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Decretos..................................................................................................................... .................................. ............... 1
Portarias............................. ........................................................................................... .......................................... ..26
Atos.......................................................................................................................... ............................................... ..28
Editais de Notificaç ões.......................................................................................................................... .............. ...... 30
Edital de Convocaç ão.......................................................................................................................... .... .................. 33
Resoluç ões............................................................................. ................................................ .......................... ......... 45
Aditivos...................................................................................................................... ............................. .................. 47
Extrato.................................................... ...................................................................... ......................................... ...50
Segundo Aviso de Retificaç ão................................................................................................................... ........... .....51
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 01/24, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 103.543.562,54, ao orçamento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformida de com a lei
Municipal nº 8494, 01 de dezembro 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 103.543.562,54 (cento e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta quatro centavos) para suplementar as seguintes dotações:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos R$70.077,43
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$70.077,43

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$4.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$4.000.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$50.000,00
1.660.000 0.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
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?ndice

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05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$800.000,00
1.5 00.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$800.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privad as sem Fins Lu R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.008.23.694.1004.1239 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$400.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$1.100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.100.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Est ado Não rel. educ./saúde/assist. social R$60.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$40.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1054 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$200.000,00

11.0 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.492.616,84
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$3.492.616,84

11.000 - FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$35.000.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$35.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.0 01.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$900.000,00

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1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$900.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00 .00.00 - Aplicações Diretas R$2.461.692,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$2.461.692,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$120.000,00
1.500.0000.01 00 Recursos Ordinários R$120.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

05. 000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCA ÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE T ECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.3.90.00. 00.00.00.00 - aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - apl icações Diretas R$1.500.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

R$1.500.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.0 0.00.00 - aplicações Diretas R$800.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$800.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1 077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$150.000,00

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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00. 00 - aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.010 0 Recursos Ordinários R$50.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05. 002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$450.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$450.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.100 5.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$3.200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$3.200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005. 1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lu crativos R$194.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$194.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$600.000,00
1.899 .0000.0180 Outras Especificações R$600.000,00

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14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$395.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist . social R$395.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$230.300,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$230.300,00

06.00 0 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$757.800,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$757.800,00

03 .000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON MUNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE U RBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$14.000.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$14.000.000,00

06.00 0 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$22.000.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros prog ramas R$22.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$600.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$6.167.076,27
1.754.0000.0186 Operações de Crédito s Externa - Outros programas R$6.167.076,27

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$120.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ord inários R$120.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$250.000,0
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,0

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001. 4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Di retas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinário s R$25.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$900.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$900.000, 00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$194.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$194.000,00

04 .000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.008.23.694.1004.1239 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas c/ Fins Lucrativos R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.461.692,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$1.461.692,00

14.000 - FUNDO MUN. D E SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

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05.004 - UNIDADES ESCO LARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$800.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$800.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCI A SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$40.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$40.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.1 3.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$50.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.008 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.0 08.23.694.1004.1239 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.013 - FROTA MUNICIPAL
06.013.4.122.1017.1084 -3.3.90.00.00. 00.00.00 - aplicações Diretas R$230.300,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$230.300,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00 .00.00.00 - aplicações Diretas R$757.800,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$757.800,00

03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON MUNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$10.000.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferên cia de Impostos - Educação R$600.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$4.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de I mpostos - Saúde R$4.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1054 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$200.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

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11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.292.616,84
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$1.292.616,84

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$100.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.1 0.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$35.000.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$35.000.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - aplicações Diretas R$395.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$395.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transf erência de Impostos - Educação R$200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.100.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de I mpostos - Educação R$1.100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$200.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$70.077,43
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$70.077,43

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/Uniã o R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.000.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$200.000,00

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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

05.000 - SEC. MUN. D E EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.00 9.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00

09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicaçõ es Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$50.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$50. 000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.500.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

R$1.500.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$60.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$60.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$800.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80 0.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. , PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$150.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$150.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLA NEJ. E MOBILIDADE URBANA

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06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$14.000.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$14.000.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$12.000.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Pr ogramas R$12.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$1.000.000,00

11.000 - FUNDO MUNICI PAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$2.200.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 2.000.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/Uniã o 100.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado 100.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$6.167.076,27
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$6.167.076,27

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$450.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$450.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$3.200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$3.200.000 ,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00

01.000 - GABINETE D O PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - aplicações Diretas R$600.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$600.000,00

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

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DECRETO SF/Nº 02 /24, DE 2 DE JANEIRO DE 202 4.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do super ávit financeiro do exercício anterior e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I V, da Lei Orçamentária Anual – LOA/202 4 – Lei Municipal nº 8.494 de 1° de dezembro de 2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 202 4 – Lei Municipal nº 8. 454 /202 3,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutu ra dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anua l de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modal idade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 - Sec. Mun. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Ativid ade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienaes de Bens Dest. a Outros Programas / SuperviW
Cdigo Reduzido da despesa: 19A

Funcional Programática: 27.813.1 017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.631.3110.0178 – Transf. Da Unio – emendas parlamentares individuais vinc. a sade / Supervit financeiro
Cdigo R eduzido da despesa: 19A

Funcional Programtica: 15.451.1017.1.07F
Projeto/Atividade 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/ElevadoV
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienaes de Bens Dest. a Outros Programas / Supervit
Cdigo Reduzido da despesa: 19G

Funcional Programtica: 15.451.1017.1.07F
Projeto/Atividade 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/ElevadoV
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.E 06.3110.0176 – Emendas Parlamentares IndividuaiV ;Transf. Especial / supervit exerccio anterior
Cdigo Reduzido da despesa: 19G

Funcional Programtica: 15.451.1017.1.07G
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentao/Recup/Revitalizao/Mobilidade Urbana/Emp restimo FONPLATA, BNDES/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienaes de Bens Dest. a Outros Programas / SuperviW
Cdigo Reduzido da despesa: 20?

Funcional Programtica: 27.813.101E .1.081
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praas/JardinV
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicaes Diretas

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Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Emendas Parlamentares Individuais -Transf. com. Finalidade Definida / Superávit do Exercício
Anterior
Código Reduzido da despesa: 205

Funcional Programática: 27.813.1017.1.081
Projeto/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Indivi duais -Transf. Especial / Superávit do Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 205

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar n a entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 7.291.273,26 (sete milhões, duzentos e noventa
e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) para a suplementação do s Projeto s/Atividade s discriminado s, conforme
abaixo especi ficado :

Órgão 06 - Sec. Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.075 – Centros Comunitários
193 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 3.942.450,12

Projeto/Atividade 1.075 – Centros Comun itários
193 -4.4.90.00.00.00 2.631.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 81.756,10

Projeto/Atividade 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
199 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 1.819.968,68

Projeto/Atividade 1.078 – Pont es/Passarelas/Viadutos/Elevados
199 -4.4.90.00.00.00 2.706.3110.0176 – Aplicações Diretas R$ 24.165,00

Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação/Recup/Revitalização/Mobilidade Urbana/ Empréstimo FONPLATA,
BNDES/BRDE

201 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 182.725,35

Projeto/Atividade 1.081 – Parques/Praças/Jardins
205 -4.4.90.00.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 131.349,60

Projeto/Atividade 1.081 – Parques/Praças/Jardins
205 -4.4.90.00.00.00 2.706.3110.0176 – Aplicações Diretas R$ 1.108.858,41

TOTAL R$ 7.291.273,26

Parágrafo único . Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros federais e de alienação de bens destinados a outros
programas, estão creditados nas contas correntes 19.602 -9 e 20.806 -X, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil e 672.013 -2 e 672.016 -7 Ag.
415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspo ndente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de janeiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm

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DECRETO SF/Nº 261 /24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 202 4.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recurs os de Alienação de Bens destinados a Outros Programas e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçam entária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de 2023.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior , na forma d o artigo 43 , inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização / Modalidade Urbana/Empréstimo
FONPLATA, BNDS/BRDE

Modalidade: 201 -4.4.90.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas R$ 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º - Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado do recurso da Alienação de Bens Destinados a Outros Pr ogramas / Superávit do Exercício
Anterior, creditados na conta corrente 19.602 -9, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , correspondente ao saldo em 31 de dezembro
de 2023.

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se a s disposições em contrário.

Criciúma, 1º de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm

DECRETO SG/Nº 290/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 .

Revoga o D ecreto SE/nº 280 /16 e restabelece a carga horária para qual foi nomeada.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 22, da Lei Complementar nº 0 12,
de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 681773 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 20 24, os efeitos do Decreto SE/nº 280 /16, que alterou a jornada de trabalho de
JULIANA STECANELLA CARMINAT TI, matrícula nº 55.901 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, ficando restabelecida a carga horária de 30 horas semanais para qual foi nomeada através de Decreto nº
028 /20 15.
Art. 2º Este De creto entra em v igor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de fevereiro de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o Municipal de Educação
CBM/jrm

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DECRETO S E/Nº 293 /24 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 .

Designa Orientadora Geral da rede municipal de ensino e revoga -se o Decreto SE/nº 383/17 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, in ciso XIV, e art. 95, § 7º,
inciso V, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM , matrícula nº 55.831 , Prof essor I V, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 /02/2024, com carga horária
de 40 horas semanais.

Art.2º Fica revogado o Decreto SE/nº 383/17, de 6 de feve reiro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data publicação .

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /erm.

DECRETO SE/nº 328 /2 4, de 8 de fevereiro de 202 4.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária

DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporariame nte, no de correr do ano letivo de 202 4, a partir de 8 de fevereiro de 202 4, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE ARTE

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Izabella Carolina Zanco 58362 20h para 30h

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Amanda Goulart 57983 20h para 30h
2 Geovanete Carneiro de Oliveira Cruz 57923 20h para 40h
3 Jordana Sartor 57941 20h para 40h
4 Karina Pacheco da Silva 58078 20h para 40h
5 Rosimeri Rodrigues Correa Eduardo 57030 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 8 de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm .

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DECRETO SE/nº 386 /2 4, de 15 de fevereiro de 202 4.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,

DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporaria mente, no de correr do ano letivo de 202 4, a partir de 15 de fevereiro de 202 4, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome Matríc ula Alteração CH Temporária
1 Camila Silveira José 57843 20h para 30h
2 Janaina Nuernberg Demetrio 56164 20h para 40h
3 William de Souza Valvassori 57947 20h para 40h

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Ma trícula Alteração CH Temporária
1 Angela Caroline Delfino 58440 20h para 40h
2 Aracele Alves Teixeira Inacio 58441 20h para 40h
3 Elizabete de Oliveira da Silva 58385 20h para 30h
4 Janaina Florência de Almeida 56205 20h para 30h
5 Jenifer de Jesus Nazario de Souza 58452 20h para 30h
6 Romilda Esteves Raichaski 58458 20h para 40h
7 Tatiane da Rosa Alves Gondaski 58032 20h para 30h

III- PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Valeria Beltrão de Melo 57340 20h pa ra 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 15 de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm.

DECRETO S E/Nº 393 /24 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 .

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:

Art.1º Designa r FATIMA GRASIELA DOS SANTOS BUSS , matrícula nº 56.940 , Professor I V, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
pa ra exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago, Bairro Vila Manaus, com carga horária de 4 0
horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 16 de fevereiro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /erm.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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DECRETO S E/Nº 394 /24 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 .

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complem entar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designada MELISSA VIEIRA FERNANDES , matrícula nº 55.552 , Professo r IV , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 /02/2024, com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /erm.

DECRETO SE/nº 406 /2 4, de 19 de fevereiro de 202 4.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13 /11/20 23 e nos termos do Edital nº 011 /202 3
de 14 /11/202 3 - alteração de carga horária temporária ,

DECRETA:

Art.1º Fica alterad a, temporaria mente, no de correr do ano letivo de 202 4, a partir de 19 de fevereiro de 202 4, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Nome Matrícula Alt eração CH Temporária
1 Jania Margarida Rossi Nicoladelli Netto 58125 20h para 40h

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Juliana Dagostim Martinello Farias 57917 20h para 40 h

III - PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Mailson Kreidlow 58285 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 19 de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
MVS/erm .

DECRETO SF/Nº 479 /24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 202 4.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA /2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual d e Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalida de de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045: Manut. do Fundo Municipal d e Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ manut.
Modalidade: 3.3.50.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.631.3110.0178 – Emendas Parlamentares Individuais Vinc. a Sude / Supervit de Exerccios Anteriores
Cdigo Reduzido da despesa: B

Funcion al Programática: 10.301.1013.1.050
Projeto/Atividade 1.050: Manut. PSF e ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.631.3110.0178 – Emendas Parlamentares Individuais Vinc. a Sude / Supervit de Exerccios Anteriores
Cdigo R eduzido da despesa: 13

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar n a entidade Fundo Municipal de Saúde por conta do superávit financeiro do exercício
anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 261.215,83 (d uzentos e sessenta e um mil, duzentos e
quinze reais e oitenta e três centavos) para a suplementação do s Projeto s/Atividade s discriminado s, conforme abaixo especificado :

Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.045 – Manut. do Fundo Mu nicipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ manut.
4 - 3.3.50.00.00 2.631.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Projeto/Atividade 1.050 – Manut . PSF e ESF
13 - 3.3.90.00.00 2.631.3110.0178 – Aplicações Diretas R$ 211.215,83

TOTAL R$ 261.215,83

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 28 de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ jrm

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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DECRETO SG/Nº 490 /2 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 .

Revoga os Decreto s SG/nº s 787 /22 e 931 /23, que declarou de utilidade pública área s de terra de propriedade de Cizeski Construções
Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Memorando nº 255 /2024/INFRA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
anexado através de Processo Admini strativo nº 689280 de 07/02/2024 , pela Diretoria de Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica m revogado s os Decreto SG/nº 787 /22, de 25 de abril de 202 2, que que declarou de utilidade pública e o Decreto SG/nº
931/23, que retificou as área s de terra de proprieda de de CIZESKI CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 10.345.050/0001 -64 , Bairro Recanto
Verde , neste Município, medindo 2.281,79m², registrada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob matrícula n°
43.594 e C adastro Municipal nº 969012 , que teve po r finalidade à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de fevereiro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/ nº 501 /2 4, DE 1º DE MARÇO DE 2024 .

Altera a composição do Decreto SG/nº 859/22, que constitui a Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF da execução do Contrato nº
066/FMS/2018 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõe s legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,

Considerando as disposições dos art. 10 e 16 da Lei nº 6.473 , de 2 de setembro de 2014,

DECRETA:

Art.1º O Decreto SG/nº 859/22 de 05/05/2022, que constitui a Comi ssão de Avaliação e Fiscalização das atividades e pagamentos
realizados à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA Dr. Antônio Carlos Althoff , administrada pelo Instituto Maria Schmitt de
Desenvolvimento de Ensino Social e Saúde do Cidadão – IMAS, CNPJ nº 28.700.530 /0004 -04, passa a vigorar com a seguinte alteração :

I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Gestor de Contrato : Acélio Casagrande

II – Representantes do Poder Executivo :
1.Titular: Jânio Cesar Conti
Supl ente: Arildo do Nascimento
2.Titular: Cassia Medeiros Milanez
Suplente: Juliane Abel Barchinski
3.Titular: Neli Terezinha Amboni de Souza
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre

III – Representantes da Sociedade Civil – Conselho Municipal de Saúde :
1.Titular: Eduardo Lopes Alano
Suplente: Maycon Aparecido dos Santos
2.Titular: Patrício Henrique Osório
Suplente: Magno Branco Pacheco

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IV – Representantes da Câmara Municipal de Criciúma :
Titular: Jair Augusto Alexandre
Suplente: Manoel Rozeng da Silva

V – Representantes da Comissão Intergestores Regional – CIR :
Titular: Sandro Ressler
Suplente: Diego Melo

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 859/22, de 5 de maio de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /erm.

DECRETO SG/Nº 507 /24 , DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera cargo em comissão da servidora Izadora Medeiros Patricio .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e co m base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando o memorando nº 353/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora IZADORA MEDEIROS PATRICIO , matrícula nº 66.139 , de Chefe de Divi são , símbolo DASI -
02 , para o cargo em comissão de Gerente , símbolo DAS -06, a partir desta data.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

DECRETO SG/Nº 508 /24 , DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Altera cargo em comissão da servidora Ana Julia Maciel Hugen .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com ba se na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando o memorando nº 353/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão da servidora ANA JULIA MACIEL HUGEN , matrícula nº 66.217 , de Assistente de Gestão , símbolo DASI -
03, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão , símbolo DAS I-02, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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DECRETO SG/nº 509 /24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Larissa Emidio de Mattos , Assistente de Gestão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na L ei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead a LARISSA EMIDIO DE MATTOS , matrícula nº 66.331 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão , símbolo DAS I-3, para exercer suas funções na Diretoria de Gestão de Pessoas , a partir de sta data .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 1º de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

DECRETO SG/nº 510 /24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Cicero Pereira de Aguiar , Gerente de Pavimentação .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base n a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o CICERO PEREIRA DE AGUIAR , matrícula nº 66.330 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
de Pavimentação, símbolo DAS I-1, para exercer suas funções no Páti o de Máquinas , a partir de sta data .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 1º de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 511 /2 4, DE 1º DE MARÇO DE 202 4.
Revoga -se os Decreto s SG/n os 1082/22 e 1264/22 , que declar aram utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no s Processo s n os 834 -22 -
CRI-AAD e 833 -22 -CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6 .797 de
14 de outubro de 2016,
Considerando o memorando nº 37 /202 4 da Divisão de Parcelamento de Solo - DPS ,

DECRETA:

Art.1º Fica m revogado s os Decreto s SG/n os 1082 /202 2 e 1264/22 , que declar aram utilidade pública área de terra de propriedade de
AÇOCRIL IND USTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA , matrícula nº 30.804 e 30.803 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de março de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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DECRETO SG/Nº 512/ 24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1352 /23, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 802 -23-CRI -
RTD , em conformi dade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Conside rando o Memorando nº 0 38 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a rua da área desapropriada constante no art.1º , inciso I, do Decreto SG/nº 1352 /23, que declarou a utilidade pública
da área de terra de propriedade de ANDRE GHEDIN E OUTROS , matrícula nº 44.005 , passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]

I - área desapropriada, para a R ua Coronel Marcos Rovares, medindo 11,52m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confr ontações:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1352 /23, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

DECRETO SG/ Nº 513 /2 4, DE 1º DE MARÇO DE 2024 .

Retifica as confrontações do Decreto SG/nº 1682 /21, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as áreas de
terra de Alexandre Lopes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 , e
Considerando o Processo Administrativo nº 691599 , de 29 /02/202 4, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º O art. 1º do Decreto SG/nº 1682 /21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Municíp io, por desapropriação amigável, judicial ou por potencial
const rutivo, área s de terra de propriedade de Alexandre Borges, medindo 2.519,45m², saindo de uma área maior de 10.000,00m², no
Bairro Nossa Senhora do Carmo, Rua Virgílio Mondardo, matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 19 .452 e Cadastro
Mun icipal nº 992442, com as seguintes confrontações:

NORTE Confrontando 15,00m com IIka Barato – matrcula n 19.453
SUL Confrontando 162,87m com Diógen es Roberto Mastela – matrcula n 26.928
LESTE Confrontando 16,40m com Rua Virgílio Mondardo/Rod ovia SC 447;
OESTE Confrontando 168,11m com Alexandre Lopes – matrcula n 19.452< ”
Art.2º As demais dispos ições constantes no Decreto SG/nº 1682 /21 permanece m inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma , 4 de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

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DECRETO SG/nº 515/24, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 de
novembro de 2022 , e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo c om o art. 50, IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea “ d” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC , passando a vig orar com a seguinte redação:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

d) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cristian da Silva Serpa
Suplente: Marcela Diana Vicente Santiago

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 4 de março de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 516 /24 , DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Emerson Jardim Justo , Assessor , DAS -07.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando memorando nº 342 /24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 29 de fevereiro de 202 4, o servidor EMERSON JARDIM JUSTO , matrícula nº 66.277 , que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Assessor , símbolo DAS -07, nomead o(a) em 06 /10 /20 23 , pelo Decreto SG/ nº
2243 /23 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 517 /24, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Rogerio da Silva , do cargo de Agente de Serviços Braçais .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 691603 ,

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de março de 2024, o servidor ROGERIO DA SILVA , matricula nº 45.202 , do cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviços Braç ais , lotad o(a) na Diretoria de Trânsito e Transporte , nomead o em 07 /02/201 1.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenado r do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 518 /24, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Exonera, a pedido, Vivian Scur , do cargo de Enfermeira .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Munic ípio,

Considerando o Processo Administrativo nº 691685 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de março de 2024, a servidora VIVIAN SCUR , matricula nº 55.695 , do cargo de provimento
efetivo de Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada em 08 /07/201 4 pelo Decreto SG/nº 803 /14.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governa nça
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 521/ 24 , DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Concede Auxílio Funeral a esposa do servidor falecid o.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.

Considerando o Processo nº 691541 ,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Auxílio Funeral à esposa RUTTE ZAPELINI SANTOS SCHMIDT , CPF: 094.809.239 -47, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de
Vencimento" para auxílio nos custos do funer al d o s ervidor JOSE SCHMIDT JUNIOR , funcionári o públic o ativo .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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DECRETO SG/ Nº 526 /24 , DE 5 DE MARÇO DE 2024 .

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma – GAPAC, como apt o a celebrar
parceria com o Município de Criciúma na área de saúde , nos termos da legislação vigen te.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689012 de
06/02/2024 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Fede ral nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, medi ante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações d a Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
provi dências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a exec ução de projetos
e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 0 32 /20 24, da Procuradoria -Geral do Município, na data de 28 de fevereiro de 2024 ,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de saúde, que vise a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/1 7 e alterações, a Organização da Sociedade Civil
GRUPO DE APOIO E PREVENÇÃO À AIDS DE CRICIÚMA -GAPAC, sem fins lucrativos, inscrit o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ sob o nº 01.834.683/0001 -45, com sede na Rua Anita Garibaldi nº 386, Loja B1, Centro – Criciúma, CEP 88801 -020.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Saúde .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrár io.

Criciúma, 5 de março de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 527/ 24, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1688 /23, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1523 -23-
CRI -RTD , em conformi dade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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Conside rando o Memorando nº 0 44 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Leste da área remanescente constante no art.1º e inciso II, do Decreto SG/nº 1688 /23, que declarou
a utilidade pública da área de terra de propriedade de ADAO JOAO DA SILVA E SONIA MARIA DUCIONI DA SILVA , matrícula nº 42.540 ,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
II-[...]
LESTE 67,31 metros confrontando com o imóvel de Condomínio Residencial Bosques de Santa Clara (matricul a Mãe 91.150 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1688 /23, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 6 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 539/24 , DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e

Considerando que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
reg ulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

Considerando como necessidade tempor ária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VI I alínea a, da Lei 6.856/2017;

Considerando a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e conforme
justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 692411, de 06/03/2024.
DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 12 (doze) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
LCL

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P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 57 /S G/20 24

Rescinde o contrato de trabalho de Professores da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRI O-GERAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 10, inciso I , da Lei Municipal nº 6.856 , de 9 de
março de 201 7,

Considerando o memorando nº 112/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Rescindir o contrato temporário , a partir de 1 4 de dezembro de 202 3, da s funç ões do cargo de Professor III – ACT, admitidos em caráter
temporário, pelo regime especial juríd ico administrativo , em unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação , conforme segue:

MATRÍCULA FUNCIONÁRIO ADMISSÃO ATO DE ADMISSÃO
34920 ADNA FRETTA BECKER 10/03/2023 408/2023
34634 ADRIANA DOS SANTOS 14/02/2023 148/ 2023
34994 ALCYRLEN SILVA DE ALMEIDA 02/05/2023 541/2023
34872 ALESSANDRA RAMIRO 02/03/2023 342/2023
35028 ANA MAURILIA LAVARDA MARTINS 27/06/2023 663/2023
35070 BEATRIZ DE COSTA HUBBE PACHECO 05/10/2023 940/2023
34656 CAMILA DA SILVA LAPOLLI 14/02/2023 170 /2023
34878 CARINA DE MEDEIROS PIZONI DE SOUZA 02/03/2023 348/2023
34967 CARLA ESPINDOLA 04/04/2023 466/2023
34659 CARLA SABRINA DA SILVA 14/02/2023 130 /2023
34660 CARMELITA BARRETO LUCIANO 14/02/2023 196/2023
34661 CAROLINE MARANGONI GAVA 14/02/2023 092/2023
34875 CHA RLENE SOARES 02/03/2023 345/2023
34896 CIMONE DOS SANTOS REZIN 02/03/2023 366/2023
34887 CINTIA ZANONI FURLAN 02/03/2023 357/2023
34666 CLEIA APARECIDA RUFINO 15/02/2023 235/2023
34895 CRISTIANE DE MEDEIROS PIZONI CAMILO 02/03/2023 365/2023
34679 DANI ELA ROCHA FELICIO 14/02/2023 080/2023
34952 DEISE DA SILVA EZEQUIEL DE QUADROS 24/03/2023 440/2023
34682 DEISE RODRIGUES PAES 14/02/2023 078/2023
34689 EDNISE ELYSEU ELIBIO 15/02/2023 234/2023
34690 EGAR PREIS JUNIOR 14/02/2023 120/2023
34876 ELANIA F ERNANDES PEREIRA JERONIMO 02/03/2023 346/2023
34694 ELISABET DAMINELLI MELINICENCO 14/02/2023 194/2023
35076 ERIC MOISES VENTURINI 01/11/2023 970/2023
34973 ESTER DA SILVA IGNACIO 04/04/2023 465/2023
34958 FABIANA SISTE MONTEIRO 07/03/2023 382/2023
34889 FABIANO DOS SANTOS DA SILVA 02/03/2023 359/2023
35057 FRANCIELE CRISTIANE ALVES MARQUES 08/09/2023 890/2023
34995 GABRIELA DE SOUZA 02/05/2023 542/2023
34713 GIORGIA NUNES 15/02/2023 2532023
34886 GIOVANE DIECKES NUNES 02/03/2023 356/2023

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34934 GISELE FELICIO DE MELLO 17/03/2023 427/2023
34908 GISLAINE DE QUADROS 07/03/2023 383/2023
35014 GRAZIELY DO NASCIMENTO MANOEL 23/05/2023 599/2023
34719 GREICE GUEDIN MAY 14/02/2023 146 /2023
34720 GREICIANE MEDEIROS FRANCISCO DE MELLO 14/02/2023 218/2023
35034 IDAIANE DA SILVA RODRIGUES 31/07/2023 712/2023
35069 IVANETE JUVENCIO EVANGELISTA 04/10/2023 939/2023
35073 JOSANE MARIA BURG CONTI 17/10/2023 957/2023
34734 JULIANA POSSATO 14/02/2023 114/2023
34739 KARINI FAGUNDES LOPES 14/02/2023 164/ 2023
35044 KAROLINA DOS ANJOS 01/08/2023 714/2023
34741 KATIUCIA DE OLIVEIRA 14/02/2023 207/2023
35033 KATIUSCE RODRIGUES DA LUZ 10/07/2023 670/2023
34975 LETICIA MARANGONI WITT 11/04/2023 505/2023
34906 LIZ JUSTINO FERNANDES 07/03/2023 397/2023
3488 0 LUCIANE LUIZ 02/03/2023 350/2023
34787 MAICON ANDREI SOUZA EGEWARTH 23/02/2023 294/2023
34951 MANUELA HELENA DA SILVA 24/03/2023 439/2023
35054 MARA RUBIA CASTRO DE SOUZA RIBEIRO 28/08/2023 882/2023
34923 MARIA APARECIDA MARCILIO 14/03/2023 419/2023
34763 MARIA DO CARMO FERNANDES 14/02/2023 172 /2023
35072 MARIA HELENA ANTUNES 18/10/2023 958/2023
34890 MARIANA RODRIGUES GONCALVES 02/03/2023 360/2023
34836 MARINA ZEFERINO DE SOUZA 15/02/2023 246/2023
35064 MIRELA VIEIRA MODOLON 19/09/2023 916/2023
34798 NAIARA MONTEIRO DE RESENDE 14/02/2023 131 /2023
35065 NILZETE RABELO 19/09/2023 912/2023
35050 PEDRA DA SILVA PEREIRA 21/08/2023 878/2023
34917 POLYNE FRITZEN 07/03/2023 395/2023
34807 RAFAELA TEIXEIRA PASETTO 15/02/2023 225/2023
34987 RAMON PA CHECO FRAGA 20/04/2023 519/2023
35075 REBECCA RACHEL HEREIBI 23/10/2023 960/2023
35058 RENATA DE LIMA CAMPOS 08/09/2023 887/2023
34915 RITA DE CASSIA PEREIRA 07/03/2023 394/2023
35039 RODRIGO DO NASCIMENTO BORGES 20/07/2023 703/2023
34857 ROSANGELA JADOVSKI RODRIGUES 15/02/2023 226/2023
35036 ROSELI APARECIDA CANDIDO ZEFERINO 31/07/2023 709/2023
35000 ROSEMERE FLORIANO GERALDO NAZARIO 09/05/2023 550/2023
35006 ROSITA MARICEL KLUNCK 16/05/2023 574/2023
34827 SANDRA REGINA DOS REIS FONSECA CECHINEL 17/02/2023 284/2023
34928 SILVIA JOAQUIM SELHORST LUIZ 14/03/2023 415/2023
34835 SUELEN ALVES BENTO DE SOUZA 14/02/2023 095 /202 3
35052 SUIANE BERNARDO CUSTODIO 21/08/2023 873/2023
34786 TAIS DOS SANTOS RABELO 23/02/2023 293/2023
34845 TATIANE EUFRAZI O SERAFIM 14/02/2023 100/202 3
34861 VALQUIRIA GARCIA DOS PASSOS 14/02/2023 140 /2023
34859 VANESSA BORDINIS DA SILVA AREND 14/02/2023 096/2023
34879 VANESSA KAMMER FELTRIN 02/03/2023 349/2023
34912 VICTOR ARAUJO RAMOS 07/03/2023 379/2023

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34864 VIVIANE ROSSO DE LUCCA BRESSAN 14/02/2023 183/2023
34970 YASMIN LUCIANO CRESCENCIO 04/04/2023 464/2023
34869 ZURENE REGINA NUERNBERG 14/02/2023 075/2023

Criciúma, 8 fevereiro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM /jrm

P O R T A R I A Nº 111 /SG/202 4

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 04 /2022 - ACS ,

Considerando o Edital de Convocação nº 02/2024,

Considerando o Memorando nº 288 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , JESSICA RICARDO ALVES , matrícula nº 35. 176 , para exercer a função de Agente Comunitári a de Saúde ,
na ESF Quarta Linha , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, a partir desta data.

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de fevereiro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM /jrm .
A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 57, DE 5 DE MARÇO DE 2024 .

Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/202 2, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 2073 /202 2
de 30 /11/202 2, resolve :

NOMEAR POR CONCURSO

o candid ato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para exercer o respectivo cargo efetivo:

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – 1 VAGA

Inscrição Nome Class
48 WERINTON LUIZ THOMPSON JUNIOR 4

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo

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providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 5 de março de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 58, DE 5 DE MARÇO DE 2024 .

Nomeia candidat o do Edital nº 001/202 3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/202 3, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087 /202 3
de 05 /05 /202 3, resolve :

NOMEAR POR CONCURSO

o candid ato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para exercer o respectivo cargo efetivo:

ENFERMEIRO – 1 VAGA

Inscrição Nome Class
221 DAIANE DA ROSA 12

MÉDICO (ESF) - 4 VAGAS


Inscrição Nome Class
4366 WESLEY SOLAN VOGEL DA CRUZ 73
3249 PITER PENNA PORTO 74
999 THAINA CIDREIRA DOS SANTOS GOMES 75
4435 BIANCA GONÇALVES DE BARROS 76

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 5 de março de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 59, DE 6 DE MARÇO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Mateus Patricio , Professor III .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

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Considerando o Processo Administrativo nº 692029 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de março de 2024 , MATEUS PATRICIO , matrícula nº 58.352 , do cargo de provimento efetivo de
Professor III , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , nomeado(a) em 11 /09 /202 3, pelo Ato nº 192 /23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de março de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm

ATO N° 60 , DE 6 DE MARÇO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Aline Girardi Felicio Martinho , Assistente de Educação .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 6920 36 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de março de 2024 , ALINE GIRARDI FELICIO MARTINHO , matrícula nº 58.430 , do cargo de
provimento efetivo de Assistente de Educação , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , nomeado(a) em 02 /02/202 4, pelo Ato
nº 002 /24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de março de 2024 .

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
E ditais de N otificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 80

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.6 09/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 239 -A, inciso III,
da presente Lei, notificar o autuado .
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra a notificaç ão , conforme art. 245 da Lei
Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislação Municipal. O prazo acima descr ito entra
em vigor após a publicação do presente edital.
Cadastro Nome Notificação
706321 Joaci de Sousa 3094
Criciúma, 05 de Março de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 81

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alterada pela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, par a que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.

Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/20 17
(alterada pela Lei nº 8123/202 2), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
52752 COHAB - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SC 4303
24057 ELIANE BUSSOLO BUZZANELLO GONCALVES 4395
15573 SANTOS GUGLIELMI AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA 4398
22515 MARCIA SILVA DOS SANTOS 4397
15657 DARCI NIERO E OUTROS 4400
981206 CARLOS GONZAGA FERNANDES RODOLFO 4386
52033 PATRICK MARCOS CARDOSO 4407
51531 OSCAR BELMIRO 4424
16183 RENATO BORGES 4401
60326 SIDNEI BRESCIANI 4432
1033284 JOAO TADEU MOKFA 4439
18807 SALENI GOMES DA ROCHA 4440
22397 ADIMPAR MINERACAO E TRANSPORTES LTDA 4416
58298 SANTOS TOBIAS VIEIRA 4441
35939 DERCI TOMAZ DA SILVA 4430
1033279 MARIA LUCEMAR GHEDIN 4434
32153 DIRLEI RABELO 4427
15574 TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA 4399
30445 TRANSREAL TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA 4429
41641 ELI DE OLIVEIRA COSTA 4426
29740 JOAO MOTTIN 4433
6801 RENATO CESAR PERUCCHI 4410
38184 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 4385
28299 NELI APARECIDA DE CARVALHO 4421
707615 MARISTELA DA SILVA 4425
7610 MANOEL SATURNINO ELIAS 4419
1033284 JOAO TADEU MOKFA 4439
32669 TRANQUILO ZOMER 4458
998583 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4448
998562 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4449
998613 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 4450
965688 MARCELO LAVEZZO GHISI 4447
102798 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4445
102799 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4446
29811 GELSON GUEZZI 4465
11015 JOAL ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA 4463
37474 GOBBI CONSULTORIA DA INFORMAÇÃO LTDA 4098

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1033282 MARCELO GHEDIN DACOREGGIO 4437
1033283 MARCELO GHEDIN DACOREGGIO 4438
707423 ESP. FRANCISCO LUIZ INACIO 4452
22871 ROSIMERI AMARAL VIEIRA 4208
25702 JAIR BRAZ 4231
102785 NORMA INEZ MILIOLI 4216
102786 NORMA INEZ MILIOLI 4217
102787 NORMA INEZ MILIOLI 4218
102766 NORMA INEZ MILIOLI 4219
102765 NORMA INEZ MILIOLI 4220
102764 NORMA INEZ MILIOLI 4221
17105 MARIA EDNA BERGMANN RZATKI 4225
13845 IGOR TEIXEIRA MARCELINO 4254
23681 SINCLAIR PLACIDO BITENCOURT 4281
56458 UNIAO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA 4320
56459 UNIAO SUL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO 7 DIA 4321
27182 RENATO ANTONIO MENEGHEL 4467
7200 RENATO ANTONIO MENEGHEL 4468
704810 ENI DIAS DA SILVA LEITE 4489
7015 VINICIUS DOS SANTOS GUIDI 4469
5080 VERGILIO DE SOUZA 4475
5082 ANDRE COELHO 4477
3064 CAMPINA PARTICIPAÇÕES S/A 4479
11381 LUIZ ANTONIO PRETTO MENEZES 4480
965704 TOP FRIO COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS P REFRIGERACAO LTDA 4482
32125 DIVA CAMILO 4483
32110 MARCIEL SCHIMIDT 4484
29590 HF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 4495
5110 JUCI NUNES GUEDES 4496
994282 M2Z CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - EPP 4497
38015 ZELIA MILIOLI DA LUZ 4502
974357 ANA BEATRIZ DE SOUZA 4507
55968 R.M. INDUSTRIA E RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 4508
55947 FABRICIO JOAQUIM DA SILVA 4509
706321 JOACI DE SOUSA 4517
56002 BEGAIR PEREIRA 4510
998743 ROSANA DE ARAUJO GONCALVES 4513

Criciúma, 05 de Março de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 182

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a

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realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).

Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realiz ar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo único: §1 os custos serão lançados e m nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
954286 ANA LIGIA FRAGA DO CANTO 3615 3368 1.593,00
22866 RICHARD BRINA NASCIMENTO 3939 3470 1.654,30
49522 HMM PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 3921 3480 1.654,30
22868 ADENOR DARABAS 3941 3471 1.654,30
761930 DELICIA DA SILVA SOUZA 3961 3465 1.654,30
994426 CLODOALDO GARCIA 3888 3475 1.654,30
11813 TATIANA DE NEZ VIANA 3895 3476 1.654,30
12271 JOSE DAMASIO NETO 4017 3479 1.654,30
45540 RONALDO GUOLLO 3971 3472 1.654,30
942252 ZELMA MARIA DONADEL 4019 3474 1.654,30
45537 CELIO RABELLO 3972 3473 1.654,30
29735 MANOEL DILOR DE FREITAS 3936 3478 1.654,30
16306 LORENI RAMOS 3955 3477 1.654,30
7745 CARLOS ALBERTO RONSONI 3920 3482 1.654,30
102733 HERMINIA MILIOLI CAMPOS E OUTRA 3988 3466 1.654,30
18868 JOAO FERNANDES 3489 3950 1.654,30
10067 JOSE SIDNEI DE BRIDA 3896 3485 1.654,30
22869 A2GV PARTICIPACOES LTDA 3938 3469 1.654,30
18773 WALMOR CASAGRANDE 3980 3491 1.654,30
8363 ANTONIO MANOEL VIEIRA 3943 3488 1.654,30
49904 FRANCIELE OSCAR DE SOUZA 3913 3496 1.654,30
32445 HIANA WARMLING MILANEZ JANSSEN 3983 3494 1.654,30
49888 RINALDO DA SILVA MACHADO 3912 3495 1.654,30
Criciúma, 05 de Março de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 00 7/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer

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na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II ou Anexo III . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens
de celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os docum entos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
disponíveis. Após, será abert o novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II ou Anexo III. Vale destacar que o candidato só t erá direito
a vaga no momento em que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os
documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escol ha da
vaga será realiz ada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos
os documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacio nado no
Art. 1º ou outro candidato que s e encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de,
prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vis ta a
imprescindível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde,
maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativo, impedindo o ca ndidato na escolha da vaga neste primeiro momento.

Considerando que não foi possível preencher todas as vagas autorizadas pelo Decreto SG/n° 457/24, de 26 de fevereiro de 2024 no
Edital de Convocação n° 005/2024;

Considerando a necessidade de preenchimen to das 12 (doze) vagas autorizadas pelo Decreto SG/n° 539/24, de 07 de março de 2024;

Considerando o Processo Administrativo n° 692091, referente a candidata ANA PAULA DA SILVA RICARDO;

Considerando que, no Edital n° 006/2024, as vagas de ARTE foram assu midas por KELEN PERES CIZENSKI DEMÉTRIO e LUCIANA DE BEM
PASQUALI;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 006/2024, as vagas de MATEMÁTICA foram assumidas por ÉRICA DA SILVA SIPRIANO;

Considerando que, no Edital nº 006/2024, as vagas de ED. INFANTIL AO 5º ANO fo ram assumidas por JÉSSICA LINO DA SILVA, PATRICIA
ALVES BEZ FONTANA, TAIMARA PEREIRA DOS SANTOS, KARINA MARTINS FORTUNA, VERA REGINA MALLMANN, RAIKA MARQUES
VALERIO DA SILVA, PATRICIA DA ROCHA FRANCELINO, MORGANA FRANÇA EZEQUIEL e RÚBIA DA SILVA.

Considerando que os candidatos que foram convocados, mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação ;

Considerando que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Considerando o Pro cesso Administrativo n° 692091, referente a candidata ANA PAULA DA SILVA RICARDO.

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 05 VAGAS, SENDO 03 VAGAS DA LEI N° 8538/24 E 02 VA GAS DA LEI 6856/17
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
336 EDUARDO DE SOUZA ROSA 36
1003 RICHARD TSCHOSECK DE OLIVEIRA 37
1637 SALMI ROBERTO PEREIRA 38
1815 RAQUEL ZILLI ZANETTE LARA 39
1553 KELLEN FERREIRA SANTOS* 40
341 JAQUELINE DE OLIVEIRA** 41

PROFESSOR DE HISTÓRIA – 02 VAGAS DA LEI 8538/24
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
815 THAYSE FARIAS BRUNEL 30
2397 ADAIANE BRAGA EUGÊNIO MEZARI 31

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PROFESSOR DE ARTE – 02 VAGAS DA LEI 6856/17
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1543 ANA PAULA DA SILVA RICARDO 48
1437 ANDREZA DE OLIVEIRA 57

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E LÍNGUA PORTUGUESA – 01 VAGA DA LEI 8534/24
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
914 HELOISA COELHO TEIXEIRA ALEXANDRE 8

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 01 VAGA DA LEI 8534/24
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1701 JESSICA CASARIN 2

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 19 VAGAS, SENDO 11 VAGAS DA LEI 8534/24 E 08 VAGAS DA LEI 6856/17
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
664 ANA PAULA AMOROSO 289
1070 IZABELA FURLAN RODRIGUES* 290
1823 TALITA AMARAL GIMENES* 291
449 RENATA VIEIRA 292
732 FRANCIELI CORRÊA NASCIMENTO SKALEE 294
637 MICHELE DE MELO NENES MACHADO 295
300 DAMILA MACHADO 296
2538 ADRIANA MACHADO LIBERATO PURKHARD 298
982 DAIANE VIEIRA BIANCHINI 299
144 GESICA BERNARDO SCHNEIDER 300
598 GREICE LEAL CYPRIANO DE OLIVEIRA 301
1903 JESSICA JACKECHESKI SORATTO 302
1814 MICHELLE CRISTHINE PEREIRA DA SILVA BEZERRA 303
166 JOICE PATRICIO RODRIGUES 304
651 MARIA GIULLYA DE FREITAS PEREIRA 305
1863 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 306
1918 CLAUDIA ALVES DA VEIGA 307
1698 ELIANA LUCAS CASTAGNETTI 308
979 GISLAINE COLOMBO CARDOSO FREITAS 309
533 ELIANA GORETI RUFINO SEBASTIÃO** 310
321 SILVANA MACHADO FAGUNDES** 311

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Condut a – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.

§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescente s, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

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PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1630 CÉSAR AUGUSTO CITTADIN JUSTI 42
2371 EUGÊNIO FIEIRA JÚNIOR* 43
9 FLÁVIA FRÉCCIA DE FREITAS TEIXEIRA 44
1917 ROSANE VILARINO DA SILVA 45
1043 NELSON MACHADO PISONI 46
1486 EDUARDO NOVAKOSKI GARCIA 47
1881 ANGÉLICA DAGOSTIN NUNES 48
1856 TALITA RUZZA 49
192 LUIZ RICARDO CLEMENTE MONTEIRO 50
1282 LUIZE MILANEZ MATOS MARANGONI 51
2032 KELVIN DA ROSA MACHADO 52
PROFESSOR DE HISTÓRIA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
471 BRUNA TOMAZ BITENCOURT 32
1643 SCHÉLBIA FERNANDA ROSA CORREA 33
826 ERICK MARTIGNAGO DAGOSTIM 34
2562 LUIZ HENRIQUE MARCOS FERREIRA 35
64 FELLIPPE D OLIVEIRA 36
2474 ANDRÉ CECÍLIO PREMOLI BORGES 37
1482 TAISE NUNES SILVA 38
1839 WAGNER ALEXANDRE LARA 39
785 VITÓRIA ZANDONADI CARVALHO DE OLIVEIRA 40
PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1420 DAIANE CARDOSO PAES 58
310 MARIANA KJILLIN 59
1477 SIMARA MORO 60
1766 MICHELI COLOMBO DAMASCENO 61
2136 ADRIANE FERREIRA BARBOSA 62
1710 IZALTINA COELHO BARBOSA FERNANDES 63
2386 TAILAN BORGES ELIAS 64
1818 ROSELI DE SOUZA CAMPOS 65
1676 NAIR APARECIDA RAMOS 66
2227 NAYSA MENEGON BIFF 67
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E LÍNGUA PORTUGUESA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1285 MARIZELIA FERREIRA 9
1455 MORGANA RÉUS DE SOUSA 10
1522 FABIANA LONGARETTI COSTA 11
1330 GISELE SILVA DE JESUS 12
2068 SAIONARA FELISBERTO SALVADEGO TOPANOTTI 13
1358 MARIE LAURA DOS SANTOS COSTA AL RUBAYE 14
819 MARIA APARECIDA ROCHA 15
694 MARIVETE JOAQUIM BENTO 16
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
339 JUCELIA BORGES FERNANDES 3
2342 CLAUDINEIA VALENTIM FELIX 4
1242 LOREN SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA 5
1768 LUCIMARA BARBOSA MENEGILDO 6
1367 DIANA DANIELI DE MELLO DO AMARAL 7
1122 GABRIELA TEIXEIRA BORDINI 8
354 ROSINEI TERESINHA MARGOTTI DARELLA L.FERNANDES 9

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1722 MARIA CELENE PETRY 10
1009 ROSILANE PEDRO EZIQUIEL 11
211 SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA 12

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2411 MARINELZA DO LIVRAMENTO 312
2353 ANDREZA CANELLA FRAGA SCARSI 313
380 MARAISA MEDEIROS 314
1159 VIVIANE HELENA GUETNER 315
21 SARA ESTEFÂNIA RONCHI ZAPELINI 316
1616 MARA LUCIA PEREIRA CESINO 317
1263 GISELLE SILVEIRA BORGES 318
334 SABRINA DE SOUZA CREPALDI 319
511 JAQUELINE PEREIRA GOMES GALINDRO 320
99 ANA PAULA MARIOTT DAL TOÉ 321
446 MARISTELA FERREIRA FLORIANO HEINRICHSON 322
824 PRISCILA DE MEDEIROS 323
1074 PATRICIA NART DE OLIVEIRA FORGIARINI 324
1932 JULIANA DA SILVA 325
395 CAROLINE ARCENO RONCHI DOS PASSOS 326
929 CLAUDIA REGINA KECHINSKE 327
1021 ROSILENE DA SILVA 328
1183 SILVIA FERNANDES DE MELO 329
1382 DANIELA PIOVEZAN AMANDIO 330
769 LUCI DE COSTA 331
150 SONIA SOMARIVA 332
353 TANIZE MACHADO SILVEIRA TEIXEIRA* 333
1970 CLENILSE ROQUE ALVES RODRIGUES 334
772 FRANCIELI GUIDARINI FERRO 335
59 FELLIPPE D OLIVEIRA 336
1976 LUANA ROQUE SIMÕES 337
419 MORGANA DEZAM 338
1301 ANDRÉA BONIFÁCIO 339
205 MARLETE HENRIQUE DO CARMO SILVA MACIEL 340
1203 MAURA LÚCIA CHAVEIRO RAMOS 341
735 ROSANE APARECIDA SIMÃO DA ROSA 342
1473 DENISE CARDOSO FELIPE 343
1535 ENIR SILVEIRA PRUDENCIO 344
1108 LUANA REGINA CESCONETO MACHADO 345
229 ADRIANA LEANDRA DOMBROWSKI 346

Criciúma, 7 de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio
deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 00 7/2024 para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os seguintes documentos, que devem ser
entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Títul o de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).

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- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteir a de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II. 3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Re comendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, c om
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, e ncaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local, que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Cont a-Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf 4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos /cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 8538/24

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 7ª Chamada - Lei nº 8.538, de 22 e fevereiro de 2024

Unidade de
Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação
EMEB Acácio Al-
fredo Villain

Montevídeo

Grupo Multi C

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Rosalba Oliveira da Silva,
aposentadoria
01/02/2024. – O prazo de
duração desta vaga é até o
seu efetivo provimento
por candidato habilitado
do Concurso Público.
EMEB Adolfo Back





EMEB Giácomo
Hardim União




Mãe Luzia
12 aulas (vesper-
tino)
Ativ. Complemen-
tar: =niciação Ci-
entífica



Vespertino



Matutino


13h às 17h



8h às 12h


20h
+
02 aulas ex-
cedentes

Vaga no preenchida por
Ato N 324, 22/12/2023,
nomeao dos candidatos
concurso pblico Edital n
20/2021 (candidato B.L.L.,
n da inscrio 223724). –

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Búrigo

08 aulas (matu-
tino)
Ativ. Complemen-
tar: =niciação Ci-
entífica



O prazo de duração desta
vaga é até o seu efetivo
provimento por candidato
habilitado do Concurso
Públi co.

EMEB Carlos
Gorini

São Marcos
15 aulas (vesper-
tino)
Ativ. Complemen-
tar: Educação Am-
biental e Susten-
tabilidade
+
07 aulas
(horário de al-
moço)

Vespertino


12h às 17h

20h
+ 4
aulas
excedentes

Vaga não preenchida por
Ato Nº 324, 22/12/2023,
nomeação dos candidatos
concurso público Edital nº
20/2021, (candidato B.G,
nº da inscrição 230189). –
O prazo de duração desta
vaga é até o seu efetivo
provimento por candidato
habilitado do Concurso
Público.
EMEB Jorge da
Cunha Carneiro
Brasília 101
Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Andrea Moreira Alves, licença
saúde até 25/03/2024.

EMEB Linus João
Rech

Paraíso
10 aulas
Atividade Comple-
mentar: Acompa-
nhamento Pedagó-
gico
+
08 aulas (horário de
almoço)



Vespertino



12h às 17h



20h


Vaga não preenchida por Ato
Nº 324, 22/12/2023,
nomeação dos candidatos
concurso público Edital nº
20/2021, (candidato
G.M.C.A, nº da inscrição
226571). – O prazo de
duração desta vaga é até o
seu efetivo provimento por
candidato habilitado do
Concurso Público.

EMEB Luiz Lazzarin

Vila Isabel


202


Vespertino


13h às 17h


20h
Vaga da professora efetiva
Elizandra Gaspar Gonçalves
Nicoski, em licença
maternidade 27/11/2023 a
24/05/2023 + 01 mês de
férias.

EMEB Profª Clotil-
des Maria Martins
Lalau



Renascer
12 aulas
Ativ. Complemen-
tar: =niciação Ci-
entífica
+
07 aulas
(:orário de al-
moço)



Vespertino


12h às 17h

20h +01 aula
excedente

Vaga da professora efetiva
Claudia =tala Gomes de Lu-
cena, exoneração em
07/02/2024. – O prazo de
duração desta vaga é até o
seu efetivo provimento
por candidato habilitado
do Concurso Público.

EMEB Profª Clotil-
des Maria Martins
Lalau
Renascer 21 aulas
Ativ. Complemen-
tar: Ed. Ambiental
e Sustentabili-
dade
Vespertino 12h às 17h 20h + 03 au-
las exceden-
tes
Vaga da professora efetiva
Gisele Oliveira Levandoski,
em licença maternidade de
02/10/2023 a 29/03/2024
+01 mês de férias

EMEB Judite Duarte
de Oliveira

EMEB Núcleo
Hercílio Luz
Sangão


Morro Estevão

09 aulas
Ativ. Complementar
Iniciação Científica
+ 03 aulas
(Horário de almoço)


Vespertino



12h às 17h


20h + 05 aulas
excedentes

Vaga não preenchida por
Ato Nº 324, 22/12/2023,
nomeação dos candidatos
concurso público Edital nº

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
42
42




08aulas
Ativ. Complementar
Iniciação Científica
+ 03 aulas
(Horário de almoço)
20/2021, (candidato S.A.I, nº
da inscrição 228801). – O
prazo de duração desta
vaga é até o seu efetivo
provimento por candidato
habilitado do Concurso
Público.

EMEB Rubens de
Arruda Ramos

Nossa Senhora
da Salete
12 aulas
Ativ. Complementar:
Educação Ambiental
e Sustentabilidade
+ 06 aulas
(Horário de almoço)

Vespertino


12h às 17h

20h

Vaga da professora efetiva
Margarida Darós,
aposentadoria em
14/02/2024. – O prazo de
duração desta vaga é até o
seu efetivo pr ovimento por
candidato habilitado do
Concurso Público.
CE=M Maria da
Rosa Cunha


São
Sebastiao
Grupo =VC Matutino
Vespertino
9 às 18h 40h Vaga da professora efetiva
Sonia Regina Alamini, em li-
cença saúde de
27/02/2024 a 26/04/2024.

Componente Curricular: Educação Física - 7ª Chamada - Lei nº 8.538, de 22 e fevereiro de 2024

Unidade de
Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da contratação
Mat Vesp Not


EMEB Hosé Contim
Portella
(:orário:13h às 17h)


EMEB Profª Mª de
Lourdes Carneiro
(:orário:7h 40 min
às 11h 40min / 13h
15min às 17h
15min)

São Sebastião




Vila Francesa

-



06

12



09

-




-


27


-


30h

Vaga do professor efetivo Fabi-
ano Vieira Assunção, em li-
cença saúde 01/02 a
21/04/2024.

EMEB Tancredo de
Almeida Neves
(:orário: 13h às
17h)


Vila Zuleima

-

18

-

18

-

20h
Vaga da professora efetiva Va-
nessa da Silva Silveira, exonera-
ção em 05/02/2024. – O prazo
de duração desta vaga é até o
seu efetivo provimento por
candidato habilitado do Con-
curso Público.
EMEB Luiz Lazzarim
(:orário: 13h às
17h)

EMEB Ubaldina Ro-
cha Ghedin
(:orário:7h 50min
às 11h 50min / 13h
às 17h)

Vila Francesa



Linha Anta
-



06
12



03
-


-



21



03



20h


Vaga da professora Viviane Pe-
reira Eugenio, em readaptação
até o final do ano letivo de
2024.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
43
43


Componente Curricular: História - 7ª chamada - Lei nº 8.538, de 22 e fevereiro de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Dionízio Milioli
(:orário: 7h 40min às
11h 40min)

Ana Maria




18


-



-



18

-

20h
Vaga da professora efetiva
Marlete Spilere , aposentado-
ria em 13/02/2024. – O prazo
de duração desta vaga é até o
seu efetivo provimento por
candidato habilitado do Con-
curso Público.
EMEB Hudite Duarte
de Oliveira

(:orário: 7h 50min às
11h 50min / 12h 50
min às 16h 50min)

Sangão

09
(:ist)

05
(Ens.
Rel)

03
(:ist)

02(Ens. Rel)


-


19


01


20h
Vaga da professora efetiva
Bruna Correa de Oliveira, em
licena maternidade 03/12 a
30/05/24 + 01 ms de frias.

Componente Curricular: Língua Inglesa e Língua Portuguesa - 7ª Chamada - Lei nº 8.538, de 22 e fevereiro de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Pe Carlos
Wecki
(:orário: 13h às
17h)


EMEB Elisa Sampaio
Rovaris
(:orário: 8h às 12h
/ 13h às 17h)

Cidade
Mineira
Velha



São
Francisco
-




08
02




08



-




18




-



20h

Vaga da professora efetiva
Hane :elen Gomes de Lima,
em licença maternidade
24/10/23 a 20/04/2024 +
01 mês de férias.

Componente Curricular: Língua Portuguesa - 7ª Chamada - Lei nº 8.538, de 22 e fevereiro de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Serafina
Milioli Pescador
(:orário: 7h 30min
às 11h 30min)

Operária
Nova

18

-

-

18

-

20h
Vaga da professora efetiva
Vera Lucia Neotti, em
readaptação até o final do
ano letivo de 2024.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
ANEXO III – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17
Componente Curricular: Arte - 8ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas
Total de Au-
las
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
CE=M Maria da Rosa
Cunha
(:orário: 12h às 18h)

São Sebas-
tião

-


18


-

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
44
44




EMEB Antonio Mila-
nez Netto
(:orário: 7h 50min
às 11h 50min)


EMEB Hosé Cesário da
Silva
(:orário: 7h 45min
às 11h 45min)


Maria Céu




Nossa Se-
nhora da Sa-
lete

12




06

-




-


-




-

36

-


40h
Vaga da professora efetiva
Morgana Aparecida Rosa, na
função de Orientadora.

EMEB Pe Carlos
Wecki
(:orário: 13h às 17h)



EMEB Oswaldo :ulse
(:orário: 7h 40min às
11h 40min)




Cidade Mi-
neira Velha



São Fran-
cisco

-




18

18




-

-




-





36





-






40h



Vaga da professora efetiva
Morgana Viana Soares, na fun-
ção de Orientadora, ocupada
pela professora Edineia Silvino
Skiba (admitida em caráter
temporário) em licença mater-
nidade a partir de 08/02/24 a
06/06/2024.

Componente Curricular: Educação Física - 8ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivação da Contratação
Mat Vesp Not


EMEB Fiorento Meller
(Horário: 8h às 12h /
13h às 17h)


Cidade Mi-
neira Nova

12



09



-

21

03

20h

Vaga do professor efetivo
Guilherme Motta Rocha, na
função de Auxiliar de Direção.
EMEB Pascoal Meller
(Horário: 7h 45min às
11h 45 min / 13h às
17h)


EMEB Oswaldo :ulse
(Horário: 12h 50 às
16h 50min )


Santa Au-
gusta



São Francisco
12




-
09




15




-




36




-




40h


Vaga da professora efetiva
Grasiele dos Santos da Rosa, na
função de Auxiliar de Direção.

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 8ª Chamada / Ano de 2024 - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação

EMEB Hosé Contim
Portella



São Sebastião 503 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da professora efetiva
Soenia Maria Fernandes, na
função de auxiliar de direção.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
45
45



EMEB Marcílio Dias de
San Thiago


Vila Manaus




402

Vespertino

13h às 17h

20h

Vaga da professora efetiva Hoana
Valeria Espíndola Custódio, na
função de Diretora.
EMEB Serafina Milioli
Pescador

Operária Nova
Atendimento
Aluna M.C.M
(Turma 7º ano)

Matutino
7h 45min
às
11h 45min


20h

Vaga referente ao Processo
Judicial nº5014194 -
11.2023.8.24.0020.
EMEB Luiz Lazzarin Vila Isabel 302 Vespertino
13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Adriana Margotti Binatti
Baldessar, na função de auxiliar
de direção.
CEIM Mario Pizzetti Ana Maria Grupo VI C Matutino
Vespertino

7h às 16h

40h
Vaga da professora efetiva
Luciane Virtuoso de Medeiros da
Rosa, na função de auxiliar de
direção.
EMEB José Cesário da
Silva
Nossa Senhora
da Salete
401
Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Gisleine Custodio da Silva, na
função de auxiliar de direção.
EMEB Rubens de
Arruda Ramos
Nossa Senhora
da Salete
302
401
matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h Vaga da professora efetiva
Romilda Esteves Raichaski , na
função de auxiliar de direção.

EMEB Profª. Clotildes
Mª Martins Lalau

Renascer

203

Matutino

8h às 12h

20h
Vaga da professora efetiva Ursula
Sillveira Borges Domingos, na
função de Orientadora.

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

R esoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2024

Aprova a prestação de contas do 2º semestre (julho a dezembro) do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação do ano de 2023 .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são co nferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de março de 2024, ATA n° 03/2024.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do do 2º semestre (julho a dezembro) do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação do
ano de 2023 .

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 06 de março de 2024.

Ana Paula Pe tzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2024

Aprova o PLANO DE APLICAÇÃO RECURSO IGD PBF 2024 E PROCAD SUAS.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/19 93, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião ordinária no dia 06 de março de 2024, ATA n° 03/2024.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o PLANO DE APLICAÇÃO RECURSO IGD PBF 2024 E PROCAD SUAS.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 06 de março de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2024

Aprova a transferência de recursos para o projeto “Manutenção do Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa” da Associação Lar
da Terceira Idade Rede Viva.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das a tribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em reunião
ordinária realizada em 06 de março de 2024, Ata nº 092 /2024,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar conforme ata n° 092/2024, a transferência de recursos municipais no valor de R$ 400.000,00( quatrocentos mil reais),
para o projeto “Manutenção do Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa” da Associação Lar da Terc eira Idade Rede Viva.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 06 de março de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2023

Aprova a inscrição da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BERCINHO DO AMOR D M DE L H LODETTE .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em reunião
ordinária realizada em 06 de março de 2024, Ata nº 092 /2024,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a inscrição da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE B ERCINHO DO AMOR D M DE L H LODETTE .

Art. 2° - Benefícios Eventuais. Modalidade: Auxílio Natalidade, nos termos da Lei n° 8.742, de 07 de novembro de 1993, alterada pela
Lei n° 12.435, de 2011.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinat ura.

Criciúma, 06 de setembro de 2023

Ana Paula Petzoldt - Presidente do CMAS

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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A ditivos
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SULIMPA DESENTUPIMENTOS E TRANPORTES
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: João Cesar de Souza Luiz

DECI MO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 29.787,04
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Pignatel

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/PMC/2021

Contratant e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SANTA CATARINA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilio Chaves Cabral

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº074/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Acrescimo de Serviços , conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 202.759,15
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Pedro Antonio Medeiros.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Acrescimo de Serviços , conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 141.917,90
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Pedro Antonio Medeiros

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº102/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Prorrogação de prazo de E xecução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 31/12/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Junior Mariani

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Acréscimo de Serviços , conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 155.948,00
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Pedro Antonio Medeiros.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/PMC/2023

Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.578,66
Assinatura: 26/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Maciel de Jesus

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 223/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/01/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni

PR IMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pag nan Milak.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/01/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – FUCRI/UNESC
Objeto: Inclusao de Dotação Orçamentaria
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciani Bisognin Ceretta.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 259/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ITAMAR JUVENAL DA CRUZ
Objeto: Rescisão Amigavel, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Mauricio Bacis Guglielmi

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 260/PMC/2022

Contra tante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ITAMAR JUVENAL DA CRUZ
Objeto: Rescisão Amigavel, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Mauricio Bacis Guglielmi

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº275/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: P elo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ACRICA

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE CATADORES
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rogerio B. Basilio.
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BFLORNUTRI LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/02/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Beatriz Gabriel Flor

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº018/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes .

SEXTO T ERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFTALMOLOGIA EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme art igo 57 da Lei 8.666/93.

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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Período de vigência: 31/12/2024
Assinatura:29/12/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruno Martignago Coral
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada :Associação de Assistência Social Deus Provedor
Objeto: Inclusão de Portaria
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nicasio Jose da Silveira.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Associação de Assistencia Social Deus Provedor
Objeto: Inclusão de Portaria
Assinatura: 27/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nicasio Jose da Silveira.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº094/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2024
Signatário: Pelo Mu nicípio de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Monica Velho Medeiros Spillere
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/FME/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CADU EVENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/02/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joelson Manoel Cardoso
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°2978/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA
DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2999/24.
PARTÍCIPES: o Munic ípio de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do outro lado, Associação Beneficente
ABADEUS .
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro relacionado ao repasse do FUNDEB, passando
o valor global da parceria de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) para R$ 564.111,40 (quinhentos e sessenta e quatro mil
cento e onze reais com quarenta centavos).
DATA: Criciúma, 22 de fevereiro de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. C ardoso , pela Secretaria Municipal de Educação, do outro lado,
Gerço Gomes Monteiro, pela Associação Beneficente ABADEUS .

Nº 3427 – Ano 15 quinta -feira, 7 de março de 2024
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S egundo A viso de R etificaç ão
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FMS/2024

(Processo Administrativo n.º 687896)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo Registr o de
Preços de materiais médicos e hospitala res, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do
município de Criciúma/SC. Onde foram feitas alterações.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 22/03/2024 às 9h00 .

Mantêm -se ina lteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 7 DE MARÇO DE 2024.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE