Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Decretos ............................................................................................................................. ............................ .............1
Portarias ....................................................... ..................................................................... ........................... ...... .......12
Edital ............................................................................................................................. ..... ............................. ........ ..28
Extrato...................................................................................................................... .... .............................. .............. 31
Extratos de Contratos...................... ...................................................................................................................... ...31
Avisos de Licitações ................................................................................................................ ............ ...... ....... ........ .32
Aviso de Suspensão........................................................................................................... ................................ ....... 33
Segundo Aviso de Retificação........................ .................................................................. ............................... .......... 34
Anexo do Decreto SG/559 /24, de 12 de M arço de 2024 ...................... ................................................ ............. ....... 34
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 540/24, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto SG/nº 1703/22, que nomeia os membros para comporem o Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma - CRICIÚMA PREV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, bem como conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007 c/c Lei Complementar nº 345, de 8 de
janeiro de 2020,

DECRETA:

Art.1º O inciso IV do art.2º do Decreto SG/nº 1703/22, modificado pelo Decreto SG/nº 637/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Membros Ad Hoc Indicados pela Associação de Servidores:
Membro Titular: Cleber da Rosa Cherobin
Membro Suplente: Aline de Oliveira Fogaça Zanette

Art.2º Permanecem inalteradas as demais d isposições do Decreto SG/nº 1703/22 de 26/09/2022, bem como, o Decreto SG/nº 1014/23
de 24/04/2023 e o Decreto SG/nº 1914/23 de 22/08/2023.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 d e março de 2024

Índice

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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DECRETO SG/Nº 545/24, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 945/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Agenor Da Ros e outros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583033, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 1 0 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 046/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilida de pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de AGENOR DA ROS E OUTROS, medindo 2.674,48 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 75.900,00m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados) , situada no
bairro Vila Selinger, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Içara sob a ma trícula
nº 38.514, a seguir descr itas:

I – área desapropriada, para a Rua São Cristóvão , medindo 2.674,48m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 267,52 metros com Rua São Cristovão;
SUL 267,37 metros com Agenor da Rós e outros (matrícula nº 38.514 –Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Iara -
SC), correspondente a rea remanescente;
LESTE 10,00 metros com Rua São Cristovão ;
OESTE 10,00 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 9,86 metros com Rua São Cr istóvão, e o segundo
segmento medindo 0,14 metros com Rua São Cristóvão.

II- área remanescente, medindo 71.288,34m², com as seguintes confrontações:

NORTE 267,37 metros com Rua São Cristovão;
SUL 264,47 metros em 07 (sete) segmentos:
6,03 metros com ár ea ocupada pela Rodovia SC 443;
18,37 metros com área ocupada pela Rodovia SC 443;
20,31 metros com área ocupada pela Rodovia SC 443;
18,75 metros com área ocupada pela Rodovia SC 443;
18,88 metros com área ocupada pela Rodovia SC 443;
20,64 metros com áre a ocupada pela Rodovia SC 443;
161,49 metros com Agenor da Rós e outros (matrícula 38.515 ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara);
LESTE 295,46 metros em 03 (três) segmentos:
124,00 metros com Cledson de Figueredo Guetner e outros (matrícula nº 127.530 – 1 Ofcio do Registro de Imveis da
Comarca e Municpio de Cricima – SC), correspondente a rea desmembrada 02;
156,27 metros com Vergnio Guetner (matrcula n 82.456 – 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca e Municpio
de Cricima – SC);
15,19 metros com Vergnio Guetner (matrcula n 82.456 – 1 Ofcio do Registro de Imveis da Comarca e Municpio de
Cricima – SC);
OESTE 315,07 metros em 21 (vinte e um) segmentos:
15,63 metros com Agenor da Rós e outros (matrícula nº 38.515 - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara –
SC), correspondente a rea Non Aedificandi – Cricima;
53,81 metros com Agenor da Rs e outros (matrcula n 38.515 - Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Iara –
SC);
0,28 metros com Baldissera Incorporado ra e Construtora Ltda (matrcula n 152.546 – 1 Ofcio do Registro de Imveis
da Comarca e Municpio de Cricima – SC), correspondente ao Lote n 05 da Quadra B do Loteamento Bosque das
rvores;
12,65 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrcula n 152.545 – 1 Ofcio do Registro de Imveis
da Comarca e Municpio de Cricima – SC), correspondente ao Lote n 04 da Quadra B do Loteamento Bosque das
rvores;

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12,65 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.54 4 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 03 da Quadra B do Loteamento Bosque das
Árvores;
12,65 metros com PS Consultoria e Gestão Empresárial Ltda (matrícula nº 152.543 – 1º Ofício do Registr o de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 02 da Quadra B do Loteamento Bosque das Árvores;
16,00 metros com PS Consultoria e Gestão Empresárial Ltda (matrícula nº 152.542 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 01 da Quadra B do Loteamento Bosque das Árvores;
12,00 metros com Rua SD -2443 -006;
16,00 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.594 – 1º Ofício do Registro de Imóvei s
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 13 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.593 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Municí pio de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 12 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;
13,40 metros com PS Consultoria e Gestão Empresárial Ltda (matrícula nº 152.592 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), c orrespondente ao Lote n° 11 da Quadra E do Loteamento Bosque das Árvores;
13,40 metros com PS Consultoria e Gestão Empresárial Ltda (matrícula nº 152.591 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 10 da Quadra E do Loteamento Bosque das Árvores;
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.590 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 09 da Quadra E do Lo teamento Bosque das
Árvores;
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.589 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 08 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.588 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 07 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores, o décimo sexto segmento medindo 13,40 metros com PS Consultoria e Gestão Empresárial Ltda (matrícula nº
152.587 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 06 da
Quadra E do Loteamento Bosque das Árvore;
13,40 m etros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.586 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 05 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.585 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 04 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores,
13,40 metros com PS Consultoria e Gestão Empresár ial Ltda (matrícula nº 152.584 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 03 da Quadra E do Loteamento Bosque das Árvores,
13,40 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula n º 152.583 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 02 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;
16,00 metros com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula nº 152.582 – 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente ao Lote n° 01 da Quadra E do Loteamento Bosque das
Árvores;

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 945/20 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXAND RE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm.

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DECRETO SG/nº 546/24, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Substitui membros designados para compor a Comissão Permanente de Avaliação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo Administrativo nº 692649, de 08/03/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRET A:

Art.1º Modificam as alíneas “c” e “h”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto SG/nº 151/21 de 02/02/2021, que designa a Comissão
Permanente de Avaliação de bens imóveis a serem adquiridos, desapropriados, permutados e alienados do e para o patrimônio do
Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
[...]
II – Membros:
[...]
c) ANTONIO DE OLIVEIRA
[...]
h) WILSON DE CARVALHO ESMERALDINO – CRECI 21223

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 151/21, permanecem inalte radas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 8 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

DECRETO SG/nº 548/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Altera membros designados para compor a Comissão de seleção de inscritos da bolsa de estudo PMC/UNESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

DECRETA:

Art.1º Altera o inciso VI, art. 1º, do Decreto SG/nº 523/24, que designa a comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de ana lisar
e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos d a FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência,
que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
VI- LEANDRO DA SILVA JOAO – representante do Diretório Central dos Estudantes DCE / UNESC.

Art.2º As demais disposições const antes no Decreto SG/nº 523/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 11 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 550/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette,
como apta a celebrar parceria com o Município de Criciúma na área de Assistência Social, nos termos da legislação vigente .

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
684766 de 27/11/2023 e conformidade com o art. 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administ ração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de coope ração; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos t ermos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, bem como o Decreto SG/nº 503/24, de 1º de março de 2024,
que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, n os
termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 005/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 31 de
janeiro de 2024,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recí proco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
ASSOCIAÇÃO BENEFICENT E BERCINHO DO AMOR DONA MARIA DE LOURDES HULSE LODETTE, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 80.168.883/0001 -82, com sede na Rua Eugenio de Bona Castelan nº 119, Centro – Criciúma,
CEP 88801 -640.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo d e Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 551/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administra tiva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Considerando o Memorando nº 006/2024, da Comissão de Sindicância da Saúde,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 31 de março de 2024, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
nº 688540, que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 459/24, publicado dia 1º de março de 2023, para apurar sup ostos
fatos cometidos pelo servidor L.L.C., matrícula nº 56.737, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de março 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, e m exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 552/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1498/22, que concedeu licença sem remuneração, por motivo de mudança compulsória de domicilio do cônju ge.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 101, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o processo Administrativo nº 692475,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a pedido, a partir de 15 de março de 2024, o Decreto SG/nº 1498/22, que concedeu licença sem remuneração, por
motivo de mudança compulsória de domicilio do cônjuge, à SILVANA ROSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 45.159, ocupante do cargo de
Agente de Fiscalização, lotado(a) com 4 0 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenado r do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 557/24, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Altera a composição dos membros do Conselho Desenvolvimento Municipal de Criciúma – CDM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei
Complementar nº 095 de 28/12/2012 e sua posterior alteração dada pela Lei Complementar nº 326, de 22/08/2019 e nos termos do
Decreto SG/nº 836/13, de 18/12/2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvol vimento Municipal – CDM,

DECRETA:

Art.1º O item nº 2 do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 399/21, modificado pelo Decreto SG/nº 812/23, que nomeia os membros para
comporem o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA – CDM, mandato de 2020/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:

2. Titular: Vanessa Aparecida Ceron
Suplente: Edson dos Santos Silva

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de março d e 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/erm.

DECRETO SG/nº 558/24, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Resultado Final Preliminar das Inscrições do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso das atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º Divulga o resultado final preliminar das inscrições do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR, referente ao Edital 002/2024 - par a a
seleção dos candidatos/acadêmicos para o preenchimento de vagas a bolsistas do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR.

EDITAL 002/2024
RESULTADO FINAL PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
EMANUELE ALEXANDRE CARDOSO - DEFERIDO
BEATRIZ SALVADOR FERNANDES - DEFERIDO
AND RÉ GARCIA SILVA - DEFERIDO

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 12 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 55 9/24, de 12 de março de 2024.

Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bol sa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 1863/23, de 14 de
agosto de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos d estinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme
segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.963.007,96 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, sete reais e noventa e seis
centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE,
selecionados nos termos do presente regulamento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido conforme
o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidad es financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.

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1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% (exceto quando atingir o limite dispost o no item
3.2.2 deste decreto) e aos acadêmicos financeiramente carente s será mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis
meses.

1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidade s de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Municí pio pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no a rtigo 129 da
lei orgânica municipal destinada à Fundação Ed ucacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem:

Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados
exclusivamente para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e
bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº
3.448, de 10 d e setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão
concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, c om normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelec idos
pela Fundação Municipal de Esportes.

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matricul ado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no
país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiência desde de que não ultrapasse o percentual limite de 1 5% de acordo com os itens
3.2.2 e 3.2.3 deste decreto, conforme Lei complementar 91/2012 do município de Criciúma.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver
recebido bolsa no semestre anterior .

2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em s ituações
não previstas neste Regulamento.

2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;

3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:

A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consid eração a seguinte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:

IC: ( RT X VP) . 10 -6
GF

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IC: Índice de Carência
RT : Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo fa miliar – nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato

3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;

3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo aut omotivo, moto, máquina agrícola e
etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo, desmanche
e/ou incêndio.

3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá
ser declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas cer tidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.

3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.

3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.

3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico
comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes.

3.2.2. Os a cadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúm a.

Deverão, os acadêmicos com deficiência, participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Muni cipal
de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.

3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exced a o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelo s demais
concorrentes.

3.3. O estudante classificad o será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Municipal
de Criciúma.

3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificapdos ficarão em lista de espera.

3.5 Esta class ificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.


IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bo lsa, mediante preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.cricium a.sc.gov.br ).


V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2023 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no an exo I;

5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos
solicitados no anexo II;

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5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2023 na moda lidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;

5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deve rão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;

5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis e em tamanho original e apresentados na inscrição confo rme
sequencia da fl. 7 deste decreto. Caso contrário, o candidato será pass ível de desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas
após o processo de seleção.

5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e verso
exceto páginas em branco.

VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:

6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeira mente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente co m validade de 6 (seis) meses.

6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos c omprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, desde de que não ultrapasse o percentual limite de 15%
de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 deste decreto, conforme Lei complementar 91/20 12 do município de Criciúma.

6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes ser ão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.

VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 A relação oficial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de
Inscrição e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .

7.2 A relação oficial dos CONTEM PLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.

VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 Os aca dêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de
campos sem preenchimento ou informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestr e anterior, se tiver recebido bolsa no
semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carên cia
do estudante;
h) apresentar renda inferior aos gastos sem justific ativa;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
j) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas (de qualquer percen tual) ou privadas com percentual
acima de 50% (cinquenta por cento) ;
j.1) O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº 831,
de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá o ptar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade
Gratuita.

8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funciona mento
desta.

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IX –DO RECURSO:

9.1 O candidato que de sejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de
Requerimento de Recurso disponível na declaração XIII, explicando o motivo do rec urso, devendo entregar em local e data estabelecidos
no edital de inscrição.

X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:

10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscri tos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da i nscrição
para o recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconômico do candidato.

10.1.1 O candidat o que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.

XI – DAS DENÚNCIAS

11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações prestadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbolsas@unesc.net

11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade
dos fatos ou irregularid ades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:

a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e impossibilidade de
participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio da documentação ao Ministério
Público.

11.3 Para o primei ro semestre de 2024 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 17/05/2024.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formulados, a utilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência

12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão re passados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depen de do repasse
do s valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam -se as disposições em contrário, em espec ial o Decreto SG/nº 1863/23, de 14 de agosto de 2023.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de março de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito Municipal de Criciúma em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ASB.
(ANEXO DO DECRETO SG/ 559 /24, DE 12 DE MARÇO DE 2024 NA PÁGINA 34 )

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DECRETO SG/Nº 560/24, DE 12 MARÇO DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 690027,

RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 690027, para a purar supostos fatos cometidos pelo servidor R.L.V.,
matrícula nº 65.530.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Frank Bez Fontana da Silva - matrícula 65.593;
II – Membro: Eduardo Nascimento Guedes - matrícula 45.376;
III – Membro: Leticia Zappeliini - matrícula 45.297.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissã o.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comit ê de Governança
CBM/jrm
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 38/SG/2024

Altera contrato temporário de Professor III ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital nº 008/2022,

Consider ando o que consta no Memorando nº 294/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Altera de 30 horas para 40 horas, a partir de 5 de fevereiro de 2024, a carga horária de MARIA APARECIDA FEIFARICK, matrícula
nº 34.760, na função de Professor III – ACT, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Altera o local de trabalho de MARIA APARECIDA FEIFARICK, matrícula nº 34.760, a partir de 5 de fevereiro de 2024, da EMEB
Adolfo Bach para o CEIM Profª Hilda Meller, na função de Professor III – ACT, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

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P O R T A R I A Nº 93/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando as dispos ições do Decreto SG/nº 315/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 002/2024,

Considerando o Memorando nº 272/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Eliane Fenali Milanez – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico admini strativo, ROSANE TEREZINHA SENN, matrícula nº
35.143, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Judite Duarte de Oliveira e Núcleo Hercílio Luz,
pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 hor as semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até
o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 19 de fevereiro de 2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
jrm
P O R T A R I A Nº 182/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Le i Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de ANA PAULA BERTONCINE TEI XEIRA, matrícula nº 34.627, a partir de 2 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela
Portaria nº 184/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FE RRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 183/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

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RESCINDIR, o contrato temporário de ANA PAULA TEIXEIRA ROCHA, matrícula nº 35.148, a partir de 26 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2024.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governan ça
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 184/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ANETAIS CANDIDO MOTTA FERNANDES, matrícula nº 34.941, a partir de 19 de fevereiro d e 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 21/03/2023, pela
Portaria nº 429/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELIT O HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 185/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescis ão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de ANTERO PINHEIRO SILVA JUNIOR, matrícula nº 34.630, a partir de 6 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 186/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de BRUNA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 34.651, a partir de 19 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 15/02/2023, pela
Portaria nº 251/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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P O R T A R I A Nº 187/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de BRUNA MARCELO DA SILVA, matrícula nº 34.652, a partir de 9 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
072/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

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CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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P O R T A R I A Nº 188/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 35 6/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de CATARINA SIQUEIRA FIGUEREDO, matrícula nº 35.115, a partir de 9 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secreta ria Municipal de Educação , admitido(a) em 05/02/2024.

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CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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P O R T A R I A Nº 189/SG/2024

O SECRETÁRIO -GE RAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoa s - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de DAIANE VARELI DE SOUZA, matrícula nº 34.673, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14 /02/2023.

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CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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P O R T A R I A Nº 190/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conform idade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato te mporário de DANIELA GUGLIELMI CUSTODIO DE BITTENCOURT, matrícula nº 34.678, a partir de 1º de fevereiro
de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em
14/02/2023.

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CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inci so I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de DEBORA DAVID CRISPIN, matrícula nº 34.680, a partir de 6 de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
073/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIA GO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 192/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municip al nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de DEBORA MEDEIROS AMORIM, matrícula nº 34.681, a partir de 21 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Go vernança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 193/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regul amenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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17


RESCINDIR, o contrato temporário de ELIANE MORO BOTELHO, matrícula nº 34.938, a partir de 5 de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 17/03/2023, pela Portaria nº
426/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 194/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ELIDA LUIZA KESTERING DA CONCEIÇÃO BEZ FONTANA, matrícula nº 34.692, a partir de 1º de
fevereiro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a)
em 14/02/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretár io Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 195/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo con tratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de ELOISE SALVARO LOCATELLI, matrícula nº 34.696, a partir de 16 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor I II ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
039/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 196/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Cons iderando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
18
18


RESCINDIR, o contrato temporário de ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVEIRA, matrícula nº 34.699, a partir de 1º de fevereiro de 2024,
das funções do cargo de Professor III A CT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 15/02/2023, pela
Portaria nº 231/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Edu cação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 197/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Consider ando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ERLAINE CRISTINA PEREIRA BETTIOL, matrícula nº 34.700, a partir de 1º de fevereiro de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 1 98/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Di retoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de FABIANA LEMOS JULIO, matrícula nº 34.702, a partir de 2 de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educ ação , admitido(a) em 14/02/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 199/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas a tribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de FRANCIS LENY DA SILVA CACHOEIRA, matrícula nº 35.128, a partir de 5 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 05/02/2024.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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P O R T A R I A Nº 200/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o a rt. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de GABRIELA DE OLIVEIRA DAGOSTIN, matrícula nº 34.711, a partir de 2 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 060/2023.

Criciúma, 4 d e março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 201/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inc iso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de GILNETE PAGAN I, matrícula nº 35.001, a partir de 9 de fevereiro de 2024, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 09/05/2023, pela Portaria nº 549/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FER RO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 202/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de GRAZIELA ACORDI CORREA, matrícula nº 35 .004, a partir de 9 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 16/05/2023, pela Portaria nº
572/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coorden ador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 203/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de març o
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de IVANETE GUIMARAES MACHADO, matrícula nº 34.722, a partir de 21 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 161/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 204/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de IVETE PANATTO, matrícula nº 34.922, a partir de 5 de fevereiro de 2024, das funções do cargo de
Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 10/03/2023, pela Portaria nº 407/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 205/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de JENIFER DE JESUS NAZARIO DE SOUZA, matrícula nº 34.728, a partir de 1º de fevereiro de 2024,
das f unções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 062/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CAR DOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 206/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por térmi no do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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RESCINDIR, o contrato temporário de LARISSA DOS SANTOS LEMOS FRAGA, matrícula nº 34.742, a partir de 1º de fevereiro de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 15/02/2023, pela
Portaria nº 223/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 207/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do pra zo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de LEONARDO PINHEIRO, matrícula nº 35.127, a partir de 7 de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 05/02/2024.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 208/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/20 24, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LIZ REGINA ALEXANDRINO FERNANDES, matrícula nº 34.746, a partir de 21 de fevereiro de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secre taria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 042/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 209/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de LIZE CANCELIER CALDAS, matrícula nº 34.747, a partir de 16 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
206/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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P O R T A R I A Nº 210/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestã o de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LUCAS DA ROSA DUARTE, matrícula nº 34.751, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido (a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
209/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 211/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de LUCILENE DA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.949, a partir de 19 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 24 /03/2023, pela
Portaria nº 436/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 212/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de su as atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARCELO PAES NAZARIO DA SILVA, matrícula nº 34.902, a partir de 2 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 07/03/2023, p ela
Portaria nº 388/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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P O R T A R I A Nº 213/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuiç ões e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDI R, o contrato temporário de MARIANA RONCHI, matrícula nº 34.793, a partir de 5 de fevereiro de 2024, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 23/02/2023, pela Portaria nº 300/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 214/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade co m o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARIANNE ALESSIO DA SILVA FRASSETTO, matrícula nº 34.774, a partir de 1º de fevereiro de
2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023,
pela Portaria nº 110/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 215/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MARIELI MACCARINI, matrícula nº 35.104, a partir de 23 de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 05/02/2024.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
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Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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P O R T A R I A Nº 216/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MICHELLI ANDREIA SOUZA, matrícula nº 34.829, a pa rtir de 6 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO H EINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 217/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de MIRELLA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 34.779, a partir de 6 de fevereiro de 2024, das
funçõ es do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 128/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 218/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término d o prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de PATRICIA DA SILVA SERAFIM, matrícula nº 35.802, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
197/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 219/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contra tual ,

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de PAULA GREGORIO GONÇALVES, matrícula nº 33.809, a partir de 13 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 06/04/2022, pela
Portaria nº 565/2022.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Ed ucação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 220/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Conside rando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de RAFAEL MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 35.024, a partir de 14 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unida de de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 27/06/2023, pela
Portaria nº 662/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jr m

P O R T A R I A Nº 221/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memor ando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de RUTE MROTSCOSKI, matrícula nº 34.824, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretar ia Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
199/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 22 2/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Dir etoria de Gestão de Pessoas - RH,

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de SIBELE GUEDIN CUSTODIO, matrícula nº 34.840, a partir de 22 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de E ducação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
065/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 223/SG/2024

O SECR ETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de SIMONY RAMOS FONSECA, matrícula nº 33.830, a partir de 21 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a ) em 07/04/2022, pela Portaria nº
581/2022.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 224/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no us o de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de SIRLENE DA SILVA CABREIRA, matrícula nº 34.842, a partir de 6 de fevereiro de 2024, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023 , pela Portaria nº
069/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 225/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atrib uições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:

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RESCI NDIR, o contrato temporário de TAINA AGOSTINHO CARDOSO, matrícula nº 34.856, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 17/02/2023, pela
Portaria nº 285/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 226/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conf ormidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de TAIRINE DOS SANTOS BASILIO, matrícula nº 34.855, a partir de 6 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 084/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 227/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de TANIZE MACHADO SILVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 34.850, a partir de 26 de fevereiro de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 186/2023.

Criciúma , 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 228/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10 , inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de VALDIRE NE SITTA SEVERGNINI, matrícula nº 34.858, a partir de 15 de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 216/2023.
Criciúma, 4 de março de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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P O R T A R I A Nº 229/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, d a Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de VITOR GISLON VIEIRA, matrícula nº 34.863, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela Portaria nº
202/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERR O PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 230/SG/2024

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 356/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,

RESOLVE:

RESCINDIR, o contrato temporário de VIVIANE BARCHINSKI DA ROSA, matrícula n º 34.865, a partir de 1º de fevereiro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) em 14/02/2023, pela
Portaria nº 094/2023.

Criciúma, 4 de março de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Co ordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 4/2024

O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e sel eção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas com defi ciência, nos
termos do Decreto SG/nº 559/24, de 12 de março de 2024.

O PREFEITO MUNICIP AL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.

1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.96 3.007,96 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, sete reais e noventa e seis centavos)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos
do presente regulamento .

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 1º semestre de 2024.

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3. A entrega dos documentos a partir da publicação deste Edital nº 4/2024 e do Decreto SG/ nº 559/24, poderá s er até 27 de
març o de 2024 das 8h30 às 21h na UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso.

3.1 Nos dias 25, 26 e 27 de março de 2024 das 8:30 às 17:00 horas a entrega de documentos poderá ser também na Prefeitura
Municipal de Criciúma no hall de entra da do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542, de acordo com o
CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO;

3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNESC
e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;

3.3. Ma iores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico
(CENTAC) ou pelo telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170 (whatsapp).

4. No Decreto SG/nº 559/24 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos, disp oníveis
nos sites da FUCRI/UNESC (www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).

5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estu do conforme o número de bolsas ofertadas tendo como limite
o aporte financeiro estipulado pela Prefeitura Municipal de Criciúma;

5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não
será aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7. As solicitações de bolsa de estudos formulad as fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 02 de abril de 2024.
9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br ,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 22 de abril de 2024 .

10. O prazo para interpor recurso será nos dias 23 e 24 de abril de 2024 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo XII
do Decreto SG/nº 559/24, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionamento desta (8h3 0
às 21:00 horas);
10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 23 e 24 de abril de 2024
conforme horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).

11. A relação oficial, dos CONT EMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 25 de abril de
2024 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.

12. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/ nº 559/24.

13. A bolsa concedida aos acadê micos com deficiência será mensal de 100% ( desde de que não ultrapasse o percentual limite de
15% de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 do Decreto SG/nº 559/24 , conforme Lei complementar 91/2012 do município de Criciúma ) e
de 50% do valor da mensalid ade aos acadêmicos financeiramente carentes;

13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera.

14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corp orativos
e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;

14.1 O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº
831, de 31 de julh o de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade
Gratuita.

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15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conform e Decreto
SG/nº 523/24, de 4 de março de 2024.

16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.

Criciúma, 12 de março de 2024.

JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança

ANEXO ÚNICO
DATA CURSO




25/03/2024 (segunda -feira)
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA



26/03/2024 (t erça -feira)
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA QUIMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD







27/03/2024 (quarta -feira)
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
FA RMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. DESIGN DE MODA
PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB. COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD

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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: CONTRATO DE COMODATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVO, SOB O Nº 33.103/2024

PARTÍCIPES : Portal Administração de Bens e Imóveis Ltda e do outro lado o Município de Criciúma.

DO OBJETO: O Comodante (empresa ), na qualidade de legítimo proprietário do imóvel, devidamente descrito e caracterizado na
matrícula nº 59.267 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC, medindo 14.018,92m², situada no Bairro Vila Francesa, cede
ao ente público a fração das inst alações térreas do referido imóvel descrita na cláusula seguinte, sob regime de comodato, em caráter
gratuito e para integrar o campo de futebol do Parque do Imigrante, a ser implementado no Distrito do Rio Maina, desta cidade ,
conforme anexado no Processo Administrativo nº 692272 de 06/03/2024
.
Vigência : por 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura (11/05/2018), podendo ser prorrogado por igual período, através de
Termo Aditivo.

DATA: Criciúma -SC, 11 de maio de 2018.

SIGNATÁRIOS: Portal Admini stração de Bens e Imóveis e Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma.
Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 032 /PMC/ 2024

Chamada Pública Eletrônica Nº 001/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a) ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA),
Objetivo: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, des tinados a Alimentação Escolar dos alunos da Rede
Municipal de Ensino e entidades filantrópicas conveniadas, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de
Criciúma/SC
Valor Global : R$ 797.538,12 (setecentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 07/03/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa : ELIZEU JOÃO PUZINSKI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033 /PMC/ 2024

Chamada Pública Eletrônica Nº 001/PMC/2024
Contratante: MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA
Contratado(a) COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO
Objetivo: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
para o atendimento ao Program a Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos alunos da Rede
Municipal de Ensino e entidades filantrópicas conveniadas, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de
Criciúma/SC
Valor Global : R$ 2.606.629,73 (Dois milhões seiscentos e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 07/03/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa : JEFFERSON CASTAGNETTI DAGOSTIM

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/ PMC/ 2024

Chamada Pública Eletrônica Nº 001/PMC/2024

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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a) COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA NOVA VIDA
Objetivo: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos alunos da Rede
Municipal de Ensino e entidades filantrópicas conveniadas, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de
Criciúma/SC
Valor Global : R$ 7.750.308,03 (sete milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e oito reais e três centavos)
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 07/03/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro ; pela empresa : JOSE BARZAN

Avis os de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 691259)

OBJETO : Registro de Preços sob demanda, de horas de terraplanagem, para atender as necessidades do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de MARÇO de 2024 às 14h00min.
LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Dir etoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 11 DE MARÇO DE 2024.

JOÃO BA TISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 027/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 690320)

OBJETO : Contratação através de empresa, de mão de obra para execução SOB DEMANDA, de serv iços de recomposição do pavimento,
em ruas com blocos de concreto (lajotas), de calçadas e pátios de praças em blocos de concreto (paver ou lajota) ou em pedras
poliédricas (petit pavê), no município de Criciúma – SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Portal Nacio nal de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompraspublicas.com.br

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 22/04/2024 às 8h30min - horário de Brasília -DF.

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA : às 9h do dia 22/04 /2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
mediante acesso ao link: www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do municíp io no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 11de março de 2024.

JOÃO BAT ISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 028/PMC/2024

(Processo Administrativo N.º 689844)

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução d as obras de reforma e ampliação do prédio da E.M.E.B. JOSÉ
ROSSO, localizada na rua Pompeu Rosso Menegon, bairro Quarta Linha no município de Criciúma -SC.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompra spublicas.com.br

DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 22/04/2024 às 13h30min - horário de Brasília -DF.

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA : às 14h do dia 22/04/2024 - horário de Brasília -DF.

EDITAL : Interessadas poderã o obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
mediante acesso ao link: www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.g ov.br.
Demais informações pode m ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 11de março de 2024.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E M OBILIDADE URBANA (assinado no original)

DISPENSA ELETRÔNICA N°029/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 687927)

OBJETO : Contratação de empresa especializada, para o fornecimento, instalação e suporte de servidor de arquivos para
armazenamento e compartil hamento de serviços em rede de computadores do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 19 de MARÇO de 2024 às 9h00min.

LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)

EDITA L: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@cricium a.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 12 DE MARÇO DE 2024.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL

Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 003/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 6878 79)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comissão de Contratação, comunica aos interessados que fica SUSPENSA “SINE DIE ”, a
licitação referente ao edital acima epigrafado, que tem por objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente, para execuç ão dos
serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CEI MARIA DE ASSIS GÓES, na rua Nilo Peçanha – bairro São Luiz
no município de Criciúma -SC., a fim de responder ao questionamento apresentado.

Tão logo, atendido, nova data será marcada e comunicada através da plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - Agente de Contratação (Assinado no original)

Nº 3430 – Ano 15 terça -feira, 12 de março de 2024
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Segundo Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/FMS/2024

(Processo Administrativo n.º 687632)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de Preços de materiais odontológicos, para atendimento as Redes Municipais de Saúde do município de Criciúma/SC, onde foram f eitas
as seguintes alte rações:


Onde se lê : “Pregão Presencial”

Leia – se: “Pregão Eletrônico”
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na form a da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 DE MARÇO DE 2024.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO DO DECRETO SG/ 559 /24, DE 12 DE MARÇO DE 2024

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