Nº 342 3 – Ano 15 sexta -feira, 1º de março de 2024
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Lei Ordinária.................................................................................................................... ...........................................1
Decreto s................................ .............................................. ..................................................... .................................. .2
Atos......................................................................................................................... ............... .......................... ..... .... 12
Portarias.................................................................................................................... .............................................. ..14
Primeira Alteração da Normativa Interna............................. ............................................................................ ...... ..16
Regulamento .......................................................... ........................... ............ .......................... .................... ....... ..... ..16
Edital de Convocação......................................................................................................... ........................ ............... 25
Comunicado................................................................................................................... ......................................... ..34
Aviso de Licitação................................................................... ............................................................................... .... 34
Aviso de Retificação......................................................................................................... ................................ ......... 34
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.543 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma a ceder, gratuitamente, à Assembleia de Deus Nossa Senhora da Salete, serviços e materiais p ara
pavimentação asfáltica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, à Assembleia de Deus Nossa Senhora da Salete, localizada
à Rua Curitibanos, nº 200, Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC, serviços e materiais para pavimentação em asfalto, de 550 m² , par a
melhorias nas dependências assembleia.

Parágrafo único. Os serviços e materiais foram avaliados em R$ 59.398,43 (cinquenta e nove mil reais trezentos e noventa e oi to reais
e quarenta e três centavos).

Art.2° Fica reconhecido o interesse público na d otação dos bens que especifica.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
municipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias em função das di sposições contidas nesta.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PE 2/2024 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3423 – Ano 15 sexta -feira, 1º de março de 2024

?ndice

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 60/24, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do ex ercício
anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Muni cipal nº 8.494 de 1° de dezembro de
2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros para Manut.
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 1

Funcional Programática: 10.301.1013.1.050
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 1 2

Funcional Programática: 10.305.1013.1.052
Projeto/Atividade 1.052 – Manutenção da Epidemiologia
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 18

Funcional Programática: 10.301.1013.1.055
Projeto/Atividade 1.055 – Manutenção CAPS
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 2 9

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Funcional Programática: 10.301.1013.1.057
Projeto/Atividade 1.057 – Manutenção CEREST
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 3 6

Funcional Programática: 10.305.1013.1.206
Projeto/Atividade 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 53

Funciona l Programática: 10.301.1013.1.048
Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 6 8

Funcional Programática: 10.301.1013.1.048
Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Con strução das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.7002.0188 – Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde/Superávit financeiro do exercício anterior
Código Reduzido da des pesa: 73

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do superávit
financeiro, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.245.912,43 (um milhão, duzentos e q uarenta e
cin co mil, novecentos e doze reais e quarenta e três centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, confo rme
abaixo especificado:

Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/Manut.
Modalidade: 1 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.757,65
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 12 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 19.768,00
Projeto/Atividade 1.052 – Manutenção da Epidemiologia
Modalidade: 18 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.412,00
Projeto/Atividade 1.055 – Manutenção CAPS
Modalidade: 29 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 2.118,00
Projeto/Atividade 1.057 – Manutenção CEREST
Modalidade: 36 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 176,50
Projeto/Atividade 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
Modalidade: 53 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 353,00
Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 horas e Policlínicas
Modalidade: 68 -3.1.90.00.00.00 2.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 5.956,89
Modalidade: 73 -4.4.90.00.00.00 2.755.7002.0188 – Aplicações Diret as R$ 1.214.370,39

TOTAL R$ 1.245.912,43

Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financei ro
do exercício anterior originado de transferência de recursos financeiros federais, provenientes de transferências financeiras , que tem
por objeto o repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023 para pagamento do Piso Salarial do s
Profissionais da Enfermagem, estão creditados na conta corrente nº 624.018 -1, Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Fede ral,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.

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Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de janeiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 266/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação à Cacilda Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685540,
RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à CACILDA COSTA , matrícula nº 54.917, Professora IV,
lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Co ordenador do Comitê de Governança
CBM
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 267/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação em prorrogação à Carla Mirela Medeiros Miguel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688456,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 14 de maio de 2024, à CARLA M IRELA MEDEIROS MIGUEL , matrícula nº 56.129,
Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 269/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação a Dicionir Jose Fernandes Barbosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

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Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688473,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação no período de 01/02/2024 a 31/12/2024 , a DICIONIR JOSE FERNANDES MACHADO , matrícula nº 54.792,
Professor IV, lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 270/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação em prorrogação à Dilcioni Albertina de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 687721,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 3 1 de dezembro de 2024, à DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA , matrícula nº 54.599,
Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 312/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, a Dilson Ramos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 683803, em
conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 053/2007,

RESOLVE:

Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a DILSON RAMOS, matrícula nº 56.863 , Pedreiro,
lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir de 14 de f evereiro
de 2024, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.910,63
Cálculo da média das contribuições = R$ 2.965,52

Fator de Proporcionalidade 53,72% da média
Total dos proventos R$ 1.593,07

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Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM

DECRETO SG/Nº 401/24, DE 19 FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2478/23 e determina instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de jul ho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 689298,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar supostas coações cometidas pelo Agente de Fiscalização L.B.D.S, matrícula nº
45.140.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Eduardo Nascimento Guedes - matrícula 45.376
II – Membro: Leticia Zappellini - matrícula 45.297;
III – Membro: Marcelo da Silva Verissimo - matrícula nº 65.568.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art. 4º Fica revogado o Decreto SG/nº 2478/23, e demais d isposições em contrário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SF/Nº 431/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Fundo Municipal de Saúde, po r conta do superávit financeiro do exercício
anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1° de dezembro de
2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclu são no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

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DECRETA

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Projeto/Atividade 1.045 – Manuteno do Fundo Municipal de Sade, Despesas de Pessoal Outros para Manut.
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despesa: ?

Funcional Programática: 10.301.1013.1.050
Projeto/Atividade 1.050 – Manuteno PSF e ESF
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicaes DiretaV
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despesa: 12

Funcional Programática: 10.305.1013.1.052
Projeto/Atividade 1.052 – Manuteno da Epidemiologia
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfe rmagem
Cdigo Reduzido da despesa: 18

Funcional Programática: 10.301.1013.1.054
Projeto/Atividade 1.054 – Manuteno SAMU
Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despesa: 25

Funcional Programática: 10.301.1013.1.055
Projeto/Atividade 1.055 – Manuteno CAPS
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despesa: 29

Funcional Programática: 10.301.1013.1.057
Projeto/Atividade 1.057 – Manuteno CEREST
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despeV a: 3D

Funcional Programática: 10.301.1013.1.058
Projeto/Atividade 1.058 – Manuteno das UPAS
Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistncia financeira da Unio destinada complementao ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Cdigo Reduzido da despesa: 40

Funcional Programática: 10.305.1013.1.206
Projeto/Atividade 1.206 – Manuteno DST/HIV/AIDS

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Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Código Reduzido da despesa: 53

Funcional Programática: 10.301.1013.1.048
Projeto/Atividade 1.048 – Manutençã o e Construção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.605.0000.0605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem
Código Reduzido da despesa: 68
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do provável
excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 907.131,48 (novecentos e sete mil,
cent o e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo
especificado:
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/Manut.
Modalidade: 1 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 12.708,00
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenção PSF e ESF
Modalidade: 12 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 119.667,00
Projeto/Atividade 1.052 – Manutenção da Epidemiologia
Modalidade: 18 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 8.472,00
Projeto/Atividade 1.054 – Manutenção SAMU
Modalidade: 25 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 88.670,40
Projeto/Atividade 1.055 – Manutenção CAPS
Modalidade: 29 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 15.885,00
Projeto/Atividade 1.057 – Manutenção CEREST
Modalidade: 36 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.059,00
Projeto/Atividade 1.058 – Manutenção das UPAS
Modalidade: 40 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 620.692,80
Projeto/Atividade 1.206 – Manutenção DST/HIV/AIDS
Modalidade: 53 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 1.853,28
Projeto/Atividade 1.048 – Manutenção e Construção das Unidades de Saúde, 24 horas e Policlínicas
Modalidade: 68 -3.1.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas R$ 38.124,00

TOTAL R$ 907.131,48

Art. 3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação da Transferência, conforme Portarias lançadas e publicada no diário oficial da União no decorrer do ano, que tenh am por
ob jeto o repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024 para pagamento do Piso Salarial dos
Profissionais da Enfermagem, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Cri ciúma nº
624.018 -1, Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal.

Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 436/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação em prorrogação à Zaira Zanella.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688933,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, à ZAIRA ZANELL A, matrícula nº 56.074, Professor IV,
lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 458/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto SG/n° 309/23, de 02 de fevereiro de 2023, que Disciplina o Processo Administrativo Tributário – PCAT no âmbito do
município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, b em como pela Lei Complementar nº 287, de 27.09.2018,
DECRETA:

Art.1 o Fica alterado o § 7° do Art. 50 do Decreto SG/n° 309/23, de 02 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redaç ão:

“Art. 50.
...
§ 7º A juízo da autoridade julgadora, o PCAT poderá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município para manifestação. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FBT

DECRETO SG/Nº 459/24 , DE 26 FEVEREIRO DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 688540,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 688540, para apurar supostos fatos cometidos pelo servidor L.L.C.,
matrícula nº 56.737.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Lucimara Nunes Ferreira - matrícula 56.400;
II – Membro: Evelyn Brognoli - matrícula 55.700;
III – Membro: Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914.

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Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 460/24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Maria Claudia Honorato Acosta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 679395, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com provent os integrais, à MARIA CLAUDIA HONORATO
ACOSTA , matrícula nº 51.278, Professor IV , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27 de
fevereiro de 2024, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.552,93
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 536,12
Adicional de Carga Horária 20h R$ 2.552,93
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Triênio Alteração de Carga Horária R$ 153,18
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 6.675,50
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SG/Nº 472/24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SSE/n o 280/11, que autorizou afastamento da servidora.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o encerramento da cessão em virtude de sua exoneração,

Considerando o memorando nº 291/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:
RESOLVE:
Art.1º Revoga a partir de 29/01/2024, o Decreto SSE/nº 280/2011, que autorizou o afastamento da servidora MARLENE CASAGRANDE
FERNANDES, matrícula nº 54.762, Professor =V, à disposição da rede de educação do município de =çara -SC.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 473/24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Gislaine Serafim Carvalho Pereira, do cargo Farmacêutica a Bioquímica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50 , VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 690805,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a servidora GISLAINE SERAFIM CARVALHO PEREIRA, matricula nº 55.139,
do cargo de provimento efetivo de Farmacêutica e Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 18/12/2006 p elo
Decreto SG/nº 1052/06.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de fe vereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 474/24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 424/24, que revoga o Decreto SG/nº 898/21..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,
RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 424/24, que revogou o Decreto SG/nº 898/21 de ANDERSON ADELAR TEIXEIRA ANGELONI, matricula
nº 56.711 , Pedreiro, que concede a função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuiçõe s FC-5, lotado na
Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 478/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Angela Hofmann Ferro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 687711,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação a partir de 18 de janeiro de 2024 até 31/12/2024, à ANGELA HOFMANN FERRO , matrícula nº 55.963,
Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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DECRETO SG/Nº 499/24, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERA NDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme p receitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 690828, d e 23/02/2024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 14 (quatorze) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, p ara
o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa or dem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de março de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 48, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Ato nº 025/24, que exonera a servidora Vanessa da Silva da Silveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o memorando nº 285/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica revogado o Ato nº 025/2024, que exonera, a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2024, a servidora VANESSA DA SILVA DA
SILVEIRA , matrícula nº 58.001, do cargo de provimento efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

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ATO N° 54, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Marcia da Rosa Vieira Luca, Professor III.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Proce sso Administrativo nº 691113,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2024, MARCIA DA ROSA VIEIRA LUCA , matrícula nº 58.350, do cargo de provimento
efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a ) em 08/09/2023 pelo Ato nº 198/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

ATO N° 55, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Pedro Henrique Romano, Médico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, reso lve:

Considerando o Processo Administrativo nº 691173,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de março de 2024, PEDRO HENRIQUE ROMANO , matrícula nº 58.260, do cargo de provimento
efetivo de Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 17/07/2023 pelo Ato nº 141/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

ATO N° 56, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Ricardo Lopes, Motorista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 691173,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 26 de fevereiro de 2024, RICARDO LOPES , matrícula nº 57.782, do cargo de provimento efetivo
de Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado(a) em 16/12/2022
pelo Ato nº 130/22.

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Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Portarias
DGP - Diretoria de Gestão d e Pessoas

PORTARIA nº 002/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui a Comissão para análise dos Processos Administrativos de Horas de Aperfeiçoamento protocolados até 20/12/2021 e dá outras
providências.
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e o COMITÊ DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.
50, IV, da Lei Orgânica Municipal d e 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e
Considerando as disposições do §4º do art. 11 da Lei Complementar 13/1999, de 20 de dezembro de 1999, revogadas pela Lei
Complementar 447, de 21 de dezembro de 2021;

Considerando a existência de Processos Administrativos que tratam da matéria, cuja data de abertura é anterior a 20/12/2021 e,
consequentemente, anterior à revogação da Lei, mantendo -se pendentes de análise;

Considerando os Decretos n° 575/20 de 13 de maio de 2020 e n° 1256/22 de 25 de julho de 2022;
Considerando o Processo Administrativo nº 681385/2023.
RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão para análise dos Processos Administrativos de Horas de Aperfeiçoamento , os seguintes
membros:
I – Camila Med eiros Nunes – matrícula 55.193;
II – Amanda Freitas Glashorester - matrícula 66.218;
III – Patrícia de Souza Paegle - matrícula 54.597;
IV – Gabriela da Costa Zanivan - matricula 66.088;
V – Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914.

Art.2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Camila Medeiros Nunes.

Art.3º Os membros nomeados pela presente Portaria terão a atribuição de analisar os cursos protocolados e emitir parecer favorável
ou contrário à concessão do benefício.

Art.4 º Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
LCL
PORTARIA nº 003/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta os procedimentos para indenização de Licença Prêmio Por Assiduidade e dá outras providências.

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e o COMITÊ DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais e ,

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Considerando as disposições do art. 108 da Lei Complementar n° 12, de 20 de dezembro de 1999 e do art. 10, caput e parágrafo único
da Lei Ordinária n° 8365, de 29 de maio de 2023;

Considerando a necessidade de estabe lecer parâmetros técnicos para o pagamento da conversão em pecúnia de 1/3 de licença prêmio
concedida e não usufruída, garantindo a supremacia dos princípios administrativos que regem a administração pública: legalida de,
impessoalidade, moralidade, publici dade e eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento da conversão em pecúnia de 1/3 de licença prêmio concedida e não usufruída será realizado de acordo a ordem
de abertura do requerimento administrativo.

Art. 2º O orçamento máximo mensal disponibilizado para ressarcimento de licença -prêmio observará o disposto em Lei, em especial as
determinações referentes ao índice de reajuste anual dos servidores públicos do Município de Criciúma, da Administração Diret a e
Ind ireta.

Art. 3º De forma excepcional, com o intuito exclusivo de alcançar o orçamento máximo mensal previsto no artigo anterior, será admitid a
transposição da ordem de pagamento determinada pelo art. 1º, sendo realizado o pagamento da indenização de licenç a prêmio do
requerimento diretamente subsequente que preencha o valor disponibilizado.

Parágrafo único. Concluída a situação prevista no caput , a análise para pagamento da conversão em pecúnia de 1/3 de licença prêmio
concedida e não usufruída retorna ao requerimento administrativo previamente transposto, com integral retomada da ordem
determinada no art. 1º.

Art. 4º A análise dos requerimentos administrativos para os procedimentos previstos nesta Portaria será realizada pela Diretoria de
Gestão de Pessoa s, que designará servidor público para tal, por meio de Portaria.
Art. 5º Revogam -se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comit ê de Governança
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
LCL

PORTARIA nº 004/24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Regulamenta os procedimentos para análise e julgamento dos processos de servidores efetivos referentes à Promoção por Merecim ento
e dá outras providências.

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e o COMITÊ DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais e ,

Considerando as disposições do art. 30 da Lei Complementar n° 12, de 20 de dezembro de 1999 e do art. 10 e 11 da Lei Compleme ntar
n° 13, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros técnicos para concessão da Promoção Por Merecimento, garantindo a
supremacia dos princípios administrativos que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicid ade e
eficiência.

RESOL VE:

Art. 1º A análise da Promoção Por Merecimento será realizada de acordo a ordem de abertura do requerimento administrativo, com
consequente concessão, quando preenchidos todos os requisitos legais.

Art. 2º A avaliação prevista no artigo anterior será realizada por comissão paritária, que emitirá parecer favorável ou contrário à
concessão da Promoção Por Merecimento.

Parágrafo único. A comissão será composta por 2 (dois) membros, devidamente designados por Ato do Poder Público e será presid ida
pelo mem bro vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, que terá voto de qualidade nas hipóteses de empate.

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Art. 3º Revogam -se as disposições contrárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de fevereiro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
LCL
Primeira Alteração d a Normativa Interna
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA NORMATIVA INTERNA - DISPENSA SERVIDORES DA SMS DE CRICIÚMA PACTUAÇÃO
DE GESTÃO Nº 01/2022
Altera o inciso III do art. 12 da Normativa Interna da Secretaria Municipal da Saúde.
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
E HUMANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA – GEPSHU/SMS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º O inciso III do art.12 da Normativa Interna da Secretaria Municipal da Saúde, que regulamenta a dispensa servidores da SMS de
Criciúma pactuação de gestão nº 01/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.12. [...]
III- anexar mensalmente a cópia do deferimento da solicitação ao ponto, sendo obrigatório compensar a dispensa dentro do mesmo
mês. Nos casos que não ocorrer a compensação, o servidor terá descontadas em folha de pagamento as horas faltantes.
Criciúma, 16 de janeiro de 2024.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CAMILA MEDEIROS NUNES - Gerente de Gestão de Pessoas - RH Geral
DAIANE MENDES DE ASSIS RÉUS - Gerent e de Educação Permanente em Saúde e Humanização
IM
(Republicado por Incorreção)
Regulamento
FME - Fundação Municipal de Esportes

REGULAMENTO FME Nº 01/2024, de 1º DE MARÇO DE 2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, com as alterações determinadas pela Lei Municipal nº 8.537, de 22 de
fevereiro de 2024 que dispõem sobre a concessão de auxílio -atleta para os atletas tiverem interesse na percepção de auxílio financeiro,
respeitadas as condições de lei e deste regulamento.

A Diretoria da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC – FME, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 1º, caput , da Lei
Municipal nº 7.974/2021 e do artigo 12, III, do seu Estatuto Social, juntamente com a Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos
de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta instituída pela Portaria FME nº 001/2024, visando a operacionalização da concessão de auxílio -
atleta

RESOLVE:
Art. 1º. Este ato regulamenta os critérios para concessão, a pessoas físicas, do auxílio -atleta instituído pela Lei Municipal nº 7.974/2021,
abrangendo as seguintes categorias:
I – categoria Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC ;
II – categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina ;
III – categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC ;
IV – categoria OLESC – Olimpíada Estudantil Catarinense
V – categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.

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Art. 2º. As modalidades cujos atletas praticantes poderão se inscrever para recebimento do benefício serão estabelecidas no Anexo I,
deste Regulamento e estarão sujeitas a eventuais alterações ou exclusões.

Art. 3º. O reconhecimento das competições das modalidades referidas no Anexo I observarão, prioritariamente, as competições
organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE e estas, reconhecidas ou vinculadas as respectivas Federações,
Confederações e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Bras ileiro (CPB),
de acordo com a Portaria FME nº 001/2024, de 1º de março de 2024.

Art. 4º. O valor do auxílio será definido no Anexo II, deste Regulamento.

Art. 5º. Os auxílios eventualmente concedidos com base no presente Regulamento obedecerão ao limite do valor anual de
R$ 800.000,00 (oitoscentos mil reais), sujeitos a eventual atualização monetária a ser realizado pela Fundação Municipal de E sportes,
cujo ato poderá ser praticado de acordo com necessidade e/ou conveniência, atentando para a adoção do in dexador pelo INPC.
§ 1º. O pagamento dos auxílios concedidos através deste regulamento e com base na Lei Municipal nº 7.974/2021 poderá ser cess ado
a qualquer momento, mesmo antes do prazo completado que trata o artigo 6º da referida Lei, acaso houver deci sões judiciais que
ordenem e/ou condenem o Município de Criciúma e/ou a FME a pagar bolsas ou auxílios atletas concedidos anteriormente ao ano
calendário/2024, com base em legislações anteriores.
§ 2º. A medida de contenção referida no § 1º deste artigo visa evitar que as despesas dessa natureza não ultrapassem o limite fixado no
artigo 2º, § 1º da citada Lei Municipal nº 7.974/2021, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 8.537, de 22 de fevereiro de 2024.
§ 3º. Os valores previstos no caput deste ar tigo poderão ser revistos pelo Poder Executivo do Município de Criciúma, com base em
estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.
§ 4º. O benefício do auxílio -atleta não será cumulativo. Caso o atleta satisfaça as condições para receber mais de um benefício, o mesmo
terá direito à percepção de apenas um único benefício, sendo -lhe pago o de maior valor.
§ 5º. O quantitativo de novos auxílios a serem concedidos por via do presente Regulamento observará e ficará limitado ao sald o
financeiro disponível para gasto, ou seja, ao resultado obtido entre o valor limite da despesa anual citado no caput deste artigo , deste
subtraído o valor da despesa que esteja sendo realizada com o pagamento de auxílios de idêntica natureza, em decorrência de
regulamentos anteriores.

Art. 6º. A concessão do auxílio -atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública municipal direta,
indireta e ou fundacional. O incentivo material que caracteriza o auxílio -atleta tem natureza prevista na Lei 9.615/98, em seu artigo 3º,
§ 1º, II que estabelece, ainda, a não caracterização de contrato de trabalho entre a FME e os atletas beneficiados com o programa.

Art. 7º. Para pleitear a concessão do auxílio -atleta o requerente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva
modalidade;
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou
internacional, no ano de 2023;
III – dar ciência documentada a FME das informações a respeito de todo e qualquer tipo de patrocínio desportivo que o candidato
estiver recebendo, ou com negociação em curso para receber, de pessoas físicas ou jurídicas, para análise pela fundação, a qu em
compete, inclusive, negar o b enefício em decorrência desse fator;
IV – não apresentar vínculo empregatício ou contrato para a função de atleta;
V – encaminhar, para análise e aprovação da FME, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportiv as
para os m eses durante os quais almeja receber o benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela fundação;
VI – apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, ou certificado de conclusão do ensino médio,
para as h ipóteses cuja modalidade e competição forem exclusivamente estudantis;
VII – realizar inscrição com apresentação dos documentos solicitados para comprovação das informações referidas neste Regulamento;
VIII – apresentar autorização do(s) pai(s) ou responsá vel legal, na hipótese de atleta com idade inferior a18 (dezoito) anos;
IX – possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva referida neste Regulamento;
X – estar em plena atividade esportiva;
XI – estar representan do o Município de Criciúma.
§ 1º. A FME poderá analisar a possibilidade de deferimento ou indeferimento do benefício, de acordo com a conveniência do ato
administrativo, para o candidato pleiteante que não satisfaça a condição prevista no inciso II deste a rtigo.
§ 2º. Na análise referida no parágrafo primeiro deste artigo, a FME levará em consideração elementos como grau de lesão, temp o de
reabilitação da lesão, competição na qual se deu a lesão e outras circunstâncias de índole do desporto.
§ 3º. Para apli cação do disposto nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, o candidato deverá comprovar, documentalmente,
que sua lesão ocorreu no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício.
§ 4º. A FME poderá dispensar, a qualquer tempo, a satisfação da condição prevista no inciso II deste artigo caso verificada situação
excepcional, como a de atleta ou paratleta com desempenho excepcionalmente positivo ou de fixação de domicílio no Município d e
Criciúma, posteriormente a o prazo de inscrição do edital, em razão de emprego, estudo ou outra questão extraordinária.

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§ 5º. Na hipótese do parágrafo quarto deste artigo, a apresentação do plano esportivo de que trata o inciso V deste artigo po derá
reportar a período inferior a um ano.
§ 6º. Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio -atleta aquele que:
I – estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adve rso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
II – tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Des portiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacion al contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2 007.
§ 7º. Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso I, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça De sportiva.
§ 8º. Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso II, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de vedação de concorrência a novo auxílio -atleta durante os 2 (dois) anos -calendário imediat amente subsequentes
ao da última condenação.
§ 9º. Com o deferimento da concessão do auxílio -atleta, o requerente compromete -se a representar o Município de Criciúma ou
entidades municipais, em todas as competições promovidas ou consideradas de interesse d a FME, ou de interesse desportivo estadual,
nacional ou internacional.
§ 10. O atleta ou paratleta beneficiado com o auxílio -atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de seus dados pessoais
e desportivos, imagem, voz, nome e/ou apelido es portivo em imagens, vídeos e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca
oficial do Município de Criciúma e da FME em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.

Art. 8º. O procedimento de seleção de candidatos, de concessão do auxílio -atleta e de estipulação de valores, que será operacionalizado
pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta, respeitará os critérios descritos neste
artigo e presentes no Anexo II a este Regulamento :
I – desenvolvimento da modalidade: considera o estímulo para desenvolvimento das modalidades praticadas no âmbito do Município
de Criciúma;
II – categoria: considera a competição mais importante da qual tenha participado o candidato durante toda carreira esportiva, pela
mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga tiver se inscrito para concorrer;
III – títulos: considera a importância, no âmbito da competição praticada pelo candidato, dos títulos de, pela ordem, primeiro, seg undo
ou terceiro lugar por si conquistados durante toda sua carreira esportiva, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer;
IV – avaliação técnica curricular do atleta ou paratleta: comporta análise de resultados do candidato dura nte toda carreira devendo ser
observados, para fins de atribuição de pontuação final, as conquistas e/ou classificação do candidato em competições mundiais ,
continentais, nacionais, estaduais ou municipais, considerando a de melhor classificação durante to da carreira, pela mesma modalidade
e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
V – avaliação técnica desportiva e de relevância do atleta ou paratleta para a FME: comporta análise da relevância do atleta ou p aratleta
perante os objetivos da política esportiva adotada pelo Município de Criciúma, na gestão dos resultados e das prioridades que se
estabelecerá para cada exercício, devendo ser observada, para fins de atribuição de pontuação final do candidato, uma avaliaç ão
assinad a pelo seu técnico ou, caso inexistente, pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -
Atleta, conferindo ao atleta uma pontuação de 0 a 20 pontos.
§ 1º. Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos ca ndidatos que obtiverem maior pontuação técnica.
§ 2º. Em caso de maior quantidade de candidatos por vaga, dentro de uma mesma categoria, modalidade e naipe, será beneficiado o
candidato com maior pontuação técnica;
§ 3º. Obedecida a ordem classificatória e , verificada a hipótese de empate, será beneficiado o candidato com maior pontuação nos
seguintes critérios, pela ordem: (1º) títulos; (2º) avaliação técnica -curricular; (3º) relevância da modalidade para a FME; (4º) candidato
nascido no Município de Crici úma; (5º) sorteio.

Art. 9º. O auxílio -atleta será concedido pelo prazo de 1 (um) mês, renovável por iguais e sucessivos períodos, não poderá exceder a 12
(doze) meses podendo, ainda, ser encerrada a concessão do benefício a qualquer mês, inclusive, em dez embro/2024, a critério da FME.
§ 1º. A prioridade para renovação do auxílio -atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a
todos os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela FME.
§ 2º. A concess ão do auxílio -atleta fica limitada a uma por atleta e paratleta não profissionais. § 3º. O atleta que deixar de representar o
Município de Criciúma, que desrespeitar os termos deste Regulamento e/ou da Lei Municipal nº 7.974/201 e que for enquadrado nas
outras situações previstas neste Regulamento perderá o direito de receber o auxílio atleta.

Art. 10. O Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – analisará e julgará o pleito de concessão de auxílio para atletas de
modalidades e respectivas cate gorias em competições não organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, nos termo
do artigo 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.974/2021.

Art. 11. A forma e prazos de inscrição são definidos no Anexo III, deste Regulamento.

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Art. 12. O formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio -atleta atenderá a forma definida no Anexo V, deste
Regulamento.

Art. 13. Os beneficiários prestarão contas mensalmente para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma dos recursos
financeiros recebidos, bem como dos resultados esportivos propostos e alcançados, na forma definida no Anexo VI, deste Regula mento.
§ 1º. O prazo para entrega da prestação de contas mensal será até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente seguinte àq uele referente à
prestação de contas.
§ 2º. O descumprimento, pelos beneficiários, das obrigações dispostas no caput deste artigo os sujeitará à perda do direito à percepção
do benefício e a consequente supressão do pagamento, em caráter definitivo ou até a regularização do mesmo.
§ 3º. As prestações de contas referidas no caput deste artigo serão analisadas pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
e, em caso de considerá -las insatisfatórias ou identificar atuação, rendimento, comportamento, ou conduta dos beneficiários, dentre
outros elementos, insatisfatórios ou reprováveis, sujeitará os beneficiários à perda do direito à percepção do benefício e a consequente
supressão do pagamento.
§ 4º. Além da prestação de contas definida no Anexo VI, de ste regulamento, a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
poderá estabelecer formas e prazos diversos, visando maior rigor e controle da despesa pública.

Art. 14. A Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxíli o-Atleta , bem como para Análise e Julgamento
das Exclusões dos Beneficiários deste programa, será composta por 3 (três) membros da FME de Criciúma, entre os quais o Sr. Francisco
Sampaio Pereira – Diretor Administrativo da FME; Sra. Débora do Nascimento M agri – Diretora Técnica da FME e; o Sr. Guilherme
Augusto Carminati – Chefe de Divisão da FME para desempenharem as funções, respectivamente, de Presidente da Comissão para
Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , Técnico d a Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos
de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta e Secretário da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de
Auxílio -Atleta .
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise, Julgame nto dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta presidir os
trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta secretariar os
trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Técnico da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta auxiliar o
Presidente e o Secretário da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos a nteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Cr iciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submet endo -os a julgamento pelo Presidente da FME;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perd a do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da C Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta serão exaradas por
unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor por maioria simples de seus membros.
Art. 15. O beneficiário perderá o direito ao rece bimento do benefício e será automaticamente desligado do auxílio -atleta, o atleta ou
paratleta que:
I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da FME;
II – quando convocado, deixar de participar das competições ou treinamento, sem justificativa previamente formalizada perante a FME
e, por esta, formalmente acatada;
III – deixar de atender aos termos da Lei Municipal nº 7.974/2021 e/ou deste Regulamento;
IV – passe a representar ou represente outro município, estado ou país, sem o consentimento prévio e formal da FME;
V – abandone os treinamentos ou deles seja dispensado por ato da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de
Auxílio -Atleta, por ato do técnico da modalidade, por ato m édico, por ato técnico ou por ato disciplinar;
VI – sofra punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, em caso de punição supe rior
a 180 (cento e oitenta) dias;
VII – por outros motivos não previstos neste Regulamento, porém analisados pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e
Exclusão de Auxílio -Atleta;
VIII – for desligado da equipe;
IX – deixe de representar o Município de Criciúma.
§ 1º. A concessão do auxílio -atleta é individual, eventual, t emporária, de caráter precário e perdurará enquanto o beneficiado atender
todas as condições estabelecidas nesta Lei e no regulamento expedido pela FME.
§ 2°. Nas hipóteses em que a punição disciplinar referida no inciso VI deste artigo for inferior a 180 (cento e oitenta) dias, o atleta não
receberá o auxílio -atleta durante o período de suspensão.

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§ 3º. Não serão consideradas faltas para cálculo da assiduidade aos treinamentos, as faltas justificadas perante comprovação por atestado
médico ou atestado escolar (Ensino Básico e Graduação).
§ 4º. A Comissão para análise, julgamento e fiscalização dos pedidos de auxílio -atleta possui autonomia para determinar o cancelamento
do benefício instituído por este Regulamento ao seu beneficiário, por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitado o
contraditório e ampla defesa do beneficiário.
Art. 16. Os casos omissos e eventuais recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão serão decididos/julgados pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.
§ 1º. Os recursos interpostos contra as decisões citadas no artigo 10 deste regulamento serão decididos/julgados pelo Prefeit o
Municipal de Criciúma.
§ 2º. Os recursos referidos no caput e § 1º deste artigo serão interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia
útil seguinte à data da publicação ou intimação do ato, o que ocorrer primeiro.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME
MARTINHO MROTISKOSKI NETO - Diretor Presidente da FME
Francisco Sampaio Pereira - Diretor Administrativo da FME
Débora do Nascimento Magri - Diretora Técnica da FME
Francisco Sampaio Pereira - Presidente da Comissão
Débora do Nascimento Magri - Técnica da Comissão
Guilherme Augusto Carminati - Secretá rio da Comissão
ANEXO I – MODALIDADES
Categoria Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA ARTÍSTICA,
GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JIU JITSU, JUDÔ, KARATÊ, NATAÇÃO, SKATE,
TÊNIS, TÊNIS DE MESA, TIRO AO PRATO, TRIATLHON, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL,
JIU -JITSU, JUDÔ, KARATÊ, NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL,
XADREZ.
Categoria Jogos Abertos Par adesportivos de Santa
Catarina – PARAJASC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, BOCHA PARALÍMPICA, BOCHA RAFA VOLLO,
CICLISMO, FUTSAL, GOALBALL, HANDEBOL, NATAÇÃO, TÊNIS DE MESA, XADREZ
Categoria OLESC – Olimpíada Estudantil Catarinense ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ,
KARATÊ, NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ,
KARATÊ, NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC ATLETISMO, BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS, GOALBALL, JUDÔ, NATAÇÃO,
TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL SENTADO E XADREZ.
ANEXO II
Critérios de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas
O critério de pontuação para atribuição de valor mensal de atletas/paratletas é apresentado do seguinte modo:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO FORMA DE
COMPROVAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
DA MODALIDADE
Definida por Regul amento pela Fundação Municipal de Esportes Formulário de
Candidatura 5 4 3 2 1
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal Currículo
Esportivo 5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico, Mundial
ou Panamericano Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE Estadual Federação / Ligas Currículo
Esportivo 5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO TÉCNICA
/ CURRICULAR
Competições
Mundiais (Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a 8º
/ 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º /
4º a 8º / 9º
em diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação
ou Liga):
1º / 2º a 3º /
4º a 8º / 9º em
diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º /
4º a 6º / 7º
em diante
Competições Municipais
(Homologadas FME
CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º a 6º / 7º em
diante
Currículo
Esportivo

15 / 13 / 10 / 7

13 / 11 / 8 / 5

10 / 8 / 6 / 3

7 / 5 / 3 / 1

4 / 2 / 0 / 0

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RELEVÂNCIA PARA A
FME CRICIÚMA

Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/ Paratleta para a Fundação Municipal de
Esportes de Criciúma
Currículo
Esportivo /
Formulário de
Candidatura /
Formulário de
Análise da
Importância*
0 a 20 pontos
TOTAL Máximo de 50 pontos
A quantidade de pontos determinará o valor do auxílio -atleta, conforme a seguinte faixa de valores:
Pontos JASC JOGUINHOS PARAJASC OLESC JOGOS ESCOLARES
46 – 50 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00
41 – 45 R$ 1.700,00 R$ 1.275,00 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 510,00
36 – 40 R$ 1.300,00 R$ 975,00 R$ 650,00 R$ 650,00 R$ 390,00
31 – 35 R$ 1.040,00 R$ 780,00 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 312,00
26 – 30 R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 240,00
21 – 25 R$ 600,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 180,00
16 – 20 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 120,00
Até 15 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 60,00
* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta

O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações. O candidato deverá anexar o
formulário preenchido no seu processo de candidatura.

Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comporta men-
tais, qual a importância do atleta para a modalidade e
FME Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta:

Assinado pelo Técnico do atleta/paratleta / Diretor Técnico da FME Criciúma

. Assinar todas as folhas

Formulário de revisão da Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta, acaso, no curso do recebimento do
benefício, o técnico necessite reconsiderar a pontuação do atleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseada s em
aspectos técnicos, táticos e comportamentais.

O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.

Reavaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação baseada em aspectos técnicos, táticos e compor-
tamentais, qual a importância do atleta para a modalidade e
FME Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta e data da reavaliação:
Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________

. Assinar todas as folhas

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ANEXO III
Forma e prazo de inscrição ano/calendário 2024

Art. 1º. As inscrições para formular o pedido do benefício do auxílio -atleta poderão ser feitas na Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME –, estabelecida na Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, localizado na Ave nida Santos Dumont, s/nº,
Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC , iniciando em 04/03/2024 e encerrando em
13/03/2024. Nos meses de abril a novembro de 2024, até o dia o 5° dia útil de cada mês. Excepcionalmente, par a a competência de
dezembro de 2024, as inscrições poderão se dar até o dia 20/11/2024.

Art. 2º. Os interessados deverão comparecer pessoalmente e, preferencialmente, acompanhados dos pais ou responsáveis legais n as
situações em que forem menores, ou inca pazes, portando os seguintes documentos (original e cópia):
a) CPF e RG (do atleta);
b) comprovante de residência (faturas de energia, água, etc)
c) atestado de matrícula escolar, se estudante;
d) comprovante de participação e classificação nas competições às quais pleiteia pontuação no Auxílio Atleta, tais como súmulas de
jogos, boletim de resultado de jogos, declaração de órgão público ou da entidade organizadora da competição, publicações em ó rgão
de imprensa e sites oficiais de federação, confederação e outros, a serem analisados e valorados pela Comissão para Análise, Julgamento
dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta;
e) atestado de deficiência para as hipóteses de paratleta;
f) anexos IV e V devidamente preenchidos e assinados.
Obs: os pais ou responsáveis assinarão todos os documentos conjuntamente aos menores ou incapazes interessados.

ANEXO IV
] PLANO ESPORTIVO ANUAL
Eu, _______________________________________________________________________, documento n° ______________, inscrito
sob o CPF nº _____________________, candidato a Auxílio Atleta na Categoria ________________________________________,
constituída pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de inscrição, plano esportivo
anual, para o ano de recebimento do benefício:
PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E METAS ESPORTIVAS:
Evento Data Fase Local Meta


Além da esfera do desempenho, me comprometo a fazer da prática esportiva um papel importante na inclusão e integração social,
repassar os valores e aprendizados obtidos na prática esportiva para os colegas, reforçando o trabalho em equipe e contribuindo para
o desenvolvimento da cidadania e da sociedade como um todo. Ainda ressalto:
________________________________________________________________________________
Criciúma, de de 2024
NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :
Se o atleta for menor de 18 anos
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL: ____________________________
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
. Assinar todas as folhas

Nº 342 3 – Ano 15 sexta -feira, 1º de março de 2024
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23


ANEXO V
Formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio - atleta 2024
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Nome da mãe
Nome do pai
Telefone dos responsáveis
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Reside em Casa de
Atleta
( ) Sim ( ) Não
Categoria ( ) JASC ( ) JOGUINHOS ( ) OLESC
( ) PARAJASC ( ) JESC / PAREJESC
Modalidade
Recebe bolsa de outra natureza? ( ) Não ( ) Sim Acaso afirmativo: qual?
Desde quando?
Declaro, sob as penas da lei, que estou em plena atividade esportiva.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________
Decla ro, sob as penas da lei, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinense de
Esporte – FESPORTE – no ano imediatamente anterior a este em que protocolo o pedido de concessão do auxílio -atleta.
Ass: __________ ________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, não estar cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em
julgado, por resultado adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internac ional
contra Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, não ter sido condenado, c om trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva
ou órgão competente para julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contid as na
Convenção Internacional contra o Dopi ng nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: __________________________________________ __________
Tabela de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas
Assinalar Pontuação requerida e incluir comprovante curricular do atleta / paratleta:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
MODALIDADE
Todos os atletas / paratletas
5
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal
5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE Estadual Federação / Ligas
5 4 3 2 1

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AVALIAÇÃO TÉCNICA /
CURRICULAR
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação ou
Liga):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições Municipais
(Homologadas FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º a 6º / 7º em diante

15 / 13 / 10 / 7

13 / 11 / 8 / 5

10 / 8 / 6 / 3

7 / 5 / 3 / 1

4 / 2 / 0 / 0

Criciúma, de de 2024
NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :
* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.
Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual
a importância do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________

. Assinar todas as folhas

Formulário de revisão da Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta, acaso, no curso do recebimento do benefício,
o técnico necessite reconsiderar a pontuação do atleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseadas em aspectos
técnicos, táticos e comportamentais.
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.

Reavaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação baseada em aspectos técnicos, táticos e comporta-
mentais, qual a importância do atleta para a modalidade e FME
Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta e data da reavaliação:
Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________

. Assinar todas as folhas
ANEXO VI
] FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas prevista neste formulário será feita pelo beneficiário/atleta e entregue para a FME em até 5 (cinco) de pois que
lhe for solicitada pela Fundação e, no mesmo prazo, depois que encerrado o período de execução do programa/benefício.

Eu, __________________________, documento n° ______________, inscrito sob o CPF nº _____________________, beneficiário do
Auxílio -atleta na Categoria ________________________________________, constituída pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro
de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de prestação de contas relativa ao meu benefício:

CUMPRIMENTO DO PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça

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Quarta
Quinta
Sexta
Sábado

Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nos treinamentos.

Criciúma, de de 2024

CUMPRIMENTO DO PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E RESULTADOS ESPORTIVOS:
Evento Data Fase Local Resultado




Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nas competições previstas no plano de trabalho
e obtive os resultados acima apresentados.

Criciúma, de de 2024

NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024

EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24, de 17
de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparece r na
Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municip al Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma
– SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes
no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elen cados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após, será aberto novo prazo para entrega
da documentação e efetiva as sunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando a quantidade de vagas
disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assinar o Parecer da Dire toria de
Gestão de Pessoas, após co mparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições
acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o candidato se encontrar
integralmente apto p ara assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e
sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da
função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou
expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior a sua, e será gerencia da pela
Secr etaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto pa ra início
imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento
legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio
de Processo Administrativo, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.
CONSIDERANDO qu e, no Edital n° 004/2024, a candidata JÉSSICA LINO DA SILVA demonstrou interesse, mas não lhe foi ofertada vaga, de
forma que a mesma volta para a lista na presente chamada, com prioridade na escolha, evitando quaisquer prejuízos à candidata .
CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de ARTE foram assumidas por MERI TEREZINHA AMARAL XAVIER, ANDREIA
CAMPOS MARQUES PEREIRA, ROSÂNGELA DAL FARRA, LEISLA COSTA PEREIRA, ALINE DOS SANTOS PEDROSO e SÍNTIA BELMIRO DA
SILVA.

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CONSIDERANDO que, no Edital nº 00 5/2024, as vagas de CIÊNCIAS foram assumidas por MARIA CLÁUDIA HONORATO ACOSTA e JESSICA
FELICIANO FERNANDES, e o chamamento transcorreu até KARINA STEFANI FERREIRA.

CONSIDERANDO que, no Edital nº 005/2024, as vagas de ED. INFANTIL AO 5º ANO foram assumid as por ELISETE DA SILVA MACHADO,
MÔNICA RAQUEL MARRONE, VIVIANE BARBOSA CORRÊA, MARIA LEONOR RODRIGUES SERRA, CAMILA GONÇALVES FERNANDES,
FERNANDA DA LUZ MARGOTTI CONSONI, FRANCIELE STIPPE DE SOUSA, CIRLEI ADRIANA PADILHA, PAULA CASSIANA SILVA, HILDA
PRISC ILA SOARES FORMIGONI, DAIANE GONCALVES PEREIRA, SINARA RAMPINELLI DORDET, CINTHIA PRISCILA RIBEIRO WERDUM
GOULART, MICHELE MARTINS MEZZARI, ANA PAULA SILVA MACEDO, ANA PAULA VICENTE, JANAINA DE SOUZA ANTUNES, TAÍS
ALEXANDRE DOS SANTOS e THAYS MARCELINO DE MOURA, e o chamamento transcorreu até JULIANA MELLO ITO.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de EDUCAÇÃO FÍSICA foram assumidas por MAYRA BARBOSA GALINDRO, MONIK
MAGNUS DE FREITAS, EDIANA GONÇALVES PERON, EDUARDA GUESSI DUMINELLI, TAMIRES GO NÇALVES VENSON, THIAGO MACHADO
DOS SANTOS, LUIZ GUSTAVO MARTINHAGO LOCKS e INGRID DA ROSA GOULARTE.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de HISTÓRIA foram assumidas por MIRELI HAINZENREDER FERNANDES, e o
chamamento transcorreu até BIANCA WOLLE NSCHLLAGER TEIXEIRA.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de LÍNGUA INGLESA foram assumidas por PATRÍCIA TOMELIN, e o chamamento
transcorreu até MARCOS PAULO ZANETTA.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de LÍNGUA PORTUGUESA for am assumidas por MARÍLIA KÖENIG.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 005/2024, as vagas de MATEMÁTICA foram assumidas por JAQUELINE BELOLI DO NASCIMENTO e
JONAS GOULART RAMOS.

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vag as retornam para a lista de classificação;

CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ARTE – 02 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
628 CLEUSA RZATK I DA SILVA 51
2341 RITA DE CASSIA CITADIN 52

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 11 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2514 JÉSSICA LINO DA SILVA 177
492 JUSSARA ARINO FERREIRA 266
1172 SIMONE SORATTO PIZZETTI 267
835 SUZANA CESCA DE COSTA 268
328 JENIFER DA ROSA TAVARES 269
2128 PATRICIA ALVES BEZ FONTANA 270
948 FRANCIELLE DA SILVA TEIXEIRA 271
468 SALUTE ZANELATO 272
115 PATRICIA LUCIMARI FERRARI DE OLIVEIRA 273
2055 PALOMA JUSTO SPARREMBERGER 274
2339 TAIMARA PEREIRA DOS SANTOS 275

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 01 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2212 ÉRICA DA SILVA SIPRIANO 23

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*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Condut a – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º. Serão a plicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.
§3º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme
a ordem de classificação.
PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1500 KELEN PERES CIZENSKI DEMÉTRIO 53
1454 ARIEL SALVARO JORGE GOULARTI 54
1583 LIDIANE SILVA CARDOSO FERRARI 55
2358 LUCIANA DE BEM PASQUALI 56
1437 ANDREZA DE OLIVEIRA 57
1420 DAIANE CARDOSO PAES 58
310 MARIANA KJILLIN 59
1477 SIMARA MORO 60
1766 MICHELI COLOMBO DAMASCENO 61
2136 ADRIANE FERREIRA BARBOSA 62
1710 IZALTINA COELHO BARBOSA FERNANDES 63
2386 TAILAN BORGES ELIAS 64
1818 ROSELI DE SOUZA CAMPOS 65
1676 NAIR APARECIDA RAMOS 66
2227 NAYSA MENEGON BIFF 67
296 SUELEN GUESSI MENDES 68
241 SAIONARA REGINA MARTINS CRISPIN 69
141 SELMA SERAFIM 70
1319 GISELE SIMAS DA SILVA 71
330 SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS 72
409 CLAUDIA DA SILVA MARTINS 73
PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
398 MIRIAN BORGES 276
616 ELIETE LEANDRO STEFENETI 277
668 KARINA MARTINS FORTUNA 278
2103 CARINA BORTOLIN MILAK 279
2201 NAIARA MIRANDA UGGIONI 280
361 RENATA MENEGÃO BECKER 281

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2516 VERA REGINA MALLMANN 282
534 MARLENE VIEIRA RODRIGUES 283
1675 ANDRÉIA MARCELLO 284
1146 RAIKA MARQUES VALERIO DA SILVA 285
1041 DANIELA MARCELINO ROQUE VARGAS 286
2265 PATRICIA DA ROCHA FRANCELINO 287
703 CARINA MANIQUE 288
664 ANA PAULA AMOROSO 289
1070 IZABELA FURLAN RODRIGUES* 290
1823 TALITA AMARAL GIMENES* 291
449 RENATA VIEIRA 292
130 MORGANA FRANÇA EZEQUIEL 293
732 FRANCIELI CORRÊA NASCIMENTO SKALEE 294
637 MICHELE DE MELO NENES MACHADO 295
300 DAMILA MACHADO 296
201 RÚBIA DA SILVA 297
2538 ADRIANA MACHADO LIBERATO PURKHARD 298
982 DAIANE VIEIRA BIANCHINI 299
144 GESICA BERNARDO SCHNEIDER 300
598 GREICE LEAL CYPRIANO DE OLIVEIRA 301
1903 JESSICA JACKECHESKI SORATTO 302
1814 MICHELLE CRISTHINE PEREIRA DA SILVA BEZERRA 303
166 JOICE PATRICIO RODRIGUES 304
651 MARIA GIULLYA DE FREITAS PEREIRA 305
1863 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 306
1918 CLAUDIA ALVES DA VEIGA 307
1698 ELIANA LUCAS CASTAGNETTI 308
979 GISLAINE COLOMBO CARDOSO FREITAS 309
533 ELIANA GORETI RUFINO SEBASTIÃO 310
321 SILVANA MACHADO FAGUNDES 311
2411 MARINELZA DO LIVRAMENTO 312
2353 ANDREZA CANELLA FRAGA SCARSI 313
MATEMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1876 JARBAS DA SILVA 24
319 SUZANA MARIA TRAMONTIN FELTRIN 25
1241 EDNA CASAGRANDE BONETTI* 26
1806 GUILHERME DE BEM CARVALHO 27
885 RITIELE DA SILVA GOULART MILANEZ 28
1402 JADNA DOLVINA DE CARVALHO 29
1929 KETHIRINE MACHADO DE MEDEIROS* 30
602 JOSÉ CARLOS FERRAREZI 31
1650 SINARA PRISCILA SORATTO IGNACIO 32
196 MATEUS GONÇALVES CYPRIANO 33
1067 LIANE TOMASI 34
2251 SABRINA CATANIO GONÇALVES 35
313 ÉLBILI BORGES VISCARDI* 36

Nº 342 3 – Ano 15 sexta -feira, 1º de março de 2024
29
29


508 ÁGATHA DE SOUZA NIERO 37
855 ANDRESA DA SILVA RONSANI 38
2243 MARILENE LOPES LUIZ 39
399 MARIANA PIAZZA 40
2471 GABRIEL ROCHA BORGES MORO 41
Criciúma, 1º de março de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio
deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 006/2024 para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os seguintes documentos, que devem ser
entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Recei ta Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e có pia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos ú ltimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECL ARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.


¹Caso o cand idato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Decl aração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local, que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos .receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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30

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31

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32
32



ANEXO II
Componente Curricular: Arte - 6ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Con-
tratação Mat Vesp Not
EMEB José Giassi
(:orário: 12h às 17h)
Quarta Linha 07
(horário de
almoço)
20 - 27 - 30h Vaga da profes-
sora efetiva Sinara
Tomazia Cardoso,
na função de Au-
xiliar de Direção.
EMEB Antônio Mangilli

(:orário: 7h 30min às 11h
30min)


Primeira Linha

10

-

-

01

-

10h
Vaga da profes-
sora efetiva Carla
Daniela Geremias
Goulart, na fun-
ção de Auxiliar de
Direção.

Componente Curricular: Matemática - 6ª Chamada / Ano de 2024


Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Filho do
Mineiro
(:orário: 13h
às17h)


EMEB ?ra
Zandomênego De
Luca
(:orário: 7h 50min
às11h 50min)

Metropol



Naspolini

-


23


04


-

-


-



27



-



30h
Vaga da professora efetiva
Lilian Bonfante Correa , na
função de orientadora.
Vaga ocupada pela
professora act Fernanda
Martins Bonfante, em
licença maternidade a
partir de 15/02/2024, que
estava substuindo a
professora efetiva

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33
33


Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 6ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação


EMEB Adolfo Back

Jardim União

Grupo VI B


Matutino


7h 30min
às
13h 30min



30h

Vaga da professora efetiva
Simone Borges Gonçalves
Teixeira, na função de
Auxiliar de Direção

EMEB Filho do Mineiro

Metropol
Grupo Multi B

Grupo V
Matutino

Vespertino
7h 40min
às
11h 40min

13h às 17h


40h

Vaga da professora efetiva
Haqueline de Oliveira Costa,
na função de Auxiliar de
Direção.

EMEB Fiorento Meller

Cidade Mineira
Nova
203
(Educ. Jovens e
Adultos - EJA
1º ao 5º ano)
Vespertino

Noturno
8h às 12h

18h às 22h

40h

Vaga da professora efetiva
Priscila Mandelli Fonseca, na
função de Auxiliar de Direção.
EMEB José Giassi
EMEB Profª Clotildes
Maria Martins Lalau
Quarta Linha
Renascer
201
Grupo V A
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h

40h

Vaga da professora efetiva
=zabel Cristina Fernandes da
Cunha, na função de Auxiliar
de Direção.

EMEB Hosé Rosso


Quarta Linha




502

Matutino


8h às 12h



20h
Vaga da professora efetiva
Geovana Benedet Zanette , na
função de Auxiliar de Direção.


EMEB Pe Paulo
Petruzzellis

Pinheirinho


103


Matutino



8h às 12h



20h

Vaga da professora efetiva
Cátia Pacheco Lima, na
função de Orientadora.


EMEB Pe Paulo
Petruzzellis

Pinheirinho


402


Matutino



8h às 12h



20h

Vaga da professora efetiva
Fabíula Peraro Augusto, na
função de Diretora.

EMEB Pe Ludovico
Coccolo
São Luiz Grupo VI A
Grupo VI C
Matutino
Vespertino
7h 30min
às
11h 30min
13h às 17h

40h
Vaga da professora efetiva
Samira Mangili Pena, na
função de Auxiliar de Direção.

EMEB Hosé Contim
Portella

São Sebastião 503 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da professora efetiva
Soenia Maria Fernandes, na
função de auxiliar de direção.


EMEB Marcílio Dias de
San Thiago


Vila Manaus




402

Vespertino

13h às 17h

20h

Vaga da professora efetiva
Hoana Valeria Espíndola
Custódio, na função de
Diretora.

CEIM Santina Dagostim
Salvador
Quarta Linha Grupo VA Matutino
Vespertino
9h às 18h 40h Vaga da professora efetiva
Viviane Manain Laurindo
Dagostim, na função de
Auxiliar de Direção.

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

Nº 342 3 – Ano 15 sexta -feira, 1º de março de 2024
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Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0010/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
11, da Lei Nº 8055, datada de 21 de dezembro de 2021, que procederá a retirada de:
• 2 (hum) indivíduo arbóreo de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizada na Rua Tome de Souza, 457, Bairro
Michel.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois seus sistemas radiculares estão causando rachaduras no sistema de
esgoto da propriedade particular.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 28 de Fevereiro de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 687534)
OBJETO : Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de manutenção e reforma de móveis, cadeiras e divisórias, incluindo o
fornecimento de materiais para Polícia Civil e CIRETRAN Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 15 de MARÇO de 2024 às 9h00min.
LOCAL : Via Portal de Compras Públicas pelo link (https:/ www.portaldecompraspublicas.com.br/)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 1° DE MARÇO DE 2024.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
Aviso d e Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 688371)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo Registr o
de Preços para aquisição, sob demanda, de materiais de sinalização viária vertical (placas de sinalização), para execução de projetos
de sinalização viária pela Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. Onde foram feitas alterações no item 8.11 e no item
5.11 do Termo de Referência:
Onde se lê: “[.. .]180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da entrega das propostas. ”
Leia – se: “[...]12 (doze) meses anteriores à data da entrega das propostas. ”
Em virtude da retificação , fica prorrogada a data de abertura para o dia 14/03/2024 às 9h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.cricium a.sc.gov.br.
PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 1° DE MARÇO DE 2024.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES