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Leis Ordinárias................................................................................................................... ................................ .........1
Decretos................................................................................ ................................................................................ ......3
Extratos ................................ ................................................................... ............................. ................ ................ .....13
Resoluções................................................................................................................... ......................................... ....15
Edital de Intimação Sanitária.............................................. .............................................................................. ..... ...16
Edital de Notificação........................................................................................................ ..................................... ....17
Aviso de Retificação......................................................................................................... ..................................... ....18
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.542 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Retifica o artigo 1º da lei 5377, de 29 de outubro de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5377, de 29 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, área de terras c om 1.100,00
m² (um mil e cem metros q uadrados), situada na Avenida Santos Dumont, Bairro Pinheirinho, matriculada sob nº 155.994, no 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Criciúma, de propriedade do Município, com as seguintes confrontações:
I-NORTE: 22,00 metros com matrícula n° 2.239 do 1° C RI de Criciúma (Município de Criciúma).
II-SUL: 22,00 metros com matrícula n° 2.239 do 1° CRI de Criciúma – Município de Criciúma.
III-LESTE: 25,00 metros com matrícula n° 70.665 do CRI de Criciúma – Município de Criciúma; 25,000 metros com matrícula n° 70.669
do 1° CRI de Criciúma – Município de Criciúma.
IV-OESTE: 50,00 metros com matrícula n° 52.196 do 1° CRI de Criciúma – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 7/2024 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.544 DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a Política Municipal de Combate a Violência Política de Gênero, Raça e Orientação Sexual, e dá outras providências.
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Índice

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate a Violência Política de Gênero, Raça e Orientação Sexual no âmbito do Municíp io
de Criciúma.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Combate a Violência Política de Gênero, Raça e Orientação Sexual:
I - combate ostensivo a comportamentos dirigidos especificamente contra as mulheres, negros e negras, e pessoas LGBTQIAP+ que
tenham o condão de desestimular, impedir ou restringir o acesso aos espaços da política institucional, seja no processo e leitoral, seja
durante a atuação nos seus mandatos;
II - conscientizar a população e os agentes políticos municipais quanto à necessidade de construção de ambiente político onde prev ale-
çam o respeito às mais diversas formas de participação das mulheres, n egros e negras, e pessoas LGBTQIAP+;
III - incentivar o respeito à diversidade de gênero, raça e orientação sexual nas esferas da administração pública e parlamento mun icipal;
IV - assegurar o pleno exercício dos direitos políticos e funções públicas das mulheres, negros e negras e pessoas LGBTQIAP+.

Art. 3º Para os efeitos da presente Lei, considera -se Violência Política de Gênero, Raça e Orientação Sexual toda ação, conduta ou
omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, restringir, constranger ou humilhar a mulher, negros e negras e pessoas LGBTQIAP+
no exercício de seus os direitos políticos.

Art.4º São exemplos de condutas de Violência Política de Gênero, Raça e Orientação Sexual:
I - ameaças às candidatas, por palavras, gestos ou outros mei os, de lhe causar mal injusto e grave;
II - interrupções frequentes de fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descr édito;
III - desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher, negros e neg ras, e pessoas LGBTQIAP+ não possuem competência para
o exercício da atividade política;
IV - violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e -mails, inclusive montagens e fake news;
V - difamação de candidata/parl amentar mulher, negros e negras, e pessoas LGBTQIAP+, atribuindo a tais pessoas fatos que sejam
ofensivas a sua reputação e a sua honra;

VI - não permitir indicação de mulheres, negros e negras, e pessoas LGBTQIAP+ como titulares em comissões, nem lídere s de bancadas,
líderes de partidos ou relatoras de projetos importantes;
VII - questionamentos sobre sua aparência física e forma de vestir com a intenção de constranger, incomodar, minimizar ou ridicular izar;
VIII - questionamentos sobre suas vidas priv adas, notadamente sobre relacionamentos, orientação sexual, maternidade e raça com a
intenção de constranger, incomodar, minimizar ou ridicularizar;
IX - estímulo e prática de violência emocional com manipulação psicológica;
X - O ato de o homem não recon hecer a opinião política de uma mulher, ou insistir que esta não tem capacidade de compreender o que
está sendo debatido, reforçando uma posição de superioridade intelectual sobre as mulheres, negros e pessoas LGBTQIAP+.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PL 104/2023 – Autoria: Salésio Lima

LEI Nº 8.545 DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a disponibilização, pelo Município de Criciúma/SC, do Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) na s placas
de obras públicas executadas pela Administração Direta e Indireta ou por empresas terceirizadas ou contrat adas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O Município de Criciúma deverá disponibilizar o Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras
públicas executadas por sua Administração Direta e Indireta ou por empresas terceirizadas ou contratadas, bem como disponibil izá -los
nas placas de inauguração e placas de indicação e descrição de equipamentos públicos.

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Parágrafo único. O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas indicativas de obras públicas, bem como nas placas de inaugu ração,
indicação e descrição de equipament os públicos, em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura
por meio de dispositivos móveis.

Art. 2º O Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) direcionará o cidadão para a página específica, na qual serão
disponibilizadas as informações sobre as obras.

§1° Vetado.

§2° Além das determinadas por lei, pode o Município fazer constar as seguintes informações:
I - número do Contrato;
II - descrição do Objeto;
III - período de execução, constando data de início e previsão do término, bem como prorrogação de prazo, se for o caso;
IV - situação de vigência contratual;
V - empresas contratadas para execução;
VI - setor responsável pela obra;
VII - prazo de execução;
VIII - valor inicial do contrato;
IX - valor dos aditivos;
X - valor de aditivos, reajustes ou reequilíbrios contratuais;
XI - imagens da execução e da equipamento concluído;
XII - dados do local da obra ou equipamento;
XIII - breve história do homenageado e resumo do que compreende o equipamento, se for o caso;
XIV - outras informações que o município entender oportuno.

Art. 3º A determinação é válida para placas instaladas a partir da sanção da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PL 98/2023 – Autoria: Nicola Martins

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 395/24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 773/22 retificado as confrontações pelo Decreto SG/nº 1036/23, que declarou de utilidade pública áreas de
terra de propriedade de Susana de Sousa e outro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Memorando nº 225/2024/INFRA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
anexado através de Processo Administrativo nº 685809/2023,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 773/22, de 25 de abril de 2022, retificado as confrontações pelo Decreto SG/nº 1036/23, que
declarou de utilidade pública áreas de terra de propriedade de SUSANA DE SOUZA E OUTRO, medindo 210 ,43 m² , Bairro Jardim
Angélica, registrada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob matrícula n° 21.020 e Cadastro Municipal nº 46.025,
que teve por finalidade à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 461/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Bruna de Fatima Goulart Miot.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688177, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à BRUNA DE FATIMA GOULART MIOT , matrícula nº 56.924, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação d o art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 03/03/2018 a 03/03/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 462/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Adriana Margotti Binatti Baldessar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687993, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à ADRIANA MARGOTTI BINATTI BALDESSAR , matrícula nº 57.053, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/06/2018 a
11/06/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/11/2018 a 23/11/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 463/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Jaqueline Barichello Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687982, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à JAQUELINE BARICHELLO CARVALHO , matrícula nº 56.950, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 07/03/2018 a 07/03/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 464/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Daniela Ugione.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687836, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à DANIELA UGIONE , matrícula nº 55.131, Téc nica em Enfermagem, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/01/2017 a 18/01/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 1 05, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 04/08/2017 a 04/08/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 465/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio a Venicius da Silva Bitencourt.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687624, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VENICIUS DA SILVA BITENCOURT , matrícula nº 57.068, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/08/2018 a
01/08/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/09/2018 a 30/09/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
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DECRETO SG/Nº 466/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Elisandra Preis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687612, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à ELISANDRA PREIS , matrícula nº 56.936, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 02/03/2018 a 02/03/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 467/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio a Andre Alves Santiago.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687569, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANDRE ALVES SANTIAGO , matrícula nº 56.691, Eletricista, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 22/06/2016 a 22/06/2021, porém em razão do re tardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/12/2018 a 14/12/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de fevere iro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 468/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 684257.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 04/2024, da Comissão Processual Disciplinar,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de março de 2024, o prazo para conclusão do Processo Administrati vo
instaurado pelo Decreto SG/nº 2455/23, para apurar responsabilidade quanto a faltas injustificadas cometidas pelo servidor G. L.B, matrícula
18.808.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 480/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Aline Fernandes Caldas Peruchi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 689109,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 29 de fevereiro de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) ALIN E FERNANDES CALDAS PERUCHI, matrícula nº 58.443, Médica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 481/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Jorge Martignago Coral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 688631,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 28 de fevereiro de 2024, de 10 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) JORGE MARTIGNAGO CORAL, matrícula nº 58.431, Médico , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 484/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Josiane Galvao Alexandre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687603, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezemb ro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JOSIANE GALVAO ALEXANDRE , matrícula nº 54.989, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/09/2018 a
11/09/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complement ar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/01/2019 a 25/01/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança

CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 485/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio a Andre Goulart da Luz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688644, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Conce de licença -prêmio a ANDRE GOULART DA LUZ , matrícula nº 57.061, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 17/07 /2018 a 17/07/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/01/2019 a 21/01/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 486/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Luiza Silveira Lessa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688615, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede lic ença -prêmio à LUIZA SILVEIRA LESSA , matrícula nº 56.706, Cirurgiã -Dentista ESF, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/06/2016 a 27/06/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 25/10/2016 a 25/10/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 487/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Cristiane Santos da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688771, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à CRIST IANE SANTOS DA ROSA , matrícula nº 55.146, Nutricionista, lotado(a) com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/08/2017 a 19/08/2022,
porém em razão do retardamento da conces são decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 17/09/2018 a 17/09/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 488/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Karine Cunha Honorato da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688849, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à KARIN E CUNHA HONORATO DA SILVA , matrícula nº 55.163, Técnica em Enfermagem, lotado(a) com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/02/2017 a 23/02/2022, porém em razão do retardam ento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 07/01/2019 a 07/01/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 489/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença -prêmio à Evani Gaspar Viana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 688698, em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio à EVANI GASPAR VIANA , matrícula nº 56.938, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 13/07/2018 a 13/07/2023.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 491/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Centro Educacional Pequeno Milagre, como apto a celebrar parceria com o Município
de Criciúma na área de assistência social, nos termos da legislação vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683241 de
06/11/2023 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da soci edade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os ter mos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecid os em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 002/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, n a data de 18 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO MILAGRE , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
41.471.771/0001 -44, com sede na Rua Otto Leopoldo Tiefensee nº 25, Bairro Jardim Angélica, CEP 88804 -780 – Criciúma - SC.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fome nto
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/e rm.

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DECRETO SG/Nº 498/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1918/23, que suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar nº 674194.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 174, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, c/c art.50, IV, da Lei Orgânica do Município de Criciúma,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1918/23, que suspendeu por tempo indeterminado, o Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pelo Decreto SG/nº 1598/23, referente à apuração das possíveis irregularidades cometidas pelo servidor I.M., matrícula nº
56.432, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 503/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto SG/Nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90 e observando as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2 014,

DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Ficam revogados o art. 2º e o inciso I do art. 6º do Decreto SG/nº 1400/17.

Art. 2° O caput do art. 6º do Decreto SG/nº 1400/17 para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° São etapas necessárias para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e conclusão das parcerias firmadas com
as organizações da sociedade civil: [...]

Art. 3° O Parágrafo único do art. 10 do Decreto SG/nº 1400/17 para a vigorar com a seguinte redaçã o:

Parágrafo único. Após a adoção do procedimento previsto no caput deste artigo, deverão ser publicados anualmente [...]

Art. 4° O art. 13 do Decreto SG/nº 1400/17 para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O edital de chamamento público deverá se r amplamente divulgado no sítio oficial da Administração Pública Municipal na
internet e na Imprensa Oficial do Município com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias da data estabelecida para o recebimento das
propostas.

Art. 5° Os incisos do art. 55 do D ecreto SG/nº 1400/17 passam a vigorar com a redação:

Art.55. [...]

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição n o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

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V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi
apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as
funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
VII - data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações;
VIII - situação da prestação de contas final da parceria, i nformando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada,
o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
IX - link ou anexo com a íntegra do termo de fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
X - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as
funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
XI - quando a parceria tratar de atividades continuadas vinculadas a direitos do cidadão deverão ser especificados os padrões de a tenção
a serem prestados.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
GMG
DECRETO SG/nº 504/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Michela Silveira Lidora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 688437,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 1º de março de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
MICHELA SILVEIRA LIDORA, matrícula nº 56.384, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 505/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Andre Rodrigues da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Cons iderando o Processo Administrativo nº 688295,
RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 4 de março de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
ANDRE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 55.688, Médico Urologis ta, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de março de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/nº 506/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Ricardo Thadeu Carneiro de Menezes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 688520,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 4 de março de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor( a)
RICARDO THADEU CARNEIRO DE MENEZES, matrícula nº 55.748, Médico Pneumologista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de março de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°2705/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2993/24.

PARTÍCIPES: CONSELHO MUNICIPAL DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, do outro lado ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS

DO OBJETO: O presente termo aditivo altera o Termo de Fomento n º 2705 /2023, conforme Resolução do C MDCA 003 /2024, altera a
vigência do Termo , tendo início no dia 03 de março de 2024 até 30 de setembro de 2024.

DATA: Criciúma, 20 de fevereiro de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Vladimir Teixeira, pelo CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA , Bruno Ferreira, pela SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, do outro lado, Gerço Gomes Monteiro,
pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°004/CMDI/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2994/24.

PARTÍCIPES: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI /FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI/MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA E A SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para realizar atividades intergeracionais entre os participantes dos grupos da
Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul e nas ILPI’S de Criciúma e apresentações culturais em eventos do calendário municipal e es tadual.
Para a execução do presente Termo de Fomento , o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, por meio do Fundo Municipal do
Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$ 140.488,9 9
(Cento e quarenta mil, quatrocentos e oite nta e oito reais e noventa e nove centavos) para o desenvolvimento do projeto “ ATIVIDADES
INTERGERACIONAIS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS ”.

VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua Publicação, podend o ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 do Decreto nº 1.400, de 2017: I.

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Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

DATA: Criciúma, 22 de fevereiro de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Edson dos
Santos Silva, pe lo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI , do outro lado Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro
do Sul.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°016/CMDCA/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2995/24.

PARTÍCIPES: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/FUNDO PARA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CRICIÚMA – FIA/ MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A
SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para proporcionar aulas gratuitas para crianças e adolescentes em
vulnerabilidade social, do município de Criciúma em instrumentos de sopro metal e madeira, percussão e teclado, contratação d e
servi ços de ensino musical, serviços de coordenação geral de projetos e produção cultural, serviços assessoria contábil, serviços de
captador de recursos e serviços de assessoria de comunicação para o projeto. Para a execução do presente Termo de Fomento, o
Con selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência –
FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 356.511,00 (Tre zentos
e cinquenta e seis mil e quinhentos e onze reais) para o desenvolvimento do projeto “BANDA INFANTO JUVENIL CRUZEIRO DO SUL”.

VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua Publicação, podendo se r
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 do Decreto nº 1.400, de 2017: I.
Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

DATA: Criciúma, 22 de fevereiro de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Vladimir
Teixeira, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – CMDCA , do outro lado Fabio Paulo Matias,
pela Soc iedade Cultural Cruzeiro do Sul.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°003/CMDI/2024, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2996/24.

PARTÍCIPES: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI /FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI / MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA E O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de equipamentos e acessórios de fisioterapia, equipamentos de
informática e contrata ção dos fisioterapeutas/higienizadora e captação de recursos para beneficiar o idoso residente na instituição.
Para a execução do presente Termo de Fomento , o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, por meio do Fundo Municipal do
Idoso – FMI e a S ecretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$ 319.376,00
(trezentos e dezenove mil e trezentos e setenta e seis reais) para o desenvolvimento do projeto “ MELHORA NO SERVIÇO DE
FISIOTERAPIA GERIÁT RICA DO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ”.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 18 (dezoito) meses a partir da data de sua Publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 , e art. 26 do Decreto nº 1.400, de 2017:
Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pública.

DATA: Criciúma, 14 de fevereir o de 2024

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Edson dos
Santos Silva, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, do outro lado Jose Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo.

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Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 010 /2024

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1365/23 , em
conformidade com o que determina o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marcelo Pinto , matrícula 57.394 , a partir
de 25 /02/2024 a 31 /12/2024 conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 26 de Fevereiro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Resoluções
CMI - Conselho Municipal de Inovação

RESOLUÇÃO CMI Nº 02/2024

Aprova o “ Requerimento de alteração no plano de trabalho.”

O Conselho Municipal de Inovação – CMI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.375 de 13 de dezembro
de 2018, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, ATA n° 002/2024.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o “Requerimento de alteração para execução no plano de trabalho”, inclusive a prorrogação do prazo do Termo de
Outorga de Subvenção Econômica em 6 (seis) meses, da startup contemplada com a 3ª edição do Edital INOVA Criciúma e formalizada
através do TERMO DE OUTORGA DE SUBVE NÇÃO ECONÔMICA assinado no dia 20 de Abril de 2023, publicado no Diário Oficial Nº 3247
de 16 de Junho de 2023, tendo como seu representante legal ROBERT CARGNIN GONÇALVES.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.
ALDINEI JOÃO POTELECKI - Presidente do Conselho Municipal de Inovação - CMI

RESOLUÇÃO CMI Nº 03/2024

Aprova o “Planejamento do Ecossistema Local de Inovação de Criciúma e a criação dos Grupos de Trabalho ”

O Conselho Municipal de Inovação – CMI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.375 de 13 de dezembro
de 2018, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, ATA n° 002/2024.

Resolve :

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Art. 1° – Aprovar o “Planejamento do Ecossis tema Local de Inovação de Criciúma, bem como a criação dos Grupos de Trabalho
conforme verticais mapeadas no Planejamento do ELI” , conforme responsabilidade do Conselho Municipal de Inovação para deliberar
sobre a criação de grupos de trabalho e/ou a insti tuição de projetos, visando concretizar os objetivos previstos na Lei Municipal de
Inovação (Lei nº 7.375/2018), de acordo com a previsão do art. 4º, XIII, do referido diploma legal.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cric iúma, 26 de fevereiro de 2024.

ALDINEI JOÃO POTELECKI - Presidente do Conselho Municipal de Inovação - CMI

RESOLUÇÃO CMI Nº 04/2024

Define a “Comissão de Seleção e Monitoramento do INOVA 2024 ”

O Conselho Municipal de Inovação – CMI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.375 de 13 de dezembro
de 2018, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, ATA n° 002/2024.

Resolve :

Art. 1° – Definir a “Comissão de Seleção e Monitoramento do INOVA 202 4”, conforme cláusula 8 do Edital de Chamamento Público nº
001/2024, responsável pela organização, acompanhamento e avaliação, sem remuneração pelos trabalhos prestados, sendo composta
pelos seguintes membros indicados pelo Conselho Municipal de Inovação:

I – Patrícia Darolt, representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
II – Carolina Paris Miranda, representante da Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão – SATC;
III – Rodrigo Battisti, representante do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC;
IV – Valmir Cabral da Silva Neto, representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC; e,
V – Edson dos Santos Silva, representante do Governo de Criciúma.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data d e sua assinatura.

Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.

ALDINEI JOÃO POTELECKI - Presidente do Conselho Municipal de Inovação - CMI
Edital de Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 010 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.

Nome: MARIA SILVESTRI TRAMONTIN
CPF: 007.894.629 -82
Endereço: R. CAMPOS SALES, 1000, SÃO LUIZ
Auto de Intimação nº: 254/2024
Exigências:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou via email (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro
das normas vigentes.

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Obs: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp)
Prazo: 30 Dias

Nome : PEDRO AMBROSINI
CPF: 102.384.419 -20
Endereço: R. CAÇADOR, 87, COMERCIARIO
Auto de Intimação nº: 253/2024
Exigências:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou via email (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro
das normas vigente s.
Obs: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp)
Prazo: 30 Dias

Nome : MARCOS PEREIRA PACHECO
CPF: 048.404.689 -66
Endereço: R. WASHINGTON LUIZ, 320, SÃO LUIZ
Auto de Intimação nº: 276/2024
Exigências:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou via email (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitá rio dentro
das normas vigentes.
Obs: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp)
Prazo: 30 Dias

Criciúma/SC, 01 de março de 2024

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Edital de Notificação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2 .181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0007851 . Reclamante:
VALDINEI LEANDRO . Reclamada: JACKSON VITALI DE FAVERIS (ELETRO VITALI) .

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.449,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endere çado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança exec utiva.

O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 01 de março de 2024.

Luis Gustavo Catta ni Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

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Aviso d e Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FMS/2024

(Processo Administrativo n.º 687896)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo Registro
de Preços de materiais médicos e hospitalares, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede Municipal de Saúd e do
município de Criciúma/SC. Onde foram feitas alterações.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 15/03/2024 às 9h30.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 4 DE MARÇO DE 2024.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE