Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
1
1
Lei Ordinária................................................................................................................ ........................................... .... 1
Decretos ........................................................... ........................................................................................ ..... .............. 6
Ato.......................................................................................................................... ..................................... ...... ..... ..15
Portarias.................................................................................................................... ...................................... .......... 15
Extratos ........................................................................... ........................................................................... ............ ...16
Extratos de Inexigibilidades de Licitações................................................................................... ......................... .....16
Edital de Notificação – REURB -S.................................................................................................................. ........ ..... 17
Resoluções................................................................................................................... ..................................... ....... .17
Aviso de Licitação........................................................................................................... ................................... ...... ..18
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.538 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de
profissional para o exercício das funções de magistério da Administração Pública direta, do Poder Execut ivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar de forma te mporária e excepcional interesse público profissionais do
magistério para os componentes curriculares previstos no Anexo I, na respectiva quantidade de vagas, em razão da elevada quan tidade
de professores efetivos afastados por conta das situações prevista s no art. 2º.
Art. 2º Considera -se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – substituição transitória de servidor de magistério ou de contratado temporário do magistério em auxílio doença, desde que o s erviço
não possa ser exercido re gularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade con-
tratante;
II – substituição transitória de servidor de magistério readaptado, desde que o serviço não possa ser exercido regularmente com a força
de trab alho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante;
III – substituição transitória de servidora de magistério em licença maternidade, desde que o serviço não possa ser exercido regula r-
mente com a força de trabalho remanescent e, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante;
IV – vacância do cargo titularizado por servidor de magistério, desde que o serviço não possa ser exercido regularmente com a forç a de
trabalho remanescente, nos termos de declaração expedi da pela autoridade contratante, até que se ultime a realização do concurso
público e o efetivo provimento da vaga;
Art. 3º A contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar anual, observará:
I – na hipótese de substituição de que trat a os incisos I, II e III do art. 2º, o tempo de efetivo afastamento do servidor de magistério
titular do cargo;
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
Índice
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
2
2
II – na hipótese de contratação temporária de que trata o inciso IV do art. 2º, o tempo para provimento do cargo efetivo e a entra da
em exercíc io do servidor do magistério nomeado, observado o prazo máximo de 06 meses da homologação do Edital de Concurso
Público nº 01/2024.
Art. 4º A contratação de pessoal com fundamento nesta lei será feita mediante aproveitamento dos candidatos aprovados no p rocesso
seletivo simplificado para o pessoal do magistério – Edital nº 10/2023.
Art. 5º Para essas contratações será exclusivamente observada a tabela do Anexo 2, não podendo ser realizadas contratações para
substituição de servidores que não estejam exp ressamente indicados na tabela.
Art. 6º A remuneração do contratado temporário será fixada tomando como referência o vencimento básico inicial da carreira corres-
pondente às funções que lhe serão atribuídas somado às vantagens temporárias nos termos desta lei.
Art.7º O contrato que formalizará a relação existente entre o Município de Criciúma e o servidor contratado temporariamente possui
natureza jurídico -administrativa, ficando, os contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
§ 1º Aos contratados aplica -se o disposto nos arts. 74, incisos II e III, 76 a 78; 79, incisos II, III, IV, V, VI, IX, e X, 81 a 84, 92, 96, caput e
§§1º ao 4º e §8º; art. 96 -A; 114. incisos I e II; 133; 134, inciso I a VI e IX a XIX; 135; 144, incisos I a III, 145, 146, 149 a 150 e §1º do art.
237 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º Aplica -se o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 382/2021.
§ 3º Os adicionais previstos no inciso II do art. 74 e nos incisos III, IX, X do art . 79 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de
1999, serão devidos proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados pelo contratado.
§ 4º A licença à gestante será deferida à contratada temporariamente, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º A licença paternidade será de 05 (cinco) dias;
§ 6º Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente de 1º grau e irmão, será concedido 05 (cinco) dias consecut ivos
de licença;
§ 7º A licença casamento será de 05 (cinco) dias consecutiv os, contados da data do registro do casamento civil no respectivo Ofício de
Registro.
§ 8º Os contratos regidos por esta lei serão contemplados nos convênios firmados junto ao Município, nos termos estabelecidos por
regramento específico.
Art. 8º A Fic am determinadas as seguintes obrigações ao contratado:
I - proceder a adequada assinatura do Contrato Administrativo de Trabalho;
II - agir em estrito cumprimento aos regramentos instituídos pelo Município.
Parágrafo Único. Configurando -se, no curso d o contrato, a inassiduidade do servidor contratado temporariamente, correspondente à
ausência no serviço, de forma injustificada, por 05 (cinco) dias consecutivos (permanente), ou por 15 (quinze) dias intercala dos (inter-
mitente), dentro do período contratu al, o contrato será imediatamente encerrado.
Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindi-
cância, concluída no prazo de trinta dias, assegurada à ampla defesa.
Art. 1 0. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir -se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual ou advento do termo estabelecido no caput do art. 3º;
II - por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
III - por iniciativa do contratado; e
IV - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular.
V - pela cessação das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 2º da presente lei.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob pena de ,
em não o fazendo o contratado, ter descontado do seu pagamento o equivalente a 05 (cinco) dias de trabalho;
§ 2º Para fins disc iplinares, aplicam -se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei Complementar nº
12/99, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma.
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
3
3
Art.11. As despesas decorrentes da execução da pre sente lei correrão à conta de dotação orçamentária consignadas para a Secretaria
de Educação, podendo ser transferida ou suplementada, se necessário.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
PE 8/2024 – Autoria: Clesio Salvaro
ANEXO 1
Quadro de Vagas
Nº de Ordem Área de Atuação Carga Horária Nº de Vagas
01 Arte 20h 04
30h 02
02
Ciências
10h 01
20h 01
30h 01
03 Educação Física
10h 03
20h 06
30h 01
40h 01
04 Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
20h 24
30h 05
40h 02
05 História 10h 01
20h 04
06 Língua Inglesa 10h 01
20h 02
07 Língua Portuguesa 20 h 01
08 Matemática 10h 01
30h 01
ANEXO 2
AREA DE ATUAÇÃO UNIDADE DE ENSINO CH MOTIVO DA CONTRATAÇÃO
Arte
EMEB Prof. Vilson Lalau 30h Licença maternidade 23/09/2023 a 20/03/2024 + 01 mês de
férias: B.C.B.D (mat.57991)
EMEB Giácomo Zanette 20h Licen ça tratamento de saúde 02/11/2023 a 01/05/2024:
A.P.C.F.A. (mat.56178)
EMEB Adolfo Back
EMEB Pe Paulo Petruzzellis
CEIM Maria da Rosa Cunha
30h Licença tratamento de saúde 14/02/2024 a 14/03/2024: B.S.F
(mat.56180)
EMEB Caetano Ronchi
EMEB Erico Nonne nmacher 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: J.L. D.
(mat.55325)
EMEB Casemiro Stachurski
EMEB Marechal Rondon 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: C.M.M.
(mat.56129)
EMEB José Contim Portella 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: R.A.V.
(mat.55340)
Ciências
EMEB Dionízio Miolioli
EMEB Caetano Ronchi
EMEB Francisco Skrabski
EMEB Pascoal Meller
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago
30h Licença maternidade 15/02/2024 a 12/08/2024 C.B. F.
(mat.58055)
EMEB Jo sé Contim Portella 20h Licença Tratamento de saúde 06/02/2024 a 05/03/2024:
V.B.N. (mat.57984)
EMEB Oswaldo Hulse 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: Vaga do pro-
fessor D.J.F.B. (mat.54792)
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
4
4
Educação Física
CEIM Vandete Nunes Lima
EMEB F ortunato Brasil Naspolini 20h Aposentadoria em 07/02/2024: J.M.P.S. (mat.51063)
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago 40h Aposentadoria em 14/02/2024: J.B.L. (mat.51447)
EMEB Maria Angelica Paulo 20h Exoneração em 01/02/2024:K.D.C.D. (mat.58287)
EMEB Tancredo de Almeida Neves 20h Exoneração em 05/02/2024: V.S.S. (mat.58001)
EMEB José Contim Portella
EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro 30h Licença tratamento de saúde 01/02/2024 a 21/04/2024:
F.V.A. (mat.57913)
EMEB Profª Maria Angélica Paulo 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: J. L.D.
