Nº 3436 – Ano 15 quarta -feira, 20 de março de 2024
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Decretos ............................................................................................................................. ..................................... ....1
Edital de Intimação..................................................................... ......................................................................... .....10
Extrato...................................................................................................................... ............................... ..... ............ 10
Aditivos..................................................................................................................... ................................................ 10
Ata............................................................................ ............................................................................................... ..13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/Nº 418/24, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RES OLVE:
Art.1º Designar SAMIRA MANGILI PENA, matrícula nº 55.407, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Ludovico Cóccolo, Bairro São Luiz, a partir de 21/02/2024, com carga horária de 40 horas
semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SF/Nº 482/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos das
Operações de Créditos Externa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
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Índice
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Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçament o Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial.
DECRETA
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentári a (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 3.2.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0186 – Operao de Crditos Externa – Outros Programas / Supervit do exerccio anterior
Cdigo Reduzido da despesa: 57
Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0186 – Operao de Crditos Externa – Outros Programas / Supervit do exerccio anterior
Cdigo Reduzido da despesa: 59
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais ) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 57 -3.2.90.00.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
Modalidade: 59 -3.3.90.00.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financei ro
do exercício anterior originado da Remuneração de depósitos - Oper. Crédito Externo e Operações de Créditos Contratuais – Merca do
Externo, vinculadas à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, creditados na conta corrente n° 71.019 -
4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SE/Nº 493/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino e revoga -se o Decreto SG/nº 99/24
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de deze mbro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
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RESOLVE:
Art.1º Designar ADRIANA DE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 56.915, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxiliar de Dire ção no CEIM Mário Pizzetti, Bairro Ana Maria, a partir de 01/03/2024, com carga horária de 30 horas
semanais.
Art.2º Revoga -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 99/24 de 26/01/2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
Criciúma, 1º de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 530/24, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar SIMONE BORGES GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula nº 56.046, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Hercílio Amante, Bairro Vila Floresta I, a partir de 06/03/2024, com carga horária
de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/Nº 531/24, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Designar JAQUELINE DE OLIVEIRA COSTA , matrícula nº 55.386, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educaç ão, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Fiorento Meller, Bairro Cidade Mineira Velha, a partir de 06/03/2024, com car ga
horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
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DECRETO SG/Nº 547/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Samira Gomes Milak.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689389, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à SAMIRA GOMES MILAK , matrícula nº 55.633, Professor III, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/05/2010 a 10/05/2015 ,
porém em razão do retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 11/05/2010 a 11/05/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2024.
JAIR AUGUSTO A LEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 569/24, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio a Andre Hahn Monteiro Lufchitz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689534, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ANDRE HAHN MONTEIRO LUFCHITZ , matrícula nº 46.167, Biólogo, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 12/02/2019 a 12/02/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/02/2019 a 21/02/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de março de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 583/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Cria a Comissão do Manual de Redação do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições em conformidade com o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão do Manual de Redação do Município de Criciúma.
Art.2º A Comissão que trata o art.1º terá a competência de redigir, revisar e publicar o Manual de Redação do Município de Criciúma,
a fim de criar padrões de atos da Administração Pública Direta.
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Art.3º A Comissão será composta pelos seguintes servidore s:
I-Carolini Bento Marcineiro, matrícula 66.034, representante da Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos;
II-Terence Pedro dos Santos, matrícula 66.103, representante da Gerência de Gestão de Projetos;
III-Guilherme Medeiros Honorato, matrícula 56098, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- Flavia Woiciekoski Farias, matrícula 65.406, representante da Procuradoria -Geral;
V-Jhulian Pereira Tomaz, matrícula 65.952, representante da Diretoria de Comunicação.
Art. 5º O prazo de duraç ão da Comissão será por tempo indeterminado, até que finalize a produção e publicação do Manual.
Art.6º A Comissão será presidida pelo representante indicado da Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 584/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Sebastiao Manoel Crispim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689497, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à SEBASTIAO MANOEL CRISPIM , matrícula nº 55.437, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/03/2019 a
10/03/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 585/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Cinara Chechetto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688730, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à CINARA CHECHETTO , matrícula nº 55.374, P rofessor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/03/2019 a 04/03/2024, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 12/03/2019 a 12/03/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 586/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Vilma Accordi Machado Jorge.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689301, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à VILMA ACCORDI MACHADO JORGE , matrícula n º 51.229, Professor IV, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/08/2015 a
12/08/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/11/2018 a 08/11/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 587/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Daiane Barreto Martinhago.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689452, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à DAIANE BARRETO MARTINHAGO , matrícula nº 54.897, Professor V, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/10/2018 a
27/10/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da ap licação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/11/2018 a 08/11/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 588/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Viviane Dagostim Manarin Laurindo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689116, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à VIVIANE DAGOSTIM MANARIN LAURINDO , matrícula nº 55.411, Professor IV, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2019 a
04/02/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/02/2019 a 12/02/2024.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 589/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Josilene Pirola Goulart.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688922, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à JOSILENE PIROLA GOULART , matrícula nº 56.953, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 25/12/2018 a 11/05/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 590/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio a Odenir Dagostim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688944, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ODENIR DAGOSTIM , matrícula nº 55.183, Técnico Administrativo e Ocupacional, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
15/01/2017 a 15/01/2022, porém em razão do retardamento da co ncessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/03/2017 a 16/03/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 591/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Janaina de Souza Marciano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689040, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à JANAINA DE SOUZA MARCIANO , matrícula nº 56.642, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/06/2016 a
10/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/01/2018 a 23/01/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 592/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Elaine Marques dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689180, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à ELAINE MARQUES DOS SANTOS , matrícula nº 56.324, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a
11/02/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/04/2016 a 22/04/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 593/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Michele Ferreira Burigo da Agostin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689386, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à MICHELE FERREIRA BURIGO DA AGOSTIN , matrícula nº 56.013, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a
05/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/02/2015 a 09/02/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Nº 3436 – Ano 15 quarta -feira, 20 de março de 2024
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DECRETO SG/Nº 594/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Concede licença -prêmio à Samira Gomes Milak.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689390, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio à SAMIRA GOMES MILAK , matrícula nº 55.633, Professor III, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/05/2015 a 11/05/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 13/05/2015 a 13/05/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 596/24, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 684101, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo(a)
servidor(a) J.S.B., lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, matrícula nº 51.177, representante do SISERP, membro;
III- TAISE MARTINS POSSIDONIO, matrícula nº 55.653, membro;
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da s ua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 612/24, de 20 de março de 2024.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º As alíneas “d” do art.1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal -GGI -M, alterado pelo Decreto SG/nº 813/23, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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d) 9° Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM
Titular: Fausto Brandalise
Suplente: Marcelo Cony
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 20 de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.
Edital de Intimação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 14425/2024 . Reclamante: JOEL PEREIRA . Reclamada: LUCAS SOUZA EIRELI .
Por i ntermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 04 /04/2024 às 10:00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 20 de março de 2024.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA N°2810/2023,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3011/24.
PARTÍCIPES: o Munic ípio de Criciúma , e de outro lado Robert Cargnin Gonçalves , Micro Empreendedor Individual.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo o remanejamento de valores entre rubricas. Permanecem em vigor as demais
disposições do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA n° 2810/2023 , não alteradas pelo presente aditivo.
DATA: Criciúma, 08 de março de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, do outro lado, Robert Cargnin Gonçalves, Micro Empreendedor Individual.
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: AGASERV COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/05/2024
Assinatura: 15/01/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tania Regina dos Santos Marques.
Quadro Societário: Tania Regina dos S antos Marques.
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Prazo: 04/02/2024
Assinatura: 21/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 04/05/2024
Assinatura: 0 2/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 20/02/2025
Assinatura: 20/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luiz Antônio Selbach
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PROTECH SEGURANÇA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/03/2024
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Em presa : Mauricio Cardoso Junior.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -CIEE/SC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/09/2024
Assinatura:29/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Firmino Vaz
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/03/2025
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Al exandre Frenke
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO MATEMATICA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666 /93.
Valor do Acréscimo: R$ 13.020,00
Assinatura: 04/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRONICA LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 9.750,00
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sandr o Librelato
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 152/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: AIRTO DAL PONT
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 05/01/2025
Assinatura: 05/01/2023
Signatário: Pelo Munic ípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Airto Dal Pont.
Quadro Societário: Cristian Paulo Kehl Balbinot,Sandra Maria Balbinot,Maximiza Participaçoes S.A.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 03/04/2024
Assinatura: 01/02/2024
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Teixeira Reos.
QUINTO T ERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SCOPI SISTEMAS LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 1.934,64
Assinatura: 15/01/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Kayser.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 229/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA
Objeto: Alteração Cont ratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gisele Guimarães Ramos.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 20/02/2025
Assinatura: 16/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro - Pela C ontratada: Luiz Antônio Selbach
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/FMS/2023
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeir a (PORTARIAS)
Assinatura: 15/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.
DECIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/2018
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 15/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.
Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/FME/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 20/02/2024
Assinatura: 20/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Antnio Selbach
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Ricardo Bunn Sociedade Unipessoal de Advocacia
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93
Assinatura: 26/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Reitz Bunn.
Aditivo
FCC - Fundação Cultur al de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FCC/2021
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 20/02/2025
Assinatura: 20/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro - Pela Contratada: Luiz Antnio Selbach
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 024 /PMC/2024
(Processo Adm inistrativo nº. 688457)
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de material de higiene e limpeza para as unidades da Polícia Civil
e CIRETRAN de Criciúma/SC.
Às nove horas, do dia treze do mês de março, do ano de dois mil e vinte e quatro, na Diretoria de Logí stica – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, no bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma, Estado de Santa
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Catarina, reuniram -se a Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pelo Decreto SG/n° 1 65/24, de 31 de janeiro de 2024. Pois há a
necessidade de correção e readequação de vícios insanáveis ao processo.
DECIDE,
REVOGAR , por razões de interesse público e conveniência administrativa , sugerindo ao Sr. Prefeito a revogação do presente certame,
determinando, se necessário, a elaboração de um novo. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro e equipe de apoio deram por encerrada
a reunião e ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Equipe de Apoio. Criciúma, 20 de
março de 2024.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE ALAN NUNES CARDOSO PRISCILA FELICIANO
CARDOSO Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio