Nº 3441 – Ano 15 quarta -feira, 27 de março de 2024
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Lei Ordin ária ......................................................................... .................................................. ................... ............. ....1
Decretos..................................................................................................................... ............................................. ....2
Aviso de Licitaç ão............................................................................................................... ............... ................. ......... 9
Anexo – Relatório Resumido da Execução Orçamentária .............................................................................. .... ......... 9
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 557 DE 25 DE MARÇO DE 202 4.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder gratuitamente Diocese de Criciúma, materiais e prestação de serviços para instalação de
iluminação na Praça da Paróquia São Marcos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente a Diocese de Criciúma Paróquia São Marcos, inscrita no CNPJ
02.681.642/0004 -71, localizada à Rua José Marcos Antunes, S/N, Bairro São Marcos, Criciúma/SC, a prestação de serviços, através da
instalação de iluminação, para melhorias de iluminação na praça. Parágrafo único. O valor da prestação de serviços e materiais foram
avaliados em até R$ 9.877,86 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Art.2° É vedada a utilização das máquinas, bem como da mão -de -obra cedida pelo Município, para outros fins que não os previstos
nesta Lei .
Art.3° Fica reconhecido o interesse do município na execução do objeto da presente Lei.
Art.4° As despesas recorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, podendo o Mu-
nicípio suplementar e transferir v erbas para tal finalidade.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PE 09/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3441 – Ano 15 quarta -feira, 27 de março de 2024
Índice
Nº 3441 – Ano 15 quarta -feira, 27 de março de 2024
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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 514 /24, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Gregori Nazario Flauzino , Assessor .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o GREGORI NAZARIO FLAUZINO , matrícula nº 66.332 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor ,
para exercer suas funções na Diretoria de Comunicação , símbolo DAS -7, a partir de 4 de março de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 4 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 595 /24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Ayned Leyva Hernandez .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 691671 ,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 22 de março de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
AYNED LEY VA HERNANDEZ , matrícula nº 58. 469 , Médico , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 18 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVA N - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 629 /24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Greice Peplau Kauling Duzzioni .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 691401 ,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 22 de março de 2024, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
GREICE PEPLAU KAULING DUZZIONI , matrícula nº 58.197 , Farmacêutico , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 20 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 631 /24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 2191 /22, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 2414 -22-
CRI -DSP , em conform idade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Consid erando o Memorando nº 0 70 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se a confrontação Oeste da área remanescente constante no art.1º e inciso II, do Decreto SG/nº 2191 /22, que declarou
a utilidade pública da área de terra d e propriedade de BIG MARK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , matrícula nº 81.801 , passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
II-[...]
OESTE 34,43 metros com terras da Big Mark Administradora de Bens Ltda. (matrícula nº 150.511).
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2191 /22, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 22 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do C omitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 632 /24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joao Vitor Dagostin Viana .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 794 -24-CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO VITOR DAGOSTIN VIANA , medindo 7,88 m² , de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 60,00 m² ( sessenta metros quadrados ), situada no bairro Rio Maina , neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma , sob a matrícula nº 37.314 ,
a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Cassimiro Milioli , medindo 7,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 3,00 metros c onfrontando c om Rua Cassimi ro Pizzoni;
SUL 3,01 metros c onfrontando com João Vitor Dagostin Viana ( matrícula n° 37.314) - área remanescente ;
LESTE 2,60 metros c onfrontando com Rua Cassimiro Pizzoni;
OESTE 2,72 metros c onfrontando com Rua Cassimiro Pizzoni .
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II - área remanescent e, medindo 52,12 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,01 metros c onfrontando c om Rua Cassimiro Pizzoni ;
SUL 3,00 metros c onfrontando com MJM Imóveis Ltda ( matrícula n° 61.944);
LESTE 17,40 metros c onfrontando com João Vitor Dagostin Viana ( matrícu la n° 55.035);
OESTE 17,28 metros c onfrontando com João Vitor Dagostin Viana ( matrícula n° 5.476).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própria s do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 20 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 63 3/24, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joao Vitor Dagostin Viana .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 79 5-24-CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO VITOR DAGOSTIN VIANA , medindo 92,39 m² e 52,33m ², de
área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 520,00 m² ( quinhentos e vinte metros quadrados ), situada no bairro
Rio Maina , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Of ício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 55.035 , a seguir descritas:
I – área desapropriada 01 , para a Rua Cassimiro Milioli , medindo 7,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 5,00 metro s confrontando c om Avenida dos Imigrantes;
SUL 4,05 metros c onfrontando com MJM Imóveis Ltda ( matrícula n° 61.944);
LESTE 20,00 metros c onfrontando com Avenida dos Imigrantes;
OESTE 18,16 metros c onfrontando com João Vitor Dagostin Viana ( matrícula n° 5 5.035) - área remanescente ;
1,86 metros com Rua Cassimiro Pizzoni.
II – área desapropriada 02 , para a Rua Cassimiro Milioli, medindo 7,88 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 23,00 metros conf rontando c om Rua Cassimiro Pizzoni;
SUL 22,59 metros c onfrontando com M João Vitor Dagostin Viana ( matrícula n° 55.035) - área remanescente;
LESTE 1,86 metros c onfrontando com Avenida dos Imigrantes;
OESTE 2,60 metros c onfrontando com Rua Cassimiro Pizz oni.
III - área remanescente, medindo 52,12 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 22,59 metros c onfrontando c om Rua Cassimiro Pizzoni ;
SUL 19,95 metros c onfrontando com MJM Imóveis Ltda ( matrícula n° 61.944) ;
LESTE 18,16 metros c onfrontando com Avenida dos Imigrantes;
OESTE 17,40 metros c onfrontando com João Vitor Dagostin Viana ( matrícula n° 37.314).
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações pr óprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 20 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 635 /24, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Rodger da Silva Ferreira , Gerente .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o RODGER DA SILVA FERREIRA , matrícula nº 66.336 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente ,
para exercer suas funções na Diretoria de Gestão de Pessoas , símbolo DAS -6, a par tir de 22 de março de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 22 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 636 /24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 924 /22, que concede a função de confiança FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e d e conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 20 17,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 924 /22, que concede ao servidor ALEXSANDRO FERREIRA CAITANO , matricula nº 56.370 , Psicólogo ,
a função Coordenador de Unidade de S áude FC -6, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 202 4.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVA N - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 637 /24 , DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 20 17,
RESOLVE:
Nº 3441 – Ano 15 quarta -feira, 27 de março de 2024
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Art.1º Conceder a LUCIANO RODRIGUES , matricula nº 57.797 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde , a função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuiçõe s FC-5, a partir de 1º de março
de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/ Nº 639 /24 , DE 25 DE MARÇO DE 2024 .
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Rede Feminina de Combate ao Câncer de Criciúma - RFCC , como apt a a celebrar
parceria com o Município de Criciúma na área de saúde , nos termos da legislação vige nte.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688191 de
19/01/2024 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Fed eral nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, med iante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
prov idências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a exe cução de projetos
e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 0 38/2024, da Procuradoria Geral do Município, na data de 05 /03/2024 e o deferimento através do
Memorando nº 814 /2024/SMS -AJ, da Secretaria Municipal de Saúde, em 18 /03/2024 ,
DECRETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de saúde, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17 e alterações , Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da
Sociedade Civil Rede Feminina de Combate ao Câncer de Criciúma – RFCC de Criciúma , sem fins lucrativos, inscrit a no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 75.564.609/0001 -92, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 485 , Centro, Sala 71, Edifício Bologna,
CEP 8880 1-500 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação apl icável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscali zada pela
Secretaria Municipal de Saúde .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3441 – Ano 15 quarta -feira, 27 de março de 2024
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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de março de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /erm.
DECRETO SG/Nº 640 /24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Carbonifera Metropolitana S /A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 320 -24-CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CARBONIFERA METROPOLI TANA S /A, medindo 3.610,67 m² e
953,59m ², de área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 33.109,58 m² ( trinta e três mil , cento e nove metros
quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados ), situada no bairro Mina União , neste Municípi o, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 48.293 , a seguir descritas:
I – área desapropriada 01 , para a Rua Líbano Jose Gomes , medindo 3.610,67 m², a qual desde já passa a ser afeta da para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE Em pontiagudo ;
SUL 7,89 metros com a Rua Valdir João Gerônimo;
LESTE 129,99 metros com Rua Valdir João Gerônimo;
OESTE 124,30 metros com área remanescente 02 da matricula n°48.293;
8,16 metr os com Rua Líbano José Gomes .
II – área desapropriada 02 , para a Rua Valdir João Gerônimo , medindo 953,5 8m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,47 metros com Rua Existente – processo n 6392 22 (REURB);
SUL 27,11 metros com Rua Líbano José Gomes;
LESTE 8,16 metros com Rua Valdir João Gerônimo;
178,40 metros área remanescente 02 da matricula n° 48.293 ;
19,59 com Rua Líbano José Gomes;
OESTE 199,15 metros com área remanescente 01 da matricula n° 48.293.
III - área remanescente 01 , medindo 18.354,65 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 100,77 metros com Evandro Afonso Milaneze (matricula n ° 67.579 – 1 R.I. de Cricima );
23,28 metros com Prefeitura Municipal de Cricima (matricula n 90.034 – 1 R.I. de Cricima ) – processo REURB n 639222;
91,55 metros com Rua Existente – Processo n 639222 (REURB);
11,13 metros com Rua Existente – Processo n 639222 (REURB);
SUL Em pontiagudo ;
LESTE 199,15 metros com a Rua Líbano José Gomes;
12 ,73 metros com raio de curvatura de 133,27 metros com Rua Líbano José Gomes;
14,78 metros com raio de curvatura de 133,27 metros com Rua Líbano José Gomes;
18,22 metros com raio de curvatura de 133,27 metros com Rua Líbano José Gomes;
12,57 metros com Rua Existente – Processo n 639222 (REURB);
OESTE 159,78 metros com Evandro Afonso Milaneze (matricula n ° 67.579 – 1 R.I. de Cricima ).
IV - área remanescente 02 , medindo 10.190,67 m², com as seguintes confrontações:
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NORTE Em pontiagudo;
SUL 172,49 metros Prefeitura Municipal de Criciúma (matrícula n ° 67.578 – 1° R.I. de Criciúma);
LESTE 124,30 metros com Rua Valdir João Gerônimo;
OESTE 178,40 metros com Rua Líbano José Gomes .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo ev entuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO F ERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 643 /24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Diego Jacinto Duarte , Chefe de Setor .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complem entar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE :
Art.1º Fica nomead o DIEGO JACINTO DUARTE , matrícula nº 66.337 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor , para exercer suas funções na Diretoria de Meio Ambiente , símbolo DAS I-3, a partir de 25 de março de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 25 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO S G/Nº 656 /24 , DE 26 DE MARÇO DE 2024 .
Concede licença sem vencimentos à Maria Aparecida de Souza Jose .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 690023 , e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA JOSE , matrícula nº 57.106 , ocupante de cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar , nomeada em 06/02/201 9, lotad a com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 1 (um ) ano, a partir de 7 de março de 2024 até 07 de março de 202 5.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de março de 2024 .
CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 689548)
OBJETO : Registro de Preços sob demanda, de serviços de manutenção de equipamentos com motor a gasolina (roçadeira costal,
motosserra, maquina corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória, perfurador de solo) compreendendo o fornecimento d e
peças e serviços, equipamentos e insumos necessários, para atender as necessidades do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de ABRIL de 2024 às 9h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma .sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO /BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO
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