Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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Decreto s................................ ................................................................................................... ................................... 1
Resoluções .......................................................... ........................... ............ ..................................... .......................... ..4
Atas de Registros de Preços......................................................................................... .............. ............................... 19
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 476 /24 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atr ibuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Públic o usa transitoriamente imóveis privados como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o parecer/COMPDEC n. 0 52 /202 1, emitid o pela Defesa Civil de Criciúma que
relat a a situação de risco do imóvel, juntado ao processo administrativo nº 626441 ,
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso ,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca
e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 25636 , com a
respectiva edificação, localizado na Rua Estanislau Machinski , nº 756 , bairro Ana Maria , nesta cidade, em nome de Osmar Gonçalves
Demaria , imóvel devidamen te descrito e caracterizado na matrícula nº 11.689 , do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica autorizada a imediata intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urba nística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único. Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, em nome do (a) proprietário (a).
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?ndice
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 477/24 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atr ibuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Públic o usa transitoriamente imóveis privados como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o parecer/COMPDEC n. 0 51 /202 1, emitid o pela Defesa Civil de Criciúma que
relat a a situação de risco do imóvel, juntado ao processo administrativo nº 626440 ,
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso ,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca
e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 25352 , com a
respectiva edificação, localizado na Rua Estanislau Machinski , nº 11 , bairro Ana Maria , nesta cidade, em nome de Ademar Pacheco ,
imóvel devidamente descrit o e caracterizado na matrícula nº 13.296 , do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica autorizada a imediata intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único. Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, em nome do (a) proprietário (a).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 483/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a contratação de Agentes de Combate às Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constitu ição Federal,
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CONS=DERANDO os princípios norteadores do regime jurídico -administrativo, dos princípios expressos e implícitos que decorrem da
Carta da República e dos expressos em disposições infraconstitucionais;
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Con stituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio s de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONS=DERANDO o inciso =X da Carta Magna que preceitua “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ”;
CONS=DERANDO que em consonância co m os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856/2017 permite a contratação
temporária de excepcional interesse público, desde que devidamente justificada;
CONS=DERANDO que o agente de combate às endemias, constantes do quadro de pessoal da Secr etaria Municipal de Saúde de
Criciúma/SC, foi instituído pela Lei Municipal n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007 ;
CONS=DERANDO o Decreto Estadual nº 1.897, de 4 de maio de 2022, que Regulamenta a Lei nº 18.024, de 2020, que estabelece norm as
para evitar a p ropagação de doenças transmitidas por vetores – febre amarela (Aedes albopictus) e dengue (Aedes aegypti) no Estado
de Santa Catarina;
CONS=DERANDO que a Lei Municipal n° 5.133/2007, descreve em seu artigo 9º que “A contratação de Agentes Comunitários de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de aco rdo
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ”;
CONS=DERANDO que consta no processo administrativo nº 690780 relatórios de focos de aedes aegypti que no Município de Criciúma
até o presente momento há 7 (sete) paciente s com diagnóstico positivo para dengue;
CONS=DERANDO o Decreto nº 478, de 22 de fevereiro de 2024 que declarou situação de emergência de saúde pública em todo o
território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção, controle e atenção à
saúde em decorrência da dengue;
CONS=DERANDO a necessidade de intensificar ações intersetoriais para reduzir a curva de transmissão e evitar que o Município de
Criciúma também passe a ser considerado de nível pandê mico;
CONS=DERANDO que já ocorreu o chamamento de todos os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 019/2021 ;
CONS=DERANDO que está em andamento a edição de edital de processo seletivo para contratação de agentes de combate a endemias,
de modo a pr eencher em sua totalidade o número de vagas previstas na Lei Municipal nº 5.133/2007 ;
CONS=DERANDO as justificativas que apresentadas através de memorando e documentos que instruem o processo administrativo nº
690780 ;
CONS=DERANDO a impossibilidade da ut ilização dos recursos humanos disponíveis o que compromete gravemente a prestação contínua
e eficiente do serviço público;
CONS=DERANDO que é dever de agir do Estado e dispor de atendimento com eficiência e resolutividade;
CONS=DERANDO os preceitos funda mentais da dignidade da pessoa humana e dos princípios e regras constitucionais norteadores da
administração pública e,
CONS=DERANDO que o artigo 2º, §1º, == da Lei Municipal n. 6856/2017 considera como hipótese caracterizadora de necessidade
temporária d e excepcional interesse público a contratação em decorrência de combate a surtos endêmicos e dispensa a contratação
mediante processo seletivo, conforme disciplina o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n. 6856/2017 .
DECRETA:
Art. 1º Fica autoriza da a contratação temporária de 5 (cinco) agentes de combate às endemias, para atuarem no Centro de Controle de
Zoonoses , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março d e 2017, e terão vigência máxima de 12 (doze)
meses, nos termos da citada legislação.
Art. 3º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos, nos termos da Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 11 /2024
A Comissão de Avaliação e Acom panhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto
SG/n° 1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, §
1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª nota
57.383 Gleice Raupp da Cunha 25/02/2022 Assistente Social 9,4
57.357 Indianara de Bem Souza 28/02/2022 Psicóloga 10,0
57.356 Nei Alan Martins 18/02/2022 Assistente Social 9,8
57.376 Cássia Medeiros Milanez 15/02/2022 Psicól oga 8,7
57.358 Loislane Martins da Silva 18/02/2022 Psicóloga 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução ent ra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membr o da Comissão
RESOLUÇÃO N° 12/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Diretoria Transito e Transport e,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
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Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.401 Kaue Correa Leonor José 28/02/2022 Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza 8,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servi rá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comiss ão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 13/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de De sempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.886 Larissa Stolca Padilha 20/02/2023 Técnica Administrativa Ocupacional I 9,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sand ra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Fr ancisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 14/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Prob atório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º dap
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c ar t. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.335 Kamila Cadorin Apolinário 18/02/2022 Fiscal de Tributos da Receita Municipal 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
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Art. 3°. Esta Resoluç ão entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Co missão
RESOLUÇÃO N° 15 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembr o de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infrae strutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.881 Gabriela Jacques Machado 09/02/2023 Técnica Administrativa Ocupacional I 9,8
57.867 Rodinei Dos Santos Henrique 06/02/2 023 Operador de Equipamentos Rodoviários 10
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 16 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.381 Felipe Figueredo 21/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,8
57.370 Marcos Samuel Da Rosa Ferreira 18/02/2022 Operador de Equip amentos Rodoviários 9,8
57.372 João Carlos Fernandes 21/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,4
57.363 João Felipe Ferreira Neto 18/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 8,3
57.367 José Dos Passos Faria Bussolo 18/02/2022 Operador de Eq uipamentos Rodoviários 9,6
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57.382 Mário Roberto Dos Santos Martins 28/02/2022 Motorista 9,6
57.384 Rafael Da Rosa Cruz 25/02/2022 Motorista 8,8
57.349 Renato Dos Santos 21/02/2022 Motorista 9,8
57.355 Wendel Rodrigo Vicente 21/02/2022 Motorista 10,0
57.364 Anderson José Cardoso 18/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 10,0
57.344 Joacir Vieira Correia 18/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 10,0
57.373 Jeferson De Lemos Maciel 18/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,4
57 .372 João Carlos Fernandes 21/02/2022 Operador de Equipamentos Rodoviários 9,4
57.394 Marcelo Pinto 24/02/2022 Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza 8,6
57.397 José Carlos Brasil Magalhães 28/02/2022 Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 17 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 d e 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Ma t. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.897 Aline Albano Vieira 14/02/2023 Professora III 9,6
57.942 Aline Costa Fernandes 10/02/2023 Professora III 10,0
57.840 Aline :enrique dos Santos Benedet 08/02/2023 Professora III 7,4
57.835 Amanda Bonetti Americo 08 /02/2023 Professora III 10,0
57.928 Amanda Da Silva Lourenço 10/02/2023 Professora III 10,0
57.844 Amanda Vieira Graciano 08/02/2023 Professora III 9,8
57.946 Andreza Crispim da Cunha 15/02/2023 Professora III 10,0
57.854 Angela Clarice Donboski 08/02/ 2023 Professora III 9,6
57.974 Bárbara Elen Netto Carradore 27/02/2023 Professora III 9,8
57.902 Bibiana Trindade De Freitas 14/02/2023 Professora III 9.7
57882 Bruna Demetrio Vicente 10/02/2023 Professora III 10,0
57.871 Bruna Dos Santos Bento 08/02/ 2023 Professora III 10,0
57.921 Camila Fernandes Da Silva 10/02/2023 Professora III 9,5
57.843 Camila Silveira Hosé 08/02/2023 Professora III 10,0
57.973 Cristiane Correa Salvaro 27/02/2023 Professora III 10,0
57.942 Cristiane Maximiano De Oliveira Do s Santos 15/02/2023 Professora III 9,6
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.899 Cristiani Do Nascimento Coimbra 14/02/2023 Professora III 9,8
57.945 Carolina Fernandes 15/02/2023 Professor III 9,8
57.878 Daiana Simões Martins 08/02/2023 Professora === 9,8
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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57.969 Daiane Da Silva Costa 23/02/2023 Professora === 10,0
57.847 Dorilda Rocha 08/02/2023 Professora === 10,0
57.830 Edineia Da Rosa Cunha Backes 08/02/2023 Professora === 10,0
57.888 Elaine Dagostin Laurindo 14/02/2023 Professora === 9,8
57.819 Elisete Albino Custódio Da Rosa 15/02/2023 Servente Escolar 10,0
57.932 Emilaine Regina Santiago Da Silva Duarte 20/02/2023 Servente Escolar 10,0
57.957 Fabiana Batista Da Silva Berti 15/02/2023 Professora === 9,4
57.827 Fabiana Costa Machado 08/0 2/2023 Professora === 10,0
57.823 Fabiana De Aguiar Feghera 08/02/2023 Professora === 9,6
57.912 Fabiane Correa Da Silva Steiner 13/02/2023 Professora === 10,0
57.824 Fábio Francisco Leopoldo 01/02/2023 Motorista 10,0
57.913 Fabiano Vieira de Assunção 10/02/2023 Professora === 9,8
57.850 Fabrícia Da Silva 08/02/2023 Professora === 10,0
57.940 Fernanda Lubavi Mazzucheli 15/02/2023 Professora === 9,6
57.892 Franciele :enrique Duarte 14/02/2023 Professora === 9,5
57.904 Franciele Santos Claudino 13/02/2023 Professora === 9,7
57.868 Gabriel Tertuliano Valentim 08/02/2023 Professor === 10,0
57.923 Geovanete Carneiro De Oliveira Cruz 10/02/2023 Professora === 9,6
57.958 Graziele Figueiredo Gomes 15/02/2023 Professora === 9,0
57.903 :udnisi Formigo ni Bittencurt De Oliveira 14/02/2023 Professor (a) === 10,0
57.305 =sabela Natal Milak 11/02/2023 Professora === 10,0
57.885 =vana Cristina Dos Santos Martins 15/02/2023 Servente Escolar 9,2
57.939 Hanaína Damázio 15/02/2023 Professora === 10,0
57.870 Hanaína Oliveira Costa 08/02/2023 Professora === 10,0
57.934 Hanaína Piazzolo Gonçalves Ventura 15/02/2023 Professora === 9,6
57.853 Haqueline De Morais Rabelo 08/02/2023 Professora === 8,2
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.959 Hean Carlos Leandro 15/02/2023 Servente Escolar 9,2
57.935 Hennifer Demétrio Dos Santos 15/02/2023 Professora === 9,1
57.833 Héssica Padilha Laurentino 08/02/2023 Professora === 10,0
57.877 Hosiane Aparecida Laurindo Correa 08/02/2023 Professora === 10,0
57.838 Hosimara D a Silva Rosani Fabro 08/02/2023 Professora === 10,0
57.925 Hucimara Franco Da Silva Nascimento 10/02/2023 Professora === 9,7
57.956 Huliana Cechinel Zanette 15/02/2023 Professora === 10,0
57.936 Hheniffer Baltazar Da Conceição 15/02/2023 Professora III 10,0
57.896 Hhonata Mezzari Campos 14/02/2023 Professora === 9,8
57.941 Hordana Sartor 15/02/2023 Professora === 10,0
57.917 Huliana Dagostim Martinello Merencio 10/02/2023 Professora === 8,8
57.906 Huliana Silvério Dias Roza 14/02/2023 Professora === 10,0
57.943 Juliana Rech 15/02/2023 Professor III 10,0
57.852 Kariane Do Nascimento Pavan Da Silva 08/02/2023 Professora === 9,5
57.841 Karine Goulart Schneider 08/02/2023 Professora === 9,6
57.927 Katia Goudinho Viana 10/02/2023 Professora === 9,8
57 .938 Katia Kaminski Da Luz 15/02/2023 Professora === 10,0
57.863 Keiti Dos Santos Vitorio Pedro 08/02/2023 Professora === 10,0
57.889 Kenia Bitencourt Goulart 14/02/2023 Professora === 10,0
57.964 Larissa Nascimento 22/02/2023 Professora === 9,6
57.920 Lislaine Custódio 10/02/2023 Professora === 9,6
57.851 Lourdes Terezinha Da Silva Castro 08/02/2023 Professora === 9,6
57.901 Luana Aparecida Fidelis Romancini 14/02/2023 Professora === 8,0
57.884 Luciani Elibio De Oliveira 20/02/2023 Servente Escolar 9,5
57.953 Lucimara Barbosa Menegildo 20/02/2023 Professora === 9,8
57.966 Luiz :enrique Berti 23/02/2023 Professor === 10,0
57.962 Maira Candido 17/02/2023 Professora === 9,4
57.918 Maira Ferreira Sebastiao Antonio 10/02/2023 Professora === 9,6
57.87 9 Mara Lúcia Dos Santos 08/02/2023 Professora === 9,8
57.950 Marcos Furlan Felipe 20/02/2023 Motorista 10,0
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9
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Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57837 Maria Adriana Alves Dos Santos 08/02/2023 Professora === 9,6
58.043 Maria de Nazaré Pimentel Monteiro 23/03/2023 Servente Escolar 9,4
57.842 Maria Elisa Possamai 08/02/2023 Professora === 9,7
57.909 Mariane Bif Meller 13/02/2023 Professora === 9,4
57.861 Mariane Comin Peterle 08/02/2023 Professora === 8,8
57.937 Marileia Cardoso Francisco 15/02/2023 Professora === 10,0
57.919 Mariele Marcineiro Merencio 10/02/2023 Professora === 9,4
57.910 Marília Tavares Davila 13/02/2023 Professora === 10,0
57.970 Marlise Pereira das Neves 27/02/2023 Servente Escolar 5,3
57.890 Marlon Santos De Bitencourt 14/02/2 023 Professor === 9,4
57.858 Marina De Melo Borsatto 08/02/2023 Professora === 10,0
57.922 Maristela Pedro =nácio Albino 10/02/2023 Professora === 10,0
57.893 Marta Mattia Benedet Vellho 14/02/2023 Professora === 9,6
57.855 Marta Nogueira Quaresma 08/0 2/2023 Professora === 10,0
57.914 Mayara Valnier :ahn Pizzollo 13/02/2023 Professora === 10,0
57.845 Michele Bepper Geittenes 08/02/2023 Professora === 9,2
57.875 Michele Maria Goulart Cipriano 07/02/2023 Servente Escolar 9,3
57.895 Misnele Cabral Nune s 14/02/2023 Professora === 9,8
57.926 Morgana Lavezzo Da Silva 10/02/2023 Professora === 9,4
57.905 Nanci Virtuoso Felisberto 14/02/2023 Professora === 9,8
57.891 Neliana Rufino Librelato Da Costa 14/02/2023 Professora === 9,2
57.892 Polianna Emilia L overa 08/02/2023 Professora === 9,8
57.857 Renan Alexandre Severino 08/02/2023 Professor === 9,3
57.908 Renata Benta Da Rocha 13/02/2023 Professora === 9,6
57.900 Rita De Cássia Tereza Haques 14/02/2023 Professora === 10,0
57.894 Ricardo Teixeira :onor ato 14/02/2023 Professor === 10,0
57.872 Rodrigo Margotti 08/02/2023 Professor === 9,7
57.848 Rosa Maria Crispim da Cunha 08/02/23 Professora === 10,0
57.929 Roseli Ferrarez Dias 10/02/23 Professora === 10,0
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.865 Rose Riepe De Souza 08/02/23 Professora === 10,0
57.826 Rosemery Dagostin Frasson 08/02/23 Professora === 10,0
57.955 Sabrina Machado Felipe 15/02/23 Professora === 10,0
57.886 Saionara Da Silva Da Rosa 08/02/23 Professora === 9,6
57.860 Samira Rousseng De Farias 08/02/23 Professora === 9,9
57.821 Simone Gageiro 06/02/23 Servente Escolar 9,6
57.933 Sinara Tomazia Cardoso 15/02/23 Professora === 10,0
57.864 Taiane Cardoso Possa 08/02/23 Professora === 9,7
57.831 Tânia Aparecida De Moraes Vitório 08/02 /23 Professora === 9,8
57.916 Tatiana Berteli Teixeira 10/02/23 Professora === 8,6
57.930 Tatiane Patrícia Da Luz Custódio 14/02/23 Professora === 8,2
57.971 Thaize Formentin 24/02/23 Professora === 9,6
57.960 Vanessa de Oliveira 20/02/23 Servente Esco lar 9,4
57.911 Verônica dos Santos Bortolotto 13/02/23 Professora === 10,0
57.904 Wagner Nunes M=guel 14/02/23 Professor === 10,0
57.947 William De Souza Valvassori 15/02/23 Professor === 9,8
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homolog adas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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RESOLUÇÃO N° 18 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúm a, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.336 Adriana Alves de Andrade 21/02/202 2 Professora === 8,8
57.274 Adriana Cipriano Rosso 11/02/2022 Professora === 9,6
57.289 Alice Maria Votri Vieira :ipólito 14/02/2022 Professora === 9,F
57.495 Aline Antenor da Silva Freitas 25/02/2022 Professora === 10,0
57.307 Ana Rosa Costa 11/02/20@ @ Professora === 9,F
57.288 Ana Paula Alves da Rosa 14/02/2022 Professora === 10,0
57.333 Andreia Cristina Antunes Mastella 18/02/2022 Professora === 10,0
57.253 Angelita da Rosa Farias 14/02/2022 Professora === 10,0
57.493 Bruno Mandelli 25/02/2022 Professor === 10,0
57.475 Camila Borges Zanivan 28/02/2022 Professora === 10,0
57.318 Caroline Manhabosco 11/02/2022 Professora 10,0
57.264 Cíntia Geremias 11/02/2022 Professora === 9,G
57.268 Cíntia Patrícia Nazário da Silva 11/02/2022 Professora = == 10,0
57.266 Cleicemar Fernandes Antunes Hosé 11/02/2022 Professor (a) === 10,0
57.254 Cristiane Gonçalves Dagostim 14/02/2022 Professora === 10,0
57.281 Cristina Felipe de Matos 14/02/2022 Professora === 8,D
57.322 Carla Mello da Silva 14/02/2022 Professora === 10,0
57.293 Cassila Cavaler Pessoa de Mello 14/02/2022 Professor === 10,0
57.272 Cátia Vieira 11/02/2022 Professora === 9,G
57.302 Daiane Galvão Alexandre 08/02/2022 Professora === 9,F
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57459 Daiane Masc arello Coutinho 25/02/22 Professora === 10,0
57313 Daniela da Rocha Nolla 11/02/22 Professora === 9,4
57465 Daniela Darolt 28/02/22 Professora === 10,0
57.297 Daniela Dordete Martins 08/02/22 Professora === 9,3
57331 Daniela Soares 18/02/22 Professora === 10,0
57.310 Danieli dos Santos Fernandes 11/02/2022 Professora III 9,?
57460 Deise Demétrio dos Santos 25/02/22 Professora === 10,0
57317 Deivid Willian da Silva 11/02/22 Professor === 10,0
57270 Denise Aparecida Batista 11/02/22 Professora === 10, 0
57442 Denize Souza Ribeiro Miguel 28/02/22 Professora === 10,0
57265 Dulcelena Pereira da Silva Vitoriano 11/02/22 Professora === 9,8
57301 Dyeniffer Simão Santhiago 08/02/22 Professora === 9,9
57282 Ediane Aparecida Possamai 14/02/22 Professora === 10,0
57278 Edicleia Aparecida Florêncio Martins 11/02/22 Professora === 10,0
57330 Eduarda Gava Caciatori 18/02/22 Professora === 10,0
57323 Elen Marcelino Haques 14/02/22 Professora === 8,6
57292 Fernanda Antonelli Casagrande 14/02/22 Professora === 10,0
57441 Fernanda Pravato Gislon Vieira 28/02/22 Professora === 9,8
57316 Fernando Canônica 15/02/22 Professor === 10,0
57476 Fernando Lodetti da Silva 25/02/22 Professor === 10,0
57332 Gabriela Vargas da Fonseca 21/02/22 Professora === 10,0
57483 Gilmara Duarte Plácido 28/02/22 Professora === 9,8
57275 Giseli Paes Rech Matuchaki 11/02/22 Professora === 9,0
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57267 Graziela Pavei Rosso 11/02/22 Professora === 9,8
57320 Graziele dos Santos da Rosa 11/02/22 Professora === 9,7
57277 Guilherme Neves 11/ 02/22 Professor === 10,0
57276 Gustavo Amâncio Bonetti Meneghel 10/02/22 Professor === 9,6
57312 :eloísa Rodrigues 16/02/22 Professora === 9,4
57286 :emili Camilo 14/02/22 Professora === 9,8
57305 =sabela Natal Milak 11/02/23 Professora === 10,0
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.279 =sadora da Silva Lemos 08/02/2022 Professora === 9,4
57.299 Hennifer Vicência das Chagas 08/02/2022 Professora === 10,0
57.269 Héssica dos Passos Mazzuco Possamai 11/02/2022 Professora === 9,8
57.471 Hosé Gustavo Sa ntos da Silva 28/02/2022 Professor === 10,0
57.341 Hosias Pavanati Lopes 21/02/2022 Professor === 10,0
57.486 Hulia Waschinevski Placido =nnocenti 28/02/2022 Professor === 10,0
57.306 Huliana Dal Pont Graciano Becker 11/02/2022 Professora === 10,0
57.3 24 Hhenifer de Almeida Bernardo 14/02/2022 Professora === 10,0
57.470 Hoice Viviane Neves Poerschke 24/02/2022 Professora === 10,0
57.468 Húlio Cesar Alves da Luz 24/02/2022 Professor === 9,6
57.473 Kamila Ambrosio 25/02/2022 Professora === 10,0
57.448 Karoline Vanolli 28/02/2022 Professora === 9,4
57.262 Leandro Martins Leacina 11/02/2022 Professor === 9,5
57.298 Lisete de Oliveira Costa de Souza 08/02/2022 Professora === 8,2
57.481 Lívia da Silva 28/02/2022 Professora === 10,0
57.273 Luana Agostin ho Tiscoski 11/02/2022 Professora === 9,2
57.326 Luciana da Silva 16/02/2022 Professora === 9,8
57.284 Luciane Oliveira de Aguiar 14/02/2022 Professora === 9,8
57.329 Maiara Dias Martins 17/02/2022 Professora === 9,6
57.263 Márcia Rocha Costa 11/02/202 2 Professora === 10,0
57.440 Maurício Abel Coral 25/02/2022 Professor === 9,4
57.327 Milaine Euzébio da Rosa 16/02/2022 Professora === 10,0
57.255 Milca Cibele da Silva de Carvalho de Araújo 14/02/2022 Professora === 10,0
57.490 Nariene Pereira Leonel Nogueira 24/02/2022 Professora === 9,8
57.319 Patrícia da Rosa 11/02/2022 Professora === 10,0
57.296 Patrícia Velho Paes 08/002/2022 Professora 8.8
57.285 Paula Roque Machado Covre 14/02/2022 Professora === 10,0
57.337 Renan da Silva Vitório 21/02/2022 Professor === 9,4
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57271 Renata Sebastiana Limas 11/02/2022 Professora === 10,0
57295 Robson Delfino 08/02/2022 Professora === 10,0
57328 Rosane da Rocha Torquato 16/02/2022 Professora === 8,8
57458 Sabrina Soaress C ardoso Zanette 25/02/2022 Professora === 9.5
57487 Sandra Rejane Machado Casagrande 24/02/2022 Professora === 7,7
57300 Sheyla Mayara Araújo de Souza 04/02/2022 Professora === 8,6
57304 Sirlene Faustino De Souza 08/02/2022 Professora === 10,0
57339 Sue len dos Santos 28/02/2022 Professora === 10,0
57309 Suzete Teixeira Mendonça 11/02/2022 Professora === 10,0
57325 Tamires Fernandes Pereira 15/02/2022 Professora === 9,2
57338 Thainá Serafim Pereira 21/02/2022 Professora === 9,6
57340 Valéria Beltrão d e Melo 21/02/2022 Professora === 10,0
57464 Vanessa Budny Boaventura 25/02/2022 Professora === 10,0
57315 Vanessa da Silva da Silveira 11/02/2022 Professora === 10,0
57494 Vanessa Ducioni Abel Cechinel 24/02/2022 Professora === 9,8
57365 Carla Fernanda Medeiros Febel 22/02/2022 Professora === 9,2
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 19 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Diretoria de Patrimônio , que
tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.931 Luiz Ricardo Frasseto 15/02/2023 Agente de Manuteno, Vigilncia e Limpeza 10,0
57.839 Sérgio Pereira 06/02/2023 Agente de Manuteno, Vigilncia e Limpeza 10,0
Art. 2°. As nota s acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 202 4.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 20 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Es tágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 201 4, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Diretoria de Patrimônio , que
tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.350 Anderson Vieira Honorato 21/02/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.366 Fábio Marcos França 21/02/2022 Agente de Manutenção,Vigilância e Limpeza 10,0
57.397 José Carlos Brasil de Magalhães 28/02/2022 Agente de Manutenção,Vigil ância e Limpeza 10,0
57.380 Nazareno Pereira 15/02/2022 Agente de Manutenção,Vigilância e Limpeza 10,0
57.378 Rafael Locatelli Crepaldi 15/02/2022 Agente de Manutenção,Vigilância e Limpeza 10,0
57.374 Raphael Nunes Cardoso 21/02/2022 Agente de Manute nção,Vigilância e Limpeza 10,0
57.377 Valdemir Goulart 15/02/2022 Agente de Manutenção,Vigilância e Limpeza 10,0
57.359 Vilmar Pacheco Ambrosio 18/02/2022 Agente de Manutenção,Vigilância e Limpeza 10,0
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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Art. 2°. As notas acima ficam, a parti r desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Ca rdoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mend es - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 21/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de S ervidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.822 Ceci lia Jerônimo Pedrosa 13/02/2023 Higienizadora 10
57.876 André Formentin 23/02/2023 Cirurgião Dentista 9,7
57.829 Miriam Knevitz Barros Lopes 01/02/2023 Agente de Serviços 9,0
57.820 Rosimere Machado Luciano 07/02/2023 Higienizadora 10
57.949 Rudimar V iegas Martins 16/02/2023 Técnico de Enfermagem 9,7
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra e m vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro d a Comissão
RESOLUÇÃO N° 22/2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de de zembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.360 Evelyn Goulart da Silva 18/02/2022 Técnica Administrativa Ocupacional I 8.7
57.375 Fernanda de Oliveira 16/02/2022 Psicóloga 10,0
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Resoluç ões
CMD PI - Conselho Municipal d os Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 011/2024
Aprova a solicitação de aditivo de prorrogação de prazo do projeto “Aprimorar a Assistência ao =doso no Setor de Enfermagem do Asilo
São Vicente de Paulo” do Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos da Pe ssoa Idosa - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conform e ATA
91/2024 na reunião ordinária rea lizada na data de 28 de fevereiro de 2024 deste conselho:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar a solicitação de aditivo de prorrogação de prazo do projeto “Aprimorar a Assistência ao =doso no Setor de Enfermagem
do Asilo São Vicente de Paulo”, por mais 06 meses.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 012 /202 4
Aprova o projeto “Qualidade de Vida para os =dosos do Asilo São Vicente de Paulo – Versão == ” do Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos d a Pessoa Idos a – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são confe ridas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 20 24, ATA n° 91 /202 4,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar o projeto “Qualidade de Vida para os =dosos do Asilo São Vicente de Paulo – Versão == ”, no valor total de R$ 457.253,33
(Quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta e três com trinta e três ) por meio do Fundo Municipal dos =dosos – FM= a
ser realizado p ara o Asilo São Vicente de Paulo .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de feveiro de 202 4
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 013/ 2024
Aprova a execução do projeto “Melhora no Setor de Nutrição e Pagamento de Despesas Fixas do Cantinho do Idoso ” d a Casa de Repouso
Cantinho do Idoso.
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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atrib uições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no d ia 28 de fevereiro de 2024, ATA n° 9 1/2024,
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Melhora no Setor de Nutrição e Pagamento de Despesas Fixas do Cantinho do =doso ” no valor
total de R$ 153.879,67 (Cento e cinquenta e três mil e oitocentos e se tenta e nove reais e sessenta e sete centavos ), por meio do Fundo
Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Casa de Repouso Cantinho do Idoso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 045/2024
Institui diretrizes para a organização da Educação de Jovens e Adultos de forma presencial combinada na Rede Municipal de Ensino de
Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA - COME C, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 e a Lei nº 4.307/02, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Edu cação e
a Resolução CNE/CEB nº 01/2021, que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Art. 1° . Esta resolução fixa normas e institui diretrizes para a organização e o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
com os seguintes aspec tos:
I - Proposta pedagógica alinhada às Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma;
II - Idade mínima de 15 anos completos para ingresso de acordo com o previsto em legislações nacionais;
III - Oferta presencial na m odalidade combinada, prevista na Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, com carga
horária/duração considerando as especificidades da modalidade;
IV - Oferta paralela de qualificação profissional (cursos de curta duração de 160 a 200 horas), artic ulada com a EJA, de maneira opcional
e complementar,
V - Oferta flexível, de maneira que se compatibilize com a realidade dos estudantes e viabilize qualitativamente a elevação da
escolaridade;
VI - A avaliação da aprendizagem dos estudantes da EJA segu irá o disposto na Resolução Comec nº 043/2023 da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma.
Art. 2º . A Educação de Jovens e Adultos tem por finalidade possibilitar aos estudantes oportunidades educacionais apropriadas,
assegurando -lhes a melhoria da qualidade do processo escolar, proporcionando a conclusão do Ensino Fundamental em um espaço de
tempo menor e com a mesma qualidade do Ensino Regular, por meio dos seguintes objetivos:
I - Ampliar o nível de escolaridade, reduzindo o índice de analfabetismo de jov ens e adultos no município;
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II - Oportunizar a jovens e adultos o direito ao acesso, à permanência e à educação com qualidade no Ensino Fundamental,
possibilitando -lhes uma formação humana e cidadã para a inserção social, comunitária e no mundo do trabalh o;
III - Implementar metodologias de ensino que levem em consideração as reais necessidades dos estudantes, partindo de diferentes
realidades, possibilitando a apropriação dos conhecimentos e garantindo o acesso a níveis mais elevados de ensino;
IV - Va lorizar experiências e vivências dos jovens e adultos, propiciando -lhes trocas de conhecimentos e experiências pedagógicas,
sociais e culturais;
V - Trabalhar a base curricular alinhada aos saberes sociais, científicos e culturais fundamentais para o de senvolvimento de habilidades,
conhecimentos, valores e competências.
Art. 3º . A EJA, na Rede Municipal de Criciúma, ofertará Ensino Fundamental anos iniciais e finais, realizando -se a matrícula de jovens e
adultos com idade a partir de 15 anos completos nos termos da Resolução CNE/CEB nº 01/2021.
§ 1º - Fica garantido o recebimento, por transferência, de estudantes do Ensino Regular, durante o semestre letivo em qualquer fase.
§ 2º - O Edital de matrícula será publicado pela Secretaria Municipal de Edu cação e nele estarão relacionadas as normas e os requisitos
necessários à matrícula.
Art. 4º. A EJA será ofertada como modalidade de ensino nos seguintes espaços:
I - Unidades de Ensino da Rede Municipal;
II - Unidades da Rede Estadual, por meio de for malização de termo de parceria ou equivalente, vinculada a uma Unidade de Ensino da
Rede Municipal;
III - Outros espaços ou instituições, por meio de formalização de termo de parceria ou equivalente.
Art. 5º Para abertura e funcionamento de um polo de EJA são necessárias, no mínimo, duas turmas.
§ 1º Poderão ser abertas turmas descentralizadas, vinculadas à Unidade de Ensino considerada polo de EJA;
§ 2º Considerar -se-á o número mínimo de 15 estudantes para abertura de uma turma.
CAPÍTULO II
ORGAN IZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL COMBINADA
Art. 6°. A EJA, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma, será ofertada na modalidade presencial combinada, conforme previsão nos
artigos 17 e 18 da Resolução CNE/CEB nº 01/2021.
§ 1º A EJA combinada é uma modalid ade de oferta presencial que tem como base o cumprimento da carga horária mínima de duas
formas concomitantemente: direta e indireta.
I - Na direta, o professor realizará a mediação dos conhecimentos, conteúdos e experiências por meio de aulas presenciai s.
II - Na indireta, o estudante realizará Atividades Pedagógicas Complementares (APC) não presenciais e individuais, que serão:
a) Planejadas pelo professor titular dos componentes curriculares a que se aplicam e disponibilizadas aos estudantes por meio d e
material impresso ou digital;
b) Obrigatórias para validação da carga horária.
Art. 7º . A Rede Municipal de Ensino de Criciúma ofertará a EJA combinada em dois segmentos, com a seguinte carga horária:
I - O 1º segmento corresponde aos Anos Iniciais do E nsino Fundamental, com carga horária (total) de 2.400 horas;
II - O 2º segmento corresponde aos Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária (total) de 1.600 horas.
Art. 8º. Na EJA, cada segmento será organizado em fases assim distribuídas:
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§ 1º - Descrição das fases do 1º segmento e a sua duração:
1º Segmento
Fase Ano correspondente Duração
Fase 1 1º Ano 1 Ano Letivo
Fase 2 2º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 3 3º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 4 4º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 5 5º Ano 1 Semestre Letivo
§ 2º - Descrição das fases do 2º segmento e a sua duração:
2º Segmento
Fase Ano correspondente Duração
Fase 6 6º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 7 7º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 8 8º Ano 1 Semestre Letivo
Fase 9 9º Ano 1 Semestre Letivo
Art. 9. O 1º segmento da EJA garantirá a formação geral básica, sendo organizado e ofertado na modalidade combinada com a seguinte
correspondência de carga horária:
I - As fases de 1 a 3, do 1º segmento, correspondem ao Bloco Alfabetizador.
a) A fase 1, do 1º seg mento, ocorrerá em 1 (um) ano letivo e terá duração de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas de
efetivo trabalho escolar;
b) As fases 2 e 3 terão duração semestral, sendo que cada uma será ofertada com 400 (quatrocentas) horas e 100 (cem) di as letivos
de efetivo trabalho escolar.
II - As fases 4 e 5, do 1º segmento, correspondentes aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, terão duração semestral de 400
(quatrocentas) horas cada e 100 (cem) dias letivos de efetivo trabalho escolar.
III - A c arga horária direta será de 80% (oitenta por cento) com 04 (quatro) dias da semana, totalizando 16 (dezesseis) aulas.
IV - A carga horária indireta é de 20% (vinte por cento) por meio das Atividades Pedagógicas Complementares, correspondente a 04
(quatro) aulas.
V - As Atividades Pedagógicas Complementares poderão ser substituídas por uma qualificação profissional, sendo:
a) respeitada a carga horária da formação geral básica;
b) a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas para a qualificação profi ssional;
c) ofertada mediante parceria com instituições oficiais conveniadas; e
d) optativa para o estudante.
Parágrafo único . Entende -se por efetivo trabalho escolar, as atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e
estudantes, inclui ndo -se as Atividades Pedagógicas Complementares.
Art. 10. O 2º segmento da EJA garantirá a formação geral básica, organizado e oferecido na modalidade combinada com a seguinte
correspondência de carga horária:
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I - As fases 6 a 9, do 2º segmento, correspo ndem aos Anos Finais do Ensino Fundamental e terão duração de um semestre cada, com
duração de 400 (quatrocentas) horas e 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar.
II - A carga horária direta será de 60% (sessenta por cento), em que os estudantes matric ulados frequentarão presencialmente 03 (três)
dias da semana, 04 (quatro) aulas em cada dia, totalizando 12 (doze ) horas/aulas presenciais.
III - A carga horária indireta será de 40% (quarenta por cento) com a realização de Atividades Pedagógicas Complem entares em 02 (dois)
dias da semana, totalizando 08 (oito) horas/aulas.
IV - As Atividades Pedagógicas Complementares deverão ser cumpridas pelo 2º segmento, independente da frequência em curso de
qualificação profissional, para cumprimento da carga horá ria total.
Art. 11. A EJA garantirá adaptação curricular, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e monitores ou auxiliar de serviços
educacionais (quando necessário) a todos os estudantes com deficiências, altas habilidades/superdotação e transtornos globais de
desenvolvimento, conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO E DA MATRIZ CURRICULAR
Art. 12. O currículo da EJA seguirá as Diretrizes Curriculares Municipais, organizados da seguinte forma:
I - 1º Segmento:
1º Segmento
Compon ente Curricular - Base comum Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4 Fase 5
P APC P APC P APC P APC P APC
Língua Portuguesa 5 1 5 1 5 1 5 1 5 1
Matemática 5 1 5 1 5 1 5 1 5 1
Educação Física 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0
Arte 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0
Ciências da Sociedade e d a Natureza (Ciências, História,
Geografia, Ensino Religioso) 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Carga Horária Semanal 16 4 16 4 16 4 16 4 16 4
P - Presencial
APC - Atividades Pedagógicas Complementares
II - 2º Segmento:
2 º Segmento
Component e Curricular - Base Comum Fase 6 Fase 7 Fase 8 Fase 9
P APC P APC P APC P APC
Língua Portuguesa 2 1 2 1 2 1 2 1
Matemática 2 1 2 1 2 1 2 1
Educação Física 1 1 1 1 1 1 1 1
Ciências 1 1 1 1 1 1 1 1
História 1 1 1 1 1 1 1 1
Geografia 1 1 1 1 1 1 1 1
Ensino Religioso 1 1 1 1 1 1 1 1
Língua Estrangeira 1 1 1 1 1 1 1 1
Ensino da Arte 1 1 1 1 1 1 1 1
Base Diversificada Fase 6 Fase 7 Fase 8 Fase 9
P APC P APC P APC P APC
Inclusão Digital - Informática 1 0 1 1 1 1 1 1
Carga horária semanal 12 9 12 10 12 10 12 10
P - Presencial
APC Atividades Pedagógicas Complementares
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A Rede Municipal de Ensino de Criciúma realizará matrícula e oferta da EJA para jovens e adultos imigrantes, mi grantes,
refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, sem requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior ou trad ução
juramentada desta, bem como documento pessoal, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional
Migratório (DP -RNM), conforme artigo 117, da Lei Federal 13.445, de 24/05/17 e da Resolução Nº 1 de 13 de novembro de 2020, do
CNE, sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.
Art. 14. Os estudantes do 1º segmento poder ão ser atendidos em uma mesma turma (classes multisseriadas), quando o número de
matriculados ou interessados por fase for inferior a 15 estudantes; e em turmas separadas, sempre que haja número suficiente para o
desdobramento.
Art. 15. As turmas do 2º s egmento (da 6ª a 9ª fases) poderão ser atendidas separadamente ou em classes multisseriadas, conforme o
número de matriculados ou interessados.
Art. 16. As atividades de um polo de EJA poderão ser encerradas após o término de um semestre letivo, quando nã o houver número
mínimo de matrículas para abertura de turmas.
Art. 17. Os documentos escolares dos estudantes serão expedidos pelas Unidades de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. As instalações, os espaços, os equipamentos e os ma teriais didáticos para uso na EJA serão os mesmos disponibilizados para o
Ensino Regular.
Art. 19. Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.
Art. 20. Ficam revogadas disposições em contrário.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2024.
Daniela Chagas Pacheco Garcia - Presidente COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
Atas de Registros de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º ,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: 2B DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Munic ipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049 /PMC/ 2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESE NCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: ANDRE MATIAS 01018656944
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050 /PMC/ 2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: EVL COMERC IO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (do ze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051 /PMC/ 2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: JKS COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro d e preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052 /PMC/ 2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/PMC/2024 - 1ª P UBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: PRINTSUL COMERCIO ATACADISTA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Munici pal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENT O AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Sec retaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Contratada: ROYAL COMERCIO ATACADISTA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Cric iúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Nº 3422 – Ano 15 quinta -feira, 29 de fevereiro de 2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056 /PMC/ 2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15 , DA LEI Nº 8.666/93 .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 296/PMC/2023
Co ntratada: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas
da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC
Assinatura: 26/01/2024
Vigência: 12 ( doze) meses a partir da data de sua assinatura