Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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Decretos..................................................................................................................... ....................................... .......... 1
Portaria........................................................................ ...................................................................................... ..... ..12
Edital....................................................................................................................... ................................... ......... ...... 13
Resolução.................................................................................................................... ........................................ ...... 24
Extratos........................................................ ............................................................................................. ...... .......... 25
Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul.................................................................................. ............ ....... .... 26
Decretos
Govern o Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 154/24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1808/23, que designa Jamila Biehl Cechella Virtuoso, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipa l de
Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Revogar o Decreto SG/nº 1808/23 que designa JAMILA BIEHL CECHELLA VIRTUOSO, matrícula nº 56.120, Professor IV, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Angelo De Luca, com carga horária de 20 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Criciúma, 26 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

DECRETO SE/nº 405/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Jhenifer de Almeida Bernardo .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 19/02/2024, o item 1 2 do inciso III, do art. 1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente, de
20 para 30 horas, a carga horária de trabalho de JHENIFER DE ALMEIDA BERNARDO , matrícula nº 57.324, Professor III – Educação Física ,
lotada na Secretaria Municipal de Educação.
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?ndice

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 415/24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária tempo rária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 20 de fevereiro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionado s:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Katia Kaminski da Luz 57938 20h para 40h
2 Marilda da Silva Hemenegildo 55565 30h para 40h
II- PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Cassila Cavaler Pessoa de Mello 57293 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 416/24, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária tempo rária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 21 de fevereiro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 José Luiz Vicente 54781 10h para 20h

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Janaina Damázio 57939 20h para 40h

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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 432/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o s art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Milca Cibeli da Silva de Carvalho de Araujo 57255 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/nº 433/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Deise Demétrio dos Santos.

O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 22/02/2024, o item 2 do inciso VII do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de DEISE DEMETRIO DOS SANTOS , matricula nº 57.460, Professor III – na
área de Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/nº 434/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Janaina Damázio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 21/02/2024, o item 75 do inciso IV do art.1º do De creto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de JANAINA DAMAZIO , matricula nº 57.939, Professor III - Professor de
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria M unicipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/nº 435/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Katia Kaminski da Luz

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, d a Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 20/02/2024, o item 90 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente ,
de 20 para 30 horas semanai s, a carga horária de trabalho de KATIA KAMINSKI DA LUZ , matricula nº 57.938, Professor III - Professor de
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/nº 456/24, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Fabiano Delfino Sartor 58436 20h para 30h
2 Paula Vieira Teixeira 58437 20h para 30h
3 Tiago Ferreira Inacio 57008 20h para 30h

II - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Tania Aparecida de Moraes Vitorio 57831 20h para 30h

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 23 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 471/24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Daiane da Silva Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 26/02/2024, o item 37 do inciso IV do art.1º do D ecreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de DAIANE DA SILVA COSTA , matricula nº 57.969 , Professor III - Professor
de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na S ecretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 500/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária durante o ano letivo de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os a rt. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 01/03/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente, durante o ano letivo
de 2024, a c arga horária de trabalho das seguintes professoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação:

a) Item 9, inciso IV – Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , de Ana Paula Zeferino Dal Molin, matrícula
nº 58.025 , Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

b) Item 46, inciso IV – Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , de Elaine Dagostin Laurindo, matrícula nº
57.888 , Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

c) Item 74, inciso IV – Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , de Janaina Oliveira Costa, matrícula nº
57.870 , Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

d) Item 79, inciso IV – Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , de Jéssica da Luz Beretta, matrícula nº
57.433 , Professor III, de 20 para 30 horas semanais;
e) Item 128, inciso IV – Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , de Maristela Pedro Inácio Albino, matrícula
nº 57.922 , Professor III, de 20 para 30 horas semanais;

f) Item 1, inciso VIII – Professor de Língua Portuguesa / Inglesa, de Ana Angélica de Freitas, matrícula nº 53.970 , Professor IV, de 20
para 30 horas semanais.

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 520/24, de 4 de março de 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pel o Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 19 de fevereiro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Claudia Dalpont Borges Borba 58081 20h para 30h


II - PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Samira Rousseng de Farias 57860 20h para 30h

III - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Marcelo Bordinhon Mendes 58467 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 4 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO SE/nº 524/24, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Renan Magnus dos Santos .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/19 99, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 05/03/2024, o item 8 do inciso X do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de RENA N MAGNUS DOS SANTOS , matricula nº 58.094, Professor III – na
área de Matemática, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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DECRETO SE/nº 525/24, de 5 de março de 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 5 de março de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Renan Magnus dos Santos 58094 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 5 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/nº 529/24, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 386/24, que alterou temporariamente a carga horária de Janaina Nuernberg Demetrio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 0 6/03/2024, o item 2 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 386/24, que alterou, temporariamente, de
20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de JANAINA NUERNBERG DEMETRIO , matricula nº 56.164, Professor IV -
Educação Física, lotada na Secreta ria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 532/24, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Patricia Bento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 06/03/2024, o item 141 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de PATRICIA BENTO, matricula nº 58.275, Professor III - Professor de
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 533/24, de 6 de março de 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art . 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 6 de março de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:


I - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Saron Rose Faraco Schardosim 57686 20h para 30h
2 Jamila Biehl Cechella Virtuoso 56120 20h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 6 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SG/nº 540/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto SG/nº 1703/22, que nomeia os membros para comporem o Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto Municipal de
Seguri dade Social dos Servidores Municipais de Criciúma - CRICIÚMA PREV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, bem como conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007 c/c Lei Complementar nº 345, de 8 de
janeiro de 2020,

DECRETA:
Art.1º O inciso IV do art.2º do Decreto SG/nº 1703/22, modificado pelo Decreto SG/nº 637/23, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – Membros Ad Hoc Indicados pela Associação de Servidores:
Membro Titular: Cleber da Rosa Cherobin
Membro Suplen te: Aline de Oliveira Fogaça Zanette
Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto SG/nº 1703/22 de 26/09/2022, bem como, o Decreto SG/nº 1014/23
de 24/04/2023 e o Decreto SG/nº 1914/23 de 22/08/2023.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

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DECRETO SE/nº 541/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Priscila Mandelli Fonseca .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/ 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 06/03/2024, o item 144 do inciso IV do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariament e,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de PRISCILA MANDELLI FONSECA , matricula nº 57.443, Professor III -
Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/Nº 542/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora PRISCILA MANDELLI FONSECA, matrícula nº 57.443, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Renascer, a partir de
07/03/2024, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 543/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto SE/nº 651/23, que designou Helen Modolon Tavares Lopes, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal d e
Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 7 de março de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 651/23, de HELEN MODOLON TAVARES LOPES,
matricula nº 56.099, Professor IV, designada em 09/03/2023, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Francisco Sk rabski,
situada no Bairro Argentina, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua as sinatura.
Criciúma, 7 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

Nº 3439 – Ano 15 segunda -feira, 25 de março de 2024
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DECRETO SE/Nº 544/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora HELEN MODOLON TAVARES LOPES, matricula nº 56.099, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Francisco Skrabski, situada no Bairro Argen tina, com carga horária
de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/ erm.

DECRETO SE/nº 565/24, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 386/24, que alterou temporariamente a carga horária de Romilda Esteves Raichaski .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 12/03/2024, o item 6 do inciso II do art.1º do De creto SE/nº 386/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de ROMILDA ESTEVES RAICHASKI , matricula nº 58.458, Professor III -
Professor de Educação Infantil/ 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental , lotada na S ecretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 628/24, de 20 de março de 2024.

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para o biênio 2024 -2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.4º, da Lei nº 4.440, de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 7.306, de 3 de outubro de 2018 e a Lei Complementar nº 061, de 4 de setembro de 2008,
combinado com o art. 147, da Lei Orgânica municipal, de 5 de julho de 1990, e

Consideran do os Processos Administrativos nºs 691103 e 692671, do COMDEMA,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, sem ônus para o Município,
os seguintes integrantes de acordo com as respectiva s representações:

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I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO

a) Diretoria de Meio Ambiente – DMACRI:
Titular : Felipe Soratto Monteiro
Suplente : Samanta dos Santos Zanetta

b) Gerência de Agricultura e Agronegócio/ Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular : Vanderlei José Zilli
Suplente : Fernanda Figueiredo Mendes

c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular : Morgana Aparecida Rosa da Silva
Suplente : Vladimir Teixeira da Silva

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular : Giuliano Elias Colossi
Suplente : Gabriele Bis Meller

e) Divisão de Planejamento Físico e Territorial – DPFT:
Titular : Edson dos Santos Silva
Suplente : Maria Clara Salvador Ronsoni

f) Companhia de Água e Saneamento de Santa Catarina – CASAN:
Titular : Ademilson Araújo Sabino
Suplente : Jaison Araújo Speck

g) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI:
Titular : Roberto Francisco Longhi
Suplente : Lidia ne Camargo

h) Instituto do Meio Ambiente – IMA:
Titular : Nadja Zim Alexandre
Suplente : César Bússolo

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Universidade do extremo Sul Catarinense – UNESC:
Titular : Paula Tramontin Pavei
Suplente : Marta Valéria Guimarães de Souza Hoffmann

b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular : André Garcia Alves Cunha
Suplente : Clarissa Medeiros Cechella Backes

c) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense - SINDUSCON – Criciúma:
Titular : Elaine Lavezzo Amboni
Suplente : Renan Perraro Benetton

d) Associação de Proteção dos Animais SOS Vira Lata:
Titular : Alexandre Batistello Pinheiro
Suplente : Rafaela Mathias da Rocha

e) Associação Catarinense de Engen haria Ambiental – ACEAMB:
Titular : Leomar Cardoso Cunha
Suplente : Fabíola Kellen Baccin Steiner

f) Associação Catarinense de Engenharia e Agronomia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC:
Titular : Luana de Oliveira Gomes
Suplente : Alessandra Jaine Moraes de Oliveira

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g) Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC:
Titular : Pedro Rosso
Suplente : Cleidson Rosa Alves

h) Sindicato da Industria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – SIECESC:
Titular : Regina Freit as Fernandes
Suplente : Márcio Zanuz

Art.2º Revogam -se o Decreto SG/nº 938/21, de 07/06/2021e suas alterações posteriores pelos Decretos SG/nºs 1034/22, de
10/06/2022, 1714/22, de 29/09/2022 e 2462/23, de 28/11/2023.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 20 de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 638/24, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Martinho Mrotskoski Neto, Presidente da Fundação Municipal do Esporte, DAS -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 25 de março de 2024, o servidor MARTI NHO MROTSKOSKI NETO, matrícula nº 66.279, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação Municipal do Esporte, símbolo DAS -1,
nomeado(a) em 11/10/2023, pelo Decreto SG/nº 2265/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Portaria
PGM – Procuradoria Geral do M unicí pio

P O R T A R I A Nº 01/PGM/2024

Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pela Procuradoria -Geral do Município no desempenho
das atividades de consultoria jurídica.

A PROCURADORA -GERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 347, de 12
de março de 2020, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do Município – PGM ,

Considerando os princípios constitucionais da eficiência, da segurança jurídica e da publicidade,

RESOLVE:

Art. 1º Disc iplinar a elaboração de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria -Geral do Município –
PGM , no desempenho das atividades de consultoria jurídica.

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Parágrafo único. Considera -se manifestação jurídica referencial aquela que a nalisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias
idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos cas os
concretos.

Art. 2º São requisitos para a elaboração de manifestação ju rídica referencial:

I - o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes e venha a impactar a atuação do órgão consultivo ou a celeridade do s
serviços administrativos; ou
II - a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimen to das exigências legais a partir da simples conferência de
documentos.

Parágrafo único. A manifestação jurídica referencial deverá conter capítulo específico destinado à demonstração dos requisitos
enunciados no caput .

Art. 3º As unidades especializadas da PGM competentes para realizar atividades de consultoria jurídica deverão priorizar a avaliação da
possibilidade de elaboração de manifestações jurídicas referenciais.

§1º A eficácia da manifestação jurídica fica condicionada à sua aprovação pelo Procurador -Geral do Município , nos termos do artigo 6º,
I da Lei Complementar nº 347 de 12 de março de 2020 , admitindo -se ato de delegação de competência conforme dispositivos previstos
no Capítulo IV da Lei nº 7.816, de 20 de novembro de 2020 .

§2º O pare cer jurídico referencial será assinado digitalmente e armazenado em meio eletrônico.

§3º Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial estão dispensados de análise individualizada pelos órgão s
consultivos, salvo se a área técnica ates tar, de forma expressa, que o caso concreto apresenta distinção aos termos da citada
manifestação.

Art. 4º As manifestações jurídicas referenciais aprovadas pelo Procurador -Geral do Município deverão ser encaminhadas à autoridade
assessorada para que poss a utilizá -las nos termos do § 2º do art. 3º desta Portaria, bem como publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Sempre que houver alteração nos fundamentos jurídicos que embasaram a manifestação jurídica referencial, inclusive mudança
na legislaçã o pertinente, deverá o Procurador -Geral do Município solicitar a sua adequação.

Art. 6º Caso um Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria -Geral do Município, ainda que de forma não referencial for aprovado
formalmente mediante despacho pelo Prefeito Muni cipal, deverá ser publicado juntamente com o despacho e vinculará a
Administração Municipal , cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Art. 7º. Esta Portaria entre em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 2024.

ANA CRISTINA SOARES FLORES - Procuradora -Geral do Município
GG
Edital
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 8.119, de 4 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma
nº 2968, de 5 de maio de 2022, a Resolução FME Nº 003/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma nº 3438, de 26 de
março de 2024 torna público a abertura de inscrições para a Conc essão de Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com o que estabelece
o presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Aven ida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o s eguinte cronograma:

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Natureza do ato Prazo
Inscrições 26/03/2024 a 03/04/2024
Homologação das inscrições 04/04/2024
Recurso contra indeferimento das inscrições 05/04/2024 a 09/04/2024
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 10/04/2024
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 11/04/2024
Classificação final 12/04/2024
Homologação do resultado final e convocação para posse dos aprovados, conforme conveniência d a
FME
De 12/04/2024 em diante

1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e po r
decisão da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meio s de
divulgação do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos re alizados,
convocações e todos os demais atos deste edital de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município de Criciúma
e afixados no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, po r sua Comissão específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do edital de chamamento público na Internet:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme, os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público també m será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação
Mun icipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados, se
houver necessidade para o serviço público, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.7. O prazo de vali dade do edital de chamamento público é de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação do resultado
final do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
de acordo com sua discricionariedade.

2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento
Público, tais como se achem estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditame ntos, comunicações, instruções e convocações
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais
não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.
2.3 A participação no presente Chamamento Público i niciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste Edital por meio de apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo can didato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sido
realizada.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio M unicipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -
200, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) comp arecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá portar o documento hábil de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min
às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o carg o, bem
como das regras constantes neste Edital;
c) preencher todos os camp os do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste Edital, plano de trabalho previsto
no Anexo VI deste Edital e demais informações solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimento d e inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;
e) protocolar fotocópia da Carteira de Identidade (C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar diploma de formação em nível s uperior;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física;

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j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que comprove
a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou Comitê
Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV d este edital);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela autenticidade das informações prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desporti vo,
constante no Edital (Anexo IV deste edital);
2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano de trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como as
informações prestadas deverão ser protocolados junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida
Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir An tônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Chamamento Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te Edital .
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
Edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo
ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto, ilegível ou de forma indevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se veri ficada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgamento das inscriçõ es, conforme cronograma deste Edital, mediante protocolo
pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal
de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, C EP 88803 -200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste edital.
2.15 No caso de cancelamento da inscri ção serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constatado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operac ional o que poderá ser feito sem prévio
aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita através de publicação na forma e meios prev istos no
item 1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designad a por
ato assinado pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os crit érios de participação e técnicos, conforme Lei Municipal nº
7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os requisitos p revistos
na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguin tes:
a) ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bacharelado por instituição regular de ensino superi or e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal o u Estudantil,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil e Técnico de Paratleta;
a.1) também serão aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente e xercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida formalmente pelo
Conselho de Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital é o profissional da educação física não -graduado em educação fí sica e que
possui licença para atuação somente na modalidade descrita na atuação, conforme consta na Certidão de Regularidade Administrativa,
Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;
a.1 .2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste Edital deverá ter identidade entre sua habilitação de atuação junto ao CRE F e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
a.2) as categorias de Atleta Municipal, Estudantil e Paratleta previstas originariamente na Lei Municipal de Criciúma nº 6.861, de 6 de
abril de 2017 foram substituídas, por disposição da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, pelas catego rias de
Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC, além da categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC;
a.3) Em decorrência da revogação d a Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as
categorias de Técnico, ou de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil referida no item “2.19.a” serão consideradas, para
efeitos deste Edital, como categori a de Técnico de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Técnico de Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, de Técnico de Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Técnico de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
a.4) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021 as
categorias de Guia de Atleta Municipal referida no item “2.19.a” serão consideradas, para efeitos deste edital, como categori a Guia
para At letas de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Guia para Atletas de Jogos Escolares Paradesportivos –
PARAJESC;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;

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c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e nacional organizada, respectivamente, pelo Municíp io de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações e
Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento ,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme crité rios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.

2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julga do, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com tr ânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o técnico ou auxiliar técnico participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cumprir as condições dispostas neste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidad es e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico desportivo não poderá se inscrever para outra vaga em edital de chamam ento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.

3. DA HOMOLOG AÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te Edital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à gra fia do seu nome, ou qualquer outra,
caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste Edital.
3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologad as e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste Edital.
3.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados na f orma e meios previstos no item 1.4 deste Edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconheciment o,
sendo sua responsabilidade manter -se informado e acompanhar as divulgações.

4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado n o
item 10.17 deste Edital.

5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, caberão
recursos contra os termos deste Edital e contra a homologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil se guinte à data de publicação da decisão ou do ato, o prazo para
interposição dos recursos contra os termos deste Edital e contra a homologação do resultado final, acaso tais prazos não este jam
expressamente delimitados no item 1.2 deste Edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
5.4 Os recursos serão interpostos através de protocolo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) preencher o formulár io de recurso constante no Anexo V deste Edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previsto no citado Anexo, ou anexar
as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistente e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências deste Edital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Es portes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recurso s inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários aos
termos do presente edital às normas e ao Direito não serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1.4 deste Edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decisão, de
item do Edital, de pontuação e/ou de classificação originariamente obtida pelo candidato e pelos demais interessados concorre ntes.
5.10 A decisão proferi da nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.

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6 DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.205/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLE SC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja v aga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
b) 4 pontos por título de vice -campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mes mo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalid ade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer;
d) 2 pontos por participação, representando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organizada ou au torizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Município de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Aberto s de Santa
Catarina ou OLESC, declarado pela organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma
função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para co ncorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarin a ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver s e inscrito
para concorrer;
g) 1 ponto por título de campeão, representando o Município de Criciúma, em demais eventos oficiais em âmbito municipal, esta dual
ou nacional pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo m esmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito
para concorrer.
6.1.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.1.a até 6.1.h deste edital será interpretada, para efeitos deste Edital, de
acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a 2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatura de
categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação par a as vagas as quais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentação alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não seja
integralmente coincidente com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiv er se
inscri to para concorrer, respeitado o disposto no item 6.1.1 deste Edital.
6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, tendo preferência o in teressado
que residir no Município de Criciúma, a quem se conc ederá o benefício. Persistindo o empate, subsidiariamente, será utilizado o critério
socioeconômico para desempate, tendo preferência o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro e segundo cri térios
não forem suficientes para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de tempo, tendo preferência o interessado que tiver
nascido primeiramente, a quem será concedido o benefício. Em última hipótese, será realizado sorteio entre os candidatos empa tados.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final, da maior para a menor.
6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes de Crici úma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de benefici ários
do Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato atender aos requisitos e a Fundação Municipal de Espo rtes de Criciúma
– FME chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Edital.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalida dos pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.205/2018 e suas
alterações.
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o histórico do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de serviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste Edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto neste Edital, poderá ser revisto e aumentado
pel o Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, ou em decorrência de eventual alteração na Lei Municipal nº
7.205/2018, desde que se observe o limite financeiro definido na lei orçamentária anual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação par a definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato ti ver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
b) 4 pontos por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candi dato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;

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c) 3 pontos por título de 3º colocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma catego ria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
d) 2 pontos por participação em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comi tê
Olímpico, na mesma função, na mesma categori a, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para
concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, declarado pel a organizadora
do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade
e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Cr iciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na me sma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver
inscrito o candidato, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se
inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano completo de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o can didato
estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato
tiver se inscrito para concorrer.
6.10.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.10.a até 6.1.i deste edital será interpretada, para efeitos deste edita l,
de acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomencl atura de
categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC ou de Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC que atingi r até
30 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.918,68. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos –
inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.558,24. O candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado
com o valor mensal de R$ 3.197,80.
6.12.1 Os valores previstos no item 6.12 deste Edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste Edital .
6.13 O candidato à vaga de Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Ca tarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de
R$ 1.012,63. O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.225,82. O
candidato que obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.439,01.
6.13.1 Os valores previstos no item 6.13 deste Edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste edital de chamamento público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico
Desportivo, devidamente publicado na forma prevista no item 1.4 deste Edital, contendo a classificação dos aprovados, por modalidade,
em ordem decrescente de pontuação.

8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, ender eço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar e entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municip al de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perde r o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúm a, no
endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mu ral da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.

9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desport ivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de extinção das respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou d efinitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.
9.2 O técnico, ou auxiliar técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio t écnico
desportivo.
9.3 O técnico, ou auxiliar técnico benefici ado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso
de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Muni cipal

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de Esportes de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME
– de Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
9.4 O técnico ou auxiliar técnico que, dur ante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o
direito de ocupar o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.
9.5 O candidato que eventualmente tenha recebido auxílio técnico desportivo anteriorm ente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscrição no presente chamamento público.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Salvo as hipóteses expressamente previstas neste edital, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste ed ital,
bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação neste chamam ento
público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este Edital chamamento público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, por telefone e redes sociais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado deste edital
de chamamento público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se
façam necessários, até a data de homologa ção do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma –
FME – e até que expire a validade deste edital de chamamento público, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com
base nos dados constantes nos regist ros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este edital de chamamento público, quando constatada a omissão, dec laração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder criminalme nte por
seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providênc ia ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do
candidato manter -se informado, acompanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste Edital.
10.8 As despesas relativas à participação do candidato neste edital de chamamento público, su a apresentação para a escolha de vagas
e para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste edital de chamamento público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, bem
como de seus parentes até 2º g rau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e de suas funções na comissão e ser substituído
por outro a ser designado pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final,
da Lei Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste Edital e seus
desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentação.
10.13 Aplicam -se, ao presente edital de chamamento público e, também, sobre a relação jurídica formada com aqueles eventualmente
contrata dos, as regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis, salvo expressa previsão neste Edital de chamamento público.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste e dital de chamamento público implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnic os, auxiliares técnicos ou guias beneficiados”.
10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamen to Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 25 de março de 2024.
MARTINHO MROTSKOSKI NETO - Presidente da FME
MARTINHO MROTSKOSKI NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
RICARDO REITZ BUNN - Assessor jurídico FME

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ANEXO I

EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES

CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) GINÁSTICA RÍTMICA FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) VOLEIBOL FEMIMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Ca tarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) FUTSAL FEMIMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
02 (duas) FUTSAL MASCULINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) KARATÊ MASCULINO E FEMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) JUDÔ MASCUL INO E FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) BASQUETE MASCULINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL MASCULINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa
Catarina - PARAJASC e de Jogos Escola res Paradesportivos -
PARAJESC
01 (uma)
PARADESPORTO,
DIVERSAS
MODALIDADES,
NAIPES MASCULINO
E FEMININO
MASCULINO E FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) BASQUETE FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL MASCULINO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) XADREZ MASCULINO

ANEXO II
EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS
HORÁRIOS

1. As atribuições do Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:

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a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de tr einamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do progr ama auxílio atleta;
l) ser responsável pela equipe perante o Conselho Regional de Educação Física;
m) outras correlatas designadas pela FME.

2. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Sa nta Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) Auxiliar os técnicos em suas respectivas atribuições, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo ;
b) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
d) apresentar plano de trabalho;
e) prestar contas;
f) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
h) outras correlatas designadas pela FME.
3. A carga horária para execução dos serviços descritos neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a serem
definidos pela Fundação Municipal de Es portes de Criciúma – FME.
3. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da necessidade de participação das equipes em jogos designados pela
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração mensal
do preço pago a título do Auxílio Técnico Desportivo.
ANEXO III
EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

FICHA 1 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE SANTA
CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OLIMPÍADA ESTUDAN TIL DE SANTA CATARIN A – OLESC

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:

Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
Modalidad e
Assinalar com “x” ao
lado da modalidade a
cuja vaga irá se
candidatar
( ) GINÁSTICA RÍTMICA FEMININO
( ) VOLEIBOL FEMININO
( ) FUTSAL FEMIMINO
( ) FUTSAL MASCULINO
( ) TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO

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( ) KARATÊ MASCULINO E FEMINO
( ) HANDEBOL FEMININO
( ) HANDEBOL MASCULINO
( ) JUDÔ MASCULINO E FEMININO
( ) BASQUETE MASCULINO

FICHA 2 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS P ARADESPORTIVOS DE
SANTA CATARINA – PARAJASC

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – e de Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao
lado da modalidade a
cuja vaga irá se
candidatar
( ) PARADESPORTO, DIVERSAS MODALIDADES MASCULINO E FEMININO

FICHA 3 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE AUXILIAR TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE
SANTA CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OLIMPÍADA ESTUDAN TIL DE SANTA CATARIN A – OLESC E
JOGOS ESCOLARES DE S ANTA CATARINA – JESC

Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:

Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos
de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
Modalidade ( ) BASQUETE FEMININO

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Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) HANDEBOL FEMININO
( ) HANDEBOL MASCULINO
( ) XADREZ MASCULINO

Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscrição no Edital nº 003/2023 de Chamamento Público realizado através deste edital,
para a categoria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada neste Edital .

_____________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV
EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES

1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça D esportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competent e para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internac ional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das informações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
_________________________________ ____________
Assinatura do candidato

Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMA MENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS

Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ___________________________________________________

Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:
____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI
EDITAL Nº 001/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO PLANO DE TRABALHO

Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos quantitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:

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Descrever possibilidades e ações para alcance das metas / objetivos:

Metodologia a ser utilizada para estrutura de treinamento e atividades:

Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato
Resolução
FME - Fundação Municipal de Esportes

RESOLUÇÃO FME Nº 003/24, de 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a contratação de Técnicos e Auxiliares Técnicos do Programa do Auxílio Técnico Desportivo.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e a Comissão para Análise e Julgament o dos Pedidos de Auxílio
Técnico Desportivo, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 6º, §§ 2º e 4º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28 de
maio de 2018 RESOLVEM,

Art. 1º Fica determinado que a Comissão para Análise e Julgamento dos Ped idos de Auxílio Técnico Desportivo faça publicar edital de
Chamamento Público para seleção e contratação de técnico interessado na prestação de serviços esportivos de TÉCNICO E AUXILIAR
TÉCNICO , em contraprestação da obtenção do Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com as categorias e modalidades desportivas
abaixo relacionadas:

CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) GINSTICA RTMICA FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) VOLEIBOL FEMIMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Ca tarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) FUTSAL FEMIMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
02 (duas) FUTSAL MASCULINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) TNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Jogui nhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) KARAT MASCULINO E FEMINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OL ESC
01 (uma) HANDEBOL FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL MASCULINO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) JUD MASCULINO E FEMININO
TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) BASQUETE MASCULINO

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TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma)
PARADESPORTO,
DIVERSAS
MODALIDADES,
NAIPES MASCULINO
E FEMININO
MASCULINO E FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atl eta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) BASQUETE FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL MASCULINO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) HANDEBOL FEMININO
AUXILIAR TÉCNICO de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) XADREZ MASCULINO

Parágrafo único. A necessidade da nova contratação referida neste artigo decorre da demanda existente para que a FME preste o
serviço técnico, de maneira a dar treinamento aos(às) atletas das modalidades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.

MARTINHO MROTSKOSKI NETO - Presidente da FME
MARTINHO MROTSKOSKI NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
RICARDO REITZ BUNN - Assessor jurídico FME
Extratos
Govern o Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO -RESOLU ÇÃO DO CONSELHO – Nº 008/2024 ,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3014/24.

PARTÍCIPES: Munic ípio de Criciúma e a Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette .

DO OBJETO: Para a oferta do auxílio -natalidade dos benefícios eventuais para famílias em vulnerabilidade social. O recurso destinado
ao custeio do objeto desta parceria decorrerá da seguinte dotação orçamentária: 07.001.1.067.3.3.50 (6) FR 1.500.0000.0100 , no valor
global anual de R$ 33.542,82 (Trinta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois ce ntavos), sendo esse valor divididos
em 9 parcelas de R$ 3.726,98 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).

DATA: Criciúma, 25 de março de 2024

SIGNATÁRIOS: Bruno Ferreira, pela Secretaria municipal de Assistência Social

EXT RATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO N° 002/CMAS/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS
OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3015/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, e a Associação Beneficente Bercinho
do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette

DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração é para auxiliar mães e gestantes através do auxílio -natalidade dos benefícios eventuais
para famílias em vulnerabilidade social. Para a execução das atividades de custeio dos serviços previstos neste Termo de Cola boração,
serão disponibilizados recursos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no valor global anual de R$ 33.542,82 (trinta e três mil,
quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos)

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VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 18 de março de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria municipal de Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e do outro lado, Matildes Santana Prates Possamai, pela As sociação.
Consórcio Intermunicipal de S aúde Macro S ul

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2024

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
51.391.197/0001 -78, com sede na Rua Luiz Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel - CEP 88818 -070, Criciúma - SC, por meio da
Comissão instituída pela Resolução nº 33, de 2024, tornar público que estão abertas as inscrições para realização do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a preench er vagas para o quadro de funcionários do CIS - MACRO SUL, nos termos da legislação
pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, para o preenchimento de vagas para o emprego de ASSISTENTE DE LOGÍSTICA e
CONTADOR.
CRONOGRAMA
DATA ATO
22/03/2024 Publicação do Edital
25/03/2024 a 10/04/2024 Inscrição presencial na sede do CIS – MACRO SUL
At 15/04/2024 Publicao do resultado
At 17/04/2024 Prazo para recurso do resultado final
At 19/04/2024 Publica o da deciso do recurso
At 22/04/2024 Homologao do resultado final

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem por finalidade a Contratação Temporária por Tempo
Determinado, com validade de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurar a necessid ade e interesse público, respeitado o limite de 04
(quatro) anos , mediante celebração de contrato temporário de trabalho, para provimento de emprego(s) público(s).
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão nomeada pela Resoluç ão nº 33 , de 2024 , que supervisionará
todas as etapas do processo que compreende inscrição, classificação, convocação e contratação de profissionais nos termos des te Edital.
1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, sendo ofertada 01 (uma) vaga de 40h semanais
para o cargo de Assistente de Log ística e 01 (uma) vaga de 20h semanais para o cargo de Contador, restando aos aprovados apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a exclusiv a necessidade, oportunidade e
conveniência da administração.
1.4. A etapa de inscrição será realizada mediante a apresentação da documentação listada no item 3.3 em um envelope lacrado na
sede do C=S – MACRO SUL.
1.5. É condição essencial para se inscrever neste Pro cesso Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas
contidas neste Edital.
1.6. Ao se inscrever, o/a candidato/a declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação
vigente.
1.7. O resultado do pr ocesso de seleção regulamentado por este Edital será publicado no DOM/SC e no portal eletrônico
www.cismacrosul.sc.gov.br .
1.8. Os candidatos deverão retirar o inteiro teor deste Edital na internet , sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de tal
documento e observância aos requisitos contidos.

2. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E DA REMUNERAÇÃO/VENCIMENTOS
2.1. Ser á(ão) oferecidas a(s) seguinte(s) vaga(s), cujo chamamento para con tratação temporária será admitido em atendimento às
necessidades de excepcional interesse do C=S - MACRO SUL:

Emprego Vagas Habilitaç ão mínima exigida CH Remuneração
Assistente de Log ística 01 Ensino M dio Completo 40hs semanais
R$ 2.350,00
Contador 01 Bacharel em Contabilidade, com registro no respectivo órgão
de classe 20hs semanais

R$ 3.000,00

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2.2. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo = deste Edital.
2.3. Local de trabalho: sede do C=S – MACRO SUL, situada na Rua Luiz Pirolla de Noé , nº 150, bairro Vila =sabel - CEP 88818 -070, Criciúma
– SC.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para participação no presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas na sede do CIS – MACRO SUL,
sito à Rua Luiz Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel, CEP 88818 -070, Crici úma, SC, das 08:00 às 17:00 horas, do dia 25/03/2024 ao
dia 10/04/2024 , mediante entrega da documentação nos moldes definidos neste Edital, não sendo cobrada taxa de inscrição.
3.2. São condições para ins crição:
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Não estar em exercício de cargo ou emprego público;
d) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, nest e Edital, sob
pena de perda do direito à vaga;
3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar em um envelope devidamente lacrado, com o Formulário de =dentificação de
Envelope de =nscrição do Anexo == deste Edital fixado na parte externa, e conten do na parte interna os seguintes documentos:
a) Ficha de =nscrição (ANEXO ===);
b) Cópia do Documento de =dentidade;
c) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF, que pode ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br/ .
d) Cópia do Título de Eleitor juntamente com o comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, qu e poderá
ser obtida através do site www.tse.gov.br ;
e) Certificado de Quitação perante o serviço militar (somente para homens);
f) Cópia do certificado de conclusão do Curso Superior em Contabilidade e registro no respectivo órgão de classe para o cargo de
Contador e conclusão de Curso do E nsino Médio ou Diploma de Graduação para o cargo de Assistente de Logística.
Obs.: não serão considerados para efeito de comprovação de escolaridade, apresentação do histórico escolar;
g) Currículo;
h) Cópias dos comprovantes dos títulos de que trata o i tem 4.3 ou 4.4.
3.4. Todos os documentos listados no item 3.3, incluindo os comprovantes dos títulos de que trata o item 4.3 e 4.4, deverão ser
apresentados em cópias autenticadas ou certidões digitais.
3.5. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de =nscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poder á
determinar o cancelamento da insc rição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.7. Serão indeferidas inscrições com documentação incompleta e/ou recebidas por via postal, fax, e -mail ou similar, ou fora do prazo
estabelecido.
3.8. Os envelopes poderão ser entregues por terceiros, não sendo necessária a apresentação de procuração.
=. Quando optar pelo envio da documentação por intermédio de terceiros, é de responsabilidade do candidato promover o despach o
em tempo hábil, a fim de que o envelope seja recebido no ender eço indicado no subitem 3.1 dentro do prazo estabelecido de inscrição,
não sendo aceitos os envelopes que, mesmo que enviados dentro do prazo, sejam recebidos após 10 de abril de 2024 .
3.9 . É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o complet o e correto preenchimento dos dados de inscrição, reservando -
se a Comissão Especial o direito de excluir do certame o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.10. A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pel o preenchimento incorreto dos dados de
inscrição.
3.11. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, ou de apresentação de envelope fora da forma
definida neste Edital (subitem 3.3), o candidato estará sumariamente exclu ído do Processo Seletivo Simplificado.
3.12. Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, s ob
qualquer condição ou pretexto.

4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em Etapa Única, compreendendo análise de títulos conforme o item 4.3 e 4.4 de
caráter eliminatório e classificatório.
4.2. O processo seletivo possui caráter classificatório, sendo aprovados os candidatos qu e obtiverem maior pontuação decorrente da
análise dos títulos previstos nos itens 4.2 e 4.3.
4.3. A pontuação de cada candidato/a para o emprego de contador será avaliada conforme critérios definidos nos itens A, B, C, D, E e F
constantes na tabela abaixo:
ITEM TÍTULO OBSERVAÇ ÃO PONTOS LIMITE DE
PONTOS
A Doutorado 3,0 3,0
B Especialização Fica estabelecida o limite de at 02 cursos de
especializao para fins de pontuao; 2,0 4,0

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C Mestrado 2,0 2,0
D
Especialização (p ós-graduação,
exceto em Residências em
Saúde)
Fica estabelecida o limite de at é 02 cursos de
especialização para fins de pontuação; 1,0 2,0
E
Tempo de serviço no exercício
do cargo de Assistente de
Log ística em órgãos públicos.
Tempo de serviço deve ser de no m ínimo 01 (um) ano. 2,0 ponto para
cada 01 (um)
ano completo
de experiência
6,0
F
Tempo de serviço no exercício
do cargo de Agente
Administrativo ou similar, em
instituições privadas.
Tempo de serviço deve ser de no m ínimo 01 (um) ano. 1,0 ponto para
cada 01 (um)
ano completo
de experiência
3,0
TOTAL MÁX=MO: 20

4.4. A pontuação de cada candidato/a para o emprego de assistente de log ística será avaliada conforme critérios definidos nos itens A,
B, C, D e E constantes na tabela abaixo:

ITEM TÍTULO OBSERVAÇ ÃO PONTOS LIMITE DE
PONTOS
A
Tempo de serviço no exercício
do emprego pretendido em
órgãos públicos.
Tempo de serviço deve ser de no m nimo 01 (um) ano. 2,0 pontos
para cada 01
(um) ano
completo de
experiência
6,0
B
Tempo de serviço no exercício
do emprego pretendido em
instituiç es privadas.
Tempo de serviço deve ser de no m nimo 01 (um) ano. 1,0 ponto para
cada 01 (um)
ano completo
de experiência
3,0
C
Diploma em Ensino Superior Serão aceitos diplomas com formação em Administração,
Ciências Contábeis, Gestão de Recursos :umanos, Direito
e Economia E Processos Gerenciais.
3,0 3,0
D
Certificado de participação, nos
últimos 05 (cinco) anos, em
cursos, seminários e outros
eventos na área administrativa,
ou curso de capacitação em área
afim ao cargo pretendido.
Carga horária igual ou superior a 20 horas.
1,0 1,0
E
Tempo de estágio em atividades
administrativas em instituição
pública ou privada.
Tempo mínimo de 01 (um) ano. 1,0 ponto para
cada ano
completo de
experiência
2,0
TOTAL MÁX=MO: 15

4.5. A pontuaç ão final de cada candidato/a será igual à soma de pontos obtidos na análise dos itens 4.3 ou 4.4, ressalvados os limites
previstos.
4.6. Os/as candidatos/as serão classificados em ordem decrescente até a sexta classificação.
4.7. A comprovação de experiência profissional:
 Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, EM PAPEL T=MBRADO, COM
CAR=MBO DO ÓRGÃO EXPED=DOR, DATADO E ASS=NADO PELO SETOR RESPONSÁVEL PELA =NFORMAÇÃO, especificando o período em
dias compreendido no cargo pleiteado.
 Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contrato s de
trabalho que serão apresentados juntamente com original em momento oportuno) ou decla ração fornecida pela empresa, em papel
timbrado e carimbado, especificando o período em dias compreendidos no cargo pleiteado.
 Em estágio (remunerado e não remunerado) ou monitoria, devendo ser apresentado declaração fornecida pela empresa, em papel
timbr ado e carimbo, especificando o período em dias compreendidos no cargo, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas .
4.8. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre empregos
públicos, quer sejam entre cargo público e serviço de natureza privada.
Obs.: Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

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4.9. A comprovação para a pontuação do item C da tabela inserida no item 4.4 deverá ser realizada através de Diploma ou Certificado
expedido pela instituição de ensino competente.
4.10. O candidato que não atingir a pontuaç ão mínima de 01 (um) ponto será automaticamente ELIMINADO do certame.
4.11. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
= - maior idade, considerando -se dia, mês e ano de nascimento;
== - maior experiência profissional;
=== - maior titulação apresentada.

5. DA INTERPOSIÇ ÃO DE RECURSOS
5.1. C aberá interposição de recursos ao C=S – MACRO SUL, conforme definido no Pre âmbulo deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
5.1.1. impugnação deste Edital;
5.1.2. revisão do indeferimento de inscrição;
5.1.3. revisão da pontuaç ão da avaliação da prova de t ítulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos em única e última instância, e deverá ser protocolado na sedo do C=S – MACRO SUL.
5.3. O recurso deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:
5.3.1. fundamentação com ar gumentação lógica e consistente;
5.3.2. estar relacionado ao próprio recorrente e ao objeto, definido no cronograma item 2 deste Edital.
5.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5.5. O resu ltado do recurso classificação final será no DOM/SC e no portal eletrônico www.cismacrosul.sc.gov.br até o dia 19 de abril de
2024 .

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1. O/a candidato/a apro vado/a no Processo Seletivo de que trata o presente Edital será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constit uição Federal,
artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração e contra a Fé Pública;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré -requisitos exigidos no presente Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
6.2. Na admissão, os candidatos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira profissional e número do PIS;
b) Cópia de documento oficial com foto;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Cópia da carteira de reservista – para homens até 45 anos;
f) Cópia do comprovante de residência atualizado;
g) Certidão de gozo de direitos políticos – cartório eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
h) Foto 3X4 atualizada.
i) Se tiver filho:
– Cópia da certidão de filhos menores de 21 anos;
– Cópia do CPF dos filhos;
Declarações a serem juntamente dos documentos:
j) Declaração de não acumulação de cargos públicos;
k) Declaração de Nepotismo;
l) Declaração de bens e valores.
6.3. Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no subitem anterior, para fins de formalização do contrato, o candid ato
classif icado será automaticamente EL=M=NADO.
6.4. A eventual contratação do candidato será regida pela CLT, não gozando de estabilidade.
6.5. O contratado será remunerado de conformidade com o salario referência mensal vinculado à função para a qual efetuou sua
inscrição em conformidade com o definido no item 2.1 do Edital.
6.6. O candidato deverá tomar posse e iniciar suas atividades no C=S – MACRO SUL no prazo de 3 (três) dias úteis contados da conferência
da documentação indicada no subitem 6.1.
6.7. A contrata ção Tempor ária ter á o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual per íodo, sendo regidas pela CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
6.8. A convocação, quando necessária, dar -se-á por meio de e -mail, sendo obrigação do/a candidato/a manter o seu endereço sempre
atualizado.

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6.9. O/a candidato/a poderá ter o contrato rescindido sem direito a indenizações nas seguintes hipóteses:
= – Pelo término do prazo contratual acima previsto;
== – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por e scrito;
=== – Por iniciativa da Administração Pública, utilizando os critérios de oportunidade e conveniência;
=V- Pela realização de Concurso Público, ou cessado o motivo que deu causa à contratação.
6.9.1. A extinção do contrato, no caso do inciso == des te item, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob
pena de pagamento de multa rescisória, equivalente ao valor do salário mensal, na proporção do número de dias faltantes para o
cumprimento do prazo.
6.9.2. A extinção do contra to nos termos do inciso === deste item somente poderá ocorrer em razão de interesse público, devidamente
justificado, e importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30 (trinta) dias do salário mensal.
6.10. Aplicam -se ao candidato s elecionado e contratado, todas as disposições atinentes a empregados p úblicos dispostas no Contrato
de Consorcio, Estatuto e Resoluções do C=S – MACRO SUL.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A previsão do resultado preliminar da classificação do processo seletivo se dará na data de 22 de abril de 2024 e será publicado no
DOM/SC e no portal eletrônico www.cismacrosul.sc.gov.br .
7.2. O resul tado do recurso e a classificação final serão publicados no DOM/SC e no portal eletrônico www.cismacrosul.sc.gov.br .

8. DAS IRREGULARIDADES
Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração da Comissão instituída para
acompanhar o Processo Seletivo Simplificado do C=S – MACRO SUL, e os/as infratores/as estarão sujeitos às penalidades prevista s em
Lei.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da
convocação dos/as candidatos/as aprovados. Os referidos documentos serão necessários pa ra a posterior efetivação da admissão do/a
candidato/a convocado/a.
9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarã o
a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato , com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, trabalhista, civil e criminal incidentes.
9.3. Os/a candidatos/as convocados/as deverão apresentar -se junto ao C=S – MACRO SUL, para assinatura do contrato, sendo de
respo nsabilidade do/a candidato/a tomar conhecimento do resultado e convocação, sob pena de desclassificação e convocação do/a
candidato/a classificado/a em posição imediatamente posterior.
9.4. O ato de contratação temporária para o exercício do cargo é de co mpetência do/a Presidente/a do C=S – MACRO SUL, atendidas as
disposições contidas na Legislação pertinente que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contida s neste
edital.
9.5. O acompanhamento e a avaliação dos/as convocados/ as serão de responsabilidade da chefia imediata.
9.6. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser
convocado seguindo rigorosa ordem de classificação e necessidade do C=S – MACRO SUL.
9.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma, competente para julgar as de mandas
judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
9.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecim ento das normas contidas neste Edital.
9.9. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, e nvio
de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apres entação para contratação correrão às expensas
do próprio candidato.
9.10. Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato é de sua responsabilidade a atualização dos mesmos junto ao C=S –
MACRO SUL, sob pena de uma vez não localizado no momento d a convocação, ser desclassificado, considerando -se a falta de atualização
de seus contatos como renúncia tácita à vaga.
9.11. O presente edital e/ou suas retificações (caso ocorram) poderão ser impugnados, atrav és de petição fundamentada, instru ída com
doc umentos e encaminhada presencialmente ao C=S – MACRO SUL em até 02 (dois) dias uteis da publicação no Di ário Oficial dos
Munic ípios – DOM, veiculado eletronicamente no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br.
9.12. Os casos omissos deste Edital e as decisõe s que se fizerem necessárias serão resolvidas por ato fundamentado da Comissão
nomeada para coordenar o referido Processo Seletivo.
9.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta Processo Seletivo, poderão ser obtidos de segunda a sexta -
feira, na sede do CIS – MACRO SUL, sito na Rua Luiz Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel - CEP 88818 -070 Crici úma, SC, no horário
das 08:00 às 17:00 horas, pelo Celular (48) 99639 -9361, ou pelo seguinte endereço de e -mail: faleconosco@cismacrosul.sc.gov.br .

Crici úma , 22 de março de 2024.

Rubia Bresciani - Diretora Executiva - Presidente – Comiss ão Especial

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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

Assistente de Logística :
I. Auxiliar os Gerentes do consórcio e o Diretor Executivo em suas atribuições; Responsabilizar -se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo
morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; Participar nos processos de licitação; Auxiliar no con trole de documentos de
pessoal do consórcio; Executar atividades administrativas diversas. Executar as ações requeridas pelos superiores hierárquico s;
Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter mais conhecimentos técnico científicos e, consequentemente,
atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas
atribuições; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao empre go e/ou
determinadas pelo superior imediato; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habi litação –
CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.

Contador:
Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; examinar e elaborar processos de p restação
de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua clas sificação
e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do
consórcio, elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais e financeiros; avaliar acervo s patrimoniais e
verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; Contribuir com a efetivação da s políticas
públicas de forma planejada, visando a eficiência e eficácia nas ações propostas, por meio da particip ação da elaboração do plano
plurianual - PPA, LDO e LOA, bem como apresentar em audiências públicas; Assessorar conselhos fiscais de entidades e fundos
municipais; Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções nas liquidações das Nota s Fiscais; Controlar e
atualizar a dívida pública; Assessorar o setor de tributos quanto a controle e atualização da dívida ativa; Auxiliar na prest ação de
contas dos recursos e convênios recebidos. Avaliar o cumprimento das metas fiscais e assessorar com a apresentação em audiências
públicas a avaliação das metas; Conferir, assinar e aprovar os documentos contábeis, de acordo com a legislação; Elaborar, pu blicar e
emitir relatórios exigidos pela legislação pertinente, bem como responsabilizar -se pelas info rmações, em conjunto com o CIS –
MACRO SUL; Prestar informações, responder dúvidas e questionamentos, subsidiar outras áreas e orientar servidores em assuntos
pertinentes à contabilidade; Elaborar e/ou conferir cálculos financeiros e laudos de atualização monetária; Subsidiar a tomada de
decisão do CIS – MACRO SUL, elaborando pareceres, análises, laudos e estudos, a fim de orientar sobre a matéria contábil, evitando
possíveis sanções; Contribuir com o aprimoramento da gestão administrativa, realizando e/ou subsidiando a execução de relatórios
de auditoria destinados ao controle interno do CIS – MACRO SUL; Assegurar que todos os tributos sejam apurados e recolhidos na
forma da Lei, incluindo o cumprimento com as obrigações acessórias; Orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas,
conferir e rubricar livros; Operacionalizar sistemas de auditoria eletrônica do TCE/SC (e -Sfinge), procedendo o envio dos dados
relativas à execução orçamentária e registros contábeis, restringindo inconsistências, con ferindo e validando as informações dentro
do prazo; Acompanhar a execução orçamentária de receita e despesa anual e plurianual, informando ao gestor imediato sobre a
necessidade de suplementação ou demais questões correlatas; Viabilizar e garantir a qualid ade e segurança do trabalho de auditoria,
auxiliando e acompanhando a auditoria interna e externa, realizada pelo TCE/SC e demais órgãos fiscalizadores; Elaborar defes a
técnica em processos de prestação de contas anuais, a fim de solucionar problemas contá beis, orçamentários e financeiros citados
em diligências do TCE/SC; Acompanhar as atividades desenvolvidas na área, orientando sobre as atividades realizadas pelo seto r
quanto aos procedimentos contábeis, a fim de manter o registro e controle dos processos e a adequação ao plano de contas;
Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE DE INSCRIÇÃO
Deverá estar fixado na parte externa do envelope lacrado, preenchido digitalmente ou de forma ma nual e legível:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CIS – MACRO SUL N° 01/2024
NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO: / /

ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
QUANTIDADE DE FOLHAS CONTIDAS NO ENVELOPE:
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES DOCUMENTOS ENCAMINHADOS POR MEIO DESTE ENVELOPE.
Data: / /
Assinatura do(a) candidato(a):

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ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato por extenso:
CPF: Data de nasc.:
Escolaridade:
Endereço:
Nº: Complem.: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
EMPREGO DE INTERESSE
Contador ( )
Assistente de Logistica ( )

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrio no CIS - MACRO SUL, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.
Cricima - SCH de de 2024.

Assinatura do candidato