(mat.54535)
EMEB Fiorento Meller
EMEB Caetano Ronchi 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:
M.S.(mat.51414)
EMEB Pe Ludovico Coccolo 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: M.F.
(mat.51441)
EMEB Pe Carlos Wecki 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: S.B.
(mat.54908)
EMEB Filho do Mineiro 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:
S.G.M.(mat.54913)
EMEB Luiz Lazzarin 20h Readaptação até o fin al do ano letivo de 2024: V.P.E.
(mat.54901)
Educação Infantil ao
5º Ano do Ensino
Fundamental
Educação Infantil ao
5º Ano do Ensino
Fundamental
EMEB Acácio Alfredo Villain 20h Aposentadoria em 01/02/2024: R.O.S. (mat. 55403)
EMEB Rubens de Arruda Ramos 20h Aposentadoria em 14/02/2024: M.D. (mat. 54592)
EMEB Profª. Lili Coelho 20h Aposentadoria em 05/02/2024: R.S. (mat.51044)
EMEB Núcleo Hercílio Luz
EMEB Judite Duarte de Oliveira
20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: S.A.I.
EMEB Linus João Rech 20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: G.M.C.A.
EMEB Carlos Gorini 20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: B.G.
EMEB Carlos Gorini 20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: S.E.V.
EMEB Adolfo Back
EMEB Giácomo Búrigo 20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: B.L.L.
EMEB Adolfo Back
EMEB Giácomo Búrigo 20h Desistência do candidato n a última chamada de concurso
público: D.F.R.
EMEB Ludovico Coccolo 20h Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: D.T.M.H
EMEB Prof. Lili Coelho 20h Exoneração em 05/02/2024: S.R.M.M. (mat.57995)
EMEB Profª Clotildes Maria Marti ns Lalau 20h Exoneração em 07/02/2024: C.I.G.L. (mat.57965)
EMEB Angelo De Luca 20h Exoneração em 08/02/2024: G.I.M.L. (mat.57849)
EMEB Adolfo Back 20h Exoneração em 12/02/2024 : R.F.M.R. (mat.58457)
EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau 20h Licen ça maternidade 02/10/2023 a 29/03/2024 + 01 mês de
férias: G.O. L. (mat.58026)
CEIM Profª. Glaudineia Angela Citadin
Furtado 30h Licença maternidade 19/08/2023 a 09/02/2024 + 01 mês de
férias: R.V.S. (mat.55601)
EMEB Antonio Mangilli 20h Licença mater nidade 25/10/2023 a 21/04/2024 + 01 mês de
férias: K.M.P. (mat. 56957)
EMEB Luiz Lazzarin 20h Licença maternidade 27/11/2023 a 24/05/2024 + 01 mês de
férias: E.G.G.N.(mat.58064)
EMEB Núcleo Hercílio Luz 30h Licença maternidade 28/08/2023 a 23/02/2024 + 01 mês de
férias: B.B.O.P. (mat.56197)
CEIM Jorge Frydberg 30h Licença tratamento de saúde 01/02/2024 a 15/04/2024:
S.A.S. (mat.56282)
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
5
5
EMEB Jorge da Cunha Carneiro 20h Licença tratamento de saúde 28/11/2023 a
25/03/2024:A.M.A.(mat.57474)
EMEB Fi orento Meller 40h Licença tratamento de saúde 01/02/2024 a 28/02/2024:
G.A.K.T. (mat.53962)
EMEB Ubaldina Rocha Ghedin 30h Licença tratamento de saúde 09/02/2024 a 09/03/2024:
M.M.F. (mat.56018)
CEIM Maria da Rosa Cunha 40h Licença tratamento de saúd e 29/10/2023 a 26/02/2024:
S.R.A. (mat.56051)
CEIM Eng. Jorge Frydberg 30h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: R.A.P. S
(mat.51842)
EMEB Antonio Milanez Netto 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: R.C.B.
(mat.53890)
EMEB Pr ofª Maria de Lourdes Carneiro 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: Z.Z.
(mat.56074)
EMEB Lili Coelho 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: A.L.
(mat.54971)
EMEB Ubaldina Rocha Ghedin 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: M.J.
(mat.54605)
EMEB Dionizio Milioli 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024: J.F.
(mat.54590)
EMEB Dionízio Milioli 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:M.T.C.
(mat.55393)
História
EMEB Dionízio Milioli 20h Apo sentadoria em 13/02/2024: M.S. (mat.55643)
EMEB Dionizio Milioli
EMEB José Cesário da Silva
EMEB Luiz Lazzarin
20h
Desistência do candidato na última chamada de concurso
público: L.B.R.
EMEB Judite Duarte de Oliveira 20h Licença maternidade 03/12/20 23 a 30/05/2024 + 01 mês de
férias: B.C.O (mat.57846)
EMEB José Contim Portella 20h Licença tratamento de saúde 15/01/2024 a 15/03/2024:
S.C.S.S.S. (mat.57484)
EMEB Hercílio Amante 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:C.B.
(mat.54524)
Língua Inglesa
EMEB Antonio Minotto
EMEB Prof. Lili Coelho 20h Licença maternidade 14/08/2023 a 09/02/2024 + 01 mês de
férias: J. F.L. (mat.57455)
EMEB Pe Carlos Wecki
EMEB Eliza Sampaio Rovaris 20h Licença maternidade 24/10/2023 a 20/04/2024 + 01 mês de
férias: J. H. G. L. (mat.57482)
EMEB Serafina Milioli Pescador 10h
Readaptação até o final do ano letivo de 2024: R.
F.(mat.51181)
Língua Portuguesa EMEB Serafina Milioli Pescador 20h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:V.L.N.
(mat.5610 4)
Matemática
EMEB Profª Lili Coelho 30h Licença Maternidade em 05/02/2024 a 02/08/2024:
T.S.S.(mat.56089)
EMEB Angelo De Luca
EMEB Vilson Lalau 10h Readaptação até o final do ano letivo de 2024:
T.M.(mat.54785)
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
6
6
D ecretos
Governo Municipal de Cr iciúma
DECRETO SG/nº 355/24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia cargos comissionados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os seguintes cargos comissionados:
I- PEDRO VANIO CANUTO, matrícula nº 66.234, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistência de Gestão, para
exercer suas funções na Intendênci a do Rio Maina, símbolo DASI -3, a partir de 9 de fevereiro de 2024.
II- DANIEL COSTA AMORIM, matrícula nº 66.323, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, para exercer
suas funções na Intendência da Quarta Linha, símbolo DASI -3, a part ir de 9 de fevereiro de 2024.
III- RENATO DA SILVA, matrícula nº 66.322, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, para exercer suas
funções no FUNSAB, símbolo DASI -3, a partir de 9 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 357/24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia João Batista da Silv a, Chefe de Setor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado JO ÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 66.326, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, para exercer suas funções no FUNSAB, símbolo DASI -3, a partir de 12 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 12 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 358/24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Marcio Fernandes, Assistente de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
7
7
Art.1º Fica nomeado MARCIO FERNANDES, matríc ula nº 66.325, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Serviço, para exercer suas funções na Intendência do Rio Maina, símbolo DASI -3, a partir de 12 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Criciúma, 12 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 376/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a lotação de Juliana Castilhos da Silva.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,
Considerando o Processo Administrativo nº 689461,
RESOLVE:
Art. 1º Altera a partir de 17 de janeiro de 2024, a lotação da servidora JULIANA CASTILHOS DA SILVA , matrícula nº 58.330, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Técnico Administrativo e Ocupacional, com carga horária de 40 hora s semanais, da Secretaria
Municipal de Saúde, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 377/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a composição dos membros do Conselho Desenvolvimento Municipal de Criciúma – CDM.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar nº
095 de 28/12/2012 e sua posterior alteração dada pela Lei Complementar nº 326, de 22/08/2019 e nos termos do Decreto SG/nº
836/13, de 18/12/2013, que ap rova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM,
DECRETA:
Art.1º O item nº 1 do inciso V do art. 1º do Decreto SG/nº 399/21, que nomeia os membros para comporem o CONSELHO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA – CDM, mandato de 20 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES, FACULDADES E/OU INSTITUTOS DE ENSINO E
PESQUISA:
1. Titular: José Otávio Feltrin – UNESC
Suplente: Zanoni dos Santos Elias – UNESC
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
8
8
DECRETO SG/nº 382/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede aposent adoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à Maria Ester Coelho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687763, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à MARIA ESTER COELHO,
matrícula nº 56.814 , Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na S ecretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.262,11
Cálculo da média das contribuições = R$ 1.987,20
Fator de Proporcionalidade 60% da m édia
Total dos proventos R$ 1.412,00
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 388/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de c onformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,
DECRETA:
Art.1º A alínea “j” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 704/23, modificado pelo Decreto SG/nº 1683/23, que nom eia membros para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
j) Associação dos Surdos de Criciúma – ASC
Titular: Bianca Zacarias Nogueira Felisberto
Suplente: Danubio Alves da Silva Junior
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Gove rnança
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 392/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Luciane dos Santos Cizewski Av ila.
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
9
9
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 682174, em
conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à LUCIAN E DOS SANTOS
CIZEWSKI AVILA , matrícula nº 53.096, Professor IV , lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de
19 de fevereiro de 2024, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Ba se R$ 3.103,09
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 651,65
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 4.635,08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 397/24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Nalucha Duarte Peruchi, Chefe de Divisã o.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado NALUCHA DUARTE PER UCHI, matrícula nº 66.327, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, para exercer suas funções no FUNSAB, símbolo DASI -2, a partir de 16 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúm a, 16 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 400/24 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2022 -2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com nº 7.341 de 7 de novembro de
2018,
DECRETA:
Art.1º A alínea “g” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 997/23 de 20 de abril de 2023, qu e nomeia os membros para comporem o
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
10
10
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
g) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Fernanda Beatriz Vargas Dias
Suplente: Carla Cristina Casagrande Monteiro
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/e rm.
DECRETO SG/Nº 402/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nogueira Participações e Investimentos Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº #1963 -23 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Muni cipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, medindo
179,68m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros
quadrados) , situada no bairro São Sebastião, neste Município, devidamente regis trada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 1.646, a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 179,68m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 15,50 metros com área remanescente do terreno de Nogueira Part. e Invest. Ltda (matrícula.1.646);
SUL 15,50 metros com a Avenida Universitária;
LESTE 11,75 metros com a Avenida Universitária;
OESTE 11,45 metros com parte do terreno de Antonio Nu nes de Souza (matrícula 2.569).
II - área remanescente, medindo 285,32m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,50 metros com parte do terreno de Miguel Bernardino de
Souza (141.237);
SUL 15,50 metros com a Avenida Universitária;
LESTE 18,25 metro s com Nogueira Part. e Invest. Ltda (matrícula 6.546);
OESTE 18,55 metros com parte do terreno de Antonio Nunes de Souza (matrícula 2.569)
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de fevereriro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê d e Governança
CBM
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
11
11
DECRETO SG/Nº 403/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nogueira Participações e Investimentos Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta no Processo nº #1965 -23 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termo s da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, medindo
251,10m² e 62,72m² de áreas desapropriadas, a ser desmembrada de uma área total de 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco
metros quadrados) , situada no bairro São Sebastião, neste Muni cípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 6.547, a seguir descritas:
I – área desapropriada 1, medindo 188,38m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com a s seguintes confrontações:
NORTE 15,50 metros, sendo 12,00 metros com Área Remanescente do terreno de Nogueira Part. e Invest. Ltda (matrícula
6.547) e 3,50 metros com Área desapropriada 2 para a Rua Liberato Rocha;
SUL 15,50 metros com a Avenida Unive rsitária;
LESTE 12,29 metros com a Avenida Universitária;
OESTE 12,02 metros com a Avenida Universitária
I – área desapropriada 2, medindo 62,72m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 3,56 met ros com a Rua Liberato Rocha;
SUL 3,50 metros com Área desapropriada 1 para a Avenida Universitária;
LESTE 17,71 metros com a Rua Liberato Rocha;
OESTE 17,76 metros com a área remanescente de Nogueira Part. e Invest. Ltda (matrícula 6.547);
II - área remanescente, medindo 213,90m², com as seguintes confrontações:
NORTE 11,94 metros com Maria Helena da Silva e outro (matrícula 75.779)
SUL 12,00 metros com a Avenida Universitária
LESTE 17,76 metros com a Rua Liberato Rocha
OESTE 17,98 metros com Nogu eira Part. e Invest. Ltda (matrícula 6.546)
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 404/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade públic a área de terra de propriedade de Renato Junkes e Mirian Ladeia da Silva Junkes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #212 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
12
12
Art.1º Fica declarada a ut ilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RENATO JUNKES E MIRIAN LADEIA DA SILVA JUNKES, medindo
91.25m², de área desapro priada, a ser desmembrada de uma área total de 542,50m² (quinhentos e quarente e dois metros e cinquenta
decímetros quadrados) , situada no bairro Pio Correa, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 44.513, a seguir descritas:
I – área desapropriada, medindo 91,25m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE Limita -se com a Rua Arlindo Guidi com distância de 23,40 metros;
SUL Limita -se com a área remanescente de Renato Junkes e Mirian Ladeia da Silva Junkes (matrícula n° 44.513) com
distância de 23,34 metros.
LESTE Limita -se com Renato Junkes e Mirian Ladeia da Silva Junkes (matrícula n° 13.056) com distância de 3,90 metros.
OESTE Limita -se com Nivaldo Fausto Patrício e Helena Avelino Fernandes Patrício (Transcrição n° 33.044, 3 -S, fl. 247) com
distância de 3,90 metros.
II - área remanescente, medindo 482,20m², com as seguintes confrontações:
NORTE Limita -se c om a Rua Arlindo Guidi com distância de 23,34 metros;
SUL Limita -se com Tomaz de Medeiros e Maria Elenir Luiz de Medeiros (matrícula n° 60.813) com distância de 3,40 metros
e com Guidi Construções e Administração de Imóveis Ltda (matrícula n° 61.222) com distância de 16,82 metros;
LESTE Limita -se com Renato Junkes e Mirian Ladeia da Silva Junkes (matrícula n° 13.056) com distância de 11,74 metros e com
Tomaz de Medeiros e Maria Elenir Luiz de Medeiros (matrícula n° 60.813) com distância de 11,74 metros.
OESTE Limita -se com Nivaldo Fausto Patrício e Helena Avelino Fernandes Patrício (Transcrição n° 33.044, 3 -S, fl. 247) com
distância de 23,30 metros.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 408/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025 e retifica as ementas dos Decretos SG/nº 755/23,
886/23, 1459/23, 2184/23 e 2395/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º As ementas constantes nos Decretos S G/nºs 719/23, 755/23, 886/23, 1459/23, 2184/23 e 2395/23, que nomeiam membros
para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, passam a vigorar com a seguintes retificações:
I – do Decreto SG/nº 719/23:
Nomeia membros para comporem o Conselho Munici pal Antidrogas, para o biênio 2023 -2025.
II – dos Decretos SG/nºs 755/23, 886/23, 1459/23, 2184/23 e 2395/23:
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025.
Art.2º A alínea “b” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 71 9/23, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
13
13
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Janir Paladini Patrício
Suplente: Morgana Aparecida Rosa da Silva
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 412/24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Maria Aparecida Said, do carg o Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Admini strativo nº 689720,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a servidora MARIA APARECIDA SAID, matricula nº 57.107, do cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado (a) em 07/02/2019 pelo Decreto
SG/nº 171/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 414/24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção pela qual o Poder Púb lico usa transitoriamente imóveis privados como
forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expon do risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o parecer/COMPDEC n. 003/2024, emi tido pela Defesa Civil de Criciúma que
relata a situação de risco do imóvel, juntado ao processo administrativo nº 690166,
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso ,
incên dio e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca
e segurança aos munícipes,
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
14
14
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessida de pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 712246, com a
respectiva edificação, localizado na Hugo Sonego Verdieri, nº 173, bairro Santa Augusta, nesta cidade, em nome de Lino Formen tin,
imóvel devidamente de scrito e caracterizado na matrícula nº 28.939, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica autorizada a imediata intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanísti ca e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único. Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, em nome do (a) proprietário (a).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 425/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Isabele Arceno Ronchi, Chefe de Setor .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado ISABELE ARCENO RONC HI, matrícula nº 66.329, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor, para exercer suas funções na Casa do Empreendedor, símbolo DASI -3, a partir de 22 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 426/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Leonardo Bitencourt Xavier, Chefe de Setor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado LEONARDO BITENCOURT X AVIER, matrícula nº 66.328, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor, para exercer suas funções na Intendência da Santa Luzia, símbolo DASI -3, a partir de 22 de fevereiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
15
15
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedid o, Ubiratan Leonor Jose, do cargo de Agente de Manutenção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 689694,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2024, UBIRATAN LEONOR JOSE , matrícula nº 57.348, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Manutenção, lotado(a) na Diretoria de Trânsito e Transporte, nomead o(a) em 16/03/2022 pelo Ato nº 02/22.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 112/SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contrata do,
Considerando o Memorando nº 092/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JADNA ROCHA DA LUZ ALVES, matrícula nº 26.875, a partir de 1º de dezembro
de 2023, das funções do cargo de Ag ente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 25 de abril
de 2017, pela Portaria nº 1230/ 2017.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 113 /SG/2024
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 092/2024, da Dire toria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ANDERSON MARTINS ALVES, matrícula nº 29.843, a partir de 1º de dezembro de
2023, das funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municip al de Saúde, admitido em 5 de fevereiro de
2020, pela Portaria nº 101/ 2020.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm.
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
16
16
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE JUSTIFICA TIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2991/2024.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação de pais e amigos dos excepcionais de Criciúma -APAE
DO OBJETO: Trata -se da proposta P romover e articular a ções de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços,
apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e
solidária, para execução do Serv iço de proteção social Especial para pessoas com Deficiência e suas famílias, conforme orientação
Portaria 449 de 05 de abril de 2023.
DATA: Criciúma, 20 de fevereiro de 2024
SIGNATÁRIOS: Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, Deivid de F reitas Floriano, Gestor do convênio.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS SOB O N° 2992/2024.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Saúde, de outro lado Assoc iação de pais e amigos dos
excepcionais de Criciúma -APAE
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para promover e articular a ções de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação
de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade
justa e solidária. Com o referido recurso conseguiremos melhorar os atendimentos dos 372 educandos da entidade, auxiliando a
contratação e manutenção de profissionais qualificados e também a aquisição de materiais de higiene, limpeza e de expediente, para
a execução do Serviço de proteção especial para pessoas com Deficiência e suas famílias. Para a execução das atividades previ stas neste
termo de fomento serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), este valor será pago conforme cronograma de execução provenientes da funcional programática 11.001.045. 3.3.50
(4) Fr 1.500.1002.0102, 11.001.1.045.3.3.50 (4) Fr 1.700.3110.0178.
VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 6 (seis) meses a partir da data de sua publicação
DATA: Criciúma, 20 de fevereiro de 2024
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, do outro lado,
Eduardo Reis de Farias, pela Associação de pais e amigos dos excepcionais de Criciúma -APAE
Ex tratos de Inexigibilidade s d e Licitações
PROCESSO Nº. 686874 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 13/PMC/2024
OBJET O: A aquisição de recargas de vale transporte para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
CONTRATADA : CONSÓRCIO CRIC IUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – CCTU CNPJ: 41.762.579/001 -07.
VALOR GLOBAL : R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil r eais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 15/02/2024, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 15/02/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº. 687807 – INEXIGIBILIDADE DE LICI TAÇÃO Nº. 14/PMC/2024
OBJETO : A aquisição de recargas de vale transporte para os alunos da Rede Estadualde Ensino de Criciúma/SC.
CONTRATADA : CONSÓRCIO CRIC IUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – CCTU CNPJ: 41.762.579/001 -07.
VALOR GLOBAL : R$ 3.677.750,00 (três mi lhões seiscentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) .
BASE LEGAL : artigo 74, da Lei n o 14.133 /21.
RECONHECIMENTO : 15/02/2024, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 15/02/2024, por Clésio Salvaro - Pref eito Municipal.
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
17
17
Edital d e Notificação – REURB -S
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB -S
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB -S
NUCLEO INFORMAL: RIO MAINA (LOT. VITÓRIA II, DESM. JOSÉ ANTÔNIO ALVES)
MATRICULA Nº 9 0.478 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse específico – Reurb -S, NOTIFICA, com base a Lei Federal
nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 20 18, a(s) pessoa(s) abaixo(s)
identificada(s), terceiros interessados, para que apresente(m) impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do p razo de 30
(trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
Esquadrimed Acessórios em Alumínio Ltda. 07.178.038/0001 -06 Não informado na matrícula
Albert Zilli dos Santos & Advogados Associados 06.789.831/0001 -70 Não informado na matrícula
Raiane Bonomi 060.886.549 -45 Não informado na matrícula
Márcia Regina Bett iol Bonomi 961.157.009 -09 Não informado na matrícula
Ficam NOTIFICADOS para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste edi tal.
A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do art. 31 da Lei Federal n.º 13.465.
A área da REURB está inserida no DESMEMBRAMENTO JOSÉ ANTÔNIO ALVES, LOTEAMENTO VITÓRIA II , RIO MAINA, CRICIÚMA (SC),
matriculado sob o nº 90.478 no 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS , com área total de 37.386,50m².
Criciúma (SC), 20 de fevereiro de 2024.
BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/20 24
Retifica a Resolução 001/20024.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conf orme reunião ordinária dia 14 de fevereiro de
2024 ata n° 559/2024.
Resolve:
Art. 1° Art. 1º – Retificar a Resolução 015/2023 passando a vigorar com o seguinte texto: -
“Aprovar conforme ATA n° 559/2024 a execução e adequação do Projeto “ Banda Infanto J uvenil Cruzeiro do Sul ” no valor de
R$ 356.511,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e onze reais) da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.
Vladimir Teixeira da Silva - Presidente do CMDCA
Nº 3417 – Ano 15 quinta -feira, 22 de fevereiro de 2024
18
18
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2024
Aprova Demonstrativo de Serviços, Programas e Gestão SUAS e Gestão PBF do Governo Federal de 2022.
O Cons elho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistên cia
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião extraordinária no dia 21 de fevereiro de 2024, ATA n °
02/2024.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Demonstrativo de Serviços, Programas e Gestão SUAS e Gestão PBF do Governo Federal do ano 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de fevereiro de 2024.
Ana Paula P etzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 688973)
OBJETO : Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de gerenciam ento de serviços públicos, com o objetivo de
gerenciar o ciclo de vida dos serviços disponíveis na Carta de Serviços municipal, desde a sua disponibilização e manutenção até as
demandas geradas a partir deles, com o módulo de Ouvidoria, módulo eletrônico d e chamada de senhas, módulo de gerenciamento de
estoque de iluminação pública e módulo de atendimento de chamados de TI, para o município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de MARÇO de 2024 às 9h00min.
LOCAL : Via Portal de Compras Públicas p elo link (https:/www.portaldecompraspublicas.com.br/)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos
do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone ( 0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA