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Decretos...................................................................................................................... .......... .... .................... .............. 1
Editais de Intimaç ões.......................................................................................................................... ............... ...... ...3
Extratos ............................................................................................................................. ...................... ........... ......... 4
Comunicado ......................................................................................... ............... ........................ ......................... .... ...4
Segundo Aviso de Retificação................................................................................................. ......................... ......... ..5
Anexo do Decreto SG/Nº 579/24, d e 14 d e Março d e 2024 .............................................................................. .... ..... 5
D ecretos
Governo Municipal de Cr iciúma

DECRETO SG/Nº 579 /2 4, DE 1 4 DE MARÇO DE 202 4.

Aprova o Estatuto da Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 21, da Lei Municipal nº
2.879, de 15.10.93, combinado com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI, com suas alterações, em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de março 202 4.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
(ANEXO DO DECRETO SG/Nº 579/24, DE 14 DE MARÇO D E 2024 na p ágina 5 )

DECRETO SG/ Nº 580 /24 , DE 15 DE MARÇO DE 2024 .

Qualifica como Organização Social a Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que constam no Processo
nº 681344 de 11 /10 /202 3 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações so ciais;

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Índice

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Consid erando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar -se-á por ato do
Poder Executivo;

Considerando o Parecer Jurídico nº 019 /2024, da Procuradoria Geral do Município, na data de 02 /02/2024 e o deferim ento através do
Memorando nº 783 /2024/SMS -AJ, da Secretaria Municipal de Saúde, em 15 /03/2024,

Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse público;

DECRETA:

Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito pr ivado denominada a Fundação Educacional de Criciúma
- FUCRI , organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n º
83 .661 .074/0001 -04 , com sede na Avenida Universitária nº 1.105, Bairro Unive rsitário – Criciúma - SC, CEP 88806 -00 0.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.

Art.3º A execução do contrato de gestão a se r celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de março de 2024 .


JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 581/24, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de Tributos Municipais em virtude de migração dos sistemas informatizados do
Município para a versão “cloud”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições em conformidade com o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos para pagamento dos tributos municipais mencionados no art. 1º do Decreto SG/nº 2.503/23, de 14 d e dezembro de
2023, inicialmente fixados em 15 de março de 2024, serão prorrogados para 15 de abril de 2024 , sem o acréscimo de encargos por
mora, juros ou multa adicionais.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica -se, exclusivamente , aos contribuintes que ficaram, em decorrência de
desatualização cadastral, a qual tenha implicado na impossibilidade de registro bancário das guias emitidas pelos sistemas do Município,
impedidos de recolher os tributos.

Art. 2º Os contribuintes de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, por meio de correio eletrônico (e -mail), atendidos os requisitos
dispostos neste artigo, solicitar a atualização de seus cadastros, sem que seja necessário o comparecimento pessoal à Prefeit ura de
Criciúma.

Parágrafo único . Para os fins do disposto no caput deste artigo, impreterivelmente até o dia 5 de abril de 2024 , o contribuinte poderá
encaminhar requerimento de atualização cadastral ao endereço eletrônico (e -mail) atualizacadastro 2024@criciuma.sc.gov.br , no qual
dever ão constar:

I. nome do contribuinte;
II. endereço completo (com CEP) de residência, ou domicílio;
III. cópia/fotografia de documento oficial que conste o CPF/CNPJ do contribuinte;

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IV. cópia/fotografia de documento que conste o endereço completo do domicílio tributário do contribuinte.

Art. 3º Até o dia 15 de abril de 2024, o contribuinte deverá reimprimir o boleto no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br para o
seu adimplemento.

Art. 4º O prazo de validade das Certidões Municipais, com vencimento no período de 15 de março de 2024 a 14 de abril de 2024, fica
prorrogado para 15 de abril de 2024.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 d e março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FBT
Editais de Intimaç ões
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Proces so Administrativo nº 13859/2023 . Reclamante: TAMIRES CARDOSO JUSTINO . Reclamada: JOSE
LUCAS DOMINGOS ALVES .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que real izar -se-á no dia 04 /04/2024 às 09:00 horas , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/20 14.

Criciúma (SC), 15 de março de 2024.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICI PAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 12272/2023 . Reclamante: DELCI FRAGA DA SILVA DE ANDRADE . Reclamada:
JANAINA SOTERO SILVA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 11 /04/2024 às 15:00 horas , na sede do PROCON. O n ão comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 15 de março de 2024.

Luis Gustavo Cattani Coll e – Coordenador Executivo do PROCON.

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E xtratos
Governo Municipal de Cr iciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°2673/2022 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3005/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do outro lado, Instituto de Educação
Especial Diomício Freitas -Associação Pestalozzi

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o valor global passando de R$ 73.709,27 (setenta e tr ês mil setecentos e
nove reais com vinte e sete centavos) para 76.547,07 (setenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sete centavos), tendo em
vista que a OSC(Organização da Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse recípocro, com base no art.57 da lei 13019/14
que disciplina e autoriza essa alteração.

DATA: Criciúma, 14 de março de 2024

SIGNATÁRIOS: Jair Augusto Alexandre, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso, pela Secretaria Municipal de Educação, e do
outro lado Vilson Paganini Belletin, pelo Instituto.

EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N°2774/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3006/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do outro lado, Associação de pais e amigos
dos excepcionais -APAE

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o valor global passando de R$ 289.223,29 (duzentos e oitenta e nove mil
duzentos e vinte e tr ês reais com vinte e nove centavos) para 341.812,03 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e doze reais com
três centavos), tendo em vista que a OSC(Organização da Sociedade Civil) e a Ad ministração Pública tem interesse recípocro, com base
no art.57 da lei 13019/14 que disciplina e autoriza essa alteração.

DATA: Criciúma, 13 de março de 2024

SIGNATÁRIOS: Jair Augusto Alexandre, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso, pela Secreta ria Municipal de Educação, e do
outro lado Eduardo Reis de Farias, pela Instituição.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , REGISTRADO NA GERÊNCIA
DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3007/24.

PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma e Sttorico Sistema ltda

DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vig ência do Convênio de Cooperação Técnica pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado,
através de outros Termos Aditivos.

DATA: Criciúma, 23 de fevereiro de 2024

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e do outro lado André Marcio Borges, pela Sttorico Sistema LTDA .
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0013 /2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

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• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (ligustro) localizada na Rua Visconde de Cairu, 760, Bairro Santa Barbara.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em processo avançado de senescência, como também possui uma
fratura em seu tronco, resultando em risco de queda.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 15 de Março de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

Segundo Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/PMC/2024

(Processo Administrativo n.º 689379)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
Contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, em
atendimento às n ecessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar Criciúma/SC. Onde foi feita alteração no item 8.2. do Termo de
Referência.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 08/04/2024 às 9h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condiç ões do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MA RCOS ROVARIS”, 15 DE MARÇO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL


ANEXO DO DECRETO SG/Nº 579/24, DE 14 DE MARÇO D E 2024

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