.3Cada participante é responsável pela entrega da foto e deverá responder eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não
cabendo a esta Diretoria e/ou Prefeitura, nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio de fotos, nos termos
do item 13.1;
13.4 Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso;
13.5.Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento;
13.6 Para esclarecimento de dúvidas que não estejam previstas neste instrumento, deverá o interessado contactar o Departamento de
Educação Ambiental, Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI, através do telefone (48) 3445-8811 e/ou e-mail:
concursofotodmacri@criciuma.sc.gov.br
14– Cronograma
ATIVIDADE DATA
Inscrições 27 de maio a 15 de julho de 2024
Homologação das inscrições
31 de julho de 2024
Escolha das fotografias pela comissão avaliadora 1º de agosto de 2024
Votação popular/instagram 5 de agosto a 16 de agosto de 2024
Definição da colocação (1°, 2° e 3° lugar) pela comissão 20 de agosto de 2024
Resultado final 26 de agosto de 2024
Entrega da premiação 21 de setembro de 2024
Criciúma, 9 de abril 2024.
Felipe Soratto Monteiro -Diretor da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI
ANEXO I
VII CONCURSO FOTOGRÁFICO COM O TEMA:
BELEZAS DA FLORA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _______________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: / /
RG: _________________________________________________________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________________________________________
Naturalidade: _________________________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________________________
n°__________ Bairro: __________________________________________________________________________________________
Complemento: ________________________________________________________________________________________________
CEP: _________________________________________________________________________________________________________
Telefone (1): __________________________________________________________________________________________________
Telefone (2): _________________________________________________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________________________________
____________________________________________
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
22
Assinatura do Participante Conforme documento
____________________________________________
Assinatura do Responsável Conforme documento
ANEXO II
VII CONCURSO FOTOGRÁFICO COM O TEMA:
BELEZAS DA FLORA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _______________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: / /
RG: _________________________________________________________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________________________________________
Naturalidade: _________________________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________________________
n°__________ Bairro: __________________________________________________________________________________________
Complemento: ________________________________________________________________________________________________
CEP: _________________________________________________________________________________________________________
Telefone (1): __________________________________________________________________________________________________
Telefone (2): _________________________________________________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Participante Conforme documento
____________________________________________
Assinatura do Responsável Conforme documento
ANEXO III
IDENTIFICAÇÃO
Título da Fotografia: ___________________________________________
Nome do(a) Autor(a):
Nome do Responsável: __________________________________________
Data do registro: / /
Assinatura do(a) autor(a):
(Obrigatório o envio deste anexo com a inscrição )
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM ENVOLVENDO OU NÃO PESSOAS
Autorizo a utilização da imagem por mim inscrita neste concurso, por tempo indeterminado, para ser utilizada em material promocional
e institucional, impresso ou digital conforme edital do Concurso.
Concordo com a gratuidade das referidas inserções, ciente de que a sua utilização, não resultará em qualquer pagamento ou
ressarcimento, a que título for pelo uso da imagem. Por ser verdade, firmo a presente autorização, bem como declaro conhecer e
aceitar o regulamento do concurso.
Criciúma/SC, de 2024.
Assinatura
Conforme documento de identificação
(Obrigatório o envio deste anexo com a inscrição)
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
23
Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº009/FMS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 001/FMS/2024
Contratada: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro de Preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 04/04/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços nº010/FMS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 001/FMS/2024
Contratada: LA VITTA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 04/04/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços nº011/FMS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93.
Pregão Eletrônico nº 001/FMS/2024
Contratada: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
Objeto: Registro de Preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 04/04/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 693881)
OBJETO: Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de materiais de sinalização viária horizontal (kit instalado para aplicação de
plástico a frio), para execução de projetos de sinalização viária da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 23 de ABRIL de 2024 às 9h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS:
(https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 8 DE ABRIL DE 2024.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Nº 3449– Ano 15 terça-feira, 9 de abril de 2024
24
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 692959)
OBJETO: Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de cargas de gás liquefeito de petróleo e aquisição de Casco de gás (GLP P-
5, P-13 E P-45), em atendimento a Administração do Município, Secretaria da Educação, 9º batalhão da Polícia Militar, Fundo Municipal
de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 24 de ABRIL de 2024 às 9h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS:
(https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 8 DE ABRIL DE 2024.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL