Nº 3442 – Ano 15 quinta -feira, 28 de março de 2024
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Decretos..................................................................................................................... ............................................. ....1
Atos .......................................................... ........................................................................................................ ......... 13
Edital de Chamamento Público................................................................................................. ....................... ........ .14
Res oluções....................................................................................................................... ......................................... 15
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 301/24, DE 2 DE FEVERE IRO DE 2024.

Nomeia João Paulo Medeiros Agostinho da Silva, Chefe de Divisão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado JOÃO PAULO MEDEIROS AGOSTINHO DA SILVA, matrícula nº 66.319, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Divisão, para exercer suas funções na Fundação Cultural de Criciúma, símbolo D ASI -2, a partir de 5 de fevereiro
de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DE CRETO SG/Nº 475/24 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 405/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 691195,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 20 de fevereiro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 405/23, que alterou
tempo rariamente de 30 para 40 h oras semanais a carga horária, da servidora ALINE VEIGA, matrícula nº 55.452, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Índice

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 570/24 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 967/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considera ndo o Processo Administrativo nº 692634,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 13 de março de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 967/23, que alterou temporariamente
de 30 para 40 h oras semanais a carga horária, da servidora FERNANDA MAR TINS, matrícula nº 55.693, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária nível superior, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 582/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Deivid Douglas Carvalho da Rosa, do cargo de Psicólogo.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 693323,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de março de 2024, o servidor DEIVID DOUGLAS CARVALHO DA ROSA, matricula nº 55.713, do
cargo de provimento efetivo de Psicólogo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 08/07/2014 pelo Decreto S G/nº
784/14.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 611/24, DE 19 DE MARÇO DE 202 4.

Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto de nº 055/11 de 2 de fevereiro de 2011 , que regulamenta o art. 17 , da Lei Complementar
nº 038 , de 27 de setembro de 2005 .

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º do Decreto de nº 055/11, de 2 de fevereiro de 2011, que regulamenta o art. 17, da Lei
Complementar nº 038, de 27 de setembro de 2005, conform e segue:

Art. 2º […]

Parágrafo único . Na execução das disposições do caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Sistema de Educação Criciúma poderá
utilizar o coeficiente mensal da demanda de matrículas de alunos na unidade escolar, respectiva da Rede Municipal de Educação,
crescente ou decrescente, com a finalidade de no exercício ou ano letivo seja equitativa a receita e a despesa, na forma da t abela abaixo:

Nº de alunos Valor por Escola (R$)
001 a 300 900,00
301 a 500 1.125,00
Acima de 501 1.350, 00

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022 .
Criciúma, 19 de março de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
VTS

DECRETO SG/Nº 630/24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 694066, para apurar possíveis infrações cometidas pelos servidores
L.A.N e M.N.F.

Art.2º Fica designada a Comissão que será compos ta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Taise Martins Possidonio, matrícula nº 55.653, membro.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da s ua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SF/Nº 634/24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modali dade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta da transposição de dotação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.

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Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orç amentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrut ura orçamentária:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 8.241.1001.1.014
Projeto/Atividade 1.014: Manut. Do Fundo do Idoso – Proteo ao Idoso
Modalidade: 4.4.50.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0100 – Recurs os OrdinrioV
Cdigo Reduzido da despesa: 25

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de
R$ 370.917,75 (trezentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade 1.014 – Manut. Do Fundo do Idoso – Proteo ao Idoso
25 -4.4.50.00.00.00 1.500.0000.0100 – Aplicaes DiretaV R$ 370.917,75

TOTAL R$ 370.917,75

Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade 1.014 – Manut. Do Fundo do Idoso – Proteo ao Idoso
23 -3.3.50.00.00.00 1.899.0000.0180 – Aplicaes Diretas R$ 370.917,75

TOTAL R$ 370.917,75

Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário .

Criciúma, 20 de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 644/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Maria Luiza da Silva.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 678130, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à MARIA LUIZA DA SILVA ,
matrícula nº 51.050, Professor V , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de março de
2024, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.250,82
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.072,77
Adicional de Carga Horária 20h R$ 2.808,24
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art . 11, §4º R$ 880,34
Triênio Alteração de Carga Horária R$ 589,73

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 8.601,90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 645/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 595/23, que concedeu aposentadoria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626623/2021,
em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar nº 381/2021,

Considerando o Ofício nº 18/2024, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,

RESOLVE:

Art.1º Retifica o preâmbulo e memória de cálculo do Decreto SG/nº 595/23, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, à IOLANDA PEREIRA FRANCO , matrícula nº 54.888 , Professor IV, passando a vigorar com a
seguinte redação:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626623/2021,
em conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053/2007 e Súmula nº 359 do
STF,

Resolve:

Art.1º [...]
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.622,01
Triênio R$ 471,96
Gratificação H.A - recálculo R$ 843,56
Adicional de carga horária 20hs – LC 121/2014 R$ 2.265 ,04
Triênio alteração carga horária R$ 135,90

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 6.338,47

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Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 646/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Arlan da Silva Rodrigues, Chefe de Setor, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 437/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a part ir de 14 de março de 2024, o servidor ARLAN DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 66.274, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo DASI -03, nomeado(a) em 02/10/2023, pelo Decreto
SG/nº 2180/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 647/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Rodrigo Nava, Gerente, DAS -06.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memora ndo nº 431/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 18 de março de 2024, o servidor RODRIGO NAVA, matrícula nº 66.225, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a) em 07/03/2023, pelo Decreto SG/nº 627/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 648/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Jose Nei Teixeira de Oliveira, Encarregado de Pavimentação, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

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Considerando memorando nº 429/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de março de 2024, o servidor JOSE NEI TE IXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.318, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03, nomeado(a) em 05/02/2024,
pelo Decreto SG/nº 300/24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 649/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, Maiara Gonçalves Martins, Gerente, DAS -06 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 393/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 1º de março de 2024, a servidora MAIARA GONÇALVES MARTINS, matrícula nº 65.622, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeado(a) em 22/05/2017, p elo Decreto SG/nº 944/17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 650/ 24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Beatriz Topanotti Fernandes Felipe, Assistente de Gestão, DASI -03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e c om base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 423/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 18 de março de 2024, a servidora BEATRIZ TOPANOTTI FERNANDES FELIPE, mat rícula nº 66.242,
que exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado(a) em 19/04/2023,
pelo Decreto SG/nº 972/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de mar ço de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 651/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 2328/23 e declara utilidade pública área de terra de pr opriedade de Lislani Regina Waterkemper e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 1990 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.3 65, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 080/2024, da Divisão de Parcelamento do Sol o - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LISLANI REGINA WATERKEMPER E OUTR OS, medindo 36,61 m²,
2.403,51 m², 59,31 m² e 636,86m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 28.154,84m² (vinte e oito
mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) , situada no bairro Mãe Luzia, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Içara sob a matrícula nº 124.776, a seguir
descritas:

I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária , medindo 36,61m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 5,03 metros confrontando com remanescente;
SUL 4,73 metros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Airton Gabriel Monteiro (matrícula 25.083, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

II – área desapropriada 02, para a Avenida Universitária , medindo 2.403,51m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal des tinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 320,47 metros confrontando com remanescente;
SUL 320,47 metros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

III – área desapropriada 03, para a Avenida Universitária , medindo 59,31m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação ,
com as seguintes confrontações:

NORTE 8,03 metros confrontando com remanescente;
SUL 7,78 metros confrontando com Avenida Universitária;
LESTE 7,50 metros confrontando com João Ildefonso Warmiling e outros (matrícula 63.109, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 7,50 metros confrontando com Eder Jones da Rosa Silva (matrícula 4.201, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

IV – área desapropriada 04, para a Rua Existente , medindo 636,86m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
segui ntes confrontações:

NORTE 9,56 metros confrontando com Julio Cezar Cechinel e outros (matrícula 62.595, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
SUL 8,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 03 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
LEST E 72,85 metros confrontando com João Ildefonso Warmiling e outros (matrícula 63.109, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
OESTE 29,09 metros confrontando com Eder Jones da Rosa Silva (matrícula 4.201, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
37,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado (matrícula 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
6,16 metros confrontando com área remanescente (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC).

V- área remanescente, medindo 25.018,55m², com as seguintes confrontações:

NO RTE 381,87 metros e 12,57 metros confrontando com Julio Cezar Cechinel e outros (matrícula 62.595, do 1º Ofício de Criciúma
- SC);
SUL 12,50 metros confrontando com Domingos Lopes Machado (matrícula 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);

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12,50 metros con frontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
320,47 metros confrontando com área a ser desapropriada 02 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
18,75 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e out ros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
12,50 metros confrontando com Rogério Savi (transcrição 34.405, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
12,50 metros confrontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
5,03 metros confrontando com área a ser desapropriada 01 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
LESTE 6,16 metros confrontando com área a ser desapropriada 04 (matrícula 124.776, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
37,50 metros confrontando com Domin gos Lopes Machado (matrícula 4.695, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
28,83 metros confrontando com Volnei Silveira (matrícula 42.324, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
24,53 metros confrontando com Silvio Minatto (transcrição 34.406, do 1º Ofício de Criciúm a - SC);
OESTE 25,13 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros (matrícula 124.775, do 1º Ofício de Criciúma - SC);
24,44 metros e 11,02 metros confrontando com Airton Gabriel Monteiro (matrícula 25.083, do 1º Ofício de Criciúma -
SC);
30,00 metros confrontando com Hildo Gava Junior e outros (matrícula 54.896, do 1º Ofício de Criciúma - SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próp rias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 2328/23 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm.

DECRETO SG/Nº 653/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Revogam -se os Decretos SG/nº s 1265/22 e 65/24, e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Deonisia Comim Milioli
e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #705 -21 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 071/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utili dade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DEONISIA COMIM MILIOLI E OUTROS, medindo 140,88 m², de
área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) , situada no bairro Ana
Maria, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula
nº 69.391, a seguir desc ritas:

I – área desapropriada, para a Rua Linha Três Ribeirões , medindo 140,88m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 130,00 metros em dois segmentos 87,15 metros e 42,85 metros confrontando com Rua Linha Três Ribeirões;
SUL 129,95 metros em dois segmentos, sendo eles: 71,38 metros e 58,57 metros confrontando com Deonisia Comin Milioli
e outros – rea remanescente (matrcula n 69.391 do 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC) ;
LESTE 2,90 metros c onfrontando com Luciano Estácio Milioli Lote 01, da Quadra 34, do Reurb "Vida Nova" (matrícula 152.285,
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) ;
OESTE Em ponto agudo.

II- área remanescente, medindo 69.859,12m ², com as seguintes confrontações:

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NORTE 129,95 metros em 2 segmentos, sendo eles: 71,38 metros e 58,57 metros confrontando com a Rua Linha Três;
SUL 26,04 metros confrontando com Lucas de Quadra Marcelino Lote 05, da Quadra 09, do Loteamento Residencial Girassóis
matrícula 90.357, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,00 metros confrontando com Rua Ismael Maria;
24,00 metros confrontando com Criciúma Construções Ltda – Lote 09 da Quadra 10, do Loteamento Residencial Girassóis
(matrícula nº 90.366, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
24,00 metros confrontando com Lucas de Quadra Marcelino Lote 10, da Quadra 10, do Loteamento Residencial Girassóis
matrícula 90.367, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC ;
15,00 metros confrontando com Rua Mauro Augusto Pinto;
24,00 metros confrontando com Robson da Silva Milanez – Lote 05 da Quadra 11, do Loteamento Residencial Girassóis
(matrícula nº 90.372, do 1º Ofício do Registro de Imóveis d a Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 31,96 metros confrontando com Luciano Estácio Milioli Lote 01, da Quadra 34, do Reurb "Vida Nova" Matrícula 152.285,
do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
27,25 metros confrontando com Nova Prósper a Mineração S/A Lote 08, da Quadra 34, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.292, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
7,03 metros confrontando com Rua SD -900 -084;
22,62 metros confrontando com Santelina Fernandes Silvano Tamasi Lote 01, da Quadra 32, do Reurb "Vida Nova"
matrícula 152.255, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
11,22 metros confrontando com Elias de Oliveira dos Santos Lote 07, da Quadra 32, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.261, do 1° Ofíci o do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
10,02 metros confrontando com Rua SD -2113 -084;
22,74 metros confrontando com Margarete Antunes Pereira dos Santos Lote 01, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova"
matrícula 152.183, do 1° Ofício do Registro d e Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,37 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 03, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.185, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
16,05 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 04, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.186, do 1º Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,66 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 05, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrí cula
152.187, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,05 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 06, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.188, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciú ma/SC;
14,88 metros confrontando com Rita de Cássia dos Santos Nandi Lote 07, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.189, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
16,47 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lot e 08, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" Matrícula
152.190, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,90 metros confrontando com Gisele Serafim Lote 09, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula 152.191, do 1°
Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,89 metros confrontando com Verondina Ricardo Silveira Lote 10, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" Matrícula
152.192, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC – 14,89 m;
15,23 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 11, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.193, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
19,51 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 12, da Quadra 29, do Reurb "Vida N ova" matrícula
152.194, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,92 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 13, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.195, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca d e Criciúma/SC;
9,60 metros confrontando com Mirian Francisco Lote 14, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" Matrícula 152.196, do 1°
Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
17,17 confrontando com Antônio Fortuna Lote 15, da Quadra 29, do Reur b "Vida Nova" Matrícula 152.197, do 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
16,63 metros confrontando com Silvana Luiza Maffei Geraldo Lote 17, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.199, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,80 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 18, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.200, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
12,24 metros confrontando com Eliane Batista Ri beiro Lote 20, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula 152.202,
do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
17,02 metros confrontando com Maria Elena Pereira Betio Barbosa Lote 22, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova"
Matrícula 152.20 4, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,05 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 23, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" Matrícula
152.205, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;

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13,58 confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 24, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" Matrícula 152.206,
do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
20,25 metros confrontando com Maria das Graças da Rosa Lote 25, da Quadra 29, do Reur b "Vida Nova" matrícula
152.207, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
16,89 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 26, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.208, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,45 metros confrontando com Cristiano Coelho Nápoli Lote 27, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula 152.209,
do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
16,35 metros confrontando com Nova Próspera Mineraçã o S/A Lote 28, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.210, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
14,60 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 29, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.211, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
15,72 metros confrontando com Davi Agenor Pereira Lote 30, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula 152.212, do
1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
11,18 metros confron tando com Nova Próspera Mineração S/A Lote 31, da Quadra 29, do Reurb "Vida Nova" matrícula
152.213, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
9,96 metros confrontando com Clarisdina Eufrasio dos Reis Lote 33, da Quadra 29, do Reurb "V ida Nova" matrícula
152.215, do 1° Ofício do Registro de Imoveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 3,42 metros confrontando com Rua Linha Três Ribeirões;
19,00 metros confrontando com Jhonatan Bongiolo Francisco – Lote 01 da Quadra 01, do Loteamento 2001 ( matrícula nº
67.741, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com JDL Administradora de Bens Ltda – Lote 02 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.742, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Universo Log Transportadora LTDA ME – Lote 03 da Quadra 01, do Loteamento 2001
(Matrícula nº 67.743, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) – 17,01 m;
17,01 metros confrontando com C atarina Construções LTDA – Lote 04 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.744, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Juliano Denez da Silva – Lote 05 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrí cula nº 67.745,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Maria Julia Viana de Andrade – Lote 06 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.746, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cr iciúma/SC);
17,01 metros confrontando com José Luis Cabral – Lote 07 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.747, do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,01 metros confrontando com Valdenora Viana de Andrade – Lote 08 d a Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.748, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
19,00 metros confrontando com Catarina Construções Ltda – Lote 09 da Quadra 01, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.749, do 1º Ofício do R egistro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
15,00 metros confrontando com Rua SD 1661 – 084;
18,99 metros confrontando com Catarina Constuções Ltda – Lote 01 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.759, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da C omarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Josias Marcos da Silva – Lote 02 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.760,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Aucemir Mendes – Lot e 03 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 66.614, do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Julio Cesar Warmling Savi – Lote 04, da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
66.615, do 1º Ofíc io do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Alcebiades Das Neves Demetrio – Lote 05 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 66.616, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Edson Correa Garcia – Lote 06 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº 67.761,
do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
17,00 metros confrontando com Antoninho Borges Americo – Lote 07 da Quadra 03, do Loteamen to 2001 (matrícula nº
67.762, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
18,99 metros confrontando com Maria da Gloria Ferreira – Lote 08 da Quadra 03, do Loteamento 2001 (matrícula nº
67.763, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Com arca de Criciúma/SC);
220,00 metros confrontando com Rua Rosa Branca;
5,75 metros confrontando com Lisiane Garcia de Souza da Rosa – Lote 01 da Quadra 06, do Loteamento 2001 (matrícula
nº 67.772, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/ SC);

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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Ficam revogados os Decretos SG/n os 1265/22 e 65/24 e demais dispo sições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm.

DECRETO SG/nº 654/24, de 25 de março de 2024.

Nomeia a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M e revoga o Decreto SG/nº 362/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Mun icipal,
e

Considerando o disposto no art.3º, do Decreto SA/nº 1305/15, de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16, de 19 de maio de 2016,

DECRETA :

Art.1º Ficam nomeados os membros, a seguir relacionados, par a comporem a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI -M:

I – Marlon Laurentino Machado - Coordenador Geral;
II - Emanoela Ceron da Rosa - Assessora de Coordenação;
III - Ana Paula Lemos - Secretária Executiva.

Art.2º Revoga -se o Decret o SG/nº 362/22, de 22 de fevereiro de 2022.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 657/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Lucas Roque Beckhauser, Assistente de Gestão DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado LUCAS ROQUE BECKHAUSER, matrícula nº 66.338, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, para exercer suas funções na Diretoria de Tecnologia da Informação, símbolo DASI -3, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/nº 659/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Adriana Spilere Cavalheiro Loureiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 688462,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 26 de março de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO, matrícula nº 58.365, Assistente Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência
Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de março de 2024.

CLESIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 660/24, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 359/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668057, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 079/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área desapropriada 02, constante no art.1º, inciso II, do Decreto SG/nº 359/24, que declarou
a utilidade pública da área de terra de propriedade de RD – ADMINISTRAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS LTDA, matrícula nº 15.798,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
II-[...]
OESTE 17,75 metros confrontando com Rua Rondônia;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 359/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 69, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Exonera, a pedido, Angela Clarice Donboski, Professor III.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 693421,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de março de 2 024, ANGELA CLARICE DONBOSKI , matrícula nº 57.854, do cargo de provimento
efetivo de PROFESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 08/02/2023 pelo Ato nº 019/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cric iúma, 18 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

ATO N° 72, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Julia Franca Ferreira, Psicóloga.

O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:


Considerando o Processo Administrativo nº 694284,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 25 de março de 2024, JULIA FRANCA FERREIRA , matrícula nº 58.429, do cargo de provimento
efetivo de Psicóloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 01/02/2024 pelo Ato nº 322/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Edita l d e Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PROGRAMA INOVA CRICIÚMA
DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO - FUNDO
MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE APOIO A SOLUÇÕES INOVADORAS PARA
CRICIÚMA EM APOIO À INDÚSTRIA LOC AL E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Relatório Preliminar da homologação de documentos - INOVA 2024 – 4a. edição - APROVADAS NA DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO AO MEMORANDO 079/2024

NOME CNPJ
01 - ADV NETWORK LTDA 37.323.484/0001 -10
02 - ALESSANDRA CRUZ CASAGRANDE FRETTA 47.391.924/0001 -20
03 – BIO VIVENCE – ANELISE VAL VASSORI SEVERINO 19.889.921/0001 -85
04 – BOAZ COM. DE MÁQUINAS EQPTOS INDUSTRIAIS 28.572.898/0001 -91
05 - BRAVURA MELKA CONSULTORIA 52.487.496/0001 -73
06 - CARROOK TECNOLOGIA 50.120.669/0001 -95
07 - CRISTIANO CONTI ZANETTA 54.162.690/0001 -04
08 - CRMBPO LTDA 54.410.583/0001 -58
09 - DESVON TECNOLOGIA INDUSTRIAL 36.610.610/0001 -54
10 - DIEGO CABRAL FERMIANO - DOTTCOIN 52.077.869/0001 -38
11 - DIEGO FLORES ROZA 54.365.669/0001 -06
12 – ENERGY SANDER FONTANELLA 54.413.111/0001 -59
13 – ENTERPRISE INTELLIGENCE PSIU – CASSIANO 43.676.559/0001 -49
14 – FIRST CAPITAL INOVA SIMPLES - GIOVANI 46.924.149/0001 -68
15 – FRANCIELLE CISENSKI - 47.697.144/0001 -02
16 – HARMOFIT – LUCAS SUSSELA 48.475.401/0001 -24
17 – KL GAMA – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 41.332.138/00 01 -75
18 – LABTRACK ENSINO E TECNOLOGIA LTDA 31.184.796/0001 -03
19 – LARISSA TRAJANO ESMERALDINO 54.038.543/0001 -27
20 – LIFTY SOLUTIONS 46.620.877/0001 -86
21 – LOCALIZA -SE 52.085.154/0001 -27
22 – LOG Z – FELIPE GABRIEL FORCATTO PAES 47.769.624/0001 -31
23 - LUCAS TAVARES DE MOURA SÁ 51.210.873/0001 -60
24 – MEZZARICODE – JHONNY MEZZARI BIFF 51.377.088/0001 -04
25 – MODATIL – PROV – CORA GONÇALVES GIASSI 47.084.387/0001 -75
26 – MOTUSSYSTEMS – MOTUSBOTS AGRICOLA 49. 179.367/0001 -03
27 – NICOLAS GOELDNER 54.199.446/0001 -16
28 – RENATO GARCIA CAMPOS 54.221.381/0001 -68
29 – OTÁVIO – RODOVIAS VERDES ENG DE PAVIMEN TOS 38.034.848/0001 -04
30 – SAFFIO SISTEMA ANTIFURTO DE FIOS LTDA 47.785.652/0001 -42
31 – TIG PET WASH 51.915.237/0001 -33
32 – USELETRIC – SERVIÇOS DE ENG. E TECNOLOGI A 53.317.744/0001 -09
33 – VITOR SORATO BEZ FONTANA 54.397.826/0001 -65
34 – VITÓRIA TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA 37.581.522/0001 -34.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 31/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365 /23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57996 Diogo Luiz Brochetto 09/03/2023 Auditor Fiscal da Receita Mu nicipal 10,0
58037 Rodrigo dos Passos 22/03/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 7,5

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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 32/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo De creto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Public ar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57400 Larissa Schotten Nascimento 02/03/2022 Fisc al de Tributos da Receita Municipal 10,0
57399 Rafael Marinho Colombi 02/03/2022 Fiscal de Tributos da Receita Municipal 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota f inal do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 33 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Mun icipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58023 Fernando Inácio Duzzioni 15/03/2023 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,8
57978 Marcos Constantini 06/03/2023 Engenheiro Eletrecista 8,8
57873 Silvia Sales da Silva 03/03/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpez a 9,6
58.005 Sanderson Carvalho 13/03/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 7,6

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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 34 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto
SG /n° 1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avali ação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª nota
57353 Thayara Heitich Pedro 07/03/2022 Psicóloga 10,0
57405 Rose Mari Lange Bilhan 21/03/2022 Agente de Serviços 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entr a em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 35 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto
SG/n° 1365/23, em conformida de com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Est ágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Licitações e Contratos,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
58000 Cleiton Lino Rodrigues 15/03/2023 Técnico Administrativo Ocupacional 9,8

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RE SOLUÇÃO N° 36 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio , que
tomou posse em 20 23 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57874 Angelo Carvalho da Silva 03/03/2023 Agente de Manuteno, Vigilncia e Limpeza 10,0

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 37 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4 °, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Diretoria de Patrimônio , que
tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57406 Nelson Velasc o Pires 03/03/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57422 Vinícius Eduardo Pereira Lenz 14/03/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e se rvirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

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RESOLUÇÃO N° 38/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento d e Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do (a) servidor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal
de Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.859 Lenir Serafim 06/02/2023 Higienizador (a) 9,1

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 39/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decre to SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publica r a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.972 Ana Caroline Carvalho de Souza 06/03/2023 Téc nica de Enfermagem 9.4
57.977 Beatriz Silva da Silveira 06/03/2023 Médica Veterinária 9.8
58.031 Gabriela Dal Toe Carolle 17/03/2023 Técnica de Enfermagem 8,1
58.041 Gabrielle Souza Bento 27/03/2023 Técnica de Enfermagem 8,3
58.021 Jaqueline Aparecida Ferreira 15/03/2023 Técnica de Enfermagem 8.8
57.961 Juliana Gabriela Burgardt Werner 03/03/2023 Médica Pediatra 9,6
58.042 Valdinea Ferreira De Miranda 27/03/2023 Técnica de Enfermagem 6,6
58.004 Vanessa de Souza Cunha 20/03/2023 Técnica de Enfermagem 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 40/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Compl ementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57504 Ana Júlia Lúcio Bessa 28/03/2022 Técnica Administrativa e Ocupacional I 10,0
57418 Luiz Felipe Cortez Fernandes 10/03/2022 Psicólogo 9,8
57379 Mariana De Stefani Tramontin 03/03/2022 Psicóloga 9,2
57398 Miqueline Cedro De Oliveira 01/03/2022 Fonoaudióloga 9,2
57402 Patricia Gomes Wessler 01/03/2022 Nutricionista 8.2
57387 Quezia Da Silva De Oliveira 14/03/2022 Técnica Adm inistrativa e Ocupacional I 9.6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de Março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 41 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que dete rmina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57846 Bruna Correa de Oliveira 08/02/2023 Professora III 10,0
57967 Heloísa Righeto 23/02/2023 Professora II I 9,4
57948 Sabrina Jennifer da Luz 15/02/2023 Professora III 9,6

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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolu ção entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 42 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desem penho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57280 Gladis Gisele Vicente 14/02/2022 Professora III 6,5
57334 Joice de Souza Tereza 18/02/2022 Servente Escolar 7,7

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de março de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão