Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
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Decreto s......................................................................................................................... ............................... ........... ...1
Atos.................................................................................... .................................................. .............................. ....... 16
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de Fiscalização..................... ............................... ............... 18
Edital de Convocação........ ............................................................................................................................. ....... ....19
Ata.................................................................................................................. ...................................................... ..... 28
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 2471/23, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 25.986.955,52, ao orçamento do Município no exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, de 12 de
dezembro de 2022.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 25.986.955,52 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para suplementar as seguintes dotações:

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$484.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$484.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.304.1013.1049 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$159.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$159.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.873.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

743.000,00
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?ndice

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1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União 1.130.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$688.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$688.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.158.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$3.158.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$150.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.305.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$2.305.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.327.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$10.327.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$256.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$256.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$18.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$18.000,00

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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001.4.127.1017.1087 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$240.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$240.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$180.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$180.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$8.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$28.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$18.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$18.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$9.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$7.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$2.000.000,00

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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$524.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$524.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$307.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$307.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$435.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$435.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$87.555,52
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$87.555,52

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$500.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a Outros Programas R$200.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.755.0000.0189 Alienações de Bens dest. a Outros Programas R$150.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.010.400,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$1.010.400,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$484.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$484.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.158.000,00

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1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$3.158.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$2.000.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.305.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$2.305.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$688.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$688.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.327.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 8.337.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% 1.990.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$256.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$256.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$9.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$9.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$7.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$8.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$200.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$5.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$28.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$28.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00
1.570.0000.0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.304.1013.1049 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$159.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$159.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.873.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
R$1.873.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$10.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$18.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$18.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$524.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

24.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação 500.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$18.000,00

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1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$18.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$180.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$180.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.010.400,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

R$1.010.400,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$307.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$307.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$435.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$435.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos R$500.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$500.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos R$87.555,52
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 37.555,52
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União 50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.010 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
05.010.12.361.1009.1041 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$50.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$50.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$50.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00

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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$100.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001.4.127.1017.1087 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$240.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$240.000,00

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de dezembro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 16/24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Roberto Formigoni Machado e Maria Terezinha Pieri Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3740 -23 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROBERTO FORMIGONI MACHADO E MARIA TEREZINHA PIERI
MACHADO, medindo 66,38m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 813,50m² (oitocentos e treze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no bairro Rio Maina, neste Município, devidamen te registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 17.930, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida dos Imigrantes, medindo 66,38m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal desti nação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 3,44 metros com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 4,21 metros com terras de Maria Aparecida Fernandes e esposo (matrícula 8.031 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
LESTE 17,84 metros com terras de Roberto Formigoni Machado (matrícula 17.930 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
OESTE 17,65 metros com a Avenida dos Imigrantes.
II - área remanescente, medindo 747,12m², com as seguintes confrontações:
NORTE 29,41 metros com terras de Narcizo Macarini e esposa (matrícula 10.572 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
15,00 metros com terras de Silvana dos Passos de Oliveira e outros (matrícula 7.120 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
SUL 40,79 metros com terras de Maria Aparecida Fernandes e esposo (matrícula 8.031 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
LESTE 10,66 metros com terras de Leonides Cardoso (matrícula 8.996 1º ORI da Comarca de Criciúma);
7,06 metros com terras de Everaldo Correa dos Santos e esposa Lote 109 (matrícula 7.443 1º ORI da Comarc a de Criciúma);
OESTE 17,84 metros com a Avenida dos Imigrantes (dentro da matrícula 17.930 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de janeiro d e 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)

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DECRETO SG/Nº 264/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação à Alessandra Dagostim Ogioni Martins.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 687738 e o Processo Judicial nº 5000664 -03.2024.8.24.0020,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação até 8 de abril de 2024, à ALESSANDRA DAGOSTIM OGIONI MARTINS , matrícula nº 53.972, Professora IV,
lota da com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 268/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede readaptação à Clemente Borges

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 688002,
RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação, em prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, a CLEMENTE BORGES , matrícula nº 54.524, Professor IV,
lotado com 10 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 278/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede readaptação à Maria Tereza Canonica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 685971,
RESOLVE:
Art. 1º Concede readaptação no período de 01/02/2024 a 31/12/2024, à MARIA TEREZA CANONICA , matrícula nº 55.393, Professora
IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
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DECRETO SG/Nº 370/24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1948/23, que altera a carga horária de trabalho da servidora Michele Euzebio Bombazar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 689022,

RESOLVE:

Art.1º Revogar a partir de 1º de março de 2024, o Decreto SG/nº 1948/23, que altera de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária de
trabalho de MICHELE EUZEBIO BOMBAZAR, matrícula nº 56.831, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Socia l.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 378/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Vanessa Dal Bo de Carvalho Balduci.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 687725,

RESOLVE:
Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 15 de fevereiro de 2024, de 15 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) VANESSA DAL BO DE CARVALHO, matrícula nº 58.339, Médica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Co ordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 379/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Rafaela de Jesus Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 686813,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, por um ano, a partir de 15 de fevereiro de 2024, de 20 para 30 horas semana is, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) RAFAELA DE JESUS SOUZA, matrícula nº 58.371, Farmacêutica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

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DECRETO SG/nº 380/24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho de Camila Rossi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 688357,

RESOLVE:

Art. 1º Altera, por um ano, a partir de 15 de fevereiro de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) CAMILA ROSSI, matrícula nº 55.699, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 383/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Itelvino Padoin .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687213, em
conformidade com o art. 29, inciso I e art. 30, da Lei Com plementar Municipal nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede pensão por morte à ANGELINA DE CEZARO CAVALER PADOIN, esposa do servidor falecido ITELVINO PADOIN, matrícula
nº 50.187, Aposentado, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais d o servidor falecido, a partir de 22 de dezembro
de 2023, data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 384/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o inciso III do art. 2º do Decreto SG/nº 2478/23, de 1º de dezembro de 2023, que determinou instauração de Processo de
Sindicância .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 685285/2023
e nos termos dos Decretos SG/nº 720/18 de 20 de junho de 2018 e nº 830/18, de 25 de julho de 2018,

DECRETA:

Art.1º O inciso III do art. 2º do Decreto SG/nº 2478 /23, de 1º de dezembro de 2023, que determinou a instauração de processo de
sindicância, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Remuneração Mensal R$ 4.714,33
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

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Art.2º (...)
(...)
III – Membro: Marcelo da Silva Veríssimo – mat. 65.568

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LZ

DECRETO SG/Nº 385/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Proíbe a visitação de representantes comerciais e o armazenamento de amostras grátis de medicamentos para dispensação nos
estabelecimentos municipais de saúde e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,

Considerando a Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

Considerando a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoçã o, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medica mento
genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;

Considerando a Lei Federal n° 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, p ara dispor
sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei Federal n° 13.732, de 08 de novembro de 2018, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que di spõe
sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drog as, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem
validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida;

Considerando a Lei Federal n° 14.654, de 23 de agosto de 2023, qu e acrescenta o dispositivo à Lei 8080, de 19 de setembro de 1990,
para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que dispõe o Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Lei Municipal/Criciúma -SC n° 7.669, de 26 de dezem bro de 2019, que dispõe sobre a divulgação da lista de
medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto Presidencial n° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991/73;

Cons iderando o Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
int erfederativa, e dá outras providência;

Considerando o Decreto Presidencial n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporaç ão, exclusão e alteração de tecnologias em
saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual/SC n° 241, de 30 de junho de 2015, que disciplina procedimentos a serem adotados pelos médico s e
odontólogos serv idores públicos estaduais na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e procedimentos de saúde e
estabelece outras providências;

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Considerando o Decreto Municipal/Criciúma -SC n° 664, de 30 de março de 2017, que disciplina procedimentos a serem adotados pelo
médicos e odontólogos servidores públicos municipais na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e procedimentos de
saúde e estabelece outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação MS/GM n°2, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre a Consolidação das normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/SVS n° 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicament os
sujeitos a co ntrole especial;

Considerando a Portaria MS/GM n° 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Portaria MS/GM n° 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM n° 271, de 27 de fevereiro 2013, que Institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência
Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria MS/GM n° 529, de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP );

Considerando a Portaria MS/GM n° 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);

Considerando a Portaria MS/GM n° 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF);

Considerando a Resolução CFF n° 357, de 20 de abril de 2001, que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia;

Considerando a Resolução MS/CNS n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Resolução MS/ANVS n° 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle
sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêutic os em farmácias
e drogarias e dá outras providências;

Considerando a Resolução MS/GM/CIT n° 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SU S);

Considerando a Deliberação 501/CIB/13 que aprova as normas da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Estado de Santa
Catarina;

Considerando a Deliberação 398/CIB/14 que aprova as responsabilidades da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) e das
Unidades de Assistência Farmacêutica no âmbito do CEAF em Santa Catarina;

Considerando a necessidade de promoção do uso racional, bem como a ampliação do acesso aos medicamentos pela população,

Considerando o §1º e §2º do artigo 38 da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA de nº 96 de 17 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam vedadas as visitas de representantes comerciais de medicamentos e/ou assemelhados nos estabelecimentos de saúde
pública do Município de Criciúma, exceto nos setores técnico -administrativos, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de
Criciúma p ara atividades relacionadas a esclarecimentos de dúvidas, entre outros.

Art. 2° Fica vedado o recebimento, o armazenamento, a distribuição e a dispensação amostras grátis de medicamentos em todas as
farmácias municipais, unidades de saúde, emergência de p ronto -atendimento, bem como nos setores técnico -administrativos, exceto
o recebimento de medicamentos, desde que seja para fins de armazenamento temporário.

Art. 3° Fica autorizado o recebimento e o armazenamento temporário de medicamentos, amostras gráti s ou não, provenientes de
doações/devoluções da comunidade, até sua destinação adequada, à Farmácia Solidária da UNESC ou descarte, quando impróprios
para o uso.

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Parágrafo único. Para os medicamentos cuja validade permite que sejam encaminhados à triagem na Farmácia Solidária, seu
armazenamento temporário deverá ser identificado como “doação/devolução”, o local deve ser arejado e os medicamentos separado s
em caixas sobre estrado. As doações/devoluções deverão ser encaminhadas à Farmácia Solidária, mensalme nte.

Art. 4° Os profissionais que não seguirem os artigos 1°, 2° e 3°, estarão sujeitos às sanções previstas na legislação vigente, quando não
houver justificativa adequada.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a s disposições em contrário.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LZ

DECRETO SF/Nº 387/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reabertura de crédito adicional especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.483, de 16 de
novembro de 2023 e no art. 167, § 2º da Constituição Federal de 1988 .

DECRETA

Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial ao Orçamento do Município, na Un idade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta
da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais ),
conforme abaixo especificado:

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Inf raestrutura, Planejamento e Mob. Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/
Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE

Modalidade: 4.4.60 – Transferncias a Inst. Priv. c= fins LucrativoV R$ 55.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos OrdinrioV
Código Reduzido: 224

TOTAL R$ 55.000,00

Art. 2º Os recursos destinados a reabertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcia l
dos seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M ob. Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação/Recuperação/Revitalização/
Mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE

Modalidade: 4.4.90.00.00 1.500.0000.0100 - – Aplicações Diretas R$ 55.000,00
Código Reduzido: 201

TOTAL R$ 55.000,00

Art. 3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o
presente decreto, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na fo rma da

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Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para
a transposição.

Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrár io.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/Nº 389/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede licença sem vencimentos à Andreia Alves Berto de Moura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 689521 e em
conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE

Art. 1º Concede licença sem vencimentos à servidora ANDREIA ALVES BERTO DE MOURA, matrícula nº 56.125, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Professora IV, nomeada em 05/02/2015 pelo Decreto SG/nº 31/15, lotado (a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 2(dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2024 até 15 de fevereiro de 2026.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SG/Nº 390/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Insere o inciso IV no art.1º do Decreto SG/nº 1106/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

RESOLVE

Art.1º Fica inserido o inciso IV no art.1º do Decreto SG/nº 1106/22, que designou os membros para compor a Comissão de
Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos com a seguinte redação:
IV- Elaine Martins Cardoso, matrícula 58.422, membro.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/Nº 391/24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017,

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RESOLVE:

Art.1º Conceder a RAFAEL CANDIDO, matricula nº 58.327, Motorista TFD, lotado(a) na Central de Transportes da Secretaria Municipal
da Saúde, a função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuiçõe s FC-5, a partir desta data.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM

DECRETO SE/Nº 413/24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse públ ico, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CO NSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 690155, de 19/02/2024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 17 (dezessete) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado,
para o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL.
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 44, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 318/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 318, publicado no
Diário Oficial do Município em 13 de Dezembro de 2023, em razã o do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 24
de Janeiro de 2024.

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Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 322/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 322, publicado no
Diário Oficial do Município em 22 de Dezembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 02
de Fevereiro de 2024.

Inscrição Nome Cargo
4235 TAMIRES DO NASCIMENTO TEIXEIRA FURMANSKI PSICÓLOGO
3958 DANIELA COSTA MACHADO PSICÓLOGO

Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 319/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 319, public ado no
Diário Oficial do Município em 19 de Dezembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 30
de Janeiro de 2024.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL

ATO N° 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 324/23.

Inscrição Nome Cargo
4453 ADETERSON DAVID DOS PASSOS CRISPIM ASSISTENTE SOCIAL
4462 DOUGLAS JOHN TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL
Inscrição Nome Cargo
2794 DEBORA LINHARES SALVARO FISCAL DE TRIBUTOS DA RECEITA MUNICIPAL

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 324, publica do no
Diário Oficial do Município em 22 de Dezembro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da da ta 03
de Fevereiro de 2024.

Inscrição Nome Cargo
230189 BEATRIZ GONCALVES PROFESSOR III - ED. INFANTIL AO 5º ANO
221337 BRUNA ABATTI TEIXEIRA PROFESSOR III – ED. FSICA
220009 DANIELA FELIX RIBEIRO PROFESSOR III ; ED. INFANTIL AO 5 ANO
222315 DANUSSA THANARA MAFRA HENRIQUE PROFESSOR III ; ED. INFANTIL AO 5 ANO
226571 GIULIE DE MEDEIROS COELHO ARAUJO PROFESSOR III ; ED< INFANTIL AO 5 ANO
227877 LUCAS BIEGER RODRIGUES PROFESSOR III – HISTRIA
229792 SHEILA ELIAS VIEIRA PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5 ANO
228801 SIMONE APARECIDA INACIO PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5 ANO

Cricima, 20 de fevereiro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
LCL
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de
Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 35 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DA
FAZENDA/2024

CONTRIBUINTE: E. FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF: 00.558.433/0001 -67
AÇÃO FISCAL Nº: 302/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 667065

Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, membros da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de
sua competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), tornam ciente o contribuinte supracitado de que, após análise
dos documentos e dados relativos ao cont ribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencion ada.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
dest e Edital.

Criciúma - SC, 19 de fevereiro de 2024.

MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260

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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado f inal pelo Decreto SG/nº 63/24,
de 17 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para com parecer
na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Do mênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular
e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenc iar
os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após,
será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candi datos que declararam seu interesse,
respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no moment o em
que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura mun ido de todos os documentos solicitados
no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realiza da no
momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos
solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da
ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos re lacionados no Art. 2º depende,
expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidat o que
se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, atravé s de, prioritariamente, ligação
telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necess idade da
Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licença s saúde, maternidade, entre outras) que
impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo Administrativo, impedindo o cand idato
na escolha da vaga neste primeiro momento.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 003/2024, as vagas de Ed. Infantil ao 5º ano foram assumidas por ANDREIA CARDOSO RODRIGUES,
ELISANGELA NAZÁRIO GARCIA DA SILVA, HELOISA COELHO TEIXEIRA ALEXANDRE, JANAINA RODRIGUES MADEIRA e MARIA APARECIDA
VIANNA DOS SANTOS;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 003/2024 , as vagas de Educação Física foram assumidas por ANA LÚCIA DE BEM MENEZES COLONETTI
e GUSTAVO DE OLIVEIRA SILVA;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 003/2024, as vagas de História foram assumidas por EDSON ZILLI e SABRINA DOS SANTOS FRAUSINO;
CONSIDERANDO qu e os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;
CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;
CONSIDERANDO o Processo Administra tivo n° 689866, da requerente Gislaine Martins Elias Nunes de classificação 129;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 003/2024, a candidata Maria Aparecida Vianna dos Santos, classificação 169 escolheu vaga na EM EB
Prof. Francisco Skrabski, porém houve um equív oco, esta vaga já estava preenchida. Na conferência do quadro houve a duplicidade da
vaga. Evitando prejuízo para a mesma, será lhe concedida prioridade de escolha na presente convocação.
Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
PROFESSOR DE ARTE – 06 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
928 RENATA RIBEIRO COSTA MACHADO 19
1253 GEIZA SILVA DE JESUS VIANA 20
1975 FELIPE MACHADO 21
1211 GISLAINE DOS SANTOS DA ROSA 22
2142 ROSANA PERUCHI LUIZ 23
1622 JAMILE SPERLING DA SILVA 24

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PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 01 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
995 ANA DÉBORA OLIVO PANCIERA 20

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 08 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
244 GISLAINE MARTINS ELIAS 129
831 MARIA APARECIDA VIANNA DOS SANTOS 169
1323 ANDREIA CARDOSO RODRIGUES 170
2050 LUCIANA VEFAGO CASCAES VERTUOSO* 171
2044 GABRIELA FORMANSKI DE SOUZA 172
650 NATALIA ILZA VICENTE 173
1816 JANAINA RODRIGUES MADEIRA 174
1723 KITANIA BOTELHO GODINHO KURTZ 175
1040 RENATA SARTOR RODRIGUES** 176

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 02 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1955 CHRISTIAN MICHEL DA CUNHA GARCIA 1
1134 JÉSSICA NECKEL CAVALHEIRO VENTURIN 2

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Condut a – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.

§2º. Serão a plicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescen tes, permanecerão na lista de aprovados, conforme
a ordem de classificação.

PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
3 MAIRA PEDROSO 25
1368 PRISCILA ANDRÉIA SILVERIO 26
1315 GIZELI DE SOUZA GOMES ARAUJO* 27
896 JULIA PEREIRA DIAS SAVI MUNDO 28
591 JARLENE XIMENDES PARDIM BARBOSA* 29
965 TALIA JEREMIAS 30
1097 SHEILA DE SOUZA BRIGIDO* 31
1833 MERI TEREZINHA AMARAL XAVIER 32

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371 LAURA MAY CORREA 33
1638 ANDREIA CAMPOS MARQUES PEREIRA 34
1848 JESSICA MENDONÇA DA SILVA 35
2270 MARINES PINHEIRO MARQUES 36
231 ANETAIS CANDIDO MOTTA FERNANDES* 37
1393 THEO BIONI GUERRA* 38
1031 ROSÂNGELA DAL FARRA 39
1642 JESSE REZENDE FERREIRA 40
442 LEISLA COSTA PEREIRA 41
364 RENATO MEDEIROS 42
1991 MIRELLA DOS SANTOS DA SILVA ZANETTA* 43
57 ALINE DOS SANTOS PEDROSO 44
706 MÁRCIO SAVI 45
692 MARIA CAROLINA DOS SANTOS FRANCESCONI 46
299 TANIA MARIA CARDOO RICARDO* 47
1543 ANA PAULA DA SILVA RICARDO 48
755 BRUNA CARDOSO VARMELING 49
1853 SÍNTIA BELMIRO DA SILVA 50
628 CLEUSA RZATKI DA SILVA 51

PROFESSOR DE CIÊNCIAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1528 MARIA CLÁUDIA HONORATO ACOSTA 21
1937 BRUNA DA SILVA KUHNEN 22
156 JESSICA FELICIANO FERNANDES 23
2482 KATIANE MARTINELLO FAVARIN 24
2202 DANIELA PEIXOTO NUNES 25
2467 DÉBORA BIZ SCOTTI 26
1572 LUCIENE SATURNO GARCIA LOURENÇO 27
2051 RAMON MROTSKOSKI 28
2476 JAQUELINE PERUCHI VITORETTE 29
443 ADNA FRETTA BECKER* 30
2219 SILVANA BELMIRO DE SOUZA VARGAS 31
372 RAFAELA GOMES FERNANDES 32
897 LOUISE GRASSI ROMANSINI 33
1503 PAULA RONSANI FERRO 34
932 JOESIA BARRO DA SILVA CAMPOS 35
2502 ANA GABRIELLE CHAVES DA ROSA 36

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2514 JÉSSICA LINO DA SILVA 177
1985 BRENDA CIPRIANO BRULEZI 178
1348 IVONE RAULINO MATIAS DE FIGUEREDO 179
775 RAQUEL DA SILVA JOSÉ 180
2343 MISLAINE CRISTINA LEMOS VIRTUOZO 181
2452 IVANEILE ALVES PEREIRA 182
894 ANDRÉIA DE SOUZA PACHECO RAMOS 183

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
22
22


1759 TANIA REGINA ZANETTE BIF 184
1692 MÔNICA RAQUEL MARRONE 185
752 VIVIANE BARBOSA CORRÊA 186
2130 ELIZANGELA VITORINO BRUNEL 187
2167 ANDREZA DE ARAÚJO PEREIRA DOS SANTOS* 188
308 DAIANE PACHECO CANDIDO* 189
152 PATRICIA VOTRI GUEDIN 190
902 MARIA LEONOR RODRIGUES SERRA 191
1117 RAQUEL FLORIANO GUERIM 192
2143 KEYLLA DOMINGOS ELIAS GOMES 193
910 GESSICA ELIAS BORTOLOTTO 194
1045 DAIANE DA SILVA COSTA 195
1896 ANDRÉA MACHADO DOS SANTOS 196
1446 CAMILA GONÇALVES FERNANDES 197
1016 FERNANDA DA LUZ MARGOTTI CONSONI 198
2263 ANA CRISTINA DOS SANTOS GIASSI 199
275 ALINE GUESSI FERNANDES DE MELLO 200
1033 MARCIA DONARI ULIANO 201
678 FRANCIELE STIPPE DE SOUSA 202
43 CARLA FELISBINO SALVATICO DE LIMA 203
1427 JESSICA WATERKEMPER 204
2457 IVETE PANATTO* 205
900 MONIQUE CHRISTINE PEREIRA 206
2178 ANA CARLA FIGUEIRA DIAS 207
2295 CIRLEI ADRIANA PADILHA 208
1210 JESSICA MEDEIROS DA SILVA AMERICO 209
467 BÁRBARA APARECIDA FORMIGONI ABEL 210

PROFESSOR DE MATEMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2454 DAIANA NASCIMENTO MUNIZ 3
1958 RAFAELA PILON FONTANELLA 4
1556 MONICA CASTAGNETTI CARVALHO 5
699 CRISTIANE CYPRIANO DA SILVA 6
2252 NATHALIA ALEXANDRE BATISTA 7
1995 RENATA COLOMBO FERNANDES ALEXANDRE 8
1803 CRISTIAN GARCIA NUNES 9
858 FERNANDA RÉUS FRASSON 10
387 CRISTIAN MOREIRA DE SOUZA 11
2443 DIANA ARAÚJO BORGES 12
2107 ALYNE CATARINA 13
1384 GISLAINE TRICHEIS NAZÁRIO GOMES 14
2062 SABRINA SANTOS DE MATOS 15

Criciúma, 20 de fevereiro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
23
23


ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 004/202 4
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou de claração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nas cimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Co nselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores at ravés do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o m esmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Ate ndimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprim ir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE Q UITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será ace ita a carteira de motorista como documento de identidade.

ANEXO II
Componente Curricular: Arte - 4ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da Contra-
tação
Mat Vesp Not
EMEB Érico Nonnenmacher
(:orário: 7h 45min às 11h 45min)

EMEB Tancredo de Almeida Neves
(:orário: 13h às 17h)
Pinheirinho


Vila Zuleima
12

-
04

02
-

-


18


-


20h
Vaga da profes-
sora efetiva Érica
Cardoso Medeiros
Pereira, na função
de Auxiliar de Di-
reção

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
24
24


EMEB Francisco Skrabiski
(:orário: 7h 50 min às 11h 50min / 12h 50
min às 16h 50 min)

EMEB Casemiro Stachurski (:orário: 13h às
17h)
Argentina 12




08
04




16
-




-



40



04



40h
Vaga da profes-
sora efetiva Ha-
queline Coelho
Marinho, na fun-
ção de Diretora.

EMEB Clotildes Profª Maria Martins Lalau
(:orário: 12h às 17h)

EMEB Mª Angélica Paulo
(:orário: 8h às 12h)


Renascer


Hardim das
Paineiras


-


02
21


-

(07 Aulas de
almoço
+
14 aulas de
=niciação
Musical)


23



05

20h


Vaga da profes-
sora efetiva Patrí-
cia Larroyd, na
função de Auxiliar
de Direção
CE=M Horge Frydberg
(:orário: 7h às 18h)

EMEB Hosé Rosso
(:orário: 8h às 12h)

São Cristo-
vão


Quarta Linha
06


10
12


-
28 01 30h Vaga da profes-
sora efetiva Me-
lissa Vieira Fer-
nandes, na função
de Orientadora.

EMEB Hercílio Amante
(:orário: 13h às 17h)

EMEB Serafina Milioli Pescador
(:orário: 8h 45min às 12h 45min)


Vila Floresta

Operária Nova


-

18


18



-


-



-




36




-




40h
Vaga da profes-
sora efetiva Bár-
bara Eliana Milioli,
na função de Dire-
tora.
EMEB José Giassi
(:orário: 12h às 17h)

Quarta Linha
07
(horár
io de
almoç
o)
20 - 27 - 30h
Vaga da profes-
sora efetiva Sinara
Tomazia Cardoso,
na função de Au-
xiliar de Direção.

Componente Curricular: Ciências - 4ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da
Contratação Mat Vesp Not

EMEB Filho do Mineiro
(:orário: 7h 40min às 11h 40min)

Metropol
18

-

-

18

-

20h
Vaga da profes-
sora efetiva Eli-
sangela Souza dos
Santos, na função
de Auxiliar de Di-
reção

Componente Curricular: Matemática - 4ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Filho do
Mineiro
(:orário: 13h às17h)
Metropol



-


04


-











Vaga da professora
efetiva Lilian Bonfante

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
25
25


EMEB ?ra
Zandomênego De
Luca
(:orário: 7h 50min
às11h 50min)


Naspolini

23


-

-
27 - 30h Correa , na função de
orientadora.
Vaga ocupada pela
professora act
Fernanda Martins
Bonfante, em licença
maternidade a partir de
15/02/2024, que estava
substuindo a
professora efetiva
EMEB Angelo de Luca
(:orá rio: 8h às12h)

EMEB Casemiro
Stachurski
(:orário: 8h às12h)
Pedro Zanivan


Linha Batista

09


09


-


-

-


-



18



-



20h
Vaga da professora
efetiva Mariléia da Silva
Serafm, na função de
auxiliar de direção.

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 4ª Chamada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação


EMEB Hercílio Amante


Vila Floresta

301

Vespertino

13h às 17h


20h
Vaga da professora
efetiva Simone Borges
Gonçalves Teixeira, na
função de Auxiliar de
Direção

EMEB Marcílio Dias de San
Thiago


Vila Manaus



402

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Hoana Valeria Espíndola
Custódio, na função de
Diretora.

EMEB Hosé Rosso



Quarta Linha




502

Matutino


8h às 12h



20h
Vaga da professora efetiva
Geovana Benedet
Zanette, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Jorge da Cunha Carneiro Brasília 403
Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Gladis Gisele Vicente, na
função de Diretora.

CEIM Criança Feliz


Rio Maina


Grupo
V=B

Matutino
Vespertino


7h às 16h


40h
Vaga da professora
efetiva Cristiane Vaz
Franco, na função de
Diretora.
EMEB Giácomo Zanette

EMEB Tancredo de Almeida
Neves

Santo Antonio

Vila Zuleima
502

Grupo
V

Matutino

Vespertino
7h 30min às
11h 30min

13h 30min
às 17h
30min

40h

Vaga da professora
efetiva Andreia da Silva
Vaz Franco Camargo,
na função de Auxiliar
de Direção.

EMEB Pe Paulo Petruzzellis

Pinheirinho


103


Matutino



8h às 12h

20h
Vaga da professora efetiva
Cátia Pacheco Lima, na
função de Orientadora.

CEIM Profª Vandete Nunes

Brasília

Grupo
Multi B

Matutino
Vespertino



9h às 18h

40h

Vaga da professora
efetiva Gislaine Martins
Joaquim Mendes na
função de Auxiliar de
Direção.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
26
26

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
27
27

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
28
28



Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 14 DO EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668995)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REMARCAR A
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO EM VIRTUDE DA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA ATRAVÉS DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006515 -83.2024.8.24.000/SC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJSC.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento
Técnico e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021)
Às dez horas, do dia dezenove, do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Lic itações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 254/24 de 30 de janeiro de 2024 , para proceder a marcação da abertura das propostas de preços (terceira
fase) do edital de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a
Comissão o recebimento do Agravo de Instrumento nº 5006515 -83.2024.8.24.000/SC do Tribunal de Justiça – TJSC, o qual defere o
efeito suspensivo, obstando os efeitos da liminar, anteriormente concedida a empresa IGUATEMI CONSULTO RIA E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à terceira fase deste processo licitatório, ou seja, abertura
do – Envelope nº 3 PROPOSTAS DE PREÇOS, das empresas classificadas:
EMPRESA NOTA SITUAÇÃO
PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA 100 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO 95 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA 95 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO GERIBELLO JHE 95 pontos CLASSIFICADA
MAIA MELO ENGENHARIA LTDA 95 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO TECON TCRE GEPLAN 95 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO ENGECORPS TPF ENGEMIN 95 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO STE/PLANEJAR – MOBILIDADE URBANA 95 pontos CLASSIFICADA
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA 94 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO DIREÇÃO FUTURE 92 pontos CLASSIFICADA
CONSÓRCIO SUPERVISOR – PMC ENGESPRO – BETAR 84 pontos CLASSIFICADA

Nº 3415 – Ano 15 terça -feira, 20 de fevereiro de 2024
29
29


Assim sendo, a Presidente determinou o dia 22/02/2024 (quinta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes nº
3 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Cri ciúma.
As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário O ficial Eletrônico do Município de
Criciúma. O Agravo de Instrumento acima mencionado fica fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito . Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para co nstar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 19 de fevereiro de 2024.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 172/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva para prestação de serviços técnicos de Supervisão e Gerenciamento Técnico
e Ambiental das Obras do Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC – 2ª Etapa. ( OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO
FONPLATA BRA -31/2021)

Prezad os Licitan tes: PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA;
CONSÓRCIO LBR – PENTAGONO;
CONSÓRCIO GERENCIADOR CRICIÚMA;
CONSÓRCIO GERIBELLO JHE;
MAIA MELO ENGENHARIA LTDA;
CONSÓRCIO TECON TCRE GEPLAN;
CONSÓRCIO ENGECORPS TPF ENGEMIN;
CONSÓRCIO STE/PLANEJAR – MOBILIDADE URBANA;
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA;
CONSÓRCIO DIREÇÃO FUTURE e
CONSÓRCIO SUPERVISOR – PMC ENGESPRO – BETAR.

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Concorrência Internacional nº. 172/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 15ª (décima
quinta ) sessão e convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das
propostas de preços (enve lope nº 3), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 668995 , corresponden te ao Edital
acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 22/02/2024 (quinta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações