Nº 3428 – Ano 15 sexta -feira, 8 de março de 2024
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Edital de Processo Seletivo........... .............................................................................................................. ............. ...1
Prorrogaç ão do Edital de Chamamento Público ............................................ ....................... .......... ...... .................... 16
Extrato de Contrato...................................................................................................................... ..................... ..... ..16
Comunicado........................................... ............................................................................ .... ............................ ....... 17
Edital d e P rocesso Seletivo
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2024

O Município de Criciúma, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público que realizará
Processo seletivo destinado a selecionar candidatos para o provimento no emprego público de Agente de Combate às Endemias para o
quadro de pessoal da Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal Nº 5133, de 20 de dezembro de 2007 e demais normas
relacionadas ao certame.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições le gais, torna público que realizará processo seletivo destinado a
selecionar candidatos para o provimento no emprego público de Agente de Combate às Endemias para o quadro de pessoal da
Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal Nº 5133, de 20 de d ezembro de 2007 e demais normas relacionadas ao certame ,
de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas cons tantes
neste Edital e será executado pelo Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos - Instituto Fucap , com sede no Centro universitário Univinte,
Campus Univinte – Anexo A, Av. Nilton Augusto Sachetti, 500 – Bairro Santo André – Capivari de Baixo - SC, CEP : 88.745.00.
1.2 Todas as avaliações deste Processo Seletivo serão realizadas no Município de Criciúma.
1.3 Será disponibilizada uma Central de Atendimento para sanar dúvidas a respeito deste Processo Seletivo, pelo Telefone: (48)4125 -
0010 e ou WhatsApp: (48)9918 7-8897, em horário de atendimento das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min em dias
úteis, ou, pelo e -mail: concursos@fucapsul.org.br
1.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Proce sso Seletivo dar -se-á, por meio de avisos publicados, nos seguintes
locais, mantendo -se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame:
1.4.1 No sítio eletrônico (site) do Diário Oficial do Município de Criciúma: https://www.criciuma.sc.gov.b r/site/does.php#conteudo ;
1.4.2 No sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap : https://www.fucapsul.org.br/concursos .
1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo por meio dos órgãos
de divulgação oficiais citados neste Edital.
1.6 O cronograma aqui estabelecido poderá sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame e
essas alterações serão publicadas pelos meios de div ulgação oficiais mencionados no item 1.4 deste Edital .
1.7 Qualquer alteração no cronograma previsto no item 2 deste edital, não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e
tampouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo s e houver decisão em sentido contrário estabelecida pelo
Instituto Fucap .
1.8 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderão alegar des conhecimento.
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Índice

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1.9 A aprovação neste Processo Seletivo não implica na convocação do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá
obedecer a ordem de classificação dos aprovados, que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim exi gir, obedecendo
aos critérios do Município de Criciúma.
1.10 Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da administração municipal.
1.11 Os candidatos aprovados/classificados quando convocados deverão apresentar todos os documentos admissionais exigidos pelo
Município de Criciúma constante no item 11 deste edital, no prazo definido em norma municipal .
1.11.1 A relação dos documentos admissionais será indicada e entregue no ato da convocação;
1.11.2 As providências e atos necessários pa ra a contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência
e responsabilidade do Município de Criciúma/SC;
1.11.3 O Município de Criciúma/SC utilizar -se dos seguintes meios para publicação dos editais de convocação dos candidatos:
1.11.4 No sítio eletrônico (site) do Diário Oficial do Município de Criciúma: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php#conteudo
1.11.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação.
1.12 Este Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano contado da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo e a critério do Município de Criciúma.

2. DO CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS PREVISTAS EVEN TOS
08/03/2024 Publicação do Edital na Imprensa Oficial.

08.03.2024 a 11.03.2024 Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato.
11.03.2024 a 22.03.2024 Período de inscrição e solicitação para isen ção do pagamento do valor da taxa de inscrição e
encaminhamento da documentação comprobatória.
25.03.2024 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.
26.03.2024 Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isençã o do valor da taxa de
inscrição.
28.03.2024 Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos.
08.03.2024 a 05.04.2024
Período para:
 Inscrição pela internet;
 Emissão e reemissão do boleto bancário;
 Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatórios para Pessoa com
Deficiência (PcD);
08.04.2024 DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO .
09.04.2024
Publicação das relações preliminares:
 Lista das inscriçõe s deferidas.
 Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PcD;
 Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
 Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos;
10.04.2024 Data para interp osição de recursos concernentes às inscrições indeferidas relativas as vagas reservadas
e de atendimento especial, exclusivamente na área do candidato.
12.04.2024
Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.
 Homologação d as inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita objetiva.
14.04.2024

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA – VESPERTINO

15.04.2024 Divulgao do gabarito preliminar e do caderno da avaliao escrita objeti va aplicado, exclusivamente
na rea do candidato.
16.04.2024 Perodo para interposio de recursos administrativos concernentes s questes e ao gabarito preliminar
da avaliao escrita objetiva, exclusivamente na rea do candidato.
22.04.2024 Publicao:

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 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.
 Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva;

23.04.2024 Período para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita
objetiva, excl usivamente na área do candidato.
26.04.2024
Publicação:
 Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
 Resultado definitivo da Avaliação Escrita Objetiva;
 Lista dos Candidatos convocados, local(is) e horário(s) para realização das Avaliações de Aptidão
Prática;
28.04.2024 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA

29.04.2024 Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Aptidão Prática.
30.04.2024 Data para interposição de recursos concernente ao resultado preliminar da Avaliação de Aptidão Prática.
03.05.2024
Publicação:
 Extrato Resultado de Recursos Administrativos Interpostos (se houver);
 Resultado final do Processo Seletivo.
 Homologação do resultado

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alteraçõ es, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão
da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, da Comissão Executora e/ou da Comissão organizadora do Proces so
Seletivo de Agente de Combate às Endemias para a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, instituída pelo Decreto SG/n° 2091/23,
de 15 de setembro de 2023, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certa me.

3. DAS ETAPAS (PROVAS)DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Par a todos os candidatos:
3.1.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2 Prova de Aptidão Prática de caráter eliminatório.

4. FUNÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

4.1 As funções e seus requisitos, bem como as vagas de ampla co ncorrência e os vencimentos iniciais são os estabelecidos no Item 4.8
deste edital .
4.2 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovada a
escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, a contratação não será realizada.
4.3 As atividades inerentes a s funç ões serão desenvolvidas no Município de Criciúma.
4.4 A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4.5 O horário/período de trabalho obedecerá à jornada de trabalho do Município de Cric iúma, podendo ser diurno ou noturno, bem
como poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
4.6 As contratações serão vinculadas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto -Lei 5.452, de 1943), ao Regime
Geral de Seguridade Social (INSS, art. 201, CF) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, art. 7º, III, CF).
4.7 Os candidatos classificados acima das quantidades de vagas estabelecidas neste edital figurarão como cadastro reserva, para
posterior análise de aproveitamento pela Adminis tração Municipal no caso de abertura de novas vagas, no prazo de vigência do
presente Processo Seletivo, respeitados eventuais certames em vigor realizados anteriormente a este .
4.8 Emprego Público, Habilitação Profissional, Vagas, Carga Horaria Semanal e Venc imentos:

Emprego Público Habilitação Profissional Vagas

Carga Horária
Semanal Vencimentos (R$)
Agente de Combate
a Endemias
Haver concluído o ensino médio e possuir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de, no
mínimo, categoria A.
06 40
2.640,00 acres cidos de mais 20%
(528,00) a título de Insalubridade e
65,26 de Cupom Alimentação

4.9 As atribuições do emprego público está definida na Lei Municipal Nº 5133, de 20 de dezembro de 2007 , disponível em :
https://leismunicipais.com.br/pdf/Lei -ordinaria -5133 -2007 -Criciuma -SC-consolidada -[01 -11 -2023].pdf .

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5 . DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para este Processo Seletivo deverão ser realizadas no sít io eletrônico (site) do Instituto Fucap , no seguinte endereço:
https://www.Fucap.org.br/concursos .
5.2 O valor das inscrições será de: ......................... ........R$ 60,00;
5.3 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, disciplinadas abaixo:
5.3.1 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção para doadores de sangue , medula óssea e de leite humano conforme previsão
na Lei Municipal n.º 5.260/2009 e Lei n º 10.567/1997 do Estado de Santa Catarina devem seguir com os seguintes procedimentos:
5.3.1.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no Item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Doador de Sangue ”, “Medula Óssea” ou “Le ite Humano).
5.3.1.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.Fucap.org.br/concursos ), os seguintes docu mentos:
a) Para todos : Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Para doador de sangue : Imagem, legível, da declaração que comprove 3 (três) doações no ano anterior à data da publicação des te
Processo Seletivo.
c) Para doador de Medula Óssea : Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em
órgão oficial.
d) Para doador de Leite Humano : Imagem, legível, de comprovante emitido por entidade oficial ou credenci ada pela União, Estado ou
Município, que deverá discriminar, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes à
data da inscrição.
5.3.2 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção para pessoas desempregadas e carentes rend a, que terão direito à isenção
total, nos termos da Lei Municipal nº 4855 de 24 de março de 2006,devem seguir com os seguintes procedimentos:
5.3.2.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“pessoas desempregadas e carentes ”.
5.3.2.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.Fucap. org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
c) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
d) Com provante do seguro -desemprego, quando for o caso;
e) Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
f) Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, tele fone
e transporte.
5.3.3 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção total para jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica e
mesário voluntário , que terão direito à isenção total, nos termos da Lei Municipal nº 8167, de 25 de julho de 2022 devem seguir com
os seguintes procedimentos:
5.3.3.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica ou mesário voluntár io”.
5.3.3.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.Fucap.org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Para todos : Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Para Jurado : Apresentar um documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça de
Santa Catar ina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições;
c) Para Hipossuficiente : Apresentar comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal;
d) Para Mulher vítima de violê ncia doméstica : Será considerada vítima de violência doméstica, aquelas que se adequem a qualquer
hipótese do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 e que comprovem a violência através da apresentação de decisão que conceda medida
protetiva a seu favor;
e) Para Mesári o Voluntário : Apresentar documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, que
comprove a atuação como mesário voluntário em eleição de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, nos 48 (quarenta e
oito) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições.
5.3.4 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção total para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE a tra-
balhar nas eleições que ocorrem no Município , que terão direito à isenção total, nos termos da Lei Municipal nº 6910, de 28 de junho
de 2017 devem seguir com os seguintes procedimentos:
5.3.4.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“eleitores conv ocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ”.
5.3.4.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.Fucap.or g.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Apresentar Declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleito r, a função desempenhada,
o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

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c) Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, du as
eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.
5.3.5 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.6 O Instituto Fucap não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a chegada dos documentos envia dos ao seu des-
tino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou quaisquer outros.
5.3.7 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original e, caso seja solicitado pelo Instituto Fucap , deverá
enviar a via original e ou cópia autenticada em cartório, por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das
sanções previstas neste Edital.
5.3.8 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição previs ta
neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Processo Seletivo , se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsid ade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação no emprego
público;
c) Declaração de nulidade do ato de convocação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3.9 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Áre a do candidato” no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap ,
no seguinte endereço: https://www.Fucap.org.br/concursos .
5.3.10 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pag amento da taxa de inscrição do candi-
dato será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferiment o.
5.4 Somente será permitida 01(uma) inscrição .
5.5 O candidato, após preencher o formulário de inscri ção, disponível no endereço eletrônico https://www.Fucap.org.br/concursos
deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e e fetuar o pagamento no prazo estabelecido neste
edital.
5.6 O pagamento do boleto da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou
home banking , até o dia do vencimento impresso, observando o horário limite fix ado pelo estabelecimento para as transações.
5.7 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
5.8 O sistema de inscrição via internet permi te ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser
emitido dentro do período de inscrição fixado neste edital.
5.9 Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro do
prazo de inscrição estabelecido no item 2 deste Edital .
5.10 As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a certificação pela instituição financeira responsável pelo recebime nto
dos boletos bancários.
5.11 Caso o candidato tenha efetuad o o pagamento da taxa de inscrição e seu nome conste na lista de inscrições indeferidas a ser
publicada pelo Instituto Fucap , deverá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no item 2 deste Edital, anexando o
respectivo comprovante de paga mento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame.
5.12 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo .
5.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fa x, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.14 O Instituto Fucap não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na
comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outr os fatores externos que impossibilitem a transferência de
dados.
5.15 A inscrição no presente Processo Seletivo implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste
Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DA PARTICIPAÇÀO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Pcd);
DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL ;
E DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscriçã o no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições
sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 6% (seis por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a
validade do Processo Seletivo, de acordo com o § 2º do art. 5 º , da Lei Municipal nº 12/1999 de 20 de dezembro de 1999 .
6.2 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções.
6.3 Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preencher a s vagas reservadas, estas
reverter -se-ão às vagas gerais do Processo Seletivo.
6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos dentro do prazo definido no
item 2 deste Edital:
6.4.1 No ato da inscrição, declara r-se como: Candidato com Deficiência.
6.4.2 Enviar via upload , diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap , no seguinte endereço:
https://www.Fucap.org.br/concursos , a imagem (extensão “ .jpeg” e/ou “.PDF” ) do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que
deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificaçã o
Internacional de Doenças (CID -10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá constar que as atribuições são

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compatíveis com a deficiência do candidato contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Cons elho
Regional de Medicina (CRM).
6.4.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
6.4.4 O Instituto Fucap não se responsabiliza por qualq uer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores.
6.4.5 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem
6.4.2. Caso seja solicitado pelo Instituto Fucap , o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estabelecid as em Lei.
6.5 O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para e sta
seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento em nenhum momento.
6.6 Ao ser aprovado e convocad o, o candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, deverá passar por perícia da junta médica
do Município de Criciúma, mediante agendamento prévio a ser realizado pelo candidato. O candidato será submetido a avaliação
médica e de acordo com as atribuições exigidas para o emprego. No momento da perícia, o candidato deverá ser apresentado laudo
emitido por especialista da área médica à qual se refere a deficiência, conforme modelo do ANEXO III (documento original ou c ópia
autenticada em cartório), que deverá ser preenchido de acordo com as orientações previstas no site
https://www.saudeocupacional.org/2018/12/ministerio -do -trabalho -divulga -orientacoes -para -caracterizacao -de -deficiencia.html )
6.7 O candidato que se declarar deficiente e não conseguir c omprovar sua deficiência perante a junta médica do Município de Criciúma
será considerado desclassificado/eliminado das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas às vaga s de
ampla concorrência.
6.8 A apresentação do laudo médico, n ão eliminará a atuação da junta médica do Município de Criciúma cuja conclusão terá prevalência
sobre qualquer outra.
6.9 Para efeito deste Processo Seletivo, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas na Lei Estadual nº 17.292/2017, a situação contida no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficient es” e os
port adores de fibromialgia e/ou esclerose múltipla, nos termos da Lei Municipal nº 8.394/2023.
6.10 A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
6.11 O candidato com deficiência participará do Proces so Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
6.12 Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das avaliações escritas objetiv as, deverão
declará -lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo
delineado no item 2 deste Edital . Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceit ação imediata da
condição especial para realização da avaliação.
6.13 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição ou da causa que o motive, o candidato dever á
realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.
6.14 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM), as seguintes
condições especiais:
6.14.1 Ledor (deficiente visual).
6.14.2 Prova ampliada (fontes 20, 30 ou 40).
6.14.3 Auxílio de profissional de Libras.
6.14.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo). O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auditivo
no dia das provas deverá portar laudo médico específico para esse fim apresentando -o ao fiscal de aplicação quando so licitado, caso o
candidato não porte o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auditivo, neste caso o candidato receberá as instruções da avaliação
da prova objetiva utilizando o equipamento, mas quando do início da aplicação e execução da avaliação objetiva deverá colocar o
aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao
banheiro.
6.14.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
6.14.6 Auxílio para gestante.
6.14.7 Auxílio para candidatas lactant es.
6.14.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
6.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar
atendimento especial para tal fim (item 6.14.7), deverá levar um acompanha nte (maior e capaz), que permaneça em local reservado ou
na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante, não podendo se comunicar com a
candidata.
6.15.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanha da do amamentando não realizará a avaliação.
6.15.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
6.16 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
6.17 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em condições
normais com os demais candidatos.

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7. DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA (Prova Escrita)
7.1 A avaliação escrita objetiva constará de uma prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, com 5
(cinco) alternativas de resposta, das quais uma úni ca será a correta.
7.2 O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no item
2 deste edital .
7.3 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada u ma, estão dispostos nas tabelas
abaixo:

Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:

Cargos Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos
Língua Portuguesa Raciocínio Logico Informática Específicas
Agente de Combate às Ende mias 10 05 05 30

Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:

Questão Pontuação Pontuação Máxima
Conhecimentos Gerais 0,20 (vinte décimos) de pontos 4,0 (quatro) pontos
Conhecimentos Específicos 0,20 (vinte décimos) de pontos 6,0 (seis) po ntos
7.4 O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado computando -se o número total de questões respondidas corretamente.
7.5 A nota mínima na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases des te
certame de 06( seis) pontos, independentemente do componente curricular, conforme o disciplinado no parágrafo único do art. 9º da
lei municipal nº 5133, de 20 de dezembro de 2007. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos será automatic am ente
ELIMINADO do certame.
7.6 Na hipótese de anulação de questão da avaliação escrita objetiva por parte da comissão de coordenação do Processo Seletivo, para
efeito de pontuação ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.
7.7 Sendo constatado qualquer equívoco no gabarito preliminar publicado, poderá haver a sua mudança, sem a anulação da respectiva
da questão.
7.8 Será entregue pela equipe de fiscalização um caderno de provas e um formulário de cartão -resposta, sendo o candidato respo nsável
pela conferência e certificação das informações e materiais, inclusive pela verificação se o caderno de questões está complet o, sem
falhas de impressão e se corresponde a função para o qual se inscreveu.
7.9 Havendo qualquer irregularidade/dúvida no cad erno de questões e/ou no formulário de cartão -resposta o candidato deve
comunicar, imediatamente, ao fiscal de aplicação e, caso confirmado o defeito, serão tomadas as providências de substituição do
material.
7.10 O tempo gasto para a atendimento e/ou substit uição do material será acrescido ao tempo de duração fixado para a realização
da prova.
7.11 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão -resposta, de acordo com as instruções nele contidas.
7.12 Na avaliação escrita objetiva será considerad a com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato transcrita para o cartão -respostas
(gabarito) quando:
7.12.1 Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível.
7.12.2 Conter mais de uma opção de resposta assinalada.
7.12.3 Não estiver assinalada.
7.12.4 For preenchida fora das especifica ções contidas nas instruções fornecidas.
7.12.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
7.13 O cartão -resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de materia l
transparente.
7.14 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão -resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO deste
Processo Seletivo.
7.15 O cartão -resposta será personificado para cada candidato.
7.16 O preenchimento do cartão -resposta se rá de inteira responsabilidade do candidato.
7.17 O cartão -resposta não será substituído.
7.18 A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão -resposta, será de 3h00min (três horas).
7.18.1 O tempo definido neste item poderá ser acres cido, caso o candidato solicite e tenha sido deferido tempo adicional para
realização da avaliação, conforme fixado no item 6 deste Edital.
7.19 O candidato somente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início tendo concluído e
entregue sua prova e o cartão -resposta à equipe de fiscalização.
7.20 Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente ,
documento de identificação e, se solicitado, o comprov ante de inscrição.

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7.21 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, p elos Conselhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto rec ente e dentro do prazo de
validade.
7.22 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documentos virtuais/digitais.
7.23 O local de prova é acessível somente ao candidato, devidamente inscrito, sendo vedado o acompanhamento de outras pessoas,
mesmo filhos menores.
7.24 Em caso de extravio do documento de identidade, somente será permitido o ingresso no local de prova mediante apresentação
de Boletim de Ocorrência Policial, assinado e original (vedado o documento emitido pela internet), ex pedido há, no máximo, trinta dias
anterior ao evento.
7.25 Havendo a solicitação de ingresso no local de prova mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, será procedido a
lavratura de instrumento de realização de avaliação em caráter condicional, sendo submetido a identificação datiloscópica, podendo o
candidato ser fotografado.
7.26 A constatação de qualquer irregularidade quanto a ocorrência que motivou a realização da avaliação em caráter condicional
implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penais.
7.27 O Instituto Fucap reserva -se ao direito de encaminhar à autoridade policial os atos praticados em decorrência da lavratura e
procedimentos previstos no item 7.25 .
7.28 Recomenda -se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do
horário previsto para realização da prova.
7.29 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a realização da avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de
rea lização de prova fora do dia/horário fixado.
7.30 Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do
candidato deste Processo Seletivo.
7.31 Havendo a constatação de consulta, utilização e/ou posse de qualquer material citado acima o candidato será ELIMINADO deste
Processo Seletivo;
7.32 Os materiais e equipamentos me ncionados no item 7.30 deste Edital deverão ser entregues aos fiscais de sala antes do início das
avaliações, para serem devolvidos ao seu término. O Instituto Fucap não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos
materiais e equipamentos.
7.33 Fica expressamente permitido que o Instituto Fucap poderá solicitar, a qualquer tempo e a qualquer candidato a sua identificação
datiloscópica e fotográfica, bem como a revista pessoal, de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.
7.34 Fica ved ado, sob pena de ELIMINAÇÃO , ainda:
7.34.1 Qualquer comunicação e/ou procedimento a fim de troca ou busca de informações em conjunto ou através de outro Candidato.
7.34.2 O uso ou posse de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.
7.34.3 O uso ou posse de óculos escuros e/o u espelhados, exceto por prescrição médica que poderá ser solicitada a respectiva
comprovação.
7.34.4 Ausentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
7.34.5 A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água e alimentos acondicionados em embalagem plástica transpa rente
sem rótulos e/ou etiquetas ou medicação cuja prescrição médica deve ser comprovada.
7.34.6 Promover alteração do local de provas ou promover tumulto por discordar do local indicado.
7.35 Não serão permitidos o acesso e a realização da avaliação escrita objetiv a com qualquer produto alimentício (sólido ou líquido)
que não esteja alocado em material integralmente transparente.
7.36 A avaliação escrita objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas
transferidas apr opriadamente para o cartão -resposta, sendo o único documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando -
se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
7.37 Não será substituído o cartão -resposta por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas
com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecid as ou
em desacordo com as instruções contidas neste edital ou no ca derno de provas e/ou cartão -resposta.
7.38 O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão -resposta devidamente assinado e o
caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do ca derno de avaliação, onde consta o rascunho do
gabarito.
7.39 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar -se após o
último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a ATA de encerr amento da avaliação escrita objetiva. O candidato que se
recusar e/ou criar qualquer embaraço com esta obrigação será ELIMINADO do certame.
7.40 O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no local indicado no item 1.4 deste Edital, conforme cronogr ama
disciplinado no item 2 deste Edital .
7.41 Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis na “área do candidato” no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap :
https://www.Fucap.org.br/concursos , a partir da publicação do gabarito até a homologação do certame.
7.42 O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva é o constante no Anexo I deste Edital.

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8. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PRÁTICA
8.1 A Avaliação Prática terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar conhecimento e aptidão prática dos assuntos
específicos do emprego público, conforme critérios constantes a seguir.
8.2 Os cargos que deverão ser submetidos à Avaliação Prática estão especificados no item 3 deste Edital.
8.3 O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Prática será considerado ELIMINADO deste Processo Seletivo.
8.4 Os locais, data e horário para realização das Avaliações Práticas dos cargos que serão submetidos aos referidos testes, serão
div ulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital em período estabelecido no item 2 deste Edital.
8.5 Não serão consideradas as alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, ou qualquer out ra queixa de estado físico ou emocional etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o
candidato de submeter -se aos testes de aptidão prática. Não será oferecido nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior
da prova de esforço físico por parte da organização.
8.6 A critério do Instituto Fucap as Avaliações poderão ser filmadas e gravadas.
8.7 Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a execução das
Atividades Avaliadas.
8.8 Para a entrada no local de realização da Avaliação Prática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de
identificação.
8.9 Serão considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização Avaliação Prática os m esmos
documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva, especificados no item 7 deste edital.
8.10 O local de realização das Avaliações de Aptidão Prática será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe de
aplicação e fiscal ização das provas nomeada pelo Instituto Fucap. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas
designadas pela comissão organizadora.
8.11 Serão convocados para realização da Avaliação de Aptidão Prática os Candidatos aprovados na etapa de Aval iação Escrita Objetiva,
classificados até a 75ª colocação.
8.12 Os Candidatos que não forem convocados para a Avaliação de Aptidão Prática, constarão de reserva técnica e poderão ser
convocados para realizar prova de aptidão prática no período da validade dest e certame, desde que esgotada a lista dos homologados
e comprovada a necessidade pela administração municipal.
8.13 O Instituto Fucap nomeará um Coordenador Técnico, com experiência na área dos testes citados para aferição dos resultados das
Avaliações da Aptid ão Prática.
8.14 Não haverá segunda chamada ou repetição das Avaliações, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Instituto Fucap julgar qu e
fatores de ordem técnica alheios ao Candidato tenham prejudicado seu desempenho.
8.15 Após entrada no Local de realizaçã o da Avaliação de Aptidão Prática, o Candidato deverá aguardar a orientação da equipe de
aplicação do Instituto Fucap, não podendo sair sob pena de ser ELIMINADO desta seleção.
8.16 Será eliminado da Avaliação de Aptidão Prática o candidato que:
8.17 Deixar de cump rir ou não cumprir corretamente o(s) procedimento(s) solicitado(s);
8.18 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
8.19 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.20 Os casos omissos e/ou de força maior serão resolvidos pela equipe de aplicação do Instituto Fucap.
8.21 Os critérios de Avaliação das Provas Prática são os constantes no Anexo II deste Edital

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação deste Processo Seletivo obedecerá às disciplinas constante s a seguir.
9.2 A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10(dez) pontos.
9.3 O resultado do certame será o valor da nota da Avaliação Escrita Objetiva.
9.4 Em caso de empate na nota final dos candidatos classificados neste Processo Seletivo, terá prefer ência o candidato que, na seguinte
ordem:
9.4.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
9.4.2 Obtiv er o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
9.4.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
9.4.4 Tiver maior idade.
9.4.5 Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Pena l. O candidato que tiver o interesse de ter
atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da inscrição.
9.4.5.1 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado do Processo Seletivo, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função declarada.
9.4.5.2 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de J ustiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos do
art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.5 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da avaliação escrita objetiva, será ela borada com base no número de
pontos de cada candidato, sendo apresentada em ordem decrescente e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.

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10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos ao Instituto Fucap , conforme definido no item 2 deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
10.1.1 impugnação deste Edital;
10.1.2 revisão do indeferimento de inscrição;
10.1.3 revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objetiva;
10.1.4 revisão da nota da avaliação escrita objetiva e da avaliação de aptidão prática;
10.2 Os recursos deverão ser interpostos diretamente por meio do sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap :
https://www.fucapsul.org.br/concursos , na área do candidato.
10.3 O recu rso deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:
10.3.1 fundamentação com argumentação lógica e consistente;
10.3.2 ser individual para questões diferentes, se for o caso;
10.3.3 estar relacionado ao próprio recorrente e ao objeto, definido no cronograma item 2 dest e Edital .
10.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
10.5 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos de forma diferente do prev isto
no item 10.2 deste edital.
10.6 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
10.7 Não será aceito recurso interposto fora prazo definido neste edital, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
10.8 As decisões dos recursos estarão disponíveis diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap :
https://www.fucapsul.org.br/concursos e o resultado na forma de extrato (proce dente, improcedente ou parcialmente procedente),
publicados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital.

11. DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
11.1 Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, convocará o candidato classificado para o exercício do emprego
público, por ordem crescente de classificação, o qual será convocado na forma mencionada neste Edital, dispondo de 30 (trinta )
dias para entrega da documentação completa.
11.2 São requisitos básicos para o exercício do emprego público:
11.2.1 A aprovação neste Processo Seletivo .
11.2.2 A nacionalidade brasileira;
11.2.3 O gozo dos direitos políticos;
11.2.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens;
11.2.5 A quitação com as obrigações eleitorais;
11.2.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
11.2.7 O nível de escol aridade exigido para o exercício da função;
11.2.8 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive, se já aposentado em
outro cargo ou emprego público no momento da contratação.
11.2.9 As atribuições da função pode m justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
11.2.10 A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da
existência de sentença, com trânsito em julgado de:
11.2.10.1 cancelamento da naturalização;
11.2.10.2 reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
11.2.10.3 condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
11.2.10.4 condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
11.2.11 No ato da admissão serão exigidos, obrigat oriamente, os seguintes documentos:
11.2.11.1 certidão de antecedentes criminais (Federal e Estadual);
11.2.11.2 cópia da Carteira de Identidade;
11.2.11.3 cópia do Cadastro de Pessoa Física;
11.2.11.4 cópia do Título de Eleitor;
11.2.11.5 foto 3x4 recente;
11.2.11.6 cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone);
11.2.11.7 cópia do PIS/PASEP;
11.2.11.8 cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver);
11.2.11.9 cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver);
11.2.11.10 cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 , 963/2022 e 2354/2023);
11.2.11.11 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de, no mínimo, categoria A;
11.2.11.12 Histórico de conclusão do Ensino Médio;
11.2.12 A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da
existê ncia de sentença, com trânsito em julgado de:
11.2.12.1 Cancelamento da naturalização;
11.2.12.2 Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;

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11.2.12.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
11.2.12.4 Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade admi nistrativa.
11.3 O candidato convocado também deverá comprovar sua aptidão para o emprego público, nos seguintes termos:
11.3.1 Após sua convocação, deverá realizar agendamento com a Junta Médica Oficial do Município de Criciúma e apresentar, na
data da consulta, os e xames abaixo listados, para inspeção e aprovação:
11.3.1.1 a) Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
11.3.1.2 b) Glicemia em jejum;
11.3.1.3 c) Transaminases Oxalacética – TGO e Transaminases Oxalo Pirúvica - TGP;
11.3.1.4 d) Creatinina;
11.3.1.5 e) Ureia;
11.3.1.6 f) Ácido úrico;
11.3.1.7 g) Ates tado da condição clínica, na data da consulta, que deverá ser emitido por psiquiatra ou psicólogo;
11.3.1.8 h) Anti Hbc total;
11.3.1.9 i) Anti HBS;
11.3.1.10 j) Anti HCV;
11.3.1.11 k) antígeno HbsAg;
11.3.1.12 l) Raio -X de Tórax (PA+Perfil);
11.3.1.13 m) Raio -X de coluna lombossacra;
11.3.1.14 n) Eletrocardiograma com lau do.
11.3.1.15 A validade dos exames descritos nos itens (a) a (f) é de 30 (trinta) dias, e a dos demais exames será de 90 (noventa) dias. A
critério do médico da Junta Médica, poderão ser solicitados outros exames.
11.3.2 Obtendo o parecer favorável da Junta Médica Oficial do Município, o candidato deverá submeter -se ao Exame Médico
Ocupacional Admissional no SESI. Também poderão ser solicitados exames periódicos e demissionais, no decurso e no encerrament o
do contrato de trabalho.
11.4 O não cumprimento dos requisitos discipl inados neste item impede a contratação do candidato e gera sua desclassificação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica delegada competência ao Instituto Fucap , para:
12.1.1 Receber as inscrições.
12.1.2 Emitir os boletos das taxas e receber o valor relativo as taxas de inscrições.
12.1.3 Receber os pedidos e decidir sobre as condições especiais para realização das provas.
12.1.4 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pessoas com Deficiência (PcD).
12.1.5 Deferir e indeferir as inscrições;
12.1.6 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
12.1.7 Pres tar informações sobre o Processo Seletivo;
12.1.8 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a avaliação escrita objetiva e avaliação de títulos deste Processo Seletivo, b em como
divulgar seus respectivos resultados.
12.1.9 Receber e julgar os recursos previstos nes te Edital.
12.1.10 Publicar o resultado definitivo do Processo Seletivo.
12.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
12.2.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas
da aplicação d as avaliações.
12.2.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
12.2.3 For flagrado fazendo uso de qualquer meio na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa identificação
pessoal.
12.2.4 Afastar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
12.2.5 Ausentar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, porta ndo o caderno de provas e/ou cartão resposta.
12.2.6 Recusar -se a proceder a autenticação digital do cartão -resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
12.2.7 Recusar -se, em quaisquer das etapas, submeter -se a fiscalização eletrônica e/ou física.
12.2.8 Recusar -se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
12.2.9 Deixar de apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, no momento e no prazo da
contratação.
12.2.10 Deixar de adotar medidas sanitári as, definidas neste Edital, ou em normativa específica a ser fixada.
12.3 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo , seja qual for o motivo da ausência do candidato,
nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos es tipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e
em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
12.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de membros da Comissão do Processo Seletivo nomeados pelo Município de Criciúma
e de funcionários do Instituto Fucap .

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12.5 Ao finalizar a inscrição para este Processo Seletivo Simplificado declara que concorda com Termo de Consentimento de Tratamento
de Dados Pessoais (ANEXO IV).
12.6 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente à Comissão or ganizadora do Processo Seletivo de Agente de Combate às
Endemias para a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, instituída pelo Decreto SG/n° 2091/23, de 15 de setembro de 2023.
12.7 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo é o da Comarca de Criciúma -SC.

Criciúma 08 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
LCL

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:

1.1 CONHECIMENTOS GERAIS
1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de t exto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês.
Pontuação. Acentuação gráfica. Prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais: classificação, empregos e fle xões.
Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação verbal. S emântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Regência verbal
e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos pronomes. Pronomes e formas de tratamento.
Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Lingua gem. Vícios de linguagem. Termos essenciais da oração; Termos integrantes
da oração; Termos acessórios da oração. Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de linguagem. Literat ura
Brasileira.

1.1.2 RACIOCINIO LOGICO: Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Implicação lógica;
Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência; Sentença s abertas;
Proposições categóricas; Diagramas ló gicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análise Combinatória: raciocínio
multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Reso lução de
problemas de Lógica: Forma l e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; 19. A
lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.

1.1.3 INFORMÁTICA: Noções de informática Hardware e Software. Uso, em nível de usuário dos programas: Microsoft Word,
Microsoft Excel, Microsoft Power Point. Internet. Correio eletrônico. Redes Sociais. Utilização de equipamentos de escritóri o,
computadores, tablets, digitalização, scaners, impressoras.

1.2 CONHECIMEN TOS ESPECÍFICOS:

1.1.4 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Lei Federal nº 8.080/1990 , que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, e suas atualiz ações. Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal, amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51/2006, e dá outras providên cias,
e suas atualizações. Mi nistério do Trabalho: Norma Regulamentadora nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Visita domiciliar. Entrevista. Controle e prevenção de
doenças. Noções básicas so bre meio ambiente e saneamento ambiental. Avaliação de áreas de risco ambiental e sanitário.
Conhecimentos básicos sobre metodologias de coleta de animais sinantrópicos. Noções básicas de epidemiologia. Conhecimentos s obre
segurança do trabalhador em ativi dades de campo. Conhecimentos sobre segurança do trabalhador e da população quanto à
manipulação produtos para agentes biológicos ou produtos químicos domissanitários. Conhecimentos básicos sobre sintomas, cicl o
biológico e medidas de prevenção e controle de: dengue, chikungunya, zika, febre amarela, leptospirose, raiva, leishmaniose
cutaneomucosa, leishmaniose visceral, esquistossomose e febre maculosa. Orientações sobre Medidas de Prevenção e Controle de
Achatina fulica (caramujo africano), escorpiões, ar anhas, roedores, baratas e carrapatos. Ações integradas de educação em saúde.
Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses – MS e Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue – MS.

ANEXO II – CRITERIOS PARA PROVAS PRÁTICAS
1. A Avaliação de Aptidão Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, e de acordo com os quesitos estipul ados
pelo Coordenador Técnico.

2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
2.1 As tar efas constantes neste Critério são previstas, portanto não havendo a sua aplicação acarretará como se estivesse sido execu-
tada habilmente.

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2.2 O Candidato deverá realizar as tarefas designadas dentro do prazo máximo definido pelo Coordenador Técnico, se assim for esta-
belecido.
2.3 O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado com veículo(s) da categoria pretendida, com, objetivando simular deslocament os
oficiais de interesse da Administração Pública Municipal.
2.4 Durante o Exame de Direção Veicular, o Candidato de verá estar acompanhado, durante toda a prova pelo Coordenador Técnico,
sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo Candidato.
2.5 O veículo deverá ser o mesmo ou similar (devidamente comprovado) para todos os candidatos.
2.6 A Ava liação de Aptidão Prática será composta pelas seguintes etapas: exame prático em uma pista padronizada Conforme a Reso-
lução do CONTRAN nº168/2004, “ pista com largura de 2 metros contendo no mínimo os seguintes obstáculos: zigue -zague com no
mínimo 4 cones alinhados, prancha (elevação) com no mínimo 8 metros de comprimento e 30 centímetros de largura, sonorizadores
com réguas, duas curvas sequenciais de 90º em “L”, duas rotatórias circulares que permitam manobra em forma de “8”. :
2.7 O exame tem início após a autorização do examinador. Nessa hora, o candidato deve levantar o pedal de descanso, verificar se a
moto está em ponto neutro, dar a partida e iniciar o trajeto.
2.8 Durante o exame, as faltas cometidas são registradas no momento em que elas acontecem. A pro va pode ser interrompida caso o
candidato cometa alguma falta eliminatória, tendo o veículo retirado da pista pelo Coordenador Técnico. Uma vez que o candida to não
cometa alguma falta eliminatória, a avaliação se encerra quando ele cruza a linha de término do percurso.
2.9 Será considerado INAPTO na Avaliação Prática de direção veicular o Candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos
pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos conforme apurados pelo Coordenador Técnico destinado para esta Avaliaçã o de Aptidão
Prática.
2.10 Em caso do candidato ser considerado INAPTO no Exame de Direção Veicular, ele estará automaticamente ELIMINADO do PRO-
CESSO SELETIVO.
2.11 Caso o Candidato demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo com risco de danificar o s equipamentos, o Coor-
denador Técnico poderá determinar imediata exclusão da Avaliação.
2.12 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas
as etapas do exame, atribuindo -se a seguint e pontuação:
2.12.1 Uma falta eliminatória: reprovação ;
2.12.2 Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos ;
2.12.3 Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos ;
2.12.4 Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo .
2.13 As faltas serão classificadas da seguinte Forma:
2.13.1 Faltas Eliminatórias :
2.13.1.1 Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado ou com a viseira aberta* ou sem óculos de proteção;
2.13.1.2 Descumprir o percurso preestabelecido;
2.13.1.3 Colidir em um ou mais cones de balizamento;
2.13.1.4 Cair do veículo durante a prova;
2.13.1.5 Não manter equilíbrio na pr ancha, saindo lateralmente dela;
2.13.1.6 Avançar sobre o meio -fio;
2.13.1.7 Avançar na parada obrigatória;
2.13.1.8 Colocar o(s) pé(s) no chão com o veículo em movimento;
2.13.1.9 Provocar acidente durante a realização do exame;
2.13.1.10 Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravís sima.
* Durante dias de chuvas, é permitido deixar a viseira aberta até, no máximo, 3 centímetros.
2.13.2 Faltas Graves:
2.13.2.1 Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
2.13.2.2 Invadir qualquer faixa durante o percurso;
2.13.2.3 Fazer incorretamente a sin alização ou deixar de fazê -la;
2.13.2.4 Fazer o percurso com o farol apagado;
2.13.2.5 Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;
2.13.3 Faltas Médias:
2.13.3.1 Utilizar incorretamente os equipamentos;
2.13.3.2 Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
2.13.3.3 Não recolher o pedal de partida antes de iniciar o percurso;
2.13.3.4 Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova;
2.13.3.5 Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com as duas mãos, salvo eventualmente para indica ção de mano-
bras;
2.13.3.6 Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média;
2.13.4 Faltas Leves:
2.13.4.1 Colocar o motor em funcionamento quando já engrenado;
2.13.4.2 Conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado;

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2.13.4.3 Regular os espelhos retrovisores durante o percur so do exame;
2.13.4.4 Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve;

ANEXO III – MODELO DE LAUDO PARA CANDIDATOS PCD

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ANEXO IV – TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca do CANDIDATO/TITULAR que está concorrendo à vaga de
Agente de Combate a Endemias em razão do Processo Seletivo nº 03/2024 , em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD).

Cláusula Primeira - Por meio do presente instrumento, eu, aqui denominado como CANDIDATO/TITULAR, autorizo a Prefeitura
Municipal de de Criciúma, denominada como CONTROLADORA, em razão do Processo Seletivo nº 03/2024 para Agente de Combate a
En demias, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis , de acordo com o artigo 7°, incisos I e artigo 11, inciso I da Lei
n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo.

Cláusula Segunda - O CANDIDATO/TITULAR é o responsável pela exatidão, ver acidade e atualização dos dados fornecidos.

Cláusula Terceira - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a publicar seus dados pessoais, para os fins de divulgação no
site eletrônico da instituição, quanto à homologação das inscrições, assim como, do resultado parcial e final do processo seletivo,
considerando que em tais publicações em consequência, constará a classificação (notas).

Cláusula Quarta - Em atendimento ao artigo 7º, incisos I e II e artigo 11 inciso I da Lei n° 13.709/2018, os dados in formados no momento
da inscrição serão utilizados para uso interno da instituição para fins de registro, uso para consulta relacionados ao proces so seletivo,
comunicação da Diretoria de Gestão de Pessoas com o candidato, consulta interna ou para cumpriment o pela CONTROLADORA, de
obrigações impostas por órgãos de fiscalização.

Cláusula Quinta - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar a coleta dos seguintes dados pessoais e sensíveis do
CANDIDATO/TITULAR: nome, número de telefone, número de telefone celular, endereço de e -mail, data de nascimento, sexo, estado
civil, grau de instrução, nacionalidade, RG, PIS, CPF, nome do pai, nome da mãe, tipo de endereço, CEP, status deferimento da inscrição,
vaga especial (PCD), nota, classificação PCDs na área de atuação.

Cláusula Sexta - A CONTROLADORA armazenará os seus dados em banco de dados que garanta a segurança das informações, quando
então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses que autorizam a conservação de dados, conforme prevê o a rtigo 16 da Lei n°
13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da CONTROLADORA em processo administrativo, judicial e arbitral.

Cláusula Sétima – A CONTROLADORA poderá compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO/TITULAR com sua área interna de gestã o
de pessoas, com empresas terceiras contratadas que prestam serviço pela CONTROLADORA envolvidas na prestação de serviço
relacionadas ao assunto deste Termo.

Cláusula Oitava – A CONTROLADORA se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, téc nicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco o u dano
relevante ao CANDIDATO/TITULAR, a CONTROLADORA comunicará sua ocorrência ao CANDIDATO/TITULA R e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento ao artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula Nona - O CANDIDATO/TITULAR declara que foram sanadas as suas dúvidas sobre a utilização dos seus dados pessoais e declara
ter ciência que po derá obter informações sobre o tratamento dos seus dados, exercendo seus direitos, inclusive de revogação do
consentimento e seus efeitos, solicitando informações ao Encarregado de Proteção de Dados, por meio do Canal de Comunicação a
seguir relacionado: lgpd@criciuma.sc.gov.br
Ciente e de acordo.

Criciúma, 8 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário de Saúde de Criciúma
LCL

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Prorrogação d o Edital d e C hamamento Público
Governo Municipal de Criciúma

PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

O Secretário da Fazenda de Criciúma e o Diretor de Desenvolvimento Econômic o de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, resolvem
PRORROGAR o Edital de chamamento público nº 001/2024, na forma que segue:

- no item 05.02 DA INSCRIÇÃO , a data final de inscrição passa a ser 22 de março de 2024 até às 23:59hs, horário de Brasíli a.
- no item 20 DAS DATAS IMPORTANTES , também foram alteradas, conforme tabela abaixo:

20 . DATAS IMPORTANTES
ETAPAS DATA INÍCIO DATA FIM
Lançamento do Edital – Incio das Inscries INOVA CRICIMA 4 a. edição 07/02/2024
Submissão dos projetos 07/02/2024 22/ 03 /2024
Publicação do resultado preliminar da homologação dos documentos 25/03/2024 29/03/2024
Apresentação dos recursos administrativos 30/03/2024 05/04/2024
Publicação do resultado final da homologação dos documentos 08/04/2024 12/04/2024
Apresentação, Análise e Julgamento do Pitch 15/04/2024 19/04/2024
Divulgação e publicação dos Projetos aptos para fomento 22/04/2024 26/04/2024
Apresentação dos recursos administrativos 27/04/2024 03/05/2024
Divulgação do resultado final dos contemplados pelo projeto 06/05/2024 10/05/2024
Workshop de elaboração do Plano de Trabalho que deverá ser cadastrado
na Plataforma de Gestão de Recursos Repassados – GER
13/05/2024 13/05/2024
Cadastro e documentação na Plataforma de Gestão de Recursos
Repassados GER
14/05/2024
28/05 – entrega dos cheques.
20/05/2024
Prazo para manifestação acerca da assinatura do Termo de Subvenção
Econômica
Até 10 dias úteis a partir da convocação pelo
Município
Prazo para entrega da Prestação de Contas Final Até 90 (noventa) dias contados do final da
vigência do Termo de Outorga.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

Criciúma, 08 de março de 2024.

VAGNER ESPÍNDOLA - Secretário da Fazenda
ALDINEI POTELECK - Diretor de Desenvolvimento Econômico

E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/PMC/2024

Concorrência Internacional Nº 172/PMC/2023.
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: PROSUL – PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA
Objetivo : Supervisão e Gerenciamento Técnico e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC –
2ª Etapa
Valor: R$ 11.224.596,92 (Onze milhões duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos)
Vigência: 60 (sessenta) meses
Assinatura :07/03/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : WILFREDO BRILLINGER

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C omunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0012/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 11, da Lei Nº 8055, datada de 21 de dezembro de 2021, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Eucalyptus sp. (eucalipto) e um individuo de Melia azedarach (cinamomo) localizados na Rua
Rua David Custódio Vieira, nº 230 e 195, bairro Cristo Redentor.

Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois será feito a reforma e pavimentação da rua, e as raízes de
ambos os indivíduos serão afe tadas pela obra.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 08 de Março de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